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Texto do edital

Coleta, transporte, armazenamento, tratamento, inicineração e destinação final do lixo hospitalar

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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás - Go Praça Centro Administrativo, 01, Centro, Alto Paraíso de Goiás-Go, CEP 73.770-000 Processo nº 3323/2026 Dispensa nº 020/2026 TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇO – CONTRATAÇÃO DIRETA 1. DO OBJETO 1.1. C ontratação de empresa especializada para coleta, transporte, armazenamento, tratamento, incineração e destinação final do lixo hospitalar. ITEM UND QUANT. DESCRIÇÃO VALOR UNITÁRIO MÉDIO VALOR TOTAL 01 KG 4500 Transporte, tratamento, incineração e ou disposição final dos resíduos de serviços de Saúde do Hospital Municipal Gumercindo Barbosa R$ 13,54 R$ 60.930 ,00 VALOR TOTAL R$ 60.930,00 1.2 O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação dos referidos serviços se impõe pela necessidade de garantir o manejo seguro, eficiente e legal dos resíduos gerados nos atendimentos de saúde. Diferente dos resíduos comuns, o lixo hospitalar possui alto potencial infectocontagioso, químico e perfurocortante, oferecendo risco imediato de acidentes e contaminações caso seja descartado incorretamente. O acúmulo de lixo hospitalar é de extrema periculosidade, podendo gerar a proliferação de doenças, e com isso, colocar em risco a saúde pública. Além disso, trata-se de um serviço essencial, sendo assim é necessário que o serviço seja contratado com urgência, a execução do serviço solicitado atenderá às necessidades da rede de saúde municipal de Alto Paraíso de Goiás, uma vez que, conforme resolução da ANVISA e Lei 12.305/2010, necessita dispor de serviços de segurança para o recolhimento e destinação do lixo infectante, razão pelo qual se justifica a contratação dos serviços. Tendo em vista, a quantidade de resíduos gerados e os cuidados exigidos na coleta, transporte e destinação final dos Resíduos dos Serviços de Saúde, solicitamos a contratação de empresa para Prestação de Serviços. Ressaltando ainda que com o término do vínculo com a O.S, a responsabilidade pela coleta do lixo hospitalar retornará integralmente ao Município. Diante da ausência de contratos vigentes ou atas de registro de preços municipais que supram a totalidade da demanda desta curva de medicamentos hospitalares, a abertura deste certame é indispensável para restabelecer a regularidade dos estoques. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. A contratação tem por objeto a seleção de empresa especializada para a prestação de serviços de coleta, transporte, armazenamento temporário, tratamento, incineração, quando tecnicamente aplicável, e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos de serviços de saúde (RSS) gerados pelas unidades vinculadas à Administração Pública, visando assegurar o manejo adequado desses resíduos, a proteção da saúde pública, a segurança dos trabalhadores e a preservação do meio ambiente.

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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás - Go Praça Centro Administrativo, 01, Centro, Alto Paraíso de Goiás-Go, CEP 73.770-000 3.2. A empresa contratada deverá atende r integralmente à legislação ambiental e sanitária vigente, bem como às normas técnicas aplicáveis ao gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, observando, especialmente, as seguintes exigências: 3.2.1. Comprovar sua regularidade jurídica, fiscal, tr abalhista e econômico - financeira, conforme as exigências estabelecidas no procedimento de contratação. 3.2.2 . Apresentar licenças ambientais e sanitárias pertinentes à execução dos serviços, emitidas pelos órgãos competentes, compatíveis com as atividades efetivamente realizadas. 3.2.3 . Comprovar que possui capacidade técnica e operacional para executar os serviços contratados, mediante documentação pertinente, observadas as exigências legais de qualificação técnica. 3.2.4 . Apresentar, quando exigíveis, os registros, autorizações e demais documentos necessários ao funcionamento das instalações utilizadas para o tratamento e a destinação final dos resíduos. 3.2.5. Caso alguma etapa seja executada por empresa terceirizada, comprovar a regularidade e a habilita ção ambiental e sanitária dos responsáveis, observadas as condições previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: 4.1.1. Para a execução dos serviços a contratada oferecerá total segurança durante a operação, resguardando o meio ambiente; 4.1.2. Os veículos serão apropriados a este transporte, dentro das normas da ABNT/Ministério dos Transportes para movimentação e operação de produtos potencialmente perigosos; 4.1.3. Os funcionários deverão ser altamente capacitados dispondo de equipamentos de proteção individuais adequados para tal finalidade. 4.2. Os resíduos serão coletados mensalmente no abrigo final da contratante em sacos leitosos especiais fornecidos pela CONTRATADA, que atendam adequadamente acondicionando os resíduos de forma correta nas operações, suportando os riscos normais de carregamento, descarregamento e transportes exigidos pelo Ministério dos Transportes. 4.2.1. Os resíduos recolhidos serão pagos por quilograma coletado. 4.2.2. A empresa CONTRATADA deverá ter 01 balança para pesagem dos resíduos a serem coletados. 4.2.3. Todo trabalho de recolhimento deverá ser realizado em dias úteis, respeitando o horário de expediente onde estarão armazenados os resíduos. 4.2.4. A empresa deverá apresentar um cronograma com a previsão da prestação dos serviços na unidade de saúde, definindo os dias e horários. 4.3. Descrição detalhada dos serviços e equipamentos: 4.3.1. Coleta e transporte de Resíduos de Saúde: 4.3.1.1. Define-se como coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde, os serviços de recolhimento e transporte de resíduos sépticos gerados pelas unidades de serviços de saúde municipal, tais como: Hospitais, unidades de saúde municipal (postos de saúde, centro odontológico, farmácia municipal e unidades da vigilância sanitária) e prontos atendimentos municipais.

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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás - Go Praça Centro Administrativo, 01, Centro, Alto Paraíso de Goiás-Go, CEP 73.770-000 4.3.2. O grupo A é identificado, no mínimo, pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da expressão RESÍDUO INFECTANTE. 4.3.2.1. O grupo B é identificado por meio de símbolo e frase de risco associado à periculosidade do resíduo químico. 4.3.2.2. O grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta ou púrpura) em rótulo de fundo amarelo, acrescido da expressão MATERIAL RADIOATIVO, REJEITO RADIOATIVO ou RADIOATIVO. 4.3.2.3. O grupo D deve ser identificado conforme definido pelo órgão de limpeza urbana. 4.3.2.4. O grupo E é identificado pelo símbolo de risco biológico, com rótulo de fundo branco, desenho e contorno preto, acrescido da inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE. 4.4. A equipe para coleta e transporte dos resíduos de serviços de saúde deverá ser constituída por no mínimo de 01 (um) motorista e 01 (um) coletor, com EPI’s apropriados. 4.5. O veículo (furgão ou carroceria baú) especial, destinado à coleta dos resíduos dos estabelecimentos de saúde, deverá estar provido de carroceria especial, fechada, revestida com material liso, impermeável, estanque, que possua capacidade volumétrica mínima para atender a demanda do recolhimento de todos os resíduos de serviço de saúde, gerados no Município de Alto Paraíso de Goiás, conforme estimativa, e que atenda a NBR 13.221-2021, Norma estabelece os requisitos para o transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos, conforme a legislação vigente, incluindo resíduos que possam ser reaproveitados, reciclados e/ou reprocessados, e os resíduos provenientes de acidentes, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente e a proteger a saúde. 4.5.1. Os veículos destinados a esses serviços deverão apresentar a identificação “Serviços de Coleta de Resíduos Hospitalares” em local de fácil visualização. 4.6. Os resíduos recolhidos deverão ser devidamente acondicionados em sacos plásticos especiais, pelos próprios geradores conforme NBR 9191-2008 da ABNT, Norma estabelece os requisitos e métodos de ensaio para sacos plásticos destinados exclusivamente ao acondicionamento de lixo para coleta. 4.7. Caberá à contratada manter fiscalização constante nos locais de armazenamento dos sacos plásticos, garantindo um adequado acondicionamento de acordo com as normas ambientais. 4.8. A Coleta dos resíduos de serviço de saúde terá frequência de acordo com solicitado pelo Hospital Municipal Gumercindo Barbosa. 4.9. A medição do serviço será efetuada por quilograma coletado, pesado na presença do fiscal do contrato e transportado até o local de definido pela contratada. 4.10. Local de recolhimento dos resíduos: 4.10.1. O serviço deverá ser executado, livre de frete ou quaisquer despesas adicionais, no endereço indicado: Hospital Municipal Gumercindo Barbosa, sito a Rua São José Operário, s/n, Setor: Paraisinho, Alto Paraíso de Goiás, CEP 73.770-000 no horário de 08h00min as 12h00min ou 14h00min as 17h00min, entre segunda e sexta-feira. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás - Go Praça Centro Administrativo, 01, Centro, Alto Paraíso de Goiás-Go, CEP 73.770-000 5.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 5.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 5.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 5.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. 5.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante. 5.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 5.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato. 5.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, serão exigidas as seguintes certidões: 5.10.1. Certidão Negativa de Débito relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito Estadual (da sede da empresa), Certidão Negativa de Débito Municipal (da sede da empresa), Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Falência e Concordata e Recuperação Judicial (da sede da empresa). 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item. 6.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 6.2.1. Não produzir os resultados acordados; 6.2.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 6.2.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás - Go Praça Centro Administrativo, 01, Centro, Alto Paraíso de Goiás-Go, CEP 73.770-000 6.3. Do Recebimento do Serviço 6.3.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.3.2. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.4. Liquidação 6.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.4.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) Prazo de validade; b) Data da emissão; c) Dados do contrato e do órgão contratante; d) Período respectivo de execução do contrato; e) Valor a pagar; e f) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.4.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.4.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.4.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 6.5. Prazo de Pagamento 6.5.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior. 6.5.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás - Go Praça Centro Administrativo, 01, Centro, Alto Paraíso de Goiás-Go, CEP 73.770-000 6.6. Forma de Pagamento 6.6.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 6.6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.6.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.6.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM . 7.2. O licitante deverá comprovar os seguintes requisitos para fins de habilitação: 7.2.1. Habilitação Jurídica 7.2.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor; 7.2.1.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.1.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede; 7.2.1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.2.1.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 7.2.1.6. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;

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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás - Go Praça Centro Administrativo, 01, Centro, Alto Paraíso de Goiás-Go, CEP 73.770-000 7.2.1.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.2.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 7.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 7.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.2.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.2.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.2.2.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 7.3. Qualificação Técnica 7.3.1 Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível com o objeto deste edital, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Poderá ser exigido cópia do Contrato a que se refere o Atestado de Capacidade Técnica para averiguação. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, de forma que o município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário; 7.3.2 Comprovante da licitante de possuir Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, podendo ser em nome da empresa ou de funcionário/sócio da empresa; 7.3.3 Licença para Transporte, Coleta e Tratamento dos resíduos sólidos dos serviços de saúde fornecidas pelo órgão competente em nome da licitante; 7.3.4 Licença para Disposição final dos resíduos sólidos de saúde do licitante ou empresa contratada para dar a devida destinação;

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ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Alto Paraíso de Goiás - Go Praça Centro Administrativo, 01, Centro, Alto Paraíso de Goiás-Go, CEP 73.770-000 7.3.5 Certificado de Inspeção para transporte de produtos perigosos-CIPP; 7.3.6 Certidão Negativa de Débitos Ambientais, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente; 7.3.7. Registro do Responsável Técnico, perante o Conselho Regional da respectiva categoria. 8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 8.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 60.930,00 (sessenta mil novecentos e trinta reais) , conforme custos unitários apostos na tabela acima. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento de 2026 pela seguinte dotação: 9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. Alto Paraíso de Goiás-GO, 21 de outubro de 2026. Helena Maria da Conceição Gomes Secretária Municipal de Saúde e Saneamento Gestora do FMS Ação do plano plurianual Dotação orçamentária Ficha Fonte de recurso Manutenção do Hospital Municipal 06.07.10.302.0210.2.032. 3.3.90.39 493 1.07

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