Texto do edital
Aquisição de insumos e material médico-hospitalar destinado a doação para paciente em situação de vulnerabilidade, junto a secretaria de saúde do município de general sampaio-ce
PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 03/2026-PQ-ADM MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO OBJETO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE EMPRESAS INTERESSADAS, EM PARTICIPAR DE LICITAÇÃO FUTURA, NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO, CUJO OBJETIVO SERÁ A AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR DESTINADO A DOAÇÃO PARA PACIENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE. A pré-qualificação será realizada: Quanto à forma: Por Lotes ; Quanto à abrangência: Total, alcançando todas as etapas do procedimento; Quanto ao critério: Objetiva, com foco nos produtos, baseada no atendimento integral dos requisitos do edital.
EDITAL PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO N.º 03/2026-PQ-ADM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 03/2026-PQ-ADM O Município de General Sampaio/CE, através das Secretarias Municipais, torna público que realizará a PRÉ-QUALIFICAÇÃO POR LOTE , do tipo OBJETIVA e TOTAL de empresas, visando à pré-qualificação de interessados, em participar de licitação futura, na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, cujo objetivo será a AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR DESTINADO A DOAÇÃO PARA PACIENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE. A presente pré-qualificação está fundamentada na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 011, de 17 de março de 2025. A documentação para qualificação deverá ser entregue em envelope lacrado, diretamente na sala da comissão de contratação da Prefeitura Municipal de General Sampaio, setor de contratações no período descrito no Cronograma a seguir. O edital e seus anexos estarão disponíveis gratuitamente para download no sítios: www.generalsampaio.ce.gov.br; https://pncp.gov.br/app/editais?q=GENERAL SAMPAIO&status=todos&pagina=1 e www.tce.ce.gov.br. Os interessados poderão solicitar Pré-qualificação a qualquer tempo, durante o prazo deste edital, desde que cumpridos todos os requisitos deste Edital de Pré-qualificação. Para todos os fins, este Edital terá validade da data de sua publicação até a data de encerramento, podendo ser pré-qualificados novas empresas, na vigência deste, desde que obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária do Município. CRONOGRAMA: RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS : A partir da publicação do presente edital. A primeira sessão para divulgação dos interessados, será realizado no dia 28 DE MAIO DE 2026, às 10:00H (horário de Brasília), ocasião em que será publicado no portal do município a ata com a relação dos interessados. DIVULGAÇÃO DOS PRÉ-QUALIFICADOS : até 10 dias após a publicação da ata de divulgação dos interessados. Os Licitantes interessados em participar de licitações para o objeto descrito neste edital, deverão estar pré-qualificados, nos termos do presente edital. 1. COMPOSIÇÃO DO EDITAL
1.1. O Edital é composto pelas seguintes partes: a) Edital e anexos de Pré-qualificação: Documento destinado à análise das condições de qualificação total dos interessados. b) Declarações 2. OBJETO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 2.1. Constitui objeto desta Pré-qualificação a seleção de empresas interessados, em participar de licitação futura, na modalidade Pregão eletrônico, cujo objetivo será a A AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR DESTINADO A DOAÇÃO PARA PACIENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE. 3. RECURSOS FINANCEIROS 3.1. As despesas de contratações decorrentes desta Pré-qualificação, correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal e será atendida pela dotação orçamentária a ser indicada no processo de contratação. 4. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta pré-qualificação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto e atenderem a todas as demais exigências contidas neste edital. 4.2. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados, conforme art. 80, § 2º da Lei 14.133/21. 4.4 Não Poderão participar desta pré-qualificação: 4.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.4.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.4.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.4.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 4.4.12. Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 4.4.13. Empresa que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006; 4.4.14. O impedimento de que trata o item 4.0 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4.15. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere o item 4.4.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.4.16. A vedação de que trata o item 4.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. A Documentação para qualificação deverá ser entregue diretamente na sala da comissão de contratação da Prefeitura Municipal de General Sampaio. 5.2. Os documentos de PRÉ-QUALIFICAÇÃO deverão ser apresentados na língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou sobrescritos, com índice, paginadas, datadas e assinadas. 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de pré-qualificação da proponente, a Comissão de Contratação, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção, mediante a consulta aos seguintes cadastros: I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União: http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis II – Cadastro Nacional de Empresas Punidas: http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep II. A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n. 8.429/1992. II. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Contratação reputará a proponente
inabilitada, por falta de condição de participação 7. DA HABILITAÇÃO Deverão ser enviados para efeito de pré-qualificação os documentos atinentes a HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TECNICA. 7.1. Será considerado habilitado/pré-qualificado o proponente que apresentar os documentos relacionados no presente edital. 8. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 8.1. As proponentes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, as documentações relacionadas no Termo de Referência , para fins de pré-qualificação. 8.2 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, desde que contenha no cadastro a documentação exigida, inclusive dentro do prazo de validade. 8.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 8.4 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 8.4.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 8.5 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.6. benefícios de micro e pequenas empresas (de acordo com o § 2º do artigo 4º da lei 14.133/2021). 8.6.1. Para participar na condição de ME/EPP e ter tratamento diferenciado, as empresas deverão apresentar juntamente com os documentos de qualificação os documentos abaixo: 8.6.2. Declaração solicitando tratamento diferenciado e afirmando estar na condição de ME/EPP, conforme modelo (anexo IV); 8.7. Não serão aceitos documentos de qualificação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.8. A Pré-Qualificação das Proponentes será realizada com base na apresentação de documentos obrigatórios exigidos para efeito de qualificação técnica deste Edital. 8.9. A sistemática de avaliação a ser aplicada para a qualificação técnica das Proponentes, consistirá na verificação do atendimento de todos os itens obrigatórios, conforme exigências neste Edital. 8.10. A Proponente que deixar de apresentar a Documentação de habilitação exigida no presente Edital será automaticamente inabilitada, não se admitindo, sob qualquer pretexto, a
concessão de prazo para a complementação desses documentos. 9. PROCEDIMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO 9.1. A Documentação especificada no anexo I deste Edital constitui parte integrante do processo de PRÉ-QUALIFICAÇÃO. 10. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 10.1. A análise da documentação de qualificação jurídica, fiscal, econômico-financeira e a da documentação para avaliação técnica, será realizada pela Comissão de Contratação. 10.2. Serão Pré-qualificadas todas as Proponentes que atenderem a todos os itens obrigatórios no Edital. 10.3. Somente as empresas qualificadas poderão participar da futura licitação de acordo com as exigências e prazos definidos neste Edital. 11. PRAZOS 11.1. O exame dos documentos deverá ser feito no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da primeira ata de divulgação dos interessados. 11.2 Os documentos apresentados a pós a data definida no preâmbulo do presente edital, serão examinados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de entrega da documentação. 11.2. O prazo de validade da presente PRÉ-QUALIFICAÇÃO será de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - Recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de publicação do resultado em face de: a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado. 12.2. A apreciação dar-se-á em fase única. 12.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 12.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.5. Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos. 12.5. Os recursos serão enviados, via e-mail [email protected] 13. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: 13.1. Qualquer pessoa pode impugnar este edital de pré-qualificação, por irregularidade na aplicação da lei ou para pedir esclarecimentos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data do primeiro dia para recebimento dos documentos (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 13.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao, por meio eletrônico, através do via e-mail [email protected]
13.3. A impugnação deverá estar subscrita e acompanhada da documentação do impugnante, sendo CNPJ e ato constitutivo, da pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como da procuração e outros documentos que comprovem que o signatário possui poderes de representação, se o caso. 13.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 13.5. Caberá, ao Agente de Contratação, decidir sobre a impugnação. 13.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 13.7. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 13.8. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.8.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela, nos autos do processo de licitação. 13.9. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório 14. CANCELAMENTO DO CERTIFICADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO 14.1. A falta de atualização dos documentos, o descumprimento dos requisitos estabelecidos no edital ou o fornecimento de informações inverídicas poderão resultar no cancelamento da pré-qualificação. 14.2. Direito de Recurso: Contra o cancelamento, o interessado poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A rejeitará a documentação que seja apresentada em desacordo com as exigências do Edital. 15.2. A Prefeitura Municipal de General Sampaio reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, a presente Pré-qualificação, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que às Participantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie. 15.3. Reserva-se a Prefeitura o direito de, em qualquer fase desta Pré-qualificação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente do processo licitatório. 15.4. A Participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e da Documentação apresentada, podendo inabilitá-la, caso seja constatada a ocorrência de imprecisão ou falsidade das informações e/ou da Documentação apresentada. 15.5. Não será permitido a qualquer Participante solicitar a retirada da Documentação ou de qualquer documento, após o prazo de recebimento dos documentos. 15.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Contratação. 15.7. O resultado da Pré-Qualificação será divulgado, no Portal Nacional de Contratações
Públicas - PNCP, no Sitio Eletrônico Oficial do Município e em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado. 15.8. Os Licitantes interessados em participar da futura licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, objeto da presente qualificação, com o critério de MENOR PREÇO, deverão estar pré-qualificados. 16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II - REQUERIMENTO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE. General Sampaio (CE), 06 de maio de 2026. _________________________________________ FRANCISCA MARIA BEZERRA DOS SANTOS SECRETÁRIA DE SAÚDE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO POR LOTE , do tipo OBJETIVA e TOTAL de empresas, visando à pré-qualificação de interessados, em participar de licitação futura, na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, cujo objetivo será a AQUISIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR DESTINADO A DOAÇÃO PARA PACIENTE EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE 01 ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. 1 FRALDA DESC. GERIÁTRICO EG - FRALDA, DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA, ADULTO, TAMANHO GRANDE ACIMA DE 90 KG, UNISSEX, NÃO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO ÚNICO DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGÊNICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS FRALDA DESC. GERIÁTRICO EG - FRALDA, DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA, ADULTO, TAMANHO GRANDE ACIMA DE 90 KG, UNISSEX, NÃO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO ÚNICO DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGÊNICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMÉRICA, UM NÚCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODÃO HIDRÓFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMÉRICOS ABSORVENTES, FORMATO ANATÔMICO DE CINTURA AJUSTÁVEL DOTADA DE AJUSTE PERFEITO A QUALQUER TIPO DE PACIENTE, CINTURA DE ATE 150 CENTÍMETROS, COM FLOCOS DE GEL SUPER. ABSORVENTE DISTRIBUÍDO EM TODO O NÚCLEO, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MÍNIMO TRÊS FIOS DE ELÁSTICO, TER ABSORÇÃO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, DEVE APRESENTAR MACIEZ, SUPERFÍCIE UNIFORME, LIVRE DE ESPELOTEAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTÊNCIA ADEQUADA, DOTADA DE QUATRO FITAS REPOSICIONÁVEIS AJUSTÁVEIS DUAS DE CADA LADO, AS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALÉRGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FÁCIL MANUSEIO. BARREIRA ANTIVAZAMENTO. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MISTÉRIO DA SAÚDE UNIDADE. UNIDADE 9.000 2 FRALDA DESC. GERIATRICO EG ALOE E VERA - FRALDA, DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA, ADULTO, TAMANHO GRANDE ACIMA DE 90 KG, UNISSEX, NÃO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO ÚNICO DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS FRALDA DESC. GERIATRICO EG ALOE E VERA - FRALDA, DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA, ADULTO, TAMANHO GRANDE ACIMA DE 90 KG, UNISSEX, NÃO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO ÚNICO DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGÊNICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMÉRICA, UM NÚCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODÃO HIDRÓFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMÉRICOS ABSORVENTES, FORMATO ANATÔMICO DE CINTURA AJUSTÁVEL DOTADA DE AJUSTE UNIDADE 5.400
ALERGÊNICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, PERFEITO A QUALQUER TIPO DE PACIENTE, CINTURA DE ATE 150 CENTÍMETROS, COM FLOCOS DE GEL SUPER. ABSORVENTE DISTRIBUÍDO EM TODO O NÚCLEO, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MÍNIMO TRÊS FIOS DE ELÁSTICO, TER ABSORÇÃO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, DEVE APRESENTAR MACIEZ, SUPERFÍCIE UNIFORME, LIVRE DE ESPELOTEAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTÊNCIA ADEQUADA, DOTADA DE QUATRO FITAS REPOSICIONÁVEIS AJUSTÁVEIS DUAS DE CADA LADO, AS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALÉRGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FÁCIL MANUSEIO. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MISTÉRIO DA SAÚDE UNIDADE. 3 FRALDA DESC. GERIATRICO G - FRALDA, DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA, ADULTO, TAMANHO GRANDE DE 70 ATE 90 KG, UNISSEX, NÃO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO ÚNICO DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGÊNICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER FRALDA DESC. GERIATRICO G - FRALDA, DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA, ADULTO, TAMANHO GRANDE DE 70 ATE 90 KG, UNISSEX, NÃO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO ÚNICO DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGÊNICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMÉRICA, UM NÚCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODÃO HIDRÓFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMÉRICOS ABSORVENTES, FORMATO ANATÔMICO DE CINTURA AJUSTÁVEL DOTADA DE AJUSTE PERFEITO A QUALQUER TIPO DE PACIENTE, CINTURA DE ATE 150 CENTÍMETROS, COM FLOCOS DE GEL SUPER. ABSORVENTE DISTRIBUÍDO EM TODO O NÚCLEO, CAMADAS EXTERNAS E INTERNAS PERFEITAMENTE SOBREPOSTAS, COM BORDAS UNIDAS ENTRE SI, DEVER CONTER NO MÍNIMO TRÊS FIOS DE ELÁSTICO, TER ABSORÇÃO ADEQUADA A SUA FINALIDADE, DEVE APRESENTAR MACIEZ, SUPERFÍCIE UNIFORME, LIVRE DE ESPELOTEAMENTOS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITOS. REVESTIMENTO EXTERNO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO DE POLIETILENO COM ESPESSURA, FLEXIBILIDADE E RESISTÊNCIA ADEQUADA, DOTADA DE QUATRO FITAS REPOSICIONÁVEIS AJUSTÁVEIS DUAS DE CADA LADO, AS TIRAS ADESIVAS ABRE E FECHA DEVIDAMENTE IMPREGNADA DE SUBSTANCIA ADERENTE ANTIALÉRGICA, POSSUINDO NA EXTREMIDADE PEQUENA DOBRADURA QUE PERMITA PRESERVAR SUA ADESIVIDADE E O FÁCIL MANUSEIO. BARREIRA ANTIVAZAMENTO. EMBALAGEM: O PRODUTO DEVE SER ACONDICIONADO DE ACORDO COM NORMAS DE EMBALAGEM, CONSTAR DADO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E PROCEDÊNCIA E REGISTRO NO MISTÉRIO DA SAÚDE UNIDADE. PACOTE 5.400 4 FRALDA DESC. GERIATRICO P - FRALDA, DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA, ADULTO, TAMANHO MEDIO DE 40 KG, UNISSEX, NÃO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO ÚNICO DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGÊNICA, SEM FRALDA DESC. GERIATRICO P - FRALDA, DESCARTÁVEL, GERIÁTRICA, ADULTO, TAMANHO MEDIO DE 40 KG, UNISSEX, NÃO ESTÉRIL, DE USO EXTERNO ÚNICO DESCARTÁVEL, ATÓXICA, ISENTA DE SUBSTANCIAS ALERGÊNICA, SEM RASGOS, IMPUREZAS, FIAPOS, EMENDAS OU QUALQUER OUTRO TIPO DE DEFEITO, COMPOSTA DE UMA CAPA DE TELA POLIMÉRICA, UM NÚCLEO ABSORVENTE COMPOSTO POR ALGODÃO HIDRÓFILO, POLPA DE CELULOSE VIRGEM E/OU MATERIAIS POLIMÉRICOS ABSORVENTES, FORMATO ANATÔMICO DE CINTURA AJUSTÁVEL DOTADA DE AJUSTE PERFEITO A UNIDADE 3.600