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Texto do edital

Execução de obra de drenagem urbana na localidade de Barra da Sucatinga, do Município de Beberibe/CE

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Secretorío Municipol de Meio Ambiente Beberibe s"$#x rLÞ Éê-ffb,.no s úor¡r.tt pÊtl,ÉtTURa EDITAT oe ucmnçÃo coNcoRRÊ¡¡c¡t ¡t¡tRôt¡lct No 28o9ool -2026 PROCESSO ADM|N|STRATIVO N. I 205202 6-2026 o lvturulcíplo DE BEBERIBE, Estodo de ceoró, Pessoo Jurídico de direito público, inscrito no cNpJ n.o 07.528'292/0001-89, com sede no Ruo,: JoõoTomós Ferreiro, no 42.CEp:62.840-000. Centro-Beberibe, torno público poro conhecimento dos interessodos que seró reolizodo licitoçöo no modolidode co¡lconRÊNCIA no formo rt¡nÔrulce, tipo MENoR PREço, no regime EMpRETTADA pOR pREço ctoBAt, observodos os disposiçöes contidos no Lei Federol no 14. lg3/2021, Lei complementor n 12312006 e olteroções, e pelos demois normos legois e regulomentores oplicóveis ò espécie, e os condiçÕes constontes do presente Edilol e seus Anexos. ^ PR BUtO FIM REC. PROPOSTA: t9/10/2026 òs 09h3Omin (Brosítio-DF). rNfcro DtspuTA: tglto/2026 òs lohoomin {Brosítio-DF). MODO DE DISPUTA: Aberto. GARANTIA DE PROPOSTA: Sim. GARANilA DE EXECUçÃO: Sim. EXCLUSIVO ME/EPP; Nõo. RESERVA COTA ME/EPP: Nöo cRlTÉRto DE JUTGAMENTO: Menor preço Globot. LOCAk hltps://licilomoisbrosíl.com.br/ I TOTAT AI V OR mÁxlnno uc DA Aç IT R$ Ão: .329 277 ,04 uzenlos D s e ô otenlo te se it, m tos trezen vi e te n n e reois ove quofro e nto ce vos IN cto REc . PROPOSTAz 01 /10/202ó òs I Zh0Omin (Brosílio-DF) CONSUTTA AO EDITAT E DIVU DEI PorlolLlcllo Mois Brosll no endereço elelrônlco: hltos:' /licllomoisbrosil.com.br/ Contoto:0800 591 6173 / (|) 4040-9714 PortolMUNlCíPlO DE BEBERTBE no endereço etetrônlco: h tlos://www. beberibe.ce. gov.br Portol Noclonql de Controtoções públlcos (FNCF) https: //pnco.gov.br/opp/editqis Irlbunol de Contqs do Estodo do Ceoró - TCE/CE hltos://municipios-licitocoes.lce.ce.gov.brlíndex.phpliçitoçoo/oberto$ coNTATO/OÚVlOtS: E-moil: [email protected] felefone: (85) 3338-1234¡ horârio de otendimento dos 08h00min òs l2h00min e l4h00min Òs lZhOOmin ( Controtos, no Ruo.: Joöo Tomós Ferreiro, no 42, CEp: horório locol), Coordenodorio de Licitoções e ó2,840-OOO. Centro - Beberibe.

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Secretorio Municipol de Meío Ambiente Beberibe PRÉFËITURA I. DO OBJETO. 2. DO CREDENCIAMENTO. l.l. o objeto do presente licitoçõo é o Controtoçcio de empreso especlollzodq poro o execuçõo de obro de drenogem urbono no locolldode de Borrq dq Sucotlngo, do Munlcíplo de Beberlbe/CE, conforme condiçöes, quontidodes e exigêncios estobelecidos neste Editol e seus onexos. 2'1. A porticipoçöo do licitonte no concorrêncio eletrônico se doró por meio de porticipoçöo direto de empresos, devidomente codostrodo no plotoformo Licito Mois Brosil, do quol monifesto, por meio de seu operodor designodo do sistemo, pleno conhecimenlo, qceitoçÕo e otendimento òs exigêncios de hobilitoçöo previsfos no Editol, com o opresentoçöo do seguinte frose oo finol do codostromento no Sisiemo "oo solvor o proposto o licitonte decloro o cumprimento dos requisitos poro o hobilitoçõo e o ^ conformidode do proposto com os exigêncios do Editol". 2.1'1. O(s) Licitonte(s) declorodo vencedor deveró opresentor juntomente com os Documentos de Hobilitoçöo os Decloroçöes Unificodos, conforme (Anexo Vl) sendo os decloroções oboixo: 2.1,1.1. Nöo fomos declorodos inidôneos pora licitor ou controtor com o Poder público, em quolquer de suos esferos. 2.1 .1'2. Estó ciente e concordo com os condições contidos no editol e seus onexos, bem como de que o proposto opresentodo compreende q integrolidode dos cuslos poro otendimento dos direitos lrobolhistos ossegurodos no Constítuiçõo Federol, nos leis trobolhistos, nos normos infrolegois, nos convenções coletivos de trobolho e nos termos de ojustomento de conduto vigentes no doto de suo entrego em definitivo e que cumpre plenomente os requísitos de hobilítoçõo definidos no instrumento convocotório. 2.1.1.3. Nöo emprego menor de l8 onos em trobolho noturno, perigoso ou insolubre e nõo emprego menor de ìó onos, solvo menor, o portir de 14 onos, no condiçöo de oprendiz, nos termos do ortigo Zo, XXXlll, do Constituiçöo. ^ 2'1.1,4. Nôo possuímos pessoos em nosso quodro societório {controto sociol, estotuto, etc) que configure o disposto no$ I o do ort. 9o do Lei no I 4. I 33, de 2021 . 2'1.1.5. Cumpre os exigêncios de reservo de corgos poro pessoo com deficiêncio e poro reobilitodo do Previdêncio sociol, previstos em leie em oufi,os normos específicos 2'1.1.6. Decloromos de que os propostos econômicos compreendem o infegrolidode dos custos poro otendimento dos direitos trobolhistos ossegurodos no Constituiçõo Federol, nos leis trobolhistos, nos normos infrolegois, nqs convençöes coletivos de trobolho e nos termos de ojustomenlo de conduto vigentes no doto de entrego dos propostos. 2.1.1.7. Temos conhecimenlo pleno dos condições e peculioridodes do objeto o ser controtodo e otestomos que conhecemos o locol e os condições de reolizoçõo do serviço, sendo nos ossegurodo o direito de reolizoçöo de vistorio prévio. 2.1.1.8. O fornecedor enquodrodo como microempreso, empreso de pequeno porte ou sociedode cooperotivo deveró decloror, oindo, em compo próprio do sistemo eletrônico, que cumpre os requisitos estobelecidos no orligo 3o do Lei Complementor no 123, de 2OOó, estondo opto o usufruir do trotomento

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.P 4t Secretorio Municipol de Meio Ambiente fovorecido estobelecido em seus orls. 42 o 4 9, observodo o disposto nos $$ lo oo 3o do ort.4o, 14.133, de2021. 2.2. Ols) documento(s) que necessitor(em) de ossinoturo e/ou o(s) que nöo for(em) originol(is), deveró(Õo) ser outenticodo(s) ou ossinodos de formo digitolde ocordo com o Medido Provisório 2.200- 2, de 24 de ogosto de 2001, sob peno de inobllltocõo. 2.3. A folsidode do decloroçõo de que lroto os itens ocimo sujeitoró o licitonte òs sonçÕes previstos no Lei no 14.133, de 2021, e neste Editol. 2.4. O credenciomento do fornecedor e de seu representonte legoljunlo oo sistemo eletrônico implico o responsobilidode legol pelos otos proticodos e o presunçõo de copocidode técnico poro reolizoções dos tronsoçöes inerenles o Concorrêncio Elelrônico. 2.5. É de responsobilidode do codostrodo conferir o exotidöo dos seus dqdos codostrois nos Sistemos relocionodos no item onterior e montê-los otuolizodos junto oos órgõos responsóveis pelo informoçõo, devendo proceder, imediotomente, ò correçöo ou ò olteroçöo dos registros löo logo identifique incorreçöo ou oqueles se tornem desotuolizodos, .^ 2.ó. Quolquer dúvido em reloçöo oo ocesso no sistemo operocionol poderó ser esclorecido otrovés dos ' I conois de otendimento do plotoformo disponíveis no link: hllps://licilomoisbrosil.com.brl 3. DA PART|C|PAç NA UC|TAç 3.1. Poderöo porticipor do certome todos os interessodos do romo de otividode pertinente oo objeto do controtoçöo, que preencherem os condiçöes de credenciomento constontes deste editol e que estejom codostrodos no Plotoformo Licilo Mois Brosil. 3.1.1. O recebimenfo dos propostos, envío dos documenlos de hobilitoçõo, oberturo e disputo de preços, seró exclusivomente por meio eletrônico, no endereço hitps://licitomoisbrosil.com.brl 3.2, O licitonte responsobilizo-se exclusivo e formolmente pelos tronsoções efetuodos em seu nome, ossume como firmes e verdodeiros suos propostos e seus lonces, inclusive os otos proticodos diretomente ou porseu representonte, excluído o responsobilidode do provedordo sistemo ou do órgöo ou entidode promotoro do licitoçÕo por eventuois donos decorrentes de uso indevido dos credenciois de qcesso, oindo que por terceiros. S.g. É de responsobilidode do codostrodo conferir o exotidöo dos seus dodos codostrois nos Sistemos ,- relocionodos no item onterior e montê-los otuolizodos junio oos órgõos responsóveis pelo informoçõo, ' ' devendo proceder, imediotomente, ò correçöo ou ò olteroçöo dos registros tõo logo identifique incoreçõo ou oqueles se tornem desotuolizodos. 3.4. A nõo observôncio do disposto no item onterior poderó ensejor desclossificoçõo no momento do hobilitoçöo 3.5. Seró concedido trotomento fovorecido porq os nricroempresos e empresos de pequeno porte, poro qs sociedodes cooperotivos mencionqdss no ortigo ló do Lei no 14.133, de 2021, poro o ogricultor fomilior, o produtor rurol pessoo físico e poro o microempreendedor individuol - MEl, nos limites previstos do Lei Cornplementor no 123, de 2006 e do Decreto n.o 8.538, de 2015. 3.ó. Nöo poderÕo disputor esto licitoçÕo: 3.ó.1. Aquele que nöo otendo òs condições desle Editol e seu(s) onexo(s); 3.ó.2. Autor do onteprojeto, do projelo bósico ou do projeto executivo, pessoo físico ou jurídico, quondo o licitoçöo versor sobre serviços ou fornecimento de bens o ele relocionodos; 3.ó.3. Empreso, isolodomente ou em consórcio, responsóvel pelo eloboroçõo do projeto bósico ou do projeto executivo, ou empreso do quolo outor do projeto sejo dirigente, gerente, controlodor, ocionisto Beberibe pr{tt-ütïuRA

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Secretorio Municipol do Meío Ambiente plìÊtl6truRA ou detentor de mois de 5% (cinco por cento) do copitol com direito o voto, responsóvel técnico ou subcontrotodo, quondo o licitoçõo versor sobre serviços ou fornecimento de bens o elo necessórios; 3.ó.4. Pessoo físico ou jurídico que se enconire, oo tempo do licitoçöo, impossibilitodo de porticipor do licitoçÕo em decorrêncio de sonçÕo que lhe foiimposto; 3.ó.5. Aquele que montenho vínculo de noturezo técnico, comerciol, econômico, finonceiro, trobolhisto ou civil com dirigente do órgöo ou entidode controtonte ou com ogente público que desempenhe funçõo no licitoçöo ou otue no fiscolizoçõo ou no gestöo do controto. ou que deles sejo cônjuge, componheiro ou porente em linho reto, coloterol ou por ofinidode, oté o terceiro grou; 3.ó.ó. Empresos controlodoros, controlodos ou coligodos, nos termos do Lei no 6.404, de l5 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.ó,7. Pessoo físico ou jurídico que, nos 5 (cinco) onos onleriores ò divulgoçöo do editol, tenho sido condenodo judiciolmente, com trônsito em julgodo, por exploroçöo de lrobolho infoniil, por submissöo de trobolhodores o condiçöes onólogos òs de escrovo ou por conlrotoçõo de odolescentes nos cosos vedodos pelo legisloçõo trobolhisto; 3.ó.8. Agente público do órgõo ou entidode licitonte; â S.¿.g. Pessoos jurídicos reunidos em consórcio; 3.ó.10. Orgonizoçöes do Sociedode Civil de lnteresse Público - OSCIP, otuondo nesso condiçöo; 3.ó.11. Nöo poderó porticipor, direto ou indiretomente, do licitoçõo ou do execuçöo do controto ogente público do órgÕo ou entidode controtonte, devendo ser observodos os situoçöes que possom configuror conflito de interesses no exercício ou opós o exercício do corgo ou emprego, nos termos do legisloçöo que disciplino o motério, conforme S lo do ori, 9o do Lei n' 14.133, de 2021 . 3.7. O impedimenlo de que troto o ifem 3.ó.4 seró tombém oplicodo oo licilonte que otue em substituiçöo o outro pessoo, físico ou jurfdico, com o intuito de burlor o efetividode do sonçöo o elo oplicodo, inclusive o suo controlodoro, controlodo ou colígodo, desde que devidomente comprovodo o ilícito ou o ulilizoçõo froudulento do personolidode jurídico do licilonle. 3.8.AcritériodoAdministroçöoeexclusivomenteoseuserviço,ooutordosprojetoseoempresooque se referem os itens 3.6.2 e 3.ó.3 poderõo porticipor no opoio dos otividodes de plonejomento do controtoçöo, de execuçöo do licitoçõo ou de gestÕo do controto, desde que sob supervisõo exclusivo de ogentes públicos do órgõo ou entidode. 3.9. Equiporom-se oos outores do projeto os empresos integrontes do mesmo grupo econôr¡ico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2e 3.ó.3 nõo impede o licitoçõo ou o conlroioçöo de serviço que incluo à "o.o encorgo do controtodo o eloboroçöo do projeto þósico o do projeto executivo, nos controtoçöes integrodos, e do projeto executivo, nos demois regimes de execuçõo. 3.11. Em licitoções e conlrotoções reolizodos no ômbito de projetos e progromos porciolmenle finonciodos por ogêncio oficiol de cooperoçöo estrongeiro ou por orgonismo fínonceiro internocionol com recursos do finonciomento ou do controportido nocionol, nõo poderó porticipor pessoo ffsico ou jurídico que integre o rol de pessoos soncionodos por essos entidodes ou que sejo declorodo inidôneo nos iermos do Lei no l4.l 3312021 . 3.12. A vedoçõo de que troio o item 3.ó.8 estende-se o terceiro que ouxilie o conduçöo do controtoçõo no quolidode de integronte de equipe de opoio, profissionol especiolizodo ou funcionório ou representonte de empreso que preste ossessorio lécnico. Beberibe s$3r *r- 'È ,l e Rúbri¡o ^ò úo¡¡, , r$- DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABI 4. DA APRESENT

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. P.a1 9 Secretorio Municipol de Meio Ambiente pfief.ËlïuRA 4.1. No presente licitoçöo, o fose de hobilitoçöo sucederó os foses de opresentoçöo de propostos e lonces e de julgomento, 4.2.Os licitontes encominhoröo, exclusivomente por meio do sistemo eletrônico, o proposto com o preço ou o percentuol de desconto, conforme o critério de julgomento odotodo neste Editol, oté o doto e o horório estobelecidos poro oberturo dq sessöo público. 4.2.1, No momenfo do opresentoçöo do proposto seró exigido o comprovoçöo de recolhimento do quontio no volor de R$ 6.208,64 (seis mil, duzentos e oito reois e sessento e quotro centovos), referente o título de gorontio de proposto, como requisito de pré-hobilitoçöo conforme $ l" do ortigo 58 de lei 14.t33. 4.2.2. A gorontio de proposto deveró ter vigêncio de ó (seis) meses o contor do doto do sessÕo público de oberturo do licitoçõo. 4.2.3. A gorontio de proposto seré devolvido oos licilontes no prozo de l0 (dez) dios úteis, contodo do ossinoturo do controto ou do doto em que for declorodo frocossodo o licitoçöo. 4.2.4. lmplicoró execuçöo do volor integrol do gorontio de proposto o recuso em ossinor o controto ou o nöo opresenfoçöo dos documentos poro o controtoçõo. .^ ' t 4.2.5. A gorontio de proposto poderó ser prestodo nos modolidodes de que troto o g lo do ort. 9ó desto Lei. 4,3. As licitontes que nõo opresentorem o goronlio de proposto nos condições estobelecidos nesle edilol estorõo impedidos de continuor porticipondo do processo, devendo suo Proposto ser declorodo como desclossificodo. 4,4. Os licitontes poderöo retiror ou substituir o proposfo ou, no hipótese de o fose de hobilitoçõo onteceder os foses de opresentoçõo de propostos e lonces e de julgomento, os documentos de hobilitoçöo onteriormente inseridos no sisiemo, oté o oberturo do sessöo público, 4.5. Nöo hoveró ordem de clossificoçôo no etopo de opresentoçöo do proposto e dos documentos de hobilitoçõo pelo licitonte, o que ocorreró somente opós os procedimentos de oberluro do sessÕo público e do fose de envio de lonces. 4.ó. Serõo disponibilizodos poro ocesso público os documenlos que compöem o proposto dos licilontes convocodos poro opresentoçÕo de propostos, opós o fose de envio de lonces. 4.7. Desde que disponibilizodo o funcionolidode no sistemo, o licitonte poderó porometrizor o seu volor finol mínimo ou o seu percentuol de desconto móximo quondo do codostromento do proposto e obedeceró òs seguintes regros: À Ll.l A oplicoçöo do intervolo mínimo de diferenço de volores entre os lonces, que incidiró tonto em reloçöo oos lonces intermediórios quonto em reloçöo oo lonce que cobrir o melhor oferto; 4.7.2 Os lonces seröo de envio outomótico pelo sistemo, respeítodo o volor finol mínimo, coso estobelecido, e o intervolo de que lroto o subitem ocimo. 4.8. O volor finol mínimo porometrizodo no sistemo poderó ser olterodo pelo fornecedor duronte o fose de disputo, sendo vedodo: 4.8.1. Volor superior o lonce jó registrodo pelo fornecedor no sistemo, quondo odotodo o critério de julgomento por menor preço; 4.9. O volor finol mínimo poromelrizodo no formo do item 4.7 possuiró coróter sigiloso poro os demois fornecedores e poro o órgöo ou entidode promotoro do licitoçöo, podendo ser disponibilizodo estrito e permonentemente oos órgöos de conhole externo e interno. 4.10. Coberó oo licitonte interessodo em porlicipor do licitoçöo ocomponhor os operoções no sistemo eletrônico duronte o processo licitotório e se responsobilizor pelo ônus decorrente do perdo de negócios dionte do inobservôncío de mensogens emitidos pelo AdministroçÕo ou de suo desconexöo. Beberibe i,ffi

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Secretorio Municipol de Meio Amb¡ente r}HgFËIÏ'URA 4.1l. O licitonte deveró comunicor imediotomente oo provedor do sistemo quolquer que posso comprometer o sigilo ou o seguronço, poro imedioto bloqueio de ocesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 5.1. O licitonte deveró envior suo proposto medionte o preenchimento, no sistemo eletrônico, do seguinte compo: 5.1.1. Volor totol; 5.2. Todos os especificoçöes do objeto contidos no proposto vinculom o licitonte. 5.3. Nos volores propostos estoröo inclusos todos os custos operocionois, encorgos previdenciórios, trobolhistos, tributórios, comerciois e quoisquer oulros que incidom direto ou indiretomenie no execuçõo do objelo. 5.4. Os preços ofertodos, tonto no proposto iniciol, quonto no etopo de lonces, serõo de exclusivo responsobilidode do licitonte, nöo lhe ossistindo o direito de pleiteor quolquer olteroçöo, sob olegoçõo de erro, omissöo ou quolquer outro pretexto. ' 5.5. Se o regime tributório do empreso implicor o recolhimento de tribulos em percentuois vorióveis, o cofoçöo odequodo seró o que corresponde ò médio dos efetivos recolhimentos do empreso nos últimos doze meses. 5.ó. lndependentemente do percenluolde lributo inserido no plonilho, no pogomenfo serõo retidos no fonte os percentuois estobelecidos no legisloçõo vigente. 5.7. A opresenloçöo dos propostos implico obrigotoriedode do cumprimento dos disposições nelos contidos, em conformidode com o que d¡spõe o Projeto Bósico / Termo de Refer,êncio, ossumindo o proponente o compromisso de executor o objeto licitodo nos seus termos, þem como de fornecer os moteriois, equipomentos, ferromentos e utensílios necessór¡os, em quontidodes e quolidodes odequodos ò perfeito execuçöo controtuol, promovendo, quondo requerido, suo substituiçöo. 5.7.1. O prozo de volidode do proposto nöo seró inferior o ó0 (sessenfo) dios, o contor do doto de suo opresentoçõo. 5.7.2. Os licitontes devem respeitor os preços móximos estobelecidos no Projeto Bósico / Termo de Referêncio, quondo porticiporern de licitoções públicos; 5.8. O descumprimento dos regros supromencionodos pelo Administroçöo por porte dos controtodos pode ensejor o responsobilizoçöo conforme leie Decreto Municipol, podendo, opós o devido processo ^. ---"-'r- ' ' legol, geror os seguintes consequêncios: ossinoturo de prozo poro o odoçõo dos medidos necessórios oo exoto cumprimento do lei, nos termos do ort, 71, inciso lX, do Constituiçöo; ou condenoçöo dos ogentes pÚblicos responsóveis e do empreso controtodo oo pogqmento dos prejukos oo erório, coso verificodo o ocorrêncio de superfoturomento por sobrepreço no execuçõo do controto. ó.1. A oberturo do presente licitoçõo dor-se-ó outomoticomente em sessõo público, por meio de sistemo eletrônico, no doto, horório e locol indicodos neste Editol. ó.2. Os licitontes poderõo retiror ou substituir o proposto ou os documentos de hobilitoçõo, quondo for o coso, onteriormente inseridos no sistemo, oté o oberturo do sessõo público. ó.3. O sistemo disponibilizoró compo próprio poro lroco de mensogens entre o Agente de Controtoçöo/Comissöo e os licitontes. Beberibe ó. DA ABERTURA DA S , cLASStFIC DAS PROPOSTAS E FORMU DE IANCES.

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Secretorio Municipol de Meio Ambiente pfìÊËtitTURA ó.4. lniciodo o elopo competilivo, os licitontes deveröo encominhor lonces exclusivomente por meio de sistemo eletrônico, sendo imediotomente informodos do seu recebimento e do volor consignodo no registro. ó.5. O lonce deveró ser ofertodo pelo VATOR GtOBAt. ó.ó. Os licitontes poderöo oferecer lonces sucessivos, observondo o horório fixodo poro oberturo do sessõo e os regros estobelecidos no Editol. 6.7. O licitonte somente poderó oferecer lonce de volor inferior ou percentuol de desconto superior oo último por ele ofertodo e registrodo pelo sistemo. ó.8. O intervolo mínimo de diferenço de volores ou percentuois entre os lonces, que incidiró tonto em reloçöo oos lonces intermediórios quonto em reloçöo ò proposto que cobrir o melhor oferto deveró ser de R$ 100,00 (cem) reols. ó.9. O licitonte poderó umo único vez, excluir seu último lonce ofertodo, no intervolo de quinze segundos opós o registro no sistemo, no hipótese de lonce inconsistente ou inexequível. ó.10. O procedimento seguiró de ocordo com o modo de disputo odotodo. _ ó.11. Coso sejo odotodo poro o envio de lonces nÇ Concorrêncio Eletrônico o modo de disputo ó.1 l.l. A etopo de lonces do sessöo público teró duroçõo de dez minutos e, opós isso, seró prorrogodo outomoticomente pelo sisiemo quondo houver lonce ofertodo nos últimos dois minutos do período de duroçõo do sessõo público. 6.11.2. A pronogoçöo outomótico do etopo de lonces, de que troto o subitem onterior, seró de dois minutos e ocorreró sucessivomente sempre que houver lonces enviodos nesse período de pronogoçöo, inclusive no coso de lonces intermediórios. ó.1 1.3. Nöo hovendo novos lonces no formo estobelecido nos itens onteriores, o sessõo público encerror- se-ó outomoticomente, e o sistemo ordenoró e divulgoró os lonces conforme o ordem finol de clossificoçõo. 6.11.4. Definido o melhor proposto, se o diferenço em reloçÕo ò proposto clossificodo em segundo lugor for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de ControtoçõolComissöo, ouxiliodo pelo equipe de opoio, poderó odmitir o reinício do disputo oberto, poro o definiçöo dos demois colocoçöes. ó.11.5. Após o reinício previsto no item supro, os licitontes serõo convocodos poro opresentor lonces intermediórios. ó.12. Após o término dos prozos estobelecidos nos subitens onteriores, o sistemo ordenoró e divulgoró os /\ lonces segundo o ordem crescente de volores. ó.13. Nöo seröo oceitos dois ou mois lonces de mesmo volor, prevolecendo oquele que for recebido e registrodo em primeiro lugor. ó.14. Duronte o tr,onscurso do sessõo prjblico, os licitontes serõo informodos, em tempo reol, do volor do menor lonce registrodo, vedodo o identificoçõo do licitonte. ó.15. No coso de desconexöo com o Agente de Controtoçõo/Comissõo, no deconer do etopo competitivo do Concorrêncio, o sistemo eletrônico poderó permonecer ocessível oos licitontes poro o recepçõo dos lonces. ó.1ó. Quondo o desconexõo do sistemo eletrônico poro o Agente de Confrotoçõo/Comissöo persistir por tempo superior o dez minutos, o sessöo público seró suspenso e reiniciodo somente opós deconidos vinte e quotro horos do comunicoçõo do foto pelo Agente de Controioçõo/Comissöo oos porticipontes, no sítio eletrônico utilizodo poro divulgoçöo. ó.1 7. Coso o licitonte nöo opresente lonces, concorreró com o volor de suo proposto. Beberibe sw"Ë "r-P F J2 . Rúbrito -à' úo¿¡, .1s'

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Secretorio Municipol de MeioAmbiente PIìTFËIÏURA r¡¡ o eo ó.18. Em re oçöo o itens nõo exclusivos poro porticipoçõo de microempresos e empresos de pe porte, umo vez encerrodo o etopo de lonces, seró efetivodo o verificoçöo outomótico, junto ò Receito Federol, do porte do entidode empresoriol, O sistemo identificoró em coluno próprio os microempresos e empresos de pequeno porte porticipontes, procedendo ò comporoçõo com os volores do primeiro colocodo, se eslo for empreso de moior porte, ossim como dos demois clossificqdos, poro o fim de oplicor-se o disposto nos orts. 44 e 45 do Lei Complementor no 123, de 200ó, regulomentodo pelo Decreto no 8.538, de 2015. ó.18.1. Nessos condiçöes, os propostos de microempresos e empresos de pequeno porte que se encontrorem no foixo de oté 10% (dez por cento) ocimo do melhor proposto ou melhor lonce serõo considerodos empotodos com o primeiro colocodo. 6.18.2. A melhor clossificodo nos fermos do subitem onterior teró o direito de encominhor umo último oferto poro desempote, obrigotoriomente em volor inferior oo do primeiro colocodo, no prozo de 5 (cinco) minutos conlrolodos pelo sistemo, contodos opós o comunicoçõo outomótico poro tonto. ó.ì8.3. Coso o microempreso ou o empreso de pequeno porte melhor clossificodo desisto ou nöo se monifeste no prozo estobelecido, seröo convocodos os demois licitontes microempreso e empreso de .^. 7 ì pequeno porte que se encontrem noquele intervolo de 10% (dez por cento), no ordem de clossificoçõo, poro o exercício do mesmo direito, no prozo estobelecido no subitem onterior. 6.18.4. No coso de equivolêncio dos volores opresentodos pelos microempresos e empresos de pequeno porte que se encontrem nos intervolos estobelecidos nos subitens onteriores, seró reolizodo sorteio entre elos poro que se identifique oquelo que primeiro poderó opresentor melhor oferlo. ó.19. Só poderó hover empote entre propostos iguois (nÕo seguidos de lonces), ou entre lonces finois do fose fechodo do modo de disputo oberto e fechodo. ó.19.1. Hovendo eventuol empote entre propostos ou lonces, o critér¡o de desempote seró oquele previsto no ort. ó0 do Lei no 14.1 33, de 202I , nesto ordem: ó.19.1.1. Disputo finol, hipótese em que os licitontes empotodos poderöo opresentor novo proposto em oto contínuo ò clossificoçöo; 6.19.1.2. Avolioçõo do desempenho controtuol prévio dos licitontes, poro o quol deverõo preferenciolmente ser utilizodos registros codostrois poro efeito de otesto de cumprimento de obrlgoções previstos nesto Lei; ó.19.1.3. Desenvolvimento pelo licitonle de oçöes de equidode entre homens e mulheres no ombiente de lrobolho, conforme regulomento; 'l ¿,l9.l .4. Desenvolvimento pelo licitonte de progromo de integridode, conforme orientoções dos órgõos de controle. 6.19.2, Persistindo o empote, seró ossegurodo preferêncio, sucessivàmente, oos bens e serviços produzidos ou prestodos por: 6.19,2.L Empresos estobelecidos no território do Estqdo ou do Distriio Federol do órgöo ou entidode do Administroçöo Público estoduol ou distritol licitonte ou, no coso de licitoçöo reolizodo por órgõo ou entidode de Município, no tenitório do Estodo em que este se locolize; 6.19.2.2. Empresos brosileiros; 6.19.2.3. Empresos que invistom em pesquiso e no desenvolvimento de tecnologio no Poís; 6.19.2.4. Empresos que comprovem o prótico de mitigoçõo, nos termos do Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009. ó.20. Encerrodo o etopo de envio de lonces do sessõo público, no hipótese do proposto do primeiro colocodo permonecer ocimo do preço móximo ou inferior oo desconto definido poro o controtoçõo, Beberibe Þ

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Secretorio Municipol de Meio Ambiente Beberibe gW+ FntrËrîurìa t"ff-,$ condiçöes mois vqntojosos, opo, ouJ'lfdå ä1* o Agente de Conlrotoçöo/Comissõo poderó negocior resullodo do julgomenio. 6.20.1, Nöo seró odmitido o previsöo de preços diferenles em rozöo de locol de entrego ou de ocondicionomento, tomonho de lote ou quolquer outro motivo. 6.20.2. A negocioçõo poderó ser feito com os demois licitontes, segundo o ordem de clossificoçõo iniciolmente estobelecido, quondo o primeiro colocodo, mesmo opós o negocioçöo, fordesclossificodo em rozöo de suo proposto permonecer ocimo do preço móximo definido pelo Administroçöo. 6.20.3. A negocioçöo seró reolizodo por meio do sistemo, podendo ser ocomponhodo pelos demois licitontes. 6.20.4. O resultodo do negocioçõo seró divulgodo o todos os licitontes e onexodo oos outos do processo licitotório. 6.20.5. O Agente de Contrqtoçöo/Çomissöo solicitoró oo licitonte mois bem clossificodo que, no prozo de 2 (duos) horos, envie o proposto odequodo oo último lonce ofertodo opós o negocioçöo reolizodo, ocomponhodo, se for o coso, dos documentos complementores, quondo necessórios ò confirmoçõo doqueles exigidos neste Editol e jó opresentodos. A ' ' 6.20.6. E focultodo oo Agente de Controtoçõo/Comissõo prorrogor o prozo estobelecido, o portir de solicitoçöo fundomentodo feito no chot pelo licitonte, ontes de findo o prozo. ó.21. Após o negocioçöo do preço, o Agente de Controtoçöo/Comissöo inicioró o fose de oceitoçõo e julgomento do proposto. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. a\ 7. L A proposto finol do licitonte declorodo vencedor deve ser ossinodo de formo digitol de ocordo com o Medido Provisório 2.200-2, de 24 de ogosto de 2001 sob peno de desclosslflcoçäo no quol deveró ser encominhodo no prozo de 02 (DUAS) HORAS o contor do solicitoçöo do Agente de Controtoçöo no sistemo eletrônico e deveró: 7.2. As propostos de preços deveröo conter o rozõo sociol. locol do sede, número de inscriçöo no Codostro Nocionol de Pessoo Jurídico - CNPJ, inscriçöo estoduol ou municipol, número do ielefone/fox e o endereço eletrônico. 7.3. A proposto deveró conter preços unitórios e totois de todos os itens expresso em olgorismos, bem como o seu preço globol expresso em olgorismo e por exienso. 7.4. Volidode do proposto, nöo inferior o ó0 (sessento) dios. 7.5. No eloboroçõo do proposto, o preço cotodo nõo poderó ultropossor o limite móximo discriminodo no orçomento bósico constonte do processo odministrotivo. 7.ó. Serõo desclossificodos os propostos que opresentorem volores unitórios e globol superiores oos dos plonilhos orçomentórios, constontes do orçomento bósico. 7.7. Prozo de execuçöo dos serviços que seró de 0ó (seis) meses. 7.8. Acomponhoró obrigotoriomente o Proposto de Preços, como portes integrontes do mesmo, os seguintes onexos e exigêncios, os quois deveröo conter o nome do empreso, o ossinoturo do representonte legol e do profissionol engenheiro ou orquiteto e urbonisto, responsóvel técnico pelo empreso que os eloborou ossinodo de formo digitol de ocordo com o Medido Provisório 2.200-2, de 24 de ogosto de 2001, sob peno de desclossiflcoçcio, e o número do registro deste profissionol no enlidode profissionol competente.

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Secretorio Municipol de Meio Añb¡ente rrRttrtîtTUft 7.8.1. Plonilho de Preços de ocordo com o Orçomento Bósico, onde esioröo coniidos todos os despesos necessórios poro o execuçöo do serviço/obro, inclusive os soloriois, totolizoçõo dos encorgos sociois e trobolhistos, despesos odicionois, BDle totolizoçöo de impostos e toxos, 7.8.1.1. O volor do BDI considerodo poro compor o preço totol deveró ser explicitodo no orçomento. 7 .8.2. Cronogromo Físico-Finonceiro compotível com os serviços/obros. 7.8.3, Plonilho de Composiçöo onolítico do BDl. 7.8.4. Plonilho de ComposiçÕo de Preço Unitório poro todos os serviços descritos no Plqnilho Orçomentório. 7.8.5. Plonilho de Composiçöo de Encorgos Sociois. 7.9. Poro opresentoçõo dos Pt'opostos de Preços os empresos deveröo respeiior os quontidodes opresentodos no Orçomento Bósico sob peno de desclossificoçöo, 7.10. No preço globol opresentodo no proposto, deveró estor incluso iodo o custo direto e indireto requeridos pqro o execuçõo dos serviços. 7.I ì . Coneröo por conto do empreso vencedoro lodos os custos que porventuro deixor de explicitor em suo proposto. ã Z:2. A proposto finol deveró ser documentodo nos outos e seró levodo em consideroçõo no decorrer do execuçÕo do controto e oplicoçÕo de eventuolsonçöo ò Controtodo, se for o coso. 7.13. A oferto deveró ser firme e preciso, limitodo, rigorosomente, oo objeto deste Editol, sem conter olternotivos de preço ou de quolquer outro condiçöo que induzo o julgomento o mois de um resultodo, sob peno de desclossificoçõo. 7.14. A proposto deveró obedecer oos termos deste Editol e seus Anexos, nÕo sendo considerodo oquelo que nöo correspondo òs especificoções olicontidos ou que estobeleço vínculo ò proposto de outro licitonte. 7.15. As propostos que contenhom o descriçõo do objeto, o volor e os documentos complementores estoröo disponÍveis no internet, opós o homologoçõo. 8. DA IASE DE JULGAMENTO. 8.1. Encenodo o etopo de negocioçöo, o(o) Agente de ControtoçÕo verificoró se o licitonte provisoriomente clossificodo em primeiro lugor otende òs condições de porticipoçöo no certome, conforme previsto no ort. 14 do Lei no 14.13312021 legisloçÕo conelqto e no item 3.ó do editol, ^^. ' ' especiolmente quonto ò existêncio de sonçõo que impeço o porticipoçöo no certorne ou o fuluro controtoçÕo, medionte o consulto oos seguintes codostros: 8.1.1. Codostro Nocionol de Empresos lnidôneos e Suspensos - CEIS, montido pelo Confrolodorio-Gerol do U niöo ( htlos://www. portoltrq nsporenci_o.qov. br/so ncoes/ceis) e 8.1.2. Codostro Nocionol de Empresos Punidos - CNEP, montido pelo Controlodorio-Gerol do Uniöo (htlps://www.portoltronsoorencio.qov.brlsoncoes/cnep) 8.2. A consulto oos codoslros seró reolizodo em nome do empreso licitonte e tombém de seu sócio mojoritório, por forço do vedoçöo de que troto o ortigo l2 do Lei no 8.429, de 1992. 8.3. Coso conste no Consulto de Situoçöo do licitonte o existêncio de Oconêncios lmpeditivos lndiretos, o Agente de Controtoçöo/Comissöo diligencioró poro verificorse houve froude por porte dos empresos opontodos no Relotório de Ocorrêncios lmpeditivos lndiretos. 8.3.1. A tentotivo de burlo seró verificodo por meio dos vínculos societórios, linhos de fornecimento similores, dentre outros. 8.3.2. O licitonte seró convocodo poro monifestoçõo previomente o umo eventuoldesclossificoçÕo. Beberibe .,s$ït"". - Foglno Eo ¿tñ r¡¡ '* È @l--ãilñ--¡,¡,o -9 to¿rs - 1$t-

Texto do edital: Execução de obra de drenagem urbana na localidade de Barra da Sucatinga, do Muni — Concorrência - Eletrônica 2809001-2026/2026 | Editais do Brasil