Texto do edital
Fornecimento de materiais e execução de obra de ampliação da câmara municipal de vereadores de bandeirante/SC – etapa 1, compreendendo área de 6,72 m² destinada à implantação de sanitário de apoio aos servidores e lavanderia/área de serviço, com as interligações e recomposições indispensáveis previstas nos documentos técnicos
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANDEIRANTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ____________________________________ ________________________________________ Rua João Bataglin, 1116 – Centro / CEP 89.905-000 / CNPJ: 07.617.161/0001-78/ Bandeirante / Santa Catarina Fone: (49) 3626 0072 / e-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 14/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2026 Publicação junto ao TCE/SC (E-Sfinge): A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANDEIRANTE , Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ nº. 07.617.161/0001-78, com sede a Rua João Batista Bataglim, nº 1116, Centro de Bandeirante/SC, CEP sob nº 89.905-000, neste ato representada peloa Srª. CARMEN SIMONE FIGUR MACHADO, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, observado as condições e especificações constante no presente edital e seus anexos. O presente edital está regido pela Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores. Modalidade: CONCORRÊNCIA Forma: Sistema: ELETRÔNICO CONTRATAÇÃO DE OBRAS Órgãos Participantes: Câmara Municipal de Vereadores de Bandeirante Critério de Julgamento: Regime de Execução: Menor preço Empreitada por Preço Global Forma de Disputa Aberto/Fechado Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANDEIRANTE/SC – ETAPA 1, COMPREENDENDO ÁREA DE 6,72 M² DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE SANITÁRIO DE APOIO AOS SERVIDORES E LAVANDERIA/ÁREA DE SERVIÇO, COM AS INTERLIGAÇÕES E RECOMPOSIÇÕES INDISPENSÁVEIS PREVISTAS NOS DOCUMENTOS TÉCNICOS. Período de Recebimento das Propostas Do dia 21 de Outubro de 2026 até as 08h30min do dia 06 de Novembro de 2026. Por meio do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ) Início da Sessão Pública Disputa de Preços (lances) Às 08h31min do dia 06 de Novembro de 2026
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANDEIRANTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ____________________________________ ________________________________________ Rua João Bataglin, 1116 – Centro / CEP 89.905-000 / CNPJ: 07.617.161/0001-78/ Bandeirante / Santa Catarina Fone: (49) 3626 0072 / e-mail: [email protected] Local Os procedimentos para acesso à Concorrência Eletrônica estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Caso os fornecedores tenham alguma dúvida quanto a este certame, solicita-se que entrem em contato por meio do telefone (49) 3626-0072, com o Departamento de Compras, Licitações e Contratos Da Câmara Municipal de vereadores de Bandeirante/SC. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANDEIRANTE/SC – ETAPA 1, COMPREENDENDO ÁREA DE 6,72 M² DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DE SANITÁRIO DE APOIO AOS SERVIDORES E LAVANDERIA/ÁREA DE SERVIÇO, COM AS INTERLIGAÇÕES E RECOMPOSIÇÕES INDISPENSÁVEIS PREVISTAS NOS DOCUMENTOS TÉCNICOS, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência e projetos em anexo. 1.2. A empresa vencedora deverá executar os serviços a partir da emissão da Ordem de Serviço expedida pela CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANDEIRANTE e respeitar o prazo de execução discriminado no Cronograma Físico-Financeiro. 2. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 2.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública , qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações ao edital deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico através do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 2.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento serão recebidos pelo Agente de Contratações, que poderá adotar diligências técnicas ou jurídicas para subsidiar a decisão da autoridade competente, observado o prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura da sessão. 2.3. O acolhimento de impugnação que implique alteração do Edital acarretará a publicação de nova data para a realização do certame, com reabertura do prazo para apresentação das propostas. 2.4. Eventuais Erratas serão publicadas no Portal de Compras Públicas – PNCP, Diário dos Municípios – DOM, no Portal da Transparência do Município e no endereço eletrônico do processo licitatório. 3. DA AVALIAÇÃO PRÉVIA DO LOCAL 3.1. Os interessados, caso julguem necessário, poderão visitar o local da obra para tomar conhecimento de aspectos técnicos peculiares da mesma, até o terceiro dia anterior à data marcada para abertura, período em que estará disponível um servidor do Município para as apresentações e que também será fornecido atestado de visita ao local da obra. 3.2. As visitas deverão ser agendadas, de forma individualizada, junto ao Departamento de Engenharia, com a Sr. Giovani Miguel Kuhn, ocupante do cargo de Engenheiro, através do telefone
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANDEIRANTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ____________________________________ ________________________________________ Rua João Bataglin, 1116 – Centro / CEP 89.905-000 / CNPJ: 07.617.161/0001-78/ Bandeirante / Santa Catarina Fone: (49) 3626 0072 / e-mail: [email protected] (49) 3626-0012, e ocorrerão de forma individualizadas nos termos do art. 63, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.3. Caso a interessada opte por não realizar a visita técnica, haverá a possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, conforme modelo de declaração do Anexo IV. 3.4. O atestado de avaliação prévia do local ou a declaração de que a licitante não vistoriou o local das obras e está ciente que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, deverá ser apresentada juntamente com a documentação de habilitação, sob pena de inabilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto licitado que atenderem todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, estiverem devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas(www.portaldecompraspublicas.com.br) e que preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame. 4.2. Será vedada a participação, em qualquer fase do processo licitatório, dos interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 4.2.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.5. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 4.2.6. Empresas que se encontrarem sob falência, ou em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005. 4.2.7. Empresas declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito do Município de Bandeirante, nos termos do art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANDEIRANTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ____________________________________ ________________________________________ Rua João Bataglin, 1116 – Centro / CEP 89.905-000 / CNPJ: 07.617.161/0001-78/ Bandeirante / Santa Catarina Fone: (49) 3626 0072 / e-mail: [email protected] 4.2.8. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 4.2.9. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 4.3. O impedimento de que trata o item 4.2, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4. A situação de suspensão e impedimento inclui a verificação junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) 2 e ao CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) 3, ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal. 4.5. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Serão utilizados, para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para o Agente de Contratação e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet. 5.2. A realização do procedimento estará a cargo do Agente de Contratação e do Portal de Compras Públicas, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 5.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto ao Portal de Compras Públicas. 5.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame. 5.3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
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ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANDEIRANTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ____________________________________ ________________________________________ Rua João Bataglin, 1116 – Centro / CEP 89.905-000 / CNPJ: 07.617.161/0001-78/ Bandeirante / Santa Catarina Fone: (49) 3626 0072 / e-mail: [email protected] legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.7. O licitante deverá apresentar eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo Agente de Contratação em sede de diligências, no prazo a ser indicado pelo Agente de Contratação. 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1. A proposta de preços deverá ser cadastrada exclusivamente, por meio da plataforma eletrônica (https://www.portaldecompraspublicas.com.br), até a data e horário estabelecidos neste edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Após o início da sessão pública, não caberá retirada ou desistência da proposta ofertada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, permanecendo a licitante vinculada às condições ofertadas durante o respectivo prazo de validade, sob pena da apuração das infrações e aplicação das sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3. A proposta a ser cadastrada deverá conter obrigatoriamente: a) Preço total, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a virgula; b) Marca/fabricante, modelo e descrição detalhada do item; Parágrafo Único . Por se tratar de obras e/ou serviços de engenharia, o campo marca/fabricante e modelo poderá ser preenchido com informações respectivas (obras/serviços/próprios), evitando desta forma a identificação antecipada da empresa proponente que sujeitará a desclassificação do item. A plataforma eletrônica irá exigir cadastro de tal informação. c) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 7.4. A empresa proponente deverá observar rigorosamente a descrição e a unidade de fornecimento do objeto, tendo que, este estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas neste edital. 7.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, fornecimento do objeto no local indicado nos projetos, encargos sociais, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais e demais que se fizerem necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação. 7.6. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada e a proponente estará sujeita às sanções previstas neste edital. 7.6.1. Em caso de desclassificação da proposta, esta será fundamentada e registrada na plataforma eletrônica, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANDEIRANTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ____________________________________ ________________________________________ Rua João Bataglin, 1116 – Centro / CEP 89.905-000 / CNPJ: 07.617.161/0001-78/ Bandeirante / Santa Catarina Fone: (49) 3626 0072 / e-mail: [email protected] 7.7. O(A) agente de contratação poderá, caso julgar necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos, realizando diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigindo a comprovação pelos licitantes. 7.8. Não serão aceitos objetos com especificações que não se enquadrem nas indicadas no projeto básico e executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos que compõe este edital. 7.9. A licitante deverá declarar, em campo próprio da plataforma eletrônica, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 7.10. A licitante que cadastrar sua proposta de preços terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 7.11. Fica vedada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta. 7.12. Ao participar do certame, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte declara expressamente que, no ano-calendário de realização da licitação, não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, responsabilizando-se pela veracidade da informação. 7.13. A apresentação da proposta implica na plena, irretratável e integral aceitação, por parte da licitante, de todas as condições, obrigações e responsabilidades estabelecidas neste edital e em seus anexos, bem como das declarações e demais exigências previstas na legislação vigente, especialmente aquelas constantes da Lei nº 14.133/2021 e demais normas correlatas, obrigando-se a licitante ao seu fiel cumprimento 8. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS 8.1. O(a) Agente de Contratação aceitará, em regra, todas as propostas apresentadas, salvo aquelas que contenham vícios insanáveis ou que comprometam o regular andamento da sessão pública, como as previstas no art. 59, da Lei nº 14.133/2021, ainda a indicação de marca ou qualquer elemento que identifique o licitante, bem como a apresentação de valores ou percentuais manifestamente inexequíveis que inviabilizem a formulação de lances competitivos. 8.2. As demais desconformidades serão analisadas em momento oportuno, mediante diligência e verificação documental, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei nº 14.133/2021 9. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados do horário e valor consignados no registro de cada lance, vedada a identificação do licitante. 9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: a) O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANDEIRANTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ____________________________________ ________________________________________ Rua João Bataglin, 1116 – Centro / CEP 89.905-000 / CNPJ: 07.617.161/0001-78/ Bandeirante / Santa Catarina Fone: (49) 3626 0072 / e-mail: [email protected] b) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. c) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta. 9.4. Observado o disposto acima, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo indicado no sistema após o registro no lance, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.4.1. Durante a fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 9.4.2. O Licitante poderá solicitar ao (a) Agente de Contratação, o cancelamento de um lance ofertado via sistema, o qual poderá ser aceito sem prejuízo das sanções previstas neste edital 9.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 9.4.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.4.5. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.5. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas sou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9.6. No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 9.6.1. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 10. DO MODO DE DISPUTA 10.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública de lances), a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 10.2. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o valor do LOTE, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANDEIRANTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ____________________________________ ________________________________________ Rua João Bataglin, 1116 – Centro / CEP 89.905-000 / CNPJ: 07.617.161/0001-78/ Bandeirante / Santa Catarina Fone: (49) 3626 0072 / e-mail: [email protected] 10.3. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.3.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 10.4. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pelo Agente de Contratação através do sistema. 10.5. Durante a sessão pública do certame, a licitante será informada em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 10.6. A etapa de lances da Sessão Pública será no modo de disputa ABERTO E FECHADO, conforme art. 56 da Lei Federal n. 14.133/2021. 10.6.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 10.6.2. Encerrado o prazo previsto no subitem 10.6.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 10.6.3. Encerrado o prazo de que trata o subitem 10.6.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.6.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 10.6.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 10.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 10.6.3 e 10.6.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 10.6.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 10.6.3 e 10.6.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 10.6.5. 10.6.7. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 10.6.6. 10.6.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
ESTADO DE SANTA CATARINA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BANDEIRANTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ____________________________________ ________________________________________ Rua João Bataglin, 1116 – Centro / CEP 89.905-000 / CNPJ: 07.617.161/0001-78/ Bandeirante / Santa Catarina Fone: (49) 3626 0072 / e-mail: [email protected] 11. NEGOCIAÇÃO, DESEMPATE, VERIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Da Negociação 11.1. Após o encerramento da etapa de lances, o (a) Agente de Contratações, deverá encaminhar contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes Do Desempate 11.3. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os critérios definidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, na ordem indicada na lei, sendo que o primeiro critério de desempate será a reabertura para disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 11.3.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores (ou 5% em caso de adoção da modalidade de pregão) à proposta mais bem classificada. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos. 11.3.2. Nas hipóteses onde o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. Da Proposta Adequada 11.4. Concluída a negociação, a licitante melhor classificada deverá encaminhar via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, a PROPOSTA ADEQUADA ao último lance ofertado no prazo de até 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contadas da solicitação do (a) Agente de Contratação, conforme modelo do Anexo III e os documentos de habilitação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da solicitação do (a) Agente de Contratação. 11.4.1. Caso a licitante não apresentou os documentos previamente, será aberto prazo de 24 (vinte e quatro horas) para que a (as) empresa (as) vencedor(as) anexem os documentos de habilitação solicitados neste edital . 11.4.2. Tratando-se de licitação de obras e serviços de engenharia, a licitante vencedora deverá apresentar, juntamente com a proposta adequada, a Planilha Orçamentária detalhada com os preços unitários ajustados ao valor final ofertado, acompanhada das respectivas composições de BDI.