Texto do edital
Chamamento público para locação de imóvel para escritório administrativo na cidade patos
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA (Processo Administrativo nº 00241.001847/2026-16) O Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba – COREN-PB, autarquia federal, cadastrado no CNPJ sob o nº 07.647.181/0001-91, torna público, a realização do Chamamento Público nº. 02/2026, para locação de imóvel comercial na cidade de Patos-PB, com o objetivo de instalar o Escritório Administrativo do COREN- PB , contendo todas as especificações contidas neste Edital e demais justificativas constantes nos autos do processo administrativo de licitação N° 00241.001847/2026- 16.COREN-PB, através da celebração de Termo de Contrato, nos termos das Leis nº 8.245/1991 e 14.133/2021 e demais legislação aplicável, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto deste instrumento convocatório é a Prospecção do mercado imobiliário em Patos/PB, visando a locação de imóvel comercial para instalação do Escritório Administrativo do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba - Coren-PB no referido município, conforme prazos e especificações descritos neste Edital e seus anexos. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1. No intuito de oferecer maior publicidade e lisura ao procedimento de locação de imóvel para abrigar o Escritório Administrativo do Coren-PB em Patos-PB, e elementos constantes dos autos do Processo Administrativo N° 00241.001847/2026- 16.COREN-PB o procedimento prévio do chamamento público, somado a outras formas legais de prospecção, visa subsidiar eventual locação, que nada mais é do que o ato de “chamar” interessados, devidamente qualificados para se habilitarem no processo, com a juntada de propostas e documentos solicitados por meio das especificações constantes no Termo de Referência. 2.2. Nesse sentido, considerado como ato de “prospecção do mercado”, utilizado para verificar se há pessoas físicas ou jurídicas interessadas e quantas seriam, vem sendo comumente utilizado em observância aos princípios da licitação, em especial o da isonomia e do interesse público. A adoção do procedimento é legítima, mesmo que
exista eventual identificação de mais de um(a) vendedor(a) apto(a) ao atendimento do interesse público, sendo, após, imprescindível a análise das propostas apresentadas. 2.3. Considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 14.113, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, no art. 6º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e na Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, o chamamento público é basicamente voltado a selecionar as melhores propostas, com ampla divulgação, igualdade dos interessados e lisura ao processo de locação de imóvel nos termos da lei de licitações. 2.4. Ora, vinculado que é aos princípios da isonomia, impessoalidade e da economicidade, é evidente que caberá ao Gestor, nos processos para locação de imóvel por contratação direta, justificar que os preços a serem contratados serão compatíveis com os usualmente praticados no mercado. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. A locação obedecerá aos dispostos da Lei n.º 14.133/2021 que normativa as licitações e contratos da Administração Pública, orientações da Advocacia-Geral da União, e as disposições contidas na Lei n.º 8.245/1991 que “Dispõe sobre as locações dos imóveis u rbanos e procedimentos a elas pertinentes”. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL 4.1. Os requisitos obrigatórios constam no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. 4.2. O imóvel deverá estar totalmente concluído, em condições de operação e adaptado aos padrões exigidos neste Edital e ao constante da proposta apresentada pela proponente escolhida. 4.3. Todos os elementos construtivos e componentes físicos que integram a edificação deverão atender à legislação pertinente. 5. DO LEIAUTE 5.1. Após a assinatura do instrumento contratual, conforme minuta disposta no Anexo IV deste Edital, o locador acompanhará definição dos estudos dos leiautes dos diversos pavimentos e de sua aprovação junto ao Coren-PB.
5.2. Para elaboração dos diversos estudos, até sua versão final, deverão ser observados: as áreas, os mobiliários, o número de tomadas elétricas e tomadas de lógica, o quantitativo de pessoal de cada ambiente e a disposição dos diversos setores entre si, bem como outras recomendações do Conselho. 5.3. Salienta-se que mais de um estudo poderá ser solicitado, até que se encontre a solução ideal. 6. DA APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA 6.1. As propostas deverão ser enviadas por e-mail [email protected], até as 17:00h do dia 06 de novembro de 2026 , horário de Brasília, conforme o Modelo de Proposta do Anexo III deste Edital. 6.1.1. O e- mail deverá ser enviado com o assunto “Proposta de Locação de Imóvel conforme Edital de Chamamento Público n. 02/2026, ou semelhante. 6.1.2. O responsável do Coren-PB pelo recebimento das propostas acusará o recebimento da proposta do interessado por meio de mensagem eletrônica enviada manualmente em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail. 6.1.3. O horário de recebimento do e-mail da proposta a ser utilizado como base será o horário que consta no sistema de e-mails utilizado pelo Coren-PB. 6.2. Não será considerada proposta enviada após a data e horário limites constantes no item sobreposto. 6.3. Até a data e horário limites para apresentação de propostas, o interessado poderá retirar ou alterar a proposta enviada. 6.4. A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, correção (corretivo líquido e outros) ou entrelinhas. 6.5. A proposta deverá ser entregue em nome de pessoa jurídica, sendo assinada por representante legal ou procurador, desde que possua poderes para tal. 6.6. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Não havendo indicação, será considerada como tal. 6.7. A análise e seleção da proposta vencedora será realizada por Comissão Especial nomeada, que poderá ser acessada pelo Portal de Transparência do Coren- PB
6.8. As propostas serão analisadas em 2 (duas) etapas distintas e subsequentes: 6.8.1. Etapa 1 – compreende o atendimento dos requisitos obrigatórios quanto às exigências de entrega de proposta e habilitação. 6.8.2. Etapa 2 – compreende o atendimento aos requisitos obrigatórios quanto às exigências e especificações mínimas do imóvel. 6.9. A qualquer momento durante a análise das propostas, o Coren-PB se reserva no direito de realizar questionamentos sobre o imóvel, via e-mail ou telefone, além de realizar reuniões com o preposto do proponente da proposta (presenciais ou por meio de videoconferência) e realizar vistorias no imóvel. 6.10. O Relatório Final elaborado pela Comissão Especial deverá conter a lista dos imóveis apresentados, além de descrever o cumprimento das etapas dispostas no item 6.8, concluindo com a informação quanto à identificação ou não de um ou mais imóveis que atendam aos interesses pré-estabelecidos do COREN-PB. 6.11. Ao final, após a deliberação da Plenária do COREN-PB, será divulgado o resultado da prospeccção do Mercado Imobiliário. 6.12. O resultado do chamamento será publicado no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico do COREN-PB. 7. DA CONTRATAÇÃO EM CASO DE APROVEITAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 7.1. Após o resultado da prospecção do mercado imobiliário pretendido com o presente chamamento público e a elaboração do Laudo de Avaliação do Imóvel na forma da Instrução Normativa SPU/MGI nº 98, de 6 de março de 2025, será processada a locação de imóvel, desde que o preço de locação esteja compatível com o mercado. 7.2. Caso se encontre apenas um imóvel em condições de atender o COREN-PB, a Administração poderá optar pela inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3. Caso se identifique mais de um imóvel em condições de atender o COREN-PB o procedimento de prospecção servirá de respaldo para a tomada de decisão referente a realização do certame licitatório. 7.4. Verificado que o imóvel atende o presente Edital, o proponente será comunicado oficialmente.
7.5. O proponente aguardará a regular tramitação do procedimento administrativo pertinente referente à contratação direta, se este for o caso. 7.6. O imóvel deverá ser definitivamente entregue em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, período esse para a realização das adequações necessárias ao funcionamento, por parte da proponente. 7.7. O contrato de locação terá os seus efeitos financeiros iniciados a partir da entrega definitiva do imóvel, pronto para uso pelo COREN-PB. 7.8. Para assinatura do contrato, serão exigidos os documentos abaixo listados, além daqueles que comprovem a regularidade fiscal de acordo com a sua constituição jurídica: 7.8.1. cópia autenticada do “Habite - se” do imóvel; 7.8.2. cópia autenticada do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis; 7.8.3. certidões referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel; 7.8.4. certidão negativa de débito junto às concessionárias de serviço público de água e energia elétrica; 7.8.5. certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais à dívida ativa da União se o locador for pessoa física; 7.8.6. se o locador for pessoa jurídica: certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos do INSS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 7.8.7. cópia autenticada do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato; 7.8.8. contrato celebrado entre o proprietário do imóvel e a administradora/imobiliária, se for o caso; 7.8.9. declaração de inexistência de impedimento de ordem jurídica; 7.8.10. relativamente ao ICMS e ITCM (transmissão causa mortis), Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual/Distrital, relativamente ao ISSQN, IPTU e ITBI (transmissão inter vivos); 7.8.11. alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente, conforme legislação local; e 7.8.12. outros documentos exigidos pela legislação municipal/distrital para comprovar as condições de habitabilidade do imóvel. 7.8.13. documentos integrantes do anexo III deste edital. 7.9. Quando o proponente for convocado para assinatura do contrato, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratção, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos.
7.10. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á a situação cadastral regular dos documentos apresentados conforme exigências deste Edital, sem prejuízo da documentação relativa à habilitação da contratada prevista na Lei 14.133/2021. 7.11. O proponente deverá manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato. 7.12. Alternativamente à convocação para comparecer perante o COREN-PB para a assinatura do termo do contrato, o COREN-PB poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspond~encia postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e enviado ao COREN-PB no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da convocação. 7.13. O proponente escolhido, desde que garanta a entrega do imóvel no prazo previsto no subitem 7.6 acima, poderá aguardar a assinatura do contrato para iniciar as adequações do imóvel às exigências do COREN-PB. 8. DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL 8.1. O imóvel deverá ser provisoriamente entregue, mediante a disponibilização das chaves no prazo, acabado, salubre, em perfeitas condições de funcionamento e desocupado, para avaliação preliminar do Coren-PB. 8.2. Confirmadas as condições descritas no Termo de Referência, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo do Imóvel pelo Coren-PB, observado o disposto neste Edital. 8.3. Após a assinatura do contrato, em prazo a ser definido entre as partes, o locador fornecerá à locatária, caso necessário, os leiautes contendo as seguintes informações: 8.3.1. Compartimentação dos ambientes internos da edificação; 8.3.2. Disposição das etapas de trabalhos nos ambientes da edificação; 8.3.3. Locação dos pontos de cabeamento estruturado e elétrico para atendimento das estações de trabalho; 8.3.4. Localização das áreas complementares: arquivo, salas de reunião, salas técnicas, banheiros privativos e copas, entre outras informações complementares. 9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 9.1. São obrigações e responsabilidades da proponente adjudicatária:
9.1.1. entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins que se destina, observadas as necessidades antecipadas pelo Coren-PB; 9.1.2. garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel; 9.1.3. manter, durante a locação, a forma e a destinação do imóvel; 9.1.4. responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; 9.1.5. fornecer ao Coren-PB, caso solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; 9.1.6. fornecer ao Coren-PB recibo descriminado das importâncias pagas, vedada a quitação genérica; 9.1.7. resolver problemas estruturais que o imóvel apresente, bem como aqueles que dificultem as condições de habitabilidade predial; 9.1.8. manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a celebração da avença; 9.1.9. indicar preposto para, se aceito pelo Coren-PB, representá-la na execução do contrato decorrente deste Edital, 9.1.10. fornecer ao Coren-PB lista de itens/elementos discriminados que compõem a edificação para fins de vistoria inicial das condições das instalações do imóvel, anterior à ocupação, e que constará anexada ao Termo de Recebimento Definitivo. 9.2. São obrigações e responsabilidades do Coren-PB: 9.2.1. pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis; 9.2.2. servir-se do imóvel para uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse; 9.2.3. restituir o imóvel, no estado em que o recebera, salvo deterioração decorrente de seu uso norma, findo o prazo locatício e precedido de prévio e manifestado desinteresse na prorrogação; 9.2.4. comunicar à proponente adjudicatária qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros; 9.2.5. realizar a imediata reparação de danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si e/ou seus visitantes; 9.2.6. não modificar a forma externa ou interna do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito da proponente adjudicatária; 9.2.7. entregar imediatamente à proponente adjudicatária os documentos de cobrança de tributos, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que lhe direcionada; 9.2.8. pagar as despesas de telefone, consumo de energia elétrica, água e, se for o caso, condomínio; 9.2.9. pagar os impostos (Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU) e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra incêndio e outros sinistros, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo se disposto em contrário na proposta da Contratada, e em estrita observância à disposição contida no contrato a ser celebrado
em decorrência deste Edital; 9.2.10. permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por mandatário, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27 da Lei nº 8.245/1991. 10. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 10.1. O Coren-PB designará uma comissão para recebimento do móvel, acompanhamento e fiscalização da locação objeto deste Edital, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução, como falhas ou defeitos observados. 10.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para adoção de medidas convenientes. 11. DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO 11.1. O Coren-PB, respeitadas as disposições legais e regulamentares em contrário, goza do direito de retenção de benfeitorias que tiver por úteis (art. 578 do Código Civil) aos seus serviços, após o prévio e expresso consentimento da propoente adjudicatária. 11.2. As benfeitorias necessárias (art. 578 do Código Civil) introduzidas pelo Coren- PB, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o art. 35 da Lei n.º 8.245/1991. 11.3. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, tapetes e lustres, poderão ser retirados pelo Coren-PB, desde que não sejam de propriedade da proponente adjudicatária, constantes do laudo de vistoria. 11.4. Finda a locação, será o imóvel devolvido à proponente adjudicatária, nas condições em que foi recebido pelo Coren-PB, salvo os desgastes naturais do uso normal. 12. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 12.1. Para assinatura do Contrato, deverão ser observados os critérios documentais, operacionais, funcionais e de manutenção e conservação do imóvel, conforme
previsto neste Edital e seus anexos. 12.2. O contrato decorrente da locação terá uma vigência inicial de 1 (um) ano, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos na forma da Lei, obrigatoriamente por meio de Termos Aditivos, desde que respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para o COREN-PB, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. 12.3. As regras de reajuste estão dispostas na Minuta do Contrato. 12.4. O contrato de locação terá os seus efeitos financeiros iniciados a partir da entrega definitiva do imóvel, pronto para uso pelo COREN-PB, precedido de vistoria do imóvel. 12.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de Termo Aditivo, bem como toda prorrogação será precedida de comprovação da vantajosidade da medida para o COREN-PB e certificação de compatibilidade do valor do aluguel com o de mercado. 12.6. Caso não tenha interesse na prorrogação, a locadora deverá enviar comunicação escrita à locatária, com antecedência mínima de 2 (dois) meses da data do término da vigência do contrato sob pena de aplicação das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual. 12.7. O presente processo se baseia nos seguintes objetivos • OE06 – Garantir a gestão eficiente e transparente pelo COREN-PB para promover a integridade e otimização do uso dos recursos públicos. Iniciativa Estratégica: Criar representações administrativas nas cidades polo; • OE04 – Inovar, integrar e otimizar a gestão do COREN-PB. Iniciativa estratégica: Assegurar suporte de bens e serviços proporcionando infraestrutura física, administrativa e tecnológica necessárias as atividades do COREN-PB. 12.8. Ademais, o objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA 2026), que seria um item dentro da contratação relativa à serviços, conforme detalhamento disponível em: https://www.corenpb.gov.br/plano-de-contratacoes- anual-pca/ .
13. DO PAGAMENTO 13.1. As despesas decorrentes da locação correrão à conta de dotação orçamentária própria, conforme disposto abaixo: Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.012.001 - Locações de Bens Imóveis. 13.2. O Coren-PB pagará aluguel mensal à proponente adjudicatária, além de efetuar o pagamento, mediante faturas, de energia elétrica, IPTU, telefonia fixa e do condomínio, se houver tal previsão, salvo os referentes aos exercícios anteriores à locação objeto deste Edital. 13.3. Por se tratar de futuro contrato enquadrado no art. 106 da Lei 14.133/2021, o empenho relativo às despesas do exercício financeiro subsequente será registrado por simples apostila ao instrumento contratual, dispensando a celebração de aditivo para este fim. 14. ANEXOS 14.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 14.1.1. Anexo I – Termo de Referência; 14.1.2. Anexo II – Modelo de Credencial; 14.1.3. Anexo III – Modelo de Proposta; 14.1.4. Anexo IV – Minuta do Contrato de Locação. João Pessoa-PB, 16 de outubro de 2026. Thiago Roniere da Silva Presidente do Coren-PB