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Texto do edital

Aquisição de tablets, de interesse da Secretaria de Educação do Município de Pentecoste/CE

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Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457 • Centro • CEP 62.640-000 • Pentecoste – Ceará CNPJ 07.682.651/0001-58 • CGF 06.920.195-1 [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.025/2026-PE Regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e posteriores alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelo Decreto Municipal 02/2025 de 09 de janeiro de 2025. PREÂMBULO O Agente de Contratação Oficial da Prefeitura de Pentecoste torna público para conhecimento de todos os interessados que às 09:00H (Horário de Brasília) do dia 22 de outubro de 2026, através do endereço eletrônico www.compras.m2atecnologia.com.br –“Acesso Identificado no link – licitações públicas” , em sessão pública por meio de comunicação via internet, dará início aos procedimentos de recebimento e abertura das Propostas de Preços, formalização de lances e documentos de habilitação da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.025/2026- PE, identificado abaixo, mediante as condições estabelecidas no presente Edital, tudo de acordo com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e posteriores alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Municipal 02/2025 de 09 de janeiro de 2025 e legislação complementar em vigor. Objeto: Registro de preços visando a futura e eventual aquisição de tablets, de interesse da Secretaria de Educação do Município de Pentecoste/CE, tudo conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante dos Anexos do Edital. Órgãos interessados: Secretaria de Educação. Órgão gerenciador: Secretaria de Educação. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE ÚNICO). Espécie: Pregão Eletrônico. Endereço Eletrônico: www.compras.m2atecnologia.com.br– Acesso Identificado no link – licitações públicas. Cadastramento das Propostas: Início: 08/10/2026. Término: 22/10/2026, às 08:59H (Horário de Brasília). Abertura das Propostas: Início: 22/10/2026, às 09:00H (Horário de Brasília). Sessão de disputa de Lances: Início: 22/10/2026, às 09:01H (Horário de Brasília). Modo de Disputa: ABERTO. Compõem-se o presente Edital das partes A e B, conforme a seguir apresentadas: PARTE A – Condições para competição, julgamento e adjudicação. Em que são estabelecidos os requisitos e as condições para competição, julgamento e formalização do contrato. Assinado via IntGest Sign – ID: 352-883-2528 - Pág. 1/55 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3528832528/auth/

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Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457 • Centro • CEP 62.640-000 • Pentecoste – Ceará CNPJ 07.682.651/0001-58 • CGF 06.920.195-1 [email protected] PARTE B – ANEXOS: Anexo I – Termo de Referência do Objeto; Anexo II – Modelo de Proposta Final Consolidada; Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IV – Minuta do Termo de Contrato. 1. DO OBJETO 1.1- A presente licitação tem como objeto o registro de preços visando a futura e eventual aquisição de tablets, de interesse da Secretaria de Educação do Município de Pentecoste/CE , tudo conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante dos Anexos do Edital. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO NA PRESENTE LICITAÇÃO 2.1- Poderão participar da presente licitação empresa pessoa jurídica localizada em qualquer Unidade da Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de Pentecoste, que atendam a todas as condições exigidas neste edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômico-financeira e pertinência de seu objetivo social com o objeto da licitação. 2.2-CADASTRAMENTO NA PREFEITURA DE PENTECOSTE: O cadastramento junto à Prefeitura de Pentecoste (inscrição no CRC) a que se refere o subitem anterior deverá ser providenciado pelo interessado diretamente na sede da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Pentecoste, situada à Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457 - Centro - CEP: 62.640-000 – Pentecoste -Ceará, apresentando a documentação exigida, para cadastramento ou revalidação/atualização de documentos, a qualquer tempo. Sendo que a emissão do respectivo CRC obedecerá aos prazos estipulados pela Administração. 2.3- Não poderão participar licitantes com sócios, cooperados, diretores ou representantes comuns. Caso constatada a comunhão de sócios, cooperados, diretores ou representantes entre licitantes participantes após a abertura das propostas, os respectivos participantes serão automaticamente desclassificados do certame, independentemente do preço proposto. 2.4- Não poderão participar da presente licitação os interessados: a) que se encontrem em processo de falência ou recuperação judicial, exceto, se apresentar sentença homologatória do plano de recuperação judicial constando que a empresa está apta a participar de licitações públicas; b) que se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; c) que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Pentecoste-CE; d) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e) que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio; f) que não tenham providenciado o credenciamento junto à M2A Tecnologia; g) as pessoas enumeradas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021: I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Assinado via IntGest Sign – ID: 352-883-2528 - Pág. 2/55 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3528832528/auth/

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Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457 • Centro • CEP 62.640-000 • Pentecoste – Ceará CNPJ 07.682.651/0001-58 • CGF 06.920.195-1 [email protected] III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. h) empresa, isoladamente ou em consórcio, serão respeitadas as mesmas regras de impedimento previstas na alínea acima; i) não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato Agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.5- Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação aquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, independente de qualquer transcrição. 2.6- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme sequência abaixo: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.6.1- Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate do subitem anterior. Assinado via IntGest Sign – ID: 352-883-2528 - Pág. 3/55 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3528832528/auth/

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Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457 • Centro • CEP 62.640-000 • Pentecoste – Ceará CNPJ 07.682.651/0001-58 • CGF 06.920.195-1 [email protected] 2.7- Para participação na presente licitação todo interessado deverá proceder a prévio credenciamento junto à M2A Tecnologia. 2.8- Para acessar o sistema eletrônico, os interessados deverão estar credenciados junto à M2A Tecnologia, e o envio das Propostas comerciais se darão diretamente pela empresa licitante através de pessoa devidamente habilitada ou através de uma das corretoras que operem na M2A. 2.9- As pessoas jurídicas deverão estar credenciadas na plataforma de disputas. 2.9.1- É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura de Pentecoste-CE ou à M2A Tecnologia, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do seu uso indevido, ainda que por terceiros. 2.9.2- O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal no sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.9.3- No que se refere à participação de empresas reunidas em consórcio, opta-se pela vedação, por não se mostrar necessária nem vantajosa à Administração no caso concreto. A admissão de consórcios é medida cabível quando o vulto ou a complexidade do objeto recomendam a soma de esforços de diferentes empresas para viabilizar a competição. Não é o que ocorre na presente contratação, cujo porte e características permitem a plena execução por uma única empresa especializada. Assim, a vedação à participação em consórcio não restringe indevidamente a disputa, tendo em vista a existência de mercado amplo de licitantes individuais aptos. 3. DAS FASES DO PROCESSO LICITATÓRIO 3.1- O presente procedimento de licitação seguirá o seguinte trâmite em fases distintas: 3.1.1- Credenciamento dos licitantes via sistema; 3.1.2- Recebimento das “Propostas” via sistema; 3.1.3- Abertura das Propostas apresentadas, verificação e classificação inicial; 3.1.4- Lances; 3.1.5- Recebimento de proposta consolidada; 3.1.6- Apresentação de catálogos/ficha técnica oficial do fabricante; 3.1.7- Habilitação do(s) licitante(s) classificado(s); 3.1.8- Recursos; 3.1.9- Adjudicação; 3.1.10- Homologação. 4. DO CREDENCIAMENTO E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS 4.1- Cada licitante deverá se credenciar e apresentar todos os documentos exigidos por meio do sistema eletrônico, sendo: 4.1.1- Credenciar-se no sistema, de suporte ao certame, da M2A. 4.1.2- Será exigida do licitante a apresentação de garantia da participação, a ser anexada durante o cadastramento das propostas iniciais, nos termos estabelecidos no edital. A referida garantia deverá possuir validade mínima de 120 (cento e vinte) dias e corresponder ao valor equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, conforme disposto no artigo 58, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 conforme: Lote Valor da garantia (1%) Assinado via IntGest Sign – ID: 352-883-2528 - Pág. 4/55 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3528832528/auth/

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Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457 • Centro • CEP 62.640-000 • Pentecoste – Ceará CNPJ 07.682.651/0001-58 • CGF 06.920.195-1 [email protected] ÚNICO R$ 16.411,60 (dezesseis mil quatrocentos e onze reais e sessenta centavos) 4.1.2.1. As garantias devem ser apresentadas com referência a cada lote de participação da licitante ou valor global no caso de participação em todos os lotes conforme disposto no parágrafo anterior; 4.1.2.2. A garantia de participação será prestada juntamente com o cadastro da proposta de preços no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação. O Licitante deverá anexar Garantia de participação, como requisito de pré-habilitação, equivalente ao percentual estabelecido acima, sob pena de desclassificação, respeitando cada lote; 4.1.2.3. A licitante optará por uma das modalidades de garantia previstas no §1º do art. 96 do diploma legal citado: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. Depósito em Conta Corrente: Agência 0962-8, Conta 1509-1, Banco do Brasil. II – Seguro-garantia; III – Fiança bancária emitida por instituição financeira autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV – Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 4.1.3- Remeter no prazo estabelecido, via sistema, a proposta final consolidada e os documentos de habilitação. 4.2- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo a proposta final consolidada e os documentos referentes à habilitação, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil. 4.2.1- Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil, por tradutor juramentado. 4.3- Nos documentos de habilitação apresentados neste processo, quando não consignado o respectivo prazo de vigência em seu bojo, o prazo de vigência será aceito pelo Agente de Contratação como sendo de 60 (sessenta) dias da data expedição, salvo determinação legal específica em contrário. 4.4- Os documentos apresentados, deverão conter todas as informações de seu bojo legíveis e inteligíveis, sob pena de os mesmos serem desconsiderados. 4.5- O Agente de Contratação poderá também solicitar documentos complementares, para fim de verificação, sendo a empresa obrigada apresentar, no prazo estipulado pelo Agente de Contratação, que será de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, sob pena de não o fazendo, ser desclassificada ou inabilitada, exceto em caso de diligência. (art. 38 § 2º) 4.6- No momento do cadastro da Proposta Eletrônica, a licitante também registrará em campo próprio da plataforma da M2A a sua condição, conforme abaixo: 4.6.1- O licitante/fornecedor enquadrado como MEI/ME/EPP deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. Assinado via IntGest Sign – ID: 352-883-2528 - Pág. 5/55 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3528832528/auth/

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Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457 • Centro • CEP 62.640-000 • Pentecoste – Ceará CNPJ 07.682.651/0001-58 • CGF 06.920.195-1 [email protected] 4.6.2 . está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.6.3 . não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze), na condição de menor aprendiz, nos termos do inciso XXXII do art. 7° da Constituição Federal; 4.6.4 . não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.6.5 . cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991. 4.7- A falsidade das DECLARAÇÕES prestadas pelo LICITANTE caracteriza crime previsto no art. 299 do Código Penal, sujeitando-o ainda às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste edital. 5. DA PROPOSTA 5.1- O licitante deverá cadastrar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1- Valor ou desconto, conforme critério definido neste edital; 5.2- O cadastramento de Proposta Eletrônica pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas Propostas e lances. 5.3- Os preços constantes da Proposta Eletrônica do licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo ao licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos, e deverão ser cotados em moeda corrente nacional. 5.3.1- Os preços propostos deverão estar de acordo com o quantitativo do objeto cotado. 5.3.2- Nos preços já deverão estar incluídas as remunerações, os encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantia, custos e demais despesas que possam incidir sobre a contratação licitada, inclusive a margem de lucro, não cabendo nenhum outro ônus que não o valor estipulado na referida Proposta. 5.3.3- Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei. 5.3.4- Os preços a serem cotados deverão levar em conta os preços estimados para a contratação, insertos no Termo de Referência, que serão considerados preços máximos para efeito de contratação. Não serão adjudicadas e homologadas Propostas com valor superior aos preços máximos estimados para a contratação. 5.3.5- Na análise das Propostas o Agente de Contratação observará o preço por lote conforme o caso . Assim, as Propostas deverão apresentar o valor global do lote ofertado. 5.4- O prazo de validade da Proposta não pode ser inferior a 90 (noventa) dias consecutivos da sessão de abertura desta licitação, conforme art. 90, § 3º da Lei nº 14.133, de 2021. Caso a licitante não informe em sua Proposta o prazo de validade, será considerado aquele definido neste Edital. Assinado via IntGest Sign – ID: 352-883-2528 - Pág. 6/55 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3528832528/auth/

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Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457 • Centro • CEP 62.640-000 • Pentecoste – Ceará CNPJ 07.682.651/0001-58 • CGF 06.920.195-1 [email protected] 5.5- O cadastramento da Proposta Eletrônica implica na ciência clara de todos os termos do edital e seus anexos, em especial quanto à especificação do lote e as condições de participação, competição, julgamento, bem como a aceitação e sujeição integral às suas disposições e à legislação aplicável, previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste edital. 5.6- Somente serão aceitas Propostas cadastradas no sistema, não sendo admitido o recebimento pelo Agente de Contratação por outro meio. 5.7- O Agente de Contratação a qualquer tempo, poderá solicitar demonstração do objeto desta licitação para melhor avaliação, ficando o licitante obrigado, sob pena de desclassificação, a apresentar tal demonstração, no prazo definido pelo Agente de Contratação, contados a partir da intimação. 5.8- O Agente de Contratação não poderá desclassificar propostas em razão da oferta de valores acima do preço inicialmente orçado pela Administração na etapa anterior à formulação de lances (Acórdão TCU nº 2131/2016 – Plenário). 5.9- As Microempresas, e Empresas de Pequeno Porte terão, eletronicamente, o tratamento diferenciado para desempate de lances, conforme preceitua a Lei Federal nº 123/2006, desde que declarem a respectiva condição, também eletronicamente, no site da M2A antes de postarem a sua proposta inicial. 5.9.1- O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.10- Encerrada a fase de lances e/ou negociação, havendo ou não mudança do preço inicial, o Agente de Contratação solicitará ao(s) licitante(s) vencedor(es) a Proposta Final Consolidada, em arquivo PDF, elaborada em formulário específico, conforme o Anexo II deste instrumento, no prazo máximo de 3 (três) horas, podendo ser prorrogado, com as devidas justificativas, a critério do Agente de Contratação, através de “proposta reajustada”, sob pena de desclassificação. 5.10.1- A proposta final consolidada deverá ser apresentada em língua portuguesa, com a identificação da licitante, sem emendas ou rasuras, datada e assinada pelo representante legal da empresa, contendo os seguintes dados: a) Dados bancários da licitante: Banco, Agência e Conta-Corrente; b) Nome do proponente, endereço, telefone, e-mail, identificação (nome pessoa física ou jurídica), aposição do carimbo (substituível pelo papel timbrado) com o n° do CNPJ ou CPF; c) Relação dos dados da pessoa indicada para assinatura do contrato, constando o nome, CPF, RG, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço completo, incluindo cidade e UF, cargo e função na empresa, bem como cópia do documento que dá poderes para assinar contratos em nome da empresa. Obrigatório para a licitante vencedora da licitação; d) A modalidade e o número da licitação; e) Endereçamento ao Agente de Contratação da Prefeitura de Pentecoste; f) Prazo de entrega: 10 (dez) dias úteis após a assinatura/confirmação do recebimento da Ordem de Fornecimento, conforme item 6.1 do Anexo I do edital - Termo de Referência; g) Marca quando for o caso; h) Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 dias; i) O lote cotado, no quantitativo licitado, segundo a unidade de medida consignada no edital; Assinado via IntGest Sign – ID: 352-883-2528 - Pág. 7/55 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3528832528/auth/

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Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457 • Centro • CEP 62.640-000 • Pentecoste – Ceará CNPJ 07.682.651/0001-58 • CGF 06.920.195-1 [email protected] j) Os valores unitário e total/global em algarismos de cada lote cotado, bem como o valor total/global da Proposta por extenso; k) Declaração da licitante de que nos preços oferecidos, estão incluídas todas as despesas incidentes sobre a execução referente a frete, tributos, impostos, taxas, encargos, deslocamento de pessoal, garantia, entrega dos equipamentos, assistência técnica e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto cotado, inclusive a margem de lucro; l) Declaração da licitante que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua Proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 6. DOS CATÁLOGOS 6.1-Após a fase de lances, o Agente de Contratação registrará no Chat da M2A, a data limite para envio dos catálogos ou ficha técnica oficial do fabricante, ou outro material expositivo do fabricante do item cotado, constando as características técnicas para melhor avaliação das exigências contidas neste Anexo-Termo de Referência ao item/lote ofertado, de maneira clara e precisa, para que não haja dificuldade na identificação e constar todas as informações necessárias para avaliação técnica de acordo com o descritivo solicitado; que será de 01 (um) dia útil , excluído o dia de encerramento da etapa de lances da sessão pública, para o(s) licitante(s) classificado(s) em 1º lugar, os quais deverão ser anexados por meio de funcionalidade disponível no sistema da M2A (documentos complementares), sob pena de desclassificação. 6.1.1-Será desclassificado o licitante classificado em 1º lugar quando não apresentar catálogos ou outro material expositivo do fabricante do item cotado ou tiver seus catálogos ou outro material expositivo do fabricante do item cotado rejeitados por laudo técnico, ocasião que o Agente de Contratação não levará em conta o preço eventualmente proposto pela licitante classificada em 1º lugar àquele item/lote, chamando o segundo colocado para apresentar os respectivos catálogos ou outro material expositivo do fabricante do item cotado e assim sucessivamente. 6.1.2-Não haverá prorrogação do prazo para apresentação de catálogos ou outro material expositivo do fabricante do item cotado. 6.1.3-Fica sob a responsabilidade da Secretaria de Educação, a emissão de laudo da análise dos catálogos ou outro material expositivo do fabricante do item cotado, opinando conclusivamente sobre o produto ofertado, em especial, com relação aos critérios de qualidade do item apresentado e de acordo com o estabelecido no edital, conforme as especificações pertinentes ao objeto do certame. 6.1.4-Correrão por conta da licitante participante classificada em primeiro lugar todas as despesas e custos decorrentes do envio dos catálogos, os quais deverão ser fornecidos gratuitamente pelo licitante classificado em primeiro lugar. 6.1.5-Divulgados os laudos sobre a análise dos catálogos apresentados, o Agente de Contratação retomará os trabalhos. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1-Os INTERESSADOS NÃO CADASTRADOS NA PREFEITURA DE PENTECOSTE , na forma dos arts. 66 a 69 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, alterada e consolidada, habilitar-se-ão a presente licitação mediante a apresentação dos documentos relacionados no item 10 do termo de referência anexo I deste edital , os quais serão analisados pelo Agente de Contratação quanto a sua autenticidade e o seu prazo de validade. 7.2- Após convocação pelo Agente de Contratação, o(s) licitante(s) vencedor(es) terá(ão) o prazo máximo de 03 (três) horas, para enviar os documentos de Habilitação, relacionados no item 10 do termo de referência anexo I deste edital , de acordo com o art. 63 inciso II da Lei Federal 14.133/21, Assinado via IntGest Sign – ID: 352-883-2528 - Pág. 8/55 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3528832528/auth/

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Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457 • Centro • CEP 62.640-000 • Pentecoste – Ceará CNPJ 07.682.651/0001-58 • CGF 06.920.195-1 [email protected] os quais deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em arquivo PDF, através de “Documentos de Habilitação”, sob pena de inabilitação. 7.2.1- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.2.2- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, disponível em: portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consultacadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direc ao=asc). 7.2.3- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 7.2.4- Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens anteriores acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://portal.tcu.gov.br/). 7.3- No caso de LICITANTES DEVIDAMENTE CADASTRADOS NA PREFEITURA DE PENTECOSTE, a documentação mencionada no item 10 do termo de referência anexo I deste edital, poderá ser substituída pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) junto à Prefeitura de Pentecoste, assegurado, neste caso, aos demais licitantes, o direito de acesso aos dados nele constantes, cuja autenticidade e prazo de validade serão analisados pelo Agente de Contratação. 7.3.1- A documentação constante do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Pentecoste deverá também se encontrar dentro do prazo de validade e atender ao disposto neste edital. 7.3.2- Para a habilitação jurídica, o licitante deverá, nos documentos exigidos neste instrumento, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto da licitação. 7.4- Para facilitar a análise da documentação pelo Agente de Contratação, é importante que o licitante convocado além de apresentar toda a documentação exigida no edital, que o mesmo seja apresentado na mesma ordem de organização estabelecida no instrumento convocatório. 7.5- Será Inabilitado o licitante que não atender as exigências deste edital referente a fase de habilitação, bem como apresentar, os documentos defeituosos em seus conteúdos e formas. 8. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 8.1- O Pregão será do tipo Eletrônico o qual será realizado em sessão pública por meio da INTERNET , mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da M2A Tecnologia. 8.1.1- O Sistema de Pregão Eletrônico da M2A Tecnologia é certificado digitalmente por autoridade certificadora no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras-ICP Brasil. 8.1.2- Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura de Pentecoste/CE, designado como Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações públicas” constante da página eletrônica da M2A Tecnologia (http:// www.compras.m2atecnologia.com.br ) . 8.1.3- O licitante poderá enviar as informações da proposta comercial eletrônica e participar das disputas através do sistema eletrônico diretamente. 8.2- A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante direto ou do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços e seus anexos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico observado as condições e limites de data e horário estabelecidos. Assinado via IntGest Sign – ID: 352-883-2528 - Pág. 9/55 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3528832528/auth/

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Praça Bernardino Gomes Bezerra, 457 • Centro • CEP 62.640-000 • Pentecoste – Ceará CNPJ 07.682.651/0001-58 • CGF 06.920.195-1 [email protected] 8.3-ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO: A partir do horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão do Pregão Eletrônico, com a abertura e divulgação dos preços das Propostas Eletrônicas recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar sua aceitabilidade. 8.3.1- Na hipótese de não haver expediente na data designada para a realização do ato, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. 8.3.2- Até o término do cadastramento das propostas eletrônicas os PROPONENTES poderão retirar ou substituir as Propostas apresentadas. 8.3.3- Depois de encerrado o prazo para cadastramento das Propostas Eletrônicas, não mais será permitido o envio de qualquer adendo ou complementação, exceto o disposto no subitem 5.10 neste instrumento. 8.4-CLASSIFICAÇÃO INICIAL: Abertas as Propostas Eletrônicas o Agente de Contratação verificará a conformidade das mesmas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 8.4.1- A desclassificação de qualquer Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, para acompanhamento, em tempo real, de todos os PROPONENTES. 8.4.2- O sistema fará, automaticamente, a ordenação das Propostas Eletrônicas classificadas pelo Agente de Contratação, em ordem decrescente de valor, e somente estas estarão aptas a participar da fase de lances. 8.5- LANCES SUCESSIVOS: Classificadas as propostas eletrônicas e, no prazo estabelecido para a sessão de disputa, o Agente de Contratação dará início a fase competitiva, quando então os PROPONENTES poderão encaminhar lances decrescentes, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 8.5.1- Aberta a etapa competitiva, os representantes dos PROPONENTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. É de inteira responsabilidade do licitante se manter conectado ao sistema e acompanhar a fase competitiva. 8.5.2- A cada lance ofertado, o PROPONENTE será imediatamente informado de seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor. 8.5.3- Quando se tratar de Pregão com mais de um lote, os lances serão ofertados lote a lote. 8.5.4- O PROPONENTE somente poderá oferecer lance inferior ao seu último lance anteriormente registrado pelo sistema. 8.5.5- Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.5.6- Durante a sessão pública, os PROPONENTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais PROPONENTES. 8.5.7- Os lances deverão ser ofertados considerando o valor total/global do lote. Serão consideradas somente 02 (duas) casas decimais dos centavos, desprezando-se as demais. 8.5.8- Quando o preço total/global do lote ofertado resultar, em qualquer item, em um valor unitário que possua mais de 2 (duas) casas decimais, deve se considerar apenas as 2 (duas) primeiras casas decimais (centavos), devendo o Agente de Contratação e o licitante vencedor proceder às adequações de preços necessárias, inclusive por ocasião do envio da proposta ajustada. 8.5.9- A etapa de lances será em modo de disputa ABERTO conforme inciso I do art. 56, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 8.5.10- Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao PROPONENTE que tiver apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, Assinado via IntGest Sign – ID: 352-883-2528 - Pág. 10/55 - Verificação: https://assinatura.intgest.com.br/3528832528/auth/