Texto do edital
Futuras e eventuais aquisições de materiais descartáveis destinados a atender às necessidades das diversas secretárias do município de são gonçalo do amarante -CE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 032.2026 - DIV PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PE 032.2026 - DIV Torna-se público que o(a) Fundo Municipal de Assistência Social, por meio do(a) Agente de Contratação, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão pública: 05 de novembro de 2026 Horário da sessão pública: 09:00 Critério de julgamento: Menor Preço por Lote Modo de disputa: Aberto Link: compras.m2atecnologia.com.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE -CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será subdividida em Lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, sendo o Lote 1 – Ampla Participação destinado à participação de todos os licitantes que atendam às condições estabelecidas neste Edital e o Lote 2 – Cota Reservada destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, facultando-se ao licitante a participação nos Lotes para os quais atenda às respectivas condições. 1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Assinado via IntGest Sign – ID: 115-452-0857 - Pág. 1/27 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1154520857/auth/
2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com seus dados cadastrais regular junto ao provedor do sistema. 3.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Assinado via IntGest Sign – ID: 115-452-0857 - Pág. 2/27 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1154520857/auth/
3.6.1. A participação no Lote 2 – Cota Reservada será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123, de 2006, e deste Edital. 3.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar tanto do Lote 1 – Ampla Participação quanto do Lote 2 – Cota Reservada, desde que atendam às condições estabelecidas neste Edital. 3.6.3. Os licitantes que não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte poderão participar exclusivamente do Lote 1 – Ampla Participação. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.7. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no Assinado via IntGest Sign – ID: 115-452-0857 - Pág. 3/27 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1154520857/auth/
exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A vedação de que trata o item 3.7.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Não será permitida a subcontratação, total ou parcial, do objeto da contratação, considerando a natureza do objeto, consistente no fornecimento de materiais descartáveis padronizados e de ampla disponibilidade no mercado, cuja execução direta pela contratada se mostra necessária para assegurar o controle da qualidade dos produtos fornecidos, a observância das especificações estabelecidas no Termo de Referência e a tempestividade das entregas, evitando-se a intermediação de terceiros que possa comprometer o controle e o acompanhamento da execução contratual. Dessa forma, a contratada deverá executar diretamente as obrigações assumidas, permanecendo integralmente responsável pelo fornecimento dos materiais. 4.3. A documentação relativa à habilitação será exigida e analisada após o julgamento das propostas, observadas as disposições deste Edital e da Lei nº 14.133, de 2021, sendo convocado para apresentação ou complementação da documentação, quando cabível, o licitante cuja proposta tenha sido aceita e classificada em primeiro lugar, na forma estabelecida no item 8 deste Edital. 4.4. O descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual sujeitará a contratada às penalidades previstas no Edital, no contrato e na legislação aplicável. Assinado via IntGest Sign – ID: 115-452-0857 - Pág. 4/27 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1154520857/auth/
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei n° 14.133, de 2021. 4.6. Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, isentos de defeitos de fabricação e acondicionados em embalagens íntegras e adequadas ao transporte, observando, quando aplicáveis, as normas técnicas da ABNT, os regulamentos técnicos e as demais normas e regulamentações pertinentes a cada produto. 4.6.1. No Lote 2 – Cota Reservada, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento do licitante no certame para aquele lote; 4.6.2. No Lote 1 – Ampla Participação, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade das declarações prestadas pelo licitante para fins de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como das demais declarações exigidas neste Edital, sujeitará o responsável às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. Assinado via IntGest Sign – ID: 115-452-0857 - Pág. 5/27 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1154520857/auth/
4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.13. Os itens com as mesmas especificações, constantes em lotes diferentes, deverão observar os mesmos valores unitários, conforme as regras estabelecidas neste Edital, especialmente quanto à uniformização prevista no item 6.23. 4.14. Será exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58 da Lei nº 14.133, de 2021, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado do respectivo lote. A exigência justifica-se pela necessidade de mitigar os riscos decorrentes da apresentação de propostas sem efetivo compromisso de manutenção da oferta, especialmente quanto à eventual recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços ou o instrumento contratual e à não apresentação dos documentos necessários à contratação, situações que podem comprometer a eficiência e a continuidade do procedimento. Considerando o valor estimado dos lotes e a natureza do objeto, a exigência é estabelecida no limite de 1% previsto em lei, sendo considerada medida proporcional aos riscos identificados e aplicável de forma uniforme aos licitantes, inclusive no Lote 2 – Cota Reservada, sem prejuízo da preservação da ampla competitividade. 4.14.1. O licitante que participar de mais de um lote deverá apresentar garantia de proposta correspondente à soma dos valores exigidos para os respectivos lotes, devendo identificar, de forma inequívoca, os lotes a que se refere a garantia. 4.14.2. A não apresentação da garantia de proposta, sua apresentação em valor inferior ao exigido ou em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital implicará a inabilitação do licitante para o respectivo lote, observado o disposto no art. 58 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.14.3. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, nos termos do art. 58, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.14.4. Implicará a execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação, nos termos do art. 58, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021. Assinado via IntGest Sign – ID: 115-452-0857 - Pág. 6/27 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1154520857/auth/
4.14.5. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021: 4.14.5.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, avaliados por seus valores econômicos; 4.14.5.2. seguro-garantia; 4.14.5.3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 4.14.5.4. título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor total do lote, conforme o critério de julgamento estabelecido neste Edital; 5.1.2. Marca, quando cabível; 5.1.3. Fabricante, quando cabível; 5.1.4. Descrição dos materiais ofertados, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Caso o regime tributário da empresa implique o recolhimento de tributos em percentuais variáveis aplicáveis à comercialização do produto, a cotação deverá refletir o enquadramento fiscal cabível para o fornecimento do material. Assinado via IntGest Sign – ID: 115-452-0857 - Pág. 7/27 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1154520857/auth/
5.6. Independentemente dos tributos considerados na formulação da proposta, no pagamento serão efetuadas as retenções na fonte estabelecidas na legislação vigente para o fornecimento dos materiais. 5.7. A apresentação das propostas implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o disposto no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais nas condições, especificações, quantidades e prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, promovendo, quando requerido, sua substituição nas hipóteses previstas. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do inciso IX do art. 71 da Constituição Federal, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.2.1. Será desclassificada a licitante que se identificar antes do termino da fase de lances. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Assinado via IntGest Sign – ID: 115-452-0857 - Pág. 8/27 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1154520857/auth/
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote, observando-se o critério de julgamento estabelecido neste Edital. 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real) 6.10. O licitante poderá, uma única vez , excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10.1. Não sendo possível a exclusão do lance em tempo hábil, o licitante poderá comunicar o fato ao Agente de Contratação, por meio do sistema, para que sejam adotadas as providências cabíveis. 6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Assinado via IntGest Sign – ID: 115-452-0857 - Pág. 9/27 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1154520857/auth/
6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.12.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço 6.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.6. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.16. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Assinado via IntGest Sign – ID: 115-452-0857 - Pág. 10/27 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1154520857/auth/