Texto do edital
Reforma e adequação do ginásio poliesportivo da EMEF são Bernardo, incluindo construção de muro e arquibancada, no distrito de Forquilha, Beberibe-CE
r¡J o Rúbri<o J5 - EDTTAI DE UCTTAçAO coNcoRRÊrucle ELETRôNtCA No 2909002-2026 PROCESSO ADMtNtSTRAT|VO N" 1 908001 -202ó PREÂMBULO O MUNICíPIO DE BEBERIBE, Estodo de Ceoró, Pessoo Jurídico de direiio público, inscrito no CNPJ n.o 07.528.292/0001-89, com sede no Ruo.: Joõo Tomós Ferreiro, no 42. CEP:62.840-000. Centro - Beberibe, torno pÚblico poro conhecimento dos interessodos que seró reolizodo licitoçöo no modolidode CONCORRÊNCIA no formo ELETRONICA, tipo MENOR PREçO, no regime EMPREITADA POR PREçO UNITÁRIO, observodos os disposiçöes conlidos no Lei Federol no 14.133/2021, Lei Complementor no 123/2006 e olteroçöes, e pelos demois normos legois e regulomenlores oplicóveis ò espécie, e os condições conslonles do presente Editol e seus Anexos. Ë: Beberibe &o, ,ñ Secretqriq de Educoçoo @ lNfClO REC. PROPOSTA: 02l10/2026 òs l7h00min (Brosílio-DF) FIM REC. PROPOSTA: 20110/2026 òs 09h3Omin (Brosílio-DF). lNíClo DISPUTA: 20/to/2026 òs tOhOOmin (Brosítio-DF). MODO DE DISPUTA: Aberto, GARANTIA DE PROPOSTA: Sim. GARANTTA DE EXECUçÃO: Sim. EXCtUSIVO ME/EPP: NÕo. RESERVA COTA ME/EPP: Nöo cRlTÉRlO DE JULGAMENTO: Menor preço Gtobot. LOCAL: https://licitarnaisbrasil.conr.brl VALOR TOTAL MAXIMO DA LICITAçÃO: ng 773.321,53 (Setecentos, e setento e três mil, trezentos e vinte e um reois, e cinquenio e três cenfovos). coNsuLTA AO EDTTAL E DIVULGAçÃO DE TNFORMAçöES: Portol Licito Mois Brosil no endereço elelrônlco: llJ¡r s :l / I i c; ilcr r I I c,l is br cr s i l. c <,r r lr . b r / Conloto: (1 1) 4040-87 | 4 PortolMUNlCíPlO DE BEBERIBE no endereço eletrônlco: Itllpt//w-v-u-w,Þç¿þ-giþç,"ç.i2.qo-y.i.)r coNTATO/OÚVIOAS:
Secretorio de Educoçôo Beberibe -*$,i'* = ¿- Ë |t^_-:-:rr 12 Rubr'(o -'ù norr, -tu E-moil:lrcj]cc@telefone:(85)3338-]234'l¡ororiodeoiendimentodos 08h00min òs l2h00min e l4h00min òs l7h00min (horório locol), Coordenodorio de Licitoçöes e Controlos, no Ruo.: Joõo Tomós Ferreiro, no 42. CEP: ó2.840-000. Centro - Beberibe. I. DO OBJETO. l.l. O objeto do presente licitoçöo é o Conlrotoçõo de empreso especíolizodo poro reformo e odequoçõo do ginósio poliesporlivo do EMEF sõo Bernordo, Incluindo construçõo de muro e orquiboncodo, no dislrilo de Forquilhq, Beberibe-ce, conforme condiçöes, quontidodes e exigêncios estobelecidos neste Editol e seus onexos. 2. DO CREDENCIAMENTO. 2.1. A porlicipoçöo do licitonte no pregÕo eletrônico se doró por meio de porticipoçÕo direto de empresos, devidomente codostrodo no plotoformo Licito Mois Brosil, do quol monifesio, por meio de seu operodor designodo do sislemo, pleno conhecimento, oceitoçöo e otendimento òs exigêncios de hobilitoçõo previstos no Editol, com o opresentoçöo do seguinte frose oo finol do codostromento no Sistemo "oo solvor o proposto o licitonte decloro o cumprimento dos requisitos poro o hobilitoçöo e o conformidode do proposto com os exigêncios do Editol". 2.1.1. O(s) Licitonte(s) declorodo vencedor deveró opresentor juntomente com os Documentos de Hobilitoçöo os DecloroçÕes Unificodos, conforme (Anexo Vl) sendo os decloroções oboixo: 2,I.l.L NÕo fomos declorodos inidôneos poro licitor ou conlrotor com o Poder Público, em quolquer de suos esferos. 2.1.1.2. Estó ciente e concordo com os condições contidos no editol e seus onexos, bem como de que o proposto opresentodo compreende o integrolidode dos cuslos poro otendimento dos direitos trobolhistos ossegurodos no Constituiçöo Federol, nos leis trobolhistos, nos normos infrolegois, nos convençöes colefivos de trobolho e nos fermos de ojuslomento de conduto vigenies no doto de suo entrego em definitivo e que cumpre plenomente os requisitos de hobilitoçõo definidos no instrumento convocotório, 2.1.1,3, NÕo emprego menor de lB onos em trobolho noturno, perigoso ou insolubre e nÕo emprego menor de ló onos, solvo menor, o portir de l4 onos, no condiçöo de oprendiz, nos iermos do ortigo 7o, XXXlll, do ConstituiçÕo. 2.1.1.4. Nõo possuímos pessoos em nosso quodro socielório (controto sociol, estotuto, etc) que configure o disposto no$ lo do ort. 9' do Lei n' 14.133, de 2021 , 2.1 .1 .5. Cumpre os exigêncios de reservo de corgos poro pessoo com deficiêncio e poro reobilitodo do Previdêncio Sociol, previstos em lei e em outros normos específicos. 2.1.1.6. Decloromos de que os propostos econômicos compreendem o integrolidode dos custos poro otendimento dos direitos trobolhistos ossegurodos no Constituiçöo Federol, nos leis trobolhistos, nos normos infrolegois, nos convenções coletivos de trobolho e nos lermos de ojustomenlo de condulo vigentes no doto de enlrego dos propostos Pfe2ìFülTul?À
Secretqrio de Educuçoo Beberibe ,oo'P.dr =*"\--'i" io 4,,,,,t :S ýolrs 't$- Í'R¡:FEITU¡?À 2.1.1.7. Temos conhecimento pleno dos condições e peculioridodes do objeto o ser controiodo e otestomos que conhecemos o locol e os condiçÕes de reolizoçöo do serviço, sendo nos ossegurodo o direito de reolizoçÕo de vistorio prévio, 2.1.1.8. O fornecedor enquodrodo como microempreso, empreso de pequeno porte ou sociedode cooperotivo deveró decloror, oindo, em compo próprio do sistemo eletronico, que cumpre os requisitos estobelecidos no ortigo 3o do Lei Complementor no I23, de 200ó, estondo opto o usufruir do trotomento fovorecido estobelecido em seus or|s.42 o 49, observodo o disposto nos $$ lo oo 3o do ort. 4o, do Lein.o 14.133, de2021. 2.2. O(s) documento(s) que necessilor(em) de ossinoturo e/ou o(s) que nÕo for(em) originol(is), deverÓ(öo) ser outenlicodo(s) ou ossinodos de formo digitol de ocordo com o Medido Provisório 2.200- 2, de 24 de ogosto de 2001 , sob peno de inobilitocõo. 2.3. A folsidode do decloroçöo de que troto os itens ocimo sujeitoró o licitonte òs sonçöes previslos no Lei no 14.133, de 2021, e neste Editol. 2.4. O credenciomenlo do fornecedor e de seu representonle legoljunto qo sistemo eletrônico implico o responsobilidode legolpelos otos proticodos e o presunçöo de copocidode técnico poro reolizoçöes dos tronsoçÕes inerentes o Concorrêncio Eletronico. 2.S. É de responsobilidode do codostrodo conferir o exolidõo dos seus dodos codosfrois nos Sistemos relocionodos no item onferior e montê-los oluolizodos junto oos órgöos responsóveis pelo informoçöo, devendo proceder, imediotomenle, ò correçöo ou ò olteroçÕo dos registros töo logo identifique incorreçõo ou oqueles se tornem desoluolizodos, 2.ó. Quolquer dúvido em reloçÕo oo ocesso no sistemo operocionol poderó ser esclorecido oirovés de empreso ossociodo ou do Licito Mois Brosil. por contolo pelo telefone (1 1 ) 4040-8714 ou pelo e-moil [email protected]. br 3.1. PoderÕo porticipor do certome todos os interessodos do romo de otividode pertinente oo objeto do conlrotoçöo, que preencherem os condições de credenciomento constontes deste editol e que estejom com Credenciomento no Sislemo Licito Mois Brosil- htlos://licilomoisbrosil.com.br/ 3.1.1. O recebimento dos propostos, envio dos documentos de hobilitoçöo, oberturo e disputo de preços, seró exclusivomente por meio eletrônico, no endereço https://licitamaisbrasil.com.br/ 3.2. O licilonte responsobilizo-se exclusivo e formolmente pelos tronsoçöes efetuodos em seu nome, ossume como firmes e verdodeiros suos propostos e seus lonces, inclusive os olos proticodos direiomente ou por seu representonte, excluído o responsobilidode do provedor do sistemo ou do órgöo ou entidode promotoro do licitoçöo por eventuois donos decorrentes de uso indevido dos credenciois de ocesso, oindo que por lerceiros, g.S. É de responsobilidode do codostrodo conferir o exotidöo dos seus dodos codostrois nos Sistemos relocionodos no item onterior e montê-los otuolizodos junto oos órgÕos responsóveis pelo informoçõo, devendo proceder, imediotomente, ò correçöo ou ò olteroçöo dos regislros tõo logo idenlifique 3. DA PARTTCTPAçÃO NA UCt incorreçöo ou oqueles se tornem desotuolizodos
, r1ir,i'it,¡ilii'lji,r lí11 Secretorio de Educuçâo PfirrÍl'Ì'uRÀ 3.4. A nöo observôncio do disposto no item onterior poderó ensejor desclossificoçöo no momenlo do hobiliioçöo. 3.5. Seró concedido trotomento fovorecido poro os microempresos e empresos de pequeno porte, poro os sociedodes cooperotivos mencionodos no ortigo ló do Lei no 14.133, de 2021, poro o ogricultor fomilior, o produtor rurol pessoo físico e poro o microempreendedor individuol - MEl. nos limites previslos do LeiComplementor no 123, de 2006 e do Decreto n." 8.538, de 2015. 3,ó. Nöo poderöo disputor esto liciloçöo 3,ó.1. Aquele que nÕo otendo òs condiçöes deste Editol e seu(s) onexo(s); 3.ó.2. Auior do onteprojeto, do projeto bósico ou do projelo executivo, pessoo físico ou jurídico, quondo o licitoçöo versor sobre serviços ou fornecimento de bens o ele relocionodos; 3.ó,3. Empreso, isolodomenle ou em consórcio, responsóvel pelo eloboroçöo do projelo bósico ou do projefo executivo, ou empreso do quol o outor do projeto sejo dirigente, gerente, controlodor, ocionisto ou detentor de mois de 5% (cinco por cento) do copitol com direito o voto, responsóvel técnico ou subcontrolodo, quondo o licitoçõo versor sobre serviços ou fornecimenfo de bens o elo necessórios; 3.ó.4. Pessoo físico ou jurídico que se encontre, oo tempo do licitoçÕo, impossibilitodo de poriicipor do licitoçÕo em decorrêncio de sonçÕo que lhe foiimposto; 3.ó.5, Aquele que montenho vínculo de noturezo técnico, comerciol, economico, finonceiro, trobolhisto ou civil com dirigente do órgöo ou entidode controtonle ou com ogente público que desempenhe funçÕo no licitoçöo ou otue no fiscolizoçÕo ou no gestõo do controto, ou que deles sejo conjuge, componheiro ou porente em linho reto, coloterol ou por ofinidode, oté o terceiro grou; 3.ó.ó. Empresos controlodoros, controlodos ou coligodos, nos termos do Lei n' 6.404, de l5 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.ó.2. Pessoo físico ou jurídico que, nos 5 (cinco) onos onteriores ò divulgoçöo do editol, tenho sido condenodo judiciolmente, com trônsito em julgodo, por exploroçöo de trobolho infontil, por submissöo de trobolhodores o condiçöes onólogos òs de escrovo ou por controtoçöo de odolescentes nos cosos vedodos pelo legisloçõo trobolhisto; 3.ó.8. Agente público do órgõo ou entidode licitonte; 3.ó.9. Pessoos jurídicos reunidos em consórcio; 3.ó.10. OrgonizoçÕes do Sociedode Civil de lnteresse Público - OSCIP, otuondo nesso condiçöo; 3,ó.11. NÕo poderó porticipor, direto ou indiretomente, do licitoçöo ou do execuçõo do controto ogente pÚblico do órgöo ou entidode confrotonte, devendo ser observodos os situoções que possom configuror conflito de inieresses no exercício ou opós o exercício do corgo ou emprego, nos termos do legisloçõo que disciplino o motério, conforme S l" do ort, 9o do Lei no 14.133, de 2021 . 3.7. O impedimento de que troto o item 3.ó.4 seró lombém oplicodo oo licitonte que otue em substituiçöo o outro pessoo, físico ou jurídico, com o intuito de burlor o efetividode do sonçõo o elo oplicodo, inclusive o suo controlodoro, controlodo ou coligodo, desde que devidomente comprovodo o ilícito ou o ulilizoçöo froudulento do personolidode jurídico do licitonte. 3.B,AcritériodoAdministroçõoeexclusivomenleoseuserviço,ooutordosprojetoseoempresooque se referem os ilens 3.6.2 e 3.ó.3 poderöo poriicipor no opoio dos otividodes de plonejomento do *þ"*gtt rrffi#ffir ,lQ ' Ph "sffi Jlñ .t¡ õ tt.-J--"4 (2 Robr'co .ù *orr, .ru' Beberibe
:r." ,:.)t,iìtlì Secretqrio de Educoçöo Beberibe 9J o æ Pf?E*FEll',ufrÀ Ru ëolß controtoçõo, de execuçõo do licitoçõo ou de gestöo do controto, desde que sob supervisöo exclusivo de ogentes públicos do órgÕo ou entidode, 3,9. Equiporom-se oos outores do projeto os empresos integrontes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2e 3.ó,3 nõo impede o licitoçÕo ou o conlrotoçöo de serviço que incluo como encorgo do controtodo o eloboroçÕo do projeto bósico e do projeto executivo, nos controtoçöes integrodos, e do projeto executivo, nos demois regimes de execuçöo. 3.11. Em licitoçöes e controtoções reolizodos no ômbito de projetos e progromos porciolmenle finonciodos por ogêncio oficiol de cooperoçõo estrongeiro ou por orgonismo finonceiro internocionol com recursos do finonciomento ou do controportido nocionol, nöo poderó porticipor pessoo físico ou jurídico que integre o rol de pessoos soncionodos por essos entidodes ou que sejo declorodo inidôneo nos lermos do Lei no 14,I 33/2021 . 3.12. A vedoçõo de que troto o item 3.ó.8 estende-se o terceiro que ouxilie o conduçõo do controtoçöo no quolidode de integronte de equipe de opoio, profissionol especiolizodo ou funcionório ou represenlonte de empreso que presle ossessorio técnico, 4. DA APRESENTAçÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HAB|L|TAçÃO. 4,1. No presente licitoçöo, o fose de hobilitoçÕo sucederó os foses de opresentoçÕo de proposios e lonces e de julgomento. 4.2. Os licitonies encominhoröo, exclusivomente por meio do sistemo eletrônico, o proposto com o preço ou o percentuol de desconto, conforme o critério de julgomento odotodo neste Editol, oté o doto e o horório estobelecidos poro oberturo do sessõo público. 4.2.1. No momento do opresentoçöo do proposto seró exigido o comprovoçöo de recolhimenio do quontio no volor de R$ 7,733,21(sete mil, setecentos e trlnto e três reqls e vinte e um centqvos), referente o tíiulo de gorontio de proposto, como requisito de pré-hobilitoçöo conforme $ l" do ortigo 58 de lei t 4.1 33. 4.2.2. A gorontio de proposlo deveró ter vigêncio de ó (seis) meses o contor do doto do sessÕo público de oberturo do licitoçÕo. 4.2.3. A gorontio de proposto seró devolvido oos licitontes no prozo de l0 (dez) dios úteis, contodo do ossinoturo do controto ou do doto em que for declorodo frocossodo o licitoçöo. 4.2.4.lmplicoró execuçõo do volor integrol do gorontio de proposto o recuso em ossinor o conlroto ou o nÕo opresentoçÕo dos documentos poro o controtoçÕo, 4.2.5. A gorontio de proposlo poderó ser prestodo nos modolidodes de que troto o $ l" do ort. 9ó desto Lei. 4.3. As licitontes que nõo opresentorem o gorontio de proposto nos condições eslobelecidos neste edilol estorõo impedidos de continuor porticipondo do processo, devendo suo Proposto ser declorodo como desclossificodo. 4.4. Coso o fose de hobilitoçöo ontecedo os foses de opresentoçöo de propostos e lonces, os licitontes encominhorõo, no formo e no prozo estobelecido no item onlerior, simultoneomente os documenlos de ... -.r rr:t,',.t;..li,ir-!.;ií!:Í.l-, ì.:';..i"a|....::,,;,¡.-i.,.,,ì, .
,.r ',,'r'Jì-rrfi't, Pa¡ Secretorio de Educoçöo Beberibe Pftfflgll'uf{a hobilitoçöo e o proposto com o preço ou o percentuolde desconto, observodo o disposto nos itens 9.1 e 9.8.1 deste Editol. 4.5, Os licitonles poderöo reliror ou subslituir o proposto ou, no hipótese de o fose de hobilitoçÕo onteceder os foses de opresentoçõo de propostos e lonces e de julgomento, os documentos de hobilitoçöo onteriormente inseridos no sistemo, oté o oberturo do sessöo público. 4.ó. Nöo hoveró ordem de clossificoçöo no etopo de opresentoçöo do proposto e dos documenlos de hobilitoçõo pelo licitonte, o que ocorreró somente opós os procedimentos de qberluro do sessÕo público e do fose de envio de lonces. 4.7. SerÕo disponibilizodos poro ocesso público os documentos que compöem o proposto dos liciiontes convocodos poro opresentoçöo de propostos, opós o fose de envio de lonces. 4.8. Desde que disponibilizodo o funcionolidode no sistemo, o licitonle poderó poromeirizor o seu volor finol mínimo ou o seu percentuol de desconto móximo quondo do codostromento do proposto e obedeceró òs seguintes regros: 4.8.1 A oplicoçÕo do intervolo mínimo de diferenço de volores ou de percenfuois entre os lonces, que incidiró tonto em reloçõo oos lonces intermediórios quonto em reloçÕo oo lonce que cobrir o melhor oferto; 4,8,2 Os lonces seröo de envio outomótico pelo sistemo, respeitodo o volor finol mínimo, coso estobelecido, e o intervolo de que trolo o subitem ocimo. 4.9. O volor finol mínimo ou o percentuol de desconto finol móximo porometrizodo no sisfemo poderó ser olterodo pelo fornecedor duronte o fose de disputo, sendo vedodo: 4.9.1, Volor superior o lonce jó registrodo pelo fornecedor no sistemo, quondo odotodo o critério de julgomento por menor preço; 4.9.2.Percentuol de desconto inferior o lonce jó registrodo pelo fornecedor no sistemo, quondo odotodo o critério de julgomento por moior desconto. 4.10, O volor finol mínimo ou o percentuol de desconto finol móximo porometrizodo no formo do item 4.8 possuiró coróter sigiloso poro os demois fornecedores e poro o órgöo ou entidode promoloro do licitoçöo, podendo ser disponibilizodo estrito e permonentemente oos órgöos de conirole externo e interno. 4.1 l. Coberó oo licitonte interessodo em porticipor do licitoçöo ocomponhor os operoções no sislemo eletrônico duronte o processo licitotório e se responsobilizor pelo ônus decorrente do perdo de negócios dionte do inobservôncio de mensogens emitidos pelo Administroçõo ou de suo desconexõo, 4,12. O licitonte deveró comunicor imediotomente oo provedor do sistemo quolquer ocontecimento que posso comprometer o sigilo ou o seguronço, poro imedioto bloqueio de ocesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
Secretorio de Edueoçöo PRIr[.lTUtrÀ 5.ì. O licitonte deveró envior suo proposto medionte o preenchimento, no sislemo eletrônico, do seguinte compo: 5.1 .l . Volor totol do lote; 5.2. Todos os especificoções do objeto contidos no proposlo vinculom o licitonte. 5.3. Nos volores proposlos estoröo inclusos todos os custos operocionois, encorgos previdenciórios, trobolhistos, tributórios, comerciois e quoisquer outros que incidom direto ou indiretomente no execuçöo do objeto, 5.4. Os preços ofertodos. tonto no propostq iniciol, quonto no etopo de lonces, seröo de exclusivo responsobilidode do licitonfe, nöo lhe ossistindo o direito de pleiteor quolquer olteroçöo, sob olegoçÕo de erro, omissÕo ou quolquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributório do empreso implicor o recolhimento de tributos em percentuois vorióveis, o cotoçöo odequodo seró o que corresponde ò médio dos efetivos recolhimentos do empreso nos últimos doze meses. 5,ó. lndependentemente do percentuol de tributo inserido no plonilho, no pogomenlo seröo retidos no fonte os percentuois eslobelecidos no legisloçÕo vigente. 5.7. A opresentoçÕo dos propostos implico obrigotoriedode do cumprimento dos disposiçöes nelos confidos, em conformidode com o que dispöe o Projeto Bósico / Termo de Referêncio, ossumindo o proponente o compromisso de executor o objefo licitodo nos seus termos, bem como de fornecer os moteriois, equipomentos, ferromentos e utensílios necessórios, em quontidodes e quolidodes odequodos ò perfeito execuçõo controfuol, promovendo, quondo requerido, suo substituiçöo. 5.7.1 . O prozo de volidode do proposto nÕo seró inferior o ó0 (sessento) dios, o conior do doto de suo opresentoçÕo. 5.7.2. Os licitontes devem respeitor os preços móximos estobelecidos no Projeto Bósico / Termo de Referêncio, quondo porticiporem de licitoçÕes públicos; 5.7.3. Coso o critério de julgomento sejo o de moior desconlo, o preço jó decorrente do oplicoçÕo do desconto oferlodo deveró respeitor os preços móximos previstos no item 4.lo, 5.8. O descumprimento dos regros supromencionodos pelo Administroçöo por porle dos controtodos pode ensejor o responsobilizoçõo conforme lei e Decreto Municipol, podendo, opós o devido processo legol, geror os seguintes consequêncios: ossinoluro de prozo poro o odoçöo dos medidos necessórios oo exolo cumprimento do lei, nos termos do ort.7l, inciso lX, do Constituiçöo; ou condenoçöo dos ogentes pÚblicos responsóveis e do empreso controlodo oo pogomento dos prejuízos oo erório, coso verificodo o ocorrêncio de superfoturomento por sobrepreço no execuçõo do controto. 6. DA ABERTURA DA S , ctAsstFtcAç DAS PROPOSTAS E FORMUTAçÃO O¡ TANCES. ó.I . A oberturo do presente liciloçöo dor-se-ó outomoticomente em sessöo público, por meio de sistemo eletrônico, no doto, horório e locol indicodos neste Editol. 6.2. Os licitontes poderõo retiror ou substituir o proposto ou os documentos de hobilitoçöo, quondo for o . '-:*.¡'itf,.t¡;S¡ s$ý,1 ¿F .¡¡AÞ ê:-im norJ, .1$t- Beberibe coso, onteriormenfe inseridos no sistemo, oté o oberturo do sessöo público
Secretorio de Educoçöo Beberibe ,#t n--L-E 12 Rrbilts .È n rr, .tu- Agente de ',:' .ìiñ. ftR*.rt.l1'uRÄ ó.3. O sistemo disponibilizoró compo próprio poro troco de mensogens entre o Controtoçöo/Comissöo e os liciiontes. ó.4, Iniciodo o etopo competitivo, os licitonles deveröo encominhor lonces exclusivomente por meio de sistemo eleirônico, sendo imediolqmente informodos do seu recebimento e do volor consignodo no registro, ó.5. O lonce deveró ser ofertodo pelo VALOR GLOBAL. ó,ó. Os licitontes poderÕo oferecer lonces sucessivos, observondo o horório fixodo poro oberturo do sessöo e os regros estobelecidos no Editol, 6.7. O licitonle somenie poderó oferecer lonce de volor inferior ou percentuol de desconlo superior oo último por ele ofertodo e registrodo pelo sisiemo. ó.8. O intervolo mínimo de diferenço de volores ou percentuois entre os lonces, que incidiró tonlo em reloçöo oos lonces intermediórios quonto em reloçöo ò proposto que cobrir o melhor oferto deveró ser de R$ 100,00 (cem) reqis, 6.9. O licitonte poderó umo único vez, excluir seu último lonce ofertodo, no intervolo de quinze segundos opós o registro no sistemo, no hipótese de lonce inconsistente ou inexequível. ó.10. O procedimento seguiró de ocordo com o modo de disputo odotodo, ó,11. Coso sejo odotodo poro o envio de lonces no Concorrêncio Eletrônico o modo de disputo "oberto", os licitonies opresentorõo lonces públicos e sucessivos, com prorrogoçÕes, ó.1 L I . A etopo de lonces do sessöo público teró duroçöo de dez minutos e, opós isso, seró prorrogodo outomolicomente pelo sistemo quondo houver lonce ofertodo nos últimos dois minutos do período de duroçöo do sessöo público, 6.11.2. A prorrogoçöo outomólico do etopo de lonces, de que troto o subitem onterior, seró de dois minutos e ocorreró sucessivomente sempre que houver lonces enviodos nesse período de prorrogoçöo, inclusive no coso de lonces intermediórios, ó.1 I .3. Nõo hovendo novos lonces no formo estobelecido nos itens onteriores, o sessÕo público encerror- se-ó outomoticomente, e o sistemo ordenoró e divulgoró os lonces conforme o ordem finol de clossificoçöo, 6.11.4. Definido o melhor proposto, se o diferenço em reloçöo ò proposto clossificodo em segundo lugor for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Controtoçöo/ComissÕo, ouxiliodo pelo equipe de opoio, poderó odmitir o reinício do disputo oberto, poro o definiçöo dos demois colocoções. ó.11.5. Após o reinício previsto no item supro, os licitontes seröo convocodos poro opresentor lonces intermediórios. ó.12. Coso sejo odotodo poro o envio de lonces no Concorrêncio Eletronico o modo de disputo "oberfo e fechodo", os licitontes opresentoröo lonces públicos e sucessivos, com lonce finol e fechodo e
Secretqríq de Educoçöo .., .,r¡Ì -::';\ ffi Bqþ,9"ribe Þ a ,ñ lub l 5 tß %t 6.12.1. A etopo de lonces do sessöo público teró duroçõo iniciol de quinze minutos. Após esse prozo, o sistemo encominhoró oviso de fechomento iminente dos lonces, opós o que tronscorreró o período de oté dez minutos, oleotoriomente determinodo, findo o quol seró outomoticomenle encerrodo o recepçöo de lonces. 6.12.2. Encerrodo o prozo previsto no subitem onterior, o sistemo obriró oportunidode poro que o oulor do oferto de volor mois boixo e os dos ofertos com preços oté l0% (dez por cento) superior Òquelo possom ofertor um lonce finol e fechodo em oté cinco minutos, o quol seró sigiloso oté o encerromento deste prozo. 6.12.3. No procedimento de que troto o subitem supro, o licitonte poderó optor por monler o seu último lonce do etopo oberto, ou por ofertor melhor lonce. 6.12.4. Nöo hovendo pelo menos três ofertos nos condiçöes definidos nesle item, poderöo os outores dos melhores lonces subsequentes, no ordem de clossificoçöo, oté o móximo de três, oferecer um lonce finol e fechodo em oté cinco minufos. o quol seró sigiloso oté o encerromenlo desle prozo, 6.12.5. Após o término dos prozos estobelecidos nos itens onteriores, o sistemo ordenoró e divulgoró os lonces segundo o ordem crescenie de volores. ó.13. Coso sejo odotodo poro o envio de lonces no Concorrêncio Eletronico o modo de disputo "fechodo e oberto", poderöo porticipor do etopo oberto somente os licitontes que opresentorem o proposto de menor preço/ moior percenluol de desconfo e os dos propostos ofé 10% (dez por cen'lo) superiores/inferiores òquelo, em que os licitontes opresenloröo lonces públicos e sucessivos, oté o encerromento do sessöo e eventuois prorrogoções, ó,13.1. NÕo hovendo pelo menos 3 (três) propostos nos condiçÕes definidos no ilem ó.13, poderöo os licitonles que opresentorom os três melhores propostos, considerodos os empotodos, oferecer novos lonces sucessivos. 6.13.2. A etopo de lonces do sessÕo público teró duroçÕo de dez minutos e, opós isso, seró prorrogodo outomoticomente pelo sistemo quondo houver lonce ofertodo nos úllimos dois minutos do período de duroçõo do sessÕo público, ó.13.3, A pronogoçõo outomótico do etopo de lonces, de que troto o subitem onterior, seró de dois mínutos e ocorreró sucessivomente sempre que houver lonces enviodos nesse período de prorrogoçöo, inclusive no coso de lonces iniermediórios. 6.13.4. Nöo hovendo novos lonces no formo estobelecido nos itens onteriores, o sessöo público encerror- se-ó outomoticomente, e o sistemo ordenoró e divulgoró os lonces conforme o ordem finol de clossificoçÕo, ó.13,5. Definido o melhor proposfo, se o diferenço em reloçöo ò proposto clossíficodo em segundo lugor for de pelo menos 5% (cinco por cenlo), o Agente de Controloçõo/Comissöo, ouxiliodo pelo equipe de opoio, poderó odmitir o reinício do disputo oberto, poro o definiçöo dos demois colocoçöes, ó.13.ó. Após o reinício previsto no subilem supro, os licitontes seröo convocodos poro opresenior lonces intermediórios, ó.14. Após o término dos prozos estobelecidos nos subitens onteriores, o sistemo ordenoró e divulgoró os lonces segundo o ordem crescente de volores. ó.15. Nöo seröo oceitos dois ou mois lonces de mesmo volor, prevolecendo oquele que for recebido e registrodo em primeiro lugor. s
Secretorío de Educaçåo Beberibe . '.,. t:",,',; lt l, I'trilll,, -*Slt %'. = pdgiao @ e¡"Ag ",lrõ. do volor do ptrririlïutîÀ ó.I ó. Duronle o fronscurso do sessöo público, os licitontes seröo informodos, em tempo reol, menor lonce registrodo, vedodo o identificoçõo do licitonte. ó.12. No coso de desconexõo com o Agente de Controloçõo/Comissöo, no decorrer do elopo competilivo do Concorrêncio, o sistemo eletronico poderó permonecer ocessível oos licitonies poro o recepçöo dos lonces. ó,18. Quondo o desconexõo do sislemo eletrônico poro o Agente de Controtoçõo/Comissõo persistir por tempo superior o dez minutos, o sessõo público seró suspenso e reiniciodo somente opós decorridos vinte e quotro horos do comunicoçõo do foto pelo Agente de Controtoçöo/Comissöo oos porticipontes, no síiio eletrônico utilizodo poro divulgoçõo. ó.19, Coso o licitante nõo opresente lonces, concorreró com o volor de suo proposto. 6.20. Em reloçÕo o itens nõo exclusivos poro porticipoçöo de microempresos e empresos de pequeno porte, umo vez encerrodo o etopo de lonces, seró efetivodo o verificoçÕo outomótico, junto ò Receito Federol, do porte do entidode empresoriol. O sistemo identificoró em coluno próprio os microempresos e empresos de pequeno porte porticiponles, procedendo ò comporoçöo com os volores do primeiro colocodo, se eslo for empreso de moior porte, ossim como dos demois clossificodos, poro o fim de oplicor-se o disposlo nos orts. 44 e 45 do Lei Complementor no 123, de 200ó, regulomentodo pelo Decreto n" 8,538, de 201 5. 6.20.1. Nessos condiçöes, os propostos de microempresos e empresos de pequeno porte que se encontrorem no foixo de oté 10% (dez por cento) ocimo do melhor proposto ou melhor lonce seröo considerodos empotodos com o primeiro colocodo. 6.20.2. A melhor clossificodo nos termos do subitem onterior teró o direito de encominhor umo último oferto poro desempote, obrigotoriomente em volor inferior oo do primeiro colocodo, no prozo de 5 (cinco) minutos controlodos pelo sistemo. conlodos opós o comunicoçöo outomótico poro lonio. 6.20.3. Coso o microempreso ou o empreso de pequeno porte melhor clossificodo desisto ou nÕo se monifeste no prozo esiobelecido, seröo convocodos os demois licitontes microempreso e empreso de pequeno porte que se encontrem noquele intervolo de 10% (dez por cento), no ordem de clossificoçöo, poro o exercício do mesmo direito, no prozo estobelecido no subiiem onterior. 6.20.4. No coso de equivolêncio dos volores opresentodos pelos microempresos e empresos de pequeno porte que se encontrem nos intervolos estobelecidos nos subitens onteriores, seró reolizodo sorteio entre elos poro que se identifique oquelo que primeiro poderó opresentor melhor oferto, ó.21. Só poderó hover empote entre propostos iguois (nõo seguidos de lonces), ou enire lonces finois do fose fechodo do modo de disputo oberto e fechodo. 6.21.1. Hovendo eventuol empote entre propostos ou lonces, o critério de desempote seró oquele previsto no ort. ó0 do Lei no 14.133, de 2021, nesto ordem: 6.21.1.1. Dispulo finol, hipótese em que os licitontes empotodos poderöo opresentor novo proposto em oto contínuo ò clossificoçõo; 6.21.1.2. Avolioçöo do desempenho controtuol prévio dos licitontes, poro o quol deverÕo preferenciolmente ser utilizodos registros codostrois poro efeito de otesto de cumprimenlo de obrigoçÕes previstos nesto Lei; 6.21.1.3. Desenvolvimento pelo licitonle de oçöes de equidode entre homens e mulheres no ombiente de trobolho, conforme regulomento; @ I \ '.. . .i,. .. ', ,,.,r1,,,,,.: i i.il]l.l ì,i.i¡,:l¡iìil,;lii¡Í,iii i,r1;.. i ".,. .rl'.,