Texto do edital
Aquisição de equipamentos diversos, materiais permanentes, mobiliários, equipamentos de tecnologia da informação, periféricos e demais bens de apoio operacional para atender as necessidades das diversas secretarias do município de pereiro/CE, conforme anexo I
ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1510.01/2026 UNIDADE(S) ADMINISTRATIVA(S) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, MATERIAIS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PERIFÉRICOS E DEMAIS BENS DE APOIO OPERACIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, CONFORME ANEXO I. UNIDADE ADMINISTRATIVA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 04.04.12.122.0231.2.008.0000 - Educação - Custeio Administrativo. 04.05.12.361.0231.2.062.0000 - Ensino Fundamental - Gestão Administrativa (FUNDEB 30%). 04.05.12.365.0271.2.089.0000 - Educação Infantil Creche - Gestão Administrativa (FUNDEB 30%). SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 06.06.10.122.0037.2.030.0000 - Saúde e Saneamento - Custeio Administrativo. 06.01. 10.301.0171.2.067.0000 - Gestão dos Programas da Atenção Básica. 06.01. 10.302.0176.2.070.0000 - Manutenção do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.08. 08.122.0037.2.040.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – Administrativo. 08.08. 08.243.0131.2.045.0000 - Conselho Tutelar - Custeio Administrativo. 08.01. 08.245.0136.2.074.0000 - Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social. 08.01. 08.244.0137.2.076.0000 - Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único. 08.01. 08.245.0136.2.080.0000 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial. 08.01. 08.245.0136.2.081.0000 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica. FUNDO GERAL 03.03. 04.122.0037.2.003.0000 - Secretaria de Administração - Custeio Administrativo. 07.07. 04.122.0037.2.036.0000 - Obras e Urbanismo - Custeio Administrativo. 10.10. 13.392.0307.2.052.0000 - Cultura e Turismo - Custeio Administrativo. ELEMENTO DE DESPESAS: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. - DATA DE EMISSÃO: 15 DE OUTUBRO DE 2026. - DATA DA ABERTURA: 28 DE OUTUBRO DE 2026. - HORÁRIO: 09:00 HORAS. UNIDADE(S): ORDENADOR (A) DE DESPESAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ALCIDES LEITE DA SILVA NETO SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO LUIZ BEZERRA DE QUEIROZ NETO SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RUTE DE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DANIEL MARTINS DE FREITAS SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DANIEL MARTINS DE FREITAS SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DANIEL MARTINS DE FREITAS OUTUBRO - 2026
ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1510.01/2026. LICITAÇÃO DO MENOR PREÇO POR LOTE VISANDO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, MATERIAIS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PERIFÉRICOS E DEMAIS BENS DE APOIO OPERACIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, CONFORME ANEXO I, CONFORME ANEXO I. O MUNICÍPIO DE PEREIRO, ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO, E SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo previstos, abrirá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , para atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente pela Decreto Municipal nº 310, de 22/03/2023 sob a função de impulsionar o processoo, o Pregoeiro ERMILSON DOS SANTOS QUEIROZ,. DATA, HORÁRIO E LOCAL: OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS serão recebidos em sessão pública marcada para: LOCAL DO PREGÃO: www.licitacaopereiro.com.br - processos.brconectado.com.br - Acesso Identificado no link “acesso público". INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09h00min, do dia 16 DE OUTUBRO DE 2026. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08h00min, do dia 28 DE OUTUBRO DE 2026; INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: 09h00min, do dia 28 DE OUTUBRO DE 2026. Horários de Brasília. DATA DE ABERTURA DIA 28 DE OUTUBRO DE 2026; ÀS 09HS00MIN; Endereço do Setor de Licitações, localizada na Rua Marta Silveira Maciel, nº 04, Centro - Pereiro/CE - CEP 63460-000. www.licitacaopereiro.com.br - processos.brconectado.com.br
ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da BR CONECTADOS; 1.2- Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do órgão licitante, denominada Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo eletrônico de compras constante da página eletrônica: www.licitacaopereiro.com.br - processos.brconectado.com.br . CONSTITUEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS/TERMO DE REFERENCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO ANEXO V - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ESPÉCIE: PREGÃO ELETRÔNICO ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES : Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/21, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico www.licitacaopereiro.com.br - processos.brconectado.com.br pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 1.3 - DO OBJETO 1.3.1- A presente licitação tem como objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, MATERIAIS PERMANENTES, MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, PERIFÉRICOS E DEMAIS BENS DE APOIO OPERACIONAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, CONFORME ANEXO I. 1.4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO- DA PARTICIPAÇÃO 1.4.1- O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 1.4.2- Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no país, cujo contrato social abarque o objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos – para as estrangeiras que não funcionem no país, documentos equivalentes devem atestar atenção as mesmas exigências. 1.4.2.1- Para tanto, as empresas deverão se credenciar, de forma direta ou através de empresas associados à plataforma BR CONECTADOS (através do site www.licitacaopereiro.com.br - processos.brconectado.com.br ou telefone (81) 3877-1397, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas, onde apresentarão proposta e todos os documentos exigidos credenciamento e oportuna habilitação.
ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 1.4.3- A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de uso e em acordo com as características técnicas exigidas. 1.4.4- Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante. 2.0- DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1- RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CONDICOES: 2.1.1- Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei de Licitações. 2.1.2- Empresas concomitantes que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, e Empresas estrangeiras que não apresentem os documentos equivalentes aos aqui exigidos; 2.1.3-Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente; 2.1.4- Não será admitida a participação de interessados sob forma de consórcio ou grupo de empresas; 2.1.5- Empresas que se adequem a qualquer um dos impedimentos contidos no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.1.6- Poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado; 2.1.7- Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico da BR CONECTADOS para então cadastrar sua proposta até horário fixado neste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com o www.licitacaopereiro.com.br - processos.brconectado.com.br . 2.1.7- O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema; 2.1.8- A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de Credenciamento/habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da Proposta de Preços, para fazer valer o direito de prioridade do desempate. 2.2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO/ DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006: 2.2.1- Poderão participar desta licitação, os interessados (PESSOAS JURÍDICAS) que atendam a todas as exigências constantes neste procedimento licitatório e em seus anexos. 2.2.1.1 A participação nesta licitação não será restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o estabelecido no art. 49 daquela Lei Complementar. 2.2.2- Será concedido as MICROEMPRESAS os benefícios assegurados pelos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 3.0- DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME/ DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA PLATAFORMA BR CONECTADOS.
ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 3.0.1- O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 3.0.2- A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BR CONECTADOS, sendo que o cadastro pode ser realizado diretamente no site, ocasião em que a plataforma irá entrar em contato com a empresa interessada no sentido de solicitar documentos para conferência dos dados prestados. Após, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.0.2.1- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.0.3- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BR CONECTADOS. 3.0.4- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BR CONECTADOS ou ao Município de Palotina a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.0.5- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.0.6- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 3.0.7- Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida diretamente junto a BR CONECTADOS, através dos contatos: (81) 38771397; www.licitacaopereiro.com.br - processos.brconectado.com.br .; 3.0.8- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação. 3.1 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES/ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 3.1.1- As pessoas jurídicas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras; 3.1.2- A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 3.1.3- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 3.1.4- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema; 3.1.5- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.1.6- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 3.1.7- A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos; 3.1.8- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 3.1.9- Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida junto a BR CONECTADOS; 3.1.10 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e Encaminhamento da proposta inicial de preço e documentos de habilitação, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 3.1.11- Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 3.1.12- O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote; 3.1.13- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 3.1.14- Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema; 3.1.15- Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 3.1.16- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 3.1.17- Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão; 3.1.18- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante Aviso de Fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período do lance 3.1.18.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para o recebimento das propostas, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, acompanhada das declarações exigidas neste Edital, quando cabíveis, ficando a apresentação dos documentos de habilitação previstos nos itens 4.7 a 5.6 deste Edital condicionada à convocação do licitante provisoriamente vencedor, após o encerramento da fase de julgamento e classificação das propostas, na forma estabelecida neste Edital. 3.1.18.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.1.18.3- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, ocasião em que será utilizado o benefício contido no Artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.1.18.4- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.1.18.5- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 3.1.18.6- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 3.1.18.7- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. MODOS DE DISPUTA E ENVIO DE LANCES 3.1.19- ABERTO E FECHADO - No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 3.1.20- Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada; 3.1.21- Encerrado o prazo, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo; 3.1.21-1-Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 3.1.21.2-Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 3.1.21.3-Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam
ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa. 3.1.21.4-Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos da Lei n. 14.133/21. 3.1.22 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.; 3.1.23-Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 3.1.23.1 - O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 3.1.23.2 - O Pregoeiro também solicitará ao licitante melhor classificado o mesmo conteúdo da proposta especificada no item anterior, a proposta em formato em word ou excel via e-mail, para a confecção dos termos de adjudicação e homologação, Ata de Registro de Preços (quando for o caso) e Contratos, visando dar mais celeridade. 3.1.23.3 – Após o encerramento da fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a documentação de habilitação prevista no item 5 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO do edital. 3.1.23.3.1. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro / agente de contratação ou comissão de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (DUAS) HORAS . 3.1.24- O não cumprimento do envio dos documentos das propostas adequadas/documentos complementares (caso seja necessário) dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas em lei e neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente; 3.1.25- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta/habilitação ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor; 3.1.26- Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação; 3.1.27- Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta/habilitação ou lance de menor preço; 3.1.28- Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 e suas alterações, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP (Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas). Após o desempate, poderá o Pregoeiro ainda negociará um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 3.2 DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 3.2.1- O licitante deverá encaminhar proposta/habilitação para o sistema eletrônico no horário e dia previstos neste edital; 3.2.2- A critério da licitante caso necessário poderá anexar arquivo documentos de habilitação (item 5.0) e a de “proposta escrita” junto à proposta eletrônica, e alertamos que a inserção de informação no campo do preenchimento da proposta eletrônica contendo as informações da empresa aplicará na desclassificação da mesma; 3.2.3- O encaminhamento de proposta/documento de habilitação no momento oportuno para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 3.2.4- No preenchimento da proposta eletrônica deverão obrigatoriamente ser informadas, no campo próprio, as especificações, marcas, modelos (se houver) , quantidades, valores unitários e totais dos produtos ofertados, a não inserção de arquivos(no momento oportuno) ou informações contendo as especificações e as marcas e modelos (se houver) dos produtos neste campo, implicará na desclassificação do licitante, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta; 3.2.5- Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias; 3.2.6- Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da Proposta de Preços sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores. 4.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA 4.1- O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo inferior ao determinado pelo edital; 4.2- Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes aos custos de operacionalização do sistema eletrônico, frete, tributos e demais ônus atinentes à realização do objeto; 4.3 Na proposta escrita, deverá conter: a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto; b) O prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias; c) Especificação completa dos lotes/itens oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente; e) Marca e modelo (se houver) dos produtos, conforme anexo I. 4.4- Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) os lances NO REGIME DE MENOR PREÇO POR LOTE ; 4.5- Os materiais e equipamentos cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado pela administração; 4.6- Serão desclassificadas as propostas que: 4.6.1- Conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor; 4.6.2- Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários; 4.6.3- Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação Dos lotes/itens licitado; 4.6.4- Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro; 4.6.5- Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 4.6.6- Não indicar a Marca e modelo (se houver) do produto cotado. 4.6.7- Contiverem vícios insanáveis; 4.6.8- Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 4.6.9 - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado
ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 para a contratação; 4.6.10 – Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Administração, mediante diligência ou pelos meios de prova admitidos; 4.6.11 – Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências estabelecidas neste Edital ou em seus anexos, desde que a irregularidade seja insanável ou não possa ser corrigida nos termos da legislação aplicável; 4.6.12 – A eventual desclassificação da proposta por inexequibilidade deverá ser precedida de análise e, quando necessária, de diligência destinada a verificar a sua viabilidade, assegurando-se ao licitante a oportunidade de apresentar os elementos e documentos necessários à demonstração da exequibilidade de sua proposta; 4.6.12.1 – Para fins de comprovação da exequibilidade, o licitante convocado poderá apresentar, no prazo estabelecido pelo agente responsável pela condução do certame, documentos e informações aptos a demonstrar a viabilidade da execução do objeto nas condições e valores ofertados, tais como: a) composição ou memória de cálculo dos custos envolvidos na execução do objeto; b) documentos fiscais, comerciais ou outros elementos que demonstrem os custos praticados; c) contratos, declarações, propostas, orçamentos ou documentos equivalentes que comprovem as condições de fornecimento ou execução; d) outros documentos e elementos que sejam pertinentes e suficientes para demonstrar a compatibilidade entre o preço ofertado e os custos necessários à execução do objeto. 4.6.12.2 – A análise da exequibilidade deverá observar a natureza, as características e as condições específicas do objeto, não sendo admitida a desclassificação automática ou sumária da proposta exclusivamente com fundamento em critérios matemáticos ou percentuais, quando a legislação aplicável exigir a realização de diligência ou possibilitar ao licitante demonstrar a viabilidade de sua proposta. 4.6.12.3 – A Administração poderá realizar diligências, solicitar esclarecimentos ou determinar a apresentação de documentos complementares sempre que necessários à adequada análise da proposta, observados os princípios da isonomia, do julgamento objetivo, da vinculação ao instrumento convocatório e da seleção da proposta mais vantajosa. 4.7- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.7.1- Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 4.7.1.1- Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou servidor público municipal com o carimbo, desde que apresente o original exceto para a garantia, quando houver, cujo documento comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original; 4.7.1.2- Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa se expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão; 4.7.1.3- Preferencialmente, rubricados e numerados sequencialmente, na ordem deste Edital, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato; 5.0 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;