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Texto do edital

Fornecimento de equipamentos para a sala sensorial da terapia ocupacional do centro de atendimento multiprofissional de milagres – cmam, vinculado à secretaria municipal de educação básica de milagres/CE

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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 2026.10.19.2 PROCESSO DESTINADO À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DISPOSTOS NO ART. Nº 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014, APLICADO, NA OPORTUNIDADE, EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, DA LEI 14.133/21. Torna-se público que o Município de Milagres/CE, através da Secretaria de Educação Básica de Milagres/CE, realizará Dispensa de Licitação em razão do VALOR, com critério de julgamento (MENOR PREÇO POR LOTE), na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E ESCLARECIMENTOS E-mail: [email protected] 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente procedimento administrativo é a escolha da proposta mais vantajosa visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA A SALA SENSORIAL DA TERAPIA OCUPACIONAL DO CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL DE MILAGRES – CMAM, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MILAGRES/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos. 2 - DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1 - Poderão participar desta Dispensa de Licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos. 2.2 - Será concedido tratamento favorecido para as pessoas jurídicas, enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 2.3 - Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.3.1 - Que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos; 2.3.2 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3 - Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.3.3.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.3.3.2 - Aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3.4 - Organizações de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n º 746/2014-TCU-Plenário); e 2.4 - Poderão participar exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte regularmente estabelecidas no País, que atuem no ramo pertinente ao objeto licitado e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência em anexo. 2.4.1 - Os critérios estabelecidos no item 2.4 atendem ao tratamento diferenciado e simplificado destinado às microempresas e empresas de pequeno porte dispostos no Art. nº 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicado, na oportunidade, em conformidade com o Art. 4º, da Lei 14.133/21. 3 - DO INGRESSO NA DISPENSA E ENVIO DA PROPOSTA 3.1 - O fornecedor interessado em participar deste procedimento deverá apresentar a sua proposta de preços, na forma deste item, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto/material. 3.2 - O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação, encaminhará exclusivamente através do e-mail [email protected] , a proposta de preços, com a descrição do objeto e o preço, até a data e o horário estabelecidos para recebimento. 3.2.1 - As propostas de preços poderão ser enviadas até o dia 23 de outubro de 2026, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos, de maneira que a Secretaria de Educação Básica garanta o andamento do processo de contratação. 3.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços ou na entrega do produto. 3.4.1 - Os preços ofertados, tanto na proposta serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e este Aviso de Dispensa de Licitação, assumindo

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o proponente o compromisso de executar os serviços/fornecer os produtos nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratuais, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4 - DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 4.1 - O Agente de Contratação e sua equipe de apoio se forem o caso, iniciará os trabalhos, recepcionando as PROPOSTAS DE PREÇOS enviadas através do e-mail indicado no item 3.2 deste instrumento. 4.2 - Imediatamente após o término do prazo estabelecido, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos valores, em ordem crescente de classificação. 4.2.1 - O encerramento do recebimento das propostas ocorrerá de forma automática ao final da data indicada, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO (LOTE ÚNICO), observadas as exigências contidas neste Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 5.2 - Encerrada a fase de recebimento das propostas, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.3 - No caso do preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.3.1 - Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.3.2 - A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.4 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.5 - Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1 - Contiver vícios insanáveis; 5.5.2 - Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso de Dispensa de Licitação ou em seus anexos; 5.5.3 - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5 - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Dispensa de Licitação ou seus anexos, desde que insanável. 5.6 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.7 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pela Administração, desde que não haja majoração do preço. 5.7.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 5.8 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço/produto ou da área especializada no objeto.

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5.9 - Se a proposta for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.10 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa de Licitação. 6 - DA HABILITAÇÃO 6.1 - Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado, conforme a seguir: PESSOA JURÍDICA 6.1.1 - Habilitação Jurídica a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e seus aditivos, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; b) Registro comercial e seus aditivos, no caso de empresa individual, devidamente registrado na Junta Comercial da sede do Licitante; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2 - Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual; e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; h) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 6.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 6.1.4 - Qualificação Técnica a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, sendo esta feita mediante a apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; a.1) Em sede de diligência, poderão ser requisitados documentos complementares, no sentido de comprovar o que está sendo afirmado no teor do atestado de qualificação técnica apresentado. 6.1.5 - Declarações a) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;

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b) Declaração emitida pela licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal; c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. d) Declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 6.1.6 - Caso a empresa participante integre grupo econômico, os documentos de habilitação deverão ser apresentados em seu próprio nome. Não será aceita documentação referente à outra empresa, ainda que integrante do mesmo grupo econômico. 6.1.7 - Os Documentos que não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da contratação ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor. 6.1.7.1 - Ficam excluídos da validade de 90 (noventa) dias os atestados técnicos e comprovações de inscrições. 6.2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificada o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro: a) Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica, emitido via internet no sítio do https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br 6.2.1 - Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por não atendimento à condição de participação. 6.3 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Dispensa de Licitação e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.4 - É facultada à Administração em qualquer fase deste procedimento, caso considere necessário, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução processual. 6.5 - Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação. 6.5.1 - Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.6 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7 - DA CONTRATAÇÃO 7.1 - Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2 - O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação. 7.2.1 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo, mediante correspondência por meio eletrônico

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(e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 7.2.1.1 - O prazo de recebimento será inicializado com base na data de envio do e-mail pela Administração. 7.2.2 - O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3 - O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicatária, implica no reconhecimento de que: 7.3.1 - A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3.2 - A contratada se vincula a sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Dispensa de Licitação e seus anexos. 7.3.3 - A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4 - O futuro Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2026, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105, da Lei n° 14.133/2021. 8 - DAS SANÇÕES 8.1 - Serão consideradas infrações administrativas, quaisquer daquelas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa. 8.2 - O fornecedor que cometer quaisquer das infrações discriminadas no art. 155 mencionado no item anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência, pela infração do inciso I do citado artigo 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s)/item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer infração dos incisos I ao XI do referido art. 155; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos incisos II ao VII do citado artigo 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos incisos VIII ao XI do referido artigo 155, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 8.3 - Na aplicação das sanções serão considerados: 8.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida; 8.3.2 - As peculiaridades do caso concreto; 8.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.4 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao FORNECEDOR, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando houver, ou será cobrada judicialmente. 8.5 - A aplicação das sanções previstas neste documento, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 8.6 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

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9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 - O procedimento será divulgado na Plataforma do Portal de Licitações da Prefeitura Municipal de Milagres/CE ( www.licitacoesmilagres.com.br ), no Site Oficial do Município de Milagres/CE, (www.milagres.ce.gov.br ) , no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP (www.gov.br/pncp/pt-br). 9.2 - No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a administração poderá: 9.2.1 - Republicar o presente Aviso de Dispensa de Licitação com uma nova data; 9.2.2 - Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2 - No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3 - Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3 - As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4 - Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste neste Aviso de Dispensa de Licitação, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5 - No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.6 - As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa de Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.7 - Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.8 - Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa de Licitação e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.9 - Da(s) sessão(ões) pública(s) será(ão) divulgada(s) a(s) Ata(s). 9.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, nos termos da legislação pertinente. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Aviso de Dispensa de Licitação será o da Comarca de Milagres/CE. 10 - DOS ANEXOS 10.1 - Integram este Aviso de Dispensa de Licitação, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência ANEXO II - Modelo da Proposta de Preços ANEXO III - Modelo de Declarações ANEXO IV - Minuta do Contrato. Milagres/CE, 19 de outubro de 2026. ___________________________________________ Francisca Rozimar Alves Belém Morais Ordenadora de Despesas Secretaria de Educação Básica

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

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TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO 1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA A SALA SENSORIAL DA TERAPIA OCUPACIONAL DO CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL DE MILAGRES – CMAM, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MILAGRES/CE, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, segundo as descrições do quadro abaixo: Item Descrição dos Itens Unid/Medida Quant. Menor preço Valor total 1 NINHO SENSORIAL Tecido duplo resistente com almofada interna em courvin náutico. UNIDADE 1 490,00 490,00 2 COBRA JUJU SENSORIAL Lycra e manta siliconada. UNIDADE 1 520,00 520,00 3 BAMBOLÊ ESPUMADO Espuma de polietileno expandido revestido em courino com fechamento em velcro. Pacote com 5 unidades. UNIDADE 1 82,70 82,70 4 TÚNEL DE LYCRA Lycra de alta resistência com 2 metros de comprimento. UNIDADE 1 362,56 362,56 5 BALANÇO ESPUMADO Lycra de alta resistência com aros de sustentação nas bordas. UNIDADE 1 623,15 623,15 6 PISCINA CIRCULAR Espuma D33 medindo 120cm x 50cm x 10cm, com revestimento em courvin náutico. UNIDADE 2 1.450,00 2.900,00 7 ESCADA BLOCADA EVA de alta densidade 50cmx28cmx10cm, 50cmx28cmx20cm e 50cmx28cmx30cm com revestimento em courvin náutico. UNIDADE 1 650,00 650,00 8 TATAME Espuma D33 com revestimento em courano. Medidas: 1m x. UNIDADE 1 212,00 212,00 9 PLATAFORMA JUMBO Estrutura em aço e MDF revestido de espuma e courano com tiras de sustentação certificadas. Medidas: 100cm x 65cm. UNIDADE 1 1.020,00 1.020,00 10 ESTICA E PUXA Lycra e elástico de alta resistência medindo 3 metros de circunferência. UNIDADE 1 220,00 220,00 11 ALMOFADÃO Courano com enchimento em flocos de espuma com fechamento em velcro. Medidas: 140cm x 130cm. UNIDADE 1 650,00 650,00 12 ESTRUTURA 3 METROS Estrutura robusta em aço com pintura eletrostática, ponto giratório central de um lado contendo parede de escalada e o outro escada. Medidas: 3m C x 2,20cm A x 1m L. UNIDADE 1 6.592,00 6.592,00 13 SUPER GIRO Estrutura com 80x10 em espuma D33 revestido de courvin náutico e faixas certificadas. Acompanha trapézio em alumínio 60cm x 5cm. UNIDADE 1 480,00 480,00 14.802,41 1.2 - A presente contratação será em Lote Único, devendo o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3 - O custo estimado total da contratação é de 14.802,41 (catorze mil, oitocentos e dois reais e quarenta e um centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima, considerados os preços praticados no mercado por empresas atuantes no ramo do objeto pretendido. O valor

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estimado fora obtido através do MENOR PREÇO unitário de cada item, conforme as pesquisas de preços anexadas aos autos. 1.4 - Para dar início ao presente processo administrativo, o Município de Milagres/CE, através do Setor Competente, procedeu à cotação de preços obtendo o valor estimado para contratação. 1.5 - Os valores estimados da futura contratação direta estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado, conforme exige o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21. 1.6 - A Proposta de preços poderá ser anexada/apresentada conforme modelo constante no Anexo II, na forma e no conteúdo das exigências do Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos. 1.7 - Não será(ão) aceito(s) para fins de contratação, preço(s) unitário(s) superior(es) ao(s) valor(es) constante(s) no orçamento acima, sob pena de desclassificação da proposta, independentemente do valor total do lote. 1.8 - Caso o licitante seja o próprio fabricante do produto/material, ele deverá incluir o Termo “ MARCA PRÓPRIA ”. 2 - DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - Dado que o(s) serviço(s)/produto(s) pretendido(s) possui(em) a natureza de serviço/produto comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, poderá(ão) ser fornecido(s) por meio de Pregão, conforme disposto no Art. 29 da Lei Federal nº 14.133/2021, entretanto, ainda que não haja legalmente um valor mínimo para a realização de Pregão, no caso presente, o baixo valor da contratação e a economicidade processual, ensejam que a contratação se dê por Dispensa de Licitação com fundamento no inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, vejamos: Art. 75. É dispensável a licitação: II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras - (atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023). Decreto n. 12.807/2025 (...) Inciso II do caput do art. 75 - R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos). 2.2 - Assim, visto que a presente contratação se enquadra nos moldes do contido no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 (atualizado pelo Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025), devido ao baixo valor e ao bem da economia processual, a presente contratação se dará por dispensa de licitação. 2.3 - Será considerado vencedor do procedimento a(s) empresa(s) que apresentar o menor valor cotado para o fornecimento dos produtos/materiais. 2.4 - O presente caso será precedido de divulgação do aviso da dispensa de licitação em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, inclusive das empresas que já apresentaram orçamentos, se for o caso, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei n. 14.133/2021.