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Texto do edital

Execução da obra de construção de unidade básica de saúde (UBS) porte I – padrão ministério da saúde (MS), na localidade juá, zona rural do município de groaíras-CE, com recursos provenientes do programa de aceleração do crescimento – novo pac saúde, referente à proposta nº 11408.0070001/26-002, conforme orçamento anexo ao edital

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CE | CNPJ: 07.598.709/0001-80 Groaíras Rua Ver. Marcolino Olavo Parente 770 - Centro, Groaíras/CE O/A PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA mediante as condições estabelecidas neste Edital. DADOS DO PROCESSO ÓRGÃO GERENCIADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) PORTE I – PADRÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), NA LOCALIDADE JUÁ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS -CE, COM RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – NOVO PAC SAÚDE, REFERENTE À PROPOSTA Nº 11408.0070001/26- 002, CONFORME ORÇAMENTO ANEXO AO EDITAL. VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 1.940.161,50 (um milhão, novecentos e quarenta mil cento e sessenta e um reais e cinquenta centavos) PORTAL UTILIZADO Licita mais Brasil ENDEREÇO PORTAL https://licitamaisbrasil.com.br DATA 27/10/2026 HORÁRIO 09:00 E-MAIL [email protected] AGENTE DE CONTRATAÇÃO ANA ELOISA CANDIDO DE SOUSA CAVALCANTE AUTORIDADE COMPETENTE ELAYNE CRISTINA MENDES MARTINS SILVA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - N° 02.SAS.CP/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2VWDDX0Q7WOTWW CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 57Q2VY4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CE | CNPJ: 07.598.709/0001-80 Groaíras Rua Ver. Marcolino Olavo Parente 770 - Centro, Groaíras/CE CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO FORMA DE ADJUDICAÇÃO POR ITEM MODO DE DISPUTA APENAS ABERTO INTERVALO ENTRE OS LANCES R$ 0,01 REGIME DE EXECUÇÃO EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE PROPOSTA NÃO EXIGÊNCIA DE GARANTIA DE CONTRATO NÃO PERMITE PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO NÃO HAVERÁ INVERSÃO A FASE DE HABILITAÇÃO NÃO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 90 DIAS PERCENTUAL DE DESCONTO PARA EXEQUIBILIDADE 25% 1.1 A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) PORTE I – PADRÃO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), NA LOCALIDADE JUÁ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS -CE, COM RECURSOS PROVENIENTES DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – NOVO PAC SAÚDE, REFERENTE À PROPOSTA Nº 11408.0070001/26-002, CONFORME ORÇAMENTO ANEXO AO EDITAL., conforme as quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo a este Edital. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 57Q2VY4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CE | CNPJ: 07.598.709/0001-80 Groaíras Rua Ver. Marcolino Olavo Parente 770 - Centro, Groaíras/CE 1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma do Processo de Contratação e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. 2.1 As informações sobre os recursos orçamentários são as constantes no Termo de Referência. 3.1 Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema “Licita mais Brasil” através do site https://licitamaisbrasil.com.br . 3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.2 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este procedimento. 3.1.4 Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste edital. 3.2 Conforme definido nos Critérios Gerais da Contratação, no preâmbulo deste edital, os itens ou lotes, conforme o critério de adjudicação, com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), são de participação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização do processo de contratação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2. RECURSO ORÇAMENTÁRIO 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 57Q2VY4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CE | CNPJ: 07.598.709/0001-80 Groaíras Rua Ver. Marcolino Olavo Parente 770 - Centro, Groaíras/CE 3.3 Quando admitida, no preâmbulo, será aceita a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.4 Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio, bem como de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio; 3.5 As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar a documentação das empresas que compõem o consórcio, além dos demais documentos exigidos neste Edital, e o compromisso de constituição do consórcio por escritura pública ou documento particular, neste caso, com firma(s) do(s) signatário(s) devidamente reconhecida(s) em Cartório, constando, com clareza e precisão, os direitos e deveres de cada uma das consorciadas entre si e à vista do objeto desta licitação. Deverão discriminar, ainda, a empresa líder, estabelecendo responsabilidade solidária com a indicação do percentual de responsabilidade de cada consorciada e a etapa da participação na execução do objeto da presente licitação; 3.6 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva; 3.6.1 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação; 3.6.2 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes; 3.6.3 Os consorciados deverão comprometer -se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital; 3.6.4 Quando da contratação, as faturas e notas fiscais para os serviços executados pelas empresas consorciadas serão emitidas em nome do consórcio, assim o seu respectivo pagamento será efetuado em conta corrente única, em nome do consórcio, cabendo às suas integrantes dispor sobre a forma de divisão dos serviços, lucros, tributos e participações no seu ato constitutivo; 3.6.5 As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar os documentos exigidos no instrumento convocatório quanto a cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico -financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 3.6.6 Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes no país de origem, autenticados pela representação diplomática/comercial brasileira no país da licitante, e traduzidos por tradutor Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 57Q2VY4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CE | CNPJ: 07.598.709/0001-80 Groaíras Rua Ver. Marcolino Olavo Parente 770 - Centro, Groaíras/CE juramentado, devendo ter representação no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. 3.6.6.1 Todos os documentos que constituem o Edital, as propostas, o contrato, os atestados, toda correspondência e comunicações a serem trocadas, e todas outras documentações a serem elaboradas, deverão ser redigidos em Língua Portuguesa, idioma oficial desta licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma. 3.6.6.2 Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem, certificados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil. Os referidos documentos de origem estrangeira, acompanhados das respectivas traduções juramentadas, deverão ser registrados no Cartório para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal, nos termos do artigo 129 da Lei nº. 6.015/73. 3.6.6.3 No caso de divergência entre o documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido. 3.6.6.4 Caso as exigências não possam ser comprovadas pela inexistência de documentação equivalente ou similar no exterior, as empresas estrangeiras (licitantes individuais ou consorciadas) deverão apresentar declaração formal ratificando esta situação, com a devida autenticação dos respectivos consulados brasileiros e ser traduzida por tradutor juramentado. 3.7 Ficam impedidos de participar desta licitação : 3.7.1 Aquele que não atenderem às condições deste edital; 3.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4 Aquele que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de credores; 3.7.5 Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo. 3.7.6 Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo do processo de contratação, impossibilitada de contratar com a administração pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 57Q2VY4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CE | CNPJ: 07.598.709/0001-80 Groaíras Rua Ver. Marcolino Olavo Parente 770 - Centro, Groaíras/CE 3.7.7 O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.7.8 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.9 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.10 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.11 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.12 A vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.7.13 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.14 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7.14.1 Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.8 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9 A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o agente de contratação de qualquer responsabilidade civil ou penal. 3.10 Atendendo ao § 10 do art. 80 da Lei nº 14.133/2021, somente poderão participar deste certame as empresas que apresentem Certificado de Pré - Qualificação vigente e compatível com o objeto do certame, expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 57Q2VY4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CE | CNPJ: 07.598.709/0001-80 Groaíras Rua Ver. Marcolino Olavo Parente 770 - Centro, Groaíras/CE 4.1 No preâmbulo deste edital está definido se a fase de habilitação poderá ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.1 Caso a fase de habilitação NÃO anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, dos documentos de habilitação somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 4.1.2 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital. 4.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor de sua proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto. 4.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.4.3 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 57Q2VY4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CE | CNPJ: 07.598.709/0001-80 Groaíras Rua Ver. Marcolino Olavo Parente 770 - Centro, Groaíras/CE 4.7 A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.11 A entrega da proposta e dos documentos de habilitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1 valor, conforme critério definido neste edital; 5.1.2 Marca, quando cabível; 5.1.3 Fabricante, quando cabível; 5.1.4 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação deste Edital e seus anexos. 5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 57Q2VY4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CE | CNPJ: 07.598.709/0001-80 Groaíras Rua Ver. Marcolino Olavo Parente 770 - Centro, Groaíras/CE 5.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade, por parte do licitante, de cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como arcar com todas as despesas necessárias, incluindo materiais, mão de obra e equipamentos. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, conforme legislação vigente. 5.8 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior ao estabelecido no preâmbulo deste edital. 5.9 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos na Planilha orçamentária e nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 5.10 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do inciso IX do art. 71 da Constituição Federal, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.11 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com o preço unitário e total, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.11.1 Na presente licitação, a fase de habilitação não será realizada em momento subsequente à apresentação e julgamento das propostas, uma vez que a habilitação das licitantes ocorrerá no processo de Pré - Qualificação referente ao objeto a ser licitado. Assim, somente poderão participar desta licitação as empresas que vierem a ser consideradas habilitadas no referido procedimento de pré - qualificação. 5.12 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.13 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.14 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 57Q2VY4

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS – CE | CNPJ: 07.598.709/0001-80 Groaíras Rua Ver. Marcolino Olavo Parente 770 - Centro, Groaíras/CE perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6.1 A abertura da presente licitação dar-se- á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 6.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do presente procedimento de contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.4 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança de sua proposta e seus documentos de habilitação. 6.5 Aberta a sessão pública do certame, as propostas de preços serão irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços ou nas condições estabelecidas, salvo quanto aos lances ofertados, na fase própria do certame. 7.1 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência/Projeto Básico. 7.1.1 Também será desclassificada a proposta preenchida e que identifique o licitante. 7.1.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.1.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.2 O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública da licitação quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia. 7.2.1 Após a suspensão da sessão pública, o Agente de Contratação enviará, via chat, mensagens aos licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 57Q2VY4

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