Texto do edital
Execução dos serviços de reforma da sede da prefeitura municipal de Beberibe-ce – PAÇO MUNICIPAL
Secretorio de obras B Desenvolvlmento Urbcno Beberibe PRÉTËITONA EDtIAt o¡ t¡cr¡çÃo coNcoRRÊucre ¡l¡nôN¡ct No 1310001 -2026 PROCESSO ADMINISTRAIIVO N" 2ô08001 -2026 O lvtUl.¡lCíplo DE BEBERIBE, Estodo de Ceoró, Pessoo Jurídico de direito pÚblico, inscrito no CNPJ n.o 07.528.29210001-89, com sede no Ruo.: JoÕoTomós Ferreiro, no 42. CEP: ó2.840-000. Centro-Beberibe, torno público poro conhecimenio dos interessodos que seró reolizodo licitoçöo no modolidode CONCORRÊNCIA no formo ETETRÔNICA, tipo MENOR PREçO, no regime EMPREIIADA POR PREçO UNITÁRIO, observodos os disposições contidos no Lei Federol no 14.13312021, Lei Complementor no 12312006 e olteroçöes, e pelos demois normos legois e regulomentores oplicÓveis ò espécie, e os condiçöes constontes do presente Editol e seus Anexos. ^ ^ BUtO tlM REC. PROPOSTA: 03/1112026 òs 09h30min (Brosflio-DF). lNíclo DISPUTA: 03/1112026 òs lOhOOmin (Brosílio-DF). MODO DE DISPUTA: Aberto. GARANTIA DE PROPOSTA: Sim. GARANTTA DE EXECUçÃO: S¡m. EXCLUSIVO ME/EPP: Nõo. RESERVA COTA ME/EPP: Nõo cRlTÉRlo DE JUTGAMENIO: Menor Preço Globol. [OCA[: www.llcltq moisbrosll.com.br VATOR ToTAt MAXTMO DA UC|TAçAo: nS 776,219,37 (setecentos e setenlo e sels mll, duzentos e dezenove reols e trlnlo e sele centovos). REC. PROPOSTA: 1 611012026 òs l7h00min (Brosílio-DF). CONSUTTA AO EDITAL E DIVU DE IN RMAç ES: Portol Uclto Mols Brqsll no endereço eletrônlco: htlps://licito mois brosil.com. brl Contoto: l41l 3097 -4600 PortolMUNlCfPlO DE BEBERIBE no endereço elelrônlco: httos://www.beberibe.ce. gov.br Porlql Noclonol de Conlroloçöes Públlcqs (PNCP) hltos://pncp.oov.br/oop/editois Tdbunol de Conlos do Eslqdo do Ceoró - ICE/CE
Secretorio do obrEs e Desenvolvlmento Urbðno Beberibe þnÉFËlrunA tt- s l.l. O objeto do presente licitoçöo é o Controloçõo de empreso especlollzodo poro execuçõo dos serviços de leformo do sede do prefelturo munlclpol de Bebelbe'ce - poço munlclpol, conforme condiçöes, quontidodes e exigêncios estobelecidos neste Editole seus onexos. 2.1. A porticipoçöo do licitonte no pregöo eletrônico se dorÓ por meio de porticipoçöo direto de empresos, devidomente codostrodo no Plotoformo de LicitoçÕes Eletrônicos: Licito Mois Brosil, do quol monifesto, por meio de seu operodor designodo do sistemo, pleno conhecimenlo, oceitoçõo e otendimento òs exigêncios de hobilitoçöo previstos no Editol, com o opresentoçõo do seguinte frose oo finol do codosfromento no Sisiemo "oo solvor o proposto o licitonte decloro o cumprimenlo dos requisitos poro o hobilitoçõo e o conformidode do proposto com os exigêncios do Editol". 2.1.1. O(s) Licitonte(s) declorodo vencedor deveró opresentor juntomente com os Documentos de HobilitoçÕo os Decloroções Unîficodos, conforme (Anexo Vl) sendo os decloroçöes oboixo: 2.1.1.1. Nöo fomos declorodos inidôneos poro licitor ou controtor com o Poder PÚblico, em quolquer de suos esferos. 2.1.1.2. Estó ciente e concordo com os condiçöes contidos no editol e seus onexos, bem como de que o proposto opresentodo compreende o integrolidode dos custos poro otendimento dos direitos trobolhistos ossegurodos no Constituiçöo Federol, nos leis trqbolhistos, nos normos infrolegois, nos /a convençÕes coletivos de lrobolho e nos termos de ojustomenfo de conduto vigentes no doto de suo entrego em definilivo e que cumpre plenomente os requisitos de hobiliioçöo definidos no instrumento convocotório. 2.1.1.3. NÕo emprego menor de l8 onos em trobolho no'furno, perigoso ou insolubre e nõo emprego menor de I ó onos, solvo menor, o portir de I4 onos, no condiçöo de oprendiz, nos lermos do ortigo 7o' XXXlll, do Constituiçöo. 2.\.j,4.Nöo possuímos pessoos em nosso quodro societório (controto sociol, estotuto, etc) que configure o disposto no$ 1 o do ort. 9o do Lei n" I 4.133, de 2021 ' 2.1.1.5. Cumpre os exigêncios de reservo de corgos poro pessoo com deficiêncio e poro reobilitodo do Previdêncio Sociol, previstos em leie em outros normos específicos' 2.1,1.6. Decloromos de que os propostos econômicos compreendem o integrolidode dos custos poro otendimento dos direitos trobolhistos ossegurodos no constituiçöo Federol, nos leis irobolhistos' nos normos infrolegois, nos convençöes coletivos de trobolho e nos lermos de ojustomento de conduto vigentes no doto de entrego dos propostos' E-moil: [email protected] telefone: (85) 3338-1234, hororio de otendimento dos OghOomin òs l2hOOmin e l4h00min òs l7h00min (horório locol), Coordenodorio de Licitoções e Controtos, no Ruo.: Joöo TomÓs Feneiro, no 42. CEP: ó2.840-000. Centro - Beberibe. coNTAro/orJvrols: I. DO OBJETO. 2. DO CADASTRO NA PLATAFORMA
Secretorio de Obros e Desenvolvlmento Urbono Beberibe , .u' Ý'rrl csüp-"? ¿t@ ta#u" ^* do¿¡s -f PNËF€ITURA 2.1.i.7. Temos conhecimento pleno dos condiçöes e peculioridodes do objeto o ser controtodo e otestomos que conhecemos o locol e os condições de reolizoçõo do serviço, sendo nos ossegurodo o direito de reolizoçÕo de vistorio prévio. 2.1.1.8. O fornecedor enquodrodo como microempreso, empreso de pequeno porte ou sociedode cooperotivo deveró decloror, oindo, em compo próprio do sistemo eletrônico, que cumpre os requisitos estobelecidos no ortigo 3o do Lei Complementor no 123, de 200ó, estondo opto o usufruir do trotomento fovorecido estobelecido em seus orts.42 o 49, observodo o disposlo nos $$ lo oo 3o do ort' 4o, do Lei n.o 14.133, de 2021, 2.2, O(sl documento(s) que necessitor(em) de ossinoturo e/ou o(s) que nõo for(em) originol(is), deveró(õo) ser outenticodo(s) ou ossinodos de formo digitol de ocordo com o Medido Provisório 2.200- 2, de 24 de ogosto de 2001, sob peno de lnobllltocõo. 2.9. A folsidode do decloroçõo de que troto os itens ocimo sujeitorÓ o licitonte òs sonçöes previstos no Lei no 14.133, de 2021, e neste Editol. 2.4. O credenciomento do fornecedor e de seu representonte legoljunto oo sistemo eletronico implico /a o responsobilidode legolpelos otos proticodos e o presunçöo de copocidode técnico poro reolizoçÕes dos tronsoções inerentes o Concorrêncio Eletrônico. Z.S. É de responsobilidode do codostrodo conferir o exotidöo dos seus dodos codostrois nos Sistemos relocionodos no item onterior e montê-los otuolizodos junto oos órgöos responsóveis pelo informoçöo, devendo proceder, imediotomente, ò correçõo ou ò olteroçöo dos registros iöo logo identifique inconeçöo ou oqueles se tornem desotuolizodos. 2.ó. Coso surjom dúvidos em reloçöo oo codoslro e utilizoçöo do Ploioformo Licito Mois Brosil, o usuório poderó entror em conioto otrovés de um dos conois de otendimento do Flotoformo. Telefone OBOOSSl ó173, WhotsApp (l l)4040-8714 e E-moil [email protected]. 3.1. Poderöo porticipor do certome todos os interessodos do romo de otividode pertinente oo objeto do controtoçÕo, que preencherem os condições de credenciomento constqntes deste editol e que estejom codostrodos no Plotoformo Licito Mois Brosil. ^ 3.1.1. O recebimento dos pr.opostos, envio dos documentos de hobilitoçöo, oberturo e disputo de preços, sero exclusivomente por meio eletrônico, otrovés dos compos específicos do Plotoformo Licito Mois Brosil 3,2. O licitonie responsobilizo-se exclusivq e formolmente pelos tronsoçöes efetuodos em seu nome, ossume como fifmes e verdodeiros suos propostos e seus lonces, inclusive os otos proticodos diretomente ou por seu representonle, excluído o responsobilidode do provedor do sistemo ou do órgöo ou entidode promotoro do licitoçõo por eventuois donos decorrentes de uso indevido dos credenciois de ocesso, oindo que por terceiros. S.S, É de responsobilidode do codostrodo conferir o exotidöo dos seus dodos codostrois nos Sistemos relocionodos no item onterior e montê-los otuolizodos junto oos órgöos responsóveis pelo informoçÕo, devendo proceder, imediotomente, ò correçÕo ou ò olieroçõo dos registros töo logo identifique incorreçöo ou oqueles se tornem desotuolizodos' 3. DA PART|CTPAç NA tIC
Secretorio de Obrqs e Þeeenvolvlmento Urbono 3.4. A nöo observoncio do disposto no Beberibe r*13'* pfl(fË¡ÍuHA item onterior poderó ensejo r descrossiricoçöo ." J#:rtu hobilitoçõo. 3.5. Seró concedido troiomento fovorecido poro os microempresos e empresos de pequeno porte, poro os sociedodes cooperotivos mencionodos no ortigo ló do Lei no 14.133, de 2021, poro o ogricultor fomilior, o produtor rurol pessoo físico e poro o microempreendedor individuol- MEl, nos limites previstos do Lei complementor no 'ì23, de 2ooó e do Decreto n.o 8.538, de 2015, 3.ó. Nöo poderöo disputor esto licitoçÕo: 3.ó.ì. Aquele que nöo oiendo òs condições deste Editol e seu(s) onexo(s); 3.ó.2. Autor do onteprojeto, do projeto bósico ou do projeto execulivo, pessoo físico ou jurídico, quondo o licitoçöo versor sobre serviços ou fornecimento de bens q ele relocionodos; 3.ó,3. Empreso, isolodomente ou em consórcio, responsóvel pelo eloboroçõo do projeto bÓsico ou do projeto executivo, ou empreso do quolo outor do projeto sejo dirigente, gerente, controlodor, ocionisto ¡¡ ou detentor de mois de 5% (cinco por cento) do copitol com direiio o voto, responsÓvel técnico ou ' t srbcontrotodo, quondo o licitoçöo versor sobre serviços ou fornecimento de bens o elo necessórios; 3,ó.4. pessoo físico ou jurídico que se encontre, oo tempo do licitoçõo, impossibilitodo de porticipor do licitoçöo em decorrêncio de sonçõo que lhe foiimposto; 3.ó.5. Aquele que montenho vínculo de noturezo técnico, comerciol, econômico, finonceiro, trobolhisto ou civil com dirigente do órgöo ou entidode controtonte ou com ogente pÚblico que desempenhe funçöo no licitoçÕo ou otue no fiscolizoçõo ou no gestõo do controto, ou que deles sejo cônjuge, componheiro ou porente em linho reto, coloterolou por ofinidode, oté o terceiro grou; 3.ó.ó. Empresos controlodoros, controlodos ou coligodos, nos termos do Lei no 6.404, de ì5 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.ó.2. pessoo físico ou jurídico que, nos 5 (cinco) onos onteriores ò divulgoçöo do editol, tenho sido condenodo judiciolmenie, com trônsilo em julgodo, por exploroçöo de trobolho infontil, por submissöo de trobolhodores o condições onólogos òs de escrovo ou por controtoçöo de odolescentes nos cosos vedodos pelo legisloçõo trobolhisto; 3.ó.8. Agente público do órgöo ou entidode licitonte; 3.ó.9. Pessoos jurídicos reunidos em consórcio; 3.ó.I O. Or:gonizoçÕes do Sociedode Civil de lnteresse PÚblico - OSCIP, oiuondo nesso condiçöo; ô g.¿.11. Não poderó porticipor, direto ou indiretomente, do licitoçõo ou do execuçõo do controto ogente público do órgõo ou entidode controionie, devendo ser observodos os situoções que possom configuror conflito deìnteresses no exercício ou opós o exercício do corgo ou emprego, nos termos do legisloçöo que disciplino o motério, conforme S lo do ort. 9o do Lei no 14.133, de 2021' g.T. Oimpedimento de que troto o item 3.ó.4 seró tombém oplicodo oo licitonte que otue em substituiçöo o ouiro pessoo, físico ou jurídico, com o intuito de burlor o efetividode do sonçöo o elo oplicodo, inclusive o suo controlodoro, controlodo ou coligodo, desde que devidomente comprovodo o ilícito ou o utilizoçöo froudulento do personolidode jurídico do licitonte' 3.g.AcritériodoAdministroçõoeexclusivomenteoseuserviço,ooutordosprojetoseoempresooque se referem os itens 3.6.2 e 3.ó.3 poderõo porticipor no opoio dos otividodes de plonejomento do controtoçöo, de execuçõo do licitoçöo ou de gestõo do controto, desde que sob supervisõo exclusivo de ogentes públicos do órgöo ou enlidode'
Secretorio de Obrös € Desenvolvlmento Urbono 3.9. Equiporom-se oos outores do projeto Beberibe pñÊFÊrïu It A os empresos integrontes do mesmo grupo econÔ 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.ó.3 nõo impede o licitoçöo ou o controtoçõo de serviço que incluo como encorgo do controtodo o eloboroçöo do projeto bósico e do projeto executivo, nos controtoções integrodos, e do projeto executivo, nos demois regimes de execuçÕo, 3.11. Em lícitoçöes e controtoções reolizodos no ômbito de projetos e progromos porciolmente finonciodos por ogêncio oficiql de cooperoçöo estrongeiro ou por orgonismo finonceiro internocionol com recursos do finonciomento ou do controportido nocionol, nöo poderó porticipor pessoo físico ou jur'ídico que integre o rol de pessoos soncionodos por essos enlidodes ou que sejo declorodo inidôneo nos termos do Lei no 14.I 3312021. 3.12. A vedoçõo de que troto o item 3.ó.8 estende-se o terceiro que ouxilio o conduçöo do conlrotoçÕo no quolidode de integronte de equipe de opoio, profissionol especiolizodo ou funcionório ou ^ represenlonte de empreso que preste ossessorio técnico. 4.1. No presente licitoçõo, o fose de hobilitoçõo sucederó os foses de opresentoçöo de propostos e lonces e de julgomento. 4.2. Os licitontes encominhorõo, exclusivomenle por meio do sistemo eletrônico, o proposto com o preço ou o perceniuol de desconto, conforme o criTério de julgomento odotodo neste Editol, oté o doto e o horório estobelecidos porq oberturo do sessõo público. 4.2.1. No momento do opresenloçõo do proposto seró exigido o comprovoçöo de recolhimento do quonlio no volor de R$ 7,762,19 (sete mil, setecentos e sessento e dols ieols e dezenove centovos), referente o título de gorontio de proposto, como requisito de pré-hobilitoçõo conforme $ lo do ortigo 58 de lei 14.133. 4.2.2. A gorontio de proposto deveró ter vigêncio de ó (seis) meses o contor do doto do sessõo pÚblico de oberturo do licitoçõo. 4.2.3. A gorontio de proposto seró devolvido oos licilontes no prozo de'10 (dez) dios Úteis, contodo do ossinoluro do conhoto ou do doto em que for declorodo frocossodo o licitoçöo. 4.2.4.lmplicoró execuçõo do volor integrol do gorontio de proposto o recuso em ossinor o controlo ou o nöo opresentoçõo dos documenios poro o controtoçõo. 4.2.5. A goronfio de proposto poderó ser prestodo nos modolidodes de que troÌo o S lo do ort.9ó desto Lei. 4.3. As licitonles que nöo opresentorem o gorontio de proposto nos condições estobelecidos neste editol estorõo impedidos de continuor porticipondo do processo, devendo suo Proposto ser declorodo como desclossificodo. 4.4. Coso o fose de hobilitoçöo ontecedo os foses de opresentoçõo de propostos e lonces, os licitontes encominhoröo, no formo e no prozo estobelecido no item onterior, simultoneomente os documentos de hobilitoçöo e o proposlo com o preço ou o percentuolde desconio, observodo o disposto nos itens 9.1 e 9.8.1 deste Editol. 4. DA APRESE DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABI
- P.4,¡ Secretorio de Obros e Dosenvolvlmento Urbano Beberibe no "ù ê tf ú, à s- pflÊFËlT0na üous. 4.5. Os licitontes poderöo retiror ou substituir o proposlo ou, no hipótese de o fose de hobilitoçõo onteceder os fqses de opresenloçöo de propostos e lonces e de julgomento, os documentos de hobilitoçöo onteriormente inseridos no sistemo, oté o oberturo do sessöo público. 4.ó. Nöo hoveró ordem de clossificoçöo no etopo de opresentoçöo do proposto e dos documentos de hobilitoçöo pelo licitonte, o que ocorreró somente opós os procedimentos de oberturo do sessõo público e do fose de envio de lonces. 4.7. Seröo disponibilizodos poro ocesso público os documentos que compõem o proposto dos licitontes convocodos poro opresentoçöo de propostos, opós o fose de envio de lonces. ô. 4.8. Desde que disponibilizodo o funcionolidode no sistemo, o licitonte poderÓ porometrizor o seu volor finol mínimo ou o seu percentuol de desconto móximo quondo do codostromento do proposto e obedeceró òs seguintes regros: 4.8.1 A oplicoçõo do intervolo mínimo de diferenço de volores ou de percentuois entre os lonces, que incidiró tonto em reloçöo oos lonces intermediórios quonto em reloçõo oo lonce que cobrir o melhor ofertq; 4.8.2 Os lonces seröo de envio outomótico pelo sistemo, respeitodo o volor finol mínimo, coso estobelecido, e o intervolo de que troto o subitem ocimo. 4.g. O volor finol mínimo ou o percentuol de desconto finol móximo poromelrizodo no sistemo poderó ser olterodo pelo fornecedor duronte o fose de disputo, sendo vedodo: 4.g.1. Volor superior o lonce jó registrodo pelo fornecedor no sistemo, quondo odotodo o critério de julgomento por menor preço; 4.9.2.Percentuol de desconto inferior o lonce jó registrodo pelo tornecedor no sistemo, quondo odoiodo o critério de julgomento por moÎor desconto. , 4.10. O volor finol mínimo ou o percentuol de desconto finol móximo porometrizodo no formo do item ô ¿.g possuiró coróter sigiloso poro os demois fornecedores e poro o órgöo ou entidode promotoro do liciloçöo, podendo ser: disponibilizodo estrito e permonentemente oos órgõos de controle externo e interno. 4.1 l. Coberó oo licitonte interessodo em porticipor do licitoçõo ocomponhor os operoções no sistemo eletrônico duronte o processo licitotório e se responsobilizor pelo ônus decorrente do perdo de negócios dionte do inobservôncio de mensogens emitidos pelo Administroçöo ou de suo desconexõo' 4.j2. O licitonte deveró comunicor imediotomente oo provedor do sistemo quolquer ocontecimento que posso comprometer o sigilo ou o seguronço, poro imedioto bloqueio de ocesso. 5. DO PREENCHIMENÌO DA PROPOSTA.
Secretoriq de obrqs s Þeeenvolvlmento Urbono Beberibe /rl P totr . Pögino ¿ ô d ñ @ tte pÊgrElTuna ßubri¡o S.l, O licilonte deveró envior suo proposlo medionte o preenchimento, no sistemo elelrônico, do seguinte compo: 5.1.1. Volor totol do lote; 5.2. Todos os especificoções do objeto contidos no proposto vinculom o licitonte. 5.3. Nos volores propostos esloröo inclusos todos os custos operocionois, encorgos previdenciórios, irobolhistos, tributórios, comerciois e quoisquer outros que incidom direto ou indiretomente no execuçöo do objeto. 5.4. Os preços ofertodos, tonto no proposlo iniciol, quonto no etopo de lonces, seröo de exclusivo responsobilidode do licitonte, nöo lhe ossistindo o direito de pleiteor quolquer olteroçöo, sob olegoçõo de erro, omissÕo ou quolquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributório do empreso implicor o recolhimento de tributos em percentuois vorióveis, o cotoçÕo odequodo seró o que corresponde ò médio dos efetivos recolhimentos do empreso nos Úliimos ,^ doze meses. ' '5.ó. lndependentemente do percentuol de tributo inserido no plonilho, no pogomento serõo retidos no fonle os percentuois estobelecidos no legisloçöo vigente. 5.7. A opresentoçöo dos propostos implico obrigotoriedode do cumprimento dos disposições nelos contidos, em conformidode com o que dispöe o Projeto Bósico / Termo de Referêncio, ossumindo o proponente o compromisso de execulor o objeto licitodo nos seus termos, bem como de fornecer os moleriois, equipomentos, ferromenlos e utensílios necessórios, em quontidodes e quolidodes odequodos Ò perfeito execuçõo controtuol, promovendo, quondo requerido, suo substituiçöo. 5.7..l. O prozo de volidode do proposto nõo seró inferior o ó0 (sessento) dios, o contor do doto de suo opresentoçõo. 5.7.2. Os licitontes devem respeiior os preços móximos eslobelecidos no Projeto Bósico / Termo de Referêncio, quondo porticiporem de licitoçöes pÚblicos; 5.7.3. Coso o cr.itério de julgomento sejo o de moior desconio, o preço jó deconente do oplicoçöo do desconto ofertodo deveró respeitor os preços móximos previstos no item 4.10. 5.8. O descumprimento dos regros supromencionodos pelo Administr:oçöo por porte dos controtodos ô pode ensejor o ,.rponrobilizoçöo conforme lei e Decreto Municipol, podendo, opós o devido processo legol, geror os seguintes consequêncios: ossinoturo de prozo poro o odoçõo dos medidos necessórios oo exoto cumprimento do lei, nos iermos do orl.7l, inciso lX, do Constituiçöo; ou condenoçöo dos ogentes públicos responsóveis e do empreso controtodo oo pogomento dos prejulzos oo erório, coso verificodo o ocorrêncio de superfoturomento por sobrepreço no execuçöo do controto. ó.1. A oberturo do presente licitoçõo dor-se-ó outomoticomente em sessöo pÚblíco, por meio de sistemo eleirônico, no doto, horório e locolindicodos neste Editol. ó.2. Os licitontes poderÕo retiror ou substituir o proposto ou os documentos de hobilitoçöo, quondo for o 7 6. DA ABERTURA DA SES , c[As DAS PROPOSTAS E FORMU DE IANCES. coso, onteriormenle inseridos no sisiemo, oté o oberturo do sessõo pÚblico.
Secretorio de Obrqs E Deeonvolvlmento Urböno Beberibe r"%:"? JÀÞ ta#u"^g úorr, . to pnÉËËrruftA ó.3. O sistemo disponibilizoró compo próprio poro lroco de mensogens entre o Agente de Controtoçõo/Comissõo e os licitontes. ó.4. lniciodo o etopo competitivo, os licitontes deverõo encominhor lonces exclusivomente por meio de sistemo elelrônico, sendo imediotomente informodos do seu recebimento e do volor consignodo no registro, ó.5. O lonce deveró ser ofertodo pelo VATOR GTOBAI. ó.ó. Os licitontes poderöo oferecer lonces sucessivos, observondo o horório fixodo poro oberiuro do sessõo e os regros estobelecidos no Editol, 6.7. O licitonte somente poderó oferecer lonce de volor inferior ou percentuol de desconto superior oo úliimo por ele ofertodo e registrodo pelo sistemo. ^ t I ó.8. O intervolo mínimo de diferenço de volores ou percentuois entre os lonces, que incidirÓ tonto em reloçÕo oos lonces intermediórios quonto em reloçöo ò proposto que cobrir o melhor oferto deveró ser de RS 100,00 (cem) reols. 6.9. O licitonte poderó umo único vez, excluir seu último lonce ofertodo, no intervqlo de quinze segundos opós o registro no sistemo, no hipótese de lonce inconsistente ou inexequível. ó.10. O procedimento seguiró de ocordo com o rnodo de disputo odotodo. ó.11. Coso sejo odotodo poro o envio de lonces no Concorrêncio EletrÔníco o modo de disputo "oberto", os licitontes opresentorõo lonces públicos e sucessivos, com prorrogoçÕes. ó,1 l.l. A etopo de lonces do sessöo público teró duroçÕo de dez minutos e, opós isso, seró pronogodo outomoticomenle pelo sistemo quondo houver lonce ofertodo nos últimos dois minutos do período de duroçöo do sessöo pÚblico, 6.1i.2. A prorrogoçöo oulomótico do etopo de lonces, de que troto o subitem onterior, seró de dois ô rinrtos e ocorreró sucessivomente sempre que houver lonces enviodos nesse perfodo de prorrogoçöo, inclusive no coso de lonces intermediórios. ó.11.3, Nöo hovendo novos lonces nq formo esfobelecido nos itens onteriores, o sessõo pÚblico encerror- se-ó outomoticomente, e o sistemo ordenoró e divulgoró os lonces conforme o ordem finol de clossificoçÕo. 6.11.4, Definido q melhor proposto, se o diferenço em reloçöo ò proposto clossificodo em segundo lugor for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Controtoçöo/Comissöo, ouxiliodo pelo equipe de opoio, poderó odmitir o reinício do disputo oberto, poro o detiniçöo dos demois colocoçöes' ó.11.5. Após o reinfcio previsto no item supro, os licitontes seröo convocodos poro opresentor lonces intermediórios. ó.12. Após o término dos prozos estobelecidos nos subitens onieriores, o sistemo ordenoró e divulgoró os lonces segundo o ordem crescente de volores.
Secretorio de Oþros e Þeeenvolvlmento Urbono ó.13. Nöo seröo oce¡tos dois ou mois lon PñSFËITUfiA ces de mesmo volor, prevolecendo oque equer"rrþ#C Beberibe sk2? registrodo em primeiro lugor. ó.14. Duronte o tronscurso do sessõo público, os licitontes seröo informodos, em tempo reol, do volor do menor lonce registrodo, vedodo o identificoçöo do licitqnte. ó.15. No coso de desconexöo com o Agente de Controtoçõo/Comissõo, no decorrer do etopo competitivo do Concorrêncio, o sisiemo eletrônico poderó permonecer ocessível oos licitontes poro o recepçöo dos lonces. ó..ló. euondo o desconexÕo do sistemo eletrônico poro o Agente de ControloçÕo/Comissöo persistir por tempo superior o dez minutos, o sessöo público seró suspenso e reiniciodo somente opós deconidos vinte e quotro horos do comunicoçõo do foto pelo Agente de Controtoçõo/Comissöo oos porticipontes, no sítio eletrônico utilizodo poro divulgoçõo. ó.17. Coso o licitonte nÕo opresente lonces, concorreró com o volor de suo proposto' ó..l8. Em reloçöo o itens nõo exclusivos poro porticipoçõo de microempresos e empresos de pequeno porte, umo vez encerrodo o etopo de lonces, seró efetivodo o verificoçöo outomótico, junto ò Receito * Federol, do porte do entidode empresoriol. O sistemo identificoró em coluno próprio os microempresos t I " "rpresos de pequeno porte porticiponfes, procedendo ò comporoçöo com os volores do primeiro colocodo, se esto for empreso de moior porte, ossim como dos demois clossificodos, poro o fim de oplicor-se o disposto nos orts. 44 e 45 do Lei Complementor no 123, de 2OOó, regulomentodo pelo Decreto n" 8.538, de 20.l5. ó,18.1. Nessos condiçöes, os propostos de microempresos e empresos de pequeno porte que se encontrorem no foixo de oté lO% ldez por cento) ocimo do melhor proposto ou melhor lonce serÕo considerodos empotodos com o primeiro colocodo' 6,1g.2. A melhor clossificodo nos termos do subitem onterior teró o direito de encominhor umo Último oferto poro desempote, obrigqforiomenie em volor inferior oo do primeiro colocodo, no prozo de 5 (cinco) minutos conirolodos pelo sistemo, conlodos opós o comunlcoçõo outomÓtico poro tonto. ó.1g.3. Coso o microempreso ou o empreso de pequeno porte melhor clossificodo desisto ou nõo se monifeste no prozo estobelecido, seröo convocodos os demois licitontes microempreso e empreso de pequeno porte que se encontrem noquele intervolo de lO% (dez por cenio), no ordem de clossificoçöo, poro o exercício do mesmo direito, no prozo estobelecido no suþitem onterior. 6.1e,4. No coso de equivolêncio dos volores opresentodos pelos microempresos e empresos de ô p"qr"no porte que se encontrem nos intervolos estobelecidos nos suþitens onteriores, serÓ reolizodo sorteio entre elos poro que se identifique oquelo que primeiro poderó opresentor melhor oferto. ó..¡g. Só poderó hover empote entre propostos iguois (nöo seguidos de lonces), ou entre lonces finois do fose fechodo do modo de disputo oberto e fechodo. ó.lg.l. Hovendo eventuol empote entre propostos ou lonces, o critério de desempote seró oquele previsto no ort. ó0 do Lei no 14.133, de 2021, nesto ordem: ó.lg.l.l. Disputo finol, hipótese em que os licitontes empotodos poderöo opresentor novo proposto em oto contínuo ò clossificoçÕo; 6.19.l .2. Avolioçöo do desempenho controluol prévio dos licitontes, poro o quol deveröo preferenciolmente ser utilizodos registros codostrois poro efeito de otesto de cumprimento de obrigoçöes previstos nesto Lei;
Secretorio de Obros e Desenvolvlmento Urbono Beberibe Íril[¡rËlT0ItÀ ó.19.1.3. Desenvolvimento pelo liciionte de oçöes de equidode entre homens e mulheres no de trobolho, conforme regulomento; 6.19.1.4. Desenvolvimento pelo licitonte de progromo de integridode, conforme orientoções dos órgõos de controle. 6.19.2. Persistindo o empote, seró ossegurodo preferêncio, sucessivomenfe, oos bens e serviços produzidos ou preslodos por: 6.19.2.1 . Empresos estobelecidos no tenilório do Estodo ou do Distrito Federol do órgõo ou entidode do Administroçöo Público estoduol ou distritol licitonte ou, rlo coso de licitoçõo reolizodo por órgõo ou entidode de Município, no tenitório do Estodo em que este se locolize; 6.1 9 .2.2. Empresos brosileiros; 6.19.2.3. Empresos que invistom em pesquiso e no desenvolvimento de tecnologio no Poís; 6.19.2.4, Empresos que comprovem o prótico de mitigoçõo, nos termos do Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009. ó,20. Encerrodo o etopo de envio de lonces do sessöo público, no hipófese do proposto do primeiro ô colocodo permonecer ocimo do preço móximo ou inferior oo desconto definido poro o controtoçÕo, o Agente de Controtoçõo/Comissõo poderó negocior condiçöes mois vontojosos, opós definido o resultodo do julgomento. 6.20.1. Nõo seró odmitido o previsöo de preços diferentes em rozõo de locol de entrego ou de ocondicionomento, tomonho de lote ou quolquer outro moiivo. 6.20.2. A negocioçÕo poderó ser feito com os domois licitontes, segundo o ordem de clossificoçöo iniciolmente estobelecido, quondo o primeiro colocodo, mesmo opós o negocioçõo, for desclossificodo em rozöo de suo proposto permonecer ocimo do preço móximo definido pelo AdministroçÕo. 6.20.3. A negocioçõo seró reqlizodo por meio do sistemo, podendo ser qcomponhodo pelos demois licitontes. 6.20.4. O resultodo do negocioçöo seró divulgodo o todos os licitontes e onexodo oos ot¡tos do processo licitotório. 6.20.5. O Agente de ControtoçÕo/Comissõo soliciloró oo licilonte mois þem clossificodo que, no prozo de 2 (duos) horos, envie o proposto odequodo oo último lonce ofertodo opós o negocioçöo reolizodo, ocomponhodo, se for o coso, dos documentos complementores, quondo necessórios Ò confirmoçöo fi doqueles exigÌdos neste Editol e jó opresentodos. 6.20.6. É focultodo oo Agente de Conlrotoçõo/Comissöo prorrogor o prozo estobelecido, o portir de solicitoçöo fundomentodo feito no chot pelo licifonte, ontes de findo o prozo. ó.21. Após o negocioçöo do preço, o Agente de Controtoçõo/Comissöo inicioró o fose de oceitoçöo e julgomento do proposto. Z.l . A proposto finol do licitonte declorodo vencedor deve ser ossinodo de formo digitol de ocordo com o Medido Provisório 2.200-2, de 24 de ogosto de 20Ol sob peno de desclosslflcoçõo no quol deveró ser encominhodo no prozo de 02 (DUAS) HORAS o contor do solicitoçõo do Agente de Controtoçõo no sisÌemo eletrônico e deveró: 7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.