Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas para a aquisição e o fornecimento gratuito de óculos de grau completos, compreendendo armação e lentes, destinados aos usuários do sistema único de saúde – SUS e aos alunos da rede municipal de ensino do município de groaíras–CE, conforme as necessidades das secretarias municipais de saúde e de educação básica, observados os critérios de vulnerabilidade socioeconômica, a serem aferidos pelo assistente social da respectiva secretaria demandante
CREDENCIAMENTO - N° 01.DIV.CHP/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° WU67JPQ8JVE7UM A PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021, da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, modalidade CREDENCIAMENTO na forma ELETRÔNICA mediante as condições estabelecidas neste Edital. DADOS DO PROCESSO ÓRGÃO GERENCIADOR SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE EDUCAÇAO BÁSICA OBJETO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A AQUISIÇÃO E O FORNECIMENTO GRATUITO DE ÓCULOS DE GRAU COMPLETOS, COMPREENDENDO ARMAÇÃO E LENTES, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS E AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS – CE, CONFORME AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO BÁSICA, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, A SEREM AFERIDOS PELO ASSISTENTE SOCIAL DA RESPECTIVA SECRETARIA DEMANDANTE. PORTAL UTILIZADO SILGOV ENDEREÇO PORTAL https://app.silgov.com.br/portal/prefeitura- groairas/processes/wu67jpq8jve7um/enrollment DATA A PARTIR DE 19/10/2026 E-MAIL licitaçã[email protected] AGENTE DE CONTRATAÇÃO ANA ELOISA CANDIDO DE SOUSA CAVALCANTE AUTORIDADE COMPETENTE SECRETARIA DE SAÚDE SECRETARIA DE EDUCAÇAO BÁSICA 1. OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1 A presente chamada pública tem por objeto CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A AQUISIÇÃO E O FORNECIMENTO GRATUITO DE ÓCULOS DE GRAU COMPLETOS, COMPREENDENDO ARMAÇÃO E LENTES, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS E AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS – CE, CONFORME AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE EDUCAÇÃO BÁSICA, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, A SEREM AFERIDOS PELO ASSISTENTE SOCIAL DA RESPECTIVA SECRETARIA DEMANDANTE., conforme Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 11R4AMN
as quantidades, especificações e condições descritas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo a este Edital. 1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Plataforma do Processo de Contratação e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta. 1.2 A parte geral do presente edital é subdividida em duas outras partes, conforme a seguir apresentadas: SUBPARTE A – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E JULGAMENTO. Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para cadastro, julgamento e formalização do credenciamento. SUBPARTE B – ANEXOS ANEXO I – Minuta do Termo de Contrato; ANEXO II – Minuta Termo de Credenciamento; ANEXO III – Modelo de Declarações; e ANEXO IV – Termo de Referência. 2. DAS FASES DA CHAMADA PÚBLICA 2.1 O presente procedimento licitatório terá o seguinte trâmite, em fases distintas: 2.1.1 Abertura, por meio de publicação de edital; 2.1.2 Recebimento via plataforma das inscrições e documentos de habilitação; 2.1.3 Abertura dos trabalhados, análise das inscrições e dos documentos de habilitação. 2.1.4 Julgamento final; 2.1.5 Recursos. 2.1.6 Credenciamento dos interessados; 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar deste procedimento de contratação as interessadas estabelecidas no País, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto à documentação, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste procedimento de contratação, previamente credenciadas no sistema “SILGOV” através do site https://app.silgov.com.br/portal/prefeitura- groairas/processes/wu67jpq8jve7um/enrollment. 3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste certame deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.1.2 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.1.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este procedimento. Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 11R4AMN
3.1.4 Informações complementares sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema deverão ser obtidas diretamente com o suporte técnico da plataforma indicada neste edital. 3.2 Ficam impedidos de participar: 3.2.1 Aquele que não atenderem às condições deste edital; 3.2.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando o processo de contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4 Aquele que estejam em processo de dissolução, liquidação, falência ou concurso de credores; 3.2.5 Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo. 3.2.6 Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo do processo de contratação, impossibilitada de contratar com a administração pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.7 O impedimento de que trata o este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.2.8 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.9 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.10 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.11 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.12 A vedação de que trata este estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.2.13 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.14 Não poderá participar, direta ou indiretamente, do processo de contratação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2.14.1 Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 3.3 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 11R4AMN
3.4 A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim o agente de contratação de qualquer responsabilidade civil ou penal. 4. DISPOSIÇÕES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO PROPONENTE NO CURSO DO PROCEDIMENTO AUXILIAR. 4.1 O proponente interessado na participação no procedimento fica OBRIGADO a: a) Responsabilizar-se pela inscrição, declarações, documentos e demais informações a serem cadastradas enviadas através da Plataforma Silgov; b) Remeter, no prazo estabelecido, os documentos de inscrição e habilitação, quando necessário, os documentos complementares solicitados no presente Edital e seus ANEXOS; c) Acompanhar os trabalhos de processamento do credenciamento durante todo o trâmite; d) Cumprir integralmente as solicitações realizadas; e) Não fazer declaração falsa ou não apresentar documento falso; f) Não cometer fraude fiscal; g) Manter atualizadas todas as informações da empresa, que possam facilitar a comunicação, particularmente telefones e e-mail; 4.2 Não praticar qualquer ato lesivo à Administração Pública contido no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 4.3 Não se enquadrar em nenhuma das proibições indicadas nas alíneas do item 3 deste Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO DE INTERESSADADOS 5.1 O credenciamento, implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade jurídica para realização das transações inerentes ao procedimento, especialmente por serem as ferramentas prioritárias para fins de análise e verificação das condições de participação e habilitação. 5.2 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto a SECRETARIA DE SAÚDE implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao CREDENCIAMENTO. 6. PARÂMETROS DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO. 6.1 Cada proponente deverá enviar, por meio da plataforma “SILGOV” , a solicitação de inscrição acompanhada de todos os documentos exigidos e seus respectivos anexos. 6.2. Os documentos enviados via internet deverão estar em formato de ARQUIVO ÚNICO com extensão .pdf. 7. DA INSCRIÇÃO 7.1 A inscrição será realizada por meio da plataforma “SILGOV”, do formulário de inscrição e os demais documentos de condição de participação e habilitação, durante o período e horários previstos no quadro sumo deste edital. Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 11R4AMN
7.2. A solicitação de credenciamento e os documentos apresentados de forma incompleta, rasurados, ilegíveis ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerada inapta, podendo o interessado apresentar nova solicitação escoimada das causas que ensejaram sua inépcia, dentro do prazo de inscrição, sendo a última data de entrega de documentos que prevalecerá. 7.3. A solicitação de credenciamento somente será definitivamente efetivada quanto da entrega da documentação necessária via plataforma eletrônica constante no Preâmbulo, contudo, o resultado da solicitação de credenciamento ficará associada à análise e averiguação dos documentos de habilitação, a qual será realizada em conformidade com as exigências deste edital e seus anexos, e aplicação da Lei 14.133/21. 7.4. PRECAUÇÕES E COMPROMISSOS QUANTO A INSCRIÇÃO: 7.4.1. O registro da inscrição, vinculada a presente Chamada Pública implica, independente de declaração expressa, na(o): a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS; b) garantia do cumprimento da execução dos serviços; c) compromisso do proponente para com o rigoroso cumprimento das especificações técnicas, prazos e condições fixadas no Termo de Referência (anexo I); d) impossibilidade de posterior desistência ou declínio de inscrição a partir da data da análise do pedido de inscrição; e) submissão às sanções administrativas previstas neste Edital e seus ANEXOS; f) obrigação de participar ativamente da Chamada Pública até a sua conclusão, encaminhando toda a documentação solicitada e/ou prestando as informações e esclarecimentos solicitados pela Comissão de Contratação. g) Ciência que preferencialmente a execução dos serviços deve ser na sede da contratante, e que dependo da estrutura e demanda técnica poderá ser executada na sede da credenciada, obedecendo os limites previstos de quilometragens para cada lote, conforme descrito no Anexo II deste termo. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 Os interessados na forma do artigo 62 da Lei Federal n.º 14.133/2021 de 1º de abril de 2021, habilitar-se-ão no procedimento mediante a apresentação dos documentos relacionados no Termo de Referência (anexo I) do edital. 8.2 Os documentos serão analisados pela Comissão de Contratação/Agente de Contratação, conforme o caso, quanto a sua autenticidade, veracidade, conteúdo, forma e o seu prazo de validade. 8.3 Toda a documentação exigida deverá ser apresentada, em formato eletrônico, contendo os dados para fins de validação. 8.4 Comissão de Contratação/Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos proponentes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 8.5 A critério(a) da Comissão de Contratação/Agente de Contratação, caso haja disponibilidade “on - line” e seja favorável à agilidade e competitividade do certame, poderão ser realizadas consultas diretamente aos sítios institucionais na Internet para fins de comprovação de Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 11R4AMN
regularidade de situação dos licitantes, fazendo constar, via e-mail, na ata dos trabalhos tais diligências. 8.6 Será desclassificado/inabilitado o proponente que não atender as exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em seus conteúdo e forma. 9. DA CLASSIFICAÇÃO 9.1 Serão declarados credenciados para formação de banco de prestadores dos serviços todos os interessados que estiverem de acordo com este Edital e que atenderem aos requisitos de Credenciamento, contudo, as contratações serão realizadas conforme necessidade da Autoridade Competente. 9.2 A relação dos credenciados poderá ser organizada segundo a ordem cronológica de deferimento do credenciamento, exclusivamente para fins de registro e controle administrativo, não conferindo essa ordem qualquer preferência na distribuição das demandas , que observará os critérios estabelecidos no item 10.6 deste Edital. 9.3 SECRETARIA DE SAÚDE, em conformidade com o planejamento estabelecido no Estudo Técnico Preliminar (ETP), realizará a contratação dos fornecedores de conforme a necessidade para atender à demanda prevista no edital. A escolha será realizada com base nos critérios objetivos estabelecidos, priorizando a eficiência, economicidade e viabilidade técnica da execução do objeto. 10. DA CLASSIFICAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 10.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 10.1.1. A Comissão de Contratação/Agente de Contratação examinará a documentação apresentada e decidirá sobre a habilitação ou inabilitação dos proponentes. A decisão, acompanhada de sua devida motivação, será registrada, informando o prazo para a interposição de recursos. 10.1.2. Serão inabilitados os proponentes que não atenderem às condições previstas neste Edital, bem como aqueles que apresentarem documentação incompleta, ilegível, rasurada ou com omissões, que, a critério da Comissão de Contratação, comprometam seu conteúdo. 10.1.3. A participante que restar inabilitada poderá, a qualquer tempo, reapresentar sua documentação para nova análise e credenciamento. 10.1.4. A Comissão de Contratação/Agente de Contratação poderá, durante a análise documental, verificar a regularidade de documentos disponíveis para consulta on-line, caso não tenham sido previamente apresentados pelos proponentes ou tenham sido apresentados com restrições. 10.1.5 . Se, no momento da verificação, o sistema de consulta estiver indisponível, caberá ao proponente o ônus de não ter apresentado o documento ou de tê-lo apresentado com pendências. 10.1.6. O resultado, contendo a lista de credenciados de acordo com os critérios estabelecidos no Edital, será publicado e mantido permanentemente atualizado no PNCP. 10.2. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 11R4AMN
10.2.1 . A Comissão de Contratação/Agente de Contratação verificará o cumprimento das condições de participação, realizando as seguintes consultas/diligências necessárias: a. Consulta Situação do Fornecedor e Relatório de Ocorrências (impedimentos, suspensões, multas, etc), registrados no CRC junto ao cadastro de fornecedores locais; b. Consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso, mantido pela Receita Federal do Brasil; c. Consulta ao site do Tribunal Superior do Trabalho para fins de identificação da eventual existência de condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; d. Verificação de que o proponente esteja enquadrado nas situações constantes do item 3 deste Edital; 10.2.2. Não cumpridas quaisquer das condições de participação, a Comissão de Contratação desclassificará o proponente, sendo este impedido de prosseguir no certame, por decisão fundamentada, devidamente registrada nos autos o IMPEDIMENTO DE PARTICIPAÇÃO MEDIANTE A DESCLASSIFICAÇÃO. 10.3. DA ANÁLISE, E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 10.3.1. A Comissão de Contratação/Agente de Contratação DESCLASSIFICARÁ, por despacho fundamentado, as inscrições das proponentes a que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital (e seus ANEXOS). 10.3.2. Não poderá ser aceita documentação inferior àquela exigida no Termo de Referência (anexo I), assim como, não será aceita proposta com especificações inferiores ao demandado para cada serviço. 10.3.3. A DESCLASSIFICAÇÃO do proponente será sempre fundamentada, com vistas franqueadas a todos os participantes. 10.3.4. Verificada a relação de inscrições oferecidas e o atendimento as condições de participação, conforme demandado, a Comissão de Contratação fará(ão) a análise dos documentos de habilitação. 10.3.5. A Comissão de Contratação/Agente de Contratação se reserva ao direito de realizar a análise dos documentos de credenciamentos dos solicitantes em conformidade com o volume de inscrições, número de proponentes inscritos, demandas e necessidades requeridas por parte da Autoridade Competente, logo, não haverá prazo fixado para divulgação dos resultados quando a análise destes documentos e demais etapas, de modo que estas ocorrerão em conformidade com os fluxos de trabalho das equipes correspondentes, assim como, a discricionaridade da Autoridade Competente. 10.3.6. Estará apto ao credenciamento apenas o proponente que estiverem em conformidade com todas as exigências constantes do item pleiteado, conforme anexo I – Termo de Referência e demais disposições deste edital. 10.3.7. A comunicação entre a Comissão de Contratação e os proponentes ocorrerá por meio do chat disponibilizado na plataforma SILGOV, devendo os proponentes acompanhar regularmente as mensagens e comunicações disponibilizadas no sistema. 10.3.8. Cabe ao PROPONENTE acompanhar os procedimentos, enviar a INSCRIÇÃO E SEUS ANEXOS, assim como, os DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, se for o caso, e PRESTAR AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS, durante toda o procedimento, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes de preclusão de direitos, perda de negócios e/ou sanções por descumprimentos de Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 11R4AMN
obrigações, diante da inobservância de comunicados e convocações. 10.4. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO: 10.4.1. Torna-se implícito que os proponentes que optarem por responderem ao presente credenciamento, concordam integralmente com os termos deste edital e seus anexos; 10.4.2. O credenciamento permanecerá aberto pelo período de 12 meses para possíveis interessados a fim de se permitir a participação de qualquer prestador de serviço que preencha as condições gerais de habilitação deste edital e seus anexos. 10.4.3. A contratação se efetivará imediatamente após a análise da documentação e, posterior homologação por parte da SECRETARIA DE SAÚDE. 10.4.4. A celebração de Termo de Contrato, conforme minuta em anexo, junto aos interessados declarados “Habilitados” será mediante atos administrativos independentes, ou seja, podendo ser celebrados contratos em datas distintas, enquanto estiver aberto o período de credenciamento. 10.5. DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL: 10.5.1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.5.2 A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade de sua proposta de adesão (12 meses), para assinar o Termo de Credenciamento ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei nº 14.133/2021, e no edital de credenciamento. 10.5.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 02 (dois) dias . 10.5.4. O prazo de que trata o subitem 10.5.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 10.5.5. Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a administração deverá realizar consulta para identificar possível impedimento de licitar e contratar. 10.6. FORMA DE ESCOLHA PARA EXECUÇÃO 10.6.1. Sempre que surgir necessidade de contratação, a Administração divulgará Aviso de Demanda no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP , podendo divulgá-lo adicionalmente no sítio eletrônico oficial do Município, contendo a descrição do objeto, quantitativo, local de execução, prazo e demais condições necessárias à prestação. 10.6.2. Poderão manifestar interesse no atendimento da demanda todos os fornecedores regularmente credenciados para o respectivo objeto, mediante resposta ao Aviso de Demanda, na forma e no prazo nele estabelecidos. 10.6.3. A contratação observará a ordem cronológica de recebimento das manifestações de interesse , tendo preferência o credenciado cuja manifestação válida tenha sido registrada primeiro, desde que possua capacidade para atender integralmente à demanda e mantenha as condições de habilitação exigidas neste Edital. 10.6.4. Caso duas ou mais manifestações sejam registradas simultaneamente, sem possibilidade técnica de identificação da precedência , a demanda será dividida de forma Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 11R4AMN
equitativa entre os credenciados que tenham respondido simultaneamente , desde que o objeto admita parcelamento sem prejuízo técnico, econômico ou operacional. 10.6.5. Quando a divisão equitativa não resultar em quantitativos inteiros ou não for tecnicamente possível, o saldo indivisível será distribuído mediante [critério objetivo a definir: sorteio público/rodízio] , com registro nos autos. 10.6.6. Não havendo manifestação de interesse, ou caso o primeiro credenciado não possa atender integralmente à demanda, a Administração poderá convocar os demais interessados, observada a ordem cronológica das respectivas manifestações. 10.7. ORDENAMENTO DOS CREDENCIADOS 10.7.1. Os interessados credenciados farão parte de cadastro específico de prestadores de serviço do município, com vistas à possíveis e eventuais contratações para a prestação dos serviços credenciados. 10.7.2. O credenciamento não assegura aos interessados o direito à efetiva contratação dos serviços, possuindo a contratação, natureza de contrato administrativo de prestação de serviços, sem vínculo empregatício. 10.8. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS 10.8.1. Os Serviços serão efetuados pelos CREDENCIADOS em local a ser designado pela Secretaria Municipal, podendo ser realizados em todo o âmbito do município, de acordo com a conveniência da administração e mediante notificação prévia, ou ainda, em local disponibilizado pela contratada, quando aplicável. 10.8.2 . Concluído o credenciamento e ao surgir a necessidade de contratação, os credenciados serão convocados por meio eletrônico (site oficial) para o suprimento da demanda. 10.8.3 . Não há óbice que ao se descredenciar na forma descrita no tópico, o interessado, em momento oportuno, requeira novo credenciamento para o mesmo ou outro objeto a ser contratado. 10.8.4. Os Instrumentos Contratuais terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida no edital, observada a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e este Edital. 10.8.5. A ordem de serviço descreverá, no mínimo, a demanda específica a ser executada, relacionando: I - descrição da demanda; II - tempo, horas ou fração e valores de contratação; III - credenciados e/ou serviços necessários; IV - cronograma de atividade, com indicação das datas de início e conclusão dos trabalhos; V - localidade/região em que será realizado o serviço. 10.8.6. Os Instrumentos Contratuais decorrentes do credenciamento poderão ser prorrogados, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto contratado. 10.8.7. É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas. 10.8.8. Ultrapassada a fase de julgamento, a Autoridade Competente realizará a convocação dos proponentes em conformidade com o critério de julgamento escolhido, cabendo a então a adoção a abertura de procedimento administrativo autônomo e independente para fins da contratação. Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 11R4AMN
10.8.9. No momento da convocação para contratação será observado o banco de prestadores de serviço já credenciados. Respeitada a seguinte ordem de critérios, terão preferência na celebração do contrato, e em conformidade com o Acórdão 533/2022 – Plenário – TCU, os critérios de avaliação, na ordem, serão: a) Ordem Cronológica de Credenciamento; 10.8.10. O prazo de vigência da contratação será aquele estipulado no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 10.8.11 . Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 10.8.12. Incumbirá à Administração providenciar a publicação do extrato do contrato ou instrumento equivalente, nos termos da Lei nº 14.133/2021 de 1º de abril de 2021. 11. DOS RECURSOS 11.1 Declarado o resultado do julgamento, a Comissão de Contratação abrirá, automaticamente, prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos recursos quanto ao julgamento. 11.1.1. O RECURSO ADMINISTRATIVO poderá atacar qualquer ato decisório ou procedimento adotado pela Comissão de Contratação ou pela autoridade competente a qual resultou em deliberação ao julgamento, durante todo o certame, não sendo meio adequado para impugnar regras do edital e seus anexos. 11.1.2. Apresentado o recurso, fica os demais proponentes, desde logo o protocolo e comunicação, intimadas a apresentar contrarrazões, também via e-mail, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 11.1.3. Decorridos os prazos de apresentação de razões e contrarrazões, a Comissão de Contratação deverá analisar fundamentadamente os fatos e fundamentos arguidos pelo(s) recorrente(s), podendo, em sede de juízo de retratação: a) reconsiderar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, reformando-a; ou, b) manter inalterada a decisão recorrida. c) baixar em diligência os autos para fins de pronunciamento, solicitar informações, parecer técnicos ou demais informações da área técnica interessada/responsável e/ou jurídico para fins de proclamação de decisão, sobretudo quando o mérito recursal não versar sobre ato, decisão ou incumbência as quais não são de competência da Comissão de Contratação. 11.1.4. Caso não haja a reconsideração total do ato ou decisão adotada, os memoriais de razões recursais deverão ser submetidos, depois de devidamente instruído pela Comissão de Contratação, à análise hierárquica superior para fins de decisão final, podendo a autoridade competente do procedimento: a) decidir de pronto o mérito do recurso, segundo os documentos e informações contidas nos autos, como também os fundamentos da decisão da Comissão de Contratação. b) determinar prévia emissão de parecer da área técnica interessada e/ou jurídico para fins de decisão. 11.1.5. A não apresentação das razões no prazo legal importa preclusão do direito de recurso, possibilitando, portanto, a conclusão do certame e resultado final de publicação de credenciados. Este documento é cópia do original assinado digitalmente. Para conferir o original, acesse o site sign.silgov.com.br e informe o código 11R4AMN