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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de hospedagem em hotéis e estabelecimentos congêneres para atender as necessidades da prefeitura municipal de alagoinha do piauí/PI

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.778/0001- 41 Rua dos Três Poderes, 240, Centro, CEP: 64.655-000, Alagoinha do Piauí/PI. Site: www.alagoinha.pi.gov.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2026 A Prefeitura Municipal de Alagoinha do Piauí/PI torna público, para o conhecimento dos interessados a abertura do presente Edital de chamamento público para o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM HOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ/PI, O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021 e, aplicáveis ao procedimento, perante a Comissão Permanente de Licitação, conforme normas previstas neste instrumento convocatório e seus anexos. CHAMAMENTO PÚBLICO/ CREDENCIMENTO , poderá ser feito a partir de 06 de Outubro de 2026 , às 10:00 (dez horas) , no Setor de Licitações, situado à Rua dos Três Poderes, 240 – Centro, prédio da prefeitura Municipal. 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto a ser credenciado é a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM HOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ/PI, 1.2. Os limites quantitativos indicados no anexo I são relativos ao fornecimento prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO: Recebimento das Solicitações de Credenciamento Endereço: Prefeitura Municipal de Alagoinha do Piauí - PI, situada à Rua dos Três Poderes, 240 - Centro, Alagoinha do Piauí - PI. CEP 64.655-000. Período: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir do dia 06 de outubro de 2026 na plataforma: (www.portaldecomprasalagoinhapi.com.br ). Esclarecimentos: Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados pela plataforma (www.portaldecomprasalagoinhapi.com.br ).

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.778/0001- 41 Rua dos Três Poderes, 240, Centro, CEP: 64.655-000, Alagoinha do Piauí/PI. Site: www.alagoinha.pi.gov.br E-mail: [email protected] 2.1. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o período de vigência deste Edital, ou seja, pelo prazo de 12 meses. 2.2. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, será adotado, como critério objetivo de distribuição da demanda, a ordem de credenciamento das empresas. 2.3. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, bem como no caso de seleção a critério de terceiros, as condições de contratação serão padronizadas, bem como definidos os valores das contratações. 2.4. O objeto do presente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, sem expressa autorização da Administração, hipótese de subcontratação parcial. 2.5. Caberá denúncia do presente credenciamento, por ato unilateral de qualquer das partes, mediante notificação prévia, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 2.6. Não poderão participar do credenciamento os interessados que: a). Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; b). Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; c). Estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou VII, da Lei 14.133/2021; d). Forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021; e) Tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 2.7. A inscrição neste processo de credenciamento se dará por meio do Anexo I, devidamente preenchidos, acompanhado de toda a documentação exigida, e implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração, independente de declaração expressa. 2.8. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.778/0001- 41 Rua dos Três Poderes, 240, Centro, CEP: 64.655-000, Alagoinha do Piauí/PI. Site: www.alagoinha.pi.gov.br E-mail: [email protected] no presente Edital e seus anexos. 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: 3.1. As empresas deverão apresentar os seguintes documentos: a) contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetos, a prestação dos serviços indicados no item 1.1; b) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; e) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); f) certidão negativa de débito com o FGTS; g) certidão negativa de concordata, falência e recuperação judicial, expedida na sede da licitante. h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; i) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República; j) alvará de localização fornecido pelo Município do estabelecimento; k) requerimento de credenciamento, Anexo I desse edital: 3.2. Os documentos poderão, inicialmente, ser apresentados em original ou por cópia simples. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante servidor da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.778/0001- 41 Rua dos Três Poderes, 240, Centro, CEP: 64.655-000, Alagoinha do Piauí/PI. Site: www.alagoinha.pi.gov.br E-mail: [email protected] Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital de Credenciamento, no todo ou em parte, por meio do Portal de Compras de Alagoinha (www.portaldecomprasalagoinhapi.com.br) em campo específico da plataforma. 5. CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO: 5.1. 1.1. Os serviços objeto do presente credenciamento deverão ser prestados nas dependências do estabelecimento credenciado, o qual deverá estar localizado no Município de Alagoinha do Piauí/PI e/ou na cidade de Picos/PI, polo regional mais próximo do Município. A Prefeitura Municipal requisitante indicará o hotel onde será prestado o serviço de hospedagem, adotando os critérios mais vantajosos para a Administração, dentre eles o da proximidade em relação à cidade de Alagoinha do Piauí/PI, a disponibilidade de acomodações na data solicitada e a distribuição equitativa das demandas entre os credenciados. 5.2. É vedado : a) o trabalho do credenciado nas dependências ou setores próprios do Município; b) o credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, do Município credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, o fornecimento do objeto pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.4. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 5.5. Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização prévia e expressa da Administração. 6. DOS RECURSOS: 6.1. O resultado do deferimento ou indeferimento do credenciamento será publicado

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.778/0001- 41 Rua dos Três Poderes, 240, Centro, CEP: 64.655-000, Alagoinha do Piauí/PI. Site: www.alagoinha.pi.gov.br E-mail: [email protected] I. recusa injustificada em atender às solicitações de hospedagem ou disponibilização insuficiente de acomodações em relação ao demandado; II. acomodações em condições inadequadas de higiene, segurança ou conservação, devidamente comprovadas; III. serviço de má qualidade e/ou ineficaz; IV. reclamações recorrentes dos hóspedes ou dos servidores e fiscais responsáveis, devidamente apuradas; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas hipóteses de: I. cobrança de diárias ou de serviços em quantidade ou valor indevidos; II. falsificação de documentos ou prestação de declaração falsa; III. outras fraudes ao contrato de prestação de serviços. 11.2. O termo de credenciamento poderá ser rescindido por ato formal e unilateral pela Administração, nos casos enumerados no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, observado o art. 138 da mesma norma, assegurado o contraditório e ampla defesa do contratado. 11.3. No caso da rescisão prevista no item anterior, a Administração deverá comunicar o credenciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam a este, quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações. 11.4. Também são causas de rescisão do termo de credenciamento a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no respectivo termo, bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação à Administração ou ao beneficiário, sem prejuízo das causas previstas na Lei 14.133/2021. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. O extrato do presente Edital será disponibilizado no site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados. 12.2. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou envio de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento. 12.3. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada

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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.778/0001- 41 Rua dos Três Poderes, 240, Centro, CEP: 64.655-000, Alagoinha do Piauí/PI. Site: www.alagoinha.pi.gov.br E-mail: [email protected] ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: O objeto do presente Termo de Referência é a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM HOTÉIS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ/PI, 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de hospedagem é indispensável para o desenvolvimento das atividades e serviços prestados e disponibilizados à população do Município, especialmente no apoio a pacientes em tratamento fora do domicílio e seus acompanhantes, na hospedagem de servidores e profissionais em deslocamento a serviço, em capacitações, eventos e ações de saúde, e em tantos outros serviços prestados no âmbito da competência do Município. 3. FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO A modalidade a ser utilizada para a presente demanda será o CREDENCIAMENTO, conforme preconiza o inciso XLIII do artigo 6º da lei Federal 14.133/2021 e os arts. 74, inc. VI da referida Lei. Extrai, também do Art. 79 da Lei 14.133/2021: “Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.” 4. DESCRIÇÕES E QUANTIDADES ITENS DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT V. UNITÁRIO V. TOTAL 01 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JUR Í DICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTA ÇÃ O DE SERVI Ç OS DE HOSPEDAGEM EM HOT É IS E ESTABELECIMENTOS CONG Ê NERES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA UND 1000 100,00 100.000,00

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