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Resumo do edital: Pre qualificação para a contratação de empresa especializada para construção de uma passagem molhada na localidade de são vicente no municíp

Pré-qualificação PQ081002/2026 · MUNICIPIO DE COREAU · Coreaú/CE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de pré-qualificação para contratação de empresa especializada na construção de passagem molhada em São Vicente, Coreaú-CE.

    “realizará Procedimento Auxiliar de Pré-Qualificação com o objeto PRE QUALIFICAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PASSAGEM MOLHADA NA LOCALIDADE DE SÃO VICENTE NO MUNICÍPIO DE COREAÚ-CE..”

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  • O recebimento das qualificações inicia em 09 de outubro de 2026 pela plataforma silgov.com.br.

    “Recebimento das qualificações: a partir do dia 09 de outubro de 2026 Plataforma de recebimento e processamento: silgov.com.br”

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  • A pré-qualificação é procedimento seletivo prévio à licitação previsto na Lei nº 14.133/2021.

    “A pré-qualificação é procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por edital, destinado à análise de condições de habilitação (total ou parcial) de interessados ou do objeto, como procedimento auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021.”

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  • A modalidade é Pré-Qualificação Subjetiva com Abrangência Total.

    “Modalidade e Abrangência de Pré-Qualificação: Pré-Qualificação Subjetiva com Abrangência Total”

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  • O edital é composto pelo Edital de Pré-Qualificação e pelos Anexos, incluindo o Termo de Referência.

    “O Edital é composto de duas partes: a) Edital de Pré-Qualificação: Documento destinado à análise das condições de qualificação técnica dos interessados. b) Anexos: Termo de Referência (Documento-base necessário da futura contratação)”

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  • A documentação deve ser apresentada exclusivamente pelo portal SILGOV.

    “A Documentação requerida nos itens seguintes deverá ser apresentada EXCLUSIVAMENTE pelo portal SILGOV, conforme anexo.”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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13 itens

  • Ver no edital, p. 3

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  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

Por seção

Objeto

  • O objeto é a pré-qualificação para contratação de empresa especializada na construção de passagem molhada em São Vicente, Coreaú-CE.

    “realizará Procedimento Auxiliar de Pré-Qualificação com o objeto PRE QUALIFICAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PASSAGEM MOLHADA NA LOCALIDADE DE SÃO VICENTE NO MUNICÍPIO DE COREAÚ-CE..”

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  • A ausência de estrutura adequada de travessia causa dificuldades de circulação de pessoas, veículos e cargas.

    “A ausência de uma estrutura adequada de travessia na localidade de São Vicente provoca dificuldade recorrente de circulação de pessoas, veículos e cargas, especialmente nos períodos de maior incidência de chuvas”

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  • A implantação da passagem molhada visa permitir deslocamento regular da comunidade e acesso a serviços públicos essenciais.

    “A implantação da passagem molhada atende à demanda por infraestrutura básica capaz de permitir o deslocamento regular da comunidade, o acesso a serviços públicos essenciais e o escoamento de bens e produção local”

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  • A não realização da contratação mantém instabilidade do acesso e possibilidade de isolamento sazonal.

    “A não realização da contratação mantém a situação de instabilidade do acesso, com aumento da possibilidade de isolamento sazonal, prejuízos ao transporte escolar, à assistência em saúde, ao deslocamento de trabalhadores”

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Prazos e sessão

  • O recebimento das qualificações inicia em 09 de outubro de 2026.

    “Recebimento das qualificações: a partir do dia 09 de outubro de 2026”

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  • O exame dos documentos deve ser feito no prazo máximo de 10 dias úteis.

    “O exame dos documentos deverá ser feito no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, podendo o agente ou a Agente de Contratação determinar correção ou reapresentação de documentos, quando for o caso, com vistas à ampliação da competição.”

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  • O certificado de pré-qualificação terá vigência de 01 (um) ano.

    “O certificado de PRÉ-QUALIFICAÇÃO terá vigência de 01 (um) ano.”

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  • A data de corte para a licitação vinculada corresponde à publicação do edital da licitação.

    “Data de corte (fechamento para a licitação vinculada). A data de corte corresponderá à publicação do edital da licitação, à qual este procedimento esteja vinculado .”

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  • O edital da licitação restrita só pode ser divulgado após, no mínimo, 15 dias úteis contados da abertura da pré-qualificação.

    “o edital da licitação restrita só poderá ser divulgado após, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis contados da abertura desta pré-qualificação.”

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  • A diligência para saneamento deve ser cumprida no prazo de 48 horas, contado da ciência da intimação.

    “será cumprida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da ciência da intimação, sob pena de inabilitação.”

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Critério de julgamento

  • A análise da documentação será realizada pelo Agente de Contratação e serão pré-qualificadas as proponentes que atenderem a todos os itens obrigatórios.

    “A análise da documentação apresentada para fins de Qualificação será realizada pelo Agente de Contratação e serão Pré-Qualificadas todas as proponentes que atenderem a todos os itens obrigatórios no Edital.”

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  • A documentação deve definir claramente para quais lotes a proponente está se candidatando.

    “A documentação deverá definir claramente para quais lotes a Proponente está se candidatando.”

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  • A avaliação será única com prazo determinado e emitirá certificado de pré-qualificação ao final.

    “A avaliação será única com prazo determinado, a pré-qualificação temporária direcionada exclusivamente ao objeto específico desta pré-qualificação, a análise das documentações será realizada em uma única etapa com prazo determinado”

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  • Após a aprovação, será emitido certificado de pré-qualificação válido exclusivamente para o objeto específico.

    “Após a aprovação na avaliação, será emitido um certificado de pré-qualificação válido exclusivamente para o objeto específico da pré-qualificação em questão.”

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  • A participação na licitação futura será restrita aos interessados previamente pré-qualificados.

    “Licitação Restrita aos Pré-Qualificados : A Administração estabelece que a participação na licitação futura será restrita exclusivamente aos interessados que tenham sido previamente pré-qualificados para o objeto específico delineado neste edital de pré-qualificação.”

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Entrega e execução

  • O edital define que a pré-qualificação é procedimento seletivo prévio à licitação, destinado à análise de condições de habilitação.

    “A pré-qualificação é procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por edital, destinado à análise de condições de habilitação (total ou parcial) de interessados ou do objeto, como procedimento auxiliar previsto na Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a documentação requerida deve ser apresentada exclusivamente pelo portal SILGOV.

    “A Documentação requerida nos itens seguintes deverá ser apresentada EXCLUSIVAMENTE pelo portal SILGOV, conforme anexo.”

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  • O edital prevê que o exame dos documentos deverá ser feito no prazo máximo de 10 dias úteis.

    “O exame dos documentos deverá ser feito no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, podendo o agente ou a Agente de Contratação determinar correção ou reapresentação de documentos, quando for o caso, com vistas à ampliação da competição.”

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  • O edital define que o certificado de pré-qualificação terá vigência de 01 (um) ano.

    “O certificado de PRÉ-QUALIFICAÇÃO terá vigência de 01 (um) ano.”

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  • O edital estabelece que a data de corte corresponderá à publicação do edital da licitação vinculada.

    “Data de corte (fechamento para a licitação vinculada). A data de corte corresponderá à publicação do edital da licitação, à qual este procedimento esteja vinculado .”

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  • O edital prevê que a licitação futura será restrita exclusivamente aos interessados previamente pré-qualificados.

    “Licitação Restrita aos Pré-Qualificados : A Administração estabelece que a participação na licitação futura será restrita exclusivamente aos interessados que tenham sido previamente pré-qualificados para o objeto específico delineado neste edital de pré-qualificação.”

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Penalidades

  • O edital prevê multa calculada entre 0,5% e 30% do valor estimado do contrato, conforme a gravidade da infração.

    “Multa : a ser calculada conforme previsão deste edital, com valor entre 0,5% (cinco décimos por cento) e 30% (trinta por cento) do valor estimado do contrato a ser licitado, de acordo com a gravidade da infração.”

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  • O edital estabelece impedimento de licitar e contratar com a Administração por período de até 3 (três) anos.

    “Impedimento de Licitar e Contratar com a Administração : por período de até 3 (três) anos, nas hipóteses de infração que comprometam a integridade do processo, conforme previsto no inciso III do art. 156.”

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  • O edital prevê declaração de inidoneidade pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos nas hipóteses de infrações graves.

    “Declaração de Inidoneidade : impedindo o participante de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas hipóteses de infrações graves, conforme inciso IV do art. 156.”

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  • O edital estabelece que o interessado será notificado e poderá apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis para multas e advertências.

    “Multas e Advertências : O interessado será notificado e poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinta Sanções de Impedimento e Declaração de Inidoneidade: exigirão a instauração de processo de responsabilização, prorrogado por comissão composta de dois ou mais servidores, conforme art. 158 da Lei nº 14.133/2021, com possibilidade de apresentação de defesa e provas no prazo de 15 (quinze) dias úteis.”

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  • O edital prevê que as sanções aplicadas serão informadas e mantidas atualizadas no CEIS e no CNEP.

    “Publicação das Sanções : As avaliações aplicadas serão informadas e mantidas atualizadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme art. 161 da Lei nº 14.133/2021, garantindo ampla publicidade e acessibilidade a essas informações.”

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Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei ou para pedir esclarecimentos.

    “Qualquer pessoa pode impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para pedir esclarecimentos.”

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  • As impugnações devem ser dirigidas ao Agente de Contratação por meio eletrônico.

    “As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Agente de Contratação, por meio eletrônico.”

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  • A decisão sobre a impugnação deve ocorrer no prazo de até 02 dias úteis contados do recebimento.

    “Caberá à Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis requisitantes pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.”

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  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

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  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

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  • Se das consultas ou impugnações resultar necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma do texto original.

    “Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório”

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Anexos

  • O edital define que o Termo de Referência é anexo e documento-base necessário da futura contratação.

    “Anexos: Termo de Referência (Documento-base necessário da futura contratação)”

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  • O edital estabelece que os documentos relacionados no Termo de Referência no item 'DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO' deverão ser apresentados.

    “Deverão ser apresentados, todos os documentos relacionados no Termo de Referência no item “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.”

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Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “PRE-QUALIFICACAO” (9 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.