Texto do edital
Subsidiar ações referentes ao Projeto “Empreende Porteiras”, mediante mobilização da população e realização de oficinas de produção e empreendedorismo, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social de Porteiras/CE
"ti DA 19Mz PORTEIRAS PREFEITURA EDITAL CONVOCATÓRIO Pregão Eletrônico no 2026.09.30.1 ia Parte: PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PORTEIRAS sito à Rua Mestre Zuca, n° 16, Centro, Porteiras/CE, por intermédio da Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia e hora abaixo indicados será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, observados os termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, assim como as exigências estabelecidas neste Edital. A presente licitação será realizada no ambiente da plataforma eletrônica: https://www.licitacaoDorteiras,com.br. 2a Parte: DAS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS 1-DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializada para subsidiar ações referentes ao Projeto "Empreende Porteiras", mediante mobilização da população e realização de oficinas de produção e empreendedorismo, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social de Porteiras/CE, conforme anexos, partes integrantes deste edital. 2- DO ACESSO AO EDITAL, DO LOCAL DE REALIZAÇÃO E DA CONDUÇÃO DO CERTAME. 2.1 - O presente edital está disponível gratuitamente nos sítios eletrônicos: httos://municipios- licitacoes.tce.ce.ciov.br, https://www.licitacaoporteiras.com.br, https://pnc.gov.br e https://iorteiras.ce.ciov.br. 2.2 - O certame será realizado no endereço eletrônico: httrs://www,Iicitacaoøorteiras.com.br. 2.3 - Os trâmites deste certame licitatório serão conduzidos pela Pregoeira do Município. 3- DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 3.1 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 02 de outubro de 2026 às 17:00 horas. 3.2 - DATA E HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 19 de outubro de 2026, às 08:00 horas. 3.3 - INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 19 de outubro de 2026, às 09:00 horas. 3.4 - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 3.5 - Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data. 4- DA SEDE DA ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO 4.1 - A Prefeitura Municipal de Porteiras está localizada na Rua Mestre Zuca, n° 16, Centro, CEP. 63290-000, telefone: (88)3557-1254. CNPJ:07.654.114/0001/02 CGC: 06.920.279-06 Rua Mestre Zuca, 16, Centro - CEP 63 270-000 - FONE: (88) 3557- 1253/1254
PORTEIRAS PREFEITURA 5- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 - A despesa decorrente desta licitação correrá à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) constante(sj no quadro abaixo: Órgão Unid. Orç. Projeto/Atividade Elemento de Despesa 12 01 08.244.0014.2.063.0000 3.3.90.39.99 6- DA PARTICIPAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO 6.1 - Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA no site httDs://www.IicitacaoDorteiras.com.br. 6.1.1 - As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio eletrônico constante no subitem 2.2, deste edital. 6.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional (GM TECNOLOGIA) poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelo telefone (81) 3877-1397, ou ainda através da GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA, pelo e-mail: comercia lgmcontato.com.br. 6.2 - Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações, fundações e sociedades cooperativas regularmente estabelecidas neste País, cadastradas ou não no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e que satisfaçam todas as condições da legislação em vigor e deste edital. 6.3 - Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa jurídica isoladamente ou em consórcio, idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado; 6.4 - Em se tratando de empresas participantes em forma de Consórcio, deverão ser observadas as seguintes exigências: 6.4.1 - Será admitida para efeito de habilitação técnica, a apresentação dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado; 6.4.2 - Para participantes em forma de consórcio, será acrescido 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico-financeira; 6.4.3 - O acréscimo previsto no item anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei; 6.4.4 - Em caso de ser declarado vencedor, o consórcio deverá, antes da celebração do contrato, promover a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; 6.4.5 - A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão contratante e deverá ser apresentada a comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico- financeira apresentados pela empresa substituída, para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 6.5 - Será garantido aos licitantes enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas, que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação, o previsto na Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V - DO ACESSO AOS MERCADOS / DAS AQUISIÇÕES PÚBLICAS. 6.6 - Tratando-se de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar no GM TECNOLOGIA no site htts://www.licitacaoporteiras,com.br o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006. CNPJ:07.654.114/0001/02 CGC: 06.920.279-06 Rua Mestre Zuca, 16, Centro - CEP 63 270-000 - FONE: (88) 3557- 1253/1254
PORTEIRAS PREFEITURA 7.2 - No preenchimento da proposta inicial, por meio da plataforma digital, deverá ser informado necessariamente o seguinte: a)Indicação em cada lote da especificação do objeto licitado com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO 1 - Termo de Referência deste Edital, devendo ser indicada a marca dos itens propostos e, neste campo, quando se tratar de prestação de serviço, inserir o termo "Próprio(a)", para que seja preservado o sigilo do proponente; b) Preço unitário de cada item e global do lote cotado, em algarismos, com no máximo 2 (duas) casas decimais; c)Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação; 7.3 - O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, nó ato do encaminhamento da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico do site https://www.licitacaoporteiras.com.br 7.4 - A licitante deverá apresentar, no momento do cadastramento da sua PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL, como requisito de pré-habilitação, a comprovação da garantia no montante estipulado em 1% (um por cento), do valor estimado para a contratação, conforme previsto no art. 58 da Lei Federal no 14.133/2021. 7.4.1 - Essa garantia deverá ser emitida na mesma data do cadastro da proposta de preços inicial, devendo ainda ser anexada na plataforma até a data e horário marcados para o início da sessão de disputa, em campo próprio, sob pena de desclassificação. 7.4.2 - Para entendimento do valor "Estimado da Contratação" será considerado de acordo com o critério de julgamento, na seguinte forma: 1) Global: Entende-se por valor "Estimado da Contratação" o valor estimado orçado pela Administração. II) Lote: Entende-se por valor "Estimado da Contratação" o valor estimado do lote orçado pela Administração, caso a licitação tenha mais de um lote, entende-se que o valor estimado da contratação será a soma dos valores estimados de cada lote que o licitante pretenda concorrer. III) Item: Entende-se por valor "Estimado da Contratação" o valor total estimado do item orçado pela Administração, caso a licitação tenha mais de um item, entende-se que o valor estimado da contratação será a soma dos valores totais estimados de cada item que o licitante pretenda concorrer. 7.4.3 - É importante esclarecer que a fase de lances, na qual a(s) proposta(s) são apresentada(s), é feita de forma sigilosa, de modo que a identificação dos licitantes é vedada até o encerramento dessa fase. A plataforma de disputa utilizada no certame garante que a identificação dos concorrentes só seja revelada após o término dos lances, momento em que o(a) pregoeiro(a) terá acesso ao documento de pré-habilitação (garantia de proposta). 7.4.4 - A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 1) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II)seguro-garantia; III)fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV)título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 7.4.5 * Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá apresentar o comprovante de DEPÓSITO BANCÁRIO, (com a identificação do depositante/licitante) a ser feito em nome da Prefeitura Municipal de CNPJ:07.654.114/0001/02 CGC: 06.920.279-06 Rua Mestre Zuca, 16, Centro - CEP 63 270-000 - FONE: (88) 3557- 1253/1254
PORTEIRAS PREFEITURA Porteiras, Conta Corrente n° 6.325-8, Agência n° 2485-6. Banco do Brasil, sendo que depósitos e em caixas de autoatendimento, só serão validados após sua compensação. 7.4.6 - Caso a modalidade de garantia seja seguro garantia, o licitante deverá fazer a comprovação da apólice ou de documento hábil expedido pela seguradora, cuja vigência deverá contemplar toda a validade da proposta de preços apresentada. 7.4.7 - Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança bancária, o licitante enviará o documento fornecido pela instituição que a concede, do qual deverá obrigatoriamente, constar: - Beneficiário: Prefeitura Municipal de Porteiras. - Objeto: Garantia da participação no PREGÃO ELETRÔNICO N°2026.09.30.1. - Valor: 1% (um por cento) do valor estimado da Contratação. - Prazo de Validade: Deverá contemplar toda a vigência da proposta de preços apresentada. 7.4.8 - A garantia de proposta, no caso de depósito bancário, será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, mediante solicitação por parte do licitante. 7.5 - Implicará na execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos de habilitação e/ou documentos complementares quando solicitados pelo condutor. 7.6 - Excepcionalmente, será admitida a realização de diligência para que a licitante encaminhe o comprovante da garantia exigida, desde que o respectivo documento já exista e tenha sido emitido na data do cadastramento na plataforma eletrônica da proposta inicial. 7.6.1 - A diligência terá como única finalidade permitir a juntada de documento preexistente, em conformidade com o disposto no art. 64 da Lei n° 14.133/2021 e com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União - Acórdão 781/2025 - TCU - Plenário, que veda a aceitação de documentos produzidos ou emitidos após o prazo estabelecido no edital. 7.7 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante. 7.7.1 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor da plataforma eletrônica www.licitacaoporteiras.com.br qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.8 - Os licitantes somente poderão retirar ou substituir as propostas, por eles apresentadas, até a data e horário de abertura da sessão pública. 7.8.1 -. A desistência de proposta somente poderá ocorrer até o horário de abertura da sessão pública (em conformidade com o disposto no Art. 18, § 40, da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022 c/c entendimento do Tribunal de Contas da União - TCU, Acórdão n° 2132/2021). 7.9 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a fase de envio de lances. 7.10 - Será vedada a identificação do licitante. 7.11 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances. 7.12 - Nos valores propostas estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens/prestação de serviço. CNPJ:07.654.114/0001/02 CGC: 06.920.279-06 Rua Mestre Zuca, 16, Centro - CEP 63 270-000 - FONE: (88) 3557- 1253/1254
PORTEIRAS PREFEITURA 7.13 - Os preços, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilida licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8- DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS INICIAIS 8.1 - Abertas as propostas iniciais, o(a) pregoeiro(a) fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, esta deverá ser fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2 - Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores unitários e globais. 8.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a) e somente estas participarão da etapa de lances. 8.4 - Na elaboração da proposta inicial, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no Anexo 1 - TERMO DE REFERÊNCIA presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo estipulado pela Administração e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário destes deverá ser igual ou inferior aos limites previstos para cada item no Termo de Referência. 8.4.1 - Caso não sejam realizados envios de lances, o licitante que cotou na proposta inicial o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo previsto pela Administração, junto ao Anexo 1 - Termo de Referência. 8.5 - Serão desclassificadas as propostas que identifiquem o licitante, assim como quando não forem atribuídos valores a algum dos itens componentes do respectivo lote. 8.6 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.7 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro(a) e os licitantes. 9- DA ETAPA DE LANCES 9.1 - O(A) pregoeiro(a) dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 3.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 9.2 - A disputa será realizada por lote, sendo os preços registradôs na ata da sessão, quando, para efeito de lances, será considerado o valor global do respectivo lote. 9.2.1 - Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço em conformidade com o item 8.4 do Edital Convocatório, quanto ao preço global e unitário dos itens, quando for o caso. Caso não sejam realizados envios de lances, o licitante que cotou na proposta inicial o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo previsto pela Administração, junto ao Anexo 1 - Termo de Referência. 9.2.2 - Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante. 9.2.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.3 - Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao(a) pregoeiro(a) nem aos demais participantes. CNPJ:07.654.114/0001/02 CGC: 06.920.279-06 Rua Mestre Zuca, 16, Centro - CEP 63 270-000 - FONE: (88) 3557- 1253/1254
PORTEIRAS PREFEITURA 9.4 - No caso de desconexão entre o(a) pregoeiro(a) e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistem poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o(a) pregoeiro(a), quando possível, sem prejuízos dos atos realizados. 9.4.1 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por um tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação. 9.4.2 - Caberá ao licitante à responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão da parte do próprio licitante. 9.5 - O modo de disputa adotado para este certame será o "ABERTO", nos termos do Art. 56, da Lei Federal n° 14.133/2021, do Art. 22, inciso 1 e do Art. 23, da Instrução Normativa SEGES/ME no 73/2022, observados os seguintes termos: 9.5.1 - No modo de disputa aberto, de que trata o inciso 1 do caput do art. 22, a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração desta etapa. 9.5.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.5.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 20 do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 9.5.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinicio da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 9.5.5 - Após o reinício previsto no item anterior, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.5.6 - Encerrada a etapa de que trata o item anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no § 20 do art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 9.5.7 - Definido o resultado do julgamento, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei n°14.133/2021. 9.6 - Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno pode participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior pode, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n° 123/2006, regulamentada pelo Decreto n°8538/2015. 9.7 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno pode que se encontrarem com preço de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada, no caso desta não estar enquadrada como ME ou EPP. 9.8 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de até 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.9 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno pode melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes (ME ou EPP) que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. CNPJ:07.654.114/0001/02 CGC: 06.920.279-06 Rua Mestre Zuca, 16, Centro - CEP 63 270-000 - FONE: (88) 3557- 1253/1254
PORTEIRAS PREFEITURA 9.10 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.11 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após encerradas todas as etapas transcritas acima, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n° 14.133, de 2021. 10. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA E DO LICITANTE ARREMATANTE 10.1 - Encerrada a etapa de envio de lances eletrônicos da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, conforme previsão do Art. 61, da Lei n° 14.133/2021. 10.2 - Na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento, nos termos do Art. 30 da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 10.3 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.4 - Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação estabelecida no § 20 do ad. 22, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos no art. 28, ambos da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 10.5 - Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 10.6 - O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, exclusivamente por meio do sistema, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, e ainda, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.7 - É facultado ao(à) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido no item acima, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.8 - A não apresentação da proposta de preços final, exclusivamente por meio do sistema, no sítio eletrônico httlDs://www.licitacaoporteiras,com.br, dentro do prazo estipulado no item 10.6, acarretará a desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da sanção prevista no Art. 156, inciso III, da Lei n° 14.133/2021. 10.9 - Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11 - DA APRESENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇOS FINAL(IS) 11.1 - A proposta final deverá ser apresentada em via única original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II - Proposta de preços deste edital, assinada pelo representante legal do licitante, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, marca e modelo (se for o caso), quantitativos e demais informações relativas ao produto/serviço ofertado. 11.1.1 - Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores unitários e globais. 11.2 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão. 11.3 - O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de itens divergentes dos contidos no respectivo lote. CNPJ:07.654.114/0001/02 CGC: 06.920.279-06 Rua Mestre Zuca, 16, Centro - CEP 63 270-000 - FONE: (88) 3557- 1253/1254
PORTEIRAS PREFEITURA 11.4 - Na cotação do preço unitário não será admitido o fracionamento do centavo, 11.5 - Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos e demais atinentes à entrega do objeto. 11.6 - No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico. 11.7 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicações de possíveis sanções administrativas, observado o devido processo legal. 11.8 - Iniciada a fase de julgamento, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei no 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a)SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaldatransparencia.qov.br/sancoes/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaIdatransarencia.gov.br/sancoes/cneD). 11.9 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário. 11.10 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação. 11.11 - Caso observada a inexistência de sanções impeditivas da participação, será iniciado o procedimento de julgamento da(s) proposta(s) de preços finais. 11.12 - Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Termo de Referência que norteia a contratação, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade, quando serão desclassificadas as propostas que: 11.12.1 - Contiverem vícios insanáveis e/ou condições ilegais; 11.12.2 - Não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 11.12.3 - Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11. 12.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.12.5 - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 11. 12.6 - Contiverem para o lote item com valor superior ao estimado pela Administração, independentemente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do lote aos valores constantes no mapa de preços emitido pela plataforma eletrônica. 11.13 - Será considerado indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME n° 73/2022. 11.14 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do(a) pregoeiro(a), que venha a comprovar: 11. 14.1 - Que o preço de custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 11.14.2 - Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. CNPJ:07.654.114/0001/02 CGC: 06.920.279-06 Rua Mestre Zuca, 16, Centro - CEP 63 270-000 - FONE: (88) 3557- 1253/1254
PORTEIRAS PREFEITURA 11.15 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessi esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 11.16 - Toda desclassificação será sempre fundamentada e registrada na plataforma eletrônica. 11.17 - Se a proposta de menor preço não for aceitável, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, observada a ordem de classificação, verificando sua compatibilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 12- DA FASE DE HABILITAÇÃO 12.1 - Os documentos de habilitação exigidos consistem nos seguintes: - Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e seus aditivos, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; b) Registro comercial e seus aditivos, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; d)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados em se tratando de empresas organizadas sob esta forma, devendo ser realizada a indicação da empresa líder, que será responsável por sua representação perante a Administração e apresentar declaração formal de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, devidamente assinado por todos os representantes legais das empresas que farão parte da composição; - Qualificação Técnica: O - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo esta feita mediante a apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; f.2) - Em sede de diligência, poderão ser requisitados documentos complementares, no sentido de comprovar o que está sendo afirmado no teor do atestado de qualificação técnica apresentado; - Reqularidade Fiscal, Social e Trabalhista: g)Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; h)Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal; j) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; k)Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; 1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; m) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; CNPJ:07.654.114/0001/02 CGC: 06.920.279-06 Rua Mestre Zuca, 16, Centro - CEP 63 270-000 - FONE: (88) 3557- 1253/1254
sete unicef øt2Õa4 PORTEIRAS PREFEITURA n) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; • Qualificação Econômico-financeira: o) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis lós 2 (dois) últimos exercícios sociais; 0.1) A documentação exigida acima estará restrita ao último exercício social, no caso de empresas constituídas há menos de dois anos; p) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; • Declarações: q) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; r) Declaração emitida pela licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 70 da Constituição Federal; s) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. t) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; 12.2 — Os Documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados da data da realização da licitação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 12.2.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos e comprovações de inscrições. 12.3 — Os licitantes vencedores deverão encaminhar/anexar, exclusivamente por meio do Sistema da GM TECNOLOGIA (GM TECNOLOGIA & INFORMAÇÃO LTDA, no sítio eletrônico htts://www.licitacaoporteiras.com.br, em formato digital, os documentos de habilitação exigidos neste Edital, após solicitação do(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico, no prazo de 2 (duas) horas, podendo ser prorrogado, por igual período, nas situações elencadas no § 30 do art. 29, da Instrução Normativa SEGES/ME N° 73, de 30 de setembro de 2022. 12.4 — Os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal ou trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1, da Lei Complementar n° 123/2006. 12.5 - A não apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste edital, exclusivamente por meio da CM TECNOLOGIA, no sítio eletrônico httDs://www.Iicitacaoporteiras.com.br, dentro do prazo estipulado no item 12.3, assim como o desatendimento a algum dos requisitos de habilitação, estipulados acima, acarretará na inabilitação/desclassificação do proponente, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da sanção prevista no Art. 156, inciso III, da Lei n° 14.133/2021. CNPJ:07.654.114/0001/02 CGC: 06.920.279-06 Rua Mestre Zuca, 16, Centro — CEP 63 270-000 - FONE: (88) 3557- 1253/1254