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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a realização de exames de diagnostico (tomografias) com a finalidade de atender à demanda reprimida de pacientes cadastrados na central municipal de regulação, com valor da tabela sigtap

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PREFE!TuRA OE Jaguaruana Mais trabalho. Mais futuro. CREDENCIAMENTO N° 004/2026-CR-SMS MUNICÍPIO DE JAGUARUANA • OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNOSTICO (TOMOGRAFIAS) COM A FINALIDADE DE ATENDER À DEMANDA REPRIMIDA DE PACIENTES CADASTRADOS NA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO, COM VALOR DA TABELA SIGTAP. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 200.796,00 (duzentos mil setecentos e noventa e seis reais) PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 110 A partir da publicação até 12/2026 TIPO: (Paralela e não excludente) Praça Adolfo Francisco da Rocha. N" 40.4 CEP: 62823-000

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• • PREFEITURA DE Jaguaruana EDITAL DE CREDENCIAMENTO N" 004/2026-CR-SMS Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Jaguaruana, por meio da Comissão de Contratação, sediado na Praga Adolfo Francisco da Rocha, 404, Jaguaruana — CE, realizará CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, do Decreto Federal n° 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. 0 objeto do presente procedimento é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNOSTICO (TOMOGRAFIAS) COM A FINALIDADE DE ATENDER A DEMANDA REPRIMIDA DE PACIENTES CADASTRADOS NA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO, COM VALOR DA TABELA SIGTAP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. 0 presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3°, inciso I, do Decreto n° 11.878, de 2024. (paralela e não excludente) 1.3. 0 credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAIVIENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que atendas as exigências do presente edital e preferencialmente que estiverem cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br. 2.2. Não poderão participar do credenciamento: 2 2 1. aquele que não atenda is condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. pessoa física ou jurídica que-esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.3. aquele que mantenha vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau; 2.2.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores i divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito ern julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas is de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.5. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; Praça Adolfo Francisco da Rocha. N" 404 CEP: 62823-000

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• • PREFEITURA DE Jaguaruana 2.2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do ctedenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme .§ 10 do art. 9° da Lei n° 14.133. de 2021. 2.3. 0 impedimento de que trata o item 2.3.6 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.4. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agencia oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidõnea nos termos da Lei n° 14.133/2021. 2.5. A vedação de que trata o item 2.2.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 3.1. Os interessados deverão encaminha o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, conforme modelo (anexo II), do edital: contendo 3.1 1 Descrição detalhada do objeto, e 3.1.2. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para fornecimento dos bens ou para a prestação dos serviços 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referencia, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas a perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas Praça Adolfo Francisco da Rocha. No 404 CEP: 62823-000

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• O PREFEITURA DE Jaguaruana convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. não emprega menor de 18 anos ern trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7 0 . XXXIII, da Constituição; 3.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 10 e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 3.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e ern outras normas especificas. 3.6. 0 descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pela administração e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71. inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. 0 interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n° 14.133. de 2021. 3.8. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei n° 14.133. de 2021, e neste Edital. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos previstos no Termo de Referencia, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei n° 14.133, de 2021. 4.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituida pelo registro cadastral no Sicaf. 4.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficarão retidos nos autos; Ern cópias autenticadas por cartório competente; Ou, cópias simples acompanhadas do original para serem conferidos pela Comissão de Contratação mediante a comparação entre o original e a cópia. 4.3. 0 Or*, credenciante terá o prazo de ate 05 (cinco) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.4. 0 interessado deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. Praça Adolfo Francisco da Rocha. N 404 CEP: 62823-000

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• • PREFEITURA DE Jlaguaruana 4.5. A habilitação será verificada pela Comissão de contratação, considerando a documentação exigida no termo de referencia. 4.6. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mante-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.7. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.7.1. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser entregues no setor de contratação, juntamente com o requerimento d recredenciamento. 4.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligencia, para: 4.8.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; e 4 8 2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.9. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substancia ou validade jurídica. 4.10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação no credenciamento. 5. DOS RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente ã. habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento. 5.2. 0 prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão. 5.3. Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado: 5.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico ou protocolados na no setor de contratação. 5.5. 0 recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serio conhecidos. 5.7. 0 recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.8. 0 acolhimento do recurso invalida tio somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de contratações do município. Praça Adolfo Francisco da Rocha. NO 404 CEP: 62823-000 ,

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O • PREFEITURA DE Jaguaruana 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.1.2. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.3. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6 1.5. fraudar o credenciamento; 6.1.6. comportar-se de modo inidõneo ou cometer fraude de qualquer natureza, ern especial quando: 6.1.6.1. agir em conluio ou ern desconformidade com a lei; 6.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5 0 da Lei n.° 12.846, de 2013. 6.2. Com fulcro na Lei n° 14.133. de 2021, a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1. advertência; 6.2.2. multa; 6.2.3. impedimento de licitar e contratar e 6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3. Na aplicação das sanções serio considerados: 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto 6.3.3. as circunstancias agravantes ou atenuantes 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Praça Adolfo Francisco da Rocha. No 404 CEP: 62823-000

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• • PREFEITURA DE Jaguaruana 6.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato. 6.42. Para as infrações previstas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderio ser aplicadas, cumulativamente ou ilk, à penalidade de multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar c contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7, 6.1.8 e 6.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5°, da Lei n.° 14.133/2021. 6.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita nos itens 6.1.3 e 6.1.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do órgão ou entidade credenciante. 6.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação a autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 6.12. 0 recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida ate que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. Praça Adolfo Francisco da Rocha. NO 404 CEP: 62823-000

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• • PREFE TURA DE r:641* Jaguaruana 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderio ser realindos por forma eletrônica, ou protocolado no setor de contratação do município 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de ate 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 7.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. Acolhida a impugnação, o edital retificado será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 8.1. 0 resultado, corn a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no portal do município e conforme o caso no PNCP. 8.2. A primeira lista de credenciados será divulgada em até 10 dias após a publicação do presente edital. 8.3. A lista sera atualizada sempre que for habilitado novo credenciado. 9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. Após divulgação da lista de credenciados, o Orgio ou a entidade poderá convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei n° 14.133, de 2021. 9.2. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e no edital de credenciamento. 9.3. 0 prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 03 (três) dias. 9.4. 0 prazo de que trata o item 9.3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 9.5. 0 prazo de vigência dos contratos decorrentes do presente credenciamento sera' de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na lei 14.133/21. Praça Adolfo Francisco da Rocha. No 404. CEP: 62823-000

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• PREFEITURA DE jaguaruana 9.6. Os contratos decorrentes de credenciamento poderio ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei n° 14.133, de 2021. 9.7. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS. 10.1. A convocação dos credenciados para contratação garantirá a igualdade de oportunidade entre os interessados, a partir da observância dos seguintes critérios de distribuição da demanda: 10.1.1. Credenciados devidamente habilitados e que atendeu todas as exigências do presente edital, irão compor a lista de credenciados. 10.1 2. Convocação pela ordem cronológica da listra de credenciados 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 1.1. 0 edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vicio de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da administração. 1.2. Na hipótese de anulação do edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.3. A revogação do edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 1.4. Seri realindo o descredenciamento quando houver: 11.1.1. pedido formalizado pelo credenciado, no prazo de ate 30 (trinta) dias 11.1.2. perda das condições de habilitação do credenciado; 11.1.3. descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 11.1.4. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento. 11.2. 0 pedido de descredenciamento de que trata o item 11.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 11.3. Nas hipóteses previstas nos subitens 11.4.2 e 11.4.3, alem do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 11.4. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, ate decisão no sentido de rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize a sua situação. Praça Adolfo Francisco da Rocha, N' 404 CEP: 62823-000

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S • PREFEITURA DE Jaguaruana 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 12.1. 0 presente edital terá prazo de vigência a contar de da data de publicação até dezembro de 2026. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. SO se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 13.2. 0 desatendirnento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonotnia e do interesse público. 13.3. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 13.4. 0 Edital e seus anexos estio disponíveis, na integra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br) 13.5. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 13.5.1. ANEXO I - Termo de Referência 13.5.2. ANEXO II - Requerimento de credenciamento e declarações 13.5.3. ANEXO II— Minuta de Termo de Contrato Jaguaruana-CE, em 29 de julho de 2026. Francisco Jose de Oliveira Secretária Municipal de Saúde Praça Adolfo Francisco da Rocha. N 404 CEP: 62823-000