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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços na área da saúde, interessadas em atuar de forma complementar junto à Secretaria de Saúde do município de Frecheirinha/Ce

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 Regido pela Lei n.º 14.133 de 2021 – Alterada e Consolidada PREÂMBULO Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços na área da saúde, interessadas em atuar de forma complementar junto à Secretaria de Saúde do município de Frecheirinha/Ce, tudo conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência. Nº do Processo: 0308.01/2026 Órgãos Interessados: Secretaria de Saúde Espécie: CHAMADA PÚBLICA – CREDENCIAMENTO Período: O Credenciamento ficará aberto pelo prazo 12 (doze) meses a contar da sua publicidade. O Município de Frecheirinha – CE, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados que até a data e horários indicados acima, a Comissão de Contratação, situada na Av. Joaquim Pereira, nº 855, Bairro Centro, CEP: 62.340-000, Frecheirinha/CE, estará realizando o recebimento dos documentos concernentes ao processo de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026, identificado no preâmbulo, mediante as condições estabelecidas no presente Edital, tudo de acordo Art. 79, Inciso I da Lei14.133 c/c Decreto municipal nº 002/2024, bem como as regras prevista no Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, no que couber. Compõem-se o presente edital das partes A e B, conforme a seguir apresentadas: PARTE A – Condições para Credenciamento. Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para credenciamento e formalização do contrato. PARTE B – ANEXOS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO; ANEXO II – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÕES/PROCURAÇÃO; ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO. 1. DO OBETO 1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços na área da saúde, interessadas em atuar de forma complementar junto à Secretaria de Saúde do município de Frecheirinha/Ce, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, conforme especificações e condições constantes dos Anexos do Edital. 1.1.1. As condições específicas para a prestação dos serviços estão previstas no termo de referência, anexo a este edital (Anexo I). 1.1.2. Os interessados deverão atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do credenciamento. 1.1.3. Os interessados deverão requerer o credenciamento na formado item 2 deste edital.

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1.1.4. Por se tratar de mero CREDENCIAMENTO, INEXISTE obrigatoriedade na contratação pelo Secretarias/Órgãos participantes desta licitação, tudo conforme legislação vigente, cujos contratos de programa a serem firmados, dependerá do interesse público, conveniência administrativa. 1.1.5. Por se tratar de um Credenciamento, as Secretarias/Órgãos participantes, poderão contratar os serviços quando da necessidade, não tendo ainda obrigação de efetuarem quaisquer contratações, quando tudo será pautado no interesse público e conveniência administrativa. 2. DO LOCAL, PRAZO E PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 2.1. A Documentação de credenciamento será realizado na forma PRESENCIAL ou no e-mail: [email protected] , no período de 04 de agosto de 2026 a 04 de agosto de 2027, das 08:00 às 14:00 horas. 2.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento a qualquer tempo, durante o prazo da Chamada Pública, desde que cumpridos todos os requisitos deste Edital de Credenciamento. 2.3. Para todos os fins, este Edital terá validade da data de sua publicação por 12 (doze) meses, podendo ser credenciados novas empresas, na vigência deste, desde que obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária do Município. 2.4. DA INSCRIÇÃO 2.4.1. Para efetivação da inscrição, o interessado deverá encaminhar a documentação exigida neste Edital e seus anexos, por meio do endereço eletrônico oficial do Setor de Licitações do Município de Frecheirinha/CE ( [email protected] ), ou protocolar presencialmente na sede da Prefeitura Municipal, no horário de expediente. 2.4.2. A apresentação do requerimento de participação, com a indicação da intenção de se credenciar, implica a plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e em seus anexos, obrigando-se o interessado ao fiel cumprimento de todas as disposições, bem como à execução do objeto conforme especificado, incluindo o fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários, em quantidade e qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando necessário, sua substituição. 2.4.3. O interessado deverá apresentar, juntamente com o requerimento de participação, declaração formal de que: 2.4.3.1. Está ciente e concorda integralmente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a totalidade dos custos necessários à execução do objeto, incluindo aqueles relativos aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, em conformidade com a Constituição Federal, legislação trabalhista vigente, normas infralegais e instrumentos coletivos de trabalho aplicáveis, declarando ainda que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.4.3.2. Consideram-se incluídos no valor da contratação todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, tais como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, tributos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual. 2.5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 2.5.1. O presente procedimento de credenciamento permanecerá aberto durante toda a sua vigência, possibilitando a inscrição de interessados a qualquer tempo, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 2.5.2. Para fins de organização administrativa, as inscrições serão analisadas em ciclos periódicos, observando-se os prazos e critérios estabelecidos neste Edital.

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2.5.3. As inscrições protocoladas até o dia 15 (quinze) de cada mês serão analisadas até o dia 20 (vinte) do mesmo mês. 2.5.4. As inscrições protocoladas após o dia 15 (quinze) e até o último dia útil de cada mês serão analisadas até o dia 5 (cinco) do mês subsequente. 2.5.5. Os prazos estabelecidos para análise poderão ser prorrogados, mediante justificativa formal do agente de contratação, em razão da quantidade de pedidos de credenciamento submetidos à análise. 2.5.6. As interessadas consideradas habilitadas serão incluídas na Lista de Credenciados, observada a ordem cronológica de deferimento e as disposições constantes neste Edital. 2.5.7. Em situações excepcionais devidamente justificadas, caracterizadas pela necessidade urgente da Administração Pública na contratação dos serviços objeto deste credenciamento, a Comissão de Contratação poderá proceder à análise prioritária e imediata da documentação apresentada pelos interessados, independentemente dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, visando assegurar a continuidade e a eficiência na prestação dos serviços públicos, observado o princípio da legalidade, da isonomia e do interesse público, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Quaisquer interessados na forma de JURÍDICA que: 3.1.1. Esteja regularmente estabelecida neste País, e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor, deste edital; 3.1.2. Possua objetivos sociais / ramo de atividade compatível com o objeto do procedimento, devendo, ainda, cumprir a legislações próprias quanto à forma constituição do tipo de empresa. 3.1.3. Constituídas na forma de cooperativas, desde que atendidos os requisitos do art. 16 da Lei 14.133/2021 e da legislação específica correspondente, mediante declaração em anexo aos documentos de habilitação e cadastro no sistema; 3.1.4. Tratando-se de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão declarar por declaração vinculado ao documento de habilitação o exercício do direito de preferência previsto em Lei. 3.1.5. A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, caso contratada, será a responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3˚, da Lei Complementar n.º 123/2006 em razão da presente contratação. 3.1.6. A participação no procedimento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus ANEXOS, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, ficando, desde já, responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 3.2. É vedado a prestação dos serviços em dependências ou setores próprios do Município, exceto quando houver impossibilidade de deslocamento dos equipamentos até a sede da empresa credenciada. 3.3. O Município contratante reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; 3.4. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços; 3.5. Todos os materiais necessários para a execução do objeto do presente processo de credenciamento serão fornecidos pela empresa, exceto as peças necessárias para a substituição nos veículos leves ou pesados.

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3.6. Não poderão participar do processo de credenciamento os proponentes que: 3.6.1. estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE FRECHEIRINHA/CE; 3.6.2. tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; 3.6.3. tenham sido descredenciadas pela Prefeitura Municipal de Frecheirinha, anteriormente por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidade na execução dos serviços prestados. 3.6.4. mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.5. nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.6. Sejam servidores públicos de qualquer esfera; 3.7. A apresentação do pedido de credenciamento implica na manifestação de interesse em participar do processo de credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Frecheirinha, no período de entrega da documentação, conforme disposto no item 2, independentemente de declaração expressa, a todas as normas e condições estabelecidas no presente Edital, seus anexos, bem como aos atos normativos pertinentes expedidos pela Administração Municipal. 3.7.1. As solicitações de credenciamento acompanhadas dos documentos tratados neste Edital serão entregues à Comissão de Contratação, a qual procederá à análise e julgamento dos documentos apresentados, submetendo-os posteriormente, à ratificação pela autoridade competente. 3.8. Para credenciar-se o proponente deverá habilitar-se através da apresentação de Solicitação de Credenciamento para a categoria de serviço pretendida, que deverá ser apresentada conforme o modelo disposto no Anexo II “A”, devidamente datada e assinada, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade com a documentação solicitada neste Edital, acompanhada dos seguintes documentos: 4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO: 4.1. Os interessados na forma do artigo 62 da Lei Federal n.º 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, habilitar-se-ão à no procedimento mediante a apresentação dos documentos relacionados no Termo de Referência (anexo I) do edital. 4.2. Os documentos serão analisados pela Comissão de Contratação, conforme o caso, quanto a sua autenticidade, veracidade, conteúdo, forma e o seu prazo de validade. 4.3. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original, inclusive, em formato eletrônico, contendo os dados para fins de validação, ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 4.4. Comissão de Contratação poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos proponentes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 4.5. A critério(a) da Comissão de Contratação, caso haja disponibilidade “on - line” e seja favorável à agilidade e competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas

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diretamente aos sítios institucionais na Internet para fins de comprovação de regularidade de situação dos licitantes, fazendo constar, via e-mail, na ata dos trabalhos tais diligências. 4.6. Será desclassificado/inabilitado o proponente que não atender as exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em seus conteúdo e forma. 5. DO JULGAMENTO, AUTORIZAÇÃO, CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO 5.1. Após recebimento, análise e julgamento das solicitações de credenciamento, o(a) Secretário(a) ordenador(a) da despesa realizará a AUTORIZAÇÃO de cada credenciamento. 5.1.1. Todos aqueles que preencherem os requisitos dispostos neste edital terão suas propostas de credenciamento acatadas, sendo submetidas à Autorização do (a) Secretário(a). 5.1.2. Havendo a Autorização, o credenciado será chamado para assinatura do respectivo TERMO DE CREDENCIAMENTO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, sob pena de decadência. 5.1.3. Os interessados CREDENCIADOS farão parte de um banco de pretensos prestadores de serviço. 5.1.4. A assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, por si só, não garante ao signatário o direito à contratação, apenas mera expectativa de direito de contratar, sendo certo, que eventual convocação para celebração de contrato está subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. 5.1.5. O credenciado devidamente convocado deverá assinar o respectivo TERMO DE CONTRATO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, sob pena de decadência do direito de contratação. 5.1.6. É facultado à Administração Municipal proceder à contratação somente dos prestadores necessários ao suprimento de sua demanda e de acordo com saldo orçamentário disponível, convocando os interessados devidamente Credenciados para assinatura do competente TERMO DE CONTRATO. 5.1.7. A distribuição dos serviços entre as pessoas jurídicas credenciadas será realizada mediante solicitação formal do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, na qualidade de Ordenador(a) de Despesas, observando-se, para fins de convocação e execução dos serviços, a ordem cronológica de credenciamento, a compatibilidade com as especialidades e procedimentos para os quais o prestador esteja habilitado, a disponibilidade de equipe técnica, eventual oferta de desconto sobre os valores de referência adotados pela Administração, quando houver, e a localização geográfica mais vantajosa, quando pertinente, visando à eficiência, economicidade e celeridade na prestação dos serviços de saúde; considerando a natureza do credenciamento como hipótese de contratação paralela e não excludente, nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, e a consequente inviabilidade de competição entre os credenciados, na hipótese de impossibilidade de distribuição equitativa da demanda assistencial entre os prestadores, será adotado critério de compensação nos períodos subsequentes, com o objetivo de promover o equilíbrio na distribuição dos atendimentos ao longo da vigência do credenciamento, sendo priorizado o prestador que tenha recebido menor volume de demandas no período anterior, sempre observados a disponibilidade de profissionais habilitados na especialidade demandada, a capacidade técnico-operacional informada pelo credenciado e o interesse público na adequada, contínua e eficiente prestação dos serviços de saúde à população; 5.1.8. Porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas, nos casos de contratações paralelas e não excludentes, isto é, quando a solução da necessidade pública demanda a contratação concomitante ou sucessiva de todos os particulares que preencherem os requisitos previamente fixados, havendo número maior de CREDENCIADOS em relação à quantidade de serviços a serem

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solicitados, a seleção será feita pela ordem cronológica de credenciamento, entre todos os CREDENCIADOS. 5.1.9. Caso não haja disponibilidade do CREDENCIADO para a prestação dos serviços devidamente solicitados, quando este CREDENCIADO for o primeiro posicionado da lista, será chamado o próximo colocado da referida lista, passando o CREDENCIADO anterior para a posição final da lista de CREDENCIADOS, desde que a solicitação ao referido CREDENCIADO tenha ocorrido em prazo superior a 05 (cinco) dias úteis da data em que serão realizados ou terão início os serviços. 5.1.10. Caso a solicitação ao CREDENCIADO ocupante do primeiro lugar da lista de CREDENCIADOS seja feita em prazo inferior ao estabelecido no item anterior e este CREDENCIADO não tenha disponibilidade para a prestação dos serviços solicitados, este dará a vez ao próximo da lista de CREDENCIADOS, conforme ordem de classificação, mas manterá sua colocação na lista de CREDENCIADOS e será o próximo a ser selecionado na referida lista, ou seja, trocará de lugar na lista de CREDENCIADOS com o segundo posicionado ou com os demais, sucessivamente. 5.1.11. A qualquer tempo o Termo de Credenciamento/Contrato poderá ser alterado, visando adequar o serviço às condições de execução previstas pelo Município. 5.2. Surgida a necessidade administrativa, de acordo com a natureza do serviço e segundo critérios de conveniência e oportunidade, a Secretaria Municipal requisitante editará ato administrativo próprio definindo o serviço a ser executado, com as especificações dos serviços a serem realizados pelos credenciados nos preços fixados no Termo de Referência. 5.2.1. O credenciado devidamente convocado deverá assinar o respectivo TERMO DE CONTRATO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da convocação, sob pena de decadência do direito de contratação. 5.2.2. A convocação para assinatura de contrato será realizada por meio de publicação no site oficial da prefeitura ( www.frecheirinha.ce.gov.br ), e complementarmente através de e- mail. 5.2.2.1. É de inteira responsabilidade do credenciado acompanhar as publicações para assinatura de contrato, as quais se poderão se dar de forma não nominal, informando apenas o grupo de credenciados convocados naquele ato para celebração do contrato. 5.2.3. Os credenciados não serão obrigados a firmar as contratações pretendidas pela administração, sendo-lhes facultada a renúncia do direito de contratar com a administração para cada serviço específico, o que deslocará o credenciado para o final da fila de credenciados para fins de futura contratação. 5.2.4. A cada novo serviço ou ação a ser realizada pela administração será feita uma convocação específica dos credenciados para fins de assinatura de contrato na forma deste edital. 5.3. Sempre que houver novos credenciamentos a lista de credenciados será atualizada, considerando a categoria do serviço e a ordem cronológica das solicitações de credenciamento. 5.4. Novos interessados poderão solicitar credenciamento nos termos deste edital, desde que preencham aos requisitos exigidos neste instrumento e esteja vigente o prazo para solicitação de credenciamento. 5.4.1. Os novos credenciados serão acrescidos às listas existentes, de acordo com a categoria do serviço e a respectiva ordem cronológica de solicitação de credenciamento dos proponentes, obedecendo-se a rotatividade necessária para a prestação dos serviços. 5.5. Quando a necessidade administrativa não puder ser suprida mesmo após a convocação de todos os credenciados para firmar as contratações de uma determinada ação, a Administração poderá: a) proceder ao acréscimo de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato; b) proceder novas e sucessivas convocações até o suprimento da

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necessidade da administração, observada em cada convocação o limite disposto no referido dispositivo. 5.6. É facultada à Administração Municipal proceder à contratação somente dos prestadores necessários ao suprimento de sua demanda e de acordo com saldo orçamentário disponível, convocando os interessados devidamente Credenciados, seguindo a ordem de critérios de prioridade, para assinatura do competente TERMO DE CONTRATO. 5.7. Serão obrigações do CREDENCIADO: a) prestar os serviços mediante expedição da Ordem de Serviços pela autoridade competente, e de conformidade com as exigências do Termo de Referência e demais disposições constantes deste edital e seus anexos; b) manter seus dados permanentemente atualizados, durante o prazo de vigência do credenciamento; c) assinar o termo de contrato quando convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de decadência do direito de contratação. 5.7.1. Serão obrigações do CREDENCIADO: a) manter a disponibilidade de execução dos serviços durante todo o prazo de credenciamento; b) manter seus dados permanentemente atualizados, durante o prazo de vigência do credenciamento; c) assinar o termo de contrato quando convocado, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de decadência do direito de contratação; d) cumprir prontamente, por ocasião da realização dos serviços, os procedimentos e orientações constantes dos atos administrativos e das ordens de serviço enviadas e os procedimentos acordados entre as partes; e) comunicar ao fiscal ou ao gestor deste Contrato, de forma clara e detalhada, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, bem como mudança de endereço; f) executar o objeto de acordo com as normas e condições previstas no edital, inclusive com as prescrições da Lei Nacional nº 14.144/21, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial; g) aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo do Município; h) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Município, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto; i) adequar, por determinação do Município, qualquer serviço que esteja sendo executado em desconformidade com o disposto no Edital ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridos; j) não subcontratar o objeto deste contrato, no seu todo ou em parte, sob qualquer hipótese. 6. DO DESCREDENCIAMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL 6.1. O presente credenciamento tem caráter precário, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou a Administração poderão denunciar o termo de credenciamento celebrado, na forma do art. 79, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. O credenciado que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 6.3. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a extinção do contrato, com as consequências previstas em lei e neste Edital, observados os ditames previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021. 7. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO 7.1. O termo de credenciamento originário do presente procedimento terá vigência pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, alterada e consolidada.

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7.1.1. O termo de credenciamento poderá ser prorrogado unilateralmente pela administração, sendo facultado ao credenciado o direito de, a qualquer momento, solicitar seu descredenciamento, dado o caráter precário do presente credenciamento. 7.2. Os contratos decorrentes deste credenciamento poderão ter o prazo inicial de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogados, a critério das partes, na forma do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O contratado prestará os serviços no âmbito de seu ramo de atividade, de acordo com a solicitação de credenciamento e de conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Edital; 8.2. O credenciado fica sujeito à fiscalização da equipe técnica da Contratante, a qualquer tempo. 8.3. Os serviços a serem prestados serão aqueles insertos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital e que tenham sido solicitados pela contratante. 8.4. Para cada serviço a ser executado a administração expedirá o competente ato administrativo e a respectiva ORDEM DE SERVIÇOS. 8.5. Os serviços deverão ter sua execução iniciada pelo contratado no máximo em 24 (vinte e quatro) horas da emissão da ORDEM DE SERVIÇOS emitida pela administração, observando rigorosamente as especificações contidas no Termo de Referência, nos anexos, no contrato e disposições constantes de sua proposta. 8.6. Os serviços, quando contratados, deverão ser executados no prazo disposto na respectiva ordem de serviço. 8.7. A Administração reserva-se o direito de pedir a substituição de algum funcionário que não atenda aos serviços solicitados pela Administração. 8.8. A Administração reserva-se o direito de acompanhar os serviços solicitados, através de pessoa a ser designada pela Administração Municipal. 8.9. Todos os materiais e ferramentas necessários para a execução do objeto do presente contrato serão fornecidos pela contratada. 8.10. A locomoção dos profissionais até o local de trabalho bem como o seu retorno, será de responsabilidade do credenciado, vedado o cômputo deste horário para fins de cobrança de hora trabalhada. 8.11. Todos os serviços solicitados deverão ser atendidos, independentemente do local onde os veículos estiverem bem como guincho para deslocamento quando for o caso, sem ônus extra para a Prefeitura. 8.12. Os materiais/peças automotivas necessários para a realização dos serviços, deverão ser solicitados formalmente, sendo estes de responsabilidade do Município, porém não computando o tempo que for necessário para a aquisição dos mesmos. 8.13. Os serviços objeto deste Edital, abrangem inclusive a montagem e desmontagem de motores, caixas de câmbio e diferenciais, bem como solda e torno, quando necessários. 8.14. As despesas de locomoção, fretes, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços necessários à execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada. 8.15. O credenciado deverá observar as normas técnicas expedidas pelos órgãos competentes, bem como obedecer aos princípios básicos de organização e material de qualidade mínima para aceitação, além da legislação trabalhista e ambiental. 8.16. O credenciado é obrigado a substituir os equipamentos e material de consumo ou refazer, de imediato e às suas expensas, os serviços prestados em que se verificarem irregularidades. 8.17. O credenciado deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.

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8.18. O credenciado deverá responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à contratante. 8.19. O credenciado deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados. 8.20. O credenciado deverá manter devidamente limpos os logradouros onde se realizarem os serviços. 8.21. O credenciado deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela contratante, sem qualquer ônus adicional para o Município utilitário. 8.22. A recusa injustificada ou a carência de justo motivo do contratado em assinar a ORDEM DE SERVIÇO ou a não prestação do mesmo, no prazo e condições estabelecidos, sujeitará o contratado à aplicação das penalidades previstas neste Edital. 8.23. O objeto deverá ser executado, conforme determinado no presente edital, nos horários, prazos e condições estipulados previamente pela Contratante, durante o período contratual e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no ato administrativo instituidor da ação, neste credenciamento e no contrato, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação dos serviços, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. 8.24. No caso de constatação da inadequação da execução do objeto a ser prestado às normas e exigências especificadas neste Edital, no Termo de Referência, no contrato e na ordem de serviço a Administração os recusará, devendo ser de imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas adequados às supracitadas condições, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, na forma da lei e deste instrumento. 9. DA COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. A documentação probatória da execução dos serviços será recebida por servidor do órgão responsável devidamente designado, que procederá à análise e conferência de acordo com as condições estabelecidas no contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o recebimento. 9.2. A contestação parcial da prestação dos serviços, devidamente ressalvada em forma de glosa, não impede o recebimento e o pagamento dos demais serviços, sem prejuízo de a credenciada, no prazo de sessenta dias, a contar da notificação, recorrer da decisão. 9.3. O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da credenciada. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O Município pagará ao credenciado na proporção dos serviços efetivamente executados, observados os valores fixados no Anexo I – Termo de Referência; 10.2. Os preços, bem como os procedimentos e orientações técnicas relativas ao faturamento e pagamento das despesas, serão objeto de análise pela contratante, levando-se em consideração os valores estabelecidos para cada categoria de serviço; 10.3. O pagamento será efetuado de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Gestor da despesa, e será efetuado em até 30 (trinta) dias após seu recebimento, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais e Municipais do Contratado, todas atualizadas, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor. 10.4. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 11. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 11.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

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11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame; 11.1.5. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta; 11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 11.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013; 11.2. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida. b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4., 11.1.5 e 11.1.6 a multa será de 10% (dez por cento) do valor do contrato. 11.5. Para as infrações previstas nos itens 11.1.8, 11.1.9, 11.1.10, 11.11.1 e 11.1.12 a multa será de 20% (vinte por cento) do valor do contrato. 11.6. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3 e 11.1.7. a multa será aplicada da seguinte forma: a) 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder ao prazo contratual sem que os serviços sejam concluídos; b) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, se a Contratada deixar de atender às recomendações de ordem técnica emitidas pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. c) 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, se a Contratada transferir a execução dos serviços a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita da Secretaria; d) 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, na hipótese de extinção do contrato por culpa da Contratada, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei; 11.7. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 11.8. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.