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Texto do edital

Pré-qualificação para registro de preço para futuras e eventuais contratações de empresa para execução dos serviços de locação de caminhões e máquinas pesadas, de interesse das diversas secretarias do município de são gonçalo do amarante-CE

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EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 002.2026-DIV PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002.2026-DIV Torna-se público que a Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo (SEMURB), por meio do Agente de Contratação, realizará o procedimento de pré-qualificação, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. I - OBJETO O presente edital tem por objeto a realização do procedimento de pré-qualificação, destinado a avaliar previamente os interessados que pretendam participar de futuras licitações ou contratações diretas no âmbito da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO (SEMURB). Este procedimento visa garantir maior celeridade, transparência e competitividade às contratações futuras, alinhadas aos interesses e necessidades da Administração Pública e tem como objetivo PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES E MÁQUINAS PESADAS, DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE. Justificativa do Agrupamento em Lotes A Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União estabelece ser obrigatória a adjudicação por item, e não por preço global, sempre que o objeto for divisível, "desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala". No presente caso, o objeto é composto por 17 (dezessete) itens de equipamentos distintos, cuja adjudicação item a item resultaria, na prática, na formalização de até 17 (dezessete) contratos autônomos com fornecedores potencialmente diferentes, o que inviabilizaria a gestão, a fiscalização contratual e a padronização operacional da frota pela Administração, configurando exatamente a hipótese de exceção prevista na própria Súmula. Por outro lado, a adjudicação em lote único, agregando caminhões e máquinas pesadas de naturezas técnicas e operacionais diversas em um único objeto, tende a restringir indevidamente a competitividade — penalizando empresas especializadas em apenas uma das frentes (caminhões ou máquinas) — e a ampliar o risco de impugnações fundamentadas na artificial ampliação do objeto (art. 40, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021). Diante disso, optou-se pelo agrupamento dos itens em 2 (dois) lotes distintos, segundo a afinidade técnica e operacional dos equipamentos: ● LOTE 1 – CAMINHÕES: reúne os veículos automotores sobre chassi (caçambas, pipa, comboio, munck, cesto aéreo e cavalo mecânico com prancha), cuja operação, manutenção e comprovação de capacidade técnica guardam entre si estreita semelhança; ● LOTE 2 – MÁQUINAS PESADAS: reúne os equipamentos de terraplenagem, pavimentação e apoio agrícola (escavadeiras, motoniveladoras, pás carregadeiras, retroescavadeiras, rolos compactadores, tratores), cuja operação exige qualificação técnica específica e distinta da relativa a veículos automotores. Assinado via IntGest Sign – ID: 183-188-2121 - Pág. 1/11 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1831882121/auth/

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Essa divisão preserva a economia de escala dentro de cada categoria de equipamento, viabiliza a gestão contratual pela Administração (no máximo 2 contratos, um por lote, em vez de até 17), e amplia a competitividade ao permitir a participação de empresas especializadas em apenas uma das duas frentes, sem prejuízo de que uma mesma licitante participe de ambos os lotes, caso atenda aos requisitos de qualificação de cada um. Da Estruturação do Objeto e do Cadastramento na Plataforma Eletrônica Para fins de operacionalização do presente procedimento na plataforma eletrônica utilizada pela Administração, esclarece-se que, embora o objeto tenha sido tecnicamente estruturado em 02 (dois) lotes, conforme justificativa de agrupamento apresentada, o sistema eletrônico não disponibiliza funcionalidade específica que permita o cadastramento e a identificação do objeto diretamente sob a modalidade de divisão por lotes. Considerando que a presente Pré-Qualificação constitui procedimento preparatório e antecedente ao futuro processo licitatório, e tendo em vista que o certame dela decorrente será realizado com julgamento e adjudicação por lote, mostra-se necessária a manutenção, desde esta etapa, da mesma estrutura de agrupamento técnico e operacional definida para a futura contratação. Dessa forma, exclusivamente para fins de cadastramento e operacionalização na plataforma eletrônica, o objeto foi estruturado em 02 (dois) itens, os quais correspondem integralmente aos 02 (dois) lotes definidos pela Administração, conforme a seguinte organização: ITEM 01 – CORRESPONDENTE AO LOTE 01 – CAMINHÕES: compreendendo todos os veículos, equipamentos e demais componentes integrantes do agrupamento denominado Lote 01; ITEM 02 – CORRESPONDENTE AO LOTE 02 – MÁQUINAS PESADAS: compreendendo todos os equipamentos integrantes do agrupamento denominado Lote 02. Ressalta- se que a adoção da nomenclatura “item” no ambiente eletrônico decorre exclusivamente das limitações operacionais da plataforma utilizada, não implicando alteração da estrutura do objeto, do critério de agrupamento tecnicamente definido ou da forma de organização da futura licitação. Para assegurar a adequada compreensão da composição de cada agrupamento e garantir a plena transparência do procedimento, as especificações constantes dos itens cadastrados na plataforma contemplam os respectivos equipamentos que integram cada lote, estando, ainda, disponibilizada planilha detalhada anexa a este instrumento, contendo a identificação e a discriminação individual dos equipamentos que compõem o Lote 01 – Caminhões e o Lote 02 – Máquinas Pesadas. Assim, para todos os fins de interpretação deste Edital e de seus anexos, deverá ser observada a correspondência entre os itens cadastrados na plataforma eletrônica e os respectivos lotes tecnicamente estabelecidos, prevalecendo a estruturação do objeto em 02 (dois) lotes, conforme suas características, afinidades técnicas e operacionais, bem como em consonância com a futura forma de julgamento e adjudicação do procedimento licitatório decorrente da presente Pré-Qualificação. Assinado via IntGest Sign – ID: 183-188-2121 - Pág. 2/11 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1831882121/auth/

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Quadro Resumo do Objeto LOTE 1 – CAMINHÕES ITEM DESCRIÇÃO QTD. UND. V. TOTAL (R$) 1 CAMINHÃO CAÇAMBA COM CAPACIDADE NÃO INFERIOR A 12M³ 54.800 Hora 10.386.160,00 2 CAMINHÃO EQUIPADO COM CESTO AÉREO TIPO SKY 2.400 Hora 651.960,00 3 CAMINHÃO COMBOIO COM CARGA MÍNIMA DE 3.000L DE DIESEL 4.800 Hora 841.824,00 4 CAVALO TRUCK COM PRANCHA 3 (TRÊS) EIXOS 4.800 Hora 1.747.632,00 5 CAMINHÃO MUNCK, COM CAPACIDADE DE 15.000KG, COM DUAS PORTAS A DIESEL 2.400 Hora 1.267.416,00 6 CAMINHÃO PIPA, IGUAL OU SUPERIOR A 7.000L DE TANQUE 18.800 Hora 3.882.576,00 17 CAMINHÃO CAÇAMBA COM CAPACIDADE NÃO INFERIOR A 6M³ 8.800 Hora 1.528.736,00 SUBTOTAL LOTE 1: 20.288.304,00 LOTE 2 – MÁQUINAS PESADAS ITEM DESCRIÇÃO QTD. UND. V. TOTAL (R$) 7 ESCAVADEIRA DE ESTEIRAS, POTÊNCIA ACIMA DE 150 CV 16.000 Hora 4.172.800,00 8 MINI CARREGADEIRA DE PNEUS, CAPACIDADE NOMINAL NÃO INFERIOR A 680KG 4.400 Hora 634.084,00 9 MOTONIVELADORA, POTÊNCIA ACIMA DE 150 CV 14.000 Hora 4.141.760,00 10 PÁ CARREGADEIRA DE PNEUS, POTÊNCIA ACIMA DE 150 CV 4.400 Hora 1.154.956,00 11 RETROESCAVADEIRA DE PNEUS, POTÊNCIA ACIMA DE 80 CV, 4X4 21.800 Hora 3.300.302,00 12 ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO PÉ DE CARNEIRO 4.800 Hora 1.112.064,00 13 ROLO TIPO TANDEM VIBRATÓRIO AUTOPROPELIDO, CILINDRO MISTO, LISO, DE 03 A 10 TONELADAS 4.800 Hora 981.264,00 14 TRATOR AGRÍCOLA, POTÊNCIA ACIMA DE 140 CV, 4X4, COM GRADE DE ARADO 18 DISCOS/ROÇADEIRA 10.200 Hora 1.414.536,00 15 TRATOR DE ESTEIRAS TIPO D6, POTÊNCIA ACIMA DE 160 CV 7.200 Hora 1.986.480,00 16 ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO LISO 3.400 Hora 795.634,00 SUBTOTAL LOTE 2: 19.693.880,00 VALOR TOTAL ESTIMADO (LOTE 1 + LOTE 2): R$ 39.982.184,00 Modalidade da Pré-Qualificação e Forma de Futura Licitação: A pré-qualificação será Subjetiva Parcial, destinada a verificar a conformidade dos interessados com as especificações e requisitos técnico-operacionais da Administração, permitindo a seleção prévia de participantes para as licitações futuras. As licitações subsequentes que exigirem esta pré-qualificação ocorrerão na forma eletrônica, modalidade PREGÃO, sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, podendo o interessado se inscrever e ser pré-qualificado para o Lote 1, para o Lote 2, ou para ambos, conforme sua capacidade técnica comprovada. Data da sessão pública: 23 de outubro de 2026 Horário da sessão pública: 10:00 Hs Link: https://compras.m2atecnologia.com.br/ II - REGRAS GERAIS DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 1. Modalidade e Abrangência de Pré-Qualificação Assinado via IntGest Sign – ID: 183-188-2121 - Pág. 3/11 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1831882121/auth/

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1.1. Pré-Qualificação Subjetiva Parcial A presente pré-qualificação será realizada na modalidade Subjetiva Parcial, com o objetivo de avaliar parcialmente a capacidade dos licitantes interessados em participar de futuras contratações. A análise estará limitada a determinados requisitos técnicos e operacionais dos licitantes, enquanto os demais critérios de habilitação serão verificados nas etapas subsequentes do processo licitatório. Na modalidade Subjetiva Parcial, serão analisados os seguintes aspectos: ● Experiência Profissional Comprovada: Documentação que demonstre experiência anterior em locação de caminhões e/ou máquinas pesadas compatíveis com o objeto a ser contratado. ● Qualificação Técnico-Operacional: Comprovação de capacidade operacional relacionada diretamente às parcelas de maior relevância do objeto da futura contratação. Esses requisitos foram definidos para garantir que os licitantes atendam às condições mínimas exigidas para participação no processo licitatório, preservando a competitividade e a isonomia. O procedimento de pré-qualificação subjetiva será realizado com inscrição temporária, estabelecendo um prazo específico para que os fornecedores interessados se inscrevam e apresentem a documentação necessária para análise de suas qualificações. Esse formato destina-se a uma contratação específica, permitindo que a Administração avalie exclusivamente os fornecedores para o objeto em questão, garantindo a competitividade e a seleção eficiente de licitantes que atendam às necessidades do Município para essa contratação. III - UNIDADE RESPONSÁVEL A unidade responsável pela condução do procedimento de pré-qualificação é a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO (SEMURB), encarregada de gerenciar todo o processo, desde a análise dos documentos até a emissão do certificado de pré-qualificação. A comissão ou agente de contratação designado pela Administração conduzirá a avaliação técnica dos documentos, garantindo a conformidade dos fornecedores com as especificações previstas no edital. IV - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Para a pré-qualificação subjetiva com abrangência parcial, direcionada à análise exclusiva dos aspectos técnicos e operacionais, os interessados devem apresentar documentos que comprovem a experiência e a competência técnica específicas para os serviços de locação de caminhões e máquinas pesadas. A documentação exigida visa garantir que os interessados possuem a qualificação básica necessária para atender às exigências da Administração, considerando a diversidade de equipamentos objeto desta contratação. 1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresário individual, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso de a licitante ser sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz; ou Assinado via IntGest Sign – ID: 183-188-2121 - Pág. 4/11 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1831882121/auth/

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b) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO, CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO ou CONTRATO SOCIAL E TODOS OS ADITIVOS, em vigor, devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; ou c) INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples, no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou d) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Documento oficial de identificação (com foto), válido na forma da lei, do representante legal da licitante. 2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 2.1 – Qualificação Técnico-Operacional: a) Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que comprove que o licitante tenha prestado ou esteja prestando, pelo menos 30% (trinta por cento), do serviço compatível com o objeto da presente licitação. A exigência de comprovação técnica equivalente a 30% do quantitativo do objeto em uma licitação de locação de máquinas tem como base os princípios e disposições previstos na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que tange à garantia da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e à mitigação de riscos contratuais. A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 67, autoriza a Administração Pública a exigir documentos que demonstrem a qualificação técnica dos licitantes, desde que esses critérios sejam proporcionais, pertinentes e compatíveis com o objeto do contrato. O percentual de 30% é uma exigência razoável, que assegura a comprovação da capacidade do licitante sem restringir a competitividade. A exigência reduz significativamente os riscos de inadimplência contratual, uma vez que garante que a empresa contratada já tenha experiência prática na execução de serviços de similar porte e complexidade. Isso evita atrasos, falhas ou interrupções nos serviços contratados, resguardando o interesse público. É compatível com o objeto do contrato e atende ao critério de proporcionalidade, conforme preconizado no artigo 37 da Constituição Federal e nos princípios da eficiência e economicidade previstos na Lei nº 14.133/2021. Essa exigência não cria barreiras indevidas à participação de licitantes, sendo equilibrada e adequada às necessidades da Administração. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. a.1) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022. Assinado via IntGest Sign – ID: 183-188-2121 - Pág. 5/11 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1831882121/auth/

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a.2) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. b) Declaração de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta contratação. c) Apresentar declaração de relação explícita com a indicação maquinário e equipamentos técnicos necessários e essenciais para execução do objeto da presente licitação em conformidade com a exigência mínima constante no projeto básico/termo de referência, apresentando declaração formal, de sua disponibilidade, devidamente assinada pelo representante legal da empresa. Os equipamentos relacionados não poderão encontrar-se vinculados a outro contrato, enquanto estiver em vigor o contrato relativo ao objeto desta licitação. d) Declaração de que os operadores e condutores a serem disponibilizados possuem habilitação e capacitação compatíveis com o equipamento a ser operado, em conformidade com as Normas Regulamentadoras aplicáveis (notadamente a NR-11 e a NR-12) e com o Código de Trânsito Brasileiro, quando exigível. 2.2 – Da Manutenção e Assistência Técnica: a) Declaração de disponibilidade de estrutura de manutenção preventiva e corretiva, própria ou contratada, capaz de assegurar a reposição do equipamento em caso de defeito ou avaria, no prazo a ser fixado no termo de referência da licitação subsequente, conforme item 3 do Estudo Técnico Preliminar. 3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Para fins de comprovação da boa situação financeira das empresas interessadas, e considerando o vulto e a natureza continuada do objeto pretendido, serão exigidos os seguintes documentos e índices, aplicáveis ao(s) lote(s) para o(s) qual(is) o interessado pretenda se pré-qualificar: a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação, quando não constar prazo de validade no próprio documento; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da documentação; c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo ou de capital social integralizado — o que for mais favorável à empresa interessada — correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do lote pretendido, nos termos do art. 69, caput e §1º, da Lei nº 14.133/2021 (quanto ao patrimônio líquido) e da praxe consolidada da Administração Pública quanto à admissão do capital social integralizado como critério alternativo de comprovação de higidez econômico- financeira, a saber: ● Lote 1 – Caminhões: patrimônio líquido mínimo ou capital social integralizado de R$ 1.014.415,20 (um milhão, quatorze mil, quatrocentos e quinze reais e vinte centavos); Assinado via IntGest Sign – ID: 183-188-2121 - Pág. 6/11 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1831882121/auth/

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● Lote 2 – Máquinas Pesadas: patrimônio líquido mínimo ou capital social integralizado de R$ 984.694,00 (novecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais); c.1) Para o interessado que pretenda se pré-qualificar simultaneamente para os dois lotes, o valor mínimo exigido (patrimônio líquido ou capital social integralizado) corresponderá ao somatório dos valores acima, ou seja, R$ 1.999.109,20 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, cento e nove reais e vinte centavos). c.2) A comprovação poderá ser feita, à escolha do interessado, por meio do patrimônio líquido apurado no balanço patrimonial (item "b") ou por meio do capital social integralizado constante do ato constitutivo/contrato social e seus aditivos (item 1 – Habilitação Jurídica), prevalecendo, para fins de atendimento à exigência, o critério que resultar mais favorável à empresa interessada. d) Comprovação de possuir Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas, extraídas do balanço patrimonial apresentado: ● LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) ● LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante ● SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) d.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1 (um) em quaisquer dos índices acima deverão comprovar patrimônio líquido mínimo adicional, na forma do item "c" supra, sem prejuízo da exigência ali já formulada, conforme faculta o art. 69, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. e) Os documentos de que trata este item deverão ser apresentados por lote, sendo aceita a mesma documentação contábil para instruir a pré-qualificação em ambos os lotes, desde que atendido o patrimônio líquido mínimo somado, conforme item c.1. 4. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE PRÉ- QUALIFICAÇÃO Para formalizar a inscrição e participação, o interessado deve realizar as declarações obrigatórias no sistema eletrônico. Cada declaração será apresentada com o título correspondente e deverá ser confirmada eletronicamente, atestando a conformidade com os requisitos e a veracidade das informações fornecidas. Declarações Obrigatórias: ● Declaração de Atendimento aos Requisitos de Pré-Qualificação ● Declaração de Responsabilidade e Veracidade das Informações Fornecidas ● Declaração de Manutenção de Documentos Atualizados ● Declaração de Não Inidoneidade Responsabilidade do Interessado: Cabe ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo de pré-qualificação, sendo responsável por qualquer ônus Assinado via IntGest Sign – ID: 183-188-2121 - Pág. 7/11 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1831882121/auth/

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decorrente da inobservância de mensagens ou notificações emitidas pela Administração, bem como de desconexões que possam ocorrer. V - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Pedidos de Esclarecimento: Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre os termos do edital de pré-qualificação, com prazo para apresentação de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do procedimento. Impugnação do Edital: Impugnações ao edital poderão ser realizadas, no mesmo prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura, por qualquer interessado que entenda haver irregularidades na aplicação da Lei nº 14.133/2021. Divulgação das Respostas: As respostas às impugnações e pedidos de esclarecimento serão publicadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, garantindo a transparência e a igualdade de acesso às informações, até o último dia útil anterior à abertura do certame. VI - AVALIAÇÃO E CICLOS DE INSCRIÇÃO Avaliação Única com prazo determinado: para a pré-qualificação temporária direcionada exclusivamente ao objeto específico desta pré-qualificação, a análise da documentação será realizada em uma única etapa com prazo determinado. A análise das documentações será iniciada exatamente no dia ____/____/____, conforme divulgado no sítio eletrônico da entidade e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), permitindo que os interessados acompanhem e organizem a submissão de seus documentos. A avaliação terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para sua conclusão, ao final do qual será emitido o certificado de pré- qualificação para os interessados que atenderem aos requisitos estabelecidos para este objeto específico, podendo o prazo ser prorrogado a critério da Administração. Emissão do Certificado de Pré-Qualificação: Após a aprovação na avaliação, será emitido certificado de pré-qualificação válido exclusivamente para o objeto específico desta pré- qualificação. Esse certificado atesta que o licitante está qualificado e em conformidade com os requisitos para participação na licitação vinculada a esse objeto, conforme os parâmetros estabelecidos pela Administração. Prazo para Submissão de Documentos: Os interessados deverão apresentar sua documentação até a data estipulada para a análise, conforme divulgado no sítio eletrônico da entidade e no PNCP. Qualquer alteração no prazo ou nos requisitos será informada antecipadamente pela Administração, garantindo que todos os interessados tenham acesso à informação em tempo hábil. VII - PROCEDIMENTO PARA ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS Os interessados deverão manter os documentos apresentados atualizados durante o período de validade do certificado de pré-qualificação temporária, sob pena de suspensão ou cancelamento do mesmo. Prazo para Atualização: Documentos com validade próxima ao vencimento deverão ser atualizados pelo fornecedor antes de expirarem, mediante notificação da Administração Pública através da plataforma eletrônica, para que sua condição de pré-qualificado seja mantida durante o período de vigência da pré-qualificação. Assinado via IntGest Sign – ID: 183-188-2121 - Pág. 8/11 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1831882121/auth/

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Análise e Confirmação dos Documentos Atualizados: A comissão de avaliação realizará a análise dos documentos atualizados no prazo de até 10 (dez) dias úteis. Caso sejam identificadas pendências ou necessidade de correções, o interessado será notificado por e-mail cadastrado na plataforma eletrônica e também na própria plataforma, para que providencie os ajustes necessários. VIII - CANCELAMENTO DO CERTIFICADO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO A falta de atualização dos documentos, o descumprimento dos requisitos estabelecidos no edital ou o fornecimento de informações inverídicas poderão resultar no cancelamento da pré- qualificação. Direito de Recurso: Contra o cancelamento, o interessado poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, que deverá ser apresentado exclusivamente por meio da plataforma eletrônica designada pelo Município, garantindo a transparência e a celeridade processual. IX - REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO O procedimento de pré-qualificação poderá ser revogado ou anulado pela Administração, conforme disposto nos incisos I e II do art. 71 da Lei nº 14.133/2021, caso haja razões de interesse público, ilegalidades ou vícios que justifiquem tal medida. Em caso de revogação ou anulação, todos os certificados concedidos serão automaticamente cancelados. X - DIVULGAÇÃO E TRANSPARÊNCIA Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): Todas as informações referentes ao procedimento de pré-qualificação, incluindo edital, impugnações, respostas, resultados e cancelamentos, serão amplamente divulgadas no PNCP e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, de acordo com o princípio da publicidade. Certidão de Pré-Qualificação: Após a aprovação, será fornecida certidão que atesta a pré- qualificação dos fornecedores, renovável mediante atualização dos documentos exigidos. XI - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, os participantes do procedimento de pré- qualificação ficam sujeitos às sanções administrativas nas hipóteses de descumprimento das normas e requisitos estabelecidos no presente edital, dentre as quais: ● Não entrega da documentação pertinente ao certame, conforme previsto no inciso IV do art. 155 da Lei nº 14.133/2021; ● Não manutenção da documentação atualizada, conforme previsto neste edital; ● Apresentação de documentação falsa ou prestação de declaração falsa durante a pré- qualificação, conforme inciso VIII do art. 155; ● Comportamento inidôneo ou ato fraudulento que vise frustrar os objetivos da pré- qualificação ou das licitações futuras, conforme incisos IX e X do art. 155; ● Outras infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicáveis ao procedimento de pré-qualificação. Assinado via IntGest Sign – ID: 183-188-2121 - Pág. 9/11 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1831882121/auth/

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Sanções Administrativas: em decorrência das infrações mencionadas, serão aplicadas, conforme o caso: ● Advertência: aplicável exclusivamente a infrações de menor gravidade, conforme inciso I do art. 156 da Lei nº 14.133/2021; ● Multa: calculada conforme previsão deste edital, com valor entre 0,5% (cinco décimos por cento) e 30% (trinta por cento) do valor estimado do contrato a ser licitado, de acordo com a gravidade da infração; ● Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração Municipal: por período de até 3 (três) anos, nas hipóteses de infração que comprometam a integridade do processo, conforme inciso III do art. 156; ● Declaração de Inidoneidade: impedindo o participante de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas hipóteses de infrações graves, conforme inciso IV do art. 156. Critérios para Aplicação das Sanções: serão considerados, conforme §1º do art. 156: a gravidade da infração; as peculiaridades do caso concreto; circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos causados à Administração; e a implantação de programa de integridade, quando aplicável. Defesa e Contraditório: o licitante ou fornecedor terá direito ao contraditório e à ampla defesa. Nas hipóteses de multa e advertência, o interessado será notificado e poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Nas sanções de impedimento e declaração de inidoneidade, será instaurado processo de responsabilização por comissão composta de dois ou mais servidores, conforme art. 158 da Lei nº 14.133/2021, assegurada a apresentação de defesa e provas no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Reparação e Reabilitação: o participante penalizado poderá solicitar sua reabilitação perante a Administração, desde que cumpridos os requisitos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam: reparação integral do dano causado à Administração; pagamento das multas aplicadas; cumprimento do prazo mínimo de reabilitação, de 1 (um) a 3 (três) anos, conforme o caso; e implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, quando aplicável. Publicação das Sanções: as sanções aplicadas serão informadas e mantidas atualizadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme art. 161 da Lei nº 14.133/2021, garantindo ampla publicidade e acessibilidade a essas informações. XII - DISPOSIÇÕES FINAIS Justificativa do Procedimento: A pré-qualificação realizada no presente edital apoia-se nos princípios de eficiência, economicidade e competitividade, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Esse processo visa consolidar um grupo de fornecedores aptos a atender de maneira ágil e adequada às demandas das secretarias do Município que dependem da locação de caminhões e máquinas pesadas, contribuindo para um processo de contratação mais rápido e seguro. Através desta avaliação prévia, a Administração promove uma aplicação racional dos recursos públicos, garantindo que os fornecedores selecionados estejam devidamente preparados para cumprir os requisitos técnicos e operacionais necessários. A pré-qualificação também Assinado via IntGest Sign – ID: 183-188-2121 - Pág. 10/11 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1831882121/auth/