Texto do edital
Prover serviço de engenharia para manutenção, preventiva e corretiva, com reposição de ativos de infraestrutura em redes para transporte de informação de alta velocidade do Cinturão Digital de Maracanaú (CDM), compondo as infraestruturas de borda das áreas urbanas e rurais e acesso as áreas internas das edificações públicas abrangendo também o sistema de videomonitoramento (VM), de interesse de diversas secretarias de Maracanaú-Ce, TUDO CONFORME EDITAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.005/2026 Regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e posteriores alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. PREÂMBULO A Agente de Contratação Oficial da Prefeitura de Maracanaú torna público para conhecimento de todos os interessados que às 10:00 horas (Horário de Brasília) do dia 09 de novembro de 2026, através do endereço eletrônico www.blLorg.br “Acesso Identificado no link — licitações públicas”, em sessão pública por meio de comunicação via internet, dará início aos procedimentos de recebimento e abertura das Propostas de Preços, formalização de lances e documentos de habilitação da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01.005/2026, identificado abaixo, mediante as condições estabelecidas na presente minuta de Edital, tudo de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e posteriores alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislação complementar em vigor. Contratação de empresa especializada para prover serviço de engenharia para manutenção, preventiva e corretiva, com reposição de ativos de infraestrutura em redes para transporte de informação de alta velocidade do Cinturão Digital de Maracanaú (CDM), compondo as Objeto: infraestruturas de borda das áreas urbanas e rurais e acesso as áreas internas das edificações públicas abrangendo também o sistema de videomonitoramento (VM), de interesse de diversas secretarias do município de Maracanaú-Ce, tudo conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante dos Anexos do Edital. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica, . Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Orgãos interessados: Assistência Social e Cidadania e Segurança Alimentar, Secretaria de Segurança Urbana e Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Controle Urbano-DEMUTRAN. An : Secretaria de Ciência cnologia, Inovação e Formação Tecnológica- Órgão Gerenciador: eta Í » Tecnologia, ação e F ção Te gi SETEC. Critério de Julgamento: Menor preço global. Espécie: Pregão Eletrônico. Endereço Eletrônico: www.bll.org.br - Acesso Identificado no link — licitações públicas. Início: 20 de outubro de 2026, às 10:00 horas (Horário de Brasília). Cadastramento das Propostas: Término: 09 de novembro de 2026, às 09:00 horas (Horário de Brasília). Abertura das Propostas: Início: 09 de novembro de 2026, às 10:00 horas (Horário de Brasília). Sessão de disputa de Lances: Início: 10 de novembro de 2026, às 09:30 horas (Horário de Brasília). Modo de Disputa: ABERTO. Compõem-se o presente Edital das partes A e B, conforme a seguir apresentadas: PARTE A — Condições para competição, julgamento e adjudicação. Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato. PARTE B —- ANEXOS: Anexo | - Termo de Referência do Objeto; (ANEXO I-A — MANUAL DE REDE ÓPTICA E METÁLICA- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ANEXO |-B — MANUAL MANUTENÇÃO EM ATIVOS DE REDE E CONTROLE DE ACESSO: TIPO OLT, ONU/ONT, SWITCHS, LEITOR FACIAL, ENTRE OUTROS, ANEXO I-C — MANUAL DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA VM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, ANEXO II — TABELA DE QUANTITATIVOS, Antomauro Monitezum; DAVA 1 Secretári e Sec. Ciência Ologia In: e Formação Tecnolog PREFEITURA DE MARA”
O UM a Fa! bt O o Francimt Sousa «o o Ed É ça Sa Do RS ANEXO IIl - CENTRO DE CUSTOS, ANEXO IV - TOPOLOGIA DA INFRAESTRUTURA E RÉSBQRNCA, ANEXO V - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS), ANEXO VI - ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO e ANEXO VII - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS). Anexo Il - Modelo de Proposta Consolidada; Anexo Ill - Modelo de Declarações; Anexo IV — Minuta do Termo de Contrato. [1. DO OBJETO 1.1-A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prover serviço de engenharia para manutenção, preventiva e corretiva, com reposição de ativos de infraestrutura em redes para transporte de informação de alta velocidade do Cinturão Digital de Maracanaú (CDM), compondo as infraestruturas de borda das áreas urbanas e rurais e acesso as áreas internas das edificações públicas abrangendo também o sistema de videomonitoramento (VM), de interesse de diversas secretarias do município de Maracanaú-Ce, tudo conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante dos Anexos do Edital. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO NA PRESENTE LICITAÇÃO 2.1-Poderão participar da presente licitação empresa pessoa jurídica localizada em qualquer Unidade da Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Maracanaú, que atendam a todas as condições exigidas neste edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira e pertinência de seu objetivo social com o objeto da licitação. 2.2-CADASTRAMENTO NA PREFEITURA DE MARACANAÚ: O cadastramento junto à Prefeitura de Maracanaú (inscrição no CRC) a que se refere o subitem anterior deverá ser providenciado pelo interessado diretamente na sede da Secretaria de Finanças do Município de Maracanaú-SEFIN, situada à Avenida Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — Conjunto Jereissati | — CEP 61.900-370 — Maracanaú-Ceará, apresentando a documentação exigida, para cadastramento ou revalidação/atualização de documentos, a qualquer tempo. Sendo que a emissão do respectivo CRC obedecerá aos prazos estipulados pela Administração. 2.3-Não poderão participar licitantes com sócios, cooperados, diretores ou representantes comuns. Caso constatada a comunhão de sócios, cooperados, diretores ou representantes entre licitantes participantes após a abertura das propostas, os respectivos participantes serão automaticamente desclassificados do certame, independentemente do preço proposto. 2.4-Não poderão participar da presente licitação os interessados: a) que se encontrem em processo de falência ou recuperação judicial, exceto, se apresentar sentença homologatória do plano de recuperação judicial constando que a empresa está apta a participar de licitações públicas; b) que se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, c) que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Maracanaú-CE; d) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e) que não tenham providenciado o credenciamento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; f) as pessoas enumeradas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021: | - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa fisica ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Il - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI - pessoa fisica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada Av. Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — Conjunto Jereissati |, CEP: 61.905-430 ese Antomauro Montegum Secretário Sec. Ciência Tecnologi vação € Formação Tecnológica PREFEITURA DE MAKRACANAÚ:
[ Es 1/7 Ie Francinçf Souta É LS judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de traba ado) ESSA condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legista trabalhista. 9) empresa, isoladamente ou em consórcio, serão respeitadas as mesmas regras de impedimento previstas na alínea acima; h) não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme 8 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.5-Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às Microempresas — ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação aquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, independente de qualquer transcrição. 2.6-Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme sequência abaixo: | - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo E classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. $ 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: | - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; Il - empresas brasileiras; II - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. S 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.6.1-Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate do subitem anterior. 2.7-Para participação na presente licitação todo interessado deverá proceder a prévio credenciamento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 2.8-Para acessar o sistema eletrônico, os interessados deverão estar credenciados junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, e o envio das Propostas comerciais se darão diretamente pela empresa licitante através de pessoa devidamente habilitada ou através de uma das corretoras que operem na BLL. 2.9-As pessoas jurídicas deverão estar credenciadas na plataforma de disputas. 2.9.1-É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura de Maracanaú-CE ou à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 2.9.2-0 credenciamento do fornecedor e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.9.3-0 Edital que não vedar a participação de empresas em consórcio, deve ser observadas as seguintes normas: 2.9.3.1-Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação da empresa-lider que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será representante das consorciadas perante a Administração; 2.9.3.2-Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório; 2.9.3.3-A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das Av. Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — Conjunto Jereissati |, CEP: 61.905-430 — MelacanadiCE AT Antomauro Montezuffia de Araúji Secretário Execu Ve] Sec. Ciência Tecnhlot Evasão e Formação Tecnplógica ( PREFEITURA DE MARACANAÚ-
Pan empresas consorciadas; e S E o Francima Sousa 2 Ea & Pg; 2.9.3.4-Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender SE y contábeis definidos no edital e quanto ao capital social exigido, deverá ser comprovado pelo somatório dos capitais das empresas consorciadas, na proporção de sua respectiva participação. 2.9.3.5-0 capital do consórcio será calculado da seguinte forma: a) Cada percentual de participação será multiplicado pelo capital social mínimo; b) Os resultados assim obtidos serão comparados com os respectivos capitais de cada um dos membros do consórcio, que deverão, individualmente, comprovar capital maior ou igual ao valor obtido no subitem 2.9.3.4. 2.9.3.6-As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; 2.9.3.7-As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; 2.9.3.8-No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira, observado o disposto no item 2.9.3.1; 2.9.3.9-Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida à constituição e o registro do consórcio. 3. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO 3.1-0 presente procedimento de licitação seguirá o seguinte trâmite em fases distintas: 3.1.1-Credenciamento dos licitantes via sistema; 3.1.2-Recebimento das “Propostas” via sistema; 3.1.3-Abertura das Propostas apresentadas, verificação e classificação inicial; 3.1.4-Lances; 3.1.5-Habilitação do(s) licitante(s) classificado(s), em 1º (primeiro) lugar; 3.1.6-Recursos; 3.1.7-Adjudicação; 3.1.8-Homologação. 4. DO CREDENCIAMENTO E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS 4.14-Cada licitante deverá se credenciar e apresentar todos os documentos exigidos por meio do sistema eletrônico, sendo: 4.1.1-Credenciar-se no sistema, de suporte ao certame, da BLL. 4.1.2-Garantia da Proposta. 4.1.2.1-0 licitante deverá apresentar garantia da proposta para o(s) lote(s) de seu interesse, identificando expressamente o(s) lote(s) que pretende disputar, sob pena de desclassificação. A garantia deverá ser anexada com comprovação de pagamento até o encerramento do prazo de cadastramento das propostas, sendo aceitas quitações respeitando o vencimento para pagamento da apólice conforme estabelecido no edital. A garantia deverá ter validade mínima de 120 (cento e vinte) dias e corresponder a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação de cada lote de interesse. Caso o licitante deseje participar de mais de um lote, a garantia deverá abranger o valor correspondente à soma dos valores estimados dos respectivos lotes, nos termos do art. 58, $ 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.1.2.2-A garantia de proposta será prestada juntamente com o cadastro da proposta de preços no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação, no campo “DOCUMENTOS”, em formato PDF. O Licitante deverá anexar garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, equivalente ao percentual estabelecido acima, sob pena de desclassificação, respeitando cada lote. 4.1.2.3-A licitante optará por uma das modalidades de garantia previstas no $1º do art. 96 do diploma legal citado: | — caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. Depósito em Conta: Banco do Brasil - Agência nº 3302-2, Conta Corrente nº 48.595-0. Il — seguro-garantia; Ill — fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV — título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 4.1.2.4-Encerrada a LICITAÇÃO, as garantias das licitantes serão devolvidas em até 10 (dez) dias úteis após a publicação do contrato ou da declaração de fracasso da licitação, conforme 82º do art. 58 da Lei nº 14.133/21. 4.1.2.5-Caso haja necessidade será realizada diligências para comprovação do efetivo recolhimento das garantias. Av Durval Tomáz de Souza, 50, Centro Administrativo “Conjunto Jereissati, CEP: a. 905- age icpace o Antomauro Monte eum újo 4 Secretário, Sos is Sec. Ciência Telúdio Vi alão e Formação Tecnológica q PREFEITURA DE MARACANAÚ
. ih bl [a FmempiSaço 2 'S NS Ss 4.1.3-Remeter no prazo estabelecido, via sistema, a proposta final consolidada e os oh np habilitação. ESSES 2 4.2-0s documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo a proposta final consolidada e os documentos referentes à habilitação, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 4.2.1-Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil, por tradutor juramentado. 4.3-Nos documentos de habilitação apresentados neste processo, quando não consignado o respectivo prazo de vigência em seu bojo, o prazo de vigência será aceito pela Agente de Contratação como sendo de 60 (sessenta) dias da data expedição, salvo determinação legal específica em contrário. 4.4-0s documentos apresentados, deverão conter todas as informações de seu bojo legíveis e inteligíveis, sob pena de os mesmos serem desconsiderados. 4.5-A Agente de Contratação poderá também solicitar documentos complementares, para fim de verificação, sendo a empresa obrigada apresentar, no prazo estipulado pela Agente de Contratação, que será de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, sob pena de não o fazendo, ser desclassificada ou inabilitada, exceto em caso de diligência. (art. 64, da Lei nº 14.133/2021). 4.6-No momento do cadastro da Proposta Eletrônica, a licitante também registrará em campo próprio da plataforma da BLL a sua condição, conforme abaixo: 4.6.1-0 licitante/fornecedor enquadrado como MEI/ME/EPP deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 88 1º ao 3º do art. 4º, da Leinº 14.133, de 2021. 4.7-A falsidade das DECLARAÇÕES prestadas pelo LICITANTE caracteriza crime previsto no art. 299 do Código Penal, sujeitando-o ainda às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste edital. 5. DA PROPOSTA 5.1-O licitante deverá cadastrar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1-Valor unitário (mensal) de cada item do lote cotado, bem como o valor global do lote em algarismo, observando os valores de referência contidos na planilha abaixo do item 6.1.5 do Termo de Referência. 5.2-0 cadastramento de Proposta Eletrônica pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas e lances. 5.3-0s preços constantes da Proposta Eletrônica do licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos, e deverão ser cotados em moeda corrente nacional. 5.3.1-Os preços propostos deverão estar de acordo com o quantitativo do objeto cotado. 5.3.2-Nos preços já deverão estar incluídas as remunerações, os encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantia, montagem, des- montagem, custos e demais despesas que possam incidir sobre a contratação licitada, inclusive a margem de lu- cro, não cabendo nenhum outro ônus que não o valor estipulado na referida Proposta. 5.3.3-0s preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 5.3.4-Os preços a serem cotados deverão levar em conta os preços estimados para a contratação, insertos no Termo de Referência, que serão considerados preços máximos para efeito de contratação. Não serão adjudicadas e homologadas Propostas com valor superior aos preços máximos estimados para a contratação. 5.3.5-Na análise das Propostas a Agente de Contratação observará o preço por lote conforme o caso. Assim, as Propostas deverão apresentar o valor global do lote ofertado. 5.4-0 prazo de validade da Proposta não pode ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos da sessão de abertura desta licitação, conforme art. 90, 8 3º da Lei nº 14.133, de 2021. Caso a licitante não informe em sua Proposta o prazo de validade, será considerado aquele € definido neste Edital. Ay. Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — “Conjunto Je Jereissati I, cer: o. 905- 430 30 > idrecanâuiCE Antomauro Monte ale újo 5 Secretárik E vo Sec. Ciência Testa TBbia nova ão e Formação Tecnoló: gica PREFEITURA DE MARACANAÚ
pm, S ar 5.5-0 cadastramento da Proposta Eletrônica implica na ciência clara de todos os termos do edital ex SARSXOS, em especial quanto à especificação do lote e as condições de participação, competição, julgamento, berri como a aceitação e sujeição integral às suas disposições e à legislação aplicável, previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste edital. 5.6-Somente serão aceitas Propostas cadastradas no sistema, não sendo admitido o recebimento pela Agente de Contratação por outro meio. 5.7-A Agente de Contratação a qualquer tempo, poderá solicitar amostra/demonstração do objeto desta licitação para melhor avaliação, ficando o licitante obrigado, sob pena de desclassificação, a apresentar tal amostra/demonstração, no prazo definido pela Agente de Contratação, contados a partir da intimação. 5.8-A Agente de Contratação não poderá desclassificar propostas em razão da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela Administração na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU nº 2131/2016 — Plenário). 5.9-As Microempresas, e Empresas de Pequeno Porte terão, eletronicamente, o tratamento diferenciado para desempate de lances, conforme preceitua a Lei Federal nº 123/2006, desde que declarem a respectiva condição, também eletronicamente, no site www.bll.org.br antes de postarem a sua proposta inicial. 5.9.1-0 licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 88 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.10-Não havendo vencedor para a cota reservada às microempresas e empresas de pequeno porte, este poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço do primeiro colocado, ou apresentem proposta aceitável pela Administração. 5.11-Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas deverá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor. 5.12-Encerrada a fase de lances e/ou negociação, havendo ou não mudança do preço inicial, a Agente de Contratação solicitará ao(s) licitante(s) vencedor(es) a Proposta Final Consolidada, em arquivo PDF, elaborada em formulário específico, conforme o Anexo Il deste instrumento, no prazo máximo de 3 (três) horas, através de “documentos complementares”, sob pena de desclassificação. 5.12.1-A proposta final consolidada deverá ser apresentada em língua portuguesa, com a identificação da licitante, sem emendas ou rasuras, datada e assinada pelo representante legal da empresa, contendo os seguintes dados: a)Dados bancários da licitante: Banco, Agência e Conta-Corrente; b)Nome do proponente, endereço, telefone, e-mail, identificação (nome pessoa física ou jurídica), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o nº do CNPJ ou CPF; c)Relação dos dados da pessoa indicada para assinatura do contrato, constando o nome, CPF, RG, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço completo, incluindo cidade e UF, cargo e função na empresa, bem como cópia do documento que dá poderes para assinar contratos em nome da empresa. Obrigatório para a licitante vencedora da licitação; d)A modalidade e o número da licitação; eJEndereçamento a Agente de Contratação da Prefeitura de Maracanaú; f)Prazo de início de execução dos serviços: conforme Anexo | do edital - Termo de Referência, g)Prazo de garantia dos serviços: mínimo de 12 (doze) meses, conforme subitem 7.1 do Anexo | do edital - Termo de Referência; h)Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (noventa) dias; i)O lote cotado, no quantitativo licitado, segundo a unidade de medida consignada no edital, jJOs valores unitário (mensal) e total (anual) de cada item do lote em algarismos, bem como o valor global da Proposta por extenso; k)Declaração da licitante de que nos preços oferecidos, estão incluídas todas as despesas incidentes sobre a execução do fornecimento referente a frete, tributos, impostos, taxas, encargos, deslocamento de pessoal e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto cotado, inclusive a margem de lucro; WDeclaração da licitante que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua Proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. Av. Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — Conjunto Jereissati |, CEP: 81.905-430 “jm racanaú/GE Antomauro MonteZyína de Araújo Secretário Rui d Sec. Ciência Tecnologi fíoyação e Formação Tecnológica PREFEITURA DE MARACANAU 6
ANA Es loig no o Francia; t Sousa S atá Spa É an s Composição de Custos diretos e indiretos e de formação de preços em relação aos componentes qu tonlicano formação do preço final, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021. ve [s. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | 6.1-0s INTERESSADOS NÃO CADASTRADOS NA PREFEITURA DE MARACANAU, na forma dos arts. 66 a 69 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, alterada e consolidada, habilitar-se-ão a presente licitação mediante a apresentação dos documentos abaixo relacionados (subitens 6.3 a 6.7), os quais serão analisados pela Agente de Contratação quanto a sua autenticidade e o seu prazo de validade. 6.2-Após convocação pela Agente de Contratação, o(s) licitante(s) vencedor(es) terá(ão) o prazo máximo de 03 (três) horas, para enviar os documentos de Habilitação, relacionados abaixo, de acordo com o art. 63 inciso Il da Lei Federal 14.133/21, os quais deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em arquivo PDF, através de “Documentos de Habilitação”, sob pena de inabilitação. 6.2.1-Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.2.2-Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, disponivel em: portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consultacadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc). 6.2.3-Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (wmww.cnj jus.br/improbidade adm/consultar requerido.php). 6.2.4-Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens anteriores acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://portal.teu.gov.br/). 6.3-RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.3.1-REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz. 6.3.1.1-MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL microempreendedor individual — MEI: Em se tratando de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual — CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br. 6.3.2-ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz. 6.3.3-INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples — exceto cooperativas — no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz. 6.3.4-DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.3.5-DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO do sócio-gerente, diretor, titular ou qualquer outro representante da licitante com poderes para tanto, na forma da lei. 6.4-RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: 6.4.1-Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.4.2-Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.4.3-Certidão Conjunta Negativa de Débito quanto aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (PGFN); 6.4.4-Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Estadual de seu domicílio; 6.4.5-Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de seu domicílio (Geral ou ISS); 6.4.6-Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 6.4.7-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, emitida na forma da Lei nº 12.440/2011. 6.5-RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.5.1-Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) dos 2 (dois) últimos exercícios sociais respeitando a data limite de apresentação prevista em lei, considerando a abertura do certame, Av. Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo - Conjunto Jereissati à im Ei SRE:BO tomauro Montêz Secretária Executivi Sec. Ciência Téchologia Inovação e Formação Tecnológica . PREFEITURA DE MARACANAU Mai canaú/CE aujo 7
: So au o a SD) acompanhados pelos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário ou do próprio Livro Diário e! Explicativas, quando houver, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente registrado na competente Junta Comercial, e assinado por contador(es) registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 6.5.1.1-No caso de empresa constituída no exercício social vigente, a mesma deverá apresentar o Balanço de Abertura ou Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e demais Demonstrações Contábeis referentes ao período de existência da empresa, ou seja, Balanço Intermediário. a) A exigência no subitem 6.5.1 deste edital limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 6.5.1.2-No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, acompanhado do registro na Junta Comercial. 6.5.1.3-No caso de sociedade simples, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição. 6.5.2-Quando apresentado Balanço Patrimonial na forma do Sistema de Escrituração Pública Digital — SPED, deverá está acompanhado da cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital — SPED CONTÁBIL, nos termos de Instrução Normativa editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - INRFB. 6.5.3-Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6.5.4-Prova de capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, considerando os lotes de interesse e que lograram êxito na disputa pela licitante, de acordo com o art. 69, 8 4º da Lei nº 14.133/2021. 6.5.4.1-Na hipótese de alteração do capital social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do capital social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado. 6.6-DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 6.6.1-DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL 6.6.1.1-Dar-se-á através da apresentação de Atestados de Capacidade técnica, emitidos por pessoa Jurídica de direito público ou privado, que configurem a licitante na condição de CONTRATADA, que comprove a execução anterior compatível em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto da Licitação. 6.6.1.2-Registro ou inscrição da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e Conselho Regional dos Técnicos (CRT) da localidade da sede, da qual conste a habilitação para desempenho de atividades compatíveis com o objeto desta contratação. 6.6.1.2.1-No caso de a licitante possuir CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA-CE, previamente à formalização do contrato, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação. 6.6.1.3-Apresentação de 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto em prazos e complexidade, limitados estritamente às seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo: PARCELA | — Infraestrutura Física de Rede Óptica e Metálica: Comprovação de manutenção preventiva e corretiva em extensão de rede de fibra óptica externa e cabeamento interno, Incluindo a certificação técnica. Deverá ser comprovado no mínimo: -Mínimo 30 links ópticos ponta a ponta e o fornecimento/instalação de postes ou caixas de passagem em suporte aéreo/subterrâneo, Certificações e testes.-Serviço de manutenção preventiva e corretiva de 200 km em rede de fibra óptica, incluindo, vistorias com rotinas periódicas e enlaces ópticos dentro de prédios. -Fornecimento, instalação e manutenção de no mínimo 1.000 pontos lógicos certificados Categoria 6, incluindo instalação de Patch panel, patch cords, conectores Femea, conectorização, organização, certificação e identificação de pontos; “Fornecimento, instalação e manutenção de, no mínimo, 60 caixas de equipamentos para postes; PARCELA II — Ativos de Rede de Alta Performance e Lógica: Comprovação de gerenciamento e configuração de redes de dados metropolitanas integrando switches Core, de Borda com roteamento dinâmico L2 e L3, equipamentos WIFI. Abrange o suporte lógico e operacional a servidores corporativos de rack e Storages de alta densidade de armazenamento. -Deverá ser comprovado no mínimo 50% dos itens constantes no ANEXO Il — TABELA DE QUANTITATIVOS Item 2. Av, Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — Conjunto Jereissati |, CEP: 61.905-430/- MaracanaúiCE Antomauro Mont uma de Secretário Executivo Sec. Ciência Tedndidgia/ingvaça e Formação Tegni lógica Ro PREFEITURA DE MARACANAÚ es TO o Francimar Sousa ) o e GS, Q
| Er Sou a Go Ss ad q A M - Nãn PARCELA III - Engenharia de Videomonitoramento Urbano e Segurança Móvel: Comprovação de manthençad e integração de câmeras IP urbanas, incluindo dispositivos móveis PTZ, fixas com reconhecimento facial e leitura OCRILPR, com as devidas licenças VMS em pelo menos 50 endereços distintos. Contempla a gerência de analíticas de software VMS e assistência técnica integral aos subsistemas elétricos (gerador/QTA) e mecânicos (mastro telescópico) da Unidade Móvel V2M. -Fomecimento, instalação e manutenção de câmeras IP Varifocal com reconhecimento Facial na borda (correspondente a 50% do quantitativo ANEXO Il — TABELA DE QUANTITATIVOS Item 3); -Fornecimento, instalação e manutenção de câmeras IP Speed Dome do tipo PTZ (correspondente a 50% do quantitativo ANEXO Il - TABELA DE QUANTITATIVOS Item 3); “Fornecimento, instalação e manutenção de câmeras IP para LPR/OCR (correspondente a 50% do quantitativo ANEXO Il - TABELA DE QUANTITATIVOS Item 3); “Fornecimento, instalação e manutenção de no mínimo 02 servidores de VMS de Reconhecimento facial, LPR/OCR e analítico; -Fornecimento, instalação e manutenção de no mínimo 01 Servidor de armazenamento ou Storage de Rack; “Fornecimento, instalação e manutenção de Software de gestão das câmeras com no mínimo 150 licenças, incluindo analíticos de vídeo , reconhecimento facial. Sistema de gestão de câmeras LPR/OCR com no mínimo 25 licenças; -Configuração e manutenção de sistema de videowall, incluindo no mínimo 06 monitores de 55" ou superior e 1 decodificador/servidor de imagens e software de videowall, com integração de câmeras, PARCELA IV — Gestão Operacional de TI e Regime de Alta Disponibilidade: Comprovação de fornecimento de serviços de suporte técnico em regime ininterrupto de plantão de emergência 24x7x365 com equipe técnica local exclusiva. 6.6.1.4-A licitante deve comprovar, no mínimo, 3 (três) anos de experiência operacional em projetos ou gerenciamento de redes de telecomunicação similares. 6.6.1.4.1-Os documentos de atestação devem comprovar que os serviços acima foram prestados de forma continua em pelo menos 3 (três) anos ininterruptos, em ambiente corporativo de alta complexidade ou institucional público, sob regras estritas de Acordo de Nível de Serviço (SLA) com metas de disponibilidade mensal. 6.6.1.4.2-A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Formação Tecnológica (SETEC) poderá, caso julgue necessário, realizar diligências visando a comprovar a autenticidade dos atestados apresentados. 6.6.1.5-Será admitido o somatório de diferentes atestados para a comprovação das parcelas e das quantidades operacionais exigidas nesta seção. 6.6.1.6-Apresentar declaração do Fabricante da solução ofertada de cabeamento estruturado e fibra óptica, que está autorizada a projetar, instalar, dar manutenção, suporte e garantia estendida, de acordo com o Termo de Referência. 6.6.1.7-Atestado firmado por servidor integrante da SETEC do Município de que o profissional responsável técnico da empresa efetuou visita “in-loco”, tomando pleno conhecimento das condições locais, das rotas para a dupla abordagem exigida, do grau de dificuldade para a implantação e manutenção dos serviços de 10Gbps, e que coletou todas as informações técnicas necessárias para a confecção de sua proposta comercial e técnica. 6.6.1.7.1-A visita deverá ser agendada através do e-mail adm setec()maracanau.ce.gov.br ou pelos telefones (85) 3521-5105 ou (85) 3521-5050, com a Sra. Maria Josiene dos Santos Coutinho-Assistente Técnico da SETEC, até um dia antes do dia do término do cadastramento das propostas, e somente será válida se realizada pelo(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) da empresa. 6.6.1.7.2-A visita poderá ser realizada por outro profissional competente, caso este tenha autorização expressada empresa representada. 6.6.1.7.3-Caso o responsável técnico da empresa entender da desnecessidade da visita técnica para conhecimento dos critérios técnicos que envolve o presente objeto, este deverá juntar, nos documentos de habilitação, declaração, devidamente assinada, informando que optou por não fazer a visita de reconhecimento, isentando o Município de Maracanaú por qualquer ônus, decorrente do risco assumido pela ausência de conhecimento, atestando pleno conhecimento da infraestrutura municipal e das condições locais para execução do objeto. 6.6.1.7.4-A vistoria técnica às instalações da SETEC é opcional. A não realização da visita não exime a licitante de obrigações futuras, presumindo-se a ciência integral de toda a infraestrutura e requisitos para o provimento do serviço. 6.6.2.DA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL 6.6.2.1-Se dará através da comprovação da licitante de possuir no seu quadro permanente na data prevista para entrega das propostas, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico — CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para pessoa Jurídica de direito público ou privado, Av. Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo - Conjunto Jereissati |, CEP: 61.905-430 AMaracanaú/CE Antomauro Montezúmk de Ardijo 9 Secretário Executiv / Sec. Ciência(Techdlogib Inovação e Formação Tecnológica PREFEITURA DE|MARACANAU
o o serviços de execução anterior compatível em características, quantidades e prazos compatíveis com mó8jtb da Licitação, e no caso de licitante registrado no Conselho Regional dos Técnicos (CRT), apresentar responsável técnico com formação em gestão de projetos e carreiras afins e/ou infraestruturas. 6.6.2.2-Para efeito de maior relevância deverá ser comprovado através de atestados com os seus distintos acervos de: “Instalação e manutenção de câmeras IP PTZ, câmera de reconhecimento facial fixa varifocal e câmera de LPR/OCR de Videomonitoramento Urbano; “Instalação e manutenção de servidores de VMS de Reconhecimento facial, LPR/OCR e analítico, incluindo configuração do software dos distintos serviços; -Instalação e manutenção de Servidor de armazenamento de VMS; “Instalação e manutenção de catraca com Reconhecimento facial e Software de Controle de acesso; -Serviço de manutenção preventiva e corretiva em rede de fibra óptica, incluindo, rede PON, vistorias com rotinas periódicas e enlaces ópticos dentro de prédios; “Instalação e manutenção de OLT com Uplink de 10G e ONU/ONT em clientes, incluindo software de gerenciamento e provisionamento; -Instalação e manutenção de Nobreak de no mínimo 10 Kva; -Serviço de manutenção preventiva e corretiva em cabo de fibra óptica aérea em posteamento energizado de baixa e média tensões (13,8 KV e 69KV); -Instalação e manutenção de Switches Poe, switches L2, L3 e Wifi; -Instalação e manutenção de pontos de equipamentos de rede sem fio indoor ou outdoor; -Serviço de instalação, conectorização, organização, certificação e identificação de pontos categoria 6 ou superior; -Instalação de links ópticos certificados; -Instalação de postes, incluindo caixas de equipamentos para postes; -Prestação de serviços de manutenção de fibra com modalidade 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias da semana) incluindo ativos de rede e nobreaks e múltiplos sites; “Manutenção de Videomonitoramento com atendimento de equipe inloco; -Projeto de rede lógica metálica e rede de fibra óptica; -Serviço de manutenção preventiva e corretiva em sistema de videomonitoramento instalado em unidade móvel, veículo do tipo micro-ônibus ou VAN composto por Câmeras IP, servidor imagens, Mastro Telescópico eletropneumático com sistema automático, Grupo gerador e sistema de rede elétrica com quadro de automação em unidade móvel, Rede lógica e elétrica, contemplado quadro elétrico, ativos e passivos de rede em unidade móvel; 6.6.3. DAS CERTIFICAÇÕES PROFISSIONAIS 6.6.3.1-Declaração de que a empresa Licitante possui ou possuirá, caso logre êxito, em seu quadro pelo menos 02 (dois) Profissionais com certificação de treinamento da fabricante dos equipamentos objeto da presente licitação; 6.6.3.2-Declaração de que a empresa Licitante possui ou possuirá, caso logre êxito, em seu quadro pelo menos 02 (dois) Profissionais com certificação de treinamento em NR 10 SEP (Sistema Elétrico de Potência); 6.6.3.3-Declaração de que a empresa Licitante possui ou possuirá, caso logre êxito, em seu quadro pelo menos 02 (dois) Profissionais com certificação de treinamento em NR 35; 6.6.3.4-Declaração de que a empresa Licitante possui ou possuirá, caso logre êxito, em seu quadro pelo menos 02 (dois) Profissionais com certificação de treinamento em NR 33. 6.6.3.5-Declaração de que a empresa licitante possui ou possuirá, na assinatura do contrato, profissional de nível superior em engenharia com certificação ou técnico em telecomunicação; 6.6.3.6-Declaração de que a empresa licitante possui ou possuirá, na assinatura do contrato, profissional de nível com certificação em ITIL ou compatível; 6.6.3.7-Declaração de que a empresa Licitante possui ou possuirá na Assinatura do contrato, em seu quadro de funcionários 01 (um) técnico certificados em solução CFTV/ Câmeras IP, 01 (um) técnico certificados em solução de switchs de pelo menos uma das soluções instalada. 6.6.3.8-Conforme destacado no item 10.2.14 do termo e considerando a criticidade dos serviços destacados e a necessidade de manutenção preventiva e corretiva com garantia de disponibilidade de rede (uptime), a contratada deverá comprovar, até a data da assinatura do contrato, a implantação e manutenção de Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), em conformidade com a norma ABNT NBR ISO 9001 ou equivalente. Para isso a licitante vencedora deverá apresentar, no prazo para assinatura do contrato, Certificado de Sistema de Gestão da Qualidade (norma ABNT NBR ISO 9001 ou equivalente), válido e emitido por órgão certificador acreditado, que abranja o escopo de prestação de serviços de manutenção de sistemas de segurança eletrônica ou infraestrutura de redes, como condição para o início da execução contratual. 6.7-DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.7.1-Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 9.854, de 27/10/1999, publicada no Av. Durval Tomáz de Souza, 150, Centro Administrativo — Conjunto Jereissati |, CEP: 61 S05-198 x Moracanadi0E Antomauro Montefuna da raújo Secretário (Executivo / a Sec. Ciência Tecn ia Inovação! e Formação Techológica PREFEITURA DE MARACANAÚ AN 10