Texto do edital
Credenciamento de instrutores de tiro especializados em realização de curso de armamento e tiro para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo
Página 1 de 51 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº CD26001-SESEC PROCESSO N° P447209/2026 Número LICITANET: 132/2026 O Secretário Executivo da Segurança Cidadã do Município de Sobral, por intermédio da Comissão de Contratação designada por ato do Prefeito do Município de Sobral, que ora integra os autos, torna público que realizará CREDENCIAMENTO na forma ELETRÔNICA. 1. DA BASE LEGAL: artigos 74 e 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024; Decreto Municipal n° 3.737/2025 de 05 de setembro de 2025; Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, inciso VI do artigo 5º da Lei Nº 13.675 de 11 de junho de 2018, artigos 2, 11 e 16 da Lei Nº 13.022 de 8 de agosto de 2014, Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e a Lei Nº 11.706, de 19 de junho de 2008, Instrução Normativa DG/PF nº 310, de 18 de junho de 2025 e Matriz Curricular Nacional para Guardas Municipais Para a Formação em Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP/ Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP e suas alterações posteriores e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DO OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES DE TIRO ESPECIALIZADOS EM REALIZAÇÃO DE CURSO DE ARMAMENTO E TIRO PARA CONCESSÃO DE REGISTRO E/OU PORTE DE ARMA DE FOGO, a serem destinados aos servidores vinculados à Secretaria da Segurança Cidadã do Município de Sobral/CE. 3. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 3.1. O edital e seus anexos estão disponíveis na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos sítios www.sobral.ce.gov.br, campo: SERVIÇOS/LICITACÕES/CREDENCIAMENTO, na Plataforma Licitanet https://www.licitanet.com.br/processos e no endereço eletrônico https://credenciamento.sobral.ce.gov.br/. 3.2. O credenciamento será realizado de forma virtual no endereço eletrônico https://credenciamento.sobral.ce.gov.br/, pela Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Sobral. 3.3. A Comissão de Contratação atende pelo telefone de nº (88) 3677-1146 e pelo e-mail: [email protected] . 4. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CREDENCIAMENTO 4.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E DA PROPOSTA: 02/10/2026, ÀS 08:00H 4.2. FIM DO PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS: 09/10/2026, ATÉ ÀS 23:59H 4.3. FIM DO PRAZO PARA IMPGUNAÇÕES: 09/10/2026, ATÉ ÀS 23:59H 4.4. FIM DO ACOLHIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E DA PROPOSTA : 02/10/2027, ÀS 23:59H 4.5. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 5. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO Para consultar, acesse https://proadi.sobral.ce.gov.br/documentoEletronico/consultar e informe o e-DOC Ar82JNvS
Página 2 de 51 5.1. O edital de credenciamento ficará vigente por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do edital, ficando durante este prazo aberta a possibilidade dos interessados se credenciarem. 5.2. A homologação do credenciamento será realizada de forma parcial, de acordo com a apresentação da documentação necessária pelo interessado. A Inexigibilidade de licitação e contratação, somente poderá ser realizada durante o período de vigência do Credenciamento. 6. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES 6.1. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º Andar, Centro, Município de Sobral/CE, CEP: 62.011-065. 6.2. Horário de expediente da Prefeitura Municipal de Sobral: das 8h às 12h e das 13h às 17h. 7. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, no valor global estimado de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) , de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 04.01.14.422.0040.2.425.33.90.36.00.1.500.0000.00 04.01.14.244.0028.2.426.33.90.36.00.1.500.0000.00 FONTE MUNICIPAL. 8. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO 8.1. As especificações, valores globais do objeto constam no item 6 do ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA. 9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar deste Credenciamento: 9.1.1. Pessoa Física que atue no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, e que satisfaça a todas as exigências, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados e aqueles previamente credenciados na Polícia Federal e/ou aqueles previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). 9.1.1.1. O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade da Central de Licitações responsável pelo processamento dos credenciamentos, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 9.1.1.2. Caberá ao proponente interessado em participar do Credenciamento acompanhar e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração. 9.2. Não poderão disputar deste Credenciamento com base no art. 14 da Lei nº 14.133/2021: 9.2.1. Pessoa jurídica e/ou aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 9.2.2. Pessoa física e jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o § 1º do art. 14 da Lei nº 14.133/2021. Para consultar, acesse https://proadi.sobral.ce.gov.br/documentoEletronico/consultar e informe o e-DOC Ar82JNvS
Página 3 de 51 9.2.3. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. A vedação é estendida a terceiros que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 9.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 9.2.5. Pessoa física e jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 9.2.6. Pessoa física e jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas nas hipóteses do §5º do art.14 da Lei nº 14.133/2021, impedida de licitar e contratar ou que seja declarada inidônea nos termos da referida Lei. 9.3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 9.3.1. Os interessados em participar do referido credenciamento deverão apresentar REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO AO CREDENCIAMENTO com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços objeto desse credenciamento. 9.3.2. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo encaminhar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis após a data de abertura do Credenciamento, no endereço eletrônico citado no item 10.3 abaixo. 10.2. A resposta à impugnação ou o pedido de esclarecimento será divulgado por meio do sistema utilizado na realização do Credenciamento, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. As respostas divulgadas vincularão os participantes e a Administração. 10.2.1. As decisões da Comissão, se darão com embasamento nos pareceres e laudos emitidos pelas áreas técnicas e jurídicas do órgão e entidade de origem do Credenciamento. 10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected] , até às 23h59min, com a informação do(a) nº do Credenciamento, o órgão ou entidade promotora do Credenciamento e Comissão responsável. 10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Credenciamento. 10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão, nos autos do processo de Credenciamento. Para consultar, acesse https://proadi.sobral.ce.gov.br/documentoEletronico/consultar e informe o e-DOC Ar82JNvS
Página 4 de 51 10.5. Em caso de acolhimento da impugnação, o edital retificado será publicado no PNCP. 10.6. O presente instrumento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 10.6.1. A anulação ou revogação do Credenciamento, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Os proponentes interessados deverão encaminhar o REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, EXCLUSIVAMENTE por meio virtual, no endereço eletrônico http://credenciamento.sobral.ce.gov.br/, a partir da data estipulada no item 4.1. 11.1.1. A habilitação será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ou ainda nos documentos inseridos no Sistema de realização do certame. 11.1.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração; 11.1.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência conforme art. 64 da Lei nº14.133/2021. O licitante deverá enviar os documentos complementares no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação. 11.1.3.1. Não se caracterizam documentos novos aqueles que venham a comprovar fatos existentes à época da abertura da sessão, com respaldo no previsto no Acórdão 1211/2021- TCU Plenário. 11.1.4. A verificação pela Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 11.1.5. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pela Comissão. 11.1.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas neste edital. 11.1.6.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, a Comissão reputará o proponente inabilitado. 11.1.7. Os documentos têm que se encontrar dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente a validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira. 11.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: a) Cópia legível da cédula de identidade (RG), frente e verso; 11.3. Da habilitação fiscal e trabalhista: a) Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF); (Disponível em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp) b) Certidão negativa de débitos municipais (Disponível em: http://servicos2.speedgov.com.br/sobral/pages/certidao_contribuinte); c) Certidão negativa de Tributos Estaduais (Disponível em: https://internet- consultapublica.apps.sefaz.ce.gov.br/certidaonegativa/preparar-consultar); Para consultar, acesse https://proadi.sobral.ce.gov.br/documentoEletronico/consultar e informe o e-DOC Ar82JNvS
Página 5 de 51 d) Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Disponível em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Disponível em: https://cndt- certidao.tst.jus.br/inicio.faces). 11.4. A documentação relativa à Qualificação Técnica: a) Registro ativo/válido como Instrutor de Armamento e Tiro Credenciado, emitido pela Polícia Federal através de portaria. O referido registro deverá permitir a atuação do(s) instrutor(es) na cidade de Sobral/CE; b) Atestados de capacidade técnica que comprovem que o profissional realizou o curso de armamento e tiro para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo para pessoas de direito público e/ou privado. 11.5. DA DECLARAÇÃO CONJUNTA: 11.5.1. Declaração do proponente, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 14° da lei 14.133/2021, incisos III e IV, isto é, a pessoa física ou jurídica proponente declara, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que não existem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento e que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que atue na licitação, na fiscalização ou na gestão do contrato, nem com seus cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau ANEXO D – DECLARAÇÃO CONJUNTA . 11.6. DECLARAÇÕES: a) Declaração da inexistência de fato impeditivo à participação no credenciamento, conforme ANEXO C - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO; b) Declaração responsabilizando-se o autor desta, sob pena das sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais, por toda documentação anexada ao sistema, conforme o modelo estabelecido do ANEXO F do edital ( MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ); c) REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO AO CREDENCIAMENTO com a indicação de sua intenção de se credenciar para o fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços objeto desse credenciamento, conforme o modelo estabelecido no ANEXO G . 12. DA PROPOSTA COMERCIAL 12.1. Para o credenciamento, os interessados deverão encaminhar de forma virtual no endereço eletrônico www.credenciamento.sobral.ce.gov.br, juntamente com os documentos do item 12, a Proposta Comercial. 12.2. As Propostas Comerciais, conterão, no mínimo: 12.2.1. Proposta de preços conforme ANEXO B - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL contendo o lote, de acordo com o item 6 do ANEXO A- TERMO DE REFERÊNCIA , deste edital, devendo ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ainda datada e assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador, juntando-se a procuração. 12.2.2. Preço global, expresso em Real, com no máximo duas casas decimais. 12.2.3. Validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data do primeiro dia útil seguinte ao prazo estabelecido no item 4.1. deste instrumento. Para consultar, acesse https://proadi.sobral.ce.gov.br/documentoEletronico/consultar e informe o e-DOC Ar82JNvS
Página 6 de 51 12.3. O valor anual contido no item 6 do ANEXO A- TERMO DE REFERÊNCIA deste edital é estimado, sendo concretizada a realização conforme a necessidade da Secretaria da Segurança Cidadã. 13. DO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL 13.1. O envio das documentações e da Proposta Comercial do presente credenciamento deve ser efetuado de forma virtual no endereço eletrônico www.credenciamento.sobral.ce.gov.br a partir da data estipulada no item 4.1. até a data fixada no item 4.4. deste Edital. 13.2. O envio do requerimento de participação ao credenciamento e as documentações implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento ou discordância. 13.3. As consequências de eventuais erros de preenchimento e inserção de documentos no ato do cadastro no endereço eletrônico www.credenciamento.sobral.ce.gov.br serão de inteira responsabilidade do proponente. 13.4. A análise de toda documentação também será realizada durante a confecção do respectivo Contrato, ocasião em que, constando-se dados informados incorretos ou existência de eventual declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, o candidato será considerado desclassificado. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma: 14.1.1. As certidões apresentadas obtidas via Internet terão suas autenticidades confirmadas junto aos Órgãos competentes pela Comissão de Contratação. 14.1.2. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira. 14.2. À Comissão de Contratação é facultado solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos acerca dos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução e julgamento do requerimento. 14.3. Ocorrendo a(s) inabilitação(ões) ou a(s) desclassificação(ões) de todas as propostas à Comissão, poderá fixar aos proponentes o prazo de até 8 (oito) dias para apresentação de novos documentos ou novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou as desclassificaram. 15. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO - DA FASE DE JULGAMENTO 15.1. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Contratação, nomeada através do Decreto 3.620 de 15 de janeiro de 2025 e publicado no Diário Oficial do Município – DOM nº 1992 de dia 27 de janeiro de 2025. 15.1.1. A Comissão de Contratação terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para análise e julgamento da documentação apresentada, contados a partir da data do envio dos documentos no endereço eletrônico: https://credenciamento.sobral.ce.gov.br/. 15.2. Verificado os documentos de Habilitação e as propostas, a Comissão de Contratação avaliará a aceitabilidade das mesmas conforme as condições estipuladas no Edital e Anexos. Caso ocorra alguma desclassificação ou Inabilitação, será fundamentada e registrada. Para consultar, acesse https://proadi.sobral.ce.gov.br/documentoEletronico/consultar e informe o e-DOC Ar82JNvS
Página 7 de 51 15.3. Proclamado o resultado da análise das documentações, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal e não se verificando qualquer impedimento de ordem legal e jurídica, a Comissão anunciará o resultado de julgamento final do credenciamento, divulgando a relação dos Credenciados no sítio eletrônico http://credenciamento.sobral.ce.gov.br/ e no Diário Oficial do Município – DOM, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. 15.4. Será desclassificada a proposta que: 15.4.1. Contiver vícios insanáveis; 15.4.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos; 15.4.3. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 15.4.4. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação, podendo ser ajustada pelo proponente, no prazo indicado pela Comissão. 15.4.4.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 15.4.5. Os participantes que não atenderem às condições estabelecidas no edital serão considerados inabilitados para o credenciamento, podendo refazer sua solicitação, caso seja sanada a situação que ocasionou a sua desclassificação ou inabilitação. 15.4.5.1. As solicitações feitas após inabilitação deverão ser enviadas junto com toda documentação solicitada no edital, para o e-mail: [email protected], informando se tratar de solicitação ao credenciamento após inabilitação. 16. DO RECURSO CABÍVEIS EM FACE DAS DECISÕES DAS COMISSÕES 16.1. A decisão preliminar de Habilitação/Inabilitação e de Classificação/Desclassificação será dada em ato único. 16.1.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de proponentes, à anulação ou revogação do Credenciamento, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 16.2. O prazo de recurso relativo ao julgamento da documentação será de até 03 (três) dias úteis contados da data de lavratura da ata, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando no título do e-mail que se trata de Recurso ao edital de CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES DE TIRO ESPECIALIZADOS EM REALIZAÇÃO DE CURSO DE ARMANENTO E TIRO PARA CONCESSÃO DE REGISTRO E/OU PORTE DE ARMA DE FOGO. 16.3. O recurso será dirigido à Comissão de Contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade máxima, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 16.4. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo de credenciamento para responder pelo proponente 16.5. A falta de manifestação conforme o subitem 16.4. do Edital importará na decadência do direito de recurso. 16.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. Para consultar, acesse https://proadi.sobral.ce.gov.br/documentoEletronico/consultar e informe o e-DOC Ar82JNvS
Página 8 de 51 16.7. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos participantes no site de realização do credenciamento, sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações. 16.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Central de Licitações no endereço constante no item 6 deste edital. 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO CREDENCIAMENTO 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o proponente que, com dolo ou culpa: 17.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o Credenciamento ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Comissão de Contratação ou pelo órgão ou entidade demandante do Credenciamento, em sede de diligência; 17.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 17.1.2.1. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 17.1.3. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 17.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o Credenciamento ou prestar declaração falsa. 17.1.5. fraudar o Credenciamento; 17.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 17.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 17.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 17.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do Credenciamento; 17.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013. 17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos proponentes as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 17.2.1. advertência; 17.2.2. multa; 17.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 17.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 17.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 17.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 17.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública. 17.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Para consultar, acesse https://proadi.sobral.ce.gov.br/documentoEletronico/consultar e informe o e-DOC Ar82JNvS
Página 9 de 51 17.4. A sanção de multa calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato do credenciado, conforme §3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 17.4.1. A multa será recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 17.4.1.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 3% (três por cento) e para o item 17.1.3, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato a ser celebrado. 17.4.1.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato a ser celebrado. 17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 17.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 17.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 17.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2 e 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 17.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora do credenciamento. 17.9.1. A exigência da garantia de que trata o subitem anterior, obedecerá ao disposto no art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 17.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o proponente ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 17.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 17.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Para consultar, acesse https://proadi.sobral.ce.gov.br/documentoEletronico/consultar e informe o e-DOC Ar82JNvS
Página 10 de 51 contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 17.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 17.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 17.15. O proponente recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o qual poderá ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial. 17.16. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei. 18. DA DIVULGAÇÃO DOS CREDENCIADOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 18.1. A homologação do credenciamento será realizada pela Secretaria da Segurança Cidadã, e enviada para publicação no Diário Oficial do Município (DOM), pelo site http://www.sobral.ce.gov.br/diario. 18.2. As homologações dos resultados deste Credenciamento não implicarão direito à contratação. 19. DA INEXIGIBILIDADE, DOS PRAZOS, DA CONTRATAÇÃO, DAS CONDIÇÕES E DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO. 19.1. Deferido o pedido de credenciamento, será realizado um processo de Inexigibilidade fundamentada no inciso IV do art. 74 da Lei 14.133/2021. 19.2. Após a publicação da Inexigibilidade, o proponente Credenciado será convocado para firmar o contrato para a prestação de serviços no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. 19.3. O contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil. 19.4. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo contratado durante todo o período da contratação. 19.5. A forma de pagamento, prazo contratual, obrigações, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas respectivamente nos ANEXOS A e E – TERMO DE REFERÊNCIA E MINUTA DO CONTRATO, parte integrante deste edital. 19.6. Da Subcontratação: 19.6.1. Não será admitida a subcontratação. 19.7. Da previsão de Consórcio: 19.7.1. É vedada a participação de consórcio, qualquer que seja sua constituição. 19.8. Da Garantia de Execução: 19.8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 20. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 20.1. O prazo de execução do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. Para consultar, acesse https://proadi.sobral.ce.gov.br/documentoEletronico/consultar e informe o e-DOC Ar82JNvS