Texto do edital
Aquisições futuras de combustível destinadas às atividades das secretarias diversas do município de jaguaruana – CE
PREFEITURA DE Jaguaruana PRI-1,GAO FIETRÔNICO PROCESSO DE CONTRATA00 N° 90037/2026-PERP-ADM MUNICÍPIO DE JAGUARUANA OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE COMBUSTÍVEL DESTINADAS ÀS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA - CE VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.598.497,50 (SETE MILHÕES QUINHENTOS E NOVENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: I° Dia 22 de outubro As 09:00h (horário de Brasilia) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço MODO DE DISPUTA: aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404 CEP: 628230-000 - CNPJ: 07.615.750/0001-17
PREFFITURA DE Jaguaruana Sumário EDITAL - PREGA0 ELETRÔNICO N° 90037/2026-PERP I. DO OBJETO 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10 7. DA FASE DE JULGAMENTO 13 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 15 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 17 11. DOS RECURSOS 18 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22 15. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA/RESUMO ETP 24 16. ANEXO II- MINUTA DA PROPOSTA 32 17. ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO 33 18. ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 43 18. ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR 52 Pãgina 2153 Praga Adolfo Francisco da Rocha, 404 CEP: 628230-000 - CNPJ: 07.615.750/0001-17
• • PL:1 ; 1 Jaguaruana EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO N° 90037/2026-PERP D PREGÃO ELETRÔNICO N° 90037/2026-PERP-ADM Processo Administrativo n° 90037/2026-PERP-ADM Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Jaguaruana, por meio do Pregoeiro, sediado na PRAÇA ADOLFO FRANCISCO DA ROCHA , N° 404 Jaguaruana- CE, realizará licitação, para registro de pregos, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei n° 14.133. de 10 de abril de 2021, do Decreto n° 11.462, de 31 de março de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Tipo da Licitação: Menor preço por lote Modo de Disputa: iForma de fornecimento: órgão Gerenciador: Orgãos Pardcipantes: Aberto Continuo Parcelada por demanda Secretária Municipal de Transportes Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Secretaria Municipal de Governo e Articulação Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Secretaria Municipal de Cultura Turismo Autarquia Municipal de Trânsito Secretária Municipal de Transportes Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria do .1\ lei° Ambiente e Recursos Hídricos 1. DO OBJETO 1.1. 0 objeto da presente licitação e REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE COMBUSTÍVEL DESTINADAS AS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA — CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada do tipo menor prego por lote, conforme tabela constante no Termo de Referencia, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Pregos. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciadii s no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF. 3.1.1. Os interessados deverão atender is condições exigidas no cadastramento no SICAF ate o t dia 'Call anterior i data prevista para recebimento das propostas. Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404 CEP: 628230-000 - CNPJ: 07.615.750/0001-17 ágin 53
I I LIRA DI Jaguaruana EDITAL - PREGÃO ELETRONICO N° 90037/2026-PE -ADM 3.1.2. Para participar dos processos de compras da Prefeitura Municipal de Jaguaruana, os interessados deverão obter Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET, no endereço www.novobbmnet.com.br. 3.2. 0 licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. E de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mante-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou i alteração dos registros tio logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. .A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Seri concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e conforme o caso para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n° 14.133. de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006 e do Decreto n.° 8.538, de 2015. 3.6. Não poderio disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda is condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. aquele que mantenha vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestio do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente ern linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau; 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores i divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de Praga Adolfo Francisco da Rocha, 404 CEP: 628230-000 — CNPJ: 07.615.750/0001-17
PREFEtTURA DE Jaguaruana EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO N° 90037/2026- RP-ADM trabalhadores a condições análogas is de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme 5 10 do art. 9° da Lei n° 14.133. de 2021. 3.7. 0 impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, fisica ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestio do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. 0 disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agencia oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional cm recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jur que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidOnea nos ter da Lei n° 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contrataçao na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, ate a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404 CEP: 628230-000 — CNPJ: 07.615.750/0001-17
• • PREFUiTURA DE Jaguaruana I s) OE Lt. Is 0 EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO N° 90037/2026-P RP-ADM 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°. XXXIII, da Constituição; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 10 e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas. 4.4. 0 licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n° 14.133, de 2021. 4.5. 0 fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123. de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos 5§ 1° ao 3° do art. 4°. da Lei n.° 14.133. de 2021. 4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratam favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006, mesmo que tnicroempresa, empresa pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante is sanções previ na Lei n° 14.133. de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, ate a abertura da sessão publica. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da se ão pública e da fase de envio de lances. Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404 CEP: 628230-000 - CNPJ: 07.615.750/0001-17 53
• • PREFEITURA Jaguaruana o DE c2r /c„ To EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO N° 90037/2026-P P-ADM 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá is seguintes regras: 4.10.1. a aplicação do intervalo mini= de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11. 0 valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor prego; e 4.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12. 0 valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item. 4.13 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado ern participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo Onus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. 0 licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento ue possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.15. Somente serão aceitos e analisados os documentos exigidos neste Edital e Projeto Básico/Ter de Referencia que contenham assinatura eletrônica, em atenção ao art. 12, inciso VI da nova lei licitações. 4.16. Considera-se assinatura eletrônica, nos termos do art. 3', inciso II, da Lei 14.063/2020, os dados ern formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos na referida Lei. 4.17. A assinatura eletrônica por pessoa fisica ou jurídica, mediante certificado digital, será verificada por meio de análise do painel de assinaturas dos documentos assinados. As assinaturas digitais podem ser realizadas por qualquer assinador eletrônico, inclusive pelos que são disponibilizado gra amente, Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404 CEP: 628230-000 — CNPJ: 07.615.75010001-17
tn0 I I UA '0 1 Jaguaruana EDITAL - PREGÃO ELETRONICO N° 90037/2026-PERP-ADM desde que sejam passíveis de validação. 0 sistema de validação padrão do órgão é o validador do governo federal encontrado no seguinte link: https://validar.iti.gov.br/. 4.18. Os licitantes que apresentarem proposta e documentação que contiverem assinaturas reprogrificas, entendidas como aquelas que são reproduzidas eletronicamente (copiadas e coladas) de outros documentos e/ou com assinatura de próprio punho e digitalizados, ern regra, serio desclassificados e/ou inabilitados (grifo nosso). 4.19. Recebida a Proposta de Preços e a Documentação, o Pregoeiro obrigatoriamente efetuará a verificação da veracidade dos documentos cuja emissão tenha sido realizada via internet, mediante conferencia destes documentos nos respectivos sites emissores. 4.19.1. 0 proponente deverá enviar no Momento da Apresentação da Proposta a comprovação do recolhimento de quantia a titulo de garantia de proposta referente à 1% (um por cento) do valor estimado da contratação como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58 da Lei Federal n° 14.133/21 4.19.1.1. Caberá a licitante, optar por qualquer das seguintes modalidades de garantia a seguir: a) CAUÇÃO EM DINHEIRO OU EM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e dc custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia, no caso de garantia em dinheiro, a licitante deverá efetuar depósito ou transferencia bancária na conta da PMJ no Banco indicado pela Secretaria de Finanças do Município, depósito na Agencia Banco do Brasil n° 2201, Conta Corrente n° 25.457-6, devendo ser apresentado via da Guia do Depósito Bancário, onde na análise da habilitação será confirmado o credito efetuado b) SEGURO-GARANTIA - Através de Apace original, fornecida por instituição financeira estabelecida no nosso Território Nacional com autorização pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP (TCU, Acórdão n° 498/2011, Plenário), contendo a identificação dessa municipalidade, a modalidade e o número do processo, e ainda, compreendendo a validade minima de 60 (sessenta) dias. - a validação do seguro garantia deverá conter data e horário da emissão, caso não tenha ser conferido data e horário de emissão, o licitante deverá apresentar comprovan pagamento do seguro. c) FIANÇA BANCARIA - Através de Fiança original, fornecida por instituição fina estabelecida no nosso Território Nacional com autorização pelo Banco Central do Brasil n° 4.595/64 e da Resolução CMN n° 2.325/96), (TCU, Acórdão n° 498/2011, Plenário), contendo a identificação dessa municipalidade, a modalidade e o número do processo, e ainda, compreendendo a validade minima de 60 (sessenta) dias. d) TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei n° 14.770. de 2023) ot Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404 CEP: 628230-000 - CNPJ: 07.615.750/0001-17
• • PREFEITURA DE Jaguaruana EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO N° 90037'2026-PERP-ADM 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. 0 licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário do item; 5.1.2. Marca; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Não sera admitida proposta com quantitativo inferior ao máximo previsto para cada item no Termo de Referência. 0 licitante deverá apresentar proposta contemplando integralmente os quantitativos dos itens que compõem o lote/item disputado. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributirios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à media dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serio retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderio se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referencia, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9.1. 0 prazo de validade da proposta nib será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data apresentação. 5.9.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regenci contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.9.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9. 111168m Illimmooran.., Praça Adolfo Francisco da Rocha, 404 CEP: 628230-000 - CNPJ: 07.615.750/0001-17 d° ; a g i n aN 53
PUZ[ ; I TUA DU Jaguaruana EDITAL - PREGÃO ELETRÔNICO N° 90037/2026-PERP-ADM 5.10. 0 descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71. inciso IX. da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderio retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, ate a abertura da sessão pública. 6.3. 0 sistema disponibilizari campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. 0 lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. 0 licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao Ultimo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. 0 intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 5,00 (cinco) 6.9. 0 licitante poderá, uma única vez, excluir seu Ultimo lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. 0 procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorro automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do peno duração da sessão pública. Praça Adolfo Francisco da Rocha. 404 CEP: 628230-000 - CNPJ: 07.615.750/0001-17