Texto do edital
Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de assistência à saúde nas áreas de oftalmologia e fisioterapia, destinados à realização de atividades de caráter ambulatorial, compreendendo consultas, tratamentos, revisões e procedimentos cirúrgicos de média complexidade, conforme demanda regulada e programação assistencial do município de maracanaú, visando complementar a rede pública de saúde e assegurar a continuidade e integralidade da assistência aos usuários do SUS
(y Prefeiturade x Maracanaú p (a Ate CHAMADA PÚBLICA Nº 14.009/2026 - CHP EDITAL DE CREDENCIAMENTO A Comissão Especial de Licitações da Prefeitura Municipal de Maracanaú, nomeada através da Portaria nº 1.126, de 04 de maio de 2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando CHAMADA PÚBLICA, com utilização do Procedimento Auxiliar de Licitação de CREDENCIAMENTO, na forma eletrônica, com o objetivo de receber inscrições para o processo de credenciamento de estabelecimentos de saúde especializados para a prestação de serviços oftalmológicos e fisioterápicos de média complexidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Federal nº 8.080/90 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO ÓRGÃO DE ORIGEM: Secretaria Municipal de Saúde MODALIDADE: Chamada Pública PROCESSO Nº: 14.009/2026-CHP CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NAS ÁREAS DE OFTALMOLOGIA E FISIOTERAPIA, DESTINADOS A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CARÁTER AMBULATORIAL, COMPREENDENDO CONSULTAS, TRATAMENTOS, REVISÕES E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE, ERES CONFORME DEMANDA REGULADA E PROGRAMAÇÃO ASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAU, VISANDO COMPLEMENTAR A REDE PÚBLICA DE SAÚDE E ASSEGURAR A CONTINUIDADE E INTEGRALIDADE DA ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS DO SUS, NA FORMA DA LEI Nº 14.133/2021 E LEI FEDERAL Nº 8.080/1990. PERIODO DE ; dani . ; a O credenciamento terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir CREDENCIAMENTO (MIIENCIA, de 02 de outubro de 2026, no horário de 08:00h às 16:00h. DO EDITAL): REQUERIMENTO DE|Através da plataforma eletrônica: https://bllcompras.com/ ou por meio CREDENCIAMENTO: do e-mail: comissaolicitacao sefin(GQmaracanau.ce.gov.br ESCLARECIMENTOS! PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO: Através da plataforma eletrônica e/ou e-mail . Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Federal nº 8.080/1990; Decreto FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Federal nº 11.878/2024, no que couber como referência regulamentar, e demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente Chamada Pública o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAUDE NAS ÁREAS DE OFTALMOLOGIA E FISIOTERAPIA, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CARÁTER AMBULATORIAL, COMPREENDENDO CONSULTAS, TRATAMENTOS, REVISÕES E Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará v
(x Prefeiturade x Maracanaú PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE, CONFORME DEMANDA REGULADA E PROGRAMAÇÃO ASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE MARACANAU, VISANDO COMPLEMENTAR A REDE PÚBLICA DE SAUDE E ASSEGURAR A CONTINUIDADE E INTEGRALIDADE DA ASSISTÊNCIA AOS USUÁRIOS DO SUS, NA FORMA DA LEI Nº 14.133/2021 E LEI FEDERAL Nº 8.080/1990, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Federal nº 8.080/1990, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se CREDENCIAMENTO como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.3. A hipótese de contratação a ser utilizada é a prevista no art. 79, inciso |, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. 1.4. A inscrição no credenciamento não garante a formalização de contratualização do interessado pela Administração Pública, nem assegura quantitativo mínimo de encaminhamentos ou de serviços a executar. ' 1.5. As condições específicas para a prestação dos serviços estão previstas no Termo de Referência, parte integrante do Anexo | deste Edital. 2. DOS PRAZOS E LOCAL DE CREDENCIAMENTO 2.1. O credenciamento terá vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme interesse da Administração. 2.2. Os credenciados permanecerão habilitados e aptos a serem convocados para a prestação dos serviços, conforme a necessidade da Administração, pelo prazo de 12 (doze) meses, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 2.3. Os contratos provenientes do Credenciamento terão validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do termo contratual, podendo ser prorrogado conforme previsto nos termos do art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, com suas alterações. 2.4. Os interessados poderão encaminhar a documentação de credenciamento a partir do dia 02 de outubro de 2026, no horário de 08:00h às 16:00h, permanecendo o cadastramento aberto durante a vigência do Edital, salvo disposição motivada da autoridade competente em sentido contrário. 2.5. O recebimento dos documentos de habilitação para o credenciamento será feito exclusivamente pela plataforma eletrônica BLL COMPRAS, no endereço: https://bllcompras.comY, ou através do e-mail da Comissão: comissaolicitacao sefinG)maracanau.ce.gov.br. 2.5.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema bem como o envio por intermédio do endereço eletrônico (e-mail) implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Credenciamento. 2.5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6. O Edital de Credenciamento será divulgado e mantido à disposição no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Portal de Licitações do Tribunal de Contas do Estado — TCE-CE, e no portal da transparência da Prefeitura de Maracanaú, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados. As modificações no edital serão publicadas nos referidos canais de divulgação indicados e observarão os prazos inicialmente previstos no edital, respeitado o tratamento isonômico dos interessados. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO i 3.1. Poderão participar do presente procedimento as pessoas jurídicas legalmente constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo de atuação estejam em consonância com o objetivo deste instrumento e com cadastro juntamente ao conselho de classe do local onde atua Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará Ey
(£ Prefeiturade ») Maracanaú atendendo todas as exigências do presente Termo, inclusive quanto à seguinte documentação: |. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) em plena validade, no qual conste Código de Atividade Econômica (CNAE) adequado para as atividades objeto deste instrumento; Il. Registro ou inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos nos Conselhos respectivos; IIl. Cópia do CPF e Carteira de Identidade do representante legal, IV. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual e de todas as suas alterações; Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; V. Licença ou Alvará Sanitário vigente, expedido pela autoridade competente, compatível com a integralidade dos serviços objeto do credenciamento; VI. Comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Comprovação de Inscrição Estadual, quando necessária, e Regularidade de pagamento dos Tributos Estaduais; b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal; c) Certidão negativa de Débitos Relativos aos Tributos federais e à Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do participante; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista - CNDT, VII. Declaração da inexistência de superveniência de fato impeditivo de habilitação, de que não foi declarado inidôneo e nem está suspenso em nenhum órgão público federal, estadual e municipal, assinada por seu representante legal, VIII. Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854/99, e ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; IX. Atestados ou declarações de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na execução de serviços compatíveis com o objeto (oftalmologia e fisioterapia); X. Indicação e descrição da estrutura física disponível para execução integral dos serviços objeto do credenciamento; XI. Relação dos equipamentos disponíveis e necessários à execução dos procedimentos previstos no Termo de Referência, compatíveis com a capacidade assistencial declarada pelo interessado, XII. Relação da equipe técnica vinculada à execução dos serviços, com indicação das respectivas categorias profissionais, vínculos, registros profissionais, carga horária e disponibilidade destinada à execução do objeto. XIII. Qualificação econômico-financeira: a) Balanço patrimonial da demonstração do resultado do exercício ou demonstração contábil equivalente, conforme a natureza jurídica e o regime contábil aplicável ao interessado, bem como das demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da legislação e das normas contábeis aplicáveis, observado o art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021. a.1) No caso de pessoa jurídica constituída há menos de 2 (dois) anos, os documentos referidos no subitem anterior limitar-se-ão ao último exercício social, nos termos do art. 69, 8 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021, admitindo-se, para pessoa jurídica constituída no exercício financeiro da contratação, a apresentação do balanço de abertura e das demais demonstrações contábeis legalmente exigíveis. a.2) As entidades privadas sem fins lucrativos, inclusive as entidades beneficentes ou filantrópicas, apresentarão as demonstrações contábeis exigíveis de acordo com sua natureza jurídica e com as normas contábeis que lhes sejam aplicáveis, não sendo exigida denominação ou formato incompatível com o respectivo regime contábil, desde que os documentos apresentados permitam a aferição objetiva da situação econômico-financeira e dos índices estabelecidos neste Edital. a.3) A boa situação econômico-financeira será aferida mediante os seguintes índices, calculados a partir das demonstrações contábeis apresentadas: | - Liquidez Geral - LG 2 1,00; Il - Liquidez Corrente - LC 2 1,00. Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará
tt Prefeiturade &)* Maracanaú a.4) Os índices deverão ser demonstrados mediante memória de cálculo elaborada com base nas demonstrações contábeis apresentadas e assinada por profissional da contabilidade legalmente habilitado. b) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos termos do art. 69, inciso Il, da Lei Federal nº 14.133/2021. b.1) A existência de processo de recuperação judicial ou extrajudicial não implicará, por si só, a inabilitação do interessado, desde que demonstrada sua capacidade . econômico-financeira para a execução das obrigações decorrentes da contratação. b.2) O interessado que se encontre em recuperação judicial deverá apresentar, além dos demais documentos de qualificação econômico-financeira exigidos neste certame, certidão, decisão ou outro documento expedido pelo juízo competente que demonstre sua aptidão econômico-financeira para participar de procedimentos de contratação pública e assumir as obrigações decorrentes da futura contratação, sem prejuízo da aferição dos demais requisitos de habilitação. b.3) Quando necessário, a Administração poderá promover diligência destinada à verificação da situação do processo de recuperação judicial, inclusive quanto à concessão ou homologação do plano de recuperação, à existência de restrições judiciais e a outros elementos capazes de repercutir na execução do objeto. É b.4) A apresentação de certidão positiva relativa à recuperação judicial ou extrajudicial não ensejará inabilitação automática, devendo a situação econômico-financeira do interessado ser apreciada concretamente, com base nos documentos apresentados e, quando cabível, nas diligências realizadas pela Administração. 3.2. Os documentos comprobatórios poderão ser atestados ou certificados através de assinaturas ou registrados em órgãos competentes para tal, devendo conter: a identificação da pessoa jurídica emitente, o nome completo e o cargo do signatário, o Timbre do emitente, dentre outras informações que se fizerem necessárias para a comprovação e validação do critério. 3.3. A participação no Credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste certame, inclusive quanto aos valores dos serviços a serem pagos pela Administração Pública Municipal. 3.4. A inscrição no credenciamento 'não garante a formalização de ajuste/contratualização do interessado pela Administração Pública. 3.5. A comprovação do vínculo do responsável técnico deverá ser realizada através de apresentação de documentação que demonstre o vínculo da participante com o profissional indicado, por intermédio de uma das seguintes opções: contrato social, se sócio; ou registro na carteira de trabalho, ou contrato de prestação de serviço; ou ficha de registro de empregado. 3.6. É vedada a participação de pessoas jurídicas nos seguintes casos: a) cujo objeto social ou finalidade institucional não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento; b) que estejam constituídas sob a forma de consórcios ou grupos de empresas, c) que se encontrem em estado de falência, dissolução ou liquidação, ressalvadas as hipóteses admitidas pela legislação aplicável; d) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; e) pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; f) que estejam impedidas de contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção administrativa ou outra restrição legal vigente, devidamente registrada nos cadastros oficiais competentes, observada a abrangência dos efeitos da penalidade aplicada; 9) que não apresentem os documentos exigidos neste Edital; e h) que incidam em qualquer das demais hipóteses de impedimento ou vedação à participação ou à contratação, previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e na legislação aplicável. 3.7. Da abrangência obrigatória dos serviços e da capacidade assistencial ofertada rc Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará y
fg Prefeiturade Maracanaú 3.7.1. O credenciamento visa a integralidade do conjunto de serviços e procedimentos de oftalmologia e fisioterapia especificados neste Edital, de modo que a pessoa jurídica interessada deverá comprovar capacidade técnica, operacional, profissional, estrutural e sanitária para a execução de todos os itens integrantes do objeto, não sendo admitido o credenciamento restrito a determinada especialidade, grupo, procedimento ou item isoladamente considerado. 3.7.2. A exigência refere-se à abrangência da capacidade assistencial do prestador e não significa que cada credenciado ficará obrigado a absorver individualmente a totalidade dos quantitativos estimados pela Administração, os quais representam a necessidade global projetada da rede municipal e poderão ser atendidos conjuntamente pelos diversos prestadores credenciados, em regime paralelo e não excludente, nos termos do art. 79, inciso |, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.7.3. Para fins de credenciamento, o interessado deverá apresentar declaração de capacidade instalada contendo, para cada um dos procedimentos previstos no Termo de Referência, o quantitativo mensal que possui condições efetivas de disponibilizar à rede municipal, observadas sua estrutura física, equipamentos, recursos humanos, carga horária profissional, agenda assistencial, licenciamento sanitário e demais condições necessárias à adequada execução do serviço. 3.7.4. Será admitida a indicação de quantitativos inferiores às necessidades mensais estimadas pela Administração para cada procedimento, desde que o prestador demonstre capacidade efetiva para execução de todos os procedimentos integrantes do objeto. 3.7.5. A quantidade declarada poderá variar de acordo com a capacidade instalada do interessado, não sendo exigida a absorção integral da demanda estimada, porém não será admitida a exclusão de procedimento que componha o escopo do credenciamento. 3.7.6. A capacidade informada. pelo interessado constituirá o limite operacional | inicialmente disponibilizado pelo estabelecimento para fins de programação e distribuição da demanda, podendo ser objeto de verificação documental, vistoria técnica, auditoria ou diligência pela Secretaria Municipal de Saúde, previamente à contratação ou durante a execução, com a finalidade de confirmar a compatibilidade entre os quantitativos declarados e a efetiva estrutura assistencial disponível. 3.7.7. A habilitação do interessado não assegurará encaminhamento de quantitativo mínimo de usuários nem obrigará a Administração a utilizar integralmente a capacidade declarada pelo prestador, uma vez que a demanda efetivamente encaminhada dependerá da necessidade assistencial, da regulação dos usuários, dos quantitativos disponíveis, da capacidade dos demais credenciados e dos critérios objetivos de distribuição estabelecidos pela Administração. 3.7.8. A eventual alteração superveniente da capacidade declarada para qualquer dos procedimentos deverá ser imediatamente comunicada à Administração e devidamente justificada, ficando sujeita à avaliação da Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo da adoção das medidas previstas no instrumento convocatório quando a alteração comprometer os requisitos que fundamentaram o credenciamento. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A solução adotada consiste na contratação complementar de serviços oftalmológicos e fisioterápicos de média complexidade, por meio de procedimento de credenciamento de estabelecimentos de saúde especializados, destinados ao atendimento dos usuários do SUS no âmbito da rede municipal de atenção à saúde, em articulação com a rede regionalizada e com a Programação Pactuada e Integrada (PPI). O modelo permite a habilitação simultânea de múltiplos prestadores, garantindo capilaridade territorial da oferta, flexibilidade operacional e ampliação progressiva da capacidade assistencial, de modo a assegurar a continuidade do cuidado, reduzir filas reprimidas e preservar a integralidade da atenção à saúde. O ciclo de vida do objeto inicia-se com a publicação do edital de credenciamento, no qual são definidos os requisitos técnicos, sanitários, operacionais, econômico-financeiros e jurídicos necessários à habilitação dos interessados. Após a análise documental e, quando cabível, a realização de vistoria técnica para validação da capacidade instalada, os estabelecimentos considerados aptos serão Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará Y
(y Prefeitura de (as Maracanaú formalmente credenciados e contratualizados, passando a integrar a rede complementar de atenção especializada do Município. A partir da contratualização, os atendimentos ocorrerão exclusivamente mediante encaminhamento e autorização dos sistemas oficiais de regulação assistencial, observando protocolos clínicos, critérios de prioridade e os fluxos de referência definidos na rede municipal e regional, em conformidade com a PPI vigente. $ A A execução dos serviços compreende a realização de consultas especializadas, exames diagnósticos e procedimentos terapêuticos e oftalmológicos, bem como atendimentos fisioterápicos individuais ou coletivos, conforme a programação assistencial pactuada e os procedimentos previstos na Tabela SIGTAP. Cada procedimento executado deverá ser devidamente registrado nos sistemas oficiais de informação, submetido à validação da regulação e à auditoria técnica, constituindo a base para o faturamento e o pagamento da produção efetivamente realizada, assegurando transparência, rastreabilidade e controle público sobre a execução contratual. Durante toda a vigência contratual, a Administração Municipal exercerá monitoramento permanente da execução, mediante acompanhamento de indicadores de acesso, tempo de espera, produção assistencial e resolutividade clínica, além da realização de auditorias periódicas e análises documentais dos registros assistenciais e financeiros: Sempre que necessário, poderão ser promovidos ajustes na programação de procedimentos, «redistribuição da demanda entre prestadores ou adequação de parâmetros operacionais, em razão da dinâmica da demanda regulada, de alterações nos protocolos clínicos ou de pactuações interfederativas supervenientes, observados os limites legais e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro. O ciclo de vida do objeto encerra-se com o término da vigência contratual, ocasião em que será realizada avaliação global dos resultados assistenciais alcançados, da regularidade da execução e do cumprimento das obrigações assumidas, servindo tal avaliação como base para a decisão administrativa quanto à prorrogação, ampliação, reestruturação ou encerramento da contratação, assegurando que a oferta de serviços especializados permaneça alinhada às necessidades de saúde da população e à capacidade de financiamento do SUS no âmbito municipal e regional. 5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO 5.1. O valor global para contratualização encontra-se estimado na ordem de R$ 1.277.716,20 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais e vinte centavos), definido a partir da conversão dos quantitativos assistenciais projetados em custos financeiros, utilizando-se como referência a Tabela SIGTAP, adotada nacionalmente como parâmetro de remuneração da média complexidade ambulatorial e hospitalar. Dessa forma, para cada procedimento previsto na memória de cálculo acostada, foi aplicado o respectivo valor unitário vigente, resultando na estimativa do custo mensal e anual necessário à execução integral dos serviços oftalmológicos e fisioterápicos objeto da presente contratação. 5.2. Salienta-se que a estimativa financeira considerou a compatibilidade entre o custo projetado e os limites orçamentários da SMS, observando-se as dotações consignadas no orçamento vigente, as transferências regulares dos blocos de financiamento da média complexidade e as pactuações interfederativas que compõem o financiamento regional da rede assistencial. Assim, o valor estimado apresentado não possui caráter de preço fixo, mas de referência para planejamento, reserva orçamentária e análise de viabilidade econômico-financeira da solução escolhida, assegurando que a Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará y
(Y Prefeiturade + Maracanaú contratação se mantenha sustentável ao longo de sua vigência e compatível com a capacidade de financiamento. 6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO COM VALORES 6.1. Especificação dos valores por item: LOTE 1 - SERVIÇOS OFTALMOLÓGICOS Qide Valor SUS Nalor Valor Anual Mensal Mensal Item | Código |Código - SIGTAP Especificação do Serviço Consulta médica em atenção especializada 37966 | 02.11.06.002-0 |Biomicroscopia de fundo de olho 470 R$12,34 R$5.799,80 | R$ 69.597,60 Atendimento de urgência em atenção especializada 21933 | 02.11.06.001-1 [Biometria ultrassônica (monocular) 30 R$ 24,24 R$ 727,20 R$ 8.726,40 Campimetria computadorizada ou manual com gráfico 1 21930 | 03.01.01.007-2 500 R$ 10,00 R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 21932 | 03.01.06.006-1 20 R$11,00 R$ 220,00 R$ 2.640,00 Lj on 5 21934 | 02.11.06.003-8 40 R$ 40,00 R$ 1.600,00 | R$ 19.200,00 6 21936 | 04.05.05.002-0 KCapsulotomia a yag laser 20 R$112,77 | R$2.255,40 | R$ 27.064,80 Exerese de calázio e outras 7 21937 | 04.05.01.007-9 pequenas lesões da pálpebra € 6 R$78,75 R$ 472,50 R$ 5.670,00 Supercílios 8 37967 | 04.05.05.008-9 |Exerese de tumor de conjuntiva 5 R$ 82,28 R$ 411,40 R$ 4.936,80 Facoemulsificação of implante de ente intraocular dobEsvel 30 R$771,60 | R$ 23.148,00 | R$ 277.776,00 9 21938 | 04.05.05.037-2 10 | 22797 | 02.11.06.011-9 [Gonioscopia 30 R$6,74 | R$20220 | R$2.426,40 11 21939 | 02.11.06.012-7 Mapeamento de retina 100 R$ 24,24 R$2.424,00 | R$ 29.088,00 12 21940 02.05.02.002-0 Paquimetria ultrassônica 40 R$ 14,81 R$ 592,40 R$ 7.108,80 13 11659 02.11.06.018-6 |Retinografia fluorescente binocular 6 R$ 64,00 R$ 384,00 R$ 4.608,00 14 | 22796 | 0211.06.025-9 |ronométria 270 | R$337 | R$1.583,90 | R$ 19.006,80 15 | 37969 | 04.05.04.019-9 [Retinografia colorida binocular 10 | R$2468 | R$246,80 | R$2.961,60 16 | 21941 | 04.05.05.036-4 |fratamento cirúrgico de pterígio 15 | R$209,55 | R$3.14325 | R$ 37.719,00 17 | 37970 | 02.05.02.008-9 ia do globo ocularou sy | pg2420 | R$726,00 | R$8.712,00 18 | 22798 | 02.11.06.005-4 [Ceratometria 30 R$337 | R$101,10 | R$1.21320 19 | 22800 | 0211.06.006-2 [Curva diária de pressão ocular 45 | R$10,11 | R$45495 | R$5.459,40 20 | 22799 | 02:11.06.010:0 Fundoscopia a70 | R$337 | R$1.583,90 | R$ 19.006,80 21 21944 | 02.11.06.014-3 [Microscopia especular de córnea 40 R$ 24,24 R$ 969,60 R$ 11.635,20 22 | 22794 | 04.05.05.025-9 prada de corpo estranho da 9 | R$2500 | R$250,00 | R$3.000,00 VALOR TOTAL 2.417 - R$ 52.296,40 | R$ 627.556,80 LOTE 2 - CIRURGIAS ELETIVAS Item | Código | Código - Especificação do Serviço | | Qtde Total Valor SUS Valor Total SIGTAP Facoemulsificação com implante de lente intraocular dobrável R$ 462.960,00 (Programa Nacional de Redução 300 R$ 1.543,20* É da Fila) procedimento FAEC. 1 37971 | 04.05.05.037-2 Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará y
E ; Prefeitura de x Maracanaú Capsulotomia a yag laser 2 37972 | 04.05.05.002-0 | (Programa Nacional de Redução 320 R$ 112,77* R$ 36.086,40 da Fila) procedimento FAEC. VALOR TOTAL 620 . R$ 499.046,40 Obs.: Os procedimentos FAEC para redução de fila das cirurgias de programa Federal, serão efetuados conforme legislação do SUS e repasse do Fundo Nacional de Saúde (FNS). * Valor SUS pode sofrer alteração de acordo com portaria Ministério Saúde para valoração anual. LOTE 3 - ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO Itens | Código | Código - SIGTAP Especificação do Serviço Qéde Valor SUS | Valor Mensal Valor Ano Mensal Atendimento fisioterapêutico nas 1 37973 | 03.02.05.002-7 é E alterações motoras 1.880 R$ 4,67 | R$ 8.779,60 | R$ 105.355,20 Atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbios neurocinéticos funcionais sem complicações sistêmicas 2 37974 | 03.02.06.001-4 395 R$ 4,67 R$ 1.844,65 R$ 22.135,80 Atendimento fisioterapêutico em 7 pacientes no pré e pós-operatório 3 37975 03.02.05.001-9 nas disfunções músculos 310 R$ 6,35 R$ 1.968,50 R$ 23.622,00 esqueléticas VALOR TOTAL 2.585 R$ 12.592,75 | R$ 151.113,00 SERVIÇOS MENSAL ANUAL VALOR GLOBAL R$ 64.889,15 R$ 1.277.716,20 6.2. Os valores unitários dos procedimentos objeto deste credenciamento serão aqueles previstos na Tabela Unificada de Procedimentos do Sistema Único de Saúde — SIGTAP, vigente à época da execução do atendimento, constituindo referência obrigatória para o faturamento e o pagamento da produção realizada. 6.3. Considerando que a remuneração dos serviços encontra-se vinculada a tabela nacional definida pelo Ministério da Saúde, eventual reajuste dos valores contratados decorrerá exclusivamente de atualização, revisão ou redefinição da Tabela SIGTAP ou de normativo federal que altere os parâmetros de financiamento dos procedimentos de média complexidade, não se aplicando reajuste por índices inflacionários gerais. ' 6.4. Na hipótese de alteração superveniente dos valores da Tabela SIGTAP ou de mudança nos critérios nacionais de financiamento que impactem diretamente a remuneração dos serviços, os valores contratuais serão automaticamente adequados aos novos parâmetros, mediante simples apostilamento, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro da contratação. 6.5. No caso de fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, alheios à vontade das partes, alterem significativamente a equação econômico-financeira originalmente pactuada, poderá ser solicitada a readequação econômico-financeira do contrato, nos termos dos arts. 124, 131 e seguintes da Lei nº 14.133/21, mediante comprovação objetiva do impacto sofrido e análise técnica da Administração. 6.6. O contrato poderá sofrer alterações quantitativas ou qualitativas ao longo de sua vigência, sempre que necessário para adequação da oferta de serviços à dinâmica da demanda regulada, às pactuações interfederativas da rede regional de atenção à saúde, à Programação Pactuada e Integrada — PPloua normas técnicas supervenientes. 6.7. As alterações contratuais serão formalizadas nos termos dos arts. 124 a 129 da Lei nº 14.133/21, observados os limites legais e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro, não podendo implicar desvio da finalidade do objeto nem descaracterização do modelo de credenciamento adotado. 6.8. A Administração poderá ajustar a programação dos procedimentos, redistribuir a demanda entre os prestadores credenciados ou promover adequações operacionais, desde que mantidos os critérios de regulação assistencial, assegurada a transparência da execução e preservada a continuidade dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde. Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará 4
) pe & Prefeitura de Maracanaú 7. DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Caberá à Administração Municipal, dentre outras legalmente imputadas: 1. realizar o chamamento público, processar o credenciamento e formalizar a contratualização dos prestadores habilitados; Il. regular o acesso dos usuários aos serviços contratados, por meio dos sistemas oficiais de regulação assistencial do Sistema Único de Saúde; Ill. acompanhar, fiscalizar, auditar e avaliar a execução dos serviços, inclusive quanto à qualidade assistencial, regularidade sanitária e conformidade da produção registrada; IV. validar a produção assistencial apresentada e efetuar o pagamento exclusivamente dos serviços efetivamente realizados, devidamente autorizados pela regulação, registrados nos sistemas oficiais e validados pela auditoria, observados os valores da Tabela Unificada de Procedimentos do SUS e os prazos administrativos de processamento financeiro; V. promover a distribuição da demanda entre os prestadores credenciados, conforme critérios técnicos e capacidade instalada; VI. comunicar à contratada alterações nos fluxos regulatórios, protocolos clínicos ou parâmetros operacionais que impactem a execução dos serviços; VII. adotar as providências administrativas cabíveis diante de inconformidades identificadas na execução contratual. VIII. notificar a Contratada, fixando-lhe prazo para corrigir as irregularidades encontradas na execução dos serviços realizados; e, IX. aplicar as sanções e penalidades previstas neste Edital e na Lei 14.133/2021. 7.2. Caberá à pretensa Credenciada: 1. Para fins de participação no procedimento de credenciamento e manutenção de sua habilitação, caberá à pretensa credenciada: a) atender integralmente às exigências de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira, técnica, sanitária e operacional previstas no edital de chamamento; b) manter, durante todo o período de vigência do credenciamento, as condições que ensejaram sua habilitação, especialmente quanto à regularidade fiscal, sanitária, econômico-financeira, inscrição no CNES e responsabilidade técnica; c) comunicar imediatamente à Administração qualquer alteração societária, estrutural, sanitária ou técnica que possa impactar as condições de habilitação; d) disponibilizar-se para vistorias técnicas, auditorias prévias ou diligências destinadas à validação da capacidade instalada e das informações apresentadas; e) indicar formalmente à Administração o representante legal e os responsáveis técnicos pela unidade credenciada; f) manter confidencialidade sobre informações institucionais, operacionais ou assistenciais a que tiver acesso em razão do procedimento de credenciamento; 9) observar integralmente as regras estabelecidas no edital de credenciamento, no Termo de Referência e nos normativos do SUS aplicáveis à participação complementar da iniciativa privada; e, h) atender à convocação da Administração para assinatura do instrumento contratual, comparecendo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação formal, sob pena de cancelamento do credenciamento por desistência tácita, salvo justificativa aceita pela Administração apresentada dentro do prazo original. Il. Após a formalização da contratação, caberá à contratada: a) executar os serviços contratados em conformidade com o Termo de Referência, o instrumento contratual, os protocolos assistenciais e os fluxos regulatórios do SUS; b) realizar atendimentos exclusivamente mediante autorização prévia dos sistemas oficiais de regulação assistencial, sendo vedada a captação direta ou atendimento por demanda espontânea não autorizada; c) disponibilizar integralmente, às suas expensas, estrutura física, equipamentos, materiais, insumos, sistemas internos e recursos humanos necessários à execução dos serviços; Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará Y
“Pg Prefeiturade Maracanaú d) manter equipe profissional habilitada e em quantitativo suficiente para atender a demanda regulada, providenciando reposição imediata em caso de afastamentos que comprometam a continuidade assistencial; e) registrar integralmente os atendimentos nos sistemas oficiais de informação e faturamento do SUS, respondendo pela veracidade, integridade e rastreabilidade dos dados lançados; f) cumprir as normas sanitárias, protocolos de biossegurança, diretrizes de segurança do paciente e regras de sigilo assistencial e proteção de dados pessoais sensíveis; 9) responder integralmente por quaisquer danos causados à Administração, aos usuários ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa na execução dos serviços; h) manter, durante toda a vigência contratual, regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e sanitária, apresentando comprovações sempre que.solicitadas,; i) aceitar a fiscalização, auditoria e monitoramento permanente da Administração, disponibilizando prontuários, documentos e instalações para verificação; |) indicar e manter preposto responsável pelo acompanhamento do contrato junto à Administração, k) justificar formalmente situações de força maior que impeçam temporariamente a execução dos serviços; |) não subcontratar o objeto contratado, total ou parcialmente, sem autorização expressa da Administração; m) observar rigorosamente os valores definidos na Tabela Unificada de Procedimentos do SUS, sendo vedada qualquer cobrança adicional aos usuários. 8. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE PRESTADORES E VISTORIA 8.1. Após a análise da documentação de habilitação e a homologação do resultado do procedimento de credenciamento pela Administração Municipal, será constituído o Cadastro de Prestadores Credenciados, integrado por todas as pessoas jurídicas consideradas aptas à execução integral dos serviços oftalmológicos e fisioterápicos previstos neste Edital e no Termo de Referência. 8.2. O Cadastro de Prestadores permanecerá aberto durante toda a vigência do credenciamento, permitindo a inclusão de novos interessados que atendam aos requisitos estabelecidos, observados os prazos e condições definidos neste Edital. 8.3. A distribuição da demanda assistencial entre os prestadores credenciados será realizada exclusivamente com base nos sistemas oficiais de regulação do SUS, considerando critérios técnicos de capacidade instalada, disponibilidade de agenda, localização dos usuários e necessidade de continuidade do cuidado. 8.4. Somente poderão ser credenciados os estabelecimentos de saúde cuja unidade de execução dos serviços esteja fisicamente instalada no território do Município de Maracanaú/CE, devendo o endereço de funcionamento constar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e no Alvará ou Licença Sanitária, apresentados para fins de habilitação. 8.4.1. A exigência de instalação da unidade no território municipal fundamenta-se na inexistência de serviço de transporte sanitário eletivo custeado pelo Município para o deslocamento de usuários a estabelecimentos situados em outros municípios, circunstância que transferiria ao próprio usuário o ônus e o custo do deslocamento e constituiria barreira concreta de acesso, sobretudo para idosos, pessoas com deficiência, pacientes com limitação funcional ou visual e usuários em situação de vulnerabilidade socioeconômica. 8.4.2. A proximidade territorial entre o usuário e o estabelecimento credenciado assegura o acesso tempestivo ao atendimento após a autorização pela regulação, reduz o absenteísmo nos atendimentos agendados, evita a perda de vagas reguladas e preserva a continuidade do cuidado, especialmente nos tratamentos fisioterápicos, que demandam sessões sucessivas e periódicas, e no acompanhamento oftalmológico pré e pós-operatório. - 8.4.3. A exigência guarda pertinência e proporcionalidade com o objeto e observa as diretrizes de regionalização, hierarquização e acesso do Sistema Único de Saúde previstas nos arts. 7º, incisos Il e XIl, e 8º da Lei nº 8.080/1990, não implicando restrição indevida à competitividade, uma vez que o credenciamento permanece aberto, permanente e sem limitação do número de credenciados, sendo facultada a habilitação de todo e qualquer interessado que atenda aos requisitos deste Edital. 8.4.4. O credenciado deverá manter a unidade de atendimento instalada no território do Município durante toda a vigência do credenciamento e da respectiva contratação; comunicando previamente à Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará y