Texto do edital
Construção do núcleo de apoio pedagógico especializado: acolher - cuidado e inclusão na sede do município de santana do acaraú-CE,
Trabalho e dedicação ao povo santanense! EDITAL Ne 1910.261202g,jx ::'l A Secretaria de Educação, no uso das atribuições que lhe são constitucionalmente conferidas, faz publicar o presente edital de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNtCA, DA FUNDAMENTAçÃO LEGAL: Lei ns t4.r33, de Le de abril de 202t, bem como do Decreto Municipal ne 071202/2023 de 07 de dezembro de 2oZ3 e posteriores dispositivos relacionados, bem como nos termos das condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório e anexos, conforme abaixo informado. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O critério de julgamento será o de MENoR pREÇo. MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO DO REGIME DE EXECUçÃO: O regime de execução indireta se dará por EMpREITADA POR PRECO GLOBAL DO ACESSO AO EDITAL E DO TOCAL DE REALIZAÇÃO: O edital e seus anexos estão disponíveis na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas (pNCp) e nos sítios, https://www.sa nta n adoaca ra u.ce.gov. br/licitacaolista. ph p https://rn u n ic ipios- licitacoes.tce.ce,sov. brlindex.nh o/licit acao/abertas e www. licitamaisbrasil.co m.br. O certame será realizado no Portal: Licita Mais Brasil - www.licitamaisbrasil.com.br DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME: FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:06I/TU2O26 ÀS OShOOMiN tNícto DA sEssÃo DE D|SPUTA DE PREçOS: ÀS O8H30MtN DO DtA O6/tt/2026. REFERÊNCtA DE TEMpO: Horário de Brasília (DF). INTEGRAM O EDITAL, DELE FAZENDO PARTE COMO SE TRANSCRITOS EM SEU CORPO, os SEGU|NTES ANEXOS, QUE ESPEC|F|CAM O SERVTÇO: Anexo l- Projeto Básico; Anexo ll- Estudo técnico preliminar; Anexo lll- Mapa de Riscos; Anexo lV - Termo de Referência; Wäsr*sa Avenida São João, No 75 - Centro, Santana do Acðraú/CE - CEp: 62.150.000 CNPJ : 07.598.659/0001 -30 | E-mailr [email protected] Site: www.santðnadoacarau.ce.gov. br (f @ @ prefeiturasanta nadoêcã rË¡u
w sêlounlcef GOVERNO MUNICIPAL DE Santana do Acararl Trabalho e dedicação ao povo santanense! 2 Anexo V - Declarações; Anexo Vl- Carta Proposta; Anexo Vll- Minuta de Contrato t1. DO,:OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é coNsrRuçÃo Do NúcLEo DE Apoto PEDAGÓGlco ESPEcIALIZADo: AcoLHER - cutDADo E tNcLUSÃo NA sEDE Do MUNIcíPlO DE SANTANA DO ACARAU-CE, nas condiçöes, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O valor total do certame não poderá ultrapassar RS 4.880.148,86 (quatro milhões, oitocentos e oitenta mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos). 3. DA PART|C|PAçÃO NA L|CITAçÃO 3,1' Poderá participar da presente concorrência eletrônica, a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao órgão Provedor do Sistema, através do site www.licitamaisbrasil.com.br 3.1.L. Os interessados deverão realizar o cadastro junto a Plataforma com antecedência, evitando a perda dos prazos. 3.1.2.A Plataforma analisa os cadastros realizados no prazo máximo de24 horas úteis. Dessa forma é importante se antecipar, evitando ficar de fora do processo por perda de prazo. 3'2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeíras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação, Avenida 5ãoJoão, No 75 - Centro, Santana do Acaraú,/CE . CEP: 62.150-000 CNPJ: 07.598,659/0001 -30 | E-mail: gabinete@sðntanadoacarau.ce.gov.br Site: wwur.santanadoacarau,ce, gov.br (f @ E prefeiturðsanta nadoaca rðu
^ GOVERNO MUNICIPAL DE 3.5. Não será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artieo 16 da Lei ne 14 1 ?? rle )ñ)1 para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa ffsica e para o 3.6. microempreendedor individual- MEl, nos limites previstos da Lei Complementar ne 123. de 2006 e do Decreto n.e 8.538, de 2015. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1.Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2.autordo anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7 .4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. Na fase de habilitação será realizado consulta ao TCU, através de consulta impressa através da Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica, emitido via internet no sítio do https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.brl bem como Consulta junto à Controladoria Geral da União das certidões negativas correcionais (CGU-PJ; CEIS; CNEP e CEPIM), através do site: (https://certidoes.ceu.gov.br ), para verificação de tal condição; 3,7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei ne 6.4Q4, de L5 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; $ tsitSg? rk:åîî",", Avenlda 5ão João, No 75 - Centro, Santana do Acaraú/CE - CEPr 62150.000 CNPJ: 07.598.659/0001-30 | E-mall: [email protected] Slte: wurursantaoadoacarau,ce,gov.br (þ@ çprefelturasantã nadoacð rau +ffi
^ GOVERNO MUNICIPAL DE Trabalho e dedicação ao povo santanense! 3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7,9. Pessoas jurfdicas reunidas em consórcio; 3.6.9.1, JUSTIFICATIVA vedação a participação de consórcio: | - A vedação à participações de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços comuns, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. ll - Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei ne t4.t33/2t, que em seu artigo 1.5 que atribuià Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse priblico, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. lll - Ressalte-se que a decisão com relação à vedação à participação de consórcios, para o caso concreto em análise, visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços nas licitações. 3.7.t0.Organizações da Sociedade Civil de lnteresse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.tL.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situaçöes que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício Santana doAcaraú Avenlda São João, Nc 75 - Centro, Santana do Acaraú/CE - CEP¡ 62150-000 CNPJ: 07.598.65910001-50 | E-mall: [email protected] Slte: wwwsantanadoacarau,ce.gov.br tþ @ @ prefelturásantð nadoacð râu ffi
GOVERNO MUNICIPAL DE Santana doAcaraú Trabalho e dedicação ao povo santanense! do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme o o 3.8. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2,6.2 e 2.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.L0. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.L1. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei ne t4,L33/202L. 3.L3. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será realizada depois das fases de lances e de julgamento de propostas. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Avenlda 5ão João, No 75 - CenÚo, Santana do Acarar3/CE - CEP; ó2150.000 CNPJ: 07.598.659/0001 -30 | E-mall: [email protected] Sfte: wwrv,sant¡nadoacarau,ce,gov.br Q @ @prefeiturasanta nadoaca rau .,:...,. ,,i:i#
GOVERNO MUNICIPAL DE Santana doAcaraú Trabalho e dedlcação ao povo santanense! ^ 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convençöes coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2, Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de L6 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artieo 7", XXX|ll, da Conqtituicão; 4.3.3, Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Constituicão Federal; Avenlda São João, No 75 - Centro, Santana do AcaratYCE - CEP: ó2150-000 CNPJ: 07,598.659/0001-30 | E-mall: gå[email protected] Slter $¡^¡/sontanadoacarau,ce.gov.br I o ^ 4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os req uisitos estabelecidos no artiso 16 da Lei ns t4.t33, de202L. 4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os req uisitos estabelecidos no artiso 3' da Lei Comolementar ne 123. de 2006. estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts.42 a 49, observado o disposto nos 5S 1e ao 3s do art.4g. da Lei n.q 14.133. de 2021, 4.6.t. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a não assinalação do campo apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar ne 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4,7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lqi nP 14.1?3, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. (þ @ @prefelturasantð nadoacô Íau rrs.If2- t) E L) () PI o ffi
GOVERNO MUNICIPAL DE Santana do Acaraú Trabalho e dedicação ao povo santanense! -\ 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.L0. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11, Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.t2. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.13. Garant¡a da proposta: 4,t3.t Será exigido o recolhimento referente a t% (um por cento) do estimado para contratação a título de garantia de proposta, devendo ser encaminhada no ato do cadastramento da proposta eletrônica, EXCLUSIVAMENTE em campos próprios do sistema eletrônico. t4.t3.2. A garantia da proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias uteis, contado da assinatura do contrato ou da data que for declarada fracassada a licitação. t4.13.3. lmplicara execução do valor integral da garantia de proposta e recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. L4.t3.4. A garantia de proposta será apresentada nas seguintes modalidades: a) CALCÃO EM DIHEIRO: Deverá ser efetuada em favor da contratante, em conta especifica do banco do brasil, Agencia 2594-t, Conta: 70916-6, com correção monetária; b) TITULOS DA DIVIDA pUaUCR: Deverá ser emitido sob a forma escritural mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custodia autorizada pelo Banco do Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo ministério da economia; c) SEGURO GARANTIA: Deverá ter validade durante a vigência da proposta e por mais 60 (Sessenta) dias, após o termino deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas; Avenida São João, No 75 - Centro, Santona do Acaraú/CE - CEP¡ 62150-000 CNPJ: 07.598.659/0001.30 | E.mall: gablnete@santanadoacarau,ce.gov.br Slte: www.sôntanadoacarau.ce, gov.br tþ@ @prefelturðsanta nadoacð râu DE 3rrc lÐu ".-**- Ir¡ (? ffi
w s€tg.gdcef GOVERNO MUNICIPAL DE Santanq' I:"0ï:å?:"" == do Acaraú | ffiälåliJ"i"'"' d) FIANçA enNcÁR¡e: Deverá ser emitido por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco central do Brasil; e)TITULO DE CAPITA|-!zRçÃO: Deverá ser custeado em pagamento único, com resgate pelo valor total. L4.13.5. A não apresentação da garantia ensejará a imediata desclassificação da proposta da proponente; 14.13.5. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda dos negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela administração ou de sua desconecção. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA : 5.L. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.L.Valor unitário ou desconto total inicial; 5.1.2.Valor unitário ou desconto total final; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.z.t.O licitante que não quiser utilizar a ferramenta de lances automáticos deverá cadastrar o mesmo valor no campo do lance inicial e no campo do lance final; 5.2.2.A variação entre lances deverá respeitar a variação mínima definhada pelo órgão comprador; 5.2.3. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. Avenida São João, No 75 - Centfo, Sôntana do Acaraú/C€ . CEP: 62.150-000 CNPJ: 07,598.659/0001-30 | E-mall: [email protected] Site: www.santanadoacarau,ce.gov.br Q @ @prefeiturasantô nadoacô rau
GOVERNO MUNICIPAL DE Santana do Acaraú Trabalho e dedicação ao povo santanense! 5.6. lndependentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no paga serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5,L0. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso lX. da Constituicão; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.12. Prazo de execução do objeto será de 360 (trezentos e sessenta dias) dias. 16. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSTFTCAçÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAçÄO DE [ANCES 6.1. A abertura da sessão será realizada pelo Agente de contratação, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou subst¡tuir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o encerramento do recebimento das propostas iniciais. 6.3, O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. Avenida São João, No 75 - Centfo, Santona do Acaraú/CE - CEP: 62.150-000 CNPJr 07.598.659,/0001 -30 | E-mail; 9êbin [email protected] Site: www.sðntanadoacarau.ce. gov. br (f @ @prefe iturasantô nadoacð rau
$ $antanq, I:"0Ì:å::"".= do Acaraú | ffi;låiï"ä"'"r GOVERNO MUNICIPAL DE /\ ^ 6.4. lniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de RS 100,00 (cem) reais; 6,8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.L0. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa "aberto", onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 6.10.1, O modo de disputa será "ABERTO", com duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema sempre que houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.t0.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até L0% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.L0.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.5.Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Avenida São João, No 75 - Centro, Santana do Acaraú/CE - CEP: 62150-000 CNPJ: 07.598.659/0001 -30 I E-malh gâ[email protected],gov.br Slte: wu¡¡¡santanadoacarau.ce, gov. br $ @ @prefelturasantð nadoacð rau ÐE 3 rt". 7r¡ o ÿL ffi