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Texto do edital

Aquisição de material sonoro e técnico visando atender ao projeto pôr do som de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos do Município de Brejo Santo/Ce

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE Rua Manoel Inácio Bezerra, nº. 192, Centro, Brejo Santo, Ceará CNPJ – 07.620.701/0001-72 –  (88) 3531-1042 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-10.07.1/2026-PMBS/SECULTE - Edital - Página 1 de 72 PREÂMBULO DO EDITAL A PREFEITURA DE BREJO SANTO/CE , pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua Manoel Inácio Bezerra, nº. 192, Centro, Brejo Santo, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.620.701/0001-72, torna público que realizará licitação nos seguintes termos: PREGÃO ELETRÔNICO: PE/SRP- 10.07.1/2026- PMBS/SECULTE Cadastramento das Propostas e Documentos: Até às 08h:00m do dia 22 de outubro de 2026 Início da sessão / disputa de lances: A partir das 09h:00m do dia 22 de outubro de 2026 Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital. 1 - OBJETO: Registro de preços para eventual e futura aquisição de material sonoro e técnico visando atender ao projeto pôr do som de responsabilidade da Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos do Município de Brejo Santo/Ce, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência, convertido em anexo I deste Edital. 2 - ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA PROMOVENTE DA LICITAÇÃO: Prefeitura de Brejo Santo/CE. 3 - UNIDADE(S) ADMINISTRATIVA(S) DEMANDANTE(S): Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos. 4 - VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: Na instrução da fase de planejamento da licitação foram realizadas pesquisas de mercado para embasar a estimativa de despesa, mediante a coleta de contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente, nos termos do art. 23, inciso II, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, como forma de garantir que os valores da contratação sejam compatíveis com os valores praticados pelo mercado, cujas pesquisas foram apensadas nos autos do processo administrativo interno, com os respectivos valores de referência. 5 - SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O Pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações da Prefeitura de Brejo Santo/CE. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas e documentos de habilitação é o: (https://www.portaldebrejosanto.com.br).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE Rua Manoel Inácio Bezerra, nº. 192, Centro, Brejo Santo, Ceará CNPJ – 07.620.701/0001-72 –  (88) 3531-1042 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-10.07.1/2026-PMBS/SECULTE - Edital - Página 2 de 72 O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido de forma gratuita no endereço eletrônico: ( https://www.portaldebrejosanto.com.br ), no sítio oficial do Tribunal de Contas do Estado do Cear á – (TCE/CE): (www.tce.ce.gov.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas – (PNCP): (https://www.gov.br/pncp/pt - br), onde o Edital e seus anexos estarão disponíveis para acesso e transferência por meio de download e, ainda, de forma presencial no set or de planejamento de contratações públicas, situado na Rua Manoel Inácio Bezerra, nº. 192, Centro, Brejo Santo, Ceará , das 07h:30m às 17h:30m (horário de expediente) . 6 - ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido exclusivamente em campo específico do sistema eletrônico de licitações da Prefeitura de Brejo Santo/CE, no seguinte endereço eletrônico: ( https://www.portaldebrejosanto.com.br ), observando as regras e prazos dispostas neste Edital. RECURSOS E CONTRARRAZÕES As razões de recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente em campo específico do sistema eletrônico de licitações da Prefeitura de Brejo Santo/CE, no seguinte endereço eletrônico: ( https://www.portaldebrejosanto.com.br ), observando as regras e prazos dispostas neste Edital. DISPONIBILIDADE DOS AUTOS No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no setor de planejamento de contratações públicas do município de Brejo Santo/CE, situado na Rua Manoel Inácio Bezerra, nº. 192, Centro, Brejo Santo, Ceará, das 07h:30m às 17h:30m (horário de expediente), devendo os interessados apresentarem requisição de acesso. 7 - CONDIÇÕES E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A LICITAÇÃO: A licitação reger-se-á pela Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, que institui e regulamenta no âmbito das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, prevista no art. 6º, inciso XLI do diploma legal acima citado; pelo Decreto Municipal nº. 017, de 27/12/2023, que regulamenta a Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do município de Brejo Santo/CE e dá outras providências; pela Instrução Normativa SEGES/ME nº. 73, de 30/09/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por “menor preço” ou “maior desconto”, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras no âmbito da Administração Pública Federal; pelo Decreto nº. 11.462, de 31/03/2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, no âmbito da Administração Pública Federal e demais regulamentos federais aplicáveis, que serão utilizados pelo município de Brejo Santo/CE, conforme autorização legal constante no art. 187, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e, ainda, pelas disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e demais normas legais em vigor pertinentes a matéria.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE Rua Manoel Inácio Bezerra, nº. 192, Centro, Brejo Santo, Ceará CNPJ – 07.620.701/0001-72 –  (88) 3531-1042 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-10.07.1/2026-PMBS/SECULTE - Edital - Página 3 de 72 CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor global de cada grupo de itens, conforme especificações constantes no Termo de Referência, convertido em Anexo I deste Edital. O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO (POR GRUPO DE ITENS). Encerrada a fase de lances, após a negociação com o detentor da melhor proposta, caso a proposta permaneça acima (ou com lances negativos, no caso de critério de maior desconto) dos valores unitários e globais máximos para cada grupo de itens, será desclassificada. 2 - PROPOSTA PARCIAL: Será permitido ao licitante oferecer proposta parcial, ou seja, apresentar propostas para a quantidade de grupo de itens que desejar. 3 - MODO DE DISPUTA: Aberto. 4 - LICITAÇÃO EXCLUSIVA E RESERVA DE COTA PARA ME E EPP: A licitação regida por este Edital não será exclusiva para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, nem terá reserva de cota para participação exclusiva dessas pessoas jurídicas, considerando o disposto nos incisos I e III do art. 48 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, alterado pela Lei Complementar nº. 147, de 07/08/2014, porém, o mesmo contempla os benefícios de regularidade fiscal e o empate ficto para as empresas enquadradas nesta condição (Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, dentre outras, que se enquadram nesta Lei). 5 - REGISTRO DE PREÇOS: Na licitação regida por este Edital será utilizado o procedimento auxiliar de sistema de registro de preços, previsto no inciso IV do art. 78 da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021. 6 - CONTRATUALIZAÇÃO: Através de Ata de Registro de Preços. 7 - CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio. DAS NOMENCLATURAS: Neste Edital e seus anexos serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviaturas, cujos significados estão definidos abaixo: PMBS Prefeitura de Brejo Santo/CE SECULTE Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos CND Certidão Negativa de Débito

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE Rua Manoel Inácio Bezerra, nº. 192, Centro, Brejo Santo, Ceará CNPJ – 07.620.701/0001-72 –  (88) 3531-1042 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-10.07.1/2026-PMBS/SECULTE - Edital - Página 4 de 72 CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CPF Cadastro de Pessoa Física CRC Conselho Regional de Contabilidade CRF Certificado de Regularidade do FGTS ME Micro Empresa EPP Empresa de Pequeno Porte FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço INSS Instituto Nacional de Seguridade Social PNCP Portal Nacional de Contratações Públicas PROPONENTE Empresa(s) habilitada(s) apta(s) a apresenta(m) proposta(s) LICITANTE Empresa(s) que participa(m) desta licitação CONTRATADA Empresa vencedora desta licitação ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária TCE/CE Tribunal de Contas do Estado do Ceará STF Supremo Tribunal Federal STJ Superior Tribunal de Justiça 1 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 1.1. As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 155, de 27/10/2016, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e, que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei complementar, deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento do credenciamento do seu representante legal, uma declaração de enquadramento como microempresa e/ou empresa de pequeno porte; 1.2. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem anterior poderão participar normalmente do certame, porém em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime; 1.3. Para efeito do disposto na Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 155, de 27/10/2016, as ME’S e EPP’S, por ocasião de participação no procedimento licitatório de que trata o presente instrumento convocatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta(s) apresente(m) alguma restrição; 1.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 1.5. Entende-se o termo “declarado vencedora” de que trata o subitem anterior o momento imediatamente posterior à fase de lances verbais de preços; 1.6. A não regularização da documentação no prazo previsto no item “1.4” implicará a decadência do direito à contratação, e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, conforme previsto no art. 90, § 5º da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação das propostas, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE Rua Manoel Inácio Bezerra, nº. 192, Centro, Brejo Santo, Ceará CNPJ – 07.620.701/0001-72 –  (88) 3531-1042 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-10.07.1/2026-PMBS/SECULTE - Edital - Página 5 de 72 1.7. Será inabilitada a ME e/ou EPP que não apresentar a regularização, quando necessária, da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no item “1.4”; 1.8. Para obtenção dos benefícios acima citados fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, portanto, as empresas licitantes deverão apresentar declaração de observância desse limite na licitação, sob pena de pena de não usufruírem de tratamento favorecido e diferenciado, conforme estabelece o art. 4º, § 2º da Lei 14.133, de 01/04/2021. 2 - DA FORMA DE INTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO 2.1. Considerando que as interações entre as pessoas jurídicas de direito privado e o ente público promovente da licitação durante a instrução do pregão se dará de forma eletrônica, fica determinado, sob pena de desclassificação da proposta e/ou inabilitação, que a via da proposta de preço inicial, bem como todas as declarações exigidas para fins de habilitação das empresas licitantes, deverão ser apresentadas devidamente subscritas por representante legal da empresa licitante, exclusivamente na forma de assinatura eletrônica, como condição de validade jurídica desses documentos, com fulcro no art. 17, § 4º da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e, ainda, conforme entendimento jurisprudencial do STJ e STF 1 . 2.2. Toda a condução do processo administrativo de licitação referente ao presente pregão eletrônico se dará, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico de licitações da Prefeitura de Brejo Santo/CE (https://www.portaldebrejosanto.com.br), de modo que os atos praticados e os documentos constantes dos arquivos e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação de preclusão, prescrição e prestação de contas, observados os prazos e formas constantes da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021. 2.3. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: 2.3.1. Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado para condução do certame; 2.3.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema eletrônico de licitações da Prefeitura de Brejo Santo/CE (https://www.portaldebrejosanto.com.br), a proposta com o preço e, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação, até a data e hora marcadas para abertura da sessão; 2.3.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. Parágrafo Primeiro: Para fins de cumprimento do disposto no item (2.1) deste Edital, será aceito somente assinatura eletrônica qualificada, nos termos da Lei nº. 14.063, de 23/09/2020; do 1 (STJ - AgInt no AREsp: 1765139 BA 2020/0248683-4, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 20/09/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/09/2021). (STF - AI: 564765 RJ, Relator: SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 14/02/2006, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 17 -03-2006 PP- 00015 EMENT VOL-02225-07 PP-01362 RTJ VOL-00201-01 PP-00384 RDECTRAB v. 13, n. 142, 2006, p. 102-106 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 469-472).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE Rua Manoel Inácio Bezerra, nº. 192, Centro, Brejo Santo, Ceará CNPJ – 07.620.701/0001-72 –  (88) 3531-1042 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-10.07.1/2026-PMBS/SECULTE - Edital - Página 6 de 72 Decreto nº. 10.543, de 13/11/2020 e da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, através da utilização de certificado digital credenciado pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), por ser a opção mais segura e com maior validade jurídica, pois garante a autenticidade, integridade e não repúdio do documento assinado. Parágrafo Segundo: Em face do princípio da segurança jurídica do processo licitatório, esculpido no art. 5º, caput, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, caso a via da proposta de preço inicial e/ou alguma das declarações exigidas para fins de habilitação das empresas licitantes não observem a exigência contida no item (2.1) acima, e seja(m) apresentada(s) com assinatura de próprio punho do representante legal, as mesmas deverão conter reconhecimento de firma por autenticidade, sob pena de desclassificação da proposta e/ou inabilitação. 3 - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 3.1 - O órgão responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços decorrente desse pregão será a Prefeitura de Brejo Santo/CE, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, conforme competência estabelecida pelo inciso IX do art. 7º do Decreto nº. 11.462, de 31/03/2023. 4 - DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1- Poderão participar deste pregão eletrônico quaisquer interessados que estiverem previamente credenciados perante o Portal de Compras Eletrônicas do Município de Brejo Santo/CE, no seguinte endereço eletrônico: ( https://www.portaldebrejosanto.com.br ), mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível do representante credenciado, quando for o caso, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado datas e horários estabelecidos neste Edital; 4.1.1- Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional poderão ser esclarecidas pelo telefone (81) 3877-1397, e ainda através do e-mail: [email protected] e [email protected] ; 4.1.2- O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto ao Portal de Compras Eletrônicas do Município de Brejo Santo/CE, em (https://www.portaldebrejosanto.com.br), no link “Cadastre-se como fornecedor”; 4.2- O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 4.3- É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 4.4- A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação do licitante participante; 4.5- Não poderão disputar esta licitação: 4.5.1- Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 4.5.2- Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obras ou serviços de engenharia a ele relacionados; 4.5.3- Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE Rua Manoel Inácio Bezerra, nº. 192, Centro, Brejo Santo, Ceará CNPJ – 07.620.701/0001-72 –  (88) 3531-1042 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-10.07.1/2026-PMBS/SECULTE - Edital - Página 7 de 72 4.5.4- Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.5.5- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.5.6- Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.7- Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.8- Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.5.8.1- A vedação de que trata o item (4.5.8) estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.5.8.2- Deverá ser enviada juntamente com a via da proposta de preço inicial, como condição de participação e classificação da proposta, declaração de que a empresa proponente não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, sob pena de desclassificação da proposta inicial; 4.5.9- Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.5.10- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.5.11- Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º, do art. 9º, da Lei nº 14.133/2021; 4.6- O impedimento de que trata o item (4.5.4) será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 4.7- A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens (4.5.2) e (4.5.3) poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade; 4.8- Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 4.9- Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO INICIAL 5.1 - Da apresentação da proposta de preço inicial: 5.1.1 - Em observância ao rito procedimental do Pregão, para fins de instrução da fase de julgamento das propostas de preços iniciais, prevista no art. 17, inciso IV, da Lei nº. 14.133, de 01/04/2021, após a divulgação do Edital de licitação no sítio eletrônico, os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio da plataforma (https://www.portaldebrejosanto.com.br), uma via da proposta de preço inicial de cada grupo de itens cotado, que reflita os mesmos preços cadastrados na plataforma, cuja finalidade é a realização das devidas análises técnicas acerca da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE Rua Manoel Inácio Bezerra, nº. 192, Centro, Brejo Santo, Ceará CNPJ – 07.620.701/0001-72 –  (88) 3531-1042 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-10.07.1/2026-PMBS/SECULTE - Edital - Página 8 de 72 compatibilidade do conteúdo da proposta de preço inicial que participou da fase de lances com as especificações técnicas do objeto da licitação, conforme descrito no termo de referência, convertido em Anexo I deste Edital; 5.1.2 - O valor deverá ser cotado em moeda corrente nacional, com representação numérica e por extenso; 5.1.3 - A via da proposta inicial de que trata o item (5.1.1) deverá ser enviada em formato *.pdf ou *.pdf/A, sendo configurada como pré-requisito obrigatório para classificação dos preços cadastrados na plataforma e consequente início da fase de habilitação; 5.1.4 - O não envio da via da proposta de preço inicial de que trata o item (5.1.1) acima, até a data e horário estabelecido como prazo final para o cadastramento das propostas, conforme consta no preâmbulo deste Edital e/ou envio em desacordo com as exigências, será motivo para imediata desclassificação da empresa proponente no grupo de itens onde foi averiguado o descumprimento das regras do Edital; 5.1.5 - Será considerando como não recebido o envio de arquivo em desacordo com os termos deste Edital e/ou arquivo corrompido, entendido como aquele documento que apresenta algum tipo de comprometimento na sua estrutura, impedindo, assim, que o usuário acesse os dados armazenados no arquivo; 5.2 - A proposta de que trata o item (5.1.1) deverá observar as devidas especificações técnicas descritas no termo de referência e, ainda, ser elaborada conforme modelo, convertidos em Anexos I e VII deste Edital respectivamente; 5.3 - Ser redigida em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas; 5.4 - Todas as especificações contidas na proposta vinculam a empresa licitante; 5.5 - Por mais que o critério de julgamento das propostas seja por menor preço POR GRUPO DE ITENS, em hipótese alguma será permitido itens isolados dentro do grupo com preço superior ao estimado pela Administração; Parágrafo Primeiro: Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este certame não tenha estabelecido limites mínimos e máximos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, devendo a licitante demonstrar a exequibilidade da sua proposta de imediato nos termos da Súmula 262 do Tribunal de Contas da União – TCU. Parágrafo Segundo: Serão desclassificadas as propostas que sejam incompletas, isto é, não contiverem informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado, qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com os termos do presente Edital. Parágrafo Terceiro: Os valores apresentados nas propostas deverão conter, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sob pena de desclassificação da proposta. Parágrafo Quarto: O licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Parágrafo Quinto: Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Parágrafo Sexto: Até a data e horário estipulados para término do cadastramento das propostas, os licitantes poderão retirar, retificar ou substituir a proposta de que trata o item (5.1.1). 6 - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE Rua Manoel Inácio Bezerra, nº. 192, Centro, Brejo Santo, Ceará CNPJ – 07.620.701/0001-72 –  (88) 3531-1042 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-10.07.1/2026-PMBS/SECULTE - Edital - Página 9 de 72 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Comissão e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global de cada grupo de itens cotado na proposta. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, conforme critério adotado no respectivo Edital, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, conforme estabelecido no § 3º do art. 21 da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 73, de 30/09/2022, nos termos dos arts. 33 e 34 do mesmo instrumento normativo supra. 6.9.1. O Pregoeiro/agente de contratação ou a comissão de contratação, quando substituir este último, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 6.9.2. Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item (6.9.1), implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.9.3. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante, com fulcro no § 6º do art. 21 da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 73, de 30/09/2022. 6.10. A disputa de preços do processo de licitação regulamentado pelo presente Edital seguirá de acordo com o modo de disputa adotado: ABERTO. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ABERTO” , de que trata o inciso I do caput do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 73, de 30/09/2022, com procedimentos regulamentados pelo § 1º ao § 5º do caput do art. 23 do mesmo instrumento normativo supra, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no Edital de licitação. 6.11.1. A etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item (6.11.1), será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.11.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens (6.11.1) e (6.11.2), a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço ou em ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro/agente de contratação ou a comissão de contratação, quando substituir este último, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no Edital de licitação, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item (6.11.4), os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO-CE Rua Manoel Inácio Bezerra, nº. 192, Centro, Brejo Santo, Ceará CNPJ – 07.620.701/0001-72 –  (88) 3531-1042 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-10.07.1/2026-PMBS/SECULTE - Edital - Página 10 de 72 6.11.6. Encerrada a etapa de que trata o no item (6.11.5), o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço ou em ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” , de que trata o inciso II do caput do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 73, de 30/09/2022, com procedimentos regulamentados pelo § 1º ao § 5º do caput do art. 24 do mesmo instrumento normativo supra, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado, conforme o critério de julgamento adotado no Edital de licitação. 6.12.1. A etapa de envio de lances terá duração de quinze minutos. 6.12.2. Encerrado o prazo previsto no item (6.12.1), o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 6.12.3. Após a etapa de que trata o no item (6.12.2), o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.4. No procedimento de que trata o item (6.12.3), o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.5. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item (6.12.3), os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, onde o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens (6.12.3) e (6.12.5), o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço ou em ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “FECHADO E ABERTO” , de que trata o inciso III do caput do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº. 73, de 30/09/2022, com procedimentos regulamentados pelo § 1º ao § 4º do caput do art. 25 do mesmo instrumento normativo supra, serão classificados para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, na forma disposta no item (6.11), o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado no Edital de licitação. 6.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item (6.13), poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos, na forma disposta no item (6.11). 6.13.2. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro/agente de contratação ou a comissão de contratação, quando substituir este último, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 6.13.3. Após o reinício previsto no item (6.13.2), os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 6.13.4. Encerrada a etapa de que trata o item (6.13.3), o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço ou em ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

Texto do edital: Aquisição de material sonoro e técnico visando atender ao projeto pôr do som de — Pregão - Eletrônico 10.07.1/2026/2026 | Editais do Brasil