Texto do edital
Engenharia para a execução dos serviços de reforma e ampliação da escola municipal conselheiro araújo de lima, de interesse da secretaria municipal de educação do município de icó/CE, conforme projetos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais especificações técnicas constantes nos anexos do edital
GOVERNO MUNICIPAL DE ICÓ Rua ltidio Sampaio,2131 - Centro - CEP:63.430-000 - Icó\CE CNPJ: 07.669.68210001-79 - TEL: (88) 3561-1508 ONTRATAÇA O DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇ o Dosl ERVIÇOS DE REFORMA E AMPLL{ç Âo DA ESCoLA MUMCIPAL CONSELHEIRO ARAÚJO DE LIMA DF INTERESSE DA SECRETARIA MI.JNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MIJNICIPIO DE ICó/CE ONFORME PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FISICO.FTNANCEIRO DEMAIS ESPECIFICAÇ ôes rÉcNrces coNSTANTES Nos ANExos Do EDITAL R$ 927.780,85 (novecentos e vinte sete mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e cinco entavos) GLOBAL Através dos sítio: https://novobbmnet.com.br, Até as l7:00hs do dia 09lll12026 Rua üdio Sampaio, 2131 - Centro - CBP: ó3.430-000 - Icó\CE CNPJ: 07.ó69.ó82 /0001-79 - TEL: (88) 35ól-1508 Site: www.ico.ce.gov.br / o I , et RESUMO DO EDITAL OBJETO: VALORTOTAL ESTIMADO: vISTORIA INSTRUMENTO CONTRATUAL REGISTRO DE PREÇOS NAO DOCUMENTOSDE EABILITAÇÃO GTEM 12 DO EDITAL) RESERVADECOTÂ ME/EPP LICTTAÇÀO EXCLUSIVA ME/EEP NÃO NÃO NAO PARA ENVIO DA PROPOSTA / DIA/HORARIOS: PRÂZO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: RECEBIMENTODE PROPOSTAS ÂTÉ: ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTÀS: l2lll12026 às 08h01 REALIZAÇÃO, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇOES OBSERVAÇÔES GERAIS: MODO DEDISPUTA 1 REFERÊNCIA Dtr TEMPO: MODO ABERTO romur,lz.lÇÃo ne coxsulTAs E EDTTAL PROCESSO ADMINISTRATIVO N' I3.007/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N" I3.OO7/2026.CP FORMA DE ADJUDICAÇÃO FACULTADA TERMO DE CONTRATO Requisitos básicos: - Documentos constantes nos artigos 62 a 70 da Lei Federal no 14.133, de 2021. E)(IGE A}IOSTRÁ/DENÍ. l2lll12026 às 09h00 2211012026 às 08h00 Para todas as referências de tempo será observadc c horário de Brasília /DF e. dessa forma, serãc registradas no sistema eletrônico e n€ Cocumentação relativa ao certame. https://novobbmnet.com.br; https://www.icó.ce.gov.br/; https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/ /
GOVERNO MUNICIPAL DE ICÓ Rua Ilidio Sampaio,2l3l - Centro - CEP: 63.430-000 - lcó\CE CNPJ: 07.669.68210001-79 - TEL: (88) 3561-1508 EDITAL DE CONCORRÊXCU. BIITNÔXTCA, PROCESSO ADMINISTRATIVO N" I3.007/2026 CONCORRÊNCIA ELf, TRÔNICA N' I3.OO7/202ó.CP O MUNICÍPIO DE ICÓ - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n' 07.669.68210001-79, toma público para conhecimento dos interessados que será realizado CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", a ser processado e julgado pelo(a) Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, conforme condições estabelecidas no presente Edital regida pela Lei Federal n' f4.133 de 0l de abril de 2021, Lei Complementar Federal no 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n'006/2024 de l9 de fevereiro de 2024 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. atendidas as limitações, condições e exigências expressamente fixadas neste Edital. I _ DISPOSIÇOES PRELIMINARES f.l. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, na data, horário e local já indicados anteriormente, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança. criptografia e autenticação, em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Agente de Contratação. mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET - Licitações Públicas, no endereço hitps://novobbmnet.com.br. 1.2, Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da etapa de lances desta licitação na data acima mencionada, o evento seú âutomâticâmente transferido para nova data e horário. devidamente informados via chat. 2 -OBJETO 2.I, É obJeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL CONSELHEIRO ARAÚJO DE LIMA, DE TNTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ICO/CE, CONFORME PROJETOS. PLANILHAS ORÇAMENTÀRIAS. CRONOGRAMA FiSICO- FINANCEIRO E DEMAIS ESPECIFICAÇÔES TÉCNICAS CONSTANTES NOS ANEXOS DO EDITAL, conforme especificações do edital, no termo de referência,/projeto básico. 2.2. O valor global do certame não poderá ultrapassar os seguintes valores: VÂLOR TOTAL: R$ 927.780,85 (novecentos e vinte sete mil, setecentos e oitenta reais e oitenta e cinco centavos). 2.3.Os preços máximos unitários admitidos neste certame estão constantes nas planilhas orçamentárias em anexo ao este edital. Rua Ilidio Sampaio, 2l3l - Centro - CEP: 63.430-00 - Icó\CE CNPJ: 07.669.ó82 / 0íJ0l-79 - TEL: (E8) 356r-1508 Site: www,ico.ce.gov.W / 3 _ PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar da presente conconência eletrônica, a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao Orgão Provedor do Sistema, através do srTe www.novobbmnet.com.br. frràílc! q b SECRETARIA CONTRATANTf, VALOR GLOBAL DO LOTE LOTE UNICO Secretaria de Educação R$ 927.780.85 ! LOTE
GOVERNO MUNICIPAL DE ICÓ Rua Ilidio Sampaio,2l31 - Cenho - CEP:63.430-000 - lcó\CE CNPJ: 07.669.682/0001-79 - TEL: (88) 3s6l-1508 3.2. Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do si co, ô licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. A empresa participante deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do aí.7' da Constituição e na Lei Federal n.'9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo. 3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticâdos diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.6. E de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tomem desatualizados. 3.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo l6 da Lei n' 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa fisica e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n" 123, de 2006 e do Decreto n.o 8.538, de 2015. 3.9. Não poderão disputar esta licitação: 3.10. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.11. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa fisica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fomecimento de bens a ele relacionados; 3.12. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.13. pessoa Íisica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. Na fase de habilitação será realizado consulta ao TCU, através de consulta impressa através da Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica, emitido via intemet no sítio do https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ bem como Consultajunto à Controladoria Geral da União das certidões negativas correcionais (CGU-PJ; CEIS; CNEP e CEPIM), através do site: (https://certidoes.cgu.gov.br), para verificação de tal condição; 3.14. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial. econômica. financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gesüio do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.15. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n'6.404. de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.16. pessoa fisica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada j udicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil. por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados Rua Ilidio Sampaio,2l3l - Centro - CEP:63.ttlt0-ü[ - Icó\CE CNPJ: 07.669.ó82 / 0001-7 9 - TEL: (tt) 3561 - I 50t Site: www.ico.ce.gov.br / Lt1\ }Útíkô a t
4 8 \q!q# GOVE,RNO MUNICIPAL DE ICÓ Rua Ilidio Sampaio,2l31 - Centro - CEP: 63.430-000 - Icó\CE CNPJ: 07.669.68210001-79 - TEL: (88) 3561-1508 pela legislação trabalhista; 3.17. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.18. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.19. JUSTIFICATIVA vedação a participação de consórcio: I - A vedação à participações de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços comuns, é bastante comum a participação de empresâs de pequeno e médio porte. às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficienks para a execução de contratos dessa natureza, o que não tomará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas. isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. Il - Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante. a escolha da paÍicipação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei n" 14.133/21, que em seu artigo l5 que atribui à Administração a preÍrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade. economicidade e moralidade. lll - Ressalte-se que a decisão com relação à vedação à paticipação de consórcios, para o caso concreto em análise, visa exatamente afastar a restrição à competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços nas licitações. 3.20. Organizações da Sociedade Civil de lnteresse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.21. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § l" do art. 9o da Lei n" 14.133, de 2021. 3.22. O impedimento de que trata o item 3.13 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, fisica ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.23. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.1I e 3.12 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratâção, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.24. Equiparam-se aos autores do projeto âs empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.25. O disposto nos itens 3.ll e 3.12 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.26. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e progÍamas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro intemacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa fisica ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n' 14.133/2021. 3,27. A vedação de que trata o item 3.17 estende-se a terceiro que auxilie a condução da Rua Ilidio Sampaio, 2l3l - Centro - CEP: ó3.180-000 - Icó\CE CNPJ: 07.ó69.ó82 /0001-79 - TEL: (tt) 35ól-1508 Site: www.ico.ce.gov.br / /
r-r w GOVERNO MUNICIPAL DE ICÓ Rua Ilidio Sampaio,2l3l - Centro - CEP: 63.430-000 - lcó\CE CNPJ: 07.669.68210001-79 - TEL: (88) 3561-1508 contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio. profissional especializado ou funcronáno ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 -CREDf,NCIAMENTO 4.1. Poderão participar da presente Concorrência Eletrônica os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias. no endereço www.novobbmnet.com.br 4.2. O Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representânte, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgâo ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros 4,3, As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou email. disponíveis no endereço eletrônico https://novobbmnet.com.br. 4.4, Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 07:30hs às l3:00hs (horário de Brasília) através dos canais informados no site https ://novobbmnet.com.br. 5 _ REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAIVIE: 5.1. O certame será conduzido pelo(a) Agente de Contratação, que terá, em especial. as seguintes atribuições: 5.2. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 5.3. Responder às questões formuladas pelos fomecedores, relativas ao certame; 5.4. Abrir as propostas de preços; 5.5. Analisar a aceitabilidade das propostas; 5.6. Desclassificar propostas indicando os motivos; 5.7. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço: 5.8. Verificar a habilitação do proponente; 5.9. Declarar o vencedon 5.10. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente parajulgamento; 5.11. Elaborar a ata da sessão; 5.12. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar â contratação. 6 -DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÁO: 6.1. Poderão participar do processo os interessados que aÍenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo. 6.2. Detenha atividade peÍinente e compatível com o objeto desta Concorrêncial 6.3. Os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento da Bolsa Brasileira de Mercadorias no endereço https://novobbmnet.com.br. 6.3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta concorrência eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema; 6.3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade. 6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão Rua Ilidio Sampaio,2l3l - Centro - CEP: ó3.t80-000 - Icó\CE CNPJ: 07.6ó9.6t2/0001-79 - TEL: (EE) 3561-1508 Site: www.ico.ce.EoY.bÍ / o lubrkt FI i E /
GOVERNO MUNICIPAL DE ICÓ Rua Ilidio Sampaio,2l3l - Centro - CEP: 63.430-000 - lcó\CE CNPJ: 07.669.68210001-79 - TEL: (88) 3561-1508 ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da SC lats de acesso. ainda que por terceiros. 6.5, É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tomem desatualizados. 6.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6,7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos f imites previstos da Lei Complementar no 123, de 2006 e do Decreto n." 8.538. de 2015. 6.7.1. Para fins de aplicação da Lei Complementar 12312006 nesta licitação, as MPE (MEl. ME E EPP), farão jus aos mesmos beneficios sendo, portanto, denominadas genericamente de MPE ou de Entidades Benefi ciadas; 6.8. Não Poderão disputâr esta Licitação: 6.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa fisica ou jurídica. quando a licitação versar sobre serviços ou fomecimento de bens a ele relacionados; 6.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo. ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador. acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto. responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fomecimento de bens a ela necessários; 6.8.4. Pessoa fisica oujurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de panicipar da licitação em deconência de sanção que lhe foi imposta; 6.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira. trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempeúe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.8.6. Empresas controladoras. controladas ou coligadas, nos termos da Lei n" 6.404. de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; ó.8.7. Pessoa fisica oujurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil. por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 6.8.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.8.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Púbtico - OSCIP, atuando nessa condição; 6.8,f1. Não poderá participar, direta ou indiretamente. da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego. nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § l" do art. 9" da Lei Federal no 14.133. de 2021. 6.8,12, Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9'. Inciso Ill, da Lei Federal n' 14. I 33, de 2021 6.8.13. Empresa que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3', parígrafo 4', da Lei Complementar no 123, de 2006; 6.9. O impedimento de que trata o item 6.8 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, fisica ou jurídica, com o intuito de burlar a efelividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, conffolada ou coligada, desde que devidamente comprovado o Rua Ilidio Sampaio,2l3l - Centro - CEP: ó3.430-000 - Icó\CE CNPJ: 07.6ó9.682 /0001-79 - TEL: (88) 35ól-1508 Site: www.ico.ce.gov,br / 0 t{ b o llbrk! Z
rÊn fi \ç# b GOvERNO MUNICIPAL OT TCÓ Rua Ilidio Sampaio,2l3l - Centro - CEP: 63.430-000 - lcó\CE CNPJ: 07.669.68210001-79 - TEL: (88) 3561-1508 ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço. o autor dos projetos e a empresa a que se refere o item 6.8.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa fisica ou jurídica que integte o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal no 14. I 33, de 2021. 6.12. A vedaçâo de que trata o item 6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. A participação na concorrência eletrônica dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente preenchimento da PROPOSTA DE PREÇO, contendo o VALOR GLOBAL. até o horário previsto no preambulo deste edital. 7,2. O arquivo da Ficha Técnica,/Proposta Inicial de Preços deverá ser enviado em formulário específico, bem como o arquivo da Proposta Final Readequada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, conforme Anexos (planilhas orçamenúrias, cronogrâmas fisico-financeiros) 7.3, No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema. que: 7,3.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 7.3.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 7.3.3. Não emprega menor de l8 anos em trabalho notumo, perigoso ou insalubre e não emprega menor de l6 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7'. XXXIII, da Constituição; 7.3.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. lo e no inciso Il do art. 5o da Constituição Federal; 7.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos pâra pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.2 l3l1991 . 7.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo l6 da Lei n" 14.133, de 2021. 7.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno poÍe ou sociedade cooperativa deverá declarar. ainda. em campo próprio do sistema eletrônico. que cumpre os requisitos estabelecidos no aÍigo 3'da Lei Complementar n' 123. de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ l' ao 3o do art. 4'. da Lei n." 14.133, de 2021. 7.6. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 7.7. Incumbirá, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessào Rua Ilidio Sampaio,2l3l - Centro - CEP: 63.180-000 - Icó\CE CNPJ: 07.6ó9.682/0001-79 - TEL: (88) 3561-1508 Site: www.ico.ce.Eov.br / 7 o O6 lubíko
tlb) fubrlc! GOVERNO MUNICIPAL DE ICÓ Rua Ilidio Sampaio, 2l3l - Centro - CEP: 63.430-000 - Icó\CE CNPJ: 07.669.68210001-79 - TEL: (88) 3561-1508 pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.8. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no ANEXO I deste Edital serão desconsiderados. 7.9, Naspropostas,serãoconsideradasobrigatoriamente: 7.9.1. Preço de cada item do objeto licitado, de acordo com os preços praticados no mercado. conforme estabelece o art. 12. inciso II. da Lei Federal n" l4.l33l2l em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; 7.9.2. Especificações detalhadas dos objetos ofertados. 7.9.3. Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete. tributos (impostos, taxas. emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais. trabalhistas. encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos; 7.9.4. Prazo de validade da proposta de, no mínimo. 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão desta concorrência eletrônica; 7.9.5- Prazo de execução dos serviços, o serviço da presente licitação deverá ser fornecido de acordo com a necessidade das Secretarias. durante o período da sua vigência e nas condições deste edital, celebrando as contrataçôes decorrentes, mediante emissão da Autorização de ordem de serviços. exarada por escrito pelo Serviços, visada pelas Diversas Secretarias do Município. 7.9.6. O local da obra será na sede do Município, conforme especificado no projeto básico. 7.10. Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 8 _ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: valor (unitrírio, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item; 8.2. Para todos os fins, valerá para esta licitação o item,/lote com sua descrição conforme objeto apresentada no Sistema BBMNET, o qual poderá haver divergência na sequência entre o Termo de Referência./projeto básico e o apresentado no Sistema novobbmnet.com.br. Prevalecerá o sistema eletrônico BBMNET. 8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais. encargos previdenciários, trabalhistas, tribuúrios, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.6. Se o regime tribuLirio da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 8.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/projeto básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de Íbrnecer os materiais necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. Rua llidio Sampaio,2l3l - Centro - CEP: ó3.430-000 - Icó\CE CNPI: 07.6ó9.682/ 0001-79 - TEL: (E8) 3561-1508 Site: www.ico.ce,gov.br / í t
f o b GOVERNO MUNICIPAL DE ICO Rua ltidio Sampaio, 2131 - Centro - CEP: 63.430-000 - Icó\C CNPJ: 07.669.68210001-79 - TEL: (88) 3561-1508 8.10, O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas noÍrnas de regência de contratações públicas federais. quando participarem de licitações públicas; 8.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei. nos termos do art. 71, inciso lX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8,13. Garantia da Proposta: 8. I 3.1 . Será exigido o recolhimento referente a l% (um por cento) do estimado para contratação a título de garantia de proposta para o valor de R$ 9.277,80 (nove mil duzentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), recolhida em nome da Prefeitura Municipal de lcó - CE, devendo ser encaminhada no ato do cadastramento da proposta eletrônico, em campo próprio do sistema. Podendo a empresa optar pelas seguintes modalidades: 8.13.1.1. Caução em dinheiro - Depósito junta a Prefeitura Municipal de Icó - Conta Corrente no: 16.740-l Agência no: 0547-9 Banco: Banco do Brasil; 8.13.1.2. Caso a modalidade de garanria recair em TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia, o qual estii atestará a sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual. e das seguintes comprovações: I. Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de registro no balanço patrimonial da licitante; Il. Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública. demonstrando a correção atualizada monetariamente do título (realizada até seis meses anteriores a data marcada para apr€sentação da dita garantia), conforme parâmetros definidos pelo Ministério da Fazenda; lll. Serão aceitos apenas e tão somente títulos com vencimentos passíveis de resgate incontestiível sob nenhum aspecto. até a data correspondente ao prazo de validade da proposta de preços. lV. Presumem-se como autênticos os títulos oferecidos pela licitante, reservando-se a Prefeitura Municipal de Icó o direito de averiguar a sua autenticidade. Em se constâtando indícios de fraude, se obriga a oferecer denúncia ao Ministério Público. V. Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contibil por meio de registro no balanço patrimonial da licitante. 8.13.1.3. Caso a modalidade de garantia escolhida seja a FIANÇA BANCÁRIA emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, o licitante anexarájunto a sua habilitação o documento no original ou cópia autenticada, fornecido pela instituição que a concede, do qual deverá obrigatoriamente, conforme decisão do TCU/Acórdão 1082912020- Primeira Câmara, constar: a) Beneficiário: Prefeitura Municipal de Icó - CE. b) Objeto: Carantia da participação na CONCORRENCIA ELETRONICA N' 13.007/2026-CP. c) Valor: l7o (um por cento) do valor estimado da licitação. d) Prazo de validade: mínimo de 120 (cento e vinte) dias. Rua Ilidio Sampaio,2l3l - Centro - CEP: 63.430-0ffi - Icó\CE CNPJ: 07.6ó9.682 / 00Ol-79 - TEL: (Et) 35ó1-1508 Site: www.ico.ce.gov.brl ll
cf! & GOVERNO MUNICIPAL DE ICÓ Rua Ilidio Sampaio, 2131 - Centro - CEP: 63.430-000 - Icó\CE CNPJ: 07.669.68210001-79 - TEL: (88) 3561-1508 8.13.1.4. Caso a modalidade de garantia seja SEGURO-GARANTIA, o licitante deverá fazer a comprovação da apólice ou de documento hábil expedido pela seguradora, cuja vigência será de, no mínimo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de abertura das propostas de preços. 8.13.1.5. A garantia de manutenção de proposta será liberada l0 (dez) dias úteis. contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. exceto para a vencedora da licitação. que será liberada no mesmo prazo, após a data de assinatura dos possíveis contratos. 8.13.1.6. Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garântia prestada pela LICITANTE, quando em dinheiro. será atualizada monetariamente, por meio da aplicação da Caderneta de Poupança. calculada "pro rata die". 8.1 3. I .7. A garantia da proposta poderá ser executada; a) se o licitante retirar sua proposta comercial durante o prazo de validade da mesma; b) se o licitante não firmar o contrato. 8.1.1. Justificativa da Ex isência de Garantia de ProDosta A exigência de garantia de proposta está fundamentada no art. 58, inciso I, da Lei 14.13312021, qrc autoriza o uso desse instrumento para assegurar a seriedade das propostas apresentadas no processo licitatório. Esta garantia busca evitar desistências injustificadas por paÍe dos licitantes e desclassificações motivadas pelo descumprimento das condições do edital, o que comprometeria a competitividade e a eficiência da licitação. Além disso, a garantia de proposta protege a administração pública de eventuais prejuízos decorrentes de desistências e demonstra o compromisso dos licitantes com o processo. Ao exigir a garantia, o órgão licitante visa garantir que somente aqueles licitantes dispostos a cumprir os requisitos estabelecidos participem, assegurando um processo mais seguro e comprometido com o interesse público. 9 - ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 9.1. O Agente de Contratação via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação das propostas para cada lote licitado. 9.2. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.3. A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública da Concorrência eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio, passando o(a) Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas. 9.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, Íicando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.6. Aberta a etapa competitiva. os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.8. Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher todas as informações no campo *FICHA TECNICA" ou anexá-las por meio de arquivo eletrônico no campo apropriado do sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias. 9.9. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Rua Ilidio Sampaio, 2l3l - Centro - CEP: ó3.tÚ0'(X)0 - Icó\CE ^ / CNPJ:07.óó9.682/0001-79 -TEL: (88) 3561-150E f/ Site: www.ico.ce.gov.brl í E luàíLr FI \b\