Texto do edital
Execução dos serviços de reforma da unidade básica de saúde abelardo gomes parente - cacimbinha, conforme contrato de financiamento do fundo nacional de investimento em infraestrutura social - fiis nº 0652621-12 com a caixa econômica federal, junto a secretaria de saúde do município de forquilha/CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA/CE CNPJ Nº 07.673.106/0001-03 | CGF Nº 06.920191-9 Paço Municipal Deputado Cesário Barreto de Lima, Avenida Criança Dante Valério, 481 Fone: (88) 3619-1167 | E-mail: [email protected] | Site www.forquilha.ce.gov.br CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2026.10.09.002 LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ABELARDO GOMES PARENTE - CACIMBINHA, CONFORME CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO FUNDO NACIONAL DE INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA SOCIAL - FIIS Nº 0652621-12 COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORQUILHA/CE, CONFORME PROJETO(S) EM ANEXO, PARTE INTEGRANTE DESTE PROCESSO. O município de Forquilha, através da Secretaria de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local abaixo previstos, abrirá licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , do tipo menor preço global, para atendimento do objeto desta licitação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 29/2023, de 29 de dezembro de 2023, e suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis. HORÁRIO, DATA E LOCAL: AS PROPOSTAS DE PREÇOS recebidos em sessão pública marcada para: RECEBIMENTO DE PROPOSTA(S) ATÉ: Ás 08:00 horas. Do dia 30 de outubro de 2026. No endereço: sítio eletrônico www.novobbmnet.com.br (Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET). ABERTURA E ANÁLISE DA(S) PROPOSTA(S): Ás 08:01 horas. Do dia 30 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Ás 10:30 horas. Do dia 05 de novembro de 2026. Referência de tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Disponibilização dos atos administrativos, licitação (edital, avisos, propostas de preços, impugnações, recursos, adjudicação, homologação, outros): No(s) endereço(s): sítio eletrônico www.novobbmnet.com.br (Bolsa Brasileira de Mercadorias - BBMNET) ou na Sala do Setor de Licitação, localizada na Av. Criança Dante Valerio, 481 - Centro - Forquilha/CE ou https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ (Portal de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA/CE CNPJ Nº 07.673.106/0001-03 | CGF Nº 06.920191-9 Paço Municipal Deputado Cesário Barreto de Lima, Avenida Criança Dante Valério, 481 Fone: (88) 3619-1167 | E-mail: [email protected] | Site www.forquilha.ce.gov.br Licitações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE/CE) ou https://www.forquilha.ce.gov.br/licitacaolista.php (Portal de Licitações do Município de Forquilha/CE). Constituem parte integrante deste Edital, independente de transcrição os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência. ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar. ANEXO III - Projeto Básico, Orçamento Básico e Cronograma Físico-financeiro. ANEXO IV - Modelo de apresentação de carta-proposta ajustada. ANEXO V - Modelo Proposta de Preços Inicial e Proposta de Preços Atualizada - Modelo de Planilha de Preços, Cronograma Físico-financeiro e Taxas de B.D.I - Bonificações e Despesas Indiretas. ANEXO VI - Minuta de contrato ANEXO VII - Modelos de declarações (proposta compreende a integralidade dos custos - declínio de visita - inciso XXXIII do art. 7 o da Constituição Federal - reserva de cargos - ME ou EPP). 1 - DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO 1.1- A presente licitação tem como objeto é a Execução dos serviços de reforma da Unidade Básica de Saúde Abelardo Gomes Parente - Cacimbinha, conforme Contrato de Financiamento do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS nº 0652621-12 com a Caixa Econômica Federal, junto a Secretaria de Saúde do Município de Forquilha/CE, conforme projeto em anexo, parte integrante deste processo. 1.2- O valor estimado da presente licitação é de R$ 228.559,78 (duzentos e vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos). 2-DA PARTICIPAÇÃO 2.1- Poderá participar da presente concorrência eletrônica, a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.novobbmnet.com.br . 2.1.1- O Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.2- Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.3- A empresa participante deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo. 2.4- Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA/CE CNPJ Nº 07.673.106/0001-03 | CGF Nº 06.920191-9 Paço Municipal Deputado Cesário Barreto de Lima, Avenida Criança Dante Valério, 481 Fone: (88) 3619-1167 | E-mail: [email protected] | Site www.forquilha.ce.gov.br liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 2.5- Não poderão participar do presente desta licitação: 2.5.1- Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexo; 2.5.2- Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3- Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 2.5.3- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2.5.4- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 2.5.5- Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si. 2.5.6- Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.5.7- Agente público do órgão ou entidade licitante. 2.5.8- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 2.5.9- Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.5.10- Não será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas sob a forma de CONSÓRCIO, conforme justificativa no Termo de Referência. 2.6- A empresa interessada em participar do referido processo, poderá comparecer até o 1º (primeiro) dia útil anterior à data de abertura da licitação junto à Secretaria de Saúde, através de um profissional técnico ou responsável legal, devidamente qualificado e comprovado, objetivando proceder com a visita do local da obra, tomando
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA/CE CNPJ Nº 07.673.106/0001-03 | CGF Nº 06.920191-9 Paço Municipal Deputado Cesário Barreto de Lima, Avenida Criança Dante Valério, 481 Fone: (88) 3619-1167 | E-mail: [email protected] | Site www.forquilha.ce.gov.br conhecimento de todas as condições que possam orientar a elaboração completa da proposta. 2.6.1- Para visita ao local de execução das obras, a LICITANTE deverá agendá-la com antecedência, dirigindo-se a Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo da Prefeitura, das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou por telefone, através do número (0XX88) 3619.1167. 2.6.2- A visita ao local de execução das obras, poderá a critério, facultativo da licitante, ser substituído por declaração própria da licitante de que possui pleno conhecimento do local de execução da obra e objeto da licitação. 3- DO ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1- A participação na concorrência eletrônica dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente preenchimento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital e seus anexos, até o prazo de término do recebimento de propostas, constante no preâmbulo do presente Edital. 3.2- No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1- cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 3.2.2- está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 3.2.3- não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.4- não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.5- cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 3.2.6- O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.3- O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4- O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA/CE CNPJ Nº 07.673.106/0001-03 | CGF Nº 06.920191-9 Paço Municipal Deputado Cesário Barreto de Lima, Avenida Criança Dante Valério, 481 Fone: (88) 3619-1167 | E-mail: [email protected] | Site www.forquilha.ce.gov.br assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 3.5- Incumbirá, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 3.6- Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço de cada item do objeto licitado, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 12, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todosos ônus diretos e indiretos; c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão desta concorrência eletrônica; d) Prazo de execução/entrega, o objeto da presente licitação deverá ser fornecido de acordo com a necessidade da Secretaria, durante o período da sua vigência e nas condições deste edital, celebrando as contratações decorrentes, mediante emissão da Ordem de Serviço. 3.7- Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de natureza formal, desde quenão comprometam o interesse público e da Administração. 3.8- Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam ao licitante. 3.9- Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.10- Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de responsabilidade do licitante. 3.11- Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.12- Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.13- Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de propostas. 3.14- A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento nas disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA/CE CNPJ Nº 07.673.106/0001-03 | CGF Nº 06.920191-9 Paço Municipal Deputado Cesário Barreto de Lima, Avenida Criança Dante Valério, 481 Fone: (88) 3619-1167 | E-mail: [email protected] | Site www.forquilha.ce.gov.br 3.15- Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 3.16- Quando for exigido pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviço, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no sistema ao licitante. 3.17.1- O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 3.17.2- Independente de marcar nas opções do sistema via plataforma eletrônica as declarações da proposta são obrigatórias no arquivo das propostas de preços inicial e propostas de preços atualizada, em especial a do item 3.18.7 e 6.3.12 do edital, sob pena de desclassificação. 3.18- DA PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL 3.18.1- A proposta de preços inicial não deverá ser identificada de forma alguma, sob pena de desclassificação do licitante, devendo ser anexada o arquivo no campo ficha técnica, observado que o nome do arquivo também não pode identificar o licitante. 3.18.2- As propostas deverão ser preenchidas em vias datilografadas/digitadas ou impressas por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. 3.18.3- A proposta de preços inicial deverá, ainda, conter: 3.18.3.1- Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas; 3.18.3.2- Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Edital; 3.18.3.3- Planilha de Orçamento e cronograma físico-financeiro, contendo preços unitários e totais de todos os itens constantes do ANEXO V - MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, inclusive, com a indicação do percentual de B.D.I e da FONTE utilizada para cotação dos preços propostos . 3.18.3.4- Planilha de Composição de Preços Unitários, onde deverá conter todos os insumos e coeficientes de produtividade necessários à execução de cada serviço, quais sejam equipamentos, mão-de-obra, totalização de encargos sociais, insumos, transportes, BDI, totalização de impostos e taxas, e quaisquer outros necessários à execução dos serviços. 3.18.3.5- Na elaboração da Proposta de Preço, o licitante deverá observar as seguintes condições: Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de Orçamento deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, custo horário de utilização de equipamentos, mão-de-obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros e lucro. 3.18.3.6- O valor global da proposta deve ser igual ao valor global da planilha orçamentária acrescido do valor do B.D.I..
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA/CE CNPJ Nº 07.673.106/0001-03 | CGF Nº 06.920191-9 Paço Municipal Deputado Cesário Barreto de Lima, Avenida Criança Dante Valério, 481 Fone: (88) 3619-1167 | E-mail: [email protected] | Site www.forquilha.ce.gov.br 3.19.5- O licitante deverá no momento do cadastro da proposta, selecionar o campo Opcional “Declaramos que cumprimos a exigência da Garantia de Participação, conforme o art. 58 da Lei 14.133/2021 e anexar sua garantia de proposta no campo próprio e específico do sistema “Garantia de Participação”. 3.19.6- A garantia da proposta deverá ser anexada em campo próprio e específico do sistema, qual seja “Garantia de Participação”, a garantia não poderá ser anexada em outro campo, sob pena de desclassificação. 3.19.20- A garantia será analisada como requisito de pré-habilitação, quaisquer erros de envio de arquivo, tais como: arquivo corrompido, arquivo em branco, ausência da garantia, garantia incluída de forma errada, e outros são de reponsabilidades do licitante. Não sendo atendido corretamente o licitante será desclassificado. 4- DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA 4.1- A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 4.2- Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 4.2.1- A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.2.2- A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de classificação. 4.3- O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 4.4- O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão de Contratação e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 5- DA FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1- Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.2- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.3- Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao seu último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 5.4- Durante a Sessão Pública da Concorrência Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 5.5- O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa ABERTO . 5.5.1- O modo de disputa ABERTO , com duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema sempre que houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, inclusive no caso de lances
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA/CE CNPJ Nº 07.673.106/0001-03 | CGF Nº 06.920191-9 Paço Municipal Deputado Cesário Barreto de Lima, Avenida Criança Dante Valério, 481 Fone: (88) 3619-1167 | E-mail: [email protected] | Site www.forquilha.ce.gov.br intermediários. Não havendo novos lances, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.6- No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.7- Após o fechamento da etapa de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação 5.8- Será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, em caso de empate ficto, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, entendendo como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor, observadas as normas legais. 5.8.1- A ME e/ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 5.8.2- Não ocorrendo a contratação da ME e/ou EPP, na forma prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item anterior (ME`s e EPP´s), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e 5.8.3- Na hipótese da não contratação nos termos previstos para ME/EPP, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.8.4- A ME e EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6- DA PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA 6.1- Após a fase de lances, o licitante provisoriamente vencedor, deverá enviar, via sistema, a proposta atualizada no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação pelo Agente de Contratação. 6.1.1- Os prazos começam a correr a partir da data e hora da convocação, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, de segunda a sexta, exceto feriados e pontos facultativos. 6.2- As propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado da firma, preenchidas em vias datilografadas/digitadas ou impressas por qualquer processo mecânico, eletrônico ou manual, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. 6.3- A proposta de preços atualizada deverá, ainda, conter: 6.3.1- A razão social, local da sede e o número de inscrição no CNPJ da licitante;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORQUILHA/CE CNPJ Nº 07.673.106/0001-03 | CGF Nº 06.920191-9 Paço Municipal Deputado Cesário Barreto de Lima, Avenida Criança Dante Valério, 481 Fone: (88) 3619-1167 | E-mail: [email protected] | Site www.forquilha.ce.gov.br 6.3.2- Assinatura do Representante Legal e Engenheiro Civil ou Arquiteto ou outro competente responsável pela elaboração da Proposta; 6.3.3- Indicação do prazo de validade das propostas, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação das mesmas; 6.3.4- Preço total proposto, cotado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, já consideradas, no mesmo, todas as despesas, inclusive tributos, mão-de-obra e transporte, incidentes direta ou indiretamente no objeto deste Edital; 6.3.5- Planilha de Orçamento e cronograma físico-financeiro, contendo preços unitários e totais de todos os itens constantes do ANEXO V - MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, inclusive, com a indicação do percentual de B.D.I e da FONTE utilizada para cotação dos preços propostos . 6.3.6- Planilha de Composição de Preços Unitários, onde deverá conter todos os insumos e coeficientes de produtividade necessários à execução de cada serviço, quais sejam equipamentos, mão-de-obra, totalização de encargos sociais, insumos, transportes, BDI, totalização de impostos e taxas, e quaisquer outros necessários à execução dos serviços. 6.3.7- Na elaboração da Proposta de Preço, o licitante deverá observar as seguintes condições: Os preços unitários propostos para cada item constante da Planilha de Orçamento deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como: materiais, custo horário de utilização de equipamentos, mão-de-obra, encargos sociais, impostos/taxas, despesas administrativas, transportes, seguros e lucro. 6.3.8- O valor global da proposta deve ser igual ao valor global da planilha orçamentária acrescido do valor do B.D.I.. 6.3.9- Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta. 6.3.10- Ocorrendo divergência entre os valores propostos, prevalecerão os descritos por extenso e, no caso de incompatibilidade entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário. 6.3.11- A referência adotada para avaliação dos preços propostos será feita de acordo com o Projeto Básico da obra, o qual encontra-se em conformidade com os preços registrados na Tabela vigente. 6.3.12- Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1- Após análise da proposta, o Agente de Contratação anunciará o licitante vencedor. 7.2- Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.