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Texto do edital

Contratação de instituição financeira para prestação, de forma exclusiva, dos serviços referentes à centralização e ao processamento de 100% (cem por cento) de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores municipais ativos e estagiários das administrações direta do poder executivo municipal de são gonçalo do amarante – CE

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0 3 9 . 2 0 2 6 - S E F I N REGIDO PELA LEI Nº 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021 E LEI COMPLEMENTAR Nº 123/206 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, DECRETO MUNICIPAL Nº 7561/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025. PREÂMBULO O Pregoeiro do Município de São Gonçalo do Amarante/CE torna público para conhecimento de todos os interessados que a partir do dia 02 de outubro de 2026 às 10h00min (horário de Brasília), iniciará os procedimentos de recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação e que no dia 16 de outubro de 2026 às 09h59min (horário de Brasília) encerra o procedimento de recebimento de propostas preços e documentos de habilitação. E a partir das 10h00min dará início a abertura das propostas de preços e classificação, em seguida a iniciará a formalização de lances e documentos de habilitação da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039.2026 - SEFIN, do tipo MAIOR LANCE OU OFERTA , nos termos do art. 33, V da Lei nº 14.133/21, sob o regime de execução indireta EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , para a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO, DE FORMA EXCLUSIVA, DOS SERVIÇOS REFERENTES À CENTRALIZAÇÃO E AO PROCESSAMENTO DE 100% (CEM POR CENTO) DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E ESTAGIÁRIOS DAS ADMINISTRAÇÕES DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – CE, nos termos do presente Edital e seus Anexos, em estrita conformidade com a Lei Nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Lei Complementar Nº 123/206 alterada pela Lei Complementar Nº 147/2014, Decreto Municipal Nº 7561/2025 de 02 de setembro de 2025, em conformidade com a autorização constante nos autos do Processo, observando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO, DE FORMA EXCLUSIVA, DOS SERVIÇOS REFERENTES À CENTRALIZAÇÃO E AO PROCESSAMENTO DE 100% (CEM POR CENTO) DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E ESTAGIÁRIOS DAS ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – CE, tudo conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante do anexo I do presente edital. Órgão: Secretaria de Finanças Critério de Julgamento: MAIOR LANCE OU OFERTA Espécie: Pregão Eletrônico EDITAL Assinado via IntGest Sign – ID: 125-790-2416 - Pág. 1/21 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1257902416/auth/

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Cadastramento das Propostas e Documentos de Habilitação: Início: 02 de outubro de 2026 às 10h00min (horário de Brasília) Término: 16 de outubro de 2026 às 09h59min (horário de Brasília) Abertura das Propostas de Preços e Classificação: Início: 16 de outubro de 2026 às 10h00min (horário de Brasília) Endereço eletrônico: BLLCompras – https://bll.org.br/ Retirada do Edital: www.tce.ce.gov.br www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ANEXOS: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO A – Procedimentos Operacionais da Folha de Pagamento; ANEXO B – Pirâmide Salarial; ANEXO C – Órgãos / Fundos / Entidades com Processamento de Folha de Pagamento; ANEXO D – Procedimentos Operacionais da Consignação em Folha; ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO III – Modelo de Declarações; ANEXO IV – Minuta de Contrato 1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico , para a CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PRESTAÇÃO, DE FORMA EXCLUSIVA, DOS SERVIÇOS REFERENTES À CENTRALIZAÇÃO E AO PROCESSAMENTO DE 100% (CEM POR CENTO) DE CRÉDITOS PROVENIENTES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E ESTAGIÁRIOS DAS ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE – CE, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. Contratação de instituição financeira para prestação, de forma exclusiva, dos serviços referentes à centralização e ao processamento de 100% (cem por cento) de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo CONTRATANTE , com no mínimo de 4.465 (quatro mil quatrocentos e sessenta e cinco) servidores, podendo haver alteração deste número por contratos novos decorrentes da necessidade de serviço, abrangendo servidores ativos e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com o CONTRATANTE , seja recebendo vencimentos, salário ou subsídio, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS , em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do CONTRATANTE , na forma do Anexo A do Termo de Referência . 1. DO OBJETO Assinado via IntGest Sign – ID: 125-790-2416 - Pág. 2/21 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1257902416/auth/

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1.3. A licitante vencedora estará credenciada para, preferencialmente, ofertar empréstimo consignado aos servidores, pelo prazo do contrato celebrado, observando-se o disposto na Lei Municipal nº 1.775, de 25 de abril de 2023, que normatiza as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis ativos do Município de São Gonçalo do Amarante – CE, na forma do Anexo D . 1.4. Havendo discordância entre as especificações deste objeto no www.tce.ce.gov.br; www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br; https://bll.org.br/ e neste Edital , prevalecerão às constantes neste último (Edital). 1.5. O critério de julgamento e adjudicação será o de MAIOR OFERTA ou LANCE, observados os demais critérios definidos neste Edital. 1.6. DO PROCEDIMENTO 1.6.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.6.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo da Bolsa Nacional de Compras https:// https://bll.org.br/, conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE e a BLL Compras. 2.1. PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão Eletrônico as Instituições Financeiras que: 2.1.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas localizadas em qualquer Unidade da Federação cadastradas ou não no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, que atendam a todas as condições exigidas neste edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira, inclusive tendo seus objetivos sociais compatíveis com o objeto da licitação; 2.1.2. Poderão participar do certame exclusivamente as instituigoes financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, enquadradas nos Segmentos S1 cu S2 , nos termos da Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017, e de suas alterações e regulamentações supervenientes, observada a classificação vigente na data de realização da sessão pública. 2.1.3. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/06 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico a sua condição de ME ou EPP, sem, entretanto, identificar-se, sob pena de desclassificação. 2.2. NÃO SERÁ ADMITIDA nesta licitação a participação de Instituições Financeiras: 2.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO Assinado via IntGest Sign – ID: 125-790-2416 - Pág. 3/21 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1257902416/auth/

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condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.7. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.2.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2.8 . O impedimento de que trata o item 2.2.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.2 . 9 . A vedação de que trata o item 2.2.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.3. Para participação na presente licitação todo interessado deverá proceder o prévio credenciamento junto à BLL COMPRAS. 2.3.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no endereço eletrônico da BLL COMPRAS constante no preâmbulo do edital. 2.3.2. Para acessar o sistema eletrônico, os interessados deverão estar credenciados junto à BLL COMPRAS, e o envio das propostas de preços se dará diretamente pelas empresas licitantes através de pessoas devidamente habilitadas portando senha pessoal. 2.3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema de pregão eletrônico ficará a cargo do licitante. 2.3.4. O acesso do operador ao pregão para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de São Gonçalo do Amarante/CE ou à BLL COMPRAS, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 2.3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.1. O presente procedimento de licitação seguirá o seguinte trâmite em fases distintas: 3.1.1. Credenciamento dos licitantes; 3.1.2. Recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação via sistema; 3.1.3. Abertura das propostas de preços apresentadas; 3.1.4. Lances; 3.1.5. Habilitação do(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s); 3. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO Assinado via IntGest Sign – ID: 125-790-2416 - Pág. 4/21 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1257902416/auth/

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3.1.6. Recursos; 3.1.7. Adjudicação. 3.2. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS 3.2.1. Cada licitante deverá apresentar todos os documentos exigidos inicialmente por meio da internet, sendo: a) Proposta de preços através do sistema BLL Compras – https://bll.org.br/; b) Os documentos de habilitação através do sistema BLL Compras – https://bll.org.br/. 3.2.1.1. Os documentos, em formato de arquivo, a serem enviados via internet somente poderão ter as extensões *.doc, *.xls, ou *.pdf. 3.2.1.2. Os documentos a serem enviados via internet também poderão ser reunidos em um conjunto de arquivos comprimidos (*.zip ou *.rar), desde que os arquivos agrupados mantenham as extensões dispostas no subitem anterior. 3.3. Todos os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente. 3.3.1. Cada face de documento reproduzida deverá corresponder a uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, salvo disposição normativa em contrário, devidamente provada pelo licitante no ato da apresentação do documento. 3.3.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile , mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços. 3.3.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à habilitação, à carta propostas de preços e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 3.3.4. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil, por tradutor juramentado. 3.3.5. Os documentos de habilitação exigidos, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinado, não poderão ter suas datas de expedição superiores a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da presente licitação. 3.3.6. Os documentos apresentados, cópias ou originais, deverão conter todas as informações de seu bojo legíveis e inteligíveis, sob pena de os mesmos serem desconsiderados pelo Pregoeiro do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. 3.3.7. O licitante que apresentar documento em desacordo com o disposto neste item será eliminado e não participará da fase subsequente do processo licitatório. 3.4. O Pregoeiro poderá também solicitar original ou cópia autenticada de qualquer documento, a ser entregue ou remetido à sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, para fim de autenticidade e verificação de sua veracidade, sendo a empresa obrigada a apresentá-lo no prazo de 02 (dias) úteis contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser desclassificada ou inabilitada. 3.5. PRAZO 3.5.1. O prazo fixado para a apresentação das propostas de preços e dos documentos de habilitação não será inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital. 3.6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PELO LICITANTE 3.6.1. O interessado em participar do procedimento de licitação deverá encaminhar a proposta de Assinado via IntGest Sign – ID: 125-790-2416 - Pág. 5/21 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1257902416/auth/

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preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 3.6.2. Fica facultado ao interessado encaminhar, juntamente com a proposta de preço, e na forma do disposto no subitem anterior, os documentos de habilitação. 3.6.3. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.6.4. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.6.5. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço. 3.6.6. A anexação da proposta de preços em papel timbrado e dos documentos de habilitação na plataforma da, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.6.7. Caso o licitante deixe de anexar a proposta de preços em papel timbrado, junto a plataforma da BLL COMPRAS , terá sua proposta desclassificada do processo. 3.6.8. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.6.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 3.6.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 3.6.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 3.6.12. Os documentos complementares à proposta de preços e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, via sistema ou e-mail, no prazo mínimo de 02 (duas) horas a partir da solicitação do Pregoeiro. 3.7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA JUNTO AO SISTEMA 3.7.1. O licitante interessado em participar do pregão, deverá preencher junto ao sistema eletrônico, os seguintes campos: 3.7.1.1. Valor unitário do item; 3.7.1.2. Marca (se houver); 3.7.1.3. Modelo (se houver). 3.7.2. A Proposta deverá ser preenchida com base no objeto desta licitação, observadas as condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência e conforme exigências editalícias. 3.7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 3.7.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre os itens licitados. Assinado via IntGest Sign – ID: 125-790-2416 - Pág. 6/21 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1257902416/auth/

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3.7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.7.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação. DA PROPOSTA DE PREÇOS FINAL CONSOLIDADA 3.8. A proposta de preços inicial deverá ser REGISTRADA no sistema onde se fará a sessão de licitação, BLL Compras — https://bll.org.br/ sem a identificação do fornecedor, caracterizando o serviço proposto no campo discriminado, contemplando o item proposto, conforme termo de referência. a) descrição do objeto da licitação; b) valor total em R$ (reais), em algarismos e por extenso, que serão repassados pelo licitante ao Contratante, pela prestação dos serviços, respeitando o preço mínimo para lances. 3.9. Para a fase de lances, cada lance realizado deverá superar o valor anteriormente ofertado em no mínimo R$ 100.000,00 (cem mil reais). 3.10. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior à de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua abertura. 3.11. O critério de julgamento será o de MAIOR LANCE OFERTADO, tendo como referência o valor de R$ 4.732.084,20 (QUATRO MILHÕES SETECENTOS E TRINTA E DOIS MIL OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS) . 3.12. O registro de proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.13. Os preços constantes da proposta de preços do licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos, e deverão ser cotados em moeda corrente nacional. 3.14. Em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e os por extenso , prevalecerá aquele lançado no sistema e utilizado para classificação das propostas de preços. 3.15. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 3.16. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos. 3.17. O registro de proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.18. A licitante NÃO poderá formular qualquer reclamação por eventual erro de cálculo ocorrido na formulação do preço proposto. 3.19. A SEFIN/SGA não se responsabilizará por nenhuma despesa ou obrigação assumida pela licitante que não decorrente de orçamento prévio, e no limite deste, devidamente aprovado por autoridade competente. 3.20. Serão desclassificadas as propostas que NÃO atendam às exigências do presente Edital e seus Assinado via IntGest Sign – ID: 125-790-2416 - Pág. 7/21 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1257902416/auth/

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Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento. 3.21. Não serão adjudicadas propostas de preços com valor inferior ao preço estimado para a contratação. 3.22. A apresentação/registro da proposta de preços implica na ciência clara de todos os termos do edital e seus anexos, em especial quanto à especificação dos serviços e as condições de participação, competição, julgamento e formalização do instrumento contratual, bem como a aceitação e sujeição integral às suas disposições e à legislação aplicável, notadamente à Lei Federal Nº. 14.133/21. 3.23. Somente serão aceitas as propostas de preços enviadas através do sistema BLLCompras – https://bll.org.br/, inclusive quanto aos seus anexos, não sendo admitido o recebimento pelo Pregoeiro de qualquer outro documento, nem permitido ao licitante fazer qualquer adendo aos enviados ao Pregoeiro por meio do sistema. 3.24. Será desclassificada a proposta de preços apresentada em desconformidade com este item. 3.25. QUALQUER LICITANTE QUE SE IDENTIFICAR DE QUALQUER FORMA, ANTES DO TÉRMINO DA FASE DE LANCES, SERÁ SUMARIAMENTE EXCLUÍDO DA DISPUTA. 3.26. Encerrada a fase de lances e/ou negociação, havendo ou não mudança do preço inicial, depois de declarado aceito o preço proposto, o licitante vencedor deverá encaminhar proposta de preços final consolidada, devidamente assinada, com os preços atualizados, via sistema, no PRAZO MÍNIMO DE 02 (DUAS) HORAS depois, após convocação do pregoeiro, sob pena de desclassificação. 3.27. A proposta de preços final consolidada deverá ser apresentada em língua portuguesa, com a identificação da licitante, sem emendas ou rasuras, datada, devidamente rubricada em todas as folhas e assinada pelo representante legal da empresa, contendo os seguintes dados: a) Nome do proponente (razão social), endereço, telefone, e-mail, identificação (nome pessoa física ou jurídica), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o Nº. do CNPJ ou CPF; b) Relação dos dados da pessoa indicada para assinatura do contrato, constando o nome, CPF, RG, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço completo, incluindo Cidade e UF, cargo e função na empresa, bem como cópia do documento que dá poderes para assinar contrato em nome da empresa, se não for o caso do sócio administrador identificado no momento da habilitação; c) Os PREPARATIVOS para a Implantação do Sistema de Pagamentos do Município pelo licitante vencedor correrão em até 120 (cento e vinte) dias , tendo como termo inicial a data de assinatura do Contrato d) Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias , contados da data de sua apresentação. e) Obriga-se a proponente a efetivar o pagamento integral do valor proposto em até 05(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. f) O Prazo de EXECUÇÃO dos serviços será de 60 (sessenta) meses a contar da data de assinatura do contrato. 3.28. A proposta de preços final consolidada deverá ser anexada no campo especifico da plataforma de disputa. 3.28.1. Quaisquer informações a respeito da operacionalização da plataforma de disputa (BLLCompras), no que tange ao cadastramento / inclusão da proposta de preço final consolidada, deverão ser adquiridas junto ao suporte técnico da mesma. Assinado via IntGest Sign – ID: 125-790-2416 - Pág. 8/21 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1257902416/auth/

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4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar ESCLARECIMENTOS referentes ao ato convocatório ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública , através da plataforma BLL Compras - http://https://bll.org.br/, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o questionamento. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública na aplicação do art. 164 da Lei nº 14.133. 4.3. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pela plataforma BLLCompras – https://bll.org.br/, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Ivete Alcântara, 120, Centro, São Gonçalo do Amarante/CE. Att. Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, Att. Pregoeiro do Munícipio de São Gonçalo do Amarante/CE 4.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do termo de referência, A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5.1. Caso seja acolhida a impugnação contra este Edital, este será republicado na forma da lei e designada nova data para a realização do certame, exceto quando , inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 4.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas e vincularão os participantes e a administração. 4.8. DILIGÊNCIA: Em qualquer fase do procedimento licitatório, o Pregoeiro ou a autoridade superior, poderá promover diligências no sentido de obter esclarecimentos, confirmar informações ou permitir sejam sanadas falhas formais de documentação que complementem a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta de preços, fixando o prazo para a resposta. 4.8.1. Os licitantes notificados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 5.1. O pregão será do tipo eletrônico, o qual será realizado em sessão pública por meio da INTERNET , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do sistema de pregão: https://bll.org.br/ - “Acesso Identificado no link especifico”. 5.1.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, designado como Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de pregão: https://bll.org.br/ - “Acesso Identificado no link especifico”. 5.1.2. O licitante deverá enviar as informações da proposta de preços e participar das disputas 4. DO ESCLARECIMENTO, DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DAS DILIGÊNCIAS 5. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Assinado via IntGest Sign – ID: 125-790-2416 - Pág. 9/21 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1257902416/auth/

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através do sistema eletrônico. 5.2. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante, exclusivamente por meio do sistema eletrônico observado as condições e limites de data e horário estabelecidos. 5.3. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A partir do horário estabelecido no preâmbulo deste edital terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade. 5.3.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada para a realização do ato, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, ou em outra data determinada pelo Pregoeiro. 5.3.2. Até a abertura da sessão os proponentes poderão apresentar, retirar ou substituir as propostas de preços apresentadas. 5.3.3. Depois de encerrado o prazo para cadastramento das propostas de preços, não mais será permitido o cadastramento de propostas de preços ou o envio de qualquer adendo ou complementação. 5.4. CLASSIFICAÇÃO INICIAL: Abertas as propostas de preços o Pregoeiro verificará a conformidade das propostas de preços apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 5.4.1. A desclassificação de qualquer proposta de preços será sempre fundamentada e registrada no sistema, para acompanhamento, em tempo real, de todos os proponentes. 5.4.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5. LANCES SUCESSIVOS: Classificadas as propostas de preços, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os proponentes poderão encaminhar lances crescentes, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.5.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. É de inteira responsabilidade do licitante se manter conectado ao sistema e acompanhar a fase competitiva. 5.5.2. A cada lance ofertado, o proponente será imediatamente informado de seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor. 5.5.3. Quando se tratar de pregão de critério de julgamento MAIOR LANCE OU OFERTA , os lances serão ofertados item a item ou lote a lote respectivamente. 5.5.4. O proponente somente poderá oferecer lance superior ao seu último lance anteriormente registrado pelo sistema. 5.5.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 5.5.6. Durante a sessão pública, os proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais proponentes. 5.5.7. Os lances deverão ser ofertados considerando o valor total do item ou lote, conforme o critério de julgamento. Serão consideradas somente 02 (duas) casas decimais dos centavos, desprezando-se as demais. 5.5.8. Quando o preço total do item ou lote ofertado resultar, em um valor que possua mais de 02 (duas) casas decimais, deverá ser o mesmo arredondado para 02 (duas) casas decimais (centavos), Assinado via IntGest Sign – ID: 125-790-2416 - Pág. 10/21 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1257902416/auth/