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Texto do edital

Pré-qualificação do tipo subjetiva e total de empresas, visando à contratação de empresa de engenharia para construção de passagem molhada no município de general sampaio

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PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 04/2026-PQ-SEINFRA MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO OBJETO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO , do tipo SUBJETIVA e TOTAL de empresas, visando à pré- qualificação de interessados, em participar de licitação futura, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, cujo objetivo será a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO. A pré-qualificação será realizada: Quanto à abrangência: Total , alcançando todas as etapas e serviços necessários à produção de eventos; Quanto ao critério: Subjetiva , mediante análise técnica da capacidade das empresas interessadas, com base nos documentos e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.

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EDITAL PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO N.º 04/2026-PQ-SEINFRA PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04/2026-PQ-SEINFRA O Município de General Sampaio/CE, através da Secretaria da Infraestrutura E Serviços Públicos , torna público que realizará a PRÉ-QUALIFICAÇÃO , do tipo SUBJETIVA e TOTAL de empresas, visando à pré-qualificação de interessados, em participar de licitação futura, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, cujo objetivo será a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO. A presente pré-qualificação está fundamentada na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 011, de 17 de março de 2025. A Documentação para qualificação deverá ser entregue em envelope lacrado, diretamente na sala da comissão de contratação da Prefeitura Municipal de General Sampaio, setor de contratações no período descrito no Cronograma a seguir. O edital e seus anexos estarão disponíveis gratuitamente para download no sítios: www.generalsampaio.ce.gov.br; https://pncp.gov.br/app/editais?q=GENERAL SAMPAIO&status=todos&pagina=1 e www.tce.ce.gov.br. Os interessados poderão solicitar Pré-qualificação a qualquer tempo, durante o prazo deste edital, desde que cumpridos todos os requisitos deste Edital de Pré-qualificação. Para todos os fins, este Edital terá validade da data de sua publicação até a data de encerramento, podendo ser pré-qualificados novas empresas, na vigência deste, desde que obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária do Município. CRONOGRAMA: RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS : A partir da publicação do presente edital. A primeira sessão para divulgação dos interessados, será realizado no dia 22 DE JUNHO DE 2026, às 10:00H (horário de Brasília), ocasião em que será publicado no portal do município a ata com a relação dos interessados. DIVULGAÇÃO DOS PRÉ-QUALIFICADOS : até 10 dias após a publicação da ata de divulgação dos interessados. Os Licitantes interessados em participar de licitações para o objeto descrito neste edital, deverão estar pré-qualificados, nos termos do presente edital. 1. COMPOSIÇÃO DO EDITAL 1.1. O Edital é composto pelas seguintes partes:

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a) Edital e anexos de Pré-qualificação: Documento destinado à análise das condições de qualificação total dos interessados. b) Declarações 2. OBJETO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 2.1. Constitui objeto desta Pré-qualificação a seleção de empresas especializadas interessados, em participar de licitação futura, na modalidade CONCORRÊNCIA, cujo objetivo será a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO. 3. RECURSOS FINANCEIROS 3.1. As despesas de contratações decorrentes desta Pré-qualificação, correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal e será atendida pela dotação orçamentária a ser indicada no processo de contratação. 4. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta pré-qualificação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto e atenderem a todas as demais exigências contidas neste edital. 4.2. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados, conforme art. 80, § 2º da Lei 14.133/21. 4.4 Não Poderão participar desta pré-qualificação: 4.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa

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condição; 4.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.4.12. Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 4.4.13. Empresa que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006; 4.4.14. O impedimento de que trata o item 4.0 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4.15. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere o item 4.4.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.4.16. A vedação de que trata o item 4.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. A Documentação para qualificação deverá ser entregue diretamente na sala da comissão de contratação da Prefeitura Municipal de General Sampaio. 5.2. Os documentos de PRÉ-QUALIFICAÇÃO deverão ser apresentados na língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou sobrescritos, com índice, paginadas, datadas e assinadas. 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de pré-qualificação da proponente, a Comissão de Contratação, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União: http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis II – Cadastro Nacional de Empresas Punidas: http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep II. A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992. II. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Contratação reputará a proponente inabilitada, por falta de condição de participação 7. DA HABILITAÇÃO

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Deverão ser enviados para efeito de pré-qualificação os documentos atinentes a HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TECNICA. 7.1. Será considerado habilitado/pré-qualificado o proponente que apresentar os documentos relacionados no presente edital. 8. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 8.1. As proponentes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, as documentações relacionadas no Termo de Referência , para fins de pré-qualificação. 8.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, desde que contenha no cadastro a documentação exigida, inclusive dentro do prazo de validade. 8.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 8.4 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.4.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.5 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.6. benefícios de micro e pequenas empresas (de acordo com o § 2º do artigo 4º da lei 14.133/2021). 8.6.1. Para participar na condição de ME/EPP e ter tratamento diferenciado, as empresas deverão apresentar juntamente com os documentos de qualificação os documentos abaixo: 8.6.2. Declaração solicitando tratamento diferenciado e afirmando estar na condição de ME/EPP, conforme modelo (anexo IV); 8.7. Não serão aceitos documentos de qualificação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.8. A Pré-Qualificação das Proponentes será realizada com base na apresentação de documentos obrigatórios exigidos para efeito de qualificação técnica deste Edital. 8.9. A sistemática de avaliação a ser aplicada para a qualificação técnica das Proponentes, consistirá na verificação do atendimento de todos os itens obrigatórios, conforme exigências neste Edital. 8.10. A Proponente que deixar de apresentar a Documentação de habilitação exigida no presente Edital será automaticamente inabilitada, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para a complementação desses documentos. 9. PROCEDIMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

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9.1. A Documentação especificada no anexo I deste Edital constitui parte integrante do processo de PRÉ-QUALIFICAÇÃO. 10. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 10.1. A análise da documentação de qualificação jurídica, fiscal, econômico-financeira e a da documentação para avaliação técnica, será realizada pela Comissão de Contratação. 10.2. Serão Pré-qualificadas todas as Proponentes que atenderem a todos os itens obrigatórios no Edital. 10.3. Somente as empresas qualificadas poderão participar da futura licitação de acordo com as exigências e prazos definidos neste Edital. 11. PRAZOS E DO CANCELAMENTO DO CERTIFICADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO 11.1. O exame dos documentos deverá ser feito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da primeira ata de divulgação dos interessados. 11.2 Os documentos apresentados a pós a data definida no preâmbulo do presente edital, serão examinados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de entrega da documentação. 11.2. O prazo de validade da presente PRÉ-QUALIFICAÇÃO será de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo. 12.3. A falta de atualização dos documentos, o descumprimento dos requisitos estabelecidos no edital ou o fornecimento de informações inverídicas poderão resultar no cancelamento da pré-qualificação. 12.4. Direito de Recurso: Contra o cancelamento, o interessado poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - Recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de publicação do resultado em face de: a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado. 12.2. A apreciação dar-se-á em fase única. 12.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 12.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.5. Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos. 12.5. Os recursos serão enviados, via e-mail [email protected] 13. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: 13.1. Qualquer pessoa pode impugnar este edital de pré-qualificação, por irregularidade na

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aplicação da lei ou para pedir esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data do primeiro dia para recebimento dos documentos (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 13.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao, por meio eletrônico, através do via e-mail [email protected] 13.3. A impugnação deverá estar subscrita e acompanhada da documentação do impugnante, sendo CNPJ e ato constitutivo, da pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como da procuração e outros documentos que comprovem que o signatário possui poderes de representação, se o caso. 13.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 13.5. Caberá, ao Agente de Contratação, decidir sobre a impugnação. 13.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 13.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 13.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.8.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela, nos autos do processo de licitação. 13.9. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A rejeitará a documentação que seja apresentada em desacordo com as exigências do Edital. 14.2. A Prefeitura Municipal de General Sampaio reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, a presente Pré-qualificação, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que às Participantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie. 14.3. Reserva-se a Prefeitura o direito de, em qualquer fase desta Pré-qualificação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente do processo licitatório. 14.4. A Participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e da Documentação apresentada, podendo inabilitá-la, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou da Documentação apresentada. 14.5. Não será permitido a qualquer Participante solicitar a retirada da Documentação ou de qualquer documento, após o prazo de recebimento dos documentos. 14.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Contratação. 14.7. O resultado da Pré-Qualificação será divulgado, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Sitio Eletrônico Oficial do Município e em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado.

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14.8. Os Licitantes interessados em participar da futura licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, objeto da presente qualificação, com o critério de MENOR PREÇO, deverão estar pré-qualificados. 15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II - REQUERIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE. General Sampaio (CE), 27 de maio de 2026. _________________________________________ JOSÉ CORDEIRO MOREIRA SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO , do tipo SUBJETIVA e TOTAL de empresas, visando à pré- qualificação de interessados, em participar de licitação futura, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, cujo objetivo será a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA NO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO., conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. DA FINALIDADE DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 2.1 A presente pré-qualificação tem por finalidade identificar e selecionar previamente empresas do ramo da construção civil que possuam qualificação técnica, capacidade operacional, regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como experiência compatível com o objeto pretendido, visando futuras contratações para execução de obra de construção de passagem molhada. 2.2 O procedimento objetiva conferir maior segurança à Administração Pública na seleção de empresas aptas à execução do objeto, assegurando que os futuros licitantes detenham condições mínimas necessárias para execução adequada dos serviços, observando os padrões de qualidade, segurança, eficiência e desempenho exigidos para obras de infraestrutura. 2.3 Busca-se, ainda, promover maior celeridade e eficiência aos futuros procedimentos licitatórios, mediante análise prévia da documentação de habilitação técnica e jurídica das empresas interessadas, reduzindo riscos de inexecução contratual, atrasos na obra e prejuízos ao interesse público. 2.3 A pré-qualificação será realizada em conformidade com os princípios da legalidade, isonomia, eficiência, planejamento, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei nº 14.133/2021. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1 A presente pré-qualificação reger-se-á, no que couber, pela Lei nº 14.133/2021 , especialmente os dispositivos relativos ao procedimento de pré-qualificação, bem como pela legislação correlata, normas regulamentares e demais princípios aplicáveis à Administração Pública, bem como no Decreto Municipal Nº 011, de 17 de março de 2025. 4. DA MODALIDADE E TIPO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO A pré-qualificação será realizada: Quanto à abrangência: Total , alcançando todas as etapas e serviços necessários à produção de eventos;

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Quanto ao critério: Subjetiva , mediante análise técnica da capacidade das empresas interessadas, com base nos documentos e requisitos estabelecidos neste Termo de Referência. 5 JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 5.1 A Administração Pública Municipal justifica a adoção do procedimento auxiliar de pré- qualificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, para futura contratação de empresa especializada visando à execução de obra de construção de passagem molhada, considerando a complexidade técnica, a relevância estrutural e o interesse público envolvido na execução do objeto. 5.2 A construção de passagem molhada demanda conhecimentos técnicos específicos, utilização de equipamentos adequados, capacidade operacional compatível e experiência comprovada em obras de infraestrutura semelhantes, especialmente em serviços relacionados a terraplenagem, drenagem, concreto estrutural e obras hidráulicas, cuja execução inadequada poderá comprometer a segurança da população, a durabilidade da obra e a adequada aplicação dos recursos públicos. 5.3 Nesse contexto, a pré-qualificação tem como finalidade selecionar previamente licitantes que demonstrem possuir condições técnicas, operacionais e econômicas mínimas necessárias à execução satisfatória do objeto, promovendo maior segurança à Administração quanto à futura contratação. 5.4 O procedimento também contribui para maior eficiência, celeridade e economicidade das futuras contratações, uma vez que permitirá à Administração manter cadastro atualizado de empresas aptas tecnicamente, reduzindo riscos de inexecução contratual, paralisação da obra e atrasos decorrentes da participação de empresas sem capacidade compatível com o objeto. 5.5 Além disso, a adoção da pré-qualificação encontra respaldo nos princípios da eficiência, planejamento, interesse público, segurança da contratação e seleção da proposta mais vantajosa, assegurando maior qualidade na execução da obra pública e melhor atendimento às necessidades da população beneficiada pela intervenção. 5.6 Dessa forma, resta devidamente justificada a instauração do procedimento de pré-qualificação para empresas interessadas na execução de obras de construção de passagem molhada, em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021. 6 . DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 6.1 A solução consiste na realização de procedimento auxiliar de pré-qualificação permanente de empresas especializadas na execução de obras e serviços de engenharia, objetivando a formação de relação de licitantes previamente habilitados para futura contratação destinada à construção de passagem molhada no Município. 6.2 A pré-qualificação abrangerá a análise da documentação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-