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Texto do edital

Realizar a urbanização da praça e calçadão no entorno do espaço esportivo comunitário (campo do diamantino), localizada no bairro jardim bandeirantes, no município de maracanaú, ceará, através da secretaria de infraestrutura, mobilidade e controle urbano

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; Prefeitura de + Maracanaú INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº10.022/2026-CE A Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, Ceará, com sede na Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Conjunto Jereissati |, Maracanaú, Ceará, nomeada através da Portaria nº nº 1.126 de 04 de maio de 2026, torna público para conhecimento de todos os interessados que às 09:00 horas (Horário de Brasília) do dia 17 de novembro de 2026, através do endereço eletrônico https://bllcompras.com —“Acesso Identificado no link — licitações públicas”, em sessão pública por meio de comunicação via internet, realizará licitação sob a modalidade CONCORRÉNCIA, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, sob 0 regime de empreitada por preço unitário, sendo o setor interessado a SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, mediante as condições estabelecidas no presente Edital, nos termos Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável. Concorrência Eletrônica - (LEI 14.133/2021) Até 17/11/2026 às 08:59 (horário de Brasília) 17/11/2026 às 09:00 (horário de Brasília) 18/11/2026 às 10:00 (horário de Brasília) [XlMenor Preço Por item EPorlote I[XIGlobal Critério de Julgamento Modo de Disputa [Xlaberto [Aberto/Fechado [lFechado/Aberto Intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances R$ 100,00 (cem reais) DSim. Vide condições no Edital e Memorial Descritivo Não. Valor estimado superior (81º art. 4º da Lei 14.133/2021) Xlsim —[lINão Benefícios ME/EP Permitida a participação de consórcio Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) Blsim — Llnão R$ 761.788,61 (Setecentos e sessenta e um mil, setecentos e Valor Estimado da Contratação oitenta e oito reais e sessenta e um centavos) BLL COMPRAS: https://bllcompras.com nttps:/Awwnwmaracanau.ce.gov.briportal-da-transparencia- acesso-a-informacao/ Plataforma Eletrônica Locais em que serão divulgadas https://bllcompras.com informações sobre o certame https://municipios-licitacoes.toe.ce.gov.briindex.php/licitacao/ abertas https:/Awww.gov.br/pncp/pt-br Pedidos de esclarecimentos e Diretamente pela Plataforma BLL - https://bllcompras.com impugnações Edital CE 10.022/2026 - Esclarecimentos Data limite dos pedidos de esclarecimentos e impugnações 23:59h do dia12/11/2026 Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati L ni

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Compõem-se O presente Edital das partes A e B, conforme a seguir apresentadas: PARTE A — Condições para competição, julgamento e adjudicação. Onde estão estabelecidos Os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato. PARTE B - ANEXOS: ANEXO | ETP; Projeto Básico: Especificação Técnica ANEXO Il Minuta do Contrato. ANEXO Ill Modelo de Proposta de Preços. ANEXO IV Modelo de Recibo de Garantia de Proposta. ANEXO V Modelo de Carta de Fiança Bancária. 4. DEFINIÇÕES: Sempre que as palavras indicadas abaixo ou OS pronomes usados em seu lugar aparecerem neste documento de licitação, ou em quaisquer de seus anexos, eles terão o significado determinado a seguir: A) CONTRATANTE — Prefeitura Municipal de Maracanaú (PMMc), através da SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE URBANO. B) PROPONENTE/CONCORRENTE/LICITANTE - Empresa que apresenta proposta para O objetivo desta licitação. C) CONTRATADA — Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado O Contrato. D) CEL — Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de Maracanaú, Ceará. 2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.4. A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Micro-empresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, pelas demais normas legais inerentes ao objeto, bem como pelos preceitos de Direito Público, e pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 2.2. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado O Sistema BLL, disponibilizado e processado no endereço eletrônico www.bllorg.br, devendo as licitantes providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 3. DO OBJETO 3.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR A URBANIZAÇÃO DA PRAÇA E CALÇADÃO NO ENTORNO DO ESPAÇO ESPORTIVO Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, 4%

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ty Prefeiturade |. Maracanal COMUNITÁRIO (CAMPO DO DIAMANTINO), LOCALIZADA NO BAIRRO JARDIM BANDEIRANTES, NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, conforme as especificações constantes deste Edital e de seus anexos. 4. DA SECRETARIA INTERESSADA 414. A presente licitação fora proposta por ato do ordenador de despesas responsável pela SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E CONTROLE URBANO, tendo colhido as devidas autorizações, conforme constante no processo administrativo em epígrafe. 5. DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, a saber: 1010.15.451.1212.1052 — 4.4.90.51.91 —1500000000; 1010.15.451.1212.1052 — 4.4.90.51.91 —2754000000; 1010.15.451.1212.1052 — 4.4.90.51.91 —1754000000. 5.2. O demonstrativo contendo o preço referência encontra-se no Anexo | deste edital, totalizando o preço global de R$ 761.788,61 (Setecentos e sessenta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e um centavos), conforme projeto básico. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação as empresas, localizadas em qualquer Unidade da Federação, exceto sociedade cooperativa, associação e afins, que satisfaçam a todas as condições deste edital, inclusive tendo seus objetivos sociais ou cadastramento compatíveis com o objeto da licitação. 6.2. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao provedor do sistema, através do sítio eletrônico www.bll.org.br. 6.3. Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.5. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar inicialmente o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita O regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo à Concorrência Eletrônica e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 6.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, “Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati Ro = X

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a -, Prefeitura de Maracanaú devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 6.9. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados na Concorrência Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 6.10. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 6.11. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6.12. Não poderão participar desta licitação os interessados que: 6.12.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.12.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.12.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 6.12.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.12.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.12.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.12.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.12.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.12.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; e 12.1 10. E EP ptiniper O ps ou | imeliesfementes, Ea deimcaçad ou da e Da contato agema, pe “Dunial Tomaz de ZE, nº 150, “Cofitto ASA, orunio jeralebi Lo

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Prefeitura de * Maracanaú público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, 81º, da Lei nº 14.133/2021; 6.12.11. Se encontrem em processo de falência, concordata ou de recuperação judicial, exceto a(s) empresa(s) que comprovar(em) o acolhimento judicial do Plano de Recuperação Judicial nos termos do art. 58, da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em Recuperação Extrajudicial deverá apresentar a Homologação judicial do Plano de Recuperação; 6.12.12. Se encontrem em processo de dissolução; de fusão, cisão ou incorporação; 6.12.13. Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Maracanaú - Ceará; ou que tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.12.14. Tenham deixado de cumprir compromissos técnicos e financeiros anteriores com o Município de Maracanaú, ou com outras entidades da Administração Pública, ou ainda tenham incorrido nas sanções previstas na lei 14.133/2021. 6.13. O impedimento de que trata o item 6.12.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.12.2 e 6.12.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.16. O disposto nos itens 6.12.2 e 6.12.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.17. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da lei nº 14.133/2021. 6.18. Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8429/1992 e alterações posteriores. 6.19. Será dpi a pemieipagas em consórcio, RAIA as 5 seguintes ia “Asia Durval Tomaz de Soliga; nº 450, Gsntro isa Conjunto, Jereissati |

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& Prefeitura de * Maracanaú 6.19.1. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a Secretaria interessada, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida no item 14.4.1.5. Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação. 6.19.2. Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida, contudo, a soma de Índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico- financeira; 6.19.3. As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; 6.19.4. As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; 6.19.5. O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da convocação, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa devidamente aceita pela Administração. 6.20. As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise e prévia aprovação da Secretaria interessada, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 6.20.1. A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Secretaria interessada e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados à ocasião do certame. 6.21. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal. 6.21.1. A empresa estrangeira, que concorrer à licitação deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. sp un a Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |,

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7. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 7.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento serão realizados por forma eletrônica, diretamente pela plataforma em que se dará a licitação. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão, nos autos do processo de licitação. 7.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 8. DO CREDENCIAMENTO 81. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema BLL, através do sítio eletrônico www.bILorg.br. 8.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes à Concorrência. 8.1.2. É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à Secretaria promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.1.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 8.2. A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu art. 3º, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal. 8.21. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 9. DO DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 9.1. No dia 17 de novembro de 2026, às 09h, horário de Brasília, a Comissão Especial de Licitações, iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº Nº 10.022/2026, no endereço eletrônico www.bll.org.br Dbi Identificado no Hite — liglaça=a publicas”, Aedo, Durval Tomaz de Souza, he 150, Cant Administrativo, orjnio Jereissati |,

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) é Prefeitura de “ Maracanaú 9.1.1. O cadastramento da Proposta iniciará no dia 06 de outubro de 2026, às 09:00 horas (horário de Brasília) e se encerrará no dia 17 de novembro de 2026 às 08:59 horas (horário de Brasília). 9.1.2. A abertura das propostas terá seu início 17 de novembro de 2026, às 09:00 horas (horário de Brasília). 9.1.3. A sessão de disputa de lances será no dia 18 de novembro de 2026, às 10:00 horas (horário de Brasília). 9.2. No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pela Comissão Especial de Licitações, a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 10. DOS PRAZOS 10.1. O prazo para a execução dos serviços é de 04 (quatro) meses, contados da data da emissão da ordem de serviços, findo o qual as obras e/ou serviços, deverão estar concluídos. 10.1.1. A execução do objeto do presente Edital deverá ocorrer no prazo e nas condições previstas no Projeto Básico ou em documento próprio de autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente da Secretaria interessada. 10.2. O prazo para o início da execução dos serviços fica fixado em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço. 10.3. O Contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir da sua publicação nos meios oficiais do município. 10.4. Os prazos de vigência e execução do contrato poderão ser prorrogados ou alterados nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 11. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 11.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 11.2. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 941. 41.2.1. A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 11.2.2. A proposta inicial, sob pena de desclassificação, deverá ser elaborada em formulário específico, conforme Anexo Ill deste instrumento, e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem a identificação do licitante, caracterizando o objeto proposto, valor global, planilha orçamentária em conformidade com Termo de Referência — Anexo | do Edital, a qual conterá: a) A modalidade e o número da licitação; b) Endereçamento à Comissão Especial de Licitação; c) Prazo da obra/serviço; d) Prazo de validade da proposta; e) Planilha orçamentária; o Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati Lo cai

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Divas latidos alo Prefeitura de - Maracanaú 11.2.3. A licitante deverá encaminhar, no sistema eletrônico, sua proposta inicial, em arquivo PDF, conforme planilha orçamentária e anexo III, sob pena de desclassificação. A proposta inicial deverá ser anexada no campo “arquivo requerido”. 11.3. As propostas de preço serão ofertadas com base no valor global do objeto licitado, sempre discriminando os valores unitários de cada item, necessários para composição do montante final da proposta. 11.3.1. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas as que contenham a descrição do objeto, valor e eventuais anexos. 11.4. No preço proposto serão computadas todas as despesas para execução dos serviços, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 41.5. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os custos inerentes à execução dos serviços. 11.6. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados em arquivo PDF, quando solicitada a fazê-lo pela Comissão Especial de Licitação, sob pena de desclassificação. 11.7. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A Secretaria interessada, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 11.8. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.9. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão. 11.9.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do Município de Maracanaú, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 11.10. As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas inseridas no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 9.1. 11.10.1. Os documentos que compõem a proposta de preço do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da CEL e para acesso público após o encerramento do envio de lances. Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Centro Administrativo, Conjunto Jereissati |, o às

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11.10.2. Os documentos complementares à proposta de preço, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, no sistema, nos mesmos molde da proposta. 11.10.3. A CEL poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 11.10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 11.10.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 141.11. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos 881º ao 3º do artigo 4º, da Lei nº 14.133/2021. 11.11.41. A falsidade da declaração de que trata o item 11.11 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 11.12. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 12. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12.14. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 142.2. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Presidente da CEL com a utilização de sua chave de acesso e senha. 12.2.1. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 12.2.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a CEL e os licitantes. 12.3. A CEL verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 12.3.1. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que contiverem vícios insanáveis; c) que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; e) que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital; f) que contiverem qualquer limitação ou condição divergente do presente Edital, — Avenida Durval Tomaz de Souza, nº 150, Cento Administrativo, Conjunto Jereissati |,