Texto do edital
À futura e eventual aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares para atender às necessidades das unidades de saúde vinculadas à secretaria de saúde do município de itarema, ceará
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026-PE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00008.20260203/0005-04 Torna-se público que o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio do(a) Pregoeiro, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão pública: 23 de outubro de 2026 Horário da sessão pública: 08:30 Critério de julgamento: Menor Preço por Lote Modo de disputa: Aberto Link: compras.m2atecnologia.com.br 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAREMA, CEARÁ., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será subdivida em Lote, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos Lote forem de seu interesse. 1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com seus dados cadastrais regular junto ao provedor do sistema. 3.2.. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a CNPJ: 07.663.941/0001-54| CGF: 06.920187-0 Praça Nossa Senhora de Fátima, 48, Centro, Itarema, Estado do Ceará CEP. 62.590-000 | Tel.:(88) 3667-1133 | 3667-1340
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.7. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos CNPJ: 07.663.941/0001-54| CGF: 06.920187-0 Praça Nossa Senhora de Fátima, 48, Centro, Itarema, Estado do Ceará CEP. 62.590-000 | Tel.:(88) 3667-1133 | 3667-1340
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A vedação de que trata o item 3.7.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.10. Esta licitação é restrita aos aos interessados previamente qualificados no âmbito do Edital de Pré-Qualificação nº 001/2026-PQ, que atenderam rigorosamente aos requisitos de pré-qualificação estabelecidos para o objeto desta licitação, em estrita conformidade com o art. 80 da Lei nº 14.133/2021. A restrição tem como propósito assegurar os objetivos estratégicos da contratação, conforme delineados no estudo técnico preliminar integrante do processo administrativo nº 00008.20260203/0005-04, promovendo a eficiência, a qualidade técnica e a segurança jurídica do certame, ao mesmo tempo em que preserva a competitividade e a isonomia entre os participantes. 3.11. Para o(s) item(ns) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 336, 337, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 362, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473, 474, 475, CNPJ: 07.663.941/0001-54| CGF: 06.920187-0 Praça Nossa Senhora de Fátima, 48, Centro, Itarema, Estado do Ceará CEP. 62.590-000 | Tel.:(88) 3667-1133 | 3667-1340
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 518, 519, 520, 521, 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533, 534, 535, 536, 537, 538, 539, 540, 541, 542, 543, 544, 545, 546, 547, 548, 549, 550, 551, 552, 553, 554, 555, 556, 557, 558, 559, 560, 561, 562, 563, 564, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 571, 572, 573, 574, 575, 576, 577, 578, 579, 580, 581, 582, 583, 584, 585, 586, 587, 588, 589, 590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624, 625, 626, 627, 628, 629, 630, 631, 632, 633, 634, 635, 636, 637, 638, 639, 640, 641, 642, 643, 644, 645, 646, 647, 648, 649, 650, 651, 652, 653, 654, 655, 656, 657, 658, 659, 660, a participação é restrita exclusivamente às empresas (ou para os bens) devidamente pré-qualificadas(os), conforme resultado do procedimento regido pelo Edital de Pré-qualificação nº 001/2026-PQ, em estrita observância ao disposto no art. 80, § 8º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.12. Será exigida Garantia da Proposta como critério de participação deste processo licitatório, nas condições estabelecidas a seguir: 3.12.1. A licitante interessada em participar desta licitação deverá efetuar Garantia conforme o estabelecido nos termos do Art. 58 da Lei Federal 14.133/21, que deverá ser apresentada junto a proposta de preços inicial, EXCLUSIVAMENTE em campo próprio do sistema eletrônico SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO da empresa licitante, podendo optar: I- PARA TODOS OS ITENS/LOTES: Valor de R$ 333.950,27 (trezentos e trinta e três mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos) correspondente à, aproximadamente, 1% (um por cento) do valor total estimado no orçamento, parte integrante do edital; II- PARA O(S) ITEM(S)/LOTE(S) DE INTERESSE EM PARTICIPAR: Valor correspondente à, aproximadamente, 1% (um por cento) do valor total estimado do(s) item(s)/lote(s) que tiver interesse de participar, conforme valores previstos no orçamento, parte integrante do edital. 3.12.2. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) Seguro garantia; c) Fiança bancária; d) Transferência/depósito bancário: Banco do Brasil (001), Agência Nº 3881-4, Conta Corrente Nº 6147-6. 3.12.3. Optando por Caução em dinheiro, o licitante deverá efetuar depósito/transferência bancário(a) diretamente em conta específica da Prefeitura Municipal de Itarema/CE, apresentando o documento comprovando a efetuação de caução de Garantia junto à proposta inicial, em campo próprio do sistema, sob pena de desclassificação caso constatada sua ausência; 3.12.4. O Município desde já cientifica aos licitantes que NÃO RECEBERÁ na forma de “caução em dinheiro", depósitos em espécie efetuados CNPJ: 07.663.941/0001-54| CGF: 06.920187-0 Praça Nossa Senhora de Fátima, 48, Centro, Itarema, Estado do Ceará CEP. 62.590-000 | Tel.:(88) 3667-1133 | 3667-1340
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA diretamente em sua tesouraria municipal ou ainda dirigidos a Comissão Permanente de Licitações/Contratações Públicas. 3.12.5. Optando por caução em Títulos da Dívida Pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custodia autorizadas pelo Banco Central do Brasil, acompanhado de comprovante de sua validade atual quanto a liquidez e valor, e avaliados por seus econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 3.12.6. Caso a modalidade de garantia escolhida seja a Fiança Bancaria, deverá ser emitida pela instituição financeira em que a licitante desenvolve suas atividades financeiras constando o número da conta bancaria, devendo vir acompanhada de cópia autenticada do registro da instituição financeira no Banco Central e comprovação de poderes do responsável pela emissão do documento. a) Beneficiário: Prefeitura Municipal de Itarema/CE. b) Objeto: Garantia da participação na Licitação nº 010/2026-PE na modalidade Pregão, na forma eletrônica. c) Valor: 1% (um por cento) do valor total estimado, conforme opção escolhida no item 3.12.1. d) Prazo de validade: mínimo de 90 (noventa) dias. 3.12.7. Caso a modalidade de garantia seja Seguro garantia, licitante deverá apresentar garantia da proposta para os lotes de seu interesse, identificando expressamente o(s) lote(s) que pretende disputar, sob pena de desclassificação. A garantia deverá ser anexada com comprovação de pagamento até o encerramento do prazo de cadastramento das propostas, sendo aceitas quitações respeitando o vencimento para pagamento da apólice conforme estabelecido no edital. A garantia emitida deverá ainda ser apresentada em nome da empresa licitante. Apólice com certificação digital, que deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no País, nos termos da legislação específica vigente à época de sua apresentação e deverá ter seu valor expresso em Reais (R$), bem como a assinatura dos administradores da sociedade emitente e Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice; cuja vigência será de, no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data do recebimento dos envelopes, deverá ser apresentado juntamente com a proposta inicial. 3.12.8. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. 3.12.9. Caso a modalidade de garantia escolhida seja transferência/depósito bancário, deverá ser apresentado comprovante do depósito ou da transferência bancária identificada, em Conta do Banco do Brasil (001), Agência Nº 3881-4, Conta Corrente Nº 6147-6, o qual será anexado ao processo administrativo como instrumento de garantia. 3.12.10. Não serão aceitos como garantia Títulos da Dívida Agraria. CNPJ: 07.663.941/0001-54| CGF: 06.920187-0 Praça Nossa Senhora de Fátima, 48, Centro, Itarema, Estado do Ceará CEP. 62.590-000 | Tel.:(88) 3667-1133 | 3667-1340
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA 3.12.11. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias uteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 3.12.12. Implicara execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 3.12.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e a imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante. 3.12.14. A Garantia de Proposta é exigida para manter o Município protegido contra os atos ou omissões do Licitante, que dão ensejo a execução da garantia, perdurando durante o período de validade da proposta. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.11.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze), na condição de menor aprendiz, nos termos do inciso XXXII do art. 7° da Constituição Federal; 4.4.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; CNPJ: 07.663.941/0001-54| CGF: 06.920187-0 Praça Nossa Senhora de Fátima, 48, Centro, Itarema, Estado do Ceará CEP. 62.590-000 | Tel.:(88) 3667-1133 | 3667-1340
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991. 4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei n° 14.133, de 2021. 4.6. O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.4 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11.Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor ou desconto, conforme critério definido neste edital; 5.1.2. Marca, quando cabível; 5.1.3. Fabricante, quando cabível; CNPJ: 07.663.941/0001-54| CGF: 06.920187-0 Praça Nossa Senhora de Fátima, 48, Centro, Itarema, Estado do Ceará CEP. 62.590-000 | Tel.:(88) 3667-1133 | 3667-1340
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA 5.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante , não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do inciso IX do art. 71 da Constituição Federal, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. CNPJ: 07.663.941/0001-54| CGF: 06.920187-0 Praça Nossa Senhora de Fátima, 48, Centro, Itarema, Estado do Ceará CEP. 62.590-000 | Tel.:(88) 3667-1133 | 3667-1340
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA 6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6.O lance deverá ser ofertado por Menor Preço do Lote 6.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (zero reais e dez centavos) 6.10. O licitante poderá, uma única vez , excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10.1. Não excluindo o item em tempo hábil, o licitante poderá enviar alerta ao pregoeiro para que o mesmo adote as providências cabíveis. 6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.12.Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.3.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.12.4.Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço 6.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. CNPJ: 07.663.941/0001-54| CGF: 06.920187-0 Praça Nossa Senhora de Fátima, 48, Centro, Itarema, Estado do Ceará CEP. 62.590-000 | Tel.:(88) 3667-1133 | 3667-1340
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA 6.12.6. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.17.. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema , contados após a comunicação automática para tanto. 6.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. CNPJ: 07.663.941/0001-54| CGF: 06.920187-0 Praça Nossa Senhora de Fátima, 48, Centro, Itarema, Estado do Ceará CEP. 62.590-000 | Tel.:(88) 3667-1133 | 3667-1340