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Texto do edital

Agenciamento de viagens e hospedagens (hotelaria), compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres, hospedagens (hotelaria) nacionais, destinado ao atendimento das necessidades das Diversas Secretarias do Município de Assaré/CE

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_________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Paiva, nº. 415 – Vila Mota - CEP: 63.140-000 – Assaré/CE - Fone: (88) 3535-1613 EDITAL CONVOCATÓRIO Pregão Eletrônico Nº 2026.10.07.1 1 a Parte: PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Assaré sito à R ua Dr. Paiva, nº 415 , Vila Mota , Assaré - CE , por intermédio do(s) Ordenador(es) de Despesas da(s) Secretaria(s) Municipal(is) abaixo firmados, torna público, para conh ecimento dos interessados, que no dia e hora abaixo indicados será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO (REFERENCIADO PELA MENOR TAXA DE AGENCIAMENTO/ADMINISTRAÇÃO) , que será regida pela Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observados os termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, assim como as exigências estabelecidas neste Edital. A presente licitação será no Portal de Compras no site www.comprasassare.com.br. 2 a Parte: DAS CLÁUSULAS EDITA LÍCIAS 1 . DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada no agenciamento de viagens e hospedagens (hotelaria), compreendendo os serviços de reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e terrestres, hos pedagens (hotelaria) nacionais, destinado ao atendimento das necessidades das Diversas Secretarias do Município de Assaré/CE , conforme anexos, partes integrantes deste edital. 2. DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DA CONDUÇÃO DO CERTAME . 2.1. O presente edital está disponível gratuitamente nos sít ios eletr ônicos: www.tce.ce.gov.br/licitacoes , www.comprasassare.com.br , www.pncp.gov.br e www.assare.ce.gov.br . 2.2. O certame será realizado no endereço eletrônico: 2.3. Os trâmites deste certame licitatório serão conduzidos pelo(a) Agente de Contratação do Município, jun tamente com sua equipe de apoio. 3. DAS DATAS E HORÁR IOS DO CE RTAME 3.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 0 9 de outubro de 2026 às 17:00 horas . 3.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 2 6 de outubro de 2026 , às 0 7 :30 horas . 3.3. INÍCIO D A SESSÃO DE DISPUTA: 2 6 de outubro de 2026 , às 0 8 :00 horas . 3.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 3.5. N a hipótes e de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data. 4. DA SEDE DA ENTIDADE RESPON SÁVEL PEL A LICITAÇÃO 4.1. A Prefeitura Municipal de Assaré está localizada na Rua Dr. Paiva, nº 415 , Vil a Mota , Assaré - CE , 63.140 - 000 , telefone: (88) 3535 - 1613.

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_________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Paiva, nº. 415 – Vila Mota - CEP: 63.140-000 – Assaré/CE - Fone: (88) 3535-1613 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da(s) dotação(ões) orç amentária(s) constante(s) no quadro abaixo: Órgão Unid. Orç. Projeto/Atividade Elemento de Despesa 07 02 08.244.0002.2.060.0000 3.3.90.33.00 10 01 13.391.0002.2.085.0000 3.3.90.33.00 09 01 20.122.0002.2.081.0000 3.3.90.33.00 11 01 04.122.0002.2.097.0000 3.3.90.39.00 04 01 04.122.0002.2.008.0000 3.3.90.33.00 05 01 12.122.0002.2.012.0000 3.3.90.33.00 08 01 15.122.0002.2.070.0000 3.3.90.33.00 06 01 10.122.0002.2.035.0000 3.3.90.33.00 02 01 04.122.0002.2.002.0000 3.3.90.33.00 02 01 04.122.0002.2.002.0000 3.3.90.39.00 06 01 10.122.0002.2.035.0000 3.3.90.39.00 07 02 08.244.0002.2.060.0000 3.3.90.39.00 10 01 13.391.0002.2.085.0000 3.3.90.39.00 09 01 20.122.0002.2.081.0000 3.3.90.39.00 04 01 04.122.0002.2.008.0000 3.3.90.39.00 05 01 12.122.0002.2.012.0000 3.3.90.39.00 08 01 15.122.0002.2.070.0000 3.3.90.39.00 6. DA PARTICIPAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO 6.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLO GIA & IN FORMAÇÃO LT DA no site www.comprasassare.com.br . 6.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio eletrônico constante no subitem 2.2 , deste edital. 6.1.2. Qualquer dúvida em relação ao acess o no sistem a operacional ( www.comprasassare.com.br ) poderá ser esclarecida através do com suporte técnico do sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA - Avenida República do Líbano, nº 25 1, Sala 1408 – Reci fe/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.464.263/0001 - 29) ou pelo(s) telefone(s)(88) 35351613 e (81) 3877 - 1397, ou ainda através do e - mail: [email protected] . 6.2. Poderão particip ar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações, fundações e sociedades cooperativas regularmente e stabelec idas neste País, cadastradas ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e que satisfaçam todas as condições da legislação em vigor e deste edital. 6.3. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa jurídica iso ladament e ou em con sórcio, idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado; 6.4. Em se tratando de empresas participantes em forma de Consórcio, deverão ser observadas as seguintes exigências: 6.4.1. Será admitida para efeito de habilitação técn ica, a a presentação dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico - financeira, o somatório dos valores de cada consorciado; 6.4.2. Para participantes em forma de consórcio, será acrescido 10% (dez por cento) sobre o valor exi gido de licitante i ndividual para fins de habilitação econômico - financeira;

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_________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Paiva, nº. 415 – Vila Mota - CEP: 63.140-000 – Assaré/CE - Fone: (88) 3535-1613 6.4.3. O acréscimo previsto no item anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei; 6.4.4. Em caso de ser declarado v encedor, o consórcio deverá, antes da celebração do contrato, promover a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 6.4.5. A substit uição de consorciad o deverá ser expressamente autorizada pelo órgão contratante e deverá ser apresentada a comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualific ação econômico - financeira apresentados pela empresa substituída, para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 6.5. Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequen o porte e as cooper ativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕE S PÚBLIC AS. 6.6. T ratando - se de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no Sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA) no site www.comprasassare.com.br ,o exercício da preferênc ia previ sta na Lei Complementar n° 123/2006. 6.7. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital. 6.8. Não poderão disputar esta licitação: 6.8.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 6.8.2. Autor do ant eprojeto , do projet o básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica; 6.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, geren te, cont rolador, ac ionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 6.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo desta licitação, impossibilitada de participar em decorr ência de sanção que lhe foi imposta; 6.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou a tue na f iscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de de zembro d e 1976, con correndo entre si; 6.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalha dores a condições a nálogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.8.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade c ontratan te, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.9. O impedi mento de qu e trata o item 6.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, des de que d evidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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_________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Paiva, nº. 415 – Vila Mota - CEP: 63.140-000 – Assaré/CE - Fone: (88) 3535-1613 6.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.8.2 e 6.8.3 poderão p articipa r no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.11. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integran tes do m esmo grupo econômico. 6.12. A vedação de que trata o item 6.8.8 estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que pre ste asse ssoria técn ica. 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 7.1. O cadastramento da proposta inicial ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, obtidas junto à plataforma eletrônica GM Tecnologia ( www. comprasassa re.com.br ). 7.1.1. Com relação à proposta inicial , basta que a mesma seja cadastrada (preenchida) na plataforma , com a descrição do objeto /item ofertado e s ua respectiv a oferta de valor , até a data e o horário estabelecidos para abertura da ses são pública , não sendo necessário o envio da proposta inicial como arquivo digitalizado em anexo. 7.2. No preenchimento da proposta inicial, por meio da plataforma digital, deverá ser informado necessariamente o seguinte: a) Indicação no(s) lote(s) da e sp ecificação do objeto licitado com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, devendo ser indicada no campo “ marca / mode l o/ fabricante ” o termo “Próprio(a)” , para que seja preservado o sigilo do proponente; b) Va lor unitári o de cada item e global do lote cotado, em algarismos, com no máximo 2 (duas) casas decimais; c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação ; 7.3. O licitante deverá infor mar a condi ção de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 d a Lei nº 11.488, de 2007, no ato do encaminhamento da proposta , por i ntermédio d e funcionalidade disponível no sistema eletrônico do site www.comprasassare.com.br . 7.4. A licitante deverá apresentar, no momen to do cadastramento da sua PROPOSTA DE PREÇOS INICIAIS como requisito de pré - hab ilitação, a comprovação da garantia no montante estipulado em 1% (um por cento) , do valor estimado para a contratação, conforme previsto no art. 58 da Lei Federal nº 14.133/202 1. 7.4.1. Essa garantia deverá ser emitida na mesma data do cadastro da proposta de preços iniciais, devendo ainda ser anexada na plataforma até a data e horário marcados para o início da sessão de disputa, em campo próprio, sob pena de desclassificação. 7 .4.2. Para entendimento do valor " Estimado da Contratação " será consi derado de a cordo com o critério de julgamento, na seguinte forma: I) Global : Entende - se por valor "Estimado da Contratação" o valor estimado orçado pela Administração. II) Lote : Entende - s e por valor "Estimado da Contratação" o valor estimado do lote orçado pela Admin istração, caso a licitação tenha mais de um lote, entende - se que o valor estimado da contratação será a soma dos valores estimados de cada lote que o licitante pretenda concorr er. III) Item : Entende - se por valor "Estimado da Contratação" o valor total esti mado do item orçado pela Administração, caso a licitação tenha mais de um item, entende - se que o valor estimado da contratação será a soma dos valores totais estimados de cada item que o licitante pretenda concorrer.

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_________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Paiva, nº. 415 – Vila Mota - CEP: 63.140-000 – Assaré/CE - Fone: (88) 3535-1613 7.4.3. É importante esclarec er que a fa se de lances, na qual a(s) proposta(s) são apresentada(s), é feita de forma sigilosa, de modo que a identificação dos licitantes é vedada até o encerramento dessa fase. A plata forma de disputa utilizada no certame garante que a identificação dos concorrent es só seja revelada após o término dos lances, momento em que o(a) pregoeiro(a) terá acesso ao documento de pré - habilitação (garantia de proposta). 7.4.4. A licitante poderá op tar por uma das seguintes modalidades de garantia: I) caução em dinhe iro ou em t ítulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avali ados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério d a Economia; II) seguro - garantia; III) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV) título de capit alização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 7.4.5. Opt ando por caução em dinheiro, o licitante deverá apresentar o comprovante de DEPÓSITO BANCÁRIO, a ser feito em nome da Prefeitura Municipal de Assa ré /CE, Banco do Brasil - Agência n° 1020 - 0, Conta Corrente nº 3011 - 2 , sendo que depósitos efetuados em caixas de autoatendimento, só serão validados após sua compensação. 7.4.6. Caso a modalidade de garantia seja seguro garantia, o licitante deverá fazer a comprovação da apólice ou de documento hábil expedido pela segurado ra, cuja vi gência será de no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de envio da mesma. 7.4.7. Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança bancária, o licitante env iará o documento fornecido pela instituição que a concede, do qual de verá obriga toriamente, constar: - Beneficiário: Prefeitura Municipal de Assaré /CE. - Objeto: Garantia de proposta de preços final/readequada da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2026.10.07.1 . - Valor: 1% (um por cento) do valor estimado da Proposta. - Prazo de Validade: 60 (sessenta) dias. 7. 4.8 . A garantia de proposta, no caso de depó sito bancário , será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dia s úteis , co ntado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 7. 5 . Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos de habilitação e/ou doc umentos com plementares quando solicitados pelo condutor. 7. 6 . Excepcionalmente, será admitida a realização de diligência para que a licitante encaminhe o comprovante da garantia exigida, desde que o respectivo documento já exista e tenha sido emitido na da ta do cadas tramento na plataforma eletrônica da proposta inicial . 7. 6 .1 - A diligência terá como única finalidade permitir a juntada de documento preexistente , em conformidade com o dispo sto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e com a jurisprudência do Tribun al de Conta s da União – Acórdão 781/2025 – TCU – Plenário , que veda a aceitação de documentos produzidos ou emitidos após o prazo estabelecido no edita l. 7.7 . Incumbirá ao licitante acomp anhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, fic ando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante.

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_________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Paiva, nº. 415 – Vila Mota - CEP: 63.140-000 – Assaré/CE - Fone: (88) 3535-1613 7. 7 .1. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor da pla taforma ele trônica ( www.comprasassare.com.br ) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. 8 . Os licitantes somente poderão retirar ou substituir a s propostas , por eles apresentadas, até a data e horário de abertura da sessão pública. 7. 8 .1. A desistência de proposta somente poderá ocorrer até o horário de abertura da sessão pública (em conformidade com o disposto no Art. 18, § 4º, da Instrução Norma tiva SEGES/ ME nº 73/2022 c/c entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, Acórdão nº 2132/2021 ). 7.9 . Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a fase de envio d e lances. 7 .1 0 . Será vedada a identificação do licitante. 7.1 1 . Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances. 7.1 2 . Nos valores propo stos estarã o inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens/prestação de serviço. 7.1 3 . Os valores , tanto na proposta i nicial, qua nto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer o utro pretexto. 8. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃODAS PROPOSTAS INICIAIS 8.1. Abert as as propostas iniciais, o(a) Agente d e Contratação fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, esta deverá ser fu ndamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2. Os valores deverão ser expressos com até 2 (duas) casas decimais em seus valores unitários e globais. 8.3. O sistema ordenará automaticamente a s propostas classificadas pelo(a) agente de contratação e somente estas parti ciparão da etapa de lances. 8.4. Na elaboração da proposta inicial, o valor cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA presente nos a utos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final de verá atingi r valor igual ou inferior ao limite máximo estipulado pela Administração e, caso o lote cotado seja composto de itens, o valor unitário destes deverá ser igual ou infer ior aos limites previstos para cada item no Termo de Referência. 8.4.1. Caso não sejam realizados envios de lances, o licitante que cotou na proposta inicial o menor preço deverá reduzi - lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo previsto pela Admini stração, junto ao Anexo I – Termo de Referência. 8.5. Serão desclassificadas as proposta s que identifiquem o licitante, assim como quando não forem atribuídos valores a algum dos itens componentes do respectivo lote. 8.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes. 9. DA ETAPA DE LANCES

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_________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Paiva, nº. 415 – Vila Mota - CEP: 63.140-000 – Assaré/CE - Fone: (88) 3535-1613 9.1. O(A) agente de contratação dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 3.3 , quand o, então, os licitantes poderão encaminhar lances que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2. Para efeito de lances, será consider ado o percentual da taxa de administração constante no Anexo l - Termo de Refe rência . 9.2 .1. Na fase de lances, o lance final deverá atingir valor em conformidade com o item 8.4 do Edital Convocatório, quanto ao preço global e unitário dos itens, quando for o caso. Caso não sejam realizados envios de lances, o licitante que cotou na propost a i nicial o menor valor, deverá reduzi - lo a um a oferta igual ou inferior ao limite máximo previsto pela Administração, junto ao Anexo I – Termo de Referência. 9.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos inferiores ao seu último lance reg istrado no s istema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante. 9.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que fo r recebido e registrado em primeiro lugar. 9.2.4. Só poderá haver empate entre prop ostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes se rão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sis tema não id entificará o autor dos lances ao(a) agente de contratação nem aos demais participantes. 9.4. No caso de desconexão entre o(a) agente de contratação e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção d os lances, retornando o(a) agente de contratação, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados. 9.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de contratação persistir por um tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública ser á suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação. 9.4.2. Caberá ao lic itante à responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negóc io diante d a inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante. 9.5. O modo de disputa adotado para este certame será o “Aberto e Fechado” , nos termos do Art. 56, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Ar t. 22, inci so II e do Art. 24, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, observados os seguintes termos: 9.5.1. A etapa inicial de envio de lances desta sessão pública terá duração d e 15 (quinze) minutos . 9.5.2. Encerrado o prazo previsto no item acima, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos , aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticament e encerrada. 9.5.3. Encerrado o prazo aleatoriamente determinado, confor me item aci ma ( até 10 minutos ), o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àqu ela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos , qu e será sigi loso até o encerramento deste prazo. 9.5.3.1. No procedimento de que trata o item acima, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta ou por oferta r melhor lance. 9.5.4. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas c ondições de que trata o item 9.5.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.5. 5. Encerrad os os prazos estabelecidos nos itens acima, o sistema ordenará e divulgará os lances, conforme disposto no § 2º do art. 22, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.

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_________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Paiva, nº. 415 – Vila Mota - CEP: 63.140-000 – Assaré/CE - Fone: (88) 3535-1613 9.5.6 . Definido o resultado do julgamento, o(a) Agente de contratação poderá negociar co ndições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei nº 14.133/2021. 9.6. Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, pr ocedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar - se o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8538 /2015. 9.7. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem com preço de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, la nce serão consideradas empatadas com a primeira colocada, no caso desta não estar e nquadrada como ME ou EPP. 9.8. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inf erior ao da primeira colocada, no prazo de até 5 (cinco) minutos control ados pelo s istema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.9. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo esta belecido, serão convocadas as demais licitantes (ME ou EPP) que se encon trem naquel e intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 9.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontr em nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após encerradas todas as e tapas trans critas acima, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 10. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA E DO LICITANTE ARREMATANTE 10.1. Ence rrada a etapa de envio de lances eletrônicos da sessão pública, o(a) age nte de cont ratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei nº 14.133/2021. 10.2. Na hipótese da proposta do primeiro col ocado permanecer acima do valor máximo definido para a contratação, o(a ) Agente d e Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento, nos termos do Art. 30 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 10.3. A nego ciação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelo s demais li citantes. 10.4. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do valor máximo definido para a contratação , a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivam ente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação estabelecida no § 2º do art. 22, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critério s de desempate definidos no art. 28, ambos da Instrução Normativa SEGES /ME nº 73/2 022. 10.5. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 10.6. O age nte de contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, n o prazo de 2 (duas) horas , exclusivamente por meio do sistema, envie a sua proposta adequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, e ainda, se for o caso, dos documento s complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos ne ste Edital e já apresentados. 10.7. É facultado ao agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido no item acima, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

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_________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Paiva, nº. 415 – Vila Mota - CEP: 63.140-000 – Assaré/CE - Fone: (88) 3535-1613 10.8. A não apresentação da proposta de preço s finais, ex clusivamente por meio do sistema, no sítio eletrônico www.comprasassare.com.br , dentro do prazo estipulado no item 10.6, acarr etará a desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante sub sequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da sanção prevista no Art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 10.9. Após a negociação do preço , o agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da pro posta. 11. DA APRESENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇO S FINAL(IS) 11.1. A proposta final deverá ser anexada exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, com os preç o s ajustados ao MENOR PREÇO POR ITEM /LOTE (REFERENCIADO PELA MENOR TAXA DE AGENCIA MENTO/ADMINISTRAÇÃO) , nos termos do Anexo II (Modelo de proposta de preço s) deste edital, assinada pelo representante legal do licitante, em linguagem clara e concisa, sem emendas , rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantita tivos, deve ndo ser indicada a marca do produto e/ou fornecedor do serviço e demais informações relativas ao produto/serviço ofertado. 11.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dia s , contados a partir da data da sua emissão. 11.3. O licitante não poderá cot ar proposta com quantitativo de itens divergentes dos contidos no respectivo lote. 11.4. Na cotação do preço unitário não será admitido o fracionamento do centavo. 11.5. Nos preç o s propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais ônus atinentes à entrega do objeto. 11.6. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos pr ivilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das coop erativas, d evendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar - se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico. 11.7. Após a apresentação da proposta não cabe rá desistência, sob pena de aplicações de possíveis sanções admini strativas, observado o devido processo legal. 11.8. Iniciada a fase de julgamento, o(a) agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b ) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mant ido pela Co ntroladoria - Geral da União ( https://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e c) Cadastro Nacional d e Empresas Punidas - CNEP, mantido pe la Controladoria - Geral da Uni ão ( https://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 11.9. A consulta aos cadastros será realizada em nome da emp resa licitante e de seu sócio majoritário. 11.10. Constatada a exi stência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação. 11.11. Caso observada a inexistência de sanções impeditivas da participação, será iniciad o o procedimento de julgamento da(s) proposta(s) de preço s finais. 11.12. Par a julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM / LOTE (REFERENCIADO PELA MENOR TAXA DE AGENCIAMENTO/ADMINISTRAÇÃO) , observado o estabelecido nas condições def inidas neste edital e o disposto no Termo de Referência que n orteia a

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_________________________________________________________________________________________ Rua Dr. Paiva, nº. 415 – Vila Mota - CEP: 63.140-000 – Assaré/CE - Fone: (88) 3535-1613 co ntratação, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade, quando serão desclassificadas as propostas que : 11.12.1. Contiverem vícios insanáveis e/ou condições ilegais; 11.12.2. Não o bedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Ref erência; 11 .12.3. Apresentarem preço s manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.12.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando ex igido pela Administração; 11.12.5. Apresentarem desconformida de com quai squer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11.12.6. Contiverem para o lote item com valor superior ao estimado pela Administração, independentemente do v alor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do lote aos v alores constantes no mapa de preço s emitido pela plataforma eletrônica. 11.13. Será considerado indício de inexequibilidade das propostas , valores inferiores a 50% (cinquenta por cento ) do valor orçado pela Administração, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 11.14. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do agente de contratação, que venha a comprovar: 11.14.1. Que o preço de custo do licitante ultrapassa o valor da propo sta; e 11.1 4.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 11.15. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço , ou em caso da necessidade de esclar ecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.16. Toda desclassificação será sempre fundamentada e registrada na plataforma eletrônica. 12. DA FASE DE HABILITAÇÃO 12.1. Os documen tos de habilitação exigidos consistem nos seguintes: - Habil itação Jurí dica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e seus aditivos, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante, em se tratando de sociedades comerciai s, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documen tos de elei ção de seus administradores; b) Registro comercial e seus aditivos, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante; c) Inscrição do ato c onstitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de pro va de diret oria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados em se tratando de empresas organizadas sob esta forma, devendo ser realizada a indicaçã o da empresa líder, que será responsável por sua representaçã o perante a Administração e apresentar declaração formal de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, devidamente assinado por todos os representantes legais das empresas que farão parte da composição; - Qualificação T écnica: