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Texto do edital

Cadastramento e seleção prévia de empresas especializadas para a eventual e futura prestação de serviços de transporte escolar para atendimento aos alunos do município de morrinhos/CE

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MORRINHOS Trabalho e Compromisso SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO O MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e por conduto da Agente de Contratação /Comissão de Contratação, torna público que realizará PROCEDIMENTO AUXILIAR DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO, do tipo SUBJETIVA E TOTAL, na forma ELETRÔNICA, com o objetivo de selecionar e cadastrar previamente empresas especializadas com vistas à participação em futura licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o critério de julgamento de MENOR PREÇO POR LOTE, destinada ao atendimento das necessidades de transporte escolar da rede municip. O presente procedimento de pré-qualificação está fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 01/2024, de 02 de janeiro de 2024 e Decreto Municipal nº 03/2025, de 07 de fevereiro de 2025, pelas demais normas legais aplicáveis, e pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos. MODALIDADE E ABRANGÊNCIA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO: A presente pré-qualificação será realizada na modalidade Subjetiva e Total, com o objetivo de integralmente a capacidade de habilitação jurídica, a regularidade fical/trabalhista, a qualificação técnica operacional e a qualificação econômica financeira dos interessados, como a experiência comprovada (Documentação que demonstre experiência anteriorem atividades compativeis com o objeto a ser contratado), qualificação técnica específica (Comprovação de qualificaçao técnica relacionada diretamente ao objeto da futura contratação) e solidez financeira. Esses requisitos foram definidos para garantir que os licitantes atendam as condições minimas exigidas para participação em futuros processos licitatorio; promovidos pelo Município para o objeto indicado, assegurando maior celeridade, eficiência e competitividade nos certames vindouros. O Edital e seus anexos estarão disponíveis integralmente para download no sítios: - SITE OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS /CE: https://www.Morrinhos.ce.gov.br/licitacao.php: - PORTAL DE LICITAÇÕES DOS MUNICÍPIOS NO SITE DO TCE/CE: https://municipioslicitacoes.tce.ce. gov. br /index.php /licitacao abertas; - PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PNCP: roposta&pagina=1 NICAS LICITA MAIS BRASIL: É a E É 1 - PLATAFORMA DE LI www licitamaisbrasilcom.br - ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: A documentação para a Pré-qualificação deverá ser enviada exclusivamente por meio da Plataforma Licita Mais Brasil: www .licitamaisbrasil.com.br no período descrito no Cronograma deste. A falta de atualização dos documentos, o descumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital ou o fornecimento de informações inverídicas poderão resultar no cancelamento da pré-qualificação. CARÁTER PERMANENTE E VIGÊNCIA: O procedimento de Pré-Qualificação ficará permanentemente aberto para inscrição de novos interessados durante todo o seu período de validade, nos termos do art. 80,8 2º, da Lei nº 14.133/2021. Este Edital terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação oficial, podendo ser atualizado a qualquer tempo. (88) 3665-1130 ERES RUA JOSÉ IBIAPINA R S/N, CENTRO, mes | O [sua costreiaema nocua, sm cs [53 cups: 07.568.920/000.1n morrinhos.ce.gov.br morrinhos.ce.gov.br

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ss (B8) 3665- Q | RUA JOSÉ IBIAPINA ROCHA, S/N, CENTRO, (=) | CNPS: 07.565. 00n/0001.4A MORRINHOS Trabalho e Compromisso SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 1.1. O procedimento de pré-qualificação será realizado por ciclos contínuos e sucessivos, garantindo participação de todos os interessados, em conformidade com o art. 80,8 2º, daLei nº 14.133/2021. O edital de licitação que se seguir a este procedimento poderá ser publicado a partir da conclusão e homologação do primeiro ciclo. 1.2. O primeiro ciclo possui as datas indicadas abaixo. Após a publicação do julgamento dos recursos de cada ciclo, inicia-se automaticamente o ciclo subsequente, mantendo o procedimento permanentemente aberto para novos interessados. 1.3.1. IO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: À partir do dia 31 de agosto de 2026. 1.3.2. FIM DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DO 1º CICLO: Até dia 14 de setembro de 2026 1.3.3. ANÁLISE E DIVULGAÇÃO DOS LICITANTES PRÉ-QUALIFICADOS: até 10 dias úteis após término do recebimento de documentos, conforme art. 80,8 4º da Lei nº 14.133/2021. 1.3.4. ABERTURA DO PRAZO RECURSAL: 03 (três) dias úteis, partir da data de divulgação do resultado do julgamento dos licitantes pré-qualificados, nos termos do art. 165,8 4º da Lei nº 14.133/2021. a a 1.3.5. DIVULGAÇÃO DE RECURSOS APRESENTADOS: A partir da data de divulgação dos licitantes pré-qualificados, nos termos do art. 165,8 4º, da Leinº 14.133/2021. 1.3.6. ABERTURA DO PRAZO DE CONTRARRAZÕES: 03 (três) dias úteis, contado a partir do termino do prazo do recursos ou notificação de sua interposição, conforme art. 165, 8 4º, da Lei nº 14.133/2021. 1.3.7. DATA LIMITE P/ PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS: Até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento dos autos pela autoridade superior, nos termos do art. 165,8 2º, da Leinº 14.133/2021. : 1.3.8. Reabilitação em Ciclos Posteriores: Em observância ao princípio da eficiência e à natureza permanente prevista no Art, 80, 8 2º, da Lei nº 14.133/2021, a empresa que for considerada inabilitada em um ciclo poderá reapresentar sua documentação, devidamente corrigida ou complementada, em qualquer ciclo subsequente, submetendo-se a novo exame pela Comissão de Contratação. E automático: cada novo ciclo inicia imediatamente “após a publicação do julgamento dos recursos do ciclo anterior, sem necessidade de nova convocação. 1.4.2. Recebimento de documentos: prazo de 15 dias corridos para envio de documentação de novos interessados. 1.4.3. Divulgação dos pré-qualificados: até 10 dias úteis após término do recebimento de documentos. 1.4.4. Análise de recursos, contrarrazões e publicação do julgamento: todas as etapas subsequentes serão conduzidas conforme o art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 2. A justificativa para a utilização do cronograma apresentado no processo de pré-qualificação é fundamentada com base nos requisitos legais e nos princípios de competitividade e eficiência, que orientam as licitações públicas, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021e pelas orientações jurisprudenciais do Tribunal de Contas da União, conforme transcrevemos a (4 seguir: RR (52) A tela NO LO ET te Re Lea O io GR Rede A Ta CEP: 62.550-000 - MORRINHOS - CE

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MORRINHOS Trabalho e Compromisso SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO O período estipulado para o recebimento dos tocumente atende aos princípios de isonomia e ampla panticiphção, assegurando tempo suficiente para que os interessados preparem e submetam sua documentação. Conforme orientado pelo TCU, prazos muito curtos podem impedir a participação de potenciais interessados e comprometer a seleção da proposta mais vantajosa (Orientações e Jurisprudência do TCU sobre Licitações e Contratos - 5a Edição: 621). Outrossim, a realização da concorrência após o julgamento dos recursos permite que todas as questões sejam resolvidas com suficiente antecedência, garantindo que todos os participantes estejam em igualdade de condições no momento da licitação, conforme princípios de isonomia, competitividade e eficiência, estabelecidos na Lei 14.133/2021. “Portanto, os prazos do cronograma proposto parecem “razoavelmente justificados pela necessidade de garantir um processo equitativo, transparente e eficiente. No entanto, recomenda-se sempre estar atento às eventuais particularidades do processo que possam requerer adaptações no cronograma para melhor atender aos objetivos do certame e às necessidades da Administração Pública, de acordo com as circunstâncias específicas e observando os princípios legais vigentes. Por fim, é essencial observar que a pré-qualificação, ao definir prazos insuficientes ou critérios não alinhados à > necessidade específica da contratação futura, traz riscos como restrição indevida da competitividade, podendo resultar em anulação do certame ou contratação a preços elevados, conforme alertado na orientação normativa do TCU (Orientações e Jurisprudência do TCU sobre Licitações e “Contratos - 52 Edição: 624). A pré-qualificação visa assegurar, de forma perene e rigorosa, que apenas empresas com robustez técnica comprovada (visto a natureza essencial e o risco do transporte de alunos) participem dos certames, otimizando a fase externa das futuras licitações (Art. 80,8 10) Os licitantes interessados em participar de futuras licitações que adotem a modalidade Pregão, na forma eletrônica, cujo critério de julgamento seja o de Menor Preço por Lote, deverão estar previamente qualificados no Procedimento Auxiliar de Pré-Qualificação, instaurado nos termos do Art. 80 da Lei nº 14.133/2021 e das condições estabelecidas neste Edital. eg morrinhos.ce.gov.br (88) 3665-1130 RUA JOSÉ IBIAPINA ROCHA, S/N, CENTRO, [5)» | : O | CEP: 62.550-000 - MORRINHOS « CE CNPJ: 07.566.920/0001.10 [52] ouvidoriaOmorrinhos.ce.gov.br

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MORE INHOS Trabalho e Compromisso E “ereto SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CANAIS DE ATENDIMENTO: Informamos que pedidos de esclarecimento, impughaçõe qualquer tipo de informação sobre a pré-qualificação deve ser enviada para a platafb https:/ (licitamaisbrasil.com.bry. 2.2.1. Integram este Edital, para todos os fins de direito, os seguintes Anexos: e ANEXO I- FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE PRÉ - QUALIFICAÇÃO * ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA e APÊNDICE ANEXO II - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR º ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DE O LICITANTE SER UMA ME ou EPP - LC nº 123/2006). e ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOSDE HABILITAÇÃO (PRÉ-QUALIFICAÇÃO), e ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE, CUMPRIMENTO ARTIGO 63, INCISO IV, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 e ATENDIMENTO ARTIGO 63, $ 12, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021. * ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIAL OU PROFISSIONAL DA LICITANTE. * ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. e ANEXO VIII - MINUTA DE CERTIFICADO DE PRÉ QUALIFICAÇÃO 3.1. O Edital é composto pelas seguintes partes: a) Edital de Pré-qualificação: Documento destinado à análise das condições de qualificação total dos interessados. b) Termo de Referência: Documento necessário para a contratação dos serviços. 4.1. Constitui objeto desta Pré-qualificação para o CADASTRAMENTO E SELEÇ. IA DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDIMENTO. AOS. ALUNOS DO MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE, cujo detalhamento se encontra inserido no Anexo I - Termo de Referência, que são partes integrantes deste Edital. 5.1. Poderão participar desta Pré-Qualificação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no País cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto social exigido e que atendam integralmente às condições fixadas neste Edital. 5.2. O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados, conforme art. 80, 8 2º da Lei 14,133/21. 5.3.Não Poderão desta pré-qualificação: 5.3.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; &K O (88) 3665-1130 ATA R R e Rs od RUA JOSÉ IBIAPINA ROCHA, S/N, CENTRO [=) | . 0 | CEP: 62.550-000 - MORRINHOS - CE , CNP3: 07.566.920/400n4.40 [52] ab A ee AE o E ei Re oh TO

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pa voverno Municipar qe MORRINHOS Trabalho e Compromisso Rito ( SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 5.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto » básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente; controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do pedido, suspensa ou impedida de licitar/contratar com o Município de Morrinhos/CE ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 14, IN); 5.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento ou atue na fiscalização do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV; 5.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si no mesmo lote item; 5.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); 5.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante (art.98, 8 1º); 9.3.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas assituações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme $ 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133, de 2021. s 5.3.12. Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e 5.3.13. Empresa que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 123, de 2006; 5.3.14. O impedimento de que trata o item 5.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.3.15. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere o item 5.3.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 9.3.16. A vedação de que trata o item 5.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.3.17. Na presente pré-qualificação somente poderá se manifestar, em nome de empresa, a . pessoa por ela credenciada. my 5.3.17.1. Cada representante somente poderá representar uma única empresa nesta pré- (88) 3665-1130 RUA JOSÉ IBIAPINA ROCHA, S/N, CENTRO, = | . 0 | CEP: 62.550-000 - MORRINHOS - CE E [= CNPJ: 07.566 09n/00n4.10 [52] ALLA TE E NO) ga ie CRS ce e Ta E Tea o eee RD

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Trabalho e Compromisso é MORRINHOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO qualificação, caso em que o interessado terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contar da” comunicação da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto ou da Comhisfábrde Contratação da Pré-Qualificação, responsável pela condução do presente procedimer para que o representante indique uma única empresa para representar, bem como a empresa indique um novo representante, sob pena de exclusão do procedimento por descumprimento aos termos do Edital. item 1.3 desde Edital. 6.2. Os documentos de PRÉ-QUALIFICAÇÃO deverão ser apresentados em formato digital (preferencialmente em arquivos no formato PDF), em língua portuguesa, com teor legível, sem emendas, rasuras ou rasuras que comprometam sua autenticidade, devidamente datados e assinados digitalmente por representante legalmente constituído ou procurador habilitado, nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020. 6.3. Para fins de pré-qualificação do tipo Subjetiva e Total, o interessado deverá instruir seu pedido com os documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Fiscal, Social, Trabalhista, Qualificação Técnico-Operacional e Qualificação Econômico-Financeira discriminados no Capítulo 8 deste Edital, em consonância com as diretrizes do Anexo II (Termo de Referência). 7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de pré-qualificação da proponente, a Agente de Contratação/Comissão de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de Sanção, mediante a consulta aos seguintes cadastros: | - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União: http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis Io — Cadastro Nacional de Empresas Punidas: E http:/ /www.portaltransparencia.gov.br/ sancoes/cnep 7.2. A consulta aos Cadastros acima será realizada em nome da pessoa jurídica proponente e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lein. 8.429/1992. 7.3. Constatada a existência de sanção impeditiva vigente aplicada por órgão ou entidade competente cujos efeitos se estendam ao Município de Morrinhos/CE, a Comissão de Contratação indeferirá fundamentadamente a solicitação de pré-qualificação do interessado. 7.4. Na presente Pré-Qualificação, somente poderá se manifestar em nome do interessado a pessoa física devidamente credenciada ou constituída por instrumento público ou particular de procuração. 7.5. Cada representante somente poderá representar uma única empresa nesta préqualificação, caso em que o interessado terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação da da Comissão de Contratação, responsável pela condução do presente procedimento, para que o representante indique uma única empresa para representar, bem como a empresa indique um novo representante, sob pena de exclusão do procedimento por descumprimento aos termos do Edital. 7.6. A participação na presente pré-qualificação implica a aceitação plena e irrevogável de , todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como a(g, observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela (88) 3665-1130 RUA JOSÉ IBIAPINA ROCHA, S/N, CENTRO, f=) | . 0 | CEP: 62.550-000 - MORRINHOS - CE CNP3: 07.566 aan innns sa ER AR R Re Do 52) ouvidoriaQmorrinhos.ce.

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MORRINHOS Trabalho e Compromisso SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO fidelidade leg itimidade das informa Frase” | do processo. E Rubrica “+ AS proponentes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a relacionada nos itens a seguir, para fins de qualificação. ocumentação 8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Agente de Contratação /Comissão de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj jus.br/improbidade adm/consultar requerido.php). c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU, e pela Administração Municipal promotora da licitação; I- Habilitação Jurídica e a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov. br /empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor: É c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020. e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo 8% da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro O (88) 3665-1130 [52] ouvidoriaQmorrinhos.ce.gov.br : ; morrinhos.ce.gov.br RUA JOSÉ IBIAPINA ROCHA, S/N, CENTRO, = | ; Q [nua 62.550-000 - MORRINHOS - CE =» CNPJ; 07.566.920/0001-1n

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td MORRINHOS Trabalho e Compromisso Rate era cont” averbação no Registro onde tem sede a matriz; Rubrica 8) REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperã acompanhado dos seguintes documentos: a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 à 21, da Lei nº 5.764/1971; b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47, da Leinº 5.764/1971; c) Ata de fundação da cooperativa; d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social; e) Regimento Interno com a Ata da assembleia que o aprovou; f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou; g) Editais das 03 (três) últimas assembleias gerais extraordinárias. OBS: Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. I - Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual; d) A comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através de Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal. e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); f) No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos o ao FGTS dos cooperados. Para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte: a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será prestado, produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados; b. ATA DA SESSÃO em quê os cooperados se autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora. c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que prestarão, produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa. o! Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles. g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativa ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; i) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao Y objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da ERRO 6) ouvidoria RUA JOSÉ IBIAPINA ROCHA, S/N, CENTRO, = | 0 | CEP: 62.550-000 « MORRINHOS - CE , 5» CNPJ: 07.566.920/0001.40 oba ii aaaRe cR sto o a

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0| (88) 3665-1130 Trabalho e Compromisso g M “uoverno mMunicipai qe i ORRINHOS Se SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. j) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda W benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2008me dispensado de prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. k) Declaração que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. HI - Qualificação Econômico-Financeira a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa jurídica, ou, no caso de pessoa física, Certidão Negativa de Execução Patrimonial, emitida no domicílio do proponente, conforme disposto na legislação aplicável. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso HD; b) No caso de cooperativas, estará dispensada a exigência constante do subitem acima. c) Apresentação do Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis relativas aos dois (02) últimos exercícios sociais; d) O julgamento da capacidade econômico-financeira será feito separadamente para cada exercício, de forma independente, com base no Balanço Patrimonial de cada ano. e) Caso a pessoa jurídica tenha sido constituída há menos de dois (02) anos, os documentos mencionados no item c. serão limitados ao último exercício encerrado, sendo admitido o balanço de abertura, conforme o caso; f) O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, deverão estar: £1) Registrados na Junta Comercial competente (ou em cartório, conforme o tipo societário); f2) Assinados por contador legalmente habilitado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC); da £.3) Assinados pelo titular ou representante legal da empresa; f.4) Vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, salvo se atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três (03) meses da data de apresentação da proposta. g) Serão aceitos o Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis transmitidas via SPED (Escrituração Contábil Digital), desde que acompanhadas do recibo oficial de entrega, observadas as Instruções Normativas da Receita Federal vigentes. h) Para sociedades por ações, será exigida a apresentação do Balanço Patrimonial publicado em jornal de grande circulação da localidade onde está situada a sede da companhia, acompanhado de seu respectivo registro na Junta Comercial. i) As empresas deverão observar, conforme o seu porte e regime jurídico, as disposições constantes nos arts. 289, 294, 294-A e 294-B da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A). j) Para empresas recém-constituídas (com menos de 01 ano de atividade), deverá ser apresentado o Balanço de Abertura, acompanhado dos termos de abertura e encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial, constando o número do Livro Diário e das folhas em que o balanço está transcrito, ou com a devida autenticação pela Junta. O documento deverá estar assinado por contador habilitado no CRC e pelo representante legal da empresa. k) No caso de sociedades simples, o Balanço Patrimonial deverá estar inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com a assinatura do contador habilitado e do representante legal da instituição, e deverá atender aos índices financeiros mínimos definidos neste instrumento convocatório. 1) Quando a empresa apresentar Índice de Liquidez Geral (LG) inferior a 1,0 (um), será exigida a comprovação de Patrimônio Líguido Mínimo ou Capital Mínimo correspondente a pelo [57] ouvidoriaOmorrinhos.ce.gov.br morrinhos.ce.gov.br RUA JOSÉ IBIAPINA ROCHA, S/N, CENTRO, pe | . CEP: 62.550-000 - MORRINHOS - CE f=b CND: N7 ERG oaninans sm Gy

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MORRINHOS Trabalho e Compromisso alte riso SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO menos 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio do-Balandk Patrimonial, como forma de compensação da capacidade econômico-financeira. Rubrica m) A comprovação da boa situação financeira da licitante deverá ser feita mediante documento assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da empresa, comprovando que a mesma apresenta Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,0 (um), calculado pela seguinte fórmula: LG = AC+ ARLP> 1,0 PC + PELP Onde: AC: Ativo Circulante; ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante; PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo. é IV - Qualificação Técnica a) Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado(s)/Declaração/Certidão de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução prévia de serviços de natureza, complexidade e quantidade compatíveis com o objeto da licitação — especificamente, serviços de locação de veículos com motoristas para transporte de passageiros, preferencialmente no âmbito escolar, nos seguintes termos: b) O atestado deverá demonstrar que a empresa já executou, de forma satisfatória, os serviços objeto dessa licitação por no mínimo 3 anos consecutivos ou alternados no serviço publico. c) O objeto atestado deverá ser similar em complexidade e características operacionais, compreendendo a locação de veículos automotores para transporte de estudantes, com fornecimento de motorista, combustível, manutenção e demais encargos; d) Os serviços referidos nos atestados deverão ter sido executados com qualidade satisfatória, não sendo aceitos atestados que envolvam penalidades aplicadas por inadimplemento grave ou condenações administrativas formais; e) Poderá ser solicitado, junto ao atestado de capacidade técnica para comprovação, instrumento de nota fiscal e/ou contrato respectivo ao qual o atestado faz vinculação. - f) Certificado de Registro Cadastral na ARCE - Agência Reguladora do Estado do Ceará, em nome da empresa interessada, autorizando-a a operar no Estado do Ceará na prestação de serviços de transporte escolar. g) A licitante deverá apresentar, no momento da habilitação, declaração formal de disponibilidade dos veículos a serem utilizados na execução dos serviços, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penas da lei, atestando que dispõe dos veículos nas condições, quantidades e características exigidas no edital e seus anexos, e por ele cotada. h) A licitante deverá declarar ainda ciência de que, caso seja vencedora do certame, deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após declarado vencedora, a apresentação dos veículos de frota própria para vistoria e comprovação de frota própria nos percentuais exigidos conforme texto deste termo, como condição "sine qua non" para que ocorra a homologação do processo. i) Os mesmos deverão ser apresentados para vistoria por parte dessa administração, afim de verificação do estado de conservação e se os mesmos se encontram legalizados. V. OUTRAS EXIGÊNCIAS LEGAIS a) Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei Nº. 9.854/99 e ao inciso XXXIII, Oy (88) 3665-1130 RUA JOSÉ IBIAPINA ROCHA, S/N, CENTRO, 5)» | : Q | CEP: 62.550-000 - MORRINHOS - CE CNPJ: 07.566.920/0001-10 54) ouvidoriaQmorrinhos.ce.gov.br sia dE SM e Do q