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Texto do edital

Aquisição de abafadores de ruídos, destinados ao atendimento da educação especial da rede municipal de ensino de paracuru/CE, junto a secretaria de educação

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2203.06-26 PEFP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00022.20260511/0001-20 Torna-se público que o(a) FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, por meio do(a) Pregoeiro, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão pública: 22 de outubro de 2026 Horário da sessão pública: 09:30 Critério de julgamento: Menor Preço por Item Modo de disputa: Aberto Link: compras.m2atecnologia.com.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ABAFADORES DE RUÍDOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PARACURU/CE, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será subdivida em Item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos Item forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Assinado via IntGest Sign – ID: 145-440-5309 - Pág. 1/25 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1454405309/auth/

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3.1. A presente licitação é destinada EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006. 3.2. Somente poderão participar deste certame empresas que comprovem seu enquadramento como ME, EPP ou MEI e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação. 3.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, seu enquadramento como beneficiário do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 3.4. A participação de empresa que não se enquadre como ME, EPP ou MEI implicará sua imediata inabilitação ou desclassificação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 3.5. A obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às empresas que atendam aos requisitos legais de enquadramento vigentes na data da sessão pública. 3.6. Aplicam-se às participantes as demais condições previstas neste Edital e na legislação pertinente. 3.7 JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS 3.7.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de abafadores de ruídos destinados ao atendimento da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino de Paracuru/CE, junto à Secretaria Municipal de Educação. 3.7.2 Considerando que o valor estimado da contratação é de R$ 78.400,00 (setenta e oito mil e quatrocentos reais), inferior ao limite estabelecido no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, a Administração opta pela realização de certame com participação exclusiva de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI). 3.7.3 A medida visa promover o desenvolvimento econômico local e regional, incentivar a participação das pequenas empresas nas contratações públicas e assegurar a efetividade do tratamento favorecido previsto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo da competitividade e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Assinado via IntGest Sign – ID: 145-440-5309 - Pág. 2/25 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1454405309/auth/

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3.7.4 Dessa forma, a participação no presente certame ficará restrita às empresas enquadradas como ME, EPP ou MEI, devidamente comprovadas na forma da legislação vigente. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.11.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze), na condição de menor aprendiz, nos termos do inciso XXXII do art. 7° da Constituição Federal; 4.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991. Assinado via IntGest Sign – ID: 145-440-5309 - Pág. 3/25 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1454405309/auth/

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4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei n° 14.133, de 2021. 4.6. Considerando que a presente licitação é exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 4.7. A ausência da referida declaração impedirá a participação do licitante no certame. 4.8. Constatada falsidade na declaração de enquadramento, o licitante ficará sujeito às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 4.9 na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor ou desconto, conforme critério definido neste edital; 5.1.2. Marca, quando cabível; Assinado via IntGest Sign – ID: 145-440-5309 - Pág. 4/25 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1454405309/auth/

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5.1.3. Fabricante, quando cabível; 5.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do inciso IX do art. 71 da Constituição Federal, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao Assinado via IntGest Sign – ID: 145-440-5309 - Pág. 5/25 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1454405309/auth/

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erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.1.1 DA GARANTIA DA PROPOSTA A licitante interessada em participar desta licitação deverá apresentar, juntamente com a proposta inicial cadastrada no sistema eletrônico, garantia de proposta, nos termos do art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021, como requisito de pré-habilitação. 5.1.2. A garantia da proposta corresponderá a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, perfazendo o montante de R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais), devendo ser apresentada exclusivamente em campo próprio do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. 5.1.3. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II – seguro-garantia; III – fiança bancária; IV – título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 5.1.4. Optando pela caução em dinheiro, a licitante deverá realizar transferência bancária para a conta da Prefeitura Municipal de Paracuru/CE, conforme os dados abaixo: Banco do Brasil Agência: 2391-4 Conta Corrente: 13.294-2 CNPJ: 07.592.298/0001-15 Favorecido: Prefeitura Municipal de Paracuru O comprovante da transferência deverá ser anexado juntamente com a proposta inicial. 5.1.5. O Município não receberá, na modalidade caução em dinheiro, depósitos em espécie realizados diretamente na Tesouraria Municipal ou entregues ao Pregoeiro ou a qualquer servidor da Administração. 5.1.6. Na hipótese de caução em títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de Assinado via IntGest Sign – ID: 145-440-5309 - Pág. 6/25 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1454405309/auth/

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liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovação de sua validade, liquidez e valor econômico. 5.1.7. Caso a modalidade escolhida seja fiança bancária, esta deverá ser emitida por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, contendo: a) Beneficiário: Prefeitura Municipal de Paracuru/CE; b) Objeto: Garantia de Proposta – Pregão Eletrônico nº _______; c) Valor: R$ 784,00 (setecentos e oitenta e quatro reais); d) Prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública. 5.1.8. Caso a modalidade escolhida seja seguro-garantia, a licitante deverá apresentar apólice emitida por seguradora devidamente autorizada pela SUSEP, com vigência mínima de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão pública. 5.1.9. O seguro-garantia permanecerá válido ainda que o prêmio não tenha sido pago nas datas convencionadas. 5.1.10. Não serão aceitos títulos da dívida agrária como garantia de proposta. 5.1.11. A garantia da proposta será devolvida aos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da declaração de fracasso do certame. 5.1.12. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em apresentar os documentos necessários à contratação implicará a execução integral da garantia da proposta, nos termos do art. 58, §3º, da Lei nº 14.133/2021. 5.1.13. A garantia da proposta tem por finalidade assegurar a manutenção da proposta apresentada pelo licitante durante todo o período de sua validade. 5.1.14. Por razões de segurança jurídica, transparência e padronização dos procedimentos, a garantia da proposta deverá ser apresentada exclusivamente no momento do cadastramento da proposta inicial, não sendo admitida sua apresentação posterior. 5.1.15. A ausência da garantia da proposta, sua apresentação intempestiva ou em campo diverso daquele indicado no sistema eletrônico implicará a desclassificação da proposta. 5.1.16. Em caso de adiamento ou republicação da sessão pública, a licitante deverá providenciar a renovação, substituição ou prorrogação da garantia apresentada, Assinado via IntGest Sign – ID: 145-440-5309 - Pág. 7/25 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1454405309/auth/

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assegurando sua validade por, no mínimo, 90 (noventa) dias contados da nova data de abertura da sessão pública, sob pena de desclassificação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6.O lance deverá ser ofertado por Menor Preço do Item 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real) 6.10. O licitante poderá, uma única vez , excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. Assinado via IntGest Sign – ID: 145-440-5309 - Pág. 8/25 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1454405309/auth/

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6.10.1. Não excluindo o item em tempo hábil, o licitante poderá enviar alerta ao pregoeiro para que o mesmo adote as providências cabíveis. 6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.12.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.3.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.12.4.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço 6.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.6. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. Assinado via IntGest Sign – ID: 145-440-5309 - Pág. 9/25 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1454405309/auth/

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6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.17.. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.20.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.20.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.20.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.20.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.20.5. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.20.6 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.20.7. empresas brasileiras; 6.20.8. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.20.9. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Assinado via IntGest Sign – ID: 145-440-5309 - Pág. 10/25 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/1454405309/auth/