Texto do edital
Aquisição de solução de appliances de backup em disco, de curta retenção, com hardware e software do fabricante Veritas/Cohesity NetBackup, incluindo fornecimento, instalação, configuração, migração, treinamento, suporte técnico e garantia oficial do fabricante pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, observadas as condições e especificações estabelecidas nos Anexos I, II e III deste edital
Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça Data de abertura: 10/11/2026 Horário: 14h (horário de Brasília) Endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br UASG: 40003 Exclusiva ME/EPP? NÃO Reserva de cota ME/EPP? NÃO Decreto n. 7.174/2010? NÃO Vistoria? NÃO Amostra/Demonstração? NÃO Modo de disputa: ABERTO E FECHADO Forma de julgamento : MENOR PREÇO Forma de adjudicação: GRUPO Instrumento contratual: TERMO DE CONTRATO Impugnação e pedido de esclarecimento: até 18hs do dia 05/11/2026 Sistema de Registro de Preços: SIM Adesão: NÃO PREGÃO ELETRÔNICO N. 42/2026 Objeto Registro de preços para aquisição de solução de appliances de backup em disco, de curta retenção, com hardware e software do fabricante Veritas/Cohesity NetBackup, incluindo fornecimento, instalação, configuração, migração, treinamento, suporte técnico e garantia oficial do fabricante pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses. Valor estimado R$ 6.143.815,82 (seis milhões, cento quarenta e três mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e dois centavos)
Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça Pregoeiro e equipe de apoio Comissão Permanente de Contratação (CPC) Edifício Sede do CNJ, SAF Sul, Quadra 2, CEP: 70070-600, Brasília/DF. Telefone: (61) 2326-5159 / (61) 2326-5016. E-mail : [email protected] Mensagem aos licitantes O edital, anexos e demais informações estão disponíveis para download no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) (https://www.gov.br/pncp/pt-br) e também no Portal do CNJ (https://www.cnj.jus.br/transparencia-cnj/gestao- administrativa/licitacoes-e-contratos/) Os licitantes sujeitam-se às sanções e penalidades estabelecidas neste edital e em seus anexos. Antes de apresentarem propostas, os licitantes deverão analisar cuidadosamente o inteiro teor deste edital e dos anexos, compreender todos os termos, certificar-se de que dispõem dos recursos materiais e humanos necessários para participar da sessão pública e obter a certeza de que toda a documentação exigida está atualizada de acordo com exigências editalícias e pronta para ser exibida quando requisitada pelo pregoeiro.
Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça PREGÃO ELETRÔNICO N. 42/2026 PREÂMBULO O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) torna público o Pregão Eletrônico n. 42/2026, com critério de julgamento menor preço. A sessão pública será realizada em 10/11/2026 , às 14h (horário de Brasília), no CNJ, por meio do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. Esta licitação foi autorizada no Processo SEI n. 13660/2024, nos termos da Lei n. 14.133/2021 e demais legislação aplicável, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. SEÇÃO I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. Registro de preços para aquisição de solução de appliances de backup em disco, de curta retenção, com hardware e software do fabricante Veritas/Cohesity NetBackup, incluindo fornecimento, instalação, configuração, migração, treinamento, suporte técnico e garantia oficial do fabricante pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, observadas as condições e especificações estabelecidas nos Anexos I, II e III deste edital. SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conforme este edital em data, horário e endereço eletrônico indicados no preâmbulo. 2.2. Poderão participar deste pregão eletrônico pessoas físicas e jurídicas que: a) atendam às condições deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente cadastradas no sítio https://www.gov.br/compras/pt-br, na forma do regulamento;
Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça b) possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores (SICAF), o qual também será requisito para fins de habilitação; c) explorem ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; d) sejam constituídas na forma de cooperativas, desde que atendidos os requisitos do art. 16 da Lei 14.133/2021, mediante declaração em campo próprio do sistema; 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder à imediata correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. A obtenção do benefício dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123/2006 limita-se às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham firmado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, caso contratada, será responsável por solicitar seu desenquadramento de tal condição quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3˚, da Lei Complementar n. 123/2006 em razão desta contratação.
Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça 2.7 A declaração falsa relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 3 da Lei Complementar n. 123/2006 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação. 2.8. Não poderá participar desta licitação pessoa física ou jurídica que: a) não explore atividade compatível com o objeto desta licitação; b) seja, de forma direta ou indireta, agente público do CNJ; c) constitua empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável por elaborar o projeto básico ou executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detenha mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) de forma direta ou indireta, mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que exerça função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) seja empresa controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei n. 6.404/1976, concorrendo entre si; g) tenha sido, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por explorar trabalho infantil, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão ou por contratar adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) configure Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) atuando nessa condição;
Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça i) seja autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; j) seja empresa que, por conta de vínculo com o CNJ, tenha prestado auxílio técnico na elaboração dos documentos da fase interna do procedimento licitatório, tais como o Documento de Oficialização de Demanda, os Estudos Preliminares ou o Termo de Referência (TR). k) órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade da ata de registro de preços que já tiver participado, salvo na ocorrência do quantitativo registrado ser inferior ao máximo previsto neste edital. 2.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da ata de registro de preços agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n. 14.133/2021. 2.10. O impedimento que trata da impossibilidade de participar de licitação será também aplicado ao licitante que atue em substituição de outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11. A declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta de preços sujeitará o licitante às sanções legais. 2.12. Os documentos apresentados nesta licitação deverão conter os números de CNPJ dos estabelecimentos que, a critério de uma mesma pessoa jurídica licitante, serão responsáveis pela execução do objeto e que poderão emitir, em decorrência, ao longo da vigência da ata de registro de preços, as notas fiscais que serão apresentadas a pagamento.
Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça SEÇÃO III – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. Nesta licitação, a fase de habilitação sucederá as de apresentação de propostas, lances e de julgamento. 3.2. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, mediante digitação de senha privativa, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, formulada de acordo com os Anexos I e II do edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 3.3. No cadastro da proposta inicial, em campo próprio do sistema, o licitante deverá responder se: a) cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar n. 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento estabelecido nos arts. 42 a 49, bem como se os limites dos valores dos contratos celebrados com a Administração Pública não extrapolaram a receita bruta máxima admitida para o ano calendário para enquadramento como empresa de pequeno porte; a.1) nos itens em que a participação não for exclusiva para MEs e EPPs, assinalar o campo “não” exclui o licitante do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n. 123/2006, mesmo que se configure como tal; b) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como cumpre os requisitos de habilitação neles definidos; c) a proposta apresentada está conforme as exigências editalícias; d) inexistem fatos supervenientes e impeditivos à habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e) emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e se emprega menor de 16 anos, salvo a partir de 14 anos na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição;
Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça f) possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição; g) os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprir reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como reservas fixadas em outras normas específicas. h) a proposta econômica compreende os custos integrais para atender os direitos trabalhistas assegurados na Constituição, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes à data de entrega da proposta; h.1) o não cumprimento da exigência acima acarretará desclassificação do certame, nos termos do art. 63, §1º da Lei n. 14.133/2021. 3.5. Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação (quando houver previsão de anteceder a fase) inseridos no sistema. 3.6. O licitante deverá consignar em campo próprio do sistema o valor unitário de cada item que compõe o grupo , já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 3.7. Não será aceita oferta de objeto com especificações distintas das indicadas nos anexos deste edital. 3.8. Em caso de divergência entre as especificações técnicas descritas no Sistema Comprasnet e as deste edital, prevalecerão estas. 3.9. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais. 3.10. Na etapa de apresentação da proposta, não haverá ordem de classificação. A proposta do licitante mais bem classificado será disponibilizada para avaliação do pregoeiro e para acesso público apenas após o fim do envio de lances. 3.11. Se disponível a opção no sistema, o licitante poderá parametrizar o valor final mínimo ao cadastrar a proposta e obedecerá às regras a seguir:
Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça I - O intervalo mínimo de diferença de valores percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,10% (um décimo por cento) do valor total da contratação estimado no Anexo II deste edital; II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I. 3.12. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 3.13. O valor final mínimo parametrizado será sigiloso para os demais fornecedores e para o CNJ, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. SEÇÃO IV – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE DE ENVIOS DE LANCES 4.1. A sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema no dia e hora indicados no preâmbulo deste edital. 4.2. A comunicação entre pregoeiro e licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema, vedada outra forma de comunicação. 4.3. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus devido à perda de negócios pela inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. Aberta a fase competitiva, os licitantes classificados poderão enviar lances exclusivamente por meio do sistema, sendo imediatamente informados do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 4.5. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de
Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.6. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 4.7. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir proposta ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação automática via sistema. 4.7.1. Eventual exclusão de proposta do licitante implica retirada do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 4.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.9. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos: a) os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital; b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; c) embora a classificação final seja pelo valor total do grupo, a disputa será por item. A cada lance, o sistema atualizará automaticamente o valor total. 4.10. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 4.11 Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. 4.12. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 minutos .