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Texto do edital

Manutenção mecânica preventiva e corretiva, com fornecimento e reposição de peças, para a frota de veículos oficiais das secretarias municipais do município de santana do cariri - CE

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Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, 387, CEP: 63190-000 | CNPJ: 07.597.347/0001-02 | www.santanadocariri.ce.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°08.10.2026.01-PE QUADRO DE RESUMO PARTE ESPECÍFICA (QUADRO DE RESUMO 1.MODALIDADE 2.FORMATO 3. Nº DO PROCESSO 4.ENDEREÇO/LOCAL DA DISPUTA: 5.CÓDIGO DA UASG: 6.NÚMERO NO COMPRAS.GOV.BR: PREGÃO ELETRÔNICO 08.10.2026.01- PE www.compras.gov.br (Comprasnet) 981543 145/2026 7.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PARA A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE 8.DATA DA ABERTURA: 9.HORA DA ABERTURA 10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 11.TIPO: 12.MODO DE DISPUTA 30 DE OUTUBRO DE 2026 09:00H MAIOR DESCONTO GRUPO/LOTE ABERTO REFERÊNCIA DE TEMPO : PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO UTILIZADAS PELO SISTEMA SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF. 13. UNIDADE GESTORA: Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher e Secretaria Municipal de Agricultura. 14 .ESPECIFICIDADES DO PROCEDIMENTO: Todas as peculiaridades e especificidades do objeto encontram-se descritas no Termo de Referência - TR e Estudo Técnico Preliminar - ETP, as quais são peças integrantes da fase preparatória do procedimento e encontram-se nos anexos do edital. 15 . DOS ATENDIMENTOS, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS E VISTAS AO PROCESSO Todos os atendimentos e demais tratativas com o(a) Pregoeiro(a) serão realizados exclusivamente por meio virtual, mediante pedido formal a ser enviado através do e-mail: [email protected] , assim como os pedidos de esclarecimentos, impugnações, recursos e pedidos de vistas aos autos, nos termos consignados no presente edital .

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Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, 387, CEP: 63190-000 | CNPJ: 07.597.347/0001-02 | www.santanadocariri.ce.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°202609150001 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.10.2026.01-PE A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, pessoa jurídica de direito público, torna- se público, através da Secretaria Municipal de Governo; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Políticas para a Mulher e Secretaria Municipal de Agricultura, por intermédio da Pregoeira, para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora indicados no quadro resumo, será realizada licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento Maior Desconto , com modo de disputa aberto , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Geral de Proteção de dados pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e 155/2016, Decreto Municipal nº 0204001/2024, de 02 Abril de 2024, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame. Os trabalhos serão conduzidos por servidor (a) público (a) designado (a) por ato interno, denominado PREGOEIRO. O pregoeiro e a sua respectiva equipe de apoio serão responsáveis apenas pelos atos de condução do certame. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio de sistema eletrônico, no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br , conforme datas e horários definidos no quadro resumo desse edital.

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Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, 387, CEP: 63190-000 | CNPJ: 07.597.347/0001-02 | www.santanadocariri.ce.gov.br 1. DO OBJETO 1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS, PARA A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE. 1.2 O critério de julgamento adotado será o de Maior Desconto (%), observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 O modo de disputa será o aberto. 1.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.5.1. Anexo I - Termo de Referência (Contendo o Orçamento estimado do presente processo). 1.5.2. Apêndice do anexo I- Cópia do Estudo Técnico Preliminar (ETP) 1.5.3. Anexo II – Minuta da Proposta de Preços. 1.5.4. Anexo III – Minuta Termo de Contrato. 2. DISPONIBI LIZAÇÃO DO EDITAL 2.1 O edital está disponível gratuitamente nos sítios eletrônicos: https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br /, www.pncp.gov.br , https://santanadocariri.ce.gov.br/ , , Portal de licitações dos municípios do Estado do Ceará; Portal Nacional De Contratações Públicas-PNCP, e Prefeitura municipal de Santana do Cariri/Ce respectivamente. 2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica por meio do endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação dos interessados previamente credenciados conforme orientações deste Edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com seus dados cadastrais regular junto ao provedor do sistema.

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Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, 387, CEP: 63190-000 | CNPJ: 07.597.347/0001-02 | www.santanadocariri.ce.gov.br 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.6 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus ANEXOS, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, ficando, desde já, responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, restando excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido do acesso e manuseio do plataforma, ainda que por terceiros. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de

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Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, 387, CEP: 63190-000 | CNPJ: 07.597.347/0001-02 | www.santanadocariri.ce.gov.br Santana do Cariri-CE, tenham sido declaradas inidôneas e estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que estejam cadastradas positivamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no cadastro Consolidado de Pessoa Jurídica do TCU, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 3.7.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.5. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7.9 Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta. 3.7.10. Empresas Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País.

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Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, 387, CEP: 63190-000 | CNPJ: 07.597.347/0001-02 | www.santanadocariri.ce.gov.br 3.7.11. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 3.7.12 Empresas reunidas em consórcio conforme Estudo Técnico Preliminar (ETP). 4. DISPOSIÇÕES DE O BSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO PROPONENTE NO CURSO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. 4.1 O proponente interessado na participação da presente licitação fica OBRIGADO a: a) Responsabilizar-se pela proposta, declarações, documentos e demais informações cadastradas ou anexadas na plataforma eletrônica COMPRASNET, bem como pelos registros realizados no CHAT durante o processamento e julgamento do certame; b) Realizar as declarações eletrônicas exigidas no cadastro da proposta na plataforma eletrônica COMPRASNET, sem qualquer falseamento da verdade; c) Remeter, no prazo estabelecido, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, os documentos de habilitação, a proposta e, quando necessário, os documentos complementares solicitados no presente Edital e seus ANEXOS; d) Manter-se logado (online) ao COMPRASNET, acompanhando os trabalhos de processamento do certame durante toda a Sessão Pública Eletrônica, atendendo tempestivamente aos chamados do(a) Pregoeiro(a) via CHAT; e) Cumprir integralmente a proposta comercial cadastrada ou o lance final registrado no COMPRASNET; f) Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso; g) Não cometer fraude fiscal; h) Não formar conluio ou combinar proposta com concorrente(s); i) Não fraudar ou frustrar a concorrência com utilização de mecanismos eletrônicos de registro de propostas, lances e/ou documentos; j) Não indicar, para fins de garantia do anonimato da fase competitiva, qualquer tipo de caractere especial identificador da empresa no cadastro da proposta eletrônica no COMPRASNET;

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Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, 387, CEP: 63190-000 | CNPJ: 07.597.347/0001-02 | www.santanadocariri.ce.gov.br k) Manter atualizadas todas as informações da empresa no SICAF que possam facilitar a comunicação, particularmente telefones e e-mail; l) Não praticar qualquer ato lesivo à Administração Pública contido no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. m) Não se enquadrar em nenhuma das proibições indicadas nas alíneas do item 3.2 deste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO DO PROPONENTE NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 5.1 Os interessados aptos à participação do presente procedimento licitatório deverão providenciar o cadastramento do proponente junto a Portal de Compras do Governo Federal – COMPRAS.GOV.BR (COMPRASNET), no sítio www.compras.gov.br. 5.2 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – COMPRAS.GOV.BR (COMPRASNET), no sítio www.compras.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado. 5.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4 O uso da senha de acesso pelo proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE ou ao COMPRAS.GOV.BR

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Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, 387, CEP: 63190-000 | CNPJ: 07.597.347/0001-02 | www.santanadocariri.ce.gov.br (COMPRASNET), a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal na plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6. PARÂMETROS DOS DOCUMENTOS E A PROPOSTA APRESENTADA 6.1 Com relação à proposta inicial, basta que a mesma seja cadastrada (preenchida) na plataforma, com a descrição do objeto ofertado e seus respectivos preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, não sendo necessário o envio da proposta inicial como arquivo digitalizado em anexo. 6.2 A proposta de preços inicial (cadastrada na plataforma) servirá para fins de verificação das condições da proposta, bem como, para realização de comparativo ante a proposta de preços final (consolidada), o qual, encontrada divergência entre as mesmas, salvo quanto a redução dos preços em virtude dos lances ou de melhor oferta, a proponente será desclassificada. 6.3 DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 6.3.1 A participação neste certame licitatório dar-se-á pela utilização da senha de acesso individual a plataforma eletrônica COMPRASNET de cada proponente, mediante prévio cadastro da proposta até a data e horário previstos para abertura da sessão do certame. 6.3.2 Nos termos do art. 63, da Lei 14.133/2021, o proponente DEVERÁ, OBRIGATÓRIA E PREVIAMENTE, registrar sua proposta de preços (inicial) na plataforma do COMPRASNET, até a data e horário marcados para abertura da sessão. 6.3.3 Até a abertura da sessão do certame, o proponente poderá livremente retirar, alterar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada, como também excluir. Depois da data e horário de abertura da Sessão, não caberá qualquer alteração. 6.3.4 Nenhuma proposta de preços ou documentação de habilitação poderá ser encaminhada ao (a) Pregoeiro(a) por e-mail ou outro meio de comunicação antes do

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Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, 387, CEP: 63190-000 | CNPJ: 07.597.347/0001-02 | www.santanadocariri.ce.gov.br encerramento da etapa competitiva, sob pena de quebra do anonimato da competição e consequente desclassificação. 6.3.5 O proponente deverá consignar diretamente no Sistema, na forma nele disposta, além da descrição sucinta do objeto a ser fornecido, inclusive com indicação de marca, modelo e fabricação (se for o caso), a quantidade e os valores unitários e total do objeto proposto, já inclusas todas as despesas inerentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto. 6.3.6 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica diretamente no COMPRASNET qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o proponente, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de SANÇÃO ADMINISTRATIVA. 6.3.7 No momento do cadastro da proposta deverá o proponente realizar as DECLARAÇÕES ELETRÔNICAS, disponíveis no próprio Sistema (conforme o caso). Caso a(s) declaração(ões) solicitada(s) para fins de habilitação já esteja(m) assinalada(s) na plataforma, a(s) mesma(s) será(ão) facultada(s) de sua apresentação em formato de arquivo. 6.3.8 As declarações mencionadas no subitem anterior serão visualizadas pelo(a) Pregoeiro(a) na fase de habilitação, quando serão anexadas aos autos do processo de contratação juntamente com a documentação de habilitação. 6.3.9 A falsidade relativa a qualquer das declarações exigidas no item anterior sujeitará o proponente às sanções administrativas previstas neste edital, sem prejuízo das consequências civis e penais que seu ato ensejar. 6.3.10 Para cadastramento da proposta no sistema COMPRAS.GOV.BR (COMPRASNET), o licitante deverá se ater ao critério de julgamento definido ao presente certame, conforme definição no quadro de resumo constante do início deste edital.

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Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, 387, CEP: 63190-000 | CNPJ: 07.597.347/0001-02 | www.santanadocariri.ce.gov.br 6.3.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá, quando do cadastramento da proposta, parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras: a) O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser compatível com o valor do lance mínimo estabelecido; e b) Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem anterior. 6.4 PRECAUÇÕES E COMPROMISSOS QUANTO A PROPOSTA DE PREÇOS: 6.4.1 O registro de proposta de preços eletrônica, seja ela inicial ou final, vinculada ao presente certame implica, independente de declaração expressa, na(o): a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS; b) Garantia do cumprimento da proposta por prazo mínimo de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital; c) Compromisso do proponente para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (anexo I); d) Impossibilidade de posterior desistência ou declínio de proposta a partir da data da sessão eletrônica inicial, ou de requerer qualquer acréscimo de custos que deveria ter sido incluído na sua proposta; e) Submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus ANEXOS; f) obrigação de participar ativamente do certame (ON-LINE) até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pelo(a) Pregoeiro(a). 6.4.2 No momento do cadastro ou registro da proposta comercial eletrônica, o proponente deverá atentar para o fato de que, por razões de limitações técnicas das especificações dos itens constantes no CATMAT/CATSERV (COMPRASNET), as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLETAS DO OBJETO LICITADO, para efeito de