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Resumo do edital: Credenciamento de pessoas juridicas especializadas para Credenciamento de instituicoes privadas sem fins lucrativos atuantes como Comunidade

Credenciamento 2 | Processo 51/2026 · CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SERVICOS DO VALE DO RIO PARDO - CISVALE · Santa Cruz do Sul/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas como Comunidades Terapêuticas.

    “Chamamento Público para fins de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, PARA PRESTAÇÃO DE COMUNIDADES TERAPÊUTICAS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento tem prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado.

    “pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, seguindo as normas do presente Edital e em seus anexos”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O processo segue a Lei Federal nº 14.133/2021.

    “o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações.”

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  • O objeto é o acolhimento residencial transitório de pessoas com transtornos por uso de substâncias psicoativas.

    “para a oferta de vagas de acolhimento residencial transitório a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (SPA)”

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  • O CISVALE é o órgão gerenciador do credenciamento.

    “O CISVALE é o Órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para credenciamento e gerenciamento dos Termos de Credenciamentos Genéricos desta licitação compartilhada.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento fundamenta-se no art. 79 da Lei nº 14.133/2021 pela inviabilidade de competição.

    “O presente credenciamento fundamenta-se no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando a inviabilidade de competição”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 5

Por seção

Objeto

  • O objeto é o credenciamento de instituições privadas sem fins lucrativos atuantes como Comunidades Terapêuticas.

    “Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para Credenciamento de instituições privadas sem fins lucrativos, atuantes como Comunidades Terapêuticas (CT)”

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  • O credenciamento atende às necessidades dos municípios consorciados e do CISVALE, em caráter temporário e sob demanda.

    “em caráter temporário e sob demanda, visando atender às necessidades dos municípios consorciados e do CISVALE.”

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  • A contratação não gera vínculo trabalhista entre as partes.

    “A contratação não gera vínculo entre as partes sob a ótica trabalhista, eis que se trata de mero chamamento público para o credenciamento de prestadores de serviços”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O edital prevê vagas para adulto masculino e adulto feminino.

    “1 Vaga de acolhimento residencial transitório – Adulto Masculino 20 R$ 2.000,00 2 Vaga de acolhimento residencial transitório – Adulto Feminino 5 R$ 2.000,00”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A quantidade de vagas é estimada, podendo ser ampliada ou reduzida conforme demanda.

    “A quantidade é estimada, podendo ser ampliada ou reduzida conforme demanda dos municípios.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os serviços devem ser executados de forma integral e ininterrupta, 24 horas por dia.

    “Os serviços deverão ser executados de forma integral e ininterrupta, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias, incluindo finais de semana e feriados”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor por vaga por mês é de R$ 2.000,00 para adulto masculino e feminino.

    “1 Vaga de acolhimento residencial transitório – Adulto Masculino 20 R$ 2.000,00 2 Vaga de acolhimento residencial transitório – Adulto Feminino 5 R$ 2.000,00”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os valores de base foram prefixados e podem ser revisados pelo poder público.

    “Os valores de base foram prefixados conforme tabela acima, podendo ser revisados a qualquer tempo pelo poder público em caso de desequilíbrio ou readequação à realidade de mercado.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os valores referenciais foram definidos por pesquisa de preços em contratações similares nos últimos 12 meses.

    “Os valores referenciais utilizados na presente contratação foram definidos mediante pesquisa de preços realizada junto a contratações similares efetuadas por outros entes públicos nos últimos 12 (doze) meses.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A definição dos valores referenciais considerou a mediana dos valores obtidos na pesquisa.

    “A definição dos valores referenciais considerou a mediana dos valores obtidos na pesquisa de preços”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O CISVALE poderá cobrar tarifa de credenciamento mensal de 1% sobre o faturamento bruto mensal.

    “O CISVALE poderá cobrar tarifa de credenciamento mensal das empresas credenciadas a partir do presente edital, na proporção de 1% (um por cento), sobre o faturamento bruto mensal delas”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O valor fixado poderá ser reajustado anualmente mediante Resolução do Consórcio.

    “O valor fixado poderá ser reajustado/corrigido anualmente, mediante Resolução do Consórcio, que observará preço de mercado, ou índices de preços como IPCA, IGPM ou outro, mediante Resolução.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O prazo do Termo de Credenciamento é de 12 meses a contar da assinatura.

    “O prazo do contrato/Termo de Credenciamento é de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato/Termo de Credenciamento”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A credenciada deve comparecer para assinar o Termo de Credenciamento em até 5 dias úteis da convocação.

    “O CISVALE convocará formalmente a CREDENCIANTE para assinar o Contrato/Termo de Credenciamento, que deverá comparecer dentro do prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da convocação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O credenciamento fica aberto pelo prazo definido no edital, podendo a pessoa jurídica se credenciar a qualquer momento.

    “O credenciamento ficará aberto pelo prazo definido no presente edital, podendo, neste período, pessoa jurídica, a qualquer momento, se credenciar, desde que respeitadas as condições do Edital.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Os Termos de Credenciamento poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses.

    “poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta meses).”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A contratada deve atender à requisição no prazo de até 20 dias do recebimento da solicitação formal.

    “A CONTRATADA estará obrigada a atender à requisição no prazo de até 20(vinte) dias , contadas a partir do recebimento da solicitação formal.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis da finalização da liquidação da despesa.

    “O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa pelo Município contratante.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O fornecedor será selecionado a partir do Chamamento Público, por meio do Termo de Credenciamento.

    “O fornecedor será selecionado a partir da do Chamamento Público, por meio do Termo de Credenciamento.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • A distribuição das demandas observará seleção a critério de terceiros conforme art. 79, inciso II.

    “A distribuição das demandas entre as empresas credenciadas observará a seleção a critério de terceiros conforme art. 79, inciso II”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Cada Município Consorciado poderá estabelecer sua própria ordem de convocação das empresas credenciadas.

    “Cada Município Consorciado poderá estabelecer sua própria ordem de convocação das empresas credenciadas, conforme critérios de conveniência administrativa, eficiência operacional e interesse público”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O credenciamento fundamenta-se na possibilidade de contratação simultânea de todos os interessados que atendam às condições do edital.

    “considerando a inviabilidade de competição decorrente da possibilidade de contratação simultânea de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas no edital.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O ingresso dos residentes ocorrerá de forma proporcional entre as instituições credenciadas.

    “O ingresso dos residentes ocorrerá de forma proporcional entre as instituições credenciadas, de acordo com sua capacidade e necessidade da Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis para empresário individual.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige CCMEI para Microempreendedor Individual.

    “Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual –”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedade simples.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige identidade e CPF dos sócios ou representantes legais.

    “Identidade e CPF/MF dos sócios, ou proprietário(a), ou representantes legais da pessoa jurídica.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital exige portaria de autorização de funcionamento no Brasil para sociedade empresária estrangeira.

    “Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

Qualificação técnica

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial.

    “Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Certidões sem prazo de validade devem ter expedição não superior a 30 dias da abertura do certame.

    “As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data de abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os serviços devem ser prestados de forma integral e ininterrupta, 24 horas por dia, todos os dias.

    “A credenciada deverá prestar os serviços da seguinte forma: Integral e ininterrupta, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias, incluindo finais de semana e feriados”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A contratada deve atender à requisição de serviço em até 20 dias a partir do recebimento da solicitação formal.

    “A CONTRATADA estará obrigada a atender à requisição no prazo de até 20(vinte) dias , contadas a partir do recebimento da solicitação formal.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • A credenciada deve sanar irregularidades apontadas na execução em até 15 dias da notificação.

    “Sanar prontamente as irregularidades apontadas na execução dos serviços no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação enviada para o e-mail constante na proposta da credenciada;”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório do objeto é feito pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Município.

    “Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A execução dos serviços ocorre sob demanda dos Municípios Consorciados ou do CISVALE, mediante solicitação formal no sistema unificado.

    “Os serviços serão executados sob demanda dos Municípios Consorciados ou do CISVALE, mediante solicitação formal realizada através do sistema unificado do CISVALE.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A credenciada deve substituir funcionários requisitados pelo Município em até 5 dias úteis da notificação.

    “Realizar a substituição de funcionários quando requisitados pelo Município no prazo de 5 (cinco) dias úteisa contar da notificação realizada através do e-mail constante na proposta.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa de mora é de 0,3% por dia de atraso sobre o valor do objeto não realizado.

    “Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do objeto não realizado”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A empresa infratora está sujeita a multa de até 20% sobre o valor estimado dos itens prejudicados.

    “Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Credenciante ou valor empenhado em 12 meses, o que for maior”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar é de até 2 anos.

    “Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade perdura enquanto os motivos da punição ou até a reabilitação.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • As penalidades são registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

    “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A defesa prévia do interessado pode ser apresentada em 5 dias úteis contados da notificação.

    “facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos podem ser encaminhados por e-mail institucional.

    “Os pedidos de esclarecimentos, as impugnações e recursos referentes a este procedimento podem ser encaminhados por meio eletrônico via internet, para o e-mail: [email protected]”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Qualquer interessado poderá impugnar o edital por eventuais irregularidades.

    “Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento Público, por eventuais”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A interposição de recurso de qualquer decisão deve ocorrer no prazo de até 5 dias da ciência.

    “A interposição de recurso de qualquer decisão deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias da ciência da decisão pelo recorrente.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A interposição de recurso ou impugnação deve vir acompanhada de todas as provas disponíveis.

    “A interposição de recurso ou impugnação deve vir acompanhada de todas as provas disponíveis ao recorrente, sob pena de preclusão.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A exceção de documentos de habilitação, recursos e questionamentos podem ser remetidos por e-mail.

    “A exceção de documentos de habilitação, todos os demais, como recursos, impugnações e questionamentos poderão ser remetidos através do e-mail: [email protected].”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “EDITAL DE CHAM P 0022026” (52 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.