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Texto do edital

Aquisição de reagentes, soluções de calibração, controles e soluções de manutenção destinados ao laboratório do hospital municipal de pereiro/CE, para utilização no analisador bioquímico automático modelo sx-160, conforme anexo I

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ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1910.01/2026 UNIDADE ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO OBJETO: AQUISIÇÃO DE REAGENTES, SOLUÇÕES DE CALIBRAÇÃO, CONTROLES E SOLUÇÕES DE MANUTENÇÃO DESTINADOS AO LABORATÓRIO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PEREIRO/CE, PARA UTILIZAÇÃO NO ANALISADOR BIOQUÍMICO AUTOMÁTICO MODELO SX-160, CONFORME ANEXO I. UNIDADE ADMINISTRATIVA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO 06.01.10.302.0176.2.070 - Manutenção do Bloco da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. DATA DE EMISSÃO: 19 DE OUTUBRO DE 2026. DATA DA ABERTURA: 30 DE OUTUBRO DE 2026. HORÁRIO: 09:00 HORAS. UNIDADE: ORDENADOR DE DESPESAS SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO LUIZ BEZERRA DE QUEIROZ NETO OUTUBRO – 2026

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ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1910.01/2026. LICITAÇÃO DO MENOR PREÇO POR LOTE VISANDO O AQUISIÇÃO DE REAGENTES, SOLUÇÕES DE CALIBRAÇÃO, CONTROLES E SOLUÇÕES DE MANUTENÇÃO DESTINADOS AO LABORATÓRIO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PEREIRO/CE, PARA UTILIZAÇÃO NO ANALISADOR BIOQUÍMICO AUTOMÁTICO MODELO SX-160, CONFORME ANEXO I. O MUNICÍPIO DE PEREIRO, Estado do Ceará, através das SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo previstos, abrirá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente pela Decreto Municipal nº 310, de 22/03/2023 sob a função de impulsionar o processo, o Pregoeiro ERMILSON DOS SANTOS QUEIROZ,. DATA, HORÁRIO E LOCAL: OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS serão recebidos em sessão pública marcada para: LOCAL DO PREGÃO: www.licitacaopereiro.com.br - processos.brconectado.com.br - Acesso Identificado no link “acesso público". INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09h00min, do dia 19 DE OUTUBRO DE 2026. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08h00min, do dia 30 DE OUTUBRO DE 2026; INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: 09h00min, do dia 30 DE OUTUBRO DE 2026. Horários de Brasília. DATA DE ABERTURA DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026; ÁS 09HS00MIN; Endereço do Setor de Licitações, localizada na Rua Marta Silveira Maciel, nº 04, Centro - Pereiro/CE - CEP 63460-000. www.licitacaopereiro.com.br - processos.brconectado.com.br. 1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- O PREGÃO ELETRÔNICO-SRP será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da BR CONECTADOS; 1.2- Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do órgão licitante, denominada Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo eletrônico de compras constante da página eletrônica: www.licitacaopereiro.com.br - processos.brconectado.com.br. CONSTITUEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL, INDEPENDENTE DE TRANSCRIÇÃO OS SEGUINTES ANEXOS:

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ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS/TERMO DE REFERENCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO ANEXO V - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133/21, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico www.licitacaopereiro.com.br - processos.brconectado.com.br pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 1.3 - DO OBJETO 1.3.1- A presente licitação tem como objeto o AQUISIÇÃO DE REAGENTES, SOLUÇÕES DE CALIBRAÇÃO, CONTROLES E SOLUÇÕES DE MANUTENÇÃO DESTINADOS AO LABORATÓRIO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PEREIRO/CE, PARA UTILIZAÇÃO NO ANALISADOR BIOQUÍMICO AUTOMÁTICO MODELO SX-160, CONFORME ANEXO I. 1.4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO- DA PARTICIPAÇÃO 1.4.1- O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 1.4.2- Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no país, cujo contrato social abarque o objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos – para as estrangeiras que não funcionem no país, documentos equivalentes devem atestar atenção as mesmas exigências. 1.4.2.1- Para tanto, as empresas deverão se credenciar, de forma direta ou através de empresas associados à plataforma BR CONECTADOS (através do site www.licitacaopereiro.com.br - processos.brconectado.com.br ou telefone (81) 3877-1397, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas, onde apresentarão proposta e todos os documentos exigidos credenciamento e oportuna habilitação. 1.4.3- A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de uso e em acordo com as características técnicas exigidas. 1.4.4- Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante. 2.0- DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1- RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CONDICOES:

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ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 2.1.1- Não poderá participar empresa declarada inidônea ou cumprindo pena de suspensão, que lhes tenham sido aplicadas, por força da Lei de Licitações. 2.1.2- Empresas concomitantes que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, e Empresas estrangeiras que não apresentem os documentos equivalentes aos aqui exigidos; 2.1.3-Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente; 2.1.4- Não será admitida a participação de interessados sob forma de consórcio ou grupo de empresas; 2.1.5- Empresas que se adequem a qualquer um dos impedimentos contidos no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.1.6- Poderão participar deste Pregão Eletrônico os licitantes que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado; 2.1.7- Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se junto ao sistema eletrônico da BR CONECTADOS, para então cadastrar sua proposta até horário fixado neste Edital. Para cadastrar-se junto ao sistema eletrônico o licitante deve entrar em contato com o site www.licitacaopereiro.com.br - processos.brconectado.com.br . 2.1.7- O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema; 2.1.8- A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de Credenciamento/habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar sua condição, assim como no campo próprio da Proposta de Preços, para fazer valer o direito de prioridade do desempate. 2.2- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO/ DA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 47 E 48 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006: 2.2.1- Poderão participar desta licitação, os interessados (PESSOAS JURÍDICAS) que atendam a todas as exigências constantes neste procedimento licitatório e em seus anexos. 2.2.1.1 A participação nesta licitação não será restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o estabelecido no art. 49 daquela Lei Complementar. 2.2.2- Será concedido as MICROEMPRESAS os benefícios assegurados pelos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 3.0- DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME/ DO CREDENCIAMENTO ATRAVÉS DA PLATAFORMA BR CONECTADOS 3.0.1- O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor;

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ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 3.0.2- A participação do licitante no Pregão Eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BR CONECTADOS, sendo que o cadastro pode ser realizado diretamente no site, ocasião em que a plataforma irá entrar em contato com a empresa interessada no sentido de solicitar documentos para conferência dos dados prestados. Após, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.0.2.1- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.0.3- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BR CONECTADOS. 3.0.4- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BR CONECTADOS ou ao Município de Pereiro-CE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.0.5- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.0.6- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 3.0.7- Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida diretamente junto a BR CONECTADOS, através dos contatos: (81) 38771397; www.licitacaopereiro.com.br - processos.brconectado.com.br . 3.0.8- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação. 3.1 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES/ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1.1- As pessoas jurídicas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras; 3.1.2- A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 3.1.3- O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 3.1.4- A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema;

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ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 3.1.5- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.1.6- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (SRP); 3.1.7- A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos; 3.1.8- Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 3.1.9- Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida junto a BR CONECTADOS; 3.1.10 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e Encaminhamento da proposta inicial de preço e documentos de habilitação, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 3.1.11- Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 3.1.12- O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item/lote; 3.1.13- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 3.1.14- Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema; 3.1.15- Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 3.1.16- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 3.1.17- Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão; 3.1.18- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante Aviso de Fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período do lance 3.1.18.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para o recebimento das propostas, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, acompanhada das declarações exigidas neste Edital, quando cabíveis, ficando a apresentação dos documentos de habilitação previstos nos itens

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ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 4.7 a 5.6 deste Edital condicionada à convocação do licitante provisoriamente vencedor, após o encerramento da fase de julgamento e classificação das propostas, na forma estabelecida neste Edital. 3.1.18.2- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 3.1.18.3- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, ocasião em que será utilizado o benefício contido no Artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006. 3.1.18.4- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.1.18.5- Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 3.1.18.6- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 3.1.18.7- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. MODOS DE DISPUTA E ENVIO DE LANCES 3.1.19- ABERTO E FECHADO - No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 3.1.20- Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada; 3.1.21- Encerrado o prazo, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo; 3.1.21-1-Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 3.1.21.2-Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 3.1.21.3-Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa. 3.1.21.4-Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos da Lei n. 14.133/21. 3.1.22 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.; 3.1.23-Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições

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ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores. 4.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA 4.1- O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo inferior ao determinado pelo edital; 4.2- Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes aos custos de operacionalização do sistema eletrônico, frete, tributos e demais ônus atinentes à realização do objeto; 4.3 Na proposta escrita, deverá conter: a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto; b) O prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias; c) Especificação completa dos lotes/itens oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente; e) Marca dos produtos , conforme anexo I. 4.4- Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) os lances NO REGIME DE MENOR PREÇO POR LOTE ; 4.5- Os serviços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado pela administração; 4.6- Serão desclassificadas as propostas que: 4.6.1- Conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor; 4.6.2- Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários; 4.6.3- Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação Dos lotes/itens licitado; 4.6.4- Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro; 4.6.5- Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos. 4.6.6- Não indicar a marca do produto cotado, nos casos em que couber. 4.6.7- Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração 4.6.8. A eventual desclassificação de proposta por inexequibilidade somente será realizada após a realização de diligência pelo Pregoeiro, quando necessária, assegurando-se ao licitante a oportunidade de demonstrar a viabilidade e a exequibilidade de sua proposta, mediante a apresentação dos elementos e documentos pertinentes. 4.6.8.1. Para fins de comprovação da exequibilidade da proposta, o licitante convocado poderá apresentar, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, documentos e informações capazes de demonstrar a compatibilidade dos preços ofertados com os custos envolvidos na execução do objeto, tais como: a) planilha ou composição dos custos envolvidos e da margem de lucro; b) notas fiscais, documentos comerciais ou outros comprovantes de aquisição ou fornecimento; c) contratos, declarações, propostas comerciais ou documentos equivalentes que demonstrem os custos e condições de fornecimento; d) documentos fiscais, tributários ou outros elementos que possam influenciar na formação dos preços; e) outros documentos ou informações que o licitante entenda pertinentes para demonstrar a viabilidade da proposta. 4.6.8.2. A análise da exequibilidade será realizada de forma individualizada, considerando as características do objeto, as condições de execução ou fornecimento e os elementos apresentados pelo licitante, não sendo admitida a desclassificação automática ou sumária da

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ESTADO DO CEARÁ CNPJ: 07.570.518/0001-00 I.EST: 06.920.250-8 Rua Marta Silveira Maciel, nº 04 – Centro – Pereiro – CE (88) 3527-1250 / 3527-1260 proposta sem a devida análise e, quando necessária, a realização de diligência para esclarecimento ou comprovação da sua exequibilidade, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.7- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.7.1- Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 4.7.1.1- Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, ou servidor público municipal com o carimbo, desde que apresente o original exceto para a garantia, quando houver, cujo documento comprobatório deverá ser exibido exclusivamente em original; 4.7.1.2- Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa se expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão; 4.7.1.3- Preferencialmente, rubricados e numerados sequencialmente, na ordem deste Edital, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato; 5 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO: Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: 5.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.1.2 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede; 5.1.3 - No caso de sociedade simples: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou Órgão Equivalente, do domicílio sede do licitante; 5.1.4 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização expedido pelo órgão competente; os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto podendo ser substituídos, preferencialmente, pela respectiva consolidação; 5.1.5 - No caso de sociedade por ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados pela Junta Comercial do domicílio sede do licitante; 5.1.6 - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 5.1.7 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCEMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendendor.gov.br . 5.1.8 - Cópia de documento oficial com foto E CPF, de Sócio Administrador ou do titular da empresa ou outro documento oficial de identificação com foto válido na forma da lei. 5.1.9 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.2 - PROVA DE INSCRIÇÃO NA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);