Resumo do edital: Pré-qualificação técnica de objeto, visando à avaliação, seleção e cadastramento prévio de soluções pedagógicas e materiais didático-pedagóg
Pré-qualificação 2409.01/2026/2027 · MUNICIPIO DE MORRINHOS · Morrinhos/CE · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de procedimento auxiliar de pré-qualificação técnica de objeto para soluções pedagógicas e materiais didático-pedagógicos e paradidáticos.
“PROCEDIMENTO AUXILIAR DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº. 2409.01/2026-SEDUC”
O objeto abrange avaliação, seleção e cadastramento prévio de soluções pedagógicas e materiais didático-pedagógicos e paradidáticos para a rede municipal de ensino.
“OBJETO: PRÉ-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE OBJETO, VISANDO À AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E CADASTRAMENTO PRÉVIO DE SOLUÇÕES PEDAGÓGICAS E MATERIAIS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS E PARADIDÁTICOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MORRINHOS/CE.”
O edital é regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial pelos arts. 78, inciso III, e 80.
“regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial pelos seus arts. 78, inciso III, e 80, torna público,”
A pré-qualificação não acarreta ônus financeiro direto para a Administração Pública Municipal.
“O procedimento de Pré-Qualificação não acarretará qualquer ônus financeiro direto para a Administração Pública Municipal.”
Os bens pré-qualificados integrarão o Cadastro de Objetos Pré-Qualificados do Município de Morrinhos/CE com validade máxima de 1 (um) ano.
“Os bens pré-qualificados integrarão o Cadastro de Objetos Pré-Qualificados do Município de Morrinhos/CE, mantido com validade máxima de 1 (um) ano, podendo ser renovado mediante reavaliação, nos termos do art. 80, 8 10, da Lei nº 14.133/2021.”
A avaliação técnica dos materiais será realizada por Comissão Técnica de Avaliação Pedagógica designada por Portaria.
“A avaliação técnica dos materiais será realizada por Comissão Técnica de Avaliação Pedagógica, designada por Portaria da Secretaria Municipal de Educação de Morrinhos/CE, composta por servidores efetivos e qualificados na área de educação.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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18 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a pré-qualificação técnica de objeto visando à avaliação, seleção e cadastramento prévio de soluções pedagógicas e materiais didático-pedagógicos e paradidáticos para a rede municipal de ensino de Morrinhos/CE.
“PROCEDIMENTO AUXILIAR DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DE OBJETO, VISANDO À AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E CADASTRAMENTO PRÉVIO DE SOLUÇÕES PEDAGÓGICAS E MATERIAIS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS E PARADIDÁTICOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MORRINHOS/CE”
O edital distribui o objeto nos eixos I a V, abrangendo Projeto de Leitura, Competências Socioemocionais, Educação Física Escolar, Práticas de Redação e BNCC Computação.
“Eixo I- Projeto de Leitura: Educação Infantil (Infantil IV e V) e Ensino Fundamental (1º ao 9º ano); Eixo II - Projeto de Competências Socioemocionais: Ensino Fundamental (1º ao 9º ano); Eixo III - Projeto de Educação Física Escolar: Ensino Fundamental (1º ao 9º ano); Eixo IV - Projeto de Práticas de Redação: Ensino Fundamental (1º ao 5º ano); Eixo V - Projeto BNCC Computação: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)”
A aprovação na pré-qualificação não obriga a Administração Pública a contratar os objetos pré-qualificados nem gera direito subjetivo à celebração de contrato.
“A aprovação nesta Pré-Qualificação não obriga a Administração Pública a contratar os objetos pré- qualificados nem gera direito subjetivo à celebração de contrato, cabendo ao Município o juízo de conveniência e oportunidade na deflagração de futuras licitações ou contratações diretas autorizadas por lei.”
Cada empresa interessada poderá submeter para análise até 2 (dois) títulos/obras por tipo/eixo/segmento.
“Cada empresa interessada poderá submeter para análise até 2 (dois) títulos/obras por tipo/eixo/segmento, individualmente acondicionados em embalagem atóxica e identificados externamente com as seguintes informações:”
As amostras físicas entregues para avaliação integrarão o processo administrativo e não serão devolvidas aos participantes.
“As amostras físicas entregues para fins de avaliação e pré-qualificação técnica integrarão o processo administrativo como prova documental do padrão do objeto aprovado e não serão devolvidas aos participantes ao término do certame”
Prazos e sessão
A data de emissão do edital é 01 de outubro de 2026.
“DATA DE EMISSÃO DO EDITAL: 01 DE OUTUBRO DE 2026”
O período de inscrição e entrega da documentação e do material do 1º ciclo é de 13/10/2026 a 26/10/2026.
“13/10/2026 a 26/10/2026 (07:00 às INSCRIÇÃO E ENTREGA DA 11:00 e 13:00 às 17:00 DOCUMENTAÇÃO E DO MATERIAL (seg. a quinta) e de 07:00”
A análise das obras inscritas ocorrerá de 27/10/2026 a 05/11/2026.
“27/10/2026 a ANÁLISE DAS OBRAS INSCRITAS 05/11/2026”
O requerimento de inscrição, a documentação de habilitação e os exemplares das obras deverão ser protocolados presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto no período de 13 de outubro de 2026 a 13 de outubro de 2027.
“O requerimento de inscrição, a documentação de habilitação e os exemplares das obras deverão ser protocolados presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, localizada na Rua Joaquim Coriolano Rocha, s/nº, Centro, Morrinhos/CE, no período compreendido entre 13 de outubro de 2026 à 13 de outubro de 2027”
O prazo para recurso administrativo é de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação ou da publicação do ato.
“caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação ou da publicação do ato, nos termos do art. 165, inciso 1 da Lei nº 14.133/2021.”
A pré-qualificação terá validade máxima de 12 meses, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
“A pré-qualificação terá validade máxima de 12 meses, podendo ser atualizada a qualquer tempo, respeitados os Ciclos de Análise.”
Critério de julgamento
A avaliação observará os critérios estipulados no Anexo III, classificando os requisitos em Totalmente Satisfatório (3), Satisfatório (2), Insatisfatório (1) e Não se Aplica (0).
“A avaliação observará os critérios estipulados no Anexo III, classificando os requisitos em: APRESENTAÇÃO DOS CRITÉRIOS PONTUAÇÃO | TOTALMENTE SATISFATÓRIO (TS) 3 SATISFATORIO (5) 2 INSATISFATORIO (1) 1 NAO SE APLICA (NA) 0”
Serão declarados APTO / PRÉ-QUALIFICADOS os materiais que atingirem a pontuação mínima global fixada no Edital e que cumpram 100% dos requisitos eliminatórios/obrigatórios.
“Serão declarados APTO / PRÉ-QUALIFICADOS os materiais que atingirem a pontuação mínima global fixada no Edital e que cumpram 100% dos requisitos declarados como eliminatórios/obrigatórios.”
O resultado da avaliação (Apto ou Inapto) será formalizado mediante Laudo/Parecer Técnico fundamentado assinado pela Comissão Técnica.
“O resultado da avaliação (Apto ou Inapto) será formalizado mediante Laudo/Parecer Técnico fundamentado assinado pela Comissão Técnica.”
Habilitação jurídica
O edital exige cópia do documento de identificação do representante legal acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
“Cópia do documento formal de identificação (RG, CNH ou documento equivalente) do representante legal, acompanhada de cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor”
Qualificação técnica
O edital exige declaração de edição e autoria/direitos de comercialização atestando a edição mais recente e os direitos vigentes.
“Declaração de Edição e Autoria/Direitos de Comercialização (Anexo II): declaração formal atestando que a obra apresentada no ato da inscrição corresponde à sua edição mais”
O edital exige entrega de 2 exemplares físicos de cada título submetido.
“Amostras/Exemplares: Entrega de 2 (dois) exemplares físicos de cada título submetido ao processo, organizados conforme os Quadros 1,2,3,4e 5 deste Edital”
O edital exige que os conteúdos estejam alinhados à BNCC, às diretrizes das competências pedagógicas e às Matrizes de Referência do SAEB.
“cujos conteúdos devem estar alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), às diretrizes das competências Pedagógicas e às Matrizes de Referência do SAEB”
O edital exige que o Manual do Professor contenha orientação metodológica, sugestões de atividades e fundamentação teórico-metodológica.
“O Manual do Professor que integra a Solução Pedagógica deverá conter, no mínimo:”
O edital veda a aceitação de protótipos, bonecos ou materiais incompletos, exigindo versão final de publicação e comercialização.
“Não serão aceitos protótipos, bonecos ou materiais incompletos. As obras deverão ser apresentadas em sua versão final de publicação e comercialização.”
O edital exige que o material didático do estudante seja estruturado em formato consumível.
“O material didático destinado ao estudante deve ser estruturado em formato consumível,”
Amostras e prova de conceito
O edital exige a entrega de 2 exemplares físicos de cada título submetido ao processo.
“Amostras/Exemplares: Entrega de 2 (dois) exemplares físicos de cada título submetido ao processo, organizados conforme os Quadros 1,2,3,4e 5 deste Edital, os quais serão”
Os exemplares das obras do Volume B devem ser entregues na quantidade de 2 exemplares por título.
“Os exemplares das obras do Volume B deverão ser entregues estritamente na quantidade estipulada no item 2.3.2 deste Edital (2 exemplares por título).”
As amostras físicas entregues integram o processo administrativo como prova documental e não serão devolvidas.
“As amostras físicas entregues para fins de avaliação e pré-qualificação técnica integrarão o processo administrativo como prova documental do padrão do objeto aprovado e não serão devolvidas”
Não serão aceitos protótipos, bonecos ou materiais incompletos, devendo as obras ser apresentadas em versão final.
“Não serão aceitos protótipos, bonecos ou materiais incompletos. As obras deverão ser apresentadas em sua versão final de publicação e comercialização.”
O Volume B deve ser embalado de forma segura e identificado externamente com o respectivo Eixo e Ano/Série.
“Volume B (Amostras das Obras): embalado de forma segura e identificado externamente com o respectivo Eixo e Ano/Série.”
Entrega e execução
O requerimento de inscrição, a documentação de habilitação e os exemplares das obras devem ser protocolados presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
“O requerimento de inscrição, a documentação de habilitação e os exemplares das obras deverão ser protocolados presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto”
O período de protocolo presencial é de 13 de outubro de 2026 a 13 de outubro de 2027, em horários definidos.
“no período compreendido entre 13 de outubro de 2026 à 13 de outubro de 2027 das 07h00min às 11h00min e das 13h00 às 17h00min, de segunda-feira a quinta-feira, e das 07h00min às 13h00min na sexta-feira.”
A confirmação da inscrição ocorre mediante emissão do Comprovante de Recebimento após a entrega simultânea da documentação e dos exemplares.
“A confirmação da inscrição dar-se-á mediante a emissão do Comprovante de Recebimento, fornecido após a entrega simultânea da documentação exigida e dos exemplares do material didático,”
Não será emitida confirmação parcial de inscrição, ficando o acolhimento condicionado à entrega simultânea do Envelope A e do Volume B.
“Não será emitida confirmação parcial de inscrição. O acolhimento da solicitação fica condicionado à entrega simultânea:”
O Envelope A deve ser lacrado e identificado externamente na forma do item 2.6.
“Envelope A (Documentação): lacrado e identificado externamente na forma do item 2.6;”
Penalidades
O não atendimento às exigências formais de habilitação ou de apresentação do objeto resulta no indeferimento do pedido de pré-qualificação.
“0 não atendimento às exigências formais de habilitação ou de apresentação do objeto resultará no indeferimento do pedido de pré-qualificação, cabendo recurso administrativo nos termos da Lei nº 14.133/2021 e conforme disposto no Item 6 deste Edital.”
O não atendimento aos requisitos dos itens 2 e 3 do Edital configura desclassificação do interessado, não cabendo recurso.
“O não atendimento aos requisitos apresentados nos itens 2 e 3 deste Edital configura desclassificação do interessado, não cabendo recurso.”
É vedado aos titulares de direito autoral com material selecionado oferecer vantagem de qualquer espécie a pessoa vinculada à escolha do material.
“É vedado aos titulares de direito autoral, cujo material didático suplementar inscrito for selecionado, oferecer vantagem de gualquer espécie, a qualquer pessoa, vinculada à escolha do material referente ao processo de avaliação e seleção.”
Impugnação e esclarecimentos
Os resultados preliminares e finais do processo de avaliação serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site oficial da Prefeitura Municipal de Morrinhos/CE.
“Os resultados preliminares e finais do pr o de avaliação serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site oficial da Prefeitura Municipal de Morrinhos/CE, respeitado o cronograma constante do Anexo III.”
Do resultado preliminar do processo de avaliação técnica e do ato que indeferir o pedido de pré-qualificação ou inabilitar/desclassificar o interessado, caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis.
“Do resultado preliminar do processo de avaliação técnica e do ato que indeferir o pedido de pré- qualificação ou inabilitar/desclassificar o interessado, caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis”
O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão ou ao Agente de Contratação /Comissão de Contratação, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.
“O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão ou ao Agente de Contratação /Comissão de Contratação, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.”
A Comissão Técnica emitirá parecer instrutório sobre as razões recursais técnicas pedagógicas no prazo de até 3 (três) dias úteis.
“A Comissão Técnica emitirá parecer instrutório sobre as razões recursais técnicas pedagógicas no prazo de até 3 (três) dias úteis.”
A autoridade responsável pelo ato poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou encaminhar o processo à Autoridade Superior, que proferirá decisão final em até 10 (dez) dias úteis.
“A autoridade responsável pelo ato poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) diasuúteis A ou encaminhar o processo, devidamente instruído, à Autoridade Superior, a qual proferirá decisão final no prazo de até 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021.”
Os recursos interpostos terão efeito suspensivo quanto ao lote /item impugnado até a deliberação final da Autoridade Competente.
“Os recursos interpostos terão efeito suspensivo quanto ao lote /item impugnado até a deliberação final da Autoridade Competente.”
Anexos
Integram o Edital, como parte indissolúvel, o Anexo I - Termo de Referência.
“ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA”
Integram o Edital, como parte indissolúvel, o Anexo II - Modelo de Declaração de Edição.
“ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EDIÇÃO”
Integram o Edital, como parte indissolúvel, o Anexo III - Cronograma.
“ANEXO III - CRONOGRAMA”
Integram o Edital, como parte indissolúvel, o Anexo IV - Critérios Mínimos de Análise da Obra.
“ANEXO IV - CRITÉRIOS MÍNIMOS DE ANÁLISE DA OBRA”
A avaliação observa os critérios estipulados no Anexo III.
“A avaliação observará os critérios estipulados no Anexo III, classificando os requisitos em:”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “1. EDITAL PQ N 2409.01.2026.pdf” (12 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.