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Texto do edital

Aquisição de bens mobiliários e equipamentos de áudio e vídeo, destinados ao atendimento das demandas da Praça dos Esportes e da Cultura (PEC) — PT N° 363291-85, para atender a comunidade geral, de interesse da Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar do Município de Maracanaú-CE, tudo conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante dos Anexos do Edital

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.002/2026 5 é Prefeiturade | “4 Maracanaú Regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e posteriores alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. PREÂMBULO A Agente de Contratação Oficial da Prefeitura de Maracanaú torna público para conhecimento de todos os interessados que às 09:00 horas (Horário de Brasília) do dia 16 de outubro de 2026, através do endereço eletrônico www.bllorg.br —“Acesso Identificado no link - licitações públicas”, em sessão pública por meio de comunicação via internet, dará início aos procedimentos de recebimento e abertura das Propostas de Preços, formalização de lances e documentos de habilitação da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.002/2026, identificado abaixo, mediante as condições estabelecidas na presente minuta de Edital, tudo de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e posteriores alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislação complementar em vigor. Objeto: Aquisição de bens mobiliários e equipamentos de áudio e vídeo, destinados ao atendimento das demandas da Praça dos Esportes e da Cultura (PEC) — PT Nº 363291-85, para atender a comunidade geral, de interesse da Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar do Município de Maracanaú-CE, tudo conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante dos Anexos do Edital. Órgão interessado: Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar do Município de Maracanaú-Ce. Critério de Julgamento: Menor preço por lote. Espécie: Pregão Eletrônico. Endereço Eletrônico: wmww.blL.org.br — Acesso Identificado no link — licitações públicas. Cadastramento das Propostas: Início: 02 de outubro de 2026, às 10:00 horas (Horário de Brasília). Término: 16 de outubro de 2026, às 08:00 horas (Horário de Brasília). Abertura das Propostas: Início: 16 de outubro de 2026, às 09:00 horas (Horário de Brasília). Sessão de disputa de Lances: Início: 19 de outubro de 2026, às 09:00 horas (Horário de Brasília). Modo de Disputa: ABERTO. Compõem-se o presente Edital das partes A e B, conforme a seguir apresentadas: PARTE A - Condições para competição, julgamento e adjudicação. Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato. PARTE B - ANEXOS: Anexo | — Termo de Referência do Objeto; (ANEXO I-DIVISÃO DE LOTES AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RESERVADA (ME/EPP); Anexo II - Modelo de Proposta Consolidada; Anexo III —- Modelo de Declarações; Anexo IV — Minuta do Termo de Contrato. 1.1-A presente licitação tem com a Aquisição de bens mobiliários e equipamentos de áudio e vídeo, j destinados ao atendimento das demandas da Praça dos Esportes e da Cultura (PEC) — PT Nº 363291-85, para atender a comunidade geral, de interesse da Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar do Município de Maracanaú-CE, tudo conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA urval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — Conjunto Je , CEP: 61.905-430 — Maracanaú/CE 1

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) V Y q À combo constante dos Anexos do Edital foalt Maracanaú oii ONDIÇÕES PA REDENGIAMENTO NA PRESENTE LICITAÇÃO | 2.1-Poderão participar da presente licitação empresa pessoa jurídica localizada em qualquer Unidade da Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Maracanaú, que atendam a todas as condições exigidas neste edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira e pertinência de seu objetivo social com o objeto da licitação. 2.2-CADASTRAMENTO NA PREFEITURA DE MARACANAÚ: O cadastramento junto à Prefeitura de Maracanaú (inscrição no CRC) a que se refere o subitem anterior deverá ser providenciado pelo interessado diretamente na sede da Secretaria de Finanças do Município de Maracanaú-SEFIN, situada à Avenida Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — Conjunto Jereissati | - CEP 61.900-370 — Maracanaú-Ceará, apresentando a documentação exigida, para cadastramento ou revalidação/atualização de documentos, a qualquer tempo. Sendo que a emissão do respectivo CRC obedecerá aos prazos estipulados pela Administração. 2.3-Não poderão participar licitantes com sócios, cooperados, diretores ou representantes comuns. Caso constatada a comunhão de sócios, cooperados, diretores ou representantes entre licitantes participantes após a abertura das propostas, os respectivos participantes serão automaticamente desclassificados do certame, independentemente do preço proposto. 2.4-Não poderão participar da presente licitação os interessados: a) que se encontrem em processo de falência ou recuperação judicial, exceto, se apresentar sentença homologatória do plano de recuperação judicial constando que a empresa está apta a participar de licitações públicas; b) que se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; c) que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Maracanaú-CE; d) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e) que não tenham providenciado o credenciamento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; f) as pessoas enumeradas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021: | - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Il - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 9) empresa, isoladamente ou em consórcio, serão respeitadas as mesmas regras de impedimento previstas na alínea acima; h) não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme $ 1º do art. 9º da Lei nº 14,133, de 2021. 2.5-Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às Microempresas — ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação aquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, independente de qualquer transcrição. Av. Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — Conjunto Jereissati |, CEP: 61.905-430 — Maracanaú/CE 2 ris. ha = SS Ná

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£ Prefeiturade »% Maracanaú 2.6-Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme sequência abaixo: |- disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; Il - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. $ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: | - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; Il - empresas brasileiras; Ill - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. $ 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.6.1-Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate do subitem anterior. 2.7-Para participação na presente licitação todo interessado deverá proceder a prévio credenciamento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 2.8-Para acessar o sistema eletrônico, os interessados deverão estar credenciados junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, e o envio das Propostas comerciais se darão diretamente pela empresa licitante através de pessoa devidamente habilitada ou através de uma das corretoras que operem na BLL. 2.9-As pessoas jurídicas deverão estar credenciadas na plataforma de disputas. 2.9.1-É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura de Maracanaú-CE ou à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 2.9.2-0 credenciamento do fornecedor e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.9.3-0 Edital que não vedar a participação de empresas em consórcio, deve ser observadas as seguintes normas: 2.9.3.1-Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação da empresa-líder que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será representante das consorciadas perante a Administração; 2.9.3.2-Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório; 2.9.3.3-A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas; 2.9.3.4-Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital e quanto ao capital social exigido, deverá ser comprovado pelo somatório dos capitais das empresas consorciadas, na proporção de sua respectiva participação. 2.9.3.5-0 capital do consórcio será calculado da seguinte forma: a) Cada percentual de participação será multiplicado pelo capital social mínimo; b) Os resultados assim obtidos serão comparados com os respectivos capitais de cada um dos membros do consórcio, que deverão, individualmente, comprovar capital maior ou igual ao valor obtido no subitem 2.9.3.4. 2.9.3.6-As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; 2.9.3.7-As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; 2.9.3.8-No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira, observado o disposto no item 2.9.3.1;

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£ Prefeitura de REINA Maracanaú 3.1-0 presente procedimento de licitação seguirá o seguinte trâmite em fases distintas: 3.1.1-Credenciamento dos licitantes via sistema; 3.1.2-Recebimento das “Propostas” via sistema; 3.1.3-Abertura das Propostas apresentadas, verificação e classificação inicial; 3.1.4-Lances; 3.1.5-Recebimento de catálogos, folder ou documento técnico equivalente, conforme exigido no item 7.13 do Anexo | - Termo de Referência, para o(s) licitante(s) classificado(s) em 1º lugar; 3.1.5.1-0s catálogos, folder ou documento técnico equivalente do produto ofertado, deverão ser anexados na BLL em documentos complementares; 3.1.6-Habilitação do(s) licitante(s) classificado(s), após análise dos catálogos, folder ou documento técnico equivalente do produto ofertado; 3.1.7-Recursos; 3.1.8-Adjudicação; 3.1.9-Homologação. 4.2-0s documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo a proposta final consolidada e os documentos referentes à habilitação, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 4,2.1-Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil, por tradutor juramentado. 4.3-Nos documentos de habilitação apresentados neste processo, quando não consignado o respectivo prazo de vigência em seu bojo, o prazo de vigência será aceito pela Agente de Contratação como sendo de 60 (sessenta) dias da data expedição, salvo determinação legal específica em contrário. 4.4-0s documentos apresentados, deverão conter todas as informações de seu bojo legíveis e inteligíveis, sob pena de os mesmos serem desconsiderados. 4.5-A Agente de Contratação poderá também solicitar documentos complementares, para fim de verificação, sendo a empresa obrigada apresentar, no prazo estipulado pela Agente de Contratação, que será de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, sob pena de não o fazendo, ser desclassificada ou inabilitada, exceto em caso de diligência. (art. 64, da Lei nº14.133, de 2021). 4.6-No momento do cadastro da Proposta Eletrônica, a licitante também registrará em campo próprio da plataforma da BLL a sua condição, conforme abaixo: 4.6.1-0 licitante/fornecedor enquadrado como MEI/ME/EPP deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 88 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7-A falsidade das DECLARAÇÕES prestadas pelo LICITANTE caracteriza crime previsto no art. 299 do Código Penal, sujeitando-o ainda às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste edital. 5.1-0 licitante deverá cadastrar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1-Valor unitário de cada item do lote cotado, bem como o valor global do lote, em algarismo. 5.1.2-Marca/fabricante/modelo de cada item do lote cotado, contanto que não identifique a empresa licitante, preservando a sigilosidade na competição. E

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Tx Prefeiturade Fraaciaar Sea GE Maracanaú o Cncina data aj Ga YA Eeogpono”” % 5.2-0 cadastramento de Proposta Eletrônica pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas e lances. 5.3-0s preços constantes da Proposta Eletrônica do licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos, e deverão ser cotados em moeda corrente nacional. 5.3.1-0s preços propostos deverão estar de acordo com o quantitativo do objeto cotado. 5.3.2-Nos preços já deverão estar incluídas as remunerações, os encargos sociais, tributários, trabalhis- tas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantia, transporte, carga, descarga, acondicionamento, montagem, instalação, custos e demais despesas que possam incidir so- bre a contratação licitada, inclusive a margem de lucro, não cabendo nenhum outro ônus que não o valor esti- pulado na referida Proposta. 5.3.3-0s preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 5.3.4-0s preços a serem cotados deverão levar em conta os preços estimados para a contratação, insertos no Termo de Referência, que serão considerados preços máximos para efeito de contratação. Não serão adjudicadas e homologadas Propostas com valor superior aos preços máximos estimados para a contratação. 5.3.5-Na análise das Propostas a Agente de Contratação observará o preço por lote conforme o caso. Assim, as Propostas deverão apresentar o valor global do lote ofertado. 5.4-0 prazo de validade da Proposta não pode ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos da sessão de abertura desta licitação, conforme art. 90, $ 3º da Lei nº 14.133, de 2021. Caso a licitante não informe em sua Proposta o prazo de validade, será considerado aquele definido neste Edital. 5.5-0 cadastramento da Proposta Eletrônica implica na ciência clara de todos os termos do edital e seus anexos, em especial quanto à especificação do lote e as condições de participação, competição, julgamento, bem como a aceitação e sujeição integral às suas disposições e à legislação aplicável, previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste edital. 5.6-Somente serão aceitas Propostas cadastradas no sistema, não sendo admitido o recebimento pela Agente de Contratação por outro meio. 5.7-A Agente de Contratação a qualquer tempo, poderá solicitar amostra/demonstração do objeto desta licitação para melhor avaliação, ficando o licitante obrigado, sob pena de desclassificação, a apresentar tal amostra/demonstração, no prazo definido pela Agente de Contratação, contados a partir da intimação. 5.8-A Agente de Contratação não poderá desclassificar propostas em razão da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela Administração na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU nº 2131/2016 — Plenário). 5.9-As Microempresas, e Empresas de Pequeno Porte terão, eletronicamente, o tratamento diferenciado para desempate de lances, conforme preceitua a Lei Federal nº 123/2006, desde que declarem a respectiva condição, também eletronicamente, no site www.bll.org.br antes de postarem a sua proposta inicial. 5.9.1-0 licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 88 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.10-Não havendo vencedor para a cota reservada às microempresas e empresas de pequeno porte, este poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado, ou apresentem proposta aceitável pela Administração. 5.11-Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor. 5.12-Encerrada a fase de lances e/ou negociação, havendo ou não mudança do preço inicial, a Agente de Contratação solicitará ao(s) licitante(s) vencedor(es) a Proposta Final Consolidada, em arquivo PDF, Av. Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — Conjunto Jereissati |, CEP: 61.905-430 — Maracanaú/CE 5

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BLA pi £ Prefeitura de elaborada em formulário específico, conforme o Anexo II deste instrumento, no prazo máximo de 3 (três) horas, através de “documentos complementares”, sob pena de desclassificação. 5.12.1-Havendo necessidade de demonstração de exequibilidade de preços, conforme o subitem 8.5.13 e seguintes, esta será requerida pela Agente de Contratação juntamente com a proposta final consolidada, com prazo a ser fixado na plataforma. Após a classificação quanto a demonstração da exequibilidade do preço, será solicitado o catálogo no prazo de 3 (três) horas, conforme subitem 7.13.1 do termo de referência e item 6 do edital. 5.12.2-Não havendo necessidade de demonstração de exequibilidade de preços, os catálogos exigidos no item 7.13.1 do Termo de Referência, deverão ser anexados juntamente com a proposta final consolidada, no prazo máximo comum de 3 (três) horas, sob pena de desclassificação. 5.12.3-A proposta final consolidada deverá ser apresentada em língua portuguesa, com a identificação da licitante, sem emendas ou rasuras, datada e assinada pelo representante legal da empresa, contendo os seguintes dados: a)Dados bancários da licitante: Banco, Agência e Conta-Corrente; b)Nome do proponente, endereço, telefone, e-mail, identificação (nome pessoa física ou jurídica), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o nº do CNPJ ou CPF; c)Relação dos dados da pessoa indicada para assinatura do contrato, constando o nome, CPF, RG, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço completo, incluindo cidade e UF, cargo e função na empresa, bem como cópia do documento que dá poderes para assinar contratos em nome da empresa. Obrigatório para a licitante vencedora da licitação; d)A modalidade e o número da licitação; e)Endereçamento a Agente de Contratação da Prefeitura de Maracanaú, f)Prazo de entrega: até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente, conforme subitem 8.2 do Anexo | do edital - Termo de Referência; g)Prazo de garantia mínima: 12 (doze) meses, conforme subitem 7.3.2 do Anexo | do edital - Termo de Referência; h)Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (noventa) dias, conforme subitem 12.1 do Anexo | do edital - Termo de Referência; O lote cotado, no quantitativo licitado, segundo a unidade de medida consignada no edital, com a respectiva marca/fabricante/modelo de cada item do lote cotado; jJOs valores unitário e total em algarismos de cada item do lote cotado, bem como o valor global do lote por extenso; k)Declaração da licitante de que nos preços oferecidos, estão incluídas todas as despesas incidentes sobre a execução do fornecimento referente a frete, tributos, impostos, taxas, encargos, deslocamento de pessoal, garantia, transporte, carga, descarga, acondicionamento, montagem ou instalação e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto cotado; Declaração da licitante que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua Proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; m)Deverá fazer parte integrante da Proposta (quando for o caso), relatório de Detalhamento da Composição de Custos diretos e indiretos e de formação de preços em relação aos componentes que implicam na formação do preço final, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme o Anexo II do edital - Termo de Referência. [6 DOS CATÁLOGOS 6.1-Após a fase de lances, sem a necessidade de comprovação de exequibilidade, o(s) licitante(s) classificado(s) provisoriamente em 1º (primeiro) lugar deverá(ão) enviar para cada item do lote, catálogo, ficha técnica, manual, prospecto, folder ou outro documento técnico idôneo que permita identificar as características de cada produto, juntamente com a proposta final consolidada. Havendo necessidade de demonstração de exequibilidade de preços, conforme o subitem 8.5.13 e seguintes do edital, o catálogo, ficha técnica, manual, prospecto, folder ou outro documento técnico idôneo serão solicitados após aceite do preço ofertado. Em ambas as situações, será fixado o prazo de 3 (três) horas, a contar da solicitação registrada na plataforma pela Agente de Contratação, por meio de “documentos complementares”, sob pena de desclassificação. 6.1.1-0 documento apresentado poderá ser emitido pelo fabricante, importador, distribuidor ou obtido em página eletrônica oficial do fabricante, desde que permita identificar de forma inequívoca o produto ofertado e verificar sua conformidade com as especificações exigidas. 6.1.2-0s documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução simples para a língua portuguesa, sem prejuízo de a Administração solicitar esclarecimentos adicionais quando necessários à compreensão das informações técnicas. 6.1.3-Não haverá prorrogação do prazo de envio do catálogo, ficha técnica, manual, prospecto, folder ou outro documento técnico exigido. 6.1.4-O catálogo, ficha técnica, manual, prospecto, folder ou outro documento técnico idôneo, serão

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s(= eo E Prefeitura de * Maracanaú lá analisados pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar, a qual emitirá laudo e remeterá à Célula de Contratações Públicas. 6.1.5-Será desclassificada a empresa que tiver seu catálogo, ficha técnica, manual, prospecto, folder ou outro documento técnico reprovado ou deixar de apresentá-lo, ocasião em que o preço por ela ofertado para o respectivo item/lote será desconsiderado pela Agente de Contratação, sendo convocada a licitante classificada em posição subsequente, e assim sucessivamente. 6.1.6-Divulgados os laudos sobre a análise do catálogo, ficha técnica, manual, prospecto, folder ou outro documento técnico apresentado, a Agente de Contratação retomará os trabalhos. 7.1-0s INTERESSADOS NÃO CADASTRADOS NA PREFEITURA DE MARACANAU, na forma dos arts. 66 a 69 da Lei Federal nº 14,133, de 2021, alterada e consolidada, habilitar-se-ão a presente licitação mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados (subitens 7.3 a 7.7), os quais serão analisados pela Agente de Contratação quanto a sua autenticidade e o seu prazo de validade. 7.2-Após convocação pela Agente de Contratação, o(s) licitante(s) vencedor(es) terá(ão) o prazo máximo de 03 (três) horas, para enviar os documentos de Habilitação, relacionados abaixo, de acordo com o art. 63 inciso Pan Il da Lei Federal 14.133/21, os quais deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em arquivo PDF, através de “Documentos de Habilitação”, sob pena de inabilitação. 7.2.1-Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.2.2-Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas —- CEIS, disponível em: portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consultacadastro=1 &ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc). 7.2.3-Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade adm/consultar requerido.php). 7.2.4-Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens anteriores acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://portal.tcu.gov.br/). 7.3-RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 7.3.1-REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz. 7.3.1.1-MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL microempreendedor individual — MEI: Em se tratando de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 7.3.2-2ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor am devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz. 7.3.3-INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples — exceto cooperativas — no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz. 7.3.4-DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3.5-DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO do sócio-gerente, diretor, titular ou qualquer outro representante da licitante com poderes para tanto, na forma da lei. 7.4-RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 7.4.1-Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.4.2-Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.4.3-Certidão Conjunta Negativa de Débito quanto aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (PGFN); 7.4.4-Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual de seu domicílio; 7.4.5-Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de seu domicílio (Geral ou ISS); 7.4.6-Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

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em, Fls, o Frascimmar seus as “tg Prefeitura de * Maracanaú 7.4.7-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, emitida na forma da Lei nº 12.440/2011. 7.5-RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 7.5.1-Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) dos 2 (dois) últimos exercícios sociais respeitando a data limite de apresentação prevista em lei, considerando a abertura do certame, acompanhados pelos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário ou do próprio Livro Diário e Notas Explicativas, quando houver, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente registrado na competente Junta Comercial, e assinado por contador(es) registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por Índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 7.5.1.1-No caso de empresa constituída no exercício social vigente, a mesma deverá apresentar o Balanço de Abertura ou Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e demais Demonstrações Contábeis referentes ao período de existência da empresa, ou seja, Balanço Intermediário. a) A exigência no subitem 7.5.1 deste edital limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 7.5.1.2-No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, acompanhado do registro na Junta Comercial. 7.5.1.3-No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição. 7.5.2-Quando apresentado Balanço Patrimonial na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital — SPED, deverá está acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital - SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil — INRFB. 7.5.3-Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 7.5.4-Prova de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, considerando os lotes de interesse e que lograram êxito na disputa pela licitante, de acordo com o art. 69, $ 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.5.4.1-Na hipótese de alteração do capital social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do capital social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado. 7.6-DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.6.1-0 licitante deverá apresentar pelo menos 01 (uma) declaração ou 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, comprovando que a empresa executou ou está executando de forma satisfatória o fornecimento dos materiais compatíveis em características, prazos e quantidades, com o objeto da licitação; 7.6.1.1-Os atestados, certidões ou declarações, contendo a identificação do signatário, deverão ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica. 7.6.1.2-Visando confirmar a veracidade das informações constantes do atestado, a Agente de Contratação poderá realizar diligência requisitando documentos originais e/ou complementares destinados à instrução do processo. 7.7-DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.7.1-Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante dos Anexos deste edital; 7.7.2-Declaração expressa de integral concordância com os termos deste edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, conforme modelo constante dos anexos deste edital; 7.7.3-Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, ficando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante dos anexos deste edital; 7.7.4-Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para , Av. Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — Conjunto Jereissati I, CEP: 61.905-430 — Maracanaú/CE 8 add al 28% A Z

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=" 1 fg Prefeitura de “a é Maracanaú reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 7.7.5-Declaração de inexistência de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.7.6-As declarações descritas acima poderão ser apresentadas em uma única lauda ficando a critério da licitante decidir por tal modelo. 7.8-No caso de LICITANTES DEVIDAMENTE CADASTRADOS NA PREFEITURA DE MARACANAÚ, a documentação mencionada nos subitens 7.3 a 7.5 poderá ser substituída pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) junto à Prefeitura de Maracanaú, assegurado, neste caso, aos demais licitantes, o direito de acesso aos dados nele constantes, o qual deverá ser enviado acompanhado dos documentos tratados nos subitens 7.6 e 7.7 do edital, cuja autenticidade e prazo de validade serão analisados pela Agente de Contratação. 7.8.1-A documentação constante do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Maracanaú deverá também se encontrar dentro do prazo de validade e atender ao disposto neste edital. 7.8.2-Para a habilitação jurídica, o licitante deverá, nos documentos exigidos neste instrumento, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto da licitação. 7.9-Para facilitar a análise da documentação pela Agente de Contratação, é importante que o licitante convocado além de apresentar toda a documentação exigida no edital, que o mesmo seja apresentado na mesma ordem de organização estabelecida no instrumento convocatório. 7.10-Será Inabilitado o licitante que não atender as exigências deste edital referente a fase de habilitação, bem como apresentar, os documentos defeituosos em seus conteúdos e formas. condições de segurança — criptografia e autenticação — em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 8.1.1-O Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil é certificado digitalmente por autoridade certificadora no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras-ICP Brasil. 8.1.2-0s trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura de Maracanaú/CE, designado como Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (http://www.bll.org.br). 8.1.3-0 licitante poderá enviar as informações da proposta comercial eletrônica e participar das disputas através do sistema eletrônico diretamente ou por intermédio de uma das corretoras que operem junto à Bolsa. Caso utilize corretora(s), caberá a licitante o acerto quanto a eventuais pagamentos pelo serviço. 8.2-A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante direto ou do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços e seus anexos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico observado as condições e limites de data e horário estabelecidos. 8.3-ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO: A partir do horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação dos preços das Propostas Eletrônicas recebidas, passando a Agente de Contratação a avaliar sua aceitabilidade. 8.3.1-Na hipótese de não haver expediente na data designada para a realização do ato, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. 8.3.2-Até o término do cadastramento das propostas eletrônicas os PROPONENTES poderão retirar ou substituir as Propostas apresentadas. 8.3.3-Depois de encerrado o prazo para cadastramento das Propostas Eletrônicas, não mais será permitido o envio de qualquer adendo ou complementação, exceto o disposto no subitem 5.12 neste instrumento. 8.4-CLASSIFICAÇÃO INICIAL: Abertas as Propostas Eletrônicas a Agente de Contratação verificará a conformidade das mesmas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.4.1-A desclassificação de qualquer Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, para Av, Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — Conjunto Jereissati |, CEP: 61.905-430 — Maracanaú/CE 9

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£ Prefeitura de tes Maracanaú acompanhamento, em tempo real, de todos os PROPONENTES. 8.4,2-0 sistema fará, automaticamente, a ordenação das Propostas Eletrônicas classificadas pela Agente de Contratação, em ordem decrescente de valor, e somente estas estarão aptas a participar da fase de lances. 8.5- LANCES SUCESSIVOS: Classificadas as propostas eletrônicas e, no prazo estabelecido para a sessão de disputa, a Agente de Contratação dará início a fase competitiva, quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances decrescentes, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 8.5.1-Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. É de inteira responsabilidade do licitante se manter conectado ao sistema e acompanhar a fase competitiva. 8.5.2-A cada lance ofertado, o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor. 8.5.3-Quando se tratar de Pregão com mais de um lote, os lances serão ofertados lote a lote. 8.5.4-0 PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao seu último lance anteriormente registrado pelo sistema. 8.5.5-Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.5.6-Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES. 8.5.7-0s lances deverão ser ofertados considerando o valor total/global do lote. Serão consideradas somente 02 (duas) casas decimais dos centavos, desprezando-se as demais. 8.5.8-Quando o preço total/global do lote ofertado resultar, em qualquer item, em um valor unitário que possua mais de 2 (duas) casas decimais, deve se considerar apenas as 2 (duas) primeiras casas decimais (centavos), devendo a Agente de Contratação e o licitante vencedor proceder às adequações de preços necessárias, inclusive por ocasião do envio da proposta ajustada. 8.5.9-A etapa de lances será em modo de disputa ABERTO conforme inciso | do art. 56, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.5.10-Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tiver apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais PROPONENTES. 8.5.11-0 sistema informará a proposta de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.5.12-Declarada encerrada a etapa competitiva, com ou sem lances sucessivos, e realizada a classificação final das propostas, a Agente de Contratação examinará a aceitabilidade do primeiro classificado, especialmente quanto à conformidade entre a proposta/oferta de menor preço e o valor estimado para a contratação constante da planilha anexa ao Projeto Básico e a sua conformidade, decidindo motivadamente a respeito. 8.5.13-Tratando-se de preço inexequível a Agente de Contratação poderá determinar ao licitante que comprove a exequibilidade de sua proposta, no prazo de 1 (um) dia útil, sob pena de desclassificação. 8,5.13.1-Considera-se que poderá haver indício de inexequibilidade quando o percentual de redução do valor da proposta, por exemplo, for superior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pelo município. 8.5.13.1.1-Em caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, na forma do $ 4º, inciso Ill do art. 59, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.5.13.2-Considera-se manifestamente inexequível a proposta de preços que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, resulte preço global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e as tarifas de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido preços mínimos. 8.5.14-Ocorrendo a hipótese tratada no subitem anterior, a Agente de Contratação poderá solicitar o envio dos documentos complementares do licitante primeiro classificado “sob condição”, considerando o disposto no subitem anterior. 8.5.14,1-Havendo dúvidas quanto à exequibilidade da proposta, mesmo aquela não enquadrada na situação prevista nos subitens 8.5.13.1 e/ou 8.5.13.1.1, poderá ser instaurada diligência para demonstração de sua exequibilidade. 8.5.14.2-Para demonstrar a exequibilidade de sua proposta, o licitante deverá apresentar justificativas e documentos que demonstrem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à completa execução do objeto contratual tais como, nota fiscal de venda/compra e/ou serviços, ou orçamento formalizado com a indicação do subscritor indicando seu cargo, telefones e e-mail de