Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para prestação de serviços de transporte e distribuição de água potável por meio de caminhão pipa (carro-pipa), visando atender às necessidades da prefeitura municipal de alagoinha do piauí/PI
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.778/0001- 41 Rua dos Três Poderes, 240, Centro, CEP: 64.655-000, Alagoinha do Piauí/PI. Site: www.alagoinha.pi.gov.br E-mail: [email protected] EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2026 A Prefeitura Municipal de Alagoinha do Piauí/PI torna público, para o conhecimento dos interessados a abertura do presente Edital de chamamento público para o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR MEIO DE CAMINHÃO PIPA (CARRO-PIPA), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ/PI. O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021 e, aplicáveis ao procedimento, perante a Comissão Permanente de Licitação, conforme normas previstas neste instrumento convocatório e seus anexos. CHAMAMENTO PÚBLICO/ CREDENCIMENTO , poderá ser feito a partir de 23 de outubro 2026 , através da plataforma www.portaldecomprasalagoinhapi.com.br . 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto a ser credenciado é a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR MEIO DE CAMINHÃO PIPA (CARRO-PIPA), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ/PI 1.2. Os limites quantitativos indicados no anexo I são relativos ao fornecimento prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO: Recebimento das Solicitações de Credenciamento Endereço: Prefeitura Municipal de Alagoinha do Piauí - PI, situada à Rua dos Três Poderes, 240 - Centro, Alagoinha do Piauí - PI. CEP 64.655-000. Período: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir plataforma ( www.portaldecomprasalagoinhapi.com.br ). Esclarecimentos: Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados pela plataforma ( www.portaldecomprasalagoinhapi.com.br ).
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.778/0001- 41 Rua dos Três Poderes, 240, Centro, CEP: 64.655-000, Alagoinha do Piauí/PI. Site: www.alagoinha.pi.gov.br E-mail: [email protected] 2.1. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o período de vigência deste Edital, ou seja, pelo prazo de 12 meses. 2.2. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, será adotado, como critério objetivo de distribuição da demanda, a ordem de credenciamento das empresas. 2.3. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, bem como no caso de seleção a critério de terceiros, as condições de contratação serão padronizadas, bem como definidos os valores das contratações. 2.4. O objeto do presente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, sem expressa autorização da Administração, hipótese de subcontratação parcial. 2.5. Caberá denúncia do presente credenciamento, por ato unilateral de qualquer das partes, mediante notificação prévia, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 2.6. Não poderão participar do credenciamento os interessados que: a). Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; b). Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; c). Estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou VII, da Lei 14.133/2021; d). Forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021; e) Tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 2.7. A inscrição neste processo de credenciamento se dará por meio do Anexo I, devidamente preenchidos, acompanhado de toda a documentação exigida, e implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração, independente de declaração expressa. 2.8. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.778/0001- 41 Rua dos Três Poderes, 240, Centro, CEP: 64.655-000, Alagoinha do Piauí/PI. Site: www.alagoinha.pi.gov.br E-mail: [email protected] no presente Edital e seus anexos. 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: 3.1. As empresas deverão apresentar os seguintes documentos: a) contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetos, a prestação dos serviços indicados no item 1.1; b) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas(CPF); c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; e) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil/RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); f) certidão negativa de débito com o FGTS; g) certidão negativa de concordata, falência e recuperação judicial, expedida na sede da licitante. h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; i) declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República; j) alvará de localização fornecido pelo Município do estabelecimento; k) requerimento de credenciamento, Anexo I desse edital: 3.2. Os documentos poderão, inicialmente, ser apresentados em original ou por cópia simples. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante servidor da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.778/0001- 41 Rua dos Três Poderes, 240, Centro, CEP: 64.655-000, Alagoinha do Piauí/PI. Site: www.alagoinha.pi.gov.br E-mail: [email protected] 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital de Credenciamento, no todo ou em parte, por meio do Portal de Compras de Alagoinha (www.portaldecomprasalagoinhapi.com.br) em campo específico da plataforma. 5. CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO: 5.1. Os serviços, objeto do presente credenciamento, deverão ser prestados na sede da empresa, devendo esta estar localizada no Município de Alagoinha do Piauí/PI. A exigência de sede ou estrutura operacional no Município de Alagoinha do Piauí/PI justifica-se pela natureza vital e emergencial do abastecimento de água potável.A localização local é indispensável para garantir a prontidão e a celeridade no atendimento das comunidades e prédios públicos (em até 24h ou de forma imediata), otimizar as rotas de distribuição, evitar custos e atrasos com deslocamentos longos de veículos vazios e assegurar a fiscalização contínua das condições sanitárias dos caminhões pipa. A solicitação e o direcionamento dos serviços às empresas credenciadas serão efetuados pelas Secretarias Municipais competentes, mediante a adoção de critérios que assegurem maior vantagem e eficiência para a Administração Pública, observando-se, prioritariamente, a proximidade, a disponibilidade e a capacidade operacional para o atendimento das demandas no Município de Alagoinha do Piauí/PI. 5.2. É vedado : a) o trabalho do credenciado nas dependências ou setores próprios do Município; b) o credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, do Município credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. 5.3. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, o fornecimento do objeto pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.4. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.778/0001- 41 Rua dos Três Poderes, 240, Centro, CEP: 64.655-000, Alagoinha do Piauí/PI. Site: www.alagoinha.pi.gov.br E-mail: [email protected] que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 5.5. Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização prévia e expressa da Administração. 6. DOS RECURSOS: 6.1. O resultado do deferimento ou indeferimento do credenciamento será publicado pelo Município durante e/ou após a vigência deste Edital, à medida que a análise de que trata essa cláusula for concluída, no Diário Oficial dos Municípios. 6.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação enviada, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação, observadas as seguintes determinações: 6.2.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação enviada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso. 6.2.2. A Autoridade Máxima poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 6.2.3. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso. 6.2.4. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios. 6.2.5. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados por meio do Diário Oficial dos Municípios. 7. DA FORMALIZAÇÃO: 7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, conforme Anexo II, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, que lhe forem pertinentes. 7.2. O termo de credenciamento, após sua formalização, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e demais normas de saúde do trabalhador regulamentadoras dos respectivos serviços prestados. Entretanto, se no curso da
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.778/0001- 41 Rua dos Três Poderes, 240, Centro, CEP: 64.655-000, Alagoinha do Piauí/PI. Site: www.alagoinha.pi.gov.br E-mail: [email protected] execução houver indício de violação contratual pelo credenciado, fica facultado ao CREDENCIANTE suspender temporariamente o fornecimento previsto no termo de credenciamento, até o término do processo administrativo instaurado para apuração dos fatos supostamente irregulares/indevidos. 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 8.1. O pagamento pelo serviço prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta o número de serviços, multiplicado pelo valor unitário constante da tabela do anexo I. 8.2. Os critérios, documentação, condições e prazos necessários para apresentação de faturas, contas referentes aos serviços prestados e glosas, bem como os prazos para liquidação das contas, estão estabelecidas no termo de credenciamento de prestação de serviço. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9.1. Para atender as despesas decorrentes do credenciamento dos serviços deste edital, serão utilizados recursos provenientes do FPM/ ICMS/ ISS/ RECURSOS PRÓPRIOS/ RECURSOS FEDERAIS. 10. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 10.1. O Município de Alagoinha do Piauí/PI realizará o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços credenciados por meio dos fiscalizadores de rotas/pontos de abastecimento, servidores municipais designados e/ou pelo Fiscal do Contrato/Credenciamento formalmente nomeado. Todas as ocorrências, registros de entregas e eventuais intercorrências operacionais deverão ser anotados nos relatórios de medição/ordens de tráfego (carradas de água) e anexados ao respectivo processo administrativo do credenciado. 10.2. A fiscalização ou o acompanhamento previsto neste item não excluem e não reduzem a responsabilidade dos credenciados por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1. Nos termos do art. 155 da Lei Nacional nº 14.133/21, pela inexecução total ou
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.778/0001- 41 Rua dos Três Poderes, 240, Centro, CEP: 64.655-000, Alagoinha do Piauí/PI. Site: www.alagoinha.pi.gov.br E-mail: [email protected] parcial do contrato ou pelo descumprimento de quaisquer obrigações assumidas perante a Administração, o credenciado, a quem será garantida prévia defesa, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantindo-se contraditório e ampla defesa: a) multa de 10 % sobre o valor pago a empresa durante a vigência do contrato, nos casos de fornecimento insatisfatório ou deficiente; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de seis meses, se constatada as seguintes situações: c) Fornecimento insuficiente ao demandado. d) Serviço contendo materiais ou peças de má qualidade, devidamente comprovada. e) Serviço de má qualidade e/ou ineficaz. f) Reclamações recorrentes dos motorista e operadores, devidamente apuradas. g) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de: h) Cobrança de quantidades indevidas. i) Falsificação de documentos. j) Outras fraudes ao contrato de fornecimento. 11.2. O termo de credenciamento poderá ser rescindido por ato formal e unilateral pela Administração, nos casos enumerados no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, observado o art. 138 da mesma norma, assegurado o contraditório e ampla defesa do contratado. 11.3. No caso da rescisão prevista no item anterior, a Administração deverá comunicar o credenciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam a este, quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações. 11.4. Também são causas de rescisão do termo de credenciamento a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no respectivo termo, bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação à Administração ou ao beneficiário, sem prejuízo das causas previstas na Lei 14.133/2021.
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.778/0001- 41 Rua dos Três Poderes, 240, Centro, CEP: 64.655-000, Alagoinha do Piauí/PI. Site: www.alagoinha.pi.gov.br E-mail: [email protected] ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: O objeto do presente Termo de Referência é a CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL POR MEIO DE CAMINHÃO PIPA (CARRO-PIPA), VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ/PI. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A contratação de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de serviços de transporte e distribuição de água potável por meio de caminhão pipa (carro-pipa) é indispensável para o suprimento e atendimento das necessidades básicas da população do Município de Alagoinha do Piauí/PI. A medida visa garantir o abastecimento hídrico emergencial e regular nas comunidades rurais e urbanas atingidas pela estiagem, assegurar o funcionamento dos prédios e serviços públicos municipais, além de atender às demandas das escolas, unidades de saúde e demais setores da Administração Pública. 3. FUNDAMENTO DA CONTRATAÇÃO A modalidade a ser utilizada para a presente demanda será o CREDENCIAMENTO, conforme preconiza o inciso XLIII do artigo 6º da lei Federal 14.133/2021 e os arts. 74, inc. VI da referida Lei. Extrai, também do Art. 79 da Lei 14.133/2021: “Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.” 4. DESCRIÇÕES E QUANTIDADES
ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ CNPJ: 07.450.778/0001- 41 Rua dos Três Poderes, 240, Centro, CEP: 64.655-000, Alagoinha do Piauí/PI. Site: www.alagoinha.pi.gov.br E-mail: [email protected] L OTES DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS UND QUANT V. UNITÁRIO V. TOTAL 01 CARROS PIPAS COM FRETE UND 325 R$ 270,00 R$ 87.750,00 O2 CARROS PIPAS SEM FRETE UND 1083 R$ 121,00 R$ 131.043,00 5. EXECUÇÃO DO OBJETO A prestação dos serviços de transporte e distribuição de água potável abarca o fornecimento, o transporte, a carga, o deslocamento e o descarregamento de água potável visando atender às necessidades das comunidades urbanas e rurais, prédios e equipamentos públicos do Município de Alagoinha do Piauí/PI. As demandas de abastecimento serão atendidas sempre que houver necessidade, independente da regularidade do cronograma de distribuição e sempre que solicitado pelas Secretarias Municipais solicitantes. As solicitações de abastecimento deverão ser atendidas prontamente quando solicitadas, observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da convocação, salvo em situações de emergência ou calamidade pública, em que o atendimento deverá ser imediato. A solicitação dos serviços ocorrerá mediante a emissão de Ordem de Serviço ou Ordem de Tráfego/Carga emitida pelo responsável designado pelo município contratante. A Ordem de Serviço conterá o ponto de captação autorizado, a rota/comunidade de destino, a quantidade de viagens (carradas) ou volume em metros cúbicos ( 𝑚 3 ) autorizados, bem como a indicação dos responsáveis pelo recebimento. O Município analisará a conveniência e a oportunidade da execução das rotas solicitadas, levando em conta a necessidade pública e a disponibilidade orçamentária. As empresas credenciadas só deverão iniciar a execução dos serviços após a devida expedição e recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de não ser efetuado o respectivo pagamento, sem que caiba qualquer recurso ou indenização por parte destas. Ao receber a Ordem de Serviço, a contratada terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para dar início ao transporte e entrega da água nos pontos indicados, respeitando os horários e itinerários estabelecidos pela Administração Pública. Se durante a execução dos serviços forem identificadas situações adversas nas rotas (como intransitabilidade de vias, alteração do ponto de captação ou ampliação da demanda no local), a empresa credenciada deverá informar imediatamente o fato ao Município, por escrito e de forma justificada, ficando qualquer alteração de trecho ou volume condicionada à prévia aprovação do fiscal do contrato.