Texto do edital
Contratação de Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil e/ou Agentes Arrecadadores, para prestar serviços bancários de recolhimento de boletos e guias de arrecadação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Morada Nova no padrão FEBRABAN, através de suas agências e/ou conveniadas, em abrangência nacional, através das modalidades de arrecadação e débito automático
CHAMADA PÚBLICA Nº CP-002/2026-SAAE EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº CP-002/2026 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE de Morada Nova através da Autoridade Competente deste procedimento Auxiliar, ÉRIKA HELEN LIMA DE CASTRO e assessorado pelos Servidores: Portaria Nº. 0301-O/2025 de 03 de janeiro de 2025, e, assessorado pelos servidores: CRISTIANNE MARIA SANTIAGO GIRÃO, PATRICIA NOBRE GIRÃO NOGUEIRA e FRANCISCO LUCAS BEZERRA CHAVES, (Ambos componentes da Equipe de Apoio e contratação), torna público para conhecimento dos interessados que fará a licitação para o Credenciamento Público Nº CP-002/2026-SAAE, para contratação de Instituições Financeiras para prestação de serviços bancários e/ou Agentes Arrecadadores de recolhimento de pagamento e cobranças diversas, referente às tarifas e demais receitas do SAAE, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, de acordo o disposto nas Portarias atualizadas da FEBRABAN relativas ao objeto em questão, conforme Art. 78, Inciso I, CC/ 79 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e , e demais exigências previstas neste chamamento e seus Anexos. Local: O recebimento da documentação para o credenciamento ocorrerá exclusivamente no format eletrônico: através do site: Bolsa de Licitações e Leilões, entidade conveniada com o SAAE de MORADA NOVA mediante Termo de Apoio Técnico-Operacional de licença de uso de software em vigor, https://bllcompras.com/home/publicaccess “Acesso Identificado no link – acesso público. Periodo : 180 dias Data de Início de Recebimento da documentação: 16 de Outubro de 2026 Data de encerramento: dia 14 de Abril de 2027 Horário de Encerramento: Até as 23h59 Abrangência de recebimento: Paralela e não Excludente LOCAL DISPONÍVEL DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO : https:/www.saae.moradanova.ce.gov.br/ https://www.pncp.gov.br/editais https://www.bllcompras.com 1. OBJETO DA CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. O presente Objeto deste credenciamento visa a Contratação de Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil e/ou Agentes Arrecadadores, para prestar serviços bancários de recolhimento de boletos e guias de arrecadação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Morada Nova no padrão FEBRABAN , através de suas agências e/ou conveniadas, em abrangência nacional, através das modalidades de arrecadação e débitoautomático., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital de Chamamento e seus anexos. 1.2. Pela prestação de serviços de arrecadação em todo território nacional, objeto do presente Credenciamento, O Serviço Autônomo de Água e Esgoto pagará à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OU AO AGENTE ARRECADADOR credenciados: 1.2.1. recebimento de documento de arrecadação na efetuado através rede lotérica com código de barras no padrão FEBRABAN.
1.2.2. recebimento de documento de arrecadação efetuado através do sistema de autoatendimento pela internet no home/Office Banking no padrão FEBRABAN. 1.2.3. recebimento de documento de arrecadação por recebimento efetuado através do sistema de autoatendimento nos guinchês no padrão FEBRABAN. 1.2.4. recebimento de documento de arrecadação efetuado através dos correspondentes bancários e/ou e/ou Agentes Arrecadadores no padrão FEBRABAN. 1.2.5. recebimento de documento de arrecadação efetuado através do sistema de débito em conta no padrão FEBRABAN. 1.3 . O prazo para apresentação da documentação para o credenciamento é de 180 (cento) dias, contados a partir da publicação do Edital de Credenciamento, podendo ser prorrogado por igual período, , a critério da autoridade competetnte do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Morada Nova. 1.4. O presente credenciamento se enquadra na hipétese do art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.5. O credenciamento não obriga a administração publica a contratar. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPACAO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar do Credenciamento 2.1.1. Poderão participar deste credenciamento as instituições financeiras publicas ou privadas, legalmente constituidas e autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil BACEN. 2.1.2. Os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema da Plataforma Eletrônica https://bllcompras.com/Process/ e que atendam os requisites de habilitação previstos no Termo de Referência em anexo. 2.1.2.1. Quaisquer Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BACEN e/ou Agente Arrecadador. 2.1.3. O recebimento da intenção de Credenciamento e documentação e proposta, dar-se-á exclusivamente no formato eletrônico: através do site: Bolsa de Licitações e Leilões, entidade conveniada com o SAAE de MORADA NOVA mediante Termo de Apoio Técnico-Operacional de licença de uso de software em vigor, https://bllcompras.com/home/publicaccess , até às 23:59 horas do dia 14 de abril de 2027 . 2.1.4. O credenciamento poderá ser renovado pelas Instituições Financeiras Banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo e Cooperativa de Crédito, mediante apresentação do Pedido de Renovação acompanhado, no que couber, da mesma documentação exigida para o cadastramento. 2.1.4.1. Os interessados poderão se credenciar para 180 (cento e oitenta ) dias para todos os itens dos serviços objeto deste edital. 2.1.5. E de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus documentos cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizado aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente á correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.5.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.2. Não Poderão participar 2.2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito- de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1° do art. 9° da Lei nº 14.133, de 2021
2.2.2. E vedada a participação de instituições financeiras que se encontrem nas seguintes condições: a) Em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial; b) Declaradas inidôneas ou suspensas de licitar e contratar com o Poder Público; ¢) Cujos sócios, diretores ou administradores sejam servidores públicos do Município de Morada Nova- CE, ou tenham com eles vinculo de parentesco até o 3° grau; d) Que estejam em consorcio; e) Que tenham sido condenadas por utilização de mão de obra infantil ou análoga a escravidão nos últimos 05 cinco anos. 2.2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.1 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.2.4. Em contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.3. Dos Esclarecimentos e Impugnações: 2.3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital até 03 (três) dias Uteis antes da data limite para envio da documentão. 2.3.2. As impugnações os pedidos de esclarecimento devendo ser realizados exclusivamente pela Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões (https://bllcompras.com), cabendo a comissão contratação decidir sobre as questões no prazo de 02 (dois) dias uteis. 2.3.2.1. Acolhida a impugnação, será designada nova data para recebimento das documentação. 2.3.3. A Impugnação intempestivas não terão efeito de recurso. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO 3.1. Os Interessados encaminharão, por meio do sistema eletrônico, as Solicitações de Credenciamento, conforme exigências definidas neste edital, no período Agosto de 2026 a 14 de fevereiro de 2027 . 3.2. A hipótese de contratação adotada é a prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, caracterizada como contratação PARALELA E NÃO EXCLUDENTE , permitindo o credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital. 3.3. A distribuição da demanda entre os credenciados observará critérios objetivos, impessoais e transparentes, conforme disciplinado neste Edital, respeitando a ordem cronológica de credenciamento e os princípios da isonomia e da eficiência administrativa. 3.4. Os interessados deverão encaminhar a documentação exigida neste Edital exclusivamente por meio da plataforma eletrônica BLL COMPRAS, disponível no endereço eletrônico https://www.bll.org.br e PNCP, https://www.pncp.gov.br,, observadas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.5. A administração, segundo critérios de conveniência e oportunidade, poderá prorrogar o prazo de vigência do edital disposto no subitem anterior, através de adendo, o qual será publicado nos mesmos meios que o edital original, mantendo-se os efeitos e a vigência dos termos de credenciamento e contratos eventualmente celebrados. 3.6. O presente procedimento permitira o cadastramento permanente de novos interessados, os quais poderão solicitar credenciamento a qualquer tempo, durante o prazo do Chamamento Público, desde que cumpridos todos os requisitos deste Edital de Credenciamento
3.7. Os documentos a serem enviados via internet, através do sistema eletrônico, o devendo ser apresentados preferencialmente no formato *.pdf, a fim de evitar possíveis alterações no documento por falha humana. 3.8. Os documentos a serem enviados via internet também poderão ser reunidos em um conjunto de arquivos comprimidos (*.zip ou *.rar), recomendada a manutenção das extensões dos arquivos dispostas no subitem anterior. 3.9. Para participação no presente procedimento Auxiliar, todo interessado devera proceder a prévio credenciamento junto a Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões (https://bllcompras.com). 3.10. Para acessar o sistema eletrônico, os interessados deverão estar credenciados junto a Plataforma Bolsa de Licitações e Leiloes, e o envio dos documentos exigidos neste edital de Credenciamento se dará diretamente pela empresa proponente através de pessoa devidamente habilitada exclusivamente através do sistema. 3.11. O SAAE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da instituição financeira que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 3.12. Para os critérios objetivos de distribuição da demanda, não exclusiva, ficando a escolha do canal e da instituição/agente arrecadador a critério do usuário/contribuinte, dentre os credenciados disponibilizados pelo SAAE, que será informado no Termo de Referência. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. As instituições financeiras credenciadas deverão operacionalizar a serviços de recolhimento de boletos e guias de arrecadação de receitas públicas do SAAE de Morada Nova mediante o registro e liquidação de boletos de cobrança emitidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE de Morada Nova, observando as especificações técnicas do serviço e as normas do Banco Central do Brasil e de Documento de Arrecadação, em padrão FEBRABAN. 4.2. A prestação dos serviços de recebimento e repasse, de faturas/contas de água e esgoto e demais receitas devidas, com a respectiva prestação de contas, por transmissão eletrônica de dados, em favor do SAAE, será realizada pelas Instituições Bancárias e/ou Agente Arrecadadores. 4.2.1. O recebimento das faturas/contas de água e esgoto e demais receitas devidas poderão ser efetuadas, pelas Instituições Financeiras, nos seguintes canais de atendimento: correspondente bancário, internet, autoatendimento e débito automático. 4.3. Os agentes arrecadadores receberam única e exclusivamente por meio de guichê de atendimento (presencial). 4.4. Apresentar ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Município de Morada Nova, no ato da assinatura do presente credenciamento, meios necessários à implantação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do credenciamento, sendo que a implantação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pelo SAAE de Morada Nova; 4.5. A Instituição financeira (BANCO) ou Agente Arrecadador credenciado não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do cliente do SAAE de Morada Nova e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações; 4.6. A Instituição financeira (BANCO) ou Agente Arrecadador que se credenciar para a prestação dos serviços, (recebimento via correspondência bancária/Rede Lotérica/Guichê de Caixa) ficará obrigado a possuir e manter durante todo o contrato 01 (um) ponto de arrecadação no Distrito de São João de Aruaru, distante há cerca 58 km da sede, e no mínimo 05 (cinco) pontos de arrecadação na Sede Urbana do município de Morada Nova.
4.7. A instituição credenciada devera ainda disponibilizar comprovantes e relatórios detalhados das arrecadadas, bem como oferecer suporte técnico e atendimento operacional para esclarecimentos e conciliação dos repasses, quando solicitado pela Administração. 4.7.1. Os pagamentos poderão ser realizados pelos contribuintes por meio de: a) guiché de caixa nas agências bancarias; b) terminais de autoatendimento; c) internet banking; d) aplicativo móvel da instituição; e) correspondentes bancários e casas lotéricas; f) PIX e QR Code; g) compensação interbancária. 5. DA QUANTIDADE ESTIMADA E DO VALOR SER PAGA: 5.1. Da Quantidade estimada de guias 5.1.1. Serão emitidos aproximadamente 250.000 (duzentos e cinquenta mil) guias/ano de arrecadação das diversas receitas do SAAE. 5.1.2. O preço deverá ser fixo, em reais, equivalente ao de mercado na data da Solicitação do Credenciamento. 5.2. Do Valor 5.2.1. O Banco credenciado será remunerado pela prestação do serviço de recolhimento de boletos e guias de arrecadação do SAAE de Morada Nova, até o preço máximo de: a) R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), por recebimento via internet Banking/Mobile/Débito Autmomático/Autoatendiemento, PIX ou correspondente bancário; b) R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), por recebimento via correspondência bancária/Rede Lotérica/Guichê de Caixa, Guichê de atendimento do Agente Arrecadador ou PIX. 5.2.2. O Banco debitará o valor correspondente à tarifa contratada, obrigatoriamente na mesma data estabelecida para o repasse, na conta de livre movimentação do CONTRATANTE. 5.3. Da Liquidação e do Pagamento 5.3.1. As Instituições Bancárias credenciadas deverão creditar o valor total arrecadado do dia, na conta indicada pelo SAAE de Morada Nova no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 5.3.2. Os Agentes Arrecadadores credenciados deverão creditar o valor total arrecadado do dia, na conta indicada pelo SAAE de Morada Nova, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 5.3.3. A instituição financeira e/ou agente arrecadador enviará uma planilha discriminando os recebimentos por cada canal de atendimento para posterior verificação dos valores e autorização do pagamento pela autarquia. 5.3.4. O pagamento pelos serviços de arrecadação prestados pelas instituição financeiras credenciadas será efetuado mediante débito automático das tarifas unitárias por guia liquidada, de acordo com os valores efetivamente processados e observando-se os limites máximos estabelecidos no Termo de Referência deste Edital. 5.3.5. As instituições financeiras deverão efetuar o repasse integral dos valores arrecadados as contas oficiais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a liquidação do pagamento pelo contribuinte, independentemente do canal utilizado (guiché, autoatendimento, internet banking, aplicativo, PIX ou correspondente bancário). 5.3.5.1. As Operações deverão observar os padrões técnicos e de segurança bancaria estabelecidos pelo Banco Central do Brasil e pela FEBRABAN, garantindo:
a) o registro individualizado de cada guia emitida e liquidada; b) rastreabilidade de todas as transações financeiras; c) integração do sistema com API’s disponibilizado pela instituição financeira conveniada para arrecadação do SAAE d) compatibilidade com o padrão de arquivos 240 / 150 (TXT Posicional), ou outro formato aceito pelo SAAE, no caso de retorno em formato (.RET). e) a integridade e autenticidade das informações transmitidas eletronicamente. f). disponibilização de canais digitais (internet, App, QR Code, PIX) 5.4. A instituição/agente arrecadador credenciada devera disponibilizar, de forma eletrônica e segura, relatórios diários e consolidados contendo, no mínimo: I - Número do documento (guia ou boleto); II - data e hora da liquidação; III - canal de pagamento utilizado; IV - Valor arrecadado; V- data e valor do repasse ao SAAE de Morada Nova; VI - valor unitário da tarifa aplicada; VII - totais diários e semanais consolidados. 5.5. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, reserva-se o direito de realizar, a qualquer tempo, verificação técnica ou auditoria sobre os relatórios de arrecadados e repasse, bem como solicitar informações adicionais sobre os procedimentos internos da instituição credenciada, sem que isso gere direita indenização ou reembolso. 5.6. As instituições credenciadas deverão fornecer ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, periodicamente, relatórios detalhados contendo informag0Oes sobre as operações realizadas, de forma a garantir a transparência e a conformidade com as normas do credenciamento 6. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO. 6.1. O Credenciamento originário do presente procedimento terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado no termos da Lei Federal n° 14.133/2021, alterada e consolidada. 6.1.1. O termo de credenciamento poderá ser prorrogado unilateralmente pela administração, sendo facultado ao credenciado o direito de, a qualquer momento, solicitar seu descredenciamento, dado o caráter precário do presente credenciamento. 6.2. O(s) contrato(s) oriundo(s) desta Chamada Publica produzira(do) seus jurídicos e legais efeitos a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual e vigorará por 12 (doze) meses , podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condirdes e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociado com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do art. 107 da Lei Nacional nº 14.133/2021. 6.2.1. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 7. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1. As condições de habilitação são as definidas na Lei no 14.133/2021 e que se mostram suficientes e necessárias à execução do objeto contratual, notadamente àquelas relativas à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, aos quais serão analisados quanto à sua autenticidade e ao seu prazo de validade e consistirão de:
7.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhados de todos os aditivos ou alterações, quando não consolidado, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, civis ou cooperativas, acompanhado dós documentos de eleição de seus administradores; 7.1.2. Registro comercial, no caso de empresário individual; 7.1.3. Estatuto Social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.1.5. Certidão de entidades supervisionadas pelo Banco Central, com base na Lei n° 9.051, de 18 de maio de 1995. a) Para Instituição Bancária: Declaração, do Banco Central, de que a Instituição Financeira proponente está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedito pelo Banco Central; b) Para Agente Arrecadador: Atestado de prestação de serviço por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação e firma reconhecida em cartório ou por servidor do SAAE, comprovando que o Credenciado prestou ou esteja prestando serviços compatíveis em característica com o objeto deste credenciamento. 7.2. HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.2.1 . Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 7.2.2 . Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 7.2.3 . Prova de regularidade para com a fazenda federal mediante a apresentação da certidão negativa de débitos relativa aos tributos federais e dívida ativa da União (inclusive contribuições sociais), com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº. 1.751/14. 7.2.4 . Prova de regularidade para com a fazenda estadual mediante a apresentação certidão negativa de débitos para com a fazenda estadual de seu domicílio. 7.2.5 . Prova de regularidade para com a fazenda municipal mediante a apresentação da certidão negativa de débitos municipais de seu domicílio ou sede (Geral ou ISS). 7.2.6.. Certificado de Regularidade de Situação - CRS, ou Equivalente, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da jurisdição da sede ou filial da proponente, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da sede da proponente. 7.2.7. PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da jurisdição da sede ou filial do proponente, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011. 7.2.9. Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei Nº. 9.854/99, e ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos 7.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1. Agente Arrecadador , apresentar capacidade técnico-operacional da empresa deverá ser comprovada por atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou ou executa serviços compatíveis com o objeto desta licitação. 7.3.2. Instituição Financeira (Bancos), A proponente deverá apresentar documento comprobatório da condição de instituição financeira, devidamente autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN (autorização de funcionamento, registro ou inscrição da instituição financeira junto ao Banco Central). 7.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade. 7.4.1.1. Na ausência da certidão negativa, a proponente em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da proponente em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005. 7.4.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios social, exigíveis e apresentados na forma da Lei (com indicação do N° do Livro Diário, número de Registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, termos de abertura e enceramento) que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais do que os dois últimos exercícios sociais, da data de apresentação da proposta, na forma do artigo 69, inciso I, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores. Os mesmos deverão estar assinados pelo contador (registrado no Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Titular ou Representante legal da empresa. As assinaturas deverão estar devidamente identificadas, sendo obrigatória a aposição da certidão de regularidade profissional do Contador - CRP. As empresas que optarem apresentar o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital através da Escrituração Contábil Digital (ECD), completo, com toda a movimentação e recibos. a)No caso de empresa recém-construída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura devidamente registrado na Junta Comercial, constando no Balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa; b) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da Proponente, de: b.1. Balanço patrimonial; b.2. Demonstração do resultado do exercício; b.3. Demonstração das origens e aplicações de recursos; b.4. Demonstração das mutações do patrimônio líquido; b.5. Notas explicativas do balanço. 7.4.2.2. Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (LTDA), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da Proponente ou em outro órgão equivalente. 7.4.2.3. As empresas, cadastradas ou não no SAAE, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão
comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. 7.5. OUTROS DOCUMENTOS 7.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social previstas em lei em outras normas específicas. 7.5.2. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federai, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.5.3. Declaração de que, em cumprimento ao estabelecido na Lei no 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federai, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em conformidade com o inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.5.4. Declaração de que a Instituição se submete a todas as condições e termos do Edital e à legislação pertinente, e se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e autenticidade dos documentos apresentados. 7.6. DA FORMA DE APRESENTAGAO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAGAO 7.6.1. Todos os documentos necessários a participação na presente licitação podendo ser apresentados em original, por cópia cuja autenticidade possa ser confirmada por Oficial de Registro Publico, por declaração de advogado na forma da lei, por certificação via rede mundial de computadores ou por publicação em órgão da imprensa oficial. 7.6.1.1. Não serão admitidos documentos emitidos eletronicamente cuja verificação da autenticidade não possa ser confirmada através do sitio eletrônico que os emitiu 7.6.1.2. E permitida a identificação e assinatura digital por esses física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira (ICP- Brasil) 7.6.1.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação a integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.6.1.4. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante Comissão de Contratação, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 7.6.1.4. Quando a prova da autenticidade de documento se der através de declaração de autenticidade por advogado, o referido documento deve conter a identificação e assinatura digital do profissional responsável pela declaração em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira (ICP-Brasil), a qual deverá encontrar-se valida e passível de confirmação eletrônica. 7.6.1.5. A verificação pela comissão de contratação, emissões eletrônicas oficiais de órgão e entidades emissores de certidões, de documentos apresentados pelos proponentes constitui meio legal de prova, para fins de julgamento e habilitação 7.6.1.6. Os documentos necessários a participação no presente procedimento deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil;
7.6.1.7. Os documentos apresentados em outra língua, deverão ser traduzidos por tradutor juramentado no Pais e apostilados nos termos do disposto no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substitui-lo, ou consularização pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.6.2. O credenciamento será continuo e permanecera aberto durante o prazo de vigência deste Edital, permitindo a adesão de novas instituições ou Agente arrecadador que preencham todos os requisitos e observem as mesmas condições estabelecidas para as demais credenciadas, em conformidade com o art. 78 da Lei n° 14.133/2021. 7.6.3. O credenciamento será formalizado mediante o Aviso de Chamamento Público, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Municípios - APRECE, bem como no PNCP, assegurando a devida publicidade e transparência do processo. 7.6.4. O credenciamento não gera exclusividade e não obriga o Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE de Morada Nova, a utilização dos serviços de determinada instituição, podendo coexistir múltiplas credenciadas, conforme o interesse publico. 7.6.5. Será considerada habilitada a instituição financeira ou Agente Arrecadador que apresentar a documentação completa e em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital. 7.6.6. A adesão ao credenciamento poderá ocorrer a qualquer tempo durante a vigência deste Edital, nos termos do Art. 79, inciso I, § 1° III, da Lei n.° 14.133, de 1° de abril de 2021. 7.6.7. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE de Morada Nova-CE reserva-se o direito de realizar diligências e solicitar documentos complementares para comprovação da capacidade técnica, operacional ou regularidade das instituições interessadas. 7.6.8. As certidões de comprovação de regularidade fiscal social e trabalhista, bem como as de falência e recuperação judicial exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade, devendo ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores a data marcada para a entrega de Credenciamento publico, ou então apresentar declaração ou regulamentação do órgão emissor. que. disponha sobre a validade do documento em questão. 7.6.9. Na análise dos documentos das propostas de preços e de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.6.10. O proponente que deixar de apresentar documento exigido ou apresentar documento em desacordo com o disposto neste item será eliminado do procedimento Auxiliar. 7.6.11. Compete exclusivamente ao proponente a responsabilidade pela efetiva da entrega da documentação tratada neste subitem no prazo editalício do edital de Credenciamento, não competindo qualquer alegação de atraso, nem mesmo provocado por terceiros prestadores de serviços. 8. DO JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO, CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO 8.1. Apés recebimento do pedido de credenciamento, a Comissão de Contratação procedera a analise e julgamento das solicitações, divulgando o resultado através dos sítios eletrônicos https://www.bll.orgçbr/ e https//www.pncp.gov.br/ , o qual servirá de intimação para fins do art. 165 da Lei N° 14.133/21. 8.1.1. Divulgado o resultado do julgamento, os interessados poderão manifestar a interposição de recurso, no prazo de 15 (quinze) minutos. 8.2. Todos aqueles que preencherem os requisitos dispostos neste edital tendo seus pedidos de credenciamento acatados, sendo submetidos a Homologação por parte da Autarquia SAAE. 8.3. O ordenador(a) da despesa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, realizará a HOMOLOGAÇÃO de cada credenciamento que atender aos requisitos definidos neste edital