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Texto do edital

Implantação de obra d'arte especial (ponte) em concreto armado sobre riacho siriri, localizada na rua da ponte, com extensão de 12,00 m, no município de rosário do catete, neste estado

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________________________________________________________________________________________1 Avenida São Paulo, n° 3005, Edifício Humberto Ferreira, 3° andar, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085- 380, Aracaju/SE – e-mail: [email protected] – CNPJ: 07.555.286/0001-10 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA – SEDURBI DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE – DER/SE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 28/2026 O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE – DER/SE , pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de Autarquia Especial integrante da Administração Pública Indireta do Estado de Sergipe, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, nos termos da Lei Estadual nº 5.697, de 18 de julho de 2005, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.555.286/0001-10, com sede na Avenida São Paulo, n.º 3.005, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49085-380, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, doravante denominado simplesmente DER/SE , vem, através da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL, constituída pela Portaria nº 005, de 01 de janeiro de 2026, do Diretor-Presidente do DER/SE, sob a presidência do Engº Tito Felipe Teles Roriz, tornar público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, às 9h do dia 26 de novembro de 2026 , licitação sob a modalidade de CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26203.79.005452/2026-92-COMPRAS.GOV-DER/SE , nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 9.069/1995, da Lei nº 10.192/2001, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Estadual n° 5.848/2006, da Lei Estadual nº 8.747/2020, da Lei Estadual nº 9.156/2023, da Lei Estadual nº 9.166/2023, do Decreto Estadual nº 342/2023, do Decreto Estadual nº 368/2023 e demais legislação aplicável, bem como nas disposições contidas neste Edital e seus anexos, na forma abaixo: 1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A presente licitação tem por objeto a “ Implantação de obra d'arte especial (ponte) em concreto armado sobre Riacho Siriri, localizada na Rua da Ponte, com extensão de 12,00 m, no Município de Rosário do Catete, neste Estado ” , nos termos dos Anexos deste Edital; 1.2. Esta licitação será processada sob a modalidade de CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO e modo de disputa ABERTO , com regime de execução do seu objeto de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório. Todos os serviços deverão ser executados em total observância às especificações técnicas fornecidas pelo DER/SE e demais normas em vigor; 1.3. Esta licitação será realizada em sessão pública, por meio da internet, com condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, mediante o sistema LICITANET, no endereço eletrônico www.licitanet.com.br (telefone: (34)2512-6500 – Opção 2; WhatsApp: (34)3014-6633 – Opção Fornecedor); 1.4. O Edital e demais atos pertencentes ao certame poderão ser obtidos por meio do site oficial do DER/SE www.der.se.gov.br/licitacoes e ainda por meio do site www.licitanet.com.br ou do site www.pncp.gov.br/app/editais .

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________________________________________________________________________________________2 Avenida São Paulo, n° 3005, Edifício Humberto Ferreira, 3° andar, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085- 380, Aracaju/SE – e-mail: [email protected] – CNPJ: 07.555.286/0001-10 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA – SEDURBI DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE – DER/SE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 2. DO ORÇAMENTO REFERENCIAL E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do DER/SE para os exercícios alcançados pelo prazo de vigência do contrato, no valor estimado do Orçamento Referencial de R$ 2.938.935,44 (dois milhões, novecentos e trinta e oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) , com a seguinte classificação orçamentária: Dotação n° 1.26203.26.782.0020.0708.4.4.90.51.02 - Fontes de Recurso 1754, 1799 e 2799 . 3. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNICA 3.1. O prazo de execução do Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias , contados a partir da data de emissão, pelo DER/SE , da respectiva Ordem de Serviço; 3.2. O prazo de vigência do Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias , contados a partir da sua assinatura. 3.3. A prorrogação dos prazos estabelecidos nesta Cláusula poderá ser admitida nas condições estabelecidas na Lei nº 14.133/2021, devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo DER/SE , dela sendo lavrado o respectivo Termo Aditivo. 4. DA FUNDAMENTAÇÃO 4.1. Fundamenta-se este certame nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 9.069/1995, da Lei nº 10.192/2001, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Estadual n° 5.848/2006, da Lei Estadual nº 8.747/2020, da Lei Estadual nº 9.156/2023, da Lei Estadual nº 9.166/2023, do Decreto Estadual nº 342/2023, do Decreto Estadual nº 368/2023 e demais legislação aplicável, bem como nas disposições contidas neste Edital e seus Anexos. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou no Registro Cadastral do DER/SE. 5.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF e/ou no Registro Cadastral do DER/SE até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 5.1.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados neste item e mantê-los atualizados junto aos órgãos ou entidades responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.1.3. A não observância do disposto neste item poderá ensejar inabilitação.

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________________________________________________________________________________________3 Avenida São Paulo, n° 3005, Edifício Humberto Ferreira, 3° andar, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085- 380, Aracaju/SE – e-mail: [email protected] – CNPJ: 07.555.286/0001-10 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA – SEDURBI DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE – DER/SE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 5.1.4. As licitantes que possuam interesse em efetuar sua inscrição no Registro Cadastral do DER/SE deverão a requerer junto à Comissão de Registro Cadastral da Autarquia por meio de protocolo no sistema e-DOC Sergipe disponível no endereço www.edocsergipe.se.gov.br , com contato para esclarecimentos através do telefone (79)3218-9011 ou do e-mail [email protected] . 5.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 5.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando estes forem os elementos técnicos fundamentais de licitação que versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 5.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, incluindo a sanção de impedimento de licitar e contratar imposta pela Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Sergipe e a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar imposta em qualquer esfera. O impedimento de que trata este subitem será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 5.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 5.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

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________________________________________________________________________________________4 Avenida São Paulo, n° 3005, Edifício Humberto Ferreira, 3° andar, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085- 380, Aracaju/SE – e-mail: [email protected] – CNPJ: 07.555.286/0001-10 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA – SEDURBI DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE – DER/SE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 5.2.8. Agente público de órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. A vedação de que trata este subitem se estende a terceiro que auxilie a condução da licitação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 5.2.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021; 5.2.10. Empresas que estejam sob processo de dissolução ou liquidação, falência, concordata e recuperação judicial ou extrajudicial. As empresas em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar da licitação se comprovarem a existência de plano de recuperação homologado, aprovado ou autorizado pelo juízo competente; 5.2.11. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 5.2.12. Aqueles que estejam constituídos sob a forma de consórcio. 5.3. As microempresas e a empresas de pequeno porte poderão participar da licitação com tratamento diferenciado e simplificado, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Estadual nº 8.747/2020 e do artigo 4º da Lei nº 14.133/2021, observadas as seguintes disposições: 5.3.1. Os benefícios de que tratam este item não se aplicam às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 5.3.2. A obtenção de benefícios a que se refere este item fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante apresentar Declaração de observância desse limite, conforme modelo ANEXO; 5.3.3. As licitantes que, mesmo enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno, não atendam os requisitos dos subitens anteriores, poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas no regime diferenciado e simplificado. 5.4. Às cooperativas que comprovarem ter auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, será

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________________________________________________________________________________________5 Avenida São Paulo, n° 3005, Edifício Humberto Ferreira, 3° andar, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085- 380, Aracaju/SE – e-mail: [email protected] – CNPJ: 07.555.286/0001-10 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA – SEDURBI DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE – DER/SE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL estendido o mesmo tratamento diferenciado e simplificado dispensado às microempresas e das empresas de pequeno porte, conforme artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, observadas as mesmas exigências e condições do item 5.3. e seus subitens. 5.5. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, por meio do sistema eletrônico LICITANET, no endereço eletrônico www.licitanet.com.br , opção " Acesso Identificado ", observando data e horário limite estabelecidos. 5.5.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 5.5.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.5.3. O andamento do procedimento de licitação deve ser acompanhado diariamente pelos participantes por meio do sistema eletrônico LICITANET, no endereço eletrônico www.licitanet.com.br ,, que veiculará avisos, convocações, diligências, desclassificações e inabilitações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o seu valor global, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante mais bem classificado, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de apresentação de propostas e lances. 6.2.1. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item 6.2 , simultaneamente , os documentos de habilitação e a proposta com o seu valor global, observado o disposto no item 10.10 deste Edital. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

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________________________________________________________________________________________6 Avenida São Paulo, n° 3005, Edifício Humberto Ferreira, 3° andar, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085- 380, Aracaju/SE – e-mail: [email protected] – CNPJ: 07.555.286/0001-10 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA – SEDURBI DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE – DER/SE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 6.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal; 6.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal; 6.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/1991), para aprendiz (artigo 51 do Decreto Federal nº 9.579/2018) e para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar (Lei Estadual nº 9.166/2023), bem como demais reservas de cargos previstas na legislação e em outras normas específicas. 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021. 6.5. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício. 6.6. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.6.3. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 6.6.3.1. de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

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________________________________________________________________________________________7 Avenida São Paulo, n° 3005, Edifício Humberto Ferreira, 3° andar, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085- 380, Aracaju/SE – e-mail: [email protected] – CNPJ: 07.555.286/0001-10 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA – SEDURBI DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE – DER/SE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 6.6.3.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 6.6.3.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.6.3.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.6.3.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.6.3.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 6.6.3.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 6.6.3.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 6.6.3.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 6.6.3.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 6.6.3.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 6.7. A falsidade das declarações de que tratam os itens 6.3 a 6.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. Havendo disponilidade no sistema, as declarações acima deverão ser efetuadas eletronicamente, devendo o licitante assinalar em campo próprio do sistema. Caso inexista campo apropriado no sistema, tais declarações deverão ser apresentadas por escrito, no sistema, com data e local de sua realização e assinatura do responsável. 6.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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________________________________________________________________________________________8 Avenida São Paulo, n° 3005, Edifício Humberto Ferreira, 3° andar, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085- 380, Aracaju/SE – e-mail: [email protected] – CNPJ: 07.555.286/0001-10 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA – SEDURBI DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE – DER/SE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 6.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances . 6.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.11. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta, com o seu valor global, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, procedendo ao preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos pertinentes. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão considerados e/ou retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico/Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

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________________________________________________________________________________________9 Avenida São Paulo, n° 3005, Edifício Humberto Ferreira, 3° andar, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085- 380, Aracaju/SE – e-mail: [email protected] – CNPJ: 07.555.286/0001-10 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA – SEDURBI DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE – DER/SE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura. 7.9. A data base da proposta será a data base do Orçamento Referencial; 7.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência e neste Edital. 7.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do inciso IX do artigo 71 da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7.12. A Proposta deverá conter os seguintes documentos: Carta Proposta; Ficha Cadastral; Planilha Orçamentária, Resumo da Planilha de Venda e o Cronograma Físico e Financeiro; Planilha Analítica da Composição dos Preços Unitários; Planilhas Analíticas das Composições dos Encargos da mão-de-obra direta e indireta; Planilha Analítica da Composição do BDI; Curva ABC. Dentre tais documentos, os de caráter técnico (carta proposta, planilhas orçamentárias, planilhas de composição analítica de preços unitários, cronograma físico-financeiro, planilhas de composição dos encargos sociais e de BDI e a curva ABC) precisam ser necessariamente assinados por responsável técnico da empresa com formação profissional compatível com o objeto licitado, com menção do título profissional e número de registro junto ao CREA (de acordo com a Lei nº 5.194/66 e a Resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983 do CONFEA) ou Conselho Profissional competente, sendo facultada a aposição de assinatura do representante legal da empresa nos documentos técnicos mencionados, o que não isentará a exigência da assinatura do responsável técnico. 7.12.1. Os arquivos referentes à Planilha Orçamentária, ao Resumo da Planilha de Venda e ao Cronograma Físico e Financeiro deverão ser enviados também em formato eletrônico do Microsoft Excel. 7.12.2. A Carta Proposta que deverá conter: a) Valor total em algarismos e por extenso, em moeda corrente e vigente, na data da abertura da licitação, pelo qual o licitante se compromete a executar o objeto desta licitação, consignando que o mesmo se refere à mesma data base do Orçamento Referencial ; b) Prazo de Execução , idêntico ao estabelecido neste Edital; c) Prazo de Validade da Proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias ; d) Declaração expressa do licitante de que:

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________________________________________________________________________________________10 Avenida São Paulo, n° 3005, Edifício Humberto Ferreira, 3° andar, Bairro José Conrado de Araújo, CEP 49.085- 380, Aracaju/SE – e-mail: [email protected] – CNPJ: 07.555.286/0001-10 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA – SEDURBI DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE – DER/SE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL d.1) Nos preços apresentados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como materiais, equipamentos, mão-de-obra, encargos sociais, tributos, despesas administrativas, transportes, seguros, lucro e etc.; d.2) A execução do objeto licitado ocorrerá em conformidade com o que estabelece este Edital e seus anexos; d.3) A condução dos trabalhos dar-se-á dentro da melhor técnica, observando rigorosamente a legislação em vigor; d.4) A mão-de-obra, os materiais e equipamentos serão adequados à execução do objeto desta licitação, obedecendo, inclusive, à sua complexidade; d.5) Manter-se-á, durante toda a execução do objeto deste Edital, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; d.6) Serão cumpridas todas as normas pertinentes à legislação sobre Segurança, Higiene e Medicina no Trabalho, fornecendo aos trabalhadores envolvidos os fardamentos e os respectivos equipamentos de proteção individual adequados aos agentes de riscos; d.7) Serão cumpridas todas as normas pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente a nível federal, estadual e municipal; d.8) Manter-se-á, durante toda a execução do objeto deste Edital, em adimplência quanto à remuneração e aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do objeto deste Edital, inclusive quanto aos tributos devidos, por eles assumindo integral responsabilidade, ficando afastada qualquer responsabilidade do DER/SE , podendo este reter quantias e pagamentos, com o fim de garantir o respectivo ressarcimento; d.9) Assume integral responsabilidade por danos causados, por si e seus representantes legais, prepostos e empregados, ao DER/SE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Edital, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o DER/SE , em caráter irrecorrível, de todas as reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos, podendo o DER/SE reter quantias e pagamentos, com o fim de garantir o respectivo ressarcimento; d.10) Não está em débito com o Estado de Sergipe, tanto na Administração Direta como Indireta, bem como não se encontra impedido de contratar com o DER/SE por haver incorrido nas sanções legais pertinentes. 7.12.3. A Ficha Cadastral deverá conter todos os dados exigidos no modelo ANEXO deste Edital; 7.12.4. A Planilha Orçamentária deverá conter quantidades totais estimadas, preços unitários e totais, atribuídos a todos os serviços a serem executados, sendo ainda considerados

Texto do edital: Implantação de obra d'arte especial (ponte) em concreto armado sobre riacho siri — Concorrência - Eletrônica CE0028/2026 | Editais do Brasil