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Resumo do edital: Aquisição de materiais permanentes, afim de atender as necessidades da secretária de educação do municipio de baixio

Pregão - Eletrônico 06.10.01.2026PE/2026 · MUNICIPIO DE BAIXIO · Baixio/CE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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18 itens

  • Ver no edital, p. 3

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  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para aquisição de materiais permanentes para a Secretaria de Educação de Baixio.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BAIXIO.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação será subdividida em lotes, conforme tabela do Termo de Referência.

    “A licitação será subdivida em Lote, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos Lote forem de seu interesse.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento adotado é o menor preço por lote.

    “O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 23 de outubro de 2026 às 09:00.

    “Data da sessão pública: 23 de outubro de 2026 Horário da sessão pública: 09:00”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances terá duração de dez minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação para habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Empresas estrangeiras que não funcionem no País podem atender às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes.

    “Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Registro Cadastral, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Registro Cadastral, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os documentos exigidos para fins de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A verificação no Registro Cadastral ou a exigência de documentos não contidos nele será feita em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Registro Cadastral ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação para habilitação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação.

    “Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma do inciso I do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A documentação para habilitação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Em caso de consórcio, a habilitação técnica será feita pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação para habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Em caso de consórcio, a habilitação econômico-financeira observará o somatório dos valores de cada consorciado.

    “Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 9.1.1 a 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas dos itens 9.1.1 a 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 9.1.4 a 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas dos itens 9.1.4 a 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da Lei nº 14.133, de 2021”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por forma eletrônica.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: compras.m2atecnologia.com.br.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital é integrado pelo Anexo I - Termo de Referência e pelo Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas e no endereço eletrônico indicado.

    “O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico compras.m2atecnologia.com.br.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o disposto no edital.

    “Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

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Gerado em 09/10/2026 a partir de “Edital” (21 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.