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Resumo do edital: Assessoria e consultoria especializada e contínua, destinada à promoção de capacitação inclusiva e ao desenvolvimento de habilidades específ

Pregão - Eletrônico 2026.09.30.001/2026 · MUNICIPIO DE CAMOCIM · Camocim/CE · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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12 itens

  • Ver no edital, p. 40

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  • Ver no edital, p. 42

Por seção

Objeto

  • O objeto da licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria especializada e contínua.

    “O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria especializada e contínua,”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto visa à promoção de capacitação inclusiva e ao desenvolvimento de habilidades específicas para as equipes escolares e profissionais de apoio.

    “destinada à promoção de capacitação inclusiva e ao desenvolvimento de habilidades específicas para as equipes escolares e profissionais de apoio da rede municipal de ensino de Camocim/Ce”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O objeto está detalhado no Termo de Referência e seus anexos.

    “conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.

    “O contrato terá vigência de 12 (doze) meses , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A execução do objeto será de natureza continuada.

    “A execução do objeto será de natureza continuada , considerando a necessidade da Administração de promover formação continuada, assessoria, consultoria e acompanhamento técnico-pedagógico”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • O edital exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.

    “Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação de sua autenticidade no sítio eletrônico oficial do Governo Federal.”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis para sociedade empresária ou SLU.

    “Sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da legislação vigente.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

    “Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da contratação.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal.

    “Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige que os documentos comprovem experiência compatível com a natureza dos serviços.

    “Para fins da comprovação de que trata o item anterior, os documentos apresentados deverão demonstrar experiência compatível com a natureza dos serviços de assessoria, consultoria, formação, capacitação e/ou acompanhamento técnico-pedagógico objeto da contratação.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O edital admite a apresentação e o somatório de diferentes atestados para comprovação de quantitativo mínimo.

    “Será admitida, para fins de comprovação de eventual quantitativo mínimo estabelecido no instrumento convocatório, a apresentação e o somatório de diferentes atestados, observadas as condições estabelecidas pela legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O edital exige equipe técnica composta por profissional de Ensino Superior com especialização em Psicopedagogia e/ou Neuropsicopedagogia e/ou Psicomotricidade.

    “Profissional de Ensino Superior com especialização em Psicopedagogia e/ou Neuropsicopedagogia e/ou Psicomotricidade, com experiência comprovada voltada à área educacional.”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração de ciência e cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.

    “Declaração para os devidos fins que está ciente e em absoluto cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018).”

    ver no documento (pág. 44)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige declaração assinada por profissional habilitado da área contábil atestando o atendimento dos índices econômicos.

    “O atendimento dos índices econômicos previstos neste Termo de Referência deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital estabelece que não será exigida a apresentação de amostra.

    “Não será exigida a apresentação de amostra, considerando a natureza do objeto, que consiste na prestação de serviços de assessoria, consultoria, capacitação, formação, oficinas e acompanhamento técnico-pedagógico.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O edital define que a avaliação da proposta e da capacidade de execução ocorrerá mediante análise da documentação exigida.

    “A avaliação da proposta e da capacidade de execução da contratada ocorrerá mediante análise da documentação exigida no processo de contratação, especialmente quanto à qualificação técnica e demais requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O edital define que o início da execução do objeto ocorrerá até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato.

    “Início da execução do objeto: Até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O edital prevê suporte remoto permanente de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

    “Suporte remoto permanente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • O edital determina que o prazo de execução dos serviços será conforme cronograma de atividades elaborado pela contratada e aprovado pela Secretaria Municipal da Educação.

    “O prazo de execução dos serviços será estabelecido conforme cronograma de atividades elaborado pela contratada e previamente aprovado pela Secretaria Municipal da Educação, contemplando as datas, horários e locais para realização das formações, capacitações, oficinas, orientações, visitas e demais ações previstas neste Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que as atividades serão realizadas no Município de Camocim-CE, abrangendo unidades escolares da sede e zonas rurais.

    “As atividades serão realizadas no Município de Camocim-CE, abrangendo, conforme programação e necessidade da Administração, as unidades escolares localizadas na sede e nas zonas rurais, de acordo com as demandas identificadas pela Secretaria Municipal da Educação.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O edital define que a contratada deverá comunicar formalmente à Administração as razões que impossibilitaram a realização de atividade, preferencialmente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

    “Caso não seja possível a execução de determinada atividade na data previamente estabelecida, a contratada deverá comunicar formalmente à Administração as razões que impossibilitaram sua realização, preferencialmente com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para análise e eventual reprogramação, ressalvadas as situações de caso fortuito ou força maior.”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital estabelece que a multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.

    “A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital define que para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 10% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 10% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 20% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 20% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que a sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O edital define que caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 (três) dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 (três) dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento devem ser realizados por forma eletrônica na Plataforma Licita Mais Brasil.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, diretamente através de campo específico da Plataforma Licita Mais Brasil”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada pelo pregoeiro.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro(a), nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o certame.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Anexos

  • O edital lista os anexos que o integram, incluindo Termo de Referência, Declarações e Minuta do Termo de Contrato.

    “ANEXO I – Termo de Referência. • Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar • ANEXO II - Declarações • ANEXO III – Minuta do Termo de Contrato”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital estabelece que integram o edital os anexos: Termo de Referência, Declarações, Minuta de Termo de Contrato e Minuta Ata de Registro de Preços.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 12.12.1. ANEXO I - Termo de Referência 12.12.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar 12.12.2. ANEXO II - Declarações 12.12.3. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato 12.12.4. ANEXO IV – Minuta Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

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Gerado em 12/10/2026 a partir de “PE 2026.09.30.001 - Capacitacao de Educadores - Edital.pdf” (84 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.