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Texto do edital

Construção de um Campinho e Implantação de Área Urbanizada destinada ao lazer na localidade de Macapá no Município de Beberibe/CE

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Secretorio de Obrqs o Þesenvolvlmsnto Urbono Beberibe 'THãFËI1UñÁ .çc[o 'e, s'Ëri ä-ilhÿ- EDTTAL oe rtctteçÃo coNcoRRÊt¡c¡a ¡terRôHlc¡ No oztooot -2026 PROCESSO ADM|N|SIRAT|VO N" 090100r -2026 PR ro o murulcíplo DE BEBERIBE, Estodo de Ceoró, Pessoo Jurídico de direifo público, inscrito no cNpJ n.o 07.528.29210001-89, com sede no Ruo.: Joõo Tomós Ferreiro, no 42. CEP:62.840-000. Centro - Beberibe, torno pÚblico poro conhecimento dos interessodos que seró reolizodo licitoçöo no modolidode COHCOnnÊNCIA no formo ¡¡.¡nÔHlCl, tipo MENOR PREçO, no regime EMPRETTADA POR PREçO ctOBAL, observodos os disposiçöes contidos no Lei Federol no 14.13312021, Lei Complementor n'12312006 e olteroçöes, e pelos demois normos legois e regulomentores oplicóveis ò espécie, e os condições constontes do presente Editol e seus Anexos, REC. PROPOSTA: I3/I òs I 7h00min {Brosílio-DF) FIM REC. PROPOSTA: 27/1012026 òs 09h30min (Brosílio-DF). lNlclo DtsPUTA: 27/1012026 òs lOhOOmin (Brosftio-DF). MODO DE DISPUTA: Aberto. GARANTIA DE PROPOSTA: Sim. GARANTIA DE EXECUçÃO: SiM. EXCLUSIVO ME/EPP: Nöo. RESERVA COTA ME/EPP: Nõo cRlTÉRlo DE JUtcAMENJo: Menor preço Gtobol. LOCA[: https://licitomoisbrosil.com,brl VAtoR ToTAt MÁXIMO DA tlclTAçÃo: n$ ó33.508,75 (Selscentos e trlnto e três mlt, qulnhentos e olto reqls e selentq e clnco centovos), Porlol Uclto Mols Brosllno endereço elelrônlco: https://licitomoisbrosil.corn. brl Contoto:0800 591 6173 / (11) 4040-8714 PorlolMUNlCíPlO DE BEBERIBE no endereço eletrônlco: htlps: //www.beberíbe,ce. gov.br Portol Noclonql de Conlroloções PrJblicos (PNCP) hltos://pnco.qov.br/opp/editois Trlbunol de Contos do Estodo do Ceoró - TCE/CE htlos://municipios-licitocges.tce.ce.oov.brlindex.oho/licitocoo/obertos coNTAro/oÚv¡o¡s: E-moil: [email protected] telefone: (85) 3338-i 234, hororio de otendimento dos 08h0Omin òs l2h00min e l4hOOmin òs lThOOmin (horório locol), Coordenodorio de Licitoções e Controtos, no Ruo,; Joõo Tomós Ferreiro, no 42. CEP: ó2.840-OOO. Centro - Beberiþe. coNsurTA Ao ED|TAT E D|VUIGAçÃO DE tN ES:

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Secretorio de Obros o Þeeenvolvlmento Urbono Beberibe ÞÊÊFEITURA I. DO OBJETO. 1.1. O objeto do presente licitoçõo é o Construçõo de um Complnho e lmplonloçõo de Áreo Urbonlzodo destlnodo oo lozer no locolldode de Mocopó no Munlcíplo de Beberlbe/CE, conforme condições, quontidodes e exigêncios estobelecidos neste Editol e seus onexos. 2. DO CREDENCIAMENTO. 2.1. A porticipoçõo do liciionte no concorrêncio eletrônico se doró por meio de porticipoçöo direto de empresos, devidomente codostrodo no plotoformo Licito Mois Brosil, do quol monifesto, por meio de seu operodor designodo do sistemo, pleno conhecimento, oceitoçõo e otendimento òs exigêncios de hobilitoçõo previstos no Edilol, com o opresentoçõo do seguinte frose oo finol do codostromento no Sistemo "oo solvor o proposto o licitonte decloro o cumprimento dos requisitos poro o hobilitoçõo e o conformidode do proposto com os exigêncios do Editol", 2.1.1. O(s) Licitonte(s) declorodo vencedor deveró opresentor juntomente com os Documentos de Hobilitoçõo os Decloroçöes Unificodos, conforme (Anexo Vl) sendo os decloroçöes oboixo: 2.ì.1..l. Nöo fomos declorodos inidôneos poro licilor ou controtqr com o Poder Público, em quolquer de suos esferos. 2.1.1.2. Estó ciente e concordq com os condições contidos no editol e seus onexos, bem como de que o proposto opresentodo compreende o integrolidode dos custos poro otendimento dos direitos trobolhistos ossegurodos no Constituiçõo Federol, nos leis trobolhistos, nos normos infrolegois, nos convençöes coletivos de trobolho e nos iermos de ojustomento de conduto vigentes no doto de suo entrego em definitivo e que cumpre plenomente os requisitos de hobilitoçõo definidos no instrumento convocotório. 2.1.1.3. Nõo emprego menor de l8 onos em trobolho noturno, perigoso ou insolubre e nõo emprego menor de ló onos, solvo menor, o portir de l4 onos, no condiçöo de oprendiz, nos termos do ortigo 7o, XXXlll, do Constituiçöo, 2.1.1.4. Nöo possuímos pessoos em nosso quodro societório (conirroto socîol, estotuto, etc) que configure ,^ o disposto no$ lo do ort. 9o do Lei no I 4.133, de 2021 . 2.1.ì.5. Cumpre os exigêncios de reservo de corgos poro pessoo corn deficiêncio e poro reobilitodo do Previdêncio Sociol, previstos em leie em outros normos específicos. 2.1.1.6. Decloromos de que os pr,opostqs econômicos compreendem o integrolidode dos custos poro otendimento dos direitos trobolhistos ossegurodos no Constituiçöo Federol, nos leis trobolhistos, nos normos infrolegois, nos convenções coletivos de troþolho e nos termos de ojustomento de conduto vigentes no doto de entrego dos propostos. 2.1.1.7. Temos conhecimento pleno dos condições e peculioridodes do objeto o ser controtodo e otestomos que conhecemos o locol e os condições de reolizoçöo do serviço, sendo nos ossegurodo o direito de reolizoçöo de vistorio prévio. 2.1.1.8. O fornecedor enquodrodo como microempreso, empreso de pequeno porte ou sociedode cooperotivo deveró decloror, oindo, em compo próprio do sistemo eletrônico, que cumpre os requisitos estobelecidos no ortigo 3o do Lei Complementor no 123, de 200ó, estondo opto o usufruir do trotomenlo fovorecido estobelecido em seus orts.42 o 49, observodo o disposto nos $$ lo oo 3o do orl.4o, do Lein.o 14.133, de2021.

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Secretorio de Obros e Þeeenvolvlmgnto Urbono Beberibe ,.o$l.3¿ PNËFË'TURA : pdgioo @ a s)ù 2.2. Ols) documenio(s) que necessitor(em) de ossinoturo e/ou o(s) que nöo for(em) originol(is), deveró(öo) ser outenticodo(s) ou ossinodos de formo digitol de ocordo com o Medido Provisório 2,200- 2, de 24 de ogosto de 2001, sob oeno de Inobllltocõo. 2.3. A folsidode do decloroçöo de que troto os ilens ocimo sujeiloró o liciionte òs sonções previstos no Lei no 14.133, de 2021, e neste Editol, 2.4. O credenciomento do fornecedor e de seu represenionte legoljunto oo sistemo eletrônico implico o responsobilidode legolpelos otos prolicodos e o presunçõo de copocidode técnico poro reolizoções dos tronsoções inerentes o Concorrêncio Eletr:ônico. 2.5. É de responsobilidode do codostrodo conferir o exotidöo dos seus dodos codostrois nos Sistemos relocionodos no item onterior e montê-los otuolizodos junto oos órgöos responsóveis pelo informoçöo, devendo proceder, imediotomente, ò correçõo ou ò olteroçÕo dos registros löo logo identifíque inconeçöo ou oqueles se tornem desotuolizodos, 2.ó. Quolquer dúvido em reloçöo oo ocesso no sistemo operocionol poderó ser esclorecido olrovés dos conois de olendimento do plotoformo disponíveis no link: hlios://licitomoisbrosil.com.brl 3.1. Poderöo porticipor do certome todos os interessodos do romo de otividode perfinente oo objeto do controtoçõo, que preencherem os condições de credenciomento constontes deste editol e que estejom codoslrodos no Plotoformo Licito Mois Brosil. 3.1.1. O recebimento dos proposlos, envio dos documenTos de hobilitoçôo, oberturo e disputo de preços, seró exclusivomente por meio eletrônico, no endereço httos://licitomoisbrosil.com.br/ 3.2. O licitonte responsobilizo-se exclusivo e formolmente pelos tronsoções efetuodos em seu nome, ossume como firmes e verdodeiros suos propostos e seus lonces, inclusive os otos proticodos diretornente ou porseu representonte, excluído o responsobilidode do provedor do sistemo ou do órgöo ou entidode promotoro do licitoçõo por eventuois donos decorrentes de uso indevido dos credenciois de ocesso, oindo que por terceiros, 3.S. É de responsobilidode do codostrodo conferir o exotidõo dos seus dodos codostrois nos Sistemos relocionodos no item onterior e montê-los otuolizodos junto oos órgõos responsóveis pelo informoçõo, devendo proceder, imediotomente, ò correçöo ou ò qlteroçöo dos registros tõo logo identifique _ inconeçõo ou oqueles se lornem desotuolizodos. A. ' \ 3.4. A nÕo observôncio do disposto no item onterior poderó ensejor desclossificoçöo no momento do hobilitoçÕo 3.5. Seró concedido trotomento fovorecido poro os microempresos e empresos de pequeno porte, poro os sociedodes cooperotivqs mencionqdos no ortigo 'ló do Lei no 14.133, de 2021, poro o ogricultor fomilior, o produtor rurol pessoo físico e poro o microempreendedor individuol - MEl, nos limites previstos do Lei Complementor no I23, de 2OOó e do Decreto n.o 8.538, de 2015. 3.ó. Nöo poderöo disputor: esto licitoçöo: 3.ó.1. Aquele que nöo otendo òs condições deste Editol e seu(s) onexo(s); 3.ó.2. Autor do onteprojeto, do projeto bósico ou do projeto execulivo, pessoo físico ou jurídico, quondo o licitoçöo versor sobre serviços ou fornecimento de bens o ele relocionodos; 3.ó.3. Empreso, isolodomenle ou em consórcio, responsóvel pelo eloboroçöo do projelo bósico ou do projeto executivo, ou empreso do quol o outor do projeto sejo dirigente, gerente, controlodor, ocionisto ou detentor de mois de 5% (cinco por cento) do copitol com direito o voto, responsóvel técnico ou subcontrotodo, quondo o licitoçõo versor sobre serviços ou fornecimento de bens o elo necessórios; 3. DA PARTICIP NA TICIT T Ilua Sagluclo Coraç:rìtr tlo Jcsus, 182 - C'ctrtl¡¡ CüP: 62840-000 - tlcl:cLibc - Cli 'I'clcl'<r¡rc: (85) 2 I 8()-80()4 E-rnail: [email protected] www.beberibe. ce. gov.br

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Secretorio de Obros a Þeaenvolvlmonto Urbono Beberibe ^çr.[o'e, -\' l'\? o \.r-J-_rrr = pögioo ¡r¡ PÊEFË'TUûA r¡¡ 3.ó.4. Pessoo físico ou jurídico que se encontre, oo lempo do licitoçöo, impossibilitodo de porti licitoçÕo em decorrêncio de sonçõo que lhe foiimposto; 3.ó.5. Aquele que montenho vínculo de noturezo técnico, comerciol, econômico, finonceiro, trobolhisto ou civil com dirigente do órgÕo ou entidode controtonle ou com ogente público que desempenhe funçöo no licitoçÕo ou otue no fiscolizoçöo ou no gesiõo do controto, ou que deles sejo cônjuge, componheiro ou porente em linho reto, coloterol ou por ofinidode, oté o terceiro grou; 3.ó,ó. Empresos controlodoros, controlodos ou coligodos, nos termos do Lei no 6.404, de l5 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.ó.7. Pessoo físico ou jurídico que. nos 5 (cinco) onos onieriores ò divulgoçöo do editol, tenho sido condenodo judiciolmente, com trônsito em julgodo, por exploroçõo de trobolho infoniil, por submissõo de trobolhodores o condições onólogos òs de escrovo ou por controtoçöo de odolescentes nos cosos vedodos pelo legisloçöo trobolhisto; 3.ó.8. Agente público do órgöo ou entidode licitonte; 3.ó.9. Pessoos jurídicos reunidos em consórcio; 3'ó' 10. Orgonizoçöes do Sociedode Civil de lnteresse Público - OSCIP, otuondo nesso condiçÕo; ^'3.ó.11. Nõo poderó porticipor, direto ou indiretomenle, do licitoçÕo ou do execuçöo do controto ogente pÚblico do órgöo ou entidode controtonte, devendo ser observodos os situoções que possom configuror conflito de interesses no exercício ou opós o exercício do corgo ou emprego, nos termos do legisloçõo que disciplino o motério, conforme S lo do ort. 9o do Lei no 14,133, de 2021 . 3.7' O impedimento de que lroto o item 3.ó.4 seró tombém oplicodo oo licitonte que otue em substituiçõo o outro pessoo. físico ou jurídico, com o intuiio de burlor o efetividode do sonçõo o elo oplicodo, inclusive o suo conlrolodoro, controlodo ou coligodo, desde que devidomente comprovodo o ilícito ou o utilizoçÕo froudulento do personolidode juldico do licitonte. 3.8.AcritériodoAdministroçöoeexclusivomenteoseuserviço,ooutordosprojetoseoempresooque se referem os itens 3.6.2 e 3.ó.3 poderõo porticipor no opoio dos otividodes de plonejomento do controtoçÕo, de execuçöo do liciloçöo ou de gestõo do controto, desde que sob supervisõo exclusivo de ogentes públicos do órgöo ou entidode. 3.9. Equiporom-se oos outores do projeto os empresos integrontes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos ilens 3.6.2 e 3.ó.3 nöo impede o licitoçõo ou o controtoçõo de serviço que incluo como encorgo do controtodo o eloboroçöo do projeto þósico e do projeto executivo, nos controtoções integrodos, e do projeto executivo, nos demois regimes de execuçõo. ôg.ll. Em licitoções e controtoçöes reolizodos no ômbito de projetos e progromos porciolmente finonciodos por ogêncio oficiol de cooperoçõo estrongeiro ou por orgonismo finonceiro internocionol com recursos do finonciomento ou do controportido nocionol, nõo poderó porticipor pessoo fisicq ou jurídico que integre o rol de pessoos soncionodos por essos entidqdes ou que sejo declorodo inidôneo nos termos do Lei no 14.133/2021 3' 12. A vedoçõo de que troto o item 3.ó.8 estende-so o terceiro que ouxilie o conduçöo do controtoçõo no quolidode de integronte de equipe de opoio, profissionol especiolizodo ou funcionório ou representonte de empreso que preste ossessorio técnico. 4.1. No presenle licitoçÕo, o fose de hobilitoçöo sucederó os foses de opresentoçÕo de propostos e lonces e de julgomento. a $$ 4. DA APRESE DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABI

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Secretorio de Obros e Þeeenvolvlmsnto Urbono Beberibe ,'ÊÊFËITUftA f¡J Ð ubrr<o ,ñ 5 4.2. Os licitontes encominhorõo, exclusivomente por meio do sistemo elelrônico, o proposto com o pre ço ou o percentuol de desconto, conforme o critério de julgomento odotodo neste Editol, oté o doto e o horório estobelecidos poro oberturo do sessöo público. 4.2.1. No momento do opresentoçõo do proposto seró exigido o comprovoçöo de recolhimento do quontio no volor de R$ ó.335,08 (seis mil, trezentos e trinto e cinco reois e oiio cenfovos), referente o título de gorontio de proposto, como requisito de pré-hobilitoçõo conforme g lo do ortigo SB de lei 14.133. 4'2.2. A gorontio de proposto deveró ter vigêncio de ó (seis) meses o contor do doto do sessÕo público de oberturo do licitoçöo. 4'2.3. A gorontio de proposto seró devolvidq oos licitontes no prozo de lO (dez) dios úteis, contodo do ossinoturo do controto ou do doto em que for declorodo frocossodo o licitoçöo, 4.2'4.lmplicoró execuçöo do volor integrol do gorontio de proposto o recuso em ossinor o controto ou o nõo opresentoçöo dos documentos poro o controtoçöo. 4.2.5. A gorontio de proposto poderó ser prestodo nos modolídodes de que troto o S lo do ort. gó desto Lei. 4'3' As licitontes que nöo opresentorem o gorontio de propostq nos condiçöes estobelecidos neste â editol estorõo impedidos de contlnuor porticipondo do processo, devendo suo Proposto ser declorodo como desclossificodo. 4,4. Os licitontes poderõo retiror ou substituir o proposto ou, no hipótese de o fose de hobilitoçöo onteceder os foses de opresentoçõo de propostos e lonces e de julgomento, os documentos de hobilitoçöo onteriormente inseridos no sistemo, oté o oberturo do sessõo público. 4.5. Nõo hoveró ordem de clossificoçõo no etopo de opresentgçöo do proposto e dos documentos de hobilitoçöo pelo licitonte, o que ocorreró somente opós os procedirnentos de oþerturo do sessöo público e do fose de envio de lonces. 4.ó. SerÕo disponibilizodos poro ocesso público os documenlos que compõem o proposlo dos licitontes convocodos poro opresentoçÕo de propostos, opós o fose de envio de lonces. 4'7. Desde que disponibilizodo o funcionolidode no sistemo, o licitonte poderó porometrizor o seu volor finol mínimo ou o seu percentuol de desconto móximo quondo do codqstromento do proposto e obedeceró òs seguintes regrqs: 4.7.1 A oplicoçöo do intervolo mínimo de diferenço de volores entre os lonces, que incidiró tonto em reloçöo qos lonces intermediórios quonto em reloçõo oo lonce que cobrk o melhor oferto; 4'7.2 Os lqnces seröo de envio outomótico pelo sistemo, respeitodo o volor finol mínimo, coso fl eslobelecido, e o intervolo de que troto o subitem ocimo. 4.8. O volor finol mínimo porometrizodo no sistemo poderó ser olterodo pelo fornecedor duronte o fose de dispuio, sendo vedqdo: 4'8.1. Volor superior o lonce jó registrodo pelo fornecedor no sistemo, quondo odótodo o criiério de julgomento por menor preço; , , 4.9' O volor finol mlnimo porometrizodo no formo do item 4.2 possuiró coróter sigiloso poro os demois fornecedores e poro o órgÕo ou entidqde promoloro do licitoçÕo, podendo ser disponibilizodo estrito e permonentemente oos órgöos de controle externo e interno. 4.10. Coberó oo licitqnte interessodo em porticipor do liciioçõo ocomponhor os operoçöes no sistemo eletrônico duronte o processo licitotório e se responsobilizor pelo ônus decorrente do perdo de negócios dionte do inobservôncio de mensogens emitidos pelo Administroçõo ou de suo desconexöo. 4.11. O licitonte deveró comunicor imediotomente oo provedor do sistemo quolquer ocontecimento que posso compromefer o sigilo ou o seguronço, poro imedioto bloqueio de ocesso.

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Secretorio de Obros e Deesnvolvlmento Urbsno Beþeribe ,*$*3,. = pcigino f¡¡ o 5.1. O licitonte deveró envior suo proposto medionte o preenchimento, no sistemo eletrônico, do seguinte compo: 5.1.1. Volor totol; 5,2. Todos os especificoçöes do objeto contidos no proposto vinculom o licitonte. 5.3. Nos volores proposios estoröo inclusos todos os custos operocionois, encorgos previdenciórios, trobolhistos, tributórios, comerciois e quoisquer outros que incidom direto ou indirelomente no execuçöo do objeto. 5.4. Os preços ofertodos, tonto no proposto iniciol, quonto no etopo de lonces, serõo de exclusivo responsobilidode do licitonte, nõo lhe ossistindo o direilo de pleiteor quolquer olteroçõo, sob olegoçõo de erro, omissõo ou quolquer outro prelexto. 5'5. Se o regime tributório do empreso implicor o recolhimento de tributos em percentuois vorióveis, o cotoçõo odequodo seró o que corresponde ò médio dos efetivos recolhimentos do empreso nos últimos doze meses. â S'¿. lndependentemente do percentuol de tributo inserido no plonilho, no pogomento seröo retidos no fonte os percentuois estobelecidos no legisloçÕo vigente. 5'7. A opresentoçõo dos propostos implico obrigotoriedode do cumprimento dos disposiçöes nelos contidos, em conformidode com o que dispöe o Projeto Bósico / Termo de Referêncio, ossumindo o proponente o compromisso de executor o objeto licítodo nos seus termos, bem como de fornecer os moteriois, equipomentos, ferronnentos e utensílios necessórios, em quontidodes e quolidodes odequodos Ò perfeito execuçöo controtuol, promovendo, quondo requerido, suo substiiuiçõo. 5.7'1. O prozo de volidode do proposto nõo seró lnferior o ó0 (sessento) dios, o contor do doto de suo opresentoçÕo. 5.7.2. Os licitontes devem respeitor os preços móximos estqbelecidos no Projeto Bósico / Termo de Referêncio, quondo porticiporem de licitoções públicos; 5.8. O descumprimento dos regros supromencionodos pelo Adminislroçôo por porle dos controtodos pode ensejor o responsobilizoçöo conforme leie Decrelo Municipol, podendo, opós o devido processo legol, geror os seguintes consequêncios: ossinoturo de prozo poro o qdoçõo dos medidos necessórios oo exoto cumprÎmento do lei, nos termos do ort.7l, inciso lX, do Constituiçöo; ou condenoçöo dos _ ogentes pÚblicos responsóveis e do empreso conirotodo oo pogomento dos prejukos oo erório, coso A verificodo o ocorrêncio de superfoturomento por sobropruço no "recuçõo do'controto. ó.1. A oberturo do presente licitoçõo dor-se-ó outomoticomente em sessöo público, pormeio de sistemo eletrônico, no doto, horório e locolindicodos neste Editol. ó.2. Os licitqntes poderõo retirqr ou substituir o proposto ou os docurnentos de hobilitoçÕo, quondo for o coso, onteriormente inseridos no sistemo, oté o oberturo do sessöo público. ó.3. O sistemo disponibilizoró compo próprio poro troco de mensogens enlre o Agenle de ControtoçÕo/Comissöo e os licitontes. ó.4. lniciodo o etopo competitivo, os licitontes deveröo encominhor lonces exclusivomente por meio de sislemo eletrônico, sendo imediotomente informodos do seu recebimento e do volor consignodo no regislro. ó,5. O lonce deveró ser ofertodo pelo VATOR GtOBAt. PREFñ,ITUfIA @ Þ 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. ó. DA ABERTURA DA , c[AsslF DAS PROPOSTAS E FORMU EE TANCES.

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Secretorio de Oþros e Þeeenvolvlmento Urbono Beberibe PÊEFEITUR¡ Þ s ó.ó. Os licitontes poderöo oferecer lonces sucessivos, observondo o horório fixodo poro oberturo do sessõo e os regros estobelecidos no Editol. 6.7. Q licitonte somente poderó oferecer lonce de volor inferior ou percentuol de desconto superior oo último por ele ofertodo e registrodo pelo sistemo. ó.8. O intervolo mínimo de diferenço de volores ou percentuoís entre os lonces, que incidiró tonto em reloçöo oos lonces intermedíórios quonto em reloçöo ò proposto que cobrir o melhor oferto deveró ser de R$ 100,00 (cem) reols. 6.9. O licitonte poderó umo único vez, excluir seu último lonce oferlodo, no intervolo de quinze segundos opós o registro no sistemo, no hipótese de lonce inconsistente ou inexequível, ó.10. o procedimento seguiró de ocordo com o modo de dispulo odotodo. ó.1ì. Coso sejo odotodo poro o envio de lonces no Conconêncio Eletrônico o modo de disputo "oberto", os licitontes opresentoröo lonces públicos e sucessivos, com prorrogoções. ó.1 I .I . A etopo de lonces do sessöo público teró duroçõo de dez minutos e, opós isso, seró prorrogodo outomoticomente pelo sistemo quondo houver lonce oferlodo nos últimos dois minutos do período de duroçõo do sessöo público. ^ó.11.2. A prorrogoçõo outomótico do etopo de lonces, de que troto o subitem onterior, seró de dols minutos e ocorreró sucessivomente sempre que houver lonces enviodos nesse período de pronogoçöo, inclusive no coso de lonces intermediórios, ó.1 1.3. Nöo hovendo novos lonces no formo estobelecido nos itens onteriores, o sessöo público encerror- se-ó outomoticomente, e o sistemo ordenoró e divulgoró os lonces conforme o ordem finol de clossificoçõo. ó.1 1.4. Definido o melhor proposto, se o diferenço ern reloçõo ò pr.oposto clossificodo em segundo lugor for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Controtoçöo/Comissöo, ouxiliodo pelo equipe de opoio, poderó odmitir o reinício do disputo oberto, poro o definiçöo dos demois colocoçöes. ó.11.5. Após o reinÍcio previsio no item supro, os licltonlos seröo convocodos poro opresentor lonces intermediórios. ó.12. Após o término dos prozos estobelecidos nos subilens onleriores, o sistemo ordenoró e divulgoró os lonces segundo o ordem crescenfe de volores. ó.13. Nöo seröo oceilos dois ou mois lonces de mesmo volor, prevolecendo oquele que for recebido e registrodo em primeiro lugor. ó.ì4. Duronte o tronscurso do sessÕo público, os licitontes seröo informodos, em tempo reol, do volor do  menor lonce registr.odo, vedodo o identificoçõo do licitonfe. ó.15. No coso de desconexöo com o Agente de Controloçöo/Comissöo, no decorrer do etopo competitivo do Conconêncio, o sistemo eletrônico poderó permonecer qcessíveloos licitontes poro o recepçÕo dos lonces 6.1ó. Quondo o desconexöo do sistemo eletrônico poro o Agente de Controtoçöo/Comissõo persistir por tempo superior o dez minutos, o sessõo público seró suspenso e reiniciodo somente opós decorridos vinte e quotro horos do comunicoçöo do foto pelo Agente de Controtoçöo/Comissöo oos porticipontes, no sítio eletrônico utilizodo poro divulgoçöo. ó.17, Coso o licitonte nöo opresente lonces, concorreró com o volor de suo proposto. ó.18. Em reloçõo o itens nöo exclusivos poro porticipoçõo de microempresqs e empresos de pequeno porte, umo vez encerrodo o elopo de lonces, seró efetivqdo o verificoçÕo outomótico, junto ò Receito Federol, do porte do enlidode empresoriol. O sistemo identificoró em coluno próprio os microempresos e empresos de pequeno porte porticipontes, procedendo ò comporoçöo com os volores do primeiro colocodo, se esto for empreso de moior porte, ossim como dos demois clossificodos, poro o fim de

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ù.p Secretorio de Obros e Deeenvotvlmsnto Urbono PPEFËITURÀ oplicor-se o disposto nos orls. 44 e 45 do Lei Complementor n0 123, de 200ó, regulomentodo pelo Decreto no 8.538, de 2015. ó.18.1. Nessos condiçöes, os propostos de microempresos e empresos de pequeno porte que se encontrorem no foixo de oté l0% ldez por cento) oc¡mo do melhor proposto ou melhor lonce serõo considerodos empotodos com o primeiro colocodo. 6.18.2. A melhor clossificodo nös termos do subitem onterior teró o direito de encominhor umo último oferto poro desempote, obrigotoriomente em volor inferior oo do primeiro colocodo, no prozo de 5 (cinco) minutos controlodos pelo sistemo, contodos opós o comunicoçöo outomótico poro tonto. ó.18.3. Coso o microempreso ou o empreso de pequeno porte melhor clossificodo desisto ou nöo se monifeste no prozo estobelecido, serõo convocodos os demois licitontes microempreso e empreso de pequeno porte que se encontrem noquele intervolo de 10% (dez por cento), no ordem de clossificoçÕo, poro o exercício do mesmo direito, no prozo estobelecido no subitem onteríor. ó.18.4. No coso de equivolêncio dos volores opresenlodos pelos microempresos e empresos de pequeno porte que se encontrem nos intervolos estobelecidos nos subitens onteriores, seró reolizodo sorteio entre elos poro que se identifique oquelo que primeiro poderó opresentor melhor oferto.  ¿.19. Só poderó hover empote entre propostos iguois (nõo seguidos de lonces), ou entre lonces finois do fose fechodo do modo de disputo oberto e fechodo. ó.19.1. Hovendo eventuol empote entre propostos ou lonces, o critério de desempote seró oquele previsto no ort. ó0 do Lei no I 4.133, de 2021, nesto ordem: ó.19.1.1. Disputo finol, hipótese em que os licitontes empotodos poderõo opresentor novo proposto em oto contínuo ò clossificoçõo; 6.19.1.2. Avolioçöo do desempenho controtuol prévio dos licitontes, poro o quol deveröo preferenciolmente ser utilizodos registros codostrois poro efeito de otesto de cumprimenio de obrigoçöes previstos nesto Lei; ó.19..l.3. Desenvolvimento pelo licitonte de oções do equidode entre homens e mulheres no ombiente de trobolho, conforme regulomento; 6.19.1.4. Desenvolvimento pelo licitonie de progromo de integridode, conforme orientoçÕes dos órgöos de controle. 6.19.2. Persistindo o empote, seró ossegurodo preferêncio, sucessivomente, oos bens e serviços produzidos ou prestodos por: 6.19.2.1. Empresos estobelecidos no tenitório do Eslodo ou do Disirito Federol do órgõo ou entidode do  Administroçöo Público estoduol ou distritol licitonle ou, no coso de liciioçõo reolizodo por órgöo ou entidode de Município, no tenitório do Estodo em que este se locolize; 6.1 9 .2.2. Empresos brosileiros; 6.19.2.3, Empresos que Ìnvistom em pesquiso e no desenvolvimonto de tecnologio no Pols; 6.19.2.4. Empresos que comprovem o prótico de mitigoçöo, nos termos do Lei no 12J87, de 29 de dezembro de 2009. ó.20. Encerrodo o etopo de envio de lonces do sessÕo público, no hipótese do proposto do primeiro colocodo permonecer ocimo do preço móximo ou inferior oo desconto definido poro o conlrotoçõo, o Agente de Controtoçõo/Comissõo poderó negocior condiçöes mois vontojosos, opós definido o resultodo do julgomento. 6.20.1. Nöo seró odmitido o previsöo de preços diferentes em rozöo de locol de entrego ou de ocondicionomento, tomonho de lote ou quolquer outro motivo. ø Beberibe a

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Secretorio de Obrcs a Þeeenvolvlmsnto Urbqno Beþeribe s$iú* = Fógino to "-ff PBãFEITUNA 6.20.2. A negocioçÕo poderó ser feito com os demois licitontes, segundo o ordem de clossificoçõo iniciolmente esiobelecido, quondo o primeiro colocodo, mesmo opós o negocioçöo, for desclossificodo em rozõo de suo proposto permonecer ocimo do preço móximo definido pelo AdministroçÕo. 6.20.3. A negocioçöo seró reolizodo por meio do sistemo, podendo ser ocomponhodo pelos demoís licitontes. 6.20.4. O resultodo do negocioçöo seró divulgodo o todos os licitonies e onexodo oos outos do processo licitotório. 6.20.5. O Agente de Controtoçöo/Comissöo solicitoró oo licitqnte mois bem clossificodo que, no prozo de 2 (duos) horos, envie o proposto odequodo oo último lonce ofertodo opós o negocioçõo reolizodo, ocomponhodo, se for o coso, dos documentos complementores, quondo necessórios ò confirmoçöo doqueles exigidos neste Editol e jó opresentodos. 6.20.6. É focultodo oo Agente de Controtoçöo/Comissöo prorrogor o prozo estobelecido, o portir de solicitoçöo fundomentodo feito no chot pelo licitonte, onies de findo o prozo. ó.21. Após o negocioçõo do preço, o Agente de ControtoçÕo/Comissõo inicioró o fose de oceitoçÕo e julgomento do proposto. ^ 7'l . A proposto finol do licilonte declorodo vencedor deve ser ossinodo de formo digitol de ocordo com o Medido Provisório 2.200-2, de 24 de ogosio de 2001 sob peno de desclosslflcoçõo no quol deveró ser encominhodo no prozo de 02 (DUAS) HORAS o contor do solicitoçöo do Agente de Controtoçöo no sistemo eletrônico e deveró: 7 '2. As propostos de preços deverõo conter o rozöo sociol, locol do sede, número de inscr:içõo no Codostro Nocionolde Pessoo Jur'ídico - CNPJ, inscriçöo estoduol ou municipol, número do telefone/fox e o endereço eletrônico. 7.3' A proposto deveró conter preços unitórios e tolois de todos os itens expresso em olgorismos, bem como o seu preço globol expresso em olgorismo e por extenso. 7.4, Volidode do proposto, nöo inferior o ó0 (sessento) dios. 7.5. No eloboroçöo do proposto, o preço cotodo nöo poderó ultr.opossor o limite móximo discriminodo no orçomenfo bósico constonte do processo odministrotivo. 7.ó. Serõo desclossificodos os propostos que opresentorem volores unitórios e globol superiores oos dos f\ plonilhos orçomentórios, constontes do orçomento bósico. 7 .7 . Prozo de execuçöo dos serviços que seró de 0ó (seis) meses. 7.8. Acomponhoró obrigotoriomente o Proposto de Preços, como portes inlegrontes do mesmo, os seguintes onexos e exigêncios, os quois deverõo conter o nome do empreso, o ossinoturo do representonte legol e do profissionol engenheiro ou orquiteto e urbonisto, responsóvel técnico pelo empreso que os eloborou ossinodo de formo digitol de oçordo com o Medido Provisório 2,200-2, de 24 de ogosto de 2001, sob peno de desclqsslflcoçõo, e o número do registro deste profissionol no entidode profissionol compelente. 7.8'1. Plonilho de Preços de ocordo com o Orçomento Bósico, onde estorõo contidos todos os despesos necessórios poro o execuçöo do serviço/obrq, inclusive os soloriois, totolizoçöo dos encorgos sociois e trobolhistos, despesos odicionois, BDI e totolizoçõo de impostos e toxos. 7.8.1.1. O volor do BDI considerodo poro compor o preço totol deveró ser explicitodo no orçomento. 7.8.2. Cronogromo Físico-Finonceiro compotível com os serviços/obros. 7,8.3. Plonilho de Composiçöo onolítíco do BDl. 7 . DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

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Secretorio de obros e Deeenvolvlmento Urbono Beberibe sS&* 5 td¡tnc € Bdr¡.$ PflEFEITURA 7.8,4. Plonilho de Composiçöo de Preço Unitório poro todos os serviços descritos no Plonilho Orçomentório, 7.8.5. Plonilho de Composiçöo de Encqrgos Sociois. 7.9. Poro opresenloçõo dos Propostos de Preços qs empresos deveröo respeitor os quontidodes opresentodos no Orçomento Bósico sob peno de desclossificoçÕo, 7.10. No preço globol opresentodo no proposto, deveró estor incluso iodo o custo direto e indireto requeridos poro o execuçöo dos serviços. 7.1 l. Correrõo por conto do empreso vencedoro todos os custos que porventuro deixor de explicitor em suo proposto. 7.12. A proposto finol deveró ser documeniodo nos outos e seró levodo em consideroçõo no decorrer do execuçöo do coniroto e oplicoçõo de eventuol sonçöo ò Controtodo, se for o coso. 7.13. A oferto deveró ser firme e preciso, limitodo, rigorosomente, oo objeto deste Editol, sem conter olternotivos de preço ou de quolquer outro condiçöo que induzo o julgomento o mois de um resullodo, sob peno de desclossificoçöo. 7.14. A proposto deveró obedecer oos termos deste Editol e seus Anexos, nöo sendo considerodo A oquelo que nöo correspondo òs especificoçöes oli contidos ou que estobeleço vínculo ò proposto de outro licitonte. 7.15. As propostos que contenhom o descriçöo do objeto, o volor e os documentos complementores estorõo disponíveis no infernet, opós o homologoçõo. 8.1, Encerrodo o efopo de negocioçõo, o(o) Agente de Controtoçõo verificoró se o licitonte provisoriomente clossificodo em primeiro lugor otende òs condições de porticipoçõo no certome, conforme previsto no ort. 14 do Lei no 14.133/2021 legisloçÕo correloto e no item 3.ó do editol, especiolmente quonto ò existêncio de sonçõo que impeço o porticipoçöo no certome ou o futuro controtoçõo, medionte o consulto oos seguintes codostros: 8.1.1. Codoslro Nocionol de Empresos lnidôneos e Suspensos - CEIS, monlido pelo Contr,olodorio-Gerol do Uniõo (https:/lwww.poriqlhqnspqrenciq.qov.brlsoncoes/ceis) o 8'1.2. Codostro Nocionol de Empresos Punidos - CNEP, montido pelo Contr.olodorio-Gerol do Uniõo ^ ( h ttn-ýwww. oottol-tqruB. s re! c i o.ggy. blA s n s a es/c n ep) r r 8.2. A consulto oos codostros seró reolizqdo em nome do empreso licitonte e tombém de seu sócio mojoritório, por forço do vedoçõo de que froto o ortigo l2 do Lei no 8.429, de 1992, 8.3. Coso consle no Consulto de SituoçÕo do licitonte o existêncio de Ocorrêncios lmpeditivos lndiretos, o Agente de Controtoçöo/Comissöo diligencioró poro verificor se houve froude por porte dos empresos opontodos no Relotório de Ocorrêncios lmpeditivos lndiretos. 8.3' I . A tentotivo de burlq seró verificodo por meio dos vínculos societórios, linhos de fornecimento similores, dentre outros. 8.3.2. O licitonle seró convocodo poro monifestoçõo previomente o umo eventuol desclossificoçöo. 8.3.3. Constotodo o existêncio de sonçõo, o licitonte seró reputodo inobilitodo, por folto de condiçöo de porticipoçöo. 8.4. No hipótese de inversöo dos foses de hobilitoçõo e julgomento, coso otendidos os condições de porticipoçõo, seró iniciodo o procedimento de hobilitoçõo. 8, DA FASE DE JUTGAMENTO.

Texto do edital: Construção de um Campinho e Implantação de Área Urbanizada destinada ao lazer na — Concorrência - Eletrônica 0710001-2026/2026 | Editais do Brasil