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Texto do edital

Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e aparelhos de ar-condicionado, incluindo instalação e desinstalação, com fornecimento de materiais necessários, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Irauçuba/CE

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GOVERNO MUNICIPAL DE AD!.11NISSR‘Ç ÁO K1. FRATUS1AL .1 , PREENDEC , O1, EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N°2026.09.09.01 PROCESSO N° 2026.09.09.01 OBJETO Contratação de Serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e aparelhos de ar-condicionado, incluindo instalação e desinstalação, com fornecimento de materiais necessários, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Irauçuba/CE. ORIGEM DA LICITAÇÃO Secretarias de Educação. ORDENADORA DE DESPESAS Alexsandra Braga de Sousa — Secretária de Educação. MODALIDADE Pregão. FORMA Eletrônica. TIPO DA LICITAÇÃO Menor lance/ Menor preço global (Lote único). MODO DE DISPUTA Aberto. EXCLUSIVO ME/EPP Não PLATAFORMA www.blIcompras.orchbr FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal N° 120, de 29/12/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O presente edital contém os seguintes anexos: ANEXO I — Termo de Referência ANEXO II — Minuta da Proposta ANEXO III — Declarações ANEXO IV — Minuta de Termo de Contrato A Secretaria de Educação do Município de Irauçuba, por meio do Departamento de Licitações, sediado a Avenida Jorge Domingues, n° 1392, Altos, Centro, lrauçuba/CE, CEP: 62.620-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei n° 14.133/2021, Decreto Municipal N° 120 de 29 de dezembro de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Secretaria de Administração Avenida Jorge Domingues - n° 1392 - Centro - Irauçub [email protected]

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c;C, ,IERNO MLIMC PAI_ DE 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e aparelhos de ar-condicionado, incluindo instalação e desinstalação, com fornecimento de materiais necessários, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Irauçuba/CE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será composta por um único lote, formado por vários itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que compõem o referido lote. 2. DO VALOR ESTIMADO 2.1. Os preços estimados da contratação, unitários e totais, estão demonstrados no subitem 1.2 do Termo de Referência, anexo I deste Edital. 3. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO 3.1. O presente Edital está disponível a partir da data de sua publicação, gratuitamente nos endereços eletrônicos: www.bllcompras.org.br, no site da Prefeitura Municipal de Irauçuba-CE https://iraucuba.ce.gov.br//licitacao.php ou no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará www.tce.ce.gov.br 3.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, no sítio www.bllcompras.org.br - Acesso Identificado no link "acesso público"; 3.3. Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira, Adriana Mesquita Rodrigues sua equipe de apoio, nomeados pela Portaria de n° 501 de 05 de fevereiro de 2025. 4. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 4.1 INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/10/2026 às 17h00min. 4.2 FIM RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 22/10/2026 às 17h00min. 4.3 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/10/2026 às 08h00min. 4.4 INÍCIO DA SESSÃO E DISPUTA DE PREÇOS: 23/10/2026 às 09h00min. 4.5 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 4.6 Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data. 5 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DO CADASTRO NA PLATAFORMA 5.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma da BLL Compras (www.bllcompras.org.br), onde acontecerá o Pregão. Secretaria de Administração Avenida Jorge Domingues - n° 1392 - Centro - Irauçuba/C [email protected]

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GOVERNO MUNICIPAL DE T F..,RA, ERNA £MPIR.ENOEDON.; 5.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n° 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123/2006 e do Decreto n° 8.538/2015. 5.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.6 As microempresas, empresas de pequeno porte, as sociedades cooperativas mencionadas no Art. 16 da Lei n° 14.133/2021, e o microempreendedor individual (MEI), nos limites previstos na lei, e desde que não se encontrem em qualquer das exclusões previstas no § 4° do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, deverão declarar no Sistema Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto na referida Lei. 5.7 A falsidade da declaração de que trata o item 6.6. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133/2021 e neste Edital. 5.8 Não poderão disputar esta licitação com base no art. 14 da Lei n° 14.133/2021: 5.8.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 5.8.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.8.3 empresa. isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; Secretaria de Administração Avenida Jorge Domingues - n° 1392 - Centro - irauçuba/CE [email protected]

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GOVERNO MUNICIPALDE ~MN G1 RAZÃO FORTE.F RAT FNA. WPP£ENDECORA 5.8.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, observado o § 1° do art. 14 da Lei n° 14.133/2021. 5.8.5 Pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.8.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404/1976, concorrendo entre si; 5.8.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.8.8 agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. A vedação é estendida a terceiros que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.8.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; Nota Explicativa: (AGU): A vedação de participação no processo licitatório de pessoas jurídicas reunidas em consórcio é exceção e essa opção deverá ser devidamente justificada pela administração, nos termos do Art. 15, caput da Lei n° 14.133/2021. 5.8.9.1. Justificativa da vedação a participação de consórcio: a) A vedação a participantes interessadas, que se apresentem constituídas sob forma de consórcio se justifica na medida em que nas contrataçõess de serviços comuns, é bastante corriqueiro a participação de empresas de pequeno e médio porte, as quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido quanto a qualificação técnica e econômico-financeira, condirdes suficientes para a execução de contratos dessa natureza, O que não tornara restrito o universo de possíveis licitantes individuais. A ausência de consórcio não trará prejuízos a competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital e ainda não teriam as condições necessárias a execução do objeto individualmente. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio. b) Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consorcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei n° 14.133/2021, que em seu Art. 18, inciso IX, atribui a Administração a prerrogativa de admissão de éçnpresas consorcio em licitações por ela Secretaria de Administração Avenida Jorge Domingues - n° 1392 - Centro - Irauçuba/CE [email protected]

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GOVERNO MUNICIPALDE IRAM JBA, A01.11~O1~1E.FRA1kRNAE 91PINDOCOOPA promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade. c) Ressalte-se que a decisão com relação a vedação a participação de consórcios, expressa no item 5.8.9 deste Edital, visa exatamente afastar a restrição a competição, na medida que a reunião de empresas que, individualmente, poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes e poderia, eventualmente, proporcionar a formação de conluios/carteis para manipular os preços nas licitações. 5.8.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público — OSCIP, atuando nessa condição; 5.8.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1° do Art. 9° da Lei n° 14.133/2021. 5.9 O impedimento de que trata o item 5.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.10 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.8.2 e 5.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.11 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.12 O disposto nos itens 5.8.2 e 5.8.35.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.13 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n° 14.133/2021. 5.14 A vedação de que trata o item 5.8.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.15. Justificativa da não exclusividade para ME E EPP É certo que a exclusividade as micro e pequenas empresas é a regra nos casos de licitações com valor estimado de até R$ 80.000,00, conforme determina o Art. 47, da Lei Complementar 123/2006 e Art. 62 do Decreto n° 8.538/2015. Contudo, existem exceções qua podem ser avocadas pela Administração, Secretaria de Administração Avenida Jorge Domingues - n° 1392 - Centro - Irauçuba/CE [email protected]

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GOVERNO MUNICIPAL DE ALTA .15112..440 rE.I, RATIVNA En,P,FENDEDCIV, desde que apresente as devidas justificativas, pois o tratamento diferenciado resulta de expressa disposição constitucional insculpido na CF de 1988, Art. 170, IX, sendo seu dever esclarecer os motivos pelos quais decidiu que determinada licitação não será exclusiva. Nesse sentido, o Art. 49 da Lei Complementar n° 123/2006 proíbe a aplicação do disposto nos artigos 47 e 48, quando não houver o mínimo de três fornecedores competitivos, enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório (artigo 49, II, da LC 123/2006). Interpretando- se esse dispositivo, é possível chegar a conclusão de que, caso na localidade não seja possível segregar ao menos 3 (três) fornecedores enquadrados como ME ou EPP com capacidade de cumprir as exigências do Edital, então a Administração poderá aplicar as regras excludentes do Art. 49, II da LC n° 123/2006, permitindo a participação dos demais fornecedores interessados. Nesse ponto, cabe registrar que quando foi encontrado, em pesquisa de mercado realizada para obter cotações válidas para balizar esta contratação, o número mínimo de três fornecedores locais com a qualificado de micro e pequena empresa. Ademais, não se identificou ferramenta, cadastro ou outro instrumento seguro apto a sustentar a tomada de decisão desta Secretaria, acerca da vantajosidade de se garantir a exclusividade para as ME e EPP. Deste modo, é temerária a tomada de decisão em favor da exclusividade, sendo prudente nada restringir a competição, concedendo exclusividade, sem os parâmetros adequados que garantam a existência de fornecedores capazes de atender a demanda, podendo, a Administração conduzir uma licitação ineficaz, com elevado número de itens desertos e fracassados, em virtude da ausência de fornecedores, podendo a unidade demandante, ser levada a repetir o procedimento licitatório, o que aumentaria os custos da contratação, gerando prejuízos ao município. Não se desconhece que a razão de ser da norma, é promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo a inovação tecnológica conforme Art. 47 da LC n° 123/2006). Contudo, esta disposição deve ser interpretada a luz da Constituição Federal, da Lei n° 14.133/2021. A Constituição Federal prevê expressamente que no processo licitatório deve ser assegurada igualdade de condições a todos os concorrentes, ao passo que a Lei de Licitações dispõe que este se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Diante disso, considerando o risco presente na concessão da exclusividade e ausência de parâmetros que afastem esses riscos, considerando ainda que tal decisão preserva a competitividade do certame, garante a isonomia e possibilita a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, e que as ME e EPP tendo garantidos os outros benefícios dispostos na Lei Complementar n° 123/2006, esta licitação não será exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por conta da impossibilidade de identificar a existência de fornecedores competitivos enquadrados nessa categoria e sediados local ou regionalmente, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Na presente licitação, a fase de riabilit- dça0 sucedera as rases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio o, sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Secretaria de Administração Avenida Jorge Domingues - n° 1392 - Centro - Irauauba/CE [email protected]

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GOVERNO MUNICIPAL DE nOMR, NTR.LÇÃ.C, WPREtt,IDEDCW, 6.3 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7° XXXIII, da Constituição; 6.3.3 não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; 6.3.4 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei n° 14.133/2021. 6.5 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1° ao 3° do art. 4°, da Lei n° 14.133/2021. 6.5.1 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.6 A falsidade da declaração de que trata os itens 6.4 ou 6.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133/2021, e neste Edital. 6.7 No campo "Informações Adicionais", deverá constar necessariamente o seguinte: a) Especificação do objeto da licitação, com todos os seus itens/lotes, especificações, quantidades, valor unitário, de acordo com o disposto no Anexo I deste edital; b) Preço Global da proposta em algarismos e por extenso; c) Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Secretaria de Administração Avenida Jorge Domingues n° 1392 - Centro - Irauçuba/CE [email protected]

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GOVERNO MUNICIPALDE 1RAUCUBA AomeasnuçÃo FCRILF RATETNA E EAWREDIDEOCRA 6.8 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo, quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.11.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.11.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.12 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.12.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 6.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 6.12 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam listados no item 8.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. O prazo para envio da referida documentação é de até 02 (duas) horas, a contar da convocação da pregoeira, via sistema. 7.1.1. Para fins de definição quanto ao marco da análise dos documentos de habilitação deverá ser considerada como referência para validade dos documentos a data de solicitação pelo agente de contratação, nos formos da Lei Federal Ni' 14.133/Z0Z1. 7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção q impeça a participação no certame ou a Secretaria de Administração Avenida Jorge Domingues - n° 1392 - Centro - Irauçuba/CE [email protected]

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GOVERNO MUNICIPAL DE 1).0.5 ! POR!I. £ RAF MN t tiMPREENDEDORA futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidemeas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.ciov.briceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União — TCU, e pela Administração Municipal promotora da licitação; 7.3. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 7.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.7. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 7.8. Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 7.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 7.10. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas contado a partir da convocação feita pela pregoeira, sob pena de inabilitação. 7.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com i dicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo Secretaria de Administração Avenida Jorge Domingues - n° 1392 - Centro - Irauçuba/CE [email protected]

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GOVERNO MUNICIPAL DE ,t5 rRMEKNAW,P,Tc.E.NDU.~ aqueles legalmente permitidos. 7.13. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.14. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 7.15. No ato de envio da documentação necessária deste Edital, deverão ser apresentados documentos perfeitamente legíveis e na ordem disposta no Termo de Referência, Anexo Ido Edital. 7.16. OUTRAS DISPOSIÇÕES 7.16.1. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar n° 123/2006, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 7.16.1.1. Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.16.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.16.1.3. Entende-se o termo "declarado vencedor" de que trata a alínea anterior o momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 7.16.1.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea 7.16.1.2. do item 7.16.1, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, nos termos deste edital. 7.17. Será inabilitado o licitante que não atender às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, a ME ou EPP que não apresentar a regularização da documentação de Regularidade Fiscal e trabalhista no prazo definido na alínea 7.16.1.2 do subitem 7.16.1. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 0.1. o licitante devera enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletfOnICO, dos seguintes campos: 8.1.1. valor unitário de cada item; Secretaria de Administração Avenido Jorge Domingues - n° 1392 - Centro - Irauçuba/CE [email protected]