Texto do edital
Prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinados à realização de análise e diagnóstico institucional, elaboração de plano de ação, acompanhamento do processo de habilitação e certificação no Programa Pró-Gestão RPPS, orientação quanto à adequação dos normativos internos e dos procedimentos administrativos, suporte à implementação das ações necessárias ao atendimento dos requisitos do programa e acompanhamento da manutenção da certificação
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00014.20260518/0001-82 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinados à realização de análise e diagnóstico institucional, elaboração de plano de ação, acompanhamento do processo de habilitação e certificação no Programa Pró-Gestão RPPS, orientação quanto à adequação dos normativos internos e dos procedimentos administrativos, suporte à implementação das ações necessárias ao atendimento dos requisitos do programa e acompanhamento da manutenção da certificação. 1.2. A contratação será divida em Item(s), conforme tabela constante abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTD UND V. UNIT V. TOTAL 1 Prestação de serviços de assessoria técnica especializada, com foco na implementação, estruturação, certificação e manutenção do Programa Pró-Gestão RPPS. 12.0 Mês 5.333,33 63.999,96 Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e suporte técnico ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com foco na implantação, estruturação, adequação, certificação e manutenção do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS, contemplando ações voltadas ao fortalecimento da governança previdenciária, aperfeiçoamento dos controles internos, adequação normativa e administrativa, produção e organização de evidências documentais, apoio aos processos de auditoria, bem como ao aperfeiçoamento dos procedimentos de reconhecimento de direitos e responsabilidades previdenciárias entre os regimes previdenciários. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de de 12 meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ O DE MENOR PREÇO POR ITEM (ITEM ÚNICO) 2. DA PESQUISA DE PREÇO 2.1. O Setor responsável realizou pesquisa de preços fundamentada nos parâmetros do Art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e normativas correlatas, utilizando fontes e tabelas de referência adequadas à natureza do objeto para subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 63.999,96 (sessenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas. 2.2. Os valores foram obtidos através da Pesquisa de preços Nº 202605180001. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3.1. A presente demanda decorre da necessidade de adequação do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS às exigências legais e regulamentares aplicáveis à gestão previdenciária dos entes federativos, especialmente aquelas Assinado via IntGest Sign – ID: 365-706-7369 - Pág. 1/23 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3657067369/auth/
previstas na Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas atualizações, bem como na Resolução CMN nº 5.272/2024, que estabeleceram critérios mais rigorosos relacionados à governança institucional, controles internos, transparência, gestão de riscos e administração dos recursos previdenciários.O ITAPREV vem promovendo ações voltadas ao fortalecimento da governança previdenciária, à melhoria dos controles internos e à adequação de seus procedimentos às normas vigentes aplicáveis aos RPPS. Nesse contexto, constatou-se a necessidade de suporte técnico especializado, considerando a complexidade das exigências relacionadas ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS.O Programa Pró-Gestão RPPS contempla requisitos técnicos relacionados à governança, transparência, gestão administrativa, controles internos, educação previdenciária e gestão de investimentos, demandando acompanhamento contínuo, atualização normativa permanente e suporte técnico especializado junto aos diversos setores da Autarquia.Verificou-se, ainda, que as necessidades do Instituto não se restringem à elaboração pontual de diagnóstico institucional ou de plano de ação, sendo indispensável suporte técnico especializado para orientação das rotinas administrativas, produção e organização de evidências documentais, adequação de normativos internos, apoio aos procedimentos de auditoria e acompanhamento das medidas necessárias à obtenção e à manutenção da certificação institucional.Ressalta-se que, embora o ITAPREV disponha de servidores responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, sua estrutura administrativa não conta com equipe técnica especializada, em quantidade e com a expertise necessária, para executar integralmente as atividades exigidas pelo Programa Pró-Gestão RPPS. As ações relacionadas à implementação dos requisitos do programa, à organização das evidências documentais, à adequação dos normativos internos, ao acompanhamento dos procedimentos de auditoria e à manutenção da certificação demandam conhecimento técnico específico e experiência prática, extrapolando as atividades ordinariamente desempenhadas pelos servidores da Autarquia.Dessa forma, faz-se necessária a adoção de medidas técnicas especializadas capazes de assegurar o cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis aos RPPS, bem como a obtenção e a manutenção da certificação Pró-Gestão RPPS no âmbito do ITAPREV. 4. DA FUNDAMENTAÇÃO E DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. A fundamentação Legal da contratação encontra-se amparada na Lei nº 14.133/2021. Necessidade da Contratação O Instituto de Previdência dos Servidores do Município busca fortalecer a gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mediante o aperfeiçoamento da governança, dos controles internos, da transparência e dos processos administrativos, em conformidade com as normas aplicáveis à gestão previdenciária. A necessidade da presente contratação decorre da adequação do RPPS às exigências estabelecidas na Portaria MTP nº 1.467/2022, na Resolução CMN nº Assinado via IntGest Sign – ID: 365-706-7369 - Pág. 2/23 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3657067369/auth/
5.272/2024 e no Manual do Pró-Gestão RPPS, atualizado pela Portaria SRPC/MPS nº 637/2026, que estabeleceram requisitos relacionados à governança corporativa, controles internos, gestão de riscos, transparência e conformidade para os Regimes Próprios de Previdência Social. Nesse contexto, o ITAPREV necessita de suporte técnico especializado para realizar o diagnóstico institucional, orientar a implementação das ações necessárias ao atendimento dos requisitos do Programa Pró-Gestão RPPS, promover a adequação dos procedimentos administrativos e normativos internos, organizar as evidências documentais exigidas e acompanhar o processo de obtenção e de manutenção da certificação institucional. A necessidade não se limita à obtenção da certificação, uma vez que sua manutenção exige a observância dos requisitos previstos no Manual do Pró-Gestão RPPS, incluindo a atualização dos procedimentos administrativos, o monitoramento do cumprimento das ações implementadas e o atendimento às exigências aplicáveis durante o período de vigência da certificação. A contratação mostra-se necessária em razão da complexidade técnica das atividades envolvidas e da necessidade de apoio especializado para orientar a implementação das medidas exigidas pelo Programa Pró-Gestão RPPS, contribuindo para o fortalecimento da governança previdenciária, da transparência, dos controles internos e da conformidade da gestão do RPPS. 5. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO A solução consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria destinados a orientar e acompanhar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município nas ações necessárias à obtenção e à manutenção da certificação no Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS, iniciativa do Ministério da Previdência Social voltada ao fortalecimento da governança, dos controles internos, da transparência e da gestão administrativa dos RPPS. Objeto da contratação: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinados à realização de análise e diagnóstico institucional, elaboração de plano de ação, acompanhamento do processo de habilitação e certificação no Programa Pró-Gestão RPPS, orientação quanto à adequação dos normativos internos e dos procedimentos administrativos, suporte à implementação das ações necessárias ao atendimento dos requisitos do programa e acompanhamento da manutenção da certificação. Modalidade da contratação: DISPENSA DE LICITAÇÃO – Fundamento: Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II. O escopo dos serviços compreende a realização de análise e diagnóstico da situação institucional do ITAPREV, com o objetivo de identificar o nível de aderência Assinado via IntGest Sign – ID: 365-706-7369 - Pág. 3/23 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3657067369/auth/
às exigências do Programa Pró-Gestão RPPS e apontar as adequações necessárias ao atendimento dos requisitos para certificação. Com base nesse diagnóstico, serão prestadas orientações técnicas para adequação dos procedimentos administrativos, dos normativos internos, das rotinas operacionais e dos instrumentos de gestão, bem como apoio na organização e consolidação da documentação exigida e no acompanhamento das etapas de habilitação, certificação e manutenção da certificação junto ao organismo certificador competente. O Programa Pró-Gestão RPPS está estruturado em níveis de certificação definidos pelo atendimento de ações relacionadas aos pilares de Governança Corporativa, Controles Internos e Educação Previdenciária, exigindo a implementação e a manutenção de práticas administrativas compatíveis com os critérios estabelecidos em seu Manual. A solução proposta busca proporcionar ao ITAPREV o suporte técnico necessário ao atendimento dessas exigências, contribuindo para o fortalecimento da governança previdenciária, o aperfeiçoamento da gestão institucional e a ampliação da transparência, da segurança e da eficiência na administração dos recursos previdenciários. Dessa forma, a solução atende às necessidades identificadas no presente Estudo Técnico Preliminar e observa os princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021. 6. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Para a adequada execução do objeto, a contratada deverá comprovar qualificação técnica compatível com os serviços a serem prestados, de modo a assegurar a eficiente execução das atividades relacionadas ao processo de certificação do ITAPREV no Programa Pró-Gestão RPPS, instituído pelo Ministério da Previdência Social. Requisitos Gerais: Qualificação técnica: A Contratada deve comprovar evidente especialização, deverá possuir experiência comprovada na prestação de serviços de assessoria e consultoria na área de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), especialmente em atividades relacionadas à gestão previdenciária, governança institucional e processos de certificação no Pró-Gestão RPPS ou programas semelhantes. Conhecimento da legislação previdenciária aplicável: A Contratada deverá demonstrar conhecimento das normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social, bem como das diretrizes, critérios e procedimentos exigidos para a certificação no programa Pró-Gestão RPPS. Capacidade operacional: Deverá possuir estrutura técnica e profissional qualificada para realizar as atividades de análise, diagnóstico institucional, orientação técnica e acompanhamento das etapas necessárias ao processo de habilitação e certificação. Assinado via IntGest Sign – ID: 365-706-7369 - Pág. 4/23 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3657067369/auth/
Metodologia de trabalho: A Contratada deverá apresentar metodologia de execução dos serviços que contemple análise da situação atual do RPPS, identificação das adequações necessárias, orientação para implementação das boas práticas de gestão e acompanhamento das etapas do processo de certificação. Suporte técnico durante o processo de certificação e manutenção da certificação: Deverá ser assegurado suporte técnico ao Instituto durante todas as etapas de habilitação, certificação e manutenção da certificação no âmbito do Pró-Gestão RPPS, incluindo orientação na organização de documentos e processos internos, apoio na elaboração e atualização de manuais, normas e fluxos administrativos, capacitação de servidores, fortalecimento da transparência institucional e acompanhamento contínuo do cumprimento dos requisitos exigidos pelo programa. A manutenção da certificação deverá compreender o monitoramento da aderência dos procedimentos institucionais aos critérios do Pró-Gestão RPPS, com apoio técnico na atualização de documentos, adequação de práticas administrativas, organização e consolidação das evidências institucionais, acompanhamento de auditorias e avaliações periódicas, bem como suporte na adoção de medidas corretivas eventualmente apontadas pelo organismo certificador, visando assegurar a continuidade e regularidade da certificação institucional. Cumprimento das normas legais e administrativas: A execução dos serviços deverá observar a legislação aplicável à Administração Pública e aos regimes próprios de previdência social, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), bem como os princípios da legalidade, eficiência, transparência, segurança da informação e interesse público. Esses requisitos visam assegurar que os serviços sejam executados com qualidade técnica, garantindo ao ITAPREV as condições necessárias para o atendimento das exigências estabelecidas pelo Pró-Gestão RPPS, de modo a possibilitar a obtenção e a manutenção da certificação institucional. Outros Requisitos: CAPACIDADE PROFISSIONAL A licitante deverá comprovar que dispõe de equipe técnica qualificada, mediante apresentação de documentação que demonstre vínculo jurídico idôneo, composta, no mínimo, por: Nível superior completo, em Direito, Economia ou Ciências Contábeis. Pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em áreas relacionadas à gestão pública, previdência social, atuarial, governança, controle interno, gestão de riscos ou auditoria. Experiência profissional em atividades relacionadas à gestão pública, preferencialmente com atuação em Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), incluindo participação em processos de estruturação institucional, gestão de benefícios, governança, controle interno ou áreas correlatas. Desejável experiência em projetos de fortalecimento institucional ou modernização da gestão pública, especialmente no âmbito de regimes previdenciários. Assinado via IntGest Sign – ID: 365-706-7369 - Pág. 5/23 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3657067369/auth/
A comprovação poderá ser realizada por meio de contrato social, vínculo empregatício, contrato de prestação de serviços ou outro meio juridicamente válido. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – EXPERIÊNCIA COMPROVADA A licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público, comprovando experiência na execução de serviços técnicos especializados compatíveis com o objeto desta contratação, incluindo atuação em assessoria e consultoria voltadas ao Programa Pró-Gestão RPPS, com comprovação de participação em processo de certificação de ente previdenciário que tenha alcançado, no mínimo, o Nível I de certificação. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA COMPLEMENTAR (ATIVIDADES ESPECIALIZADAS) A comprovação da experiência prevista neste item deverá ser realizada mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público, acompanhados, quando necessário, de documentos complementares aptos a demonstrar a efetiva execução das atividades especializadas, tais como: • relatórios técnicos; • planos de ação; • minutas de normativos; • declarações emitidas pelo ente contratante; • certificados ou registros de capacitações realizadas; • documentos institucionais relacionados ao objeto executado. Os documentos apresentados deverão demonstrar, de forma objetiva, a atuação da licitante em pelo menos 3 (três) das atividades especializadas previstas neste Termo de Referência. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (CARÁTER PRESENCIAL) A execução dos serviços deverá ocorrer de forma presencial, nas dependências do ITAPREV, com disponibilidade mínima de: • 30 (trinta) horas semanais; • Distribuídas de segunda a sexta-feira; • Em horário compatível com o expediente administrativo da Autarquia. A exigência justifica-se pela necessidade de acompanhamento contínuo das demandas institucionais, realização de reuniões técnicas, assessoramento direto aos setores e suporte à implementação das ações relacionadas ao Pró-Gestão RPPS. Garantia da Proposta Será exigida, com base no art. 58 da Lei nº 14.133/2021, garantia de proposta no valor a 1% DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO. A garantia deverá ser enviada no momento da Apresentação da Proposta Inicial dos licitantes participantes do certame. Essa exigência é necessária como forma de assegurar a seriedade das propostas apresentadas e o cumprimento das condições do edital. Assinado via IntGest Sign – ID: 365-706-7369 - Pág. 6/23 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3657067369/auth/
A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - seguro-Garantia; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. IV - Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor 7. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO O valor estimado para a presente contratação enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a atualização promovida pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, o limite previsto no referido dispositivo passou a ser de R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), valor compatível com a estimativa apurada para a presente contratação. A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI, estabelece a licitação como regra para as contratações públicas, admitindo, entretanto, as exceções expressamente previstas em lei. Nesse contexto, a contratação por dispensa de licitação constitui hipótese legalmente autorizada, desde que observados os requisitos estabelecidos pela legislação vigente. Verifica-se que a presente contratação atende aos pressupostos legais para a dispensa de licitação, considerando a compatibilidade do valor estimado com o limite legal vigente, a realização da pesquisa de preços para aferição da compatibilidade com os valores praticados no mercado e a demonstração da necessidade administrativa da contratação. Dessa forma, mostra-se juridicamente viável a realização da contratação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e interesse público. Assinado via IntGest Sign – ID: 365-706-7369 - Pág. 7/23 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3657067369/auth/
8. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO . 8.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço, da Nota de Empenho, da assinatura do Contrato ou de instrumento equivalente, conforme estabelecido no instrumento contratual. 8.2. Cumpridas as obrigações contratuais, o objeto será recebido da seguinte forma: 8.3. Recebimento Provisório: mediante termo circunstanciado, pelo servidor ou comissão designada para o acompanhamento e fiscalização do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da apresentação dos serviços ou dos produtos correspondentes à etapa executada, para verificação inicial de sua conformidade com o Termo de Referência. 8.4. Recebimento Definitivo: mediante termo circunstanciado, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório, desde que constatado o cumprimento integral das obrigações contratuais e a adequação dos serviços às especificações estabelecidas no Termo de Referência. 8.5. O recebimento definitivo ficará condicionado à verificação, pela fiscalização do contrato, dos seguintes critérios de aceite: I – execução das atividades previstas no Termo de Referência e no cronograma de execução; II – entrega dos produtos, relatórios, documentos técnicos e demais materiais previstos para a etapa correspondente; III – conformidade dos serviços com as exigências do Programa Pró-Gestão RPPS e com as orientações técnicas estabelecidas no contrato; IV – atendimento às determinações da fiscalização e correção de eventuais inconformidades identificadas durante a execução contratual; V – inexistência de pendências técnicas que comprometam a adequada execução do objeto. 8.6. Caso sejam constatadas inconformidades, a CONTRATADA será notificada para promover as correções necessárias no prazo fixado pela fiscalização, ficando suspenso o recebimento definitivo até a regularização das pendências, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.7. O prazo para recebimento definitivo poderá ser prorrogado, justificadamente, quando necessário à realização de diligências ou verificações complementares quanto à adequada execução dos serviços. 8.8. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o Termo de Referência, o contrato ou as determinações da fiscalização. 8.9. Caso a nota fiscal ou fatura apresente incorreções ou irregularidades que impeçam sua aceitação, será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, hipótese em que os prazos para recebimento e pagamento serão contados a partir da reapresentação do documento devidamente regularizado. Assinado via IntGest Sign – ID: 365-706-7369 - Pág. 8/23 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3657067369/auth/
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. São obrigações da Contratante: 9.1.1. Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução; 9.1.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico; 9.1.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 9.1.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas; 9.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis; 9.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato; 9.1.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços; 9.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 9.1.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato; 9.1.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza; 9.1.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização; 9.1.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços; 9.1.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes. 9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Assinado via IntGest Sign – ID: 365-706-7369 - Pág. 9/23 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3657067369/auth/
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 10.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 10.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 10.1.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas; 10.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato; 10.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE; 10.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária; 10.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação; 10.1.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE; 10.1.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 10.1.10. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo relatórios e documentação técnica à Administração; 10.1.11. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato; 10.1.12. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Projeto Básico; 10.1.13. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA; 10.1.14. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços; Assinado via IntGest Sign – ID: 365-706-7369 - Pág. 10/23 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3657067369/auth/