Texto do edital
Contratação de profissionais da área da saúde, compreendendo: Médico Clínico Geral para realização de plantões presenciais (24 horas) nas unidades de saúde do Município; e Médico Especialista em Ginecologia para realização de consultas ambulatoriais especializadas, visando atender às necessidades do Hospital e Maternidade Dr. Cicero Ferreira Filho em Parambu-Ce
ESTADO DO CEARA SAÚ DE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU Secretaria Municipal de Saúde ..' . .... ................... EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 2026.07.28.001SÈSA PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.07.21.001 - SESA 1. PREAMBULO A Prefeitura Municipal de Parambu, através da Secretaria de Saúde, representado por seu Ordenador de Despesas, o Sr. Wanderley Pereira Diniz, torna público, para conhecimento dás interessados, a realização de CHAMAMENTO PUBLICO, com a utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, a fim de contratação com seleção paralela e não excludente, nos termos do art. 79, inciso 1 da Lei N° 14.13312021, para o contratação de profissionais da área da saúde, compreendendo: Médicos Clínico Geral para realização de plantões presenciais (24 horas) nas unidades de saúde do Município; e Médico Especialista em Ginecologia para realização de consultas ambulatoriais especializadas, visando atender às necessidades do Hospital e Maternidade Dr. Cicero Ferreira Filho em Parambu-Ce, conforme éspecificações constantes do anexo 1, parte integrante deste processo, conforme desbrito nesse' editai 'è seus anexos, e nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1 0 de abril de 2021, no Decreto N° 11.878, de ,9 de janeiro de 2024. CREDENCIAMENTO ONLINE: INICIO DO CREDENCIAMENTO: 28 DE JULHO DE 2026 FIM DO CREDENCIAMENTO: 31 DE DEZEMBRO DE 2026 CREDENCIAMENTO PRESENCIAL: INICIO DO CREDENCIAMENTO: 28 DE JULHO DE 2026 FIM DO CREDENCIAMENTO: 31 DE DEZEMBRO DE 2026 Horário: 08h00niinh ás 16h00rnin. - - :r:::**:::::*::.: •::::::•:.:: K. .::::.,.:.:;...: ....:., . .. :: S2.44444:::.:.; 2. DO OBJETO ... .. . . . 1 2.1 . Constitui objeto deste chamamento público a contratação de profissionais . da área da saúde, compreendendo: Médico Clínico Geral para realização de plantões presenciais (24 horas) nas unidades de saúde do Município; e Médico Especialista em Ginecologia para realização de consultas ambulatoriais especializadas, visando atender às necessidades do Hospital e Maternidade Dr. Cicero Ferreira Filho em Parambu-Ce, conforme especificações constántes do anexo 1, parte integrante deste processo. 2.11. O descritivo dos serviços, forma de execução, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo 1 - Termo de Referência deste Edital. : 2.2. O objeto do prêsente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, sem expressa autorização da Administração, hipótese de subcontratação parcial. 2.1 Conforme art. 6 1 , inciso XLIII, da Lei Federal n° 14.13312021; define-se credenciamento como o "pró'cesso administrativo de chamamento público em que á Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se bredenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando. convocados";
ESTADO DO CEARA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU raMun de Prdrnu Secretaria Municipal de Saúde 2.4. O critério de contratação é o previsto no art. 79, inciso 1, da Lei Federal n° 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: "paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas". 2.4.1. Nos casos de contratações paralelas e não excludentes, isto é, quando a solução da necessidade pública demanda a contratação concomitante ou sucessiva de todos os particulares que preencherem os requisitos previamente fixados, havendo número maior de CREDENCIADOS em relação à quantidade de serviços a serem solicitados, a seleção será feita pela ordem cronológica de credenciamento, entre todos os CREDENCIADOS, para os serviços referente os itens. 2.5. Justifica-se a escolha do critério de seleção utilizado ser a Contratação paralela e não excludente devido ao fato de o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados. 3. DO VALOR ESTIMADO 3.1. O valor estimado global aproximado destinado ao objeto do presente Chamamento Público será de R$ 2.699.170,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e nove mil cento e setenta reais), conforme planilha em anexo, parte integrante desse processo. 3.2 Para fins de elaboração do cálculo do valor estimado foi apurado com base na pesquisa de preço n° 202607060003, elaborado pela administração municipal,' utilizando a metodologia de média aritmética dos valores coletados em contratações públicas similarés. 3.3. Os valores dos serviços estão definidos na planilha constante no Anexo 1 - Termo de Referência deste Edital, de acordo com Art. 79, Parágrafo Único, inciso III, da Lei n. 14.13312021. 14. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes no Anexo 1, cuja aceitação deverá ser expressa no Anexo II - Requerimento de Participação; 4. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS 4.1. O edital e seus anexos estão disponíveis na integra no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. (TCE) e nos sítios: ,- https://www.parambu.ce.gov.br/ campo: LICITAÇÕES; e na plataforma Bolsa dé Licitações e Leilões do Brasil: https:llbll.orq.br/ 4.2. Os participantes interessados em obter seu credenciamento para prestação do serviço descrito no item 2.1 deverão, a partir da publicação da presente convocação, entregar os documentos para credenciamento da seguinte forma: a) No anexo da Prefeitura Municipal de Parambu, localizado sito à Rua Juscelino Kubitscheck, N° 87, altos, Centro, Parambu, Estado do Ceará, de segunda à sexta-feira, das 09h00minàs 16h00min, no período de 28 de julho de 2026 até o dia 31 de dezembro de 2026, a entrega dos envelopes para o credenciamento e requerimento de participação e a documentação de habilitação. b) Através do e-mail: parambu licitacaohotmajl;com c) Na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil: https://blI.orq.br/ 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTCIPAÇÕES
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU SAUDE reta Secretaria Municipal de Saúde d Parn,j 5.1 O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. 5.2. Caberá denúncia do presente credenciamento, por ato unilateral de qualquer das partes, mediante notificação prévia, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da referida publicação. 5.3. Poderão participar deste credenciamentõ os interessados: a) Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto do credenciamento, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; b) Que atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s). 5.4. Não poderão participar do credenciamento os interessados que: a) Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores;dissolução, liquidação; b) Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; c) Estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar .com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou Vil, da Lei 14.13312021; . d) Forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisôs VIII, IX, X, Xi ou XII, da Lei 14.133/2021; e) Possuem profissionais que sejam servidores, conforme art. 9 1, § 1 0, da Lei n° 14.13312021, do credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,'. financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, inciso IV, da Lei n° 14.13312021. 5.5. A inscrição neste processo de credenciamento se dará por meio do Anexô II - Requerimento de Participação, devidamente preenchidos, acompanhado de toda a documentação exigida, e implica aceitação integral e irrestrita ,das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração, independente de declaração expressa. 5.6. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e -., seus anexos. . .. . 5.7. O credenciamento não gera para o credenciado o direito subjétivo à celebração do contrato com a Secretaria de Saúde, do município de Parambu. 6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos . . . 6.2. A Comissão de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido—, conforme previsto no art. 64, da Lei 14.133, de 2021. . . . . . . . . 6.3. Em caso de acolhimento da impugnação,o edital retificado será publicado no PNCP. 6.4. A impugnação não terá efeito suspensivo e a decísão da comissão de contratação será motivada nos autos. . . . . . . 6.5. A impugnação e os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados por, forma eletrônica, pelo e-mail: Darambu licitacaochotmail.com por petição protocolada em dias úteis de funcionamento da Prefeitura Municipal de Parambu, no Setor de Contratação, ou na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil: https://bII.orq.br/. . . .
ESTADO DO CEARÁ SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU Secretaria Municipal de Saúde 6.6. A decisão da Comissão de Contratação será divulgada no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE (https://municipios-licitacôes.tce.ce.qov.br/), no site da Prefeitura Municipal de Parambu no endereço eletrônico https:I/wvvw.parambu.ce.qov.brl e na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil: https:llbll. org. br/, poderão ser, acessadas por todos os participantes, após o prazo para resposta descrito no item 6.2. 7. DOCUMENTOS. DE HABILITAÇÃO . .. . . 71. Como condição de participação os proponentes deste certame serão submetidos à análise prévia quanto à existência de sanção que impeça a participação no Chamamento ou a futura confratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controla doria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https:llwww.portaltransparencia.gov.br/sancoes/chep). 7.2. Habilitação jurídica (Pessoa Jurídica): 7.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; . 7.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidàmerite registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por áções, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.2.3. Inscrição do ato constitutivo em Cartório dê Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 7.2.4. Documento de identificação com foto do responsável legal. 7.3. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificaçãõ dos seguintes requisitos: . . . . . 7.3.1. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.31.2. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; . . . 7.3.3. A regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.3.4. A regularidade relativa à Seguridadé Social e ao FGTS,,,que démonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 7.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a aprésentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; 7.3.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 70 da Constituição Federal. 7.4. Habilitação econômico-financeira: 7.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei n° 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II; . . 7.5. Qualificação técnica . . 7.51. Para os participantes do item 02, na qualidade de profissional médico: especialista, deverá garantir o atendimento profissional com registro junto aos respectivós conselhos de classe, de acordo com a necessidade da unidade contratante, conforme exigências do ANEXO 1, deste processo. 7.52. Para os participantes do item 01, na qualidade de médico clínica geral, deverá garantir o atendimento profissional com registro junto aos respectivos conselhos de classe, de acordo com a necessidade da unidade contratante, conforme exigências do ANEXO 1, deste processo.
ESTADO DO CEARA DE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU aMurrcjIdeP Secretaria Municipal de Saúde 7.5.3. Comprovação da PROPONENTE possuir como RESPONSÁVEL TÉCNICO ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior ou nível técnico, reconhecido(s) pelo Conselho competente. 7.5.4. O vínculo do responsável técnico com a empresa, poderá ser comprovado do seguinte modo: a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro do empregado" ou cópia da Carteirade Trabalho e Previdência Social - CTPS; b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia do Contrato Social; c) Será admitida a comprovação do vinculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum; d) Será admitida declaração de compromisso de vinculação contratual futura com o detentor da atestação apresentada, para o caso de o licitante se sagrar vencedor, desde que acompanháda da anuência do profissional (Acórdão TCU N° 144712015-Plenário). 7.6. Outros documentos 7.6.1. Solicitação de credenciarnento, constante no Anexo li desse edital, contendo as seguintes informações: a) relação dos serviços que se propõe a realizar; b) cópia do diploma de graduação na área exigida conforme Anexo 1 desse edital; c) cópia do certificado de especialista na área conforme Anexo 1 desse edital; 7.7. Documentos de habilitação (Pessoa Física): 7.7.1 Documento de identificação oficial com foto e CPF; 7.7.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional por meio de CND de Tributos E Contribuições Federais e Dívida Ativa da União; 7.7;3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal; 7.7.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; 7.7.5 Comprovante de endereço devidamente atualizado, com emissão inferior a 03 (três) meses; 7.76 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 7.7.7 Apresentar os mesmos documentos constantes no item 7.6 deste edital 7.7:8. A pessoa física, deverá garantir o atendimento profissional com registro junto aos respectivos conselhos de classe, de acordo com a necessidade desta unidade contratante e comprovação de Residência Médica com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), ou título de especialista para os profissionais constantes no item 7.5.1. do edital de Credenciamento Público; 7.8. A documentação poderá ser apresentada em original ou por, cópia legível ou publicação em , órgão de imprensa oficial. 7.9. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada . substituição ou a apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, para: 7.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; ou 7.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação. 7.10. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 7.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto no § 1, art. 64, da Lei N° 14.13312021. 7.12. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte obsérvará o disposto no art. 42 da Lei Complementar no 12312006.
r \ ESTADO DO CEARÁ Ii SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU Secretaria Municipal de Saúde 7.13. Os documentos referidos no item 6 poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei N° 14.133121, Art. 70, inciso II. 8. DO PRAZO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 8.1. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão dê. Contratação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, que será aposto em cópia do Anexo II - Requerimento de Participação e entregue ao interessado, e após decidirá, fundamentadamente, lavrando-se a respectiva ata, pelo deferimento ou pelo indeferimento do requerimento de credenciamento. 8.2. A Comissão de contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 8.3. Na análise dos documentos de habilitação, .a comissão de àontratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação, observado o disposto no art. 55 da Lei n° 9.784, de 29 de ianeiro de 1999. 8.4; Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem .e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 8.5. Porquanto a inviabilidade de competição configura-se pelo fato de a Administração dispor-se a contratar todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições por ela estabelecidas. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Após a decisão da administração pelo deferimento ou indeferimento do requerimento de credenciamento, o interessado poderá, conforme definido em edital, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão. : 9.2 O interessado poderá interpor recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de publicação da decisão. 9.10 recurso será dirigido à comissão de,contratação, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, quê deverá proferir a sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento dos autos. 9.4. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Contratação e poderão ser encaminhados por e-mail: parambu licitacaohotmaiLcom, ou por meio da plataforma https://bll.orq.br/ ou mesmo protócolizados no Setor de Contratação, localizado no endereço supracitado. 9.5. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela entidade participante. 9.6. A resposta do recurso será divulgada no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE (https://municipios-licitacoes.tce.ce.qov.br/) no site da Prefeitura Municipal de Parambu no endereço eletrônico https://www.parambu.ce.qov.br/ e na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil: https:llbJl.org.br/, poderão ser acessadas por todos os licitantes, após o prazo para resposta descrito no item 9.3.
ESTADO DO CEARA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU Secretaria Municipal de Saúde 9.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO . . .' 10.1. O credenciamento permanecerá aberto a futüros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência,:, que será até 31 de dezembro de 2026. . . . 10.1.1. Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer, tempo, de qualquer interessado, desde que preencha as condições ora exigidas; 11. PUBLICAÇÃO DOS CREDENCIADOS . . 11.1. O interessado que tiver sua documentação deferida' pela Comissão de Contratação integrará a lista de credenciados da Administração. 112. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Portal de Licitações dos Municípios, no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE (htts:l/municipios-licitacoes.tce.ce.qov.br/), no site da Prefeitura Municipal de Parambu https://www.parambu.ce.qov.br/, e na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil: https://bll.orQ.br/ ' 11.3. Após divulgação do resultado final será realizada a Homologação dos credenciados. 11.4. Todos os interessados que preencherem os requisitos , exigidos neste edital terão, seus requerimentos de credenciamento homologados pela autoridade dàmpetente; 12. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO' 12.1. Sendo deferido o credenciamento do interessado, este será incluído na lista de credenciados disponibilizada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Portal de Licitações dos Municípios, no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE (https://municipios- licitacoes.tce.ce.çov.br/), no site da Prefeitura Municipal de Parambu https://www.parambu.ce.çjov.br/ e ná plataforma Bolsa de Licitações e Leilõés do Brasil: https://bll.org.br/, podendo ser convocado pará assinar o contrato, conforme modelo constante no Anexo III. 12.2. O credenciado devidamente convocado deverá assinar o respectivo TERMO DE CONTRATO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, sob pena de decadência do direito de contratação. 12.3. O prazo de que trata o item 12.2 poderá ser prorrogado urná vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela administração. 13. SANÇOES ADMINISTRATIVAS 13.1. Comete infração administrativa o licitante ou contratado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei n° 14:133, de 2021. . . . .
ESTADO DO CEARA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU Secretafia Municipal Secretaria Municipal de Saúde 13.2. O não-cumprimento das disposições mencionadas neste Edital poderá acarretar o descredenciamento do CREDENCIADO, sem prejuízo de outras sanções, especialmente as previstas no art. 156 da Lei 14.133121: a) Advertência; b) Multa de 0,5% (cinco décimos percentuais) sobre o valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei; C) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta dó ente federativo que tiver aplicado a sanção pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave. 14. DO DESCREDENCIAMENTO 14.1. O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando houver: 14.1.1. pedido formalizado pelo credenciado; . 141.2. perda das condições de habilitação do credenciado; 14.1.3. descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 14.1.4. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao àredenciamento. 14.2. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 14.1.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 14.3. Nas hipóteses previstas nos subitens 14.1.2 e 14.1.3, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a iampla defesa, para põssível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 14.4. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o Credenciado não regularize a sua situação. . 14.5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da administração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular. 15. DO REAJUSTE DO PREÇO . 15.1. Os preços somente poderão ser reajustados após o período de 12 (doze). meses, a contar da data da apresentação das propostas, com base na variação percentual acumulada no período sob análise, do IGP-M (Indice Geral de Preços do Mercado), ou outro equivalente caso este venha 'a ser extinto ou substituído. . 15.2. O reajuste será realizado por apostilamento. 16. DA ORIGEM DOS RECURSOS . .. 16.1. Os créditos orçamentáriosnecessários ao custeio de despesas relativas a presente Chamada Pública provenientes da seguinte dotação orçamentária: 02.09.01.10.1 22.04022008 02.09.02.10.302.1003.2011, elemento: 33.90.36.00 e/ou 33.90.39.00 . 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS . .
ESTADO DO CEARA 5AUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMBU . 1J eaMunipaldePanii Secretaria Municipal de Saúde 17.1. Quaisquer controvérsias e omissões deste edital serão regidas pela Lei. n. ° 14.133121 e suas posteriores alterações e, subsidiariamente, com base em outras leis que rn se prestem a suprir eventuais lacunas. . . 17.2. Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei n° 14.133121, o Decreto N° 11.878124 e demais normas legais pertinentes. 17.3. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Parambu designada por meio da Portaria n° 016/2025, nos termos do artigo 6 0 , inciso L da Lei n° 14.13312021 . . . . . . .. ... 17.4. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração de formulário ou apresentação de documentos relativos a este Credenciamento. 17.5. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital será competente o Foro da Comarca de Parambu - CE. 17.6. Todas as normas inerentes ao objeto deste Credenciamento, discriminadas no Anexo l - Termo de Referência, deverão ser minuciosamente observadas pelos interessantes. 18. COMPÕEM ESTE EDITAL, OS ANEXOS: . Anexo 1 - Termo de Referência; . Anexo II - Requerimento de Participação; Anexo III - Minuta do Contrato; . Anexo IV - Declarações. . ,. . . . êtaria de Saúde
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de profissionais da área da saúde, compreendendo Médico Clínico Geral para realização de plantões presenciais (24 horas) nas unidades de saúde do Município e Medico Especialista em Ginecologia e Obstetrícia para realização de consultas ambulatoriais especializadas visando atender às necessidades do Hospital e Maternidade Dr. Cicero Ferreira Filho em Parambu-Ce compreendendo serviços médicos especializados e multiprofissionais incluindo • Serviços médicos especializados em Clínica Geral, para realização de plantões médicos de 24 (vinte e quatro) horas • Serviços médicos especializados em Ginecologia para realização de consultas médicas 1. 2 - Destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital e Maternidade Dr. Cícero Ferreira Filho do Município de Parambu-CE 21 ESPE AE'E QUANTTATVO DOS SERVIÇO: oU 1úb Serviços médicos especializados em 01 Clínica Geral, icoe rz e 1.000 Plantão 1 892 50 R$ 1.892.500 00 quatro) horas. Serviços médicos especializados em 02 Ginecologia para realização de 3.000 Consulta 268,89 R$ 806.670 i00 consultas médicas. 3 I!f11VA &J 0 DACONjRATAÇÃO: 3.1 A contratação de serviços médicos de Clínica Geral e Ginecologia mostra-se necessária diante da crescente demanda por atendimento medico na rede publica municipal e da insuficiência do quadro permanente de profissionais para atender, de forma continua e adequada às necessidades da população usuária do Sistema único de Saúde - SUS 3.2 - A contratação tem por finalidade assegurar a manutenção dos plantões médicos presenciais de Clinica Geral garantindo a continuidade e a regularidade do atendimento médico nas unidades de saúde do Município, bem como ampliar a oferta de consultas ambulatoriais especializadas em Ginecologia possibilitando maior acesso da população aos serviços especializados de saúde. 3.3 A medida também busca contribuir para a redução das filas de espera, a ampliação do acesso aos serviços médicos, a melhoria dos indicadores assistenciais e a garantia da continuidade de serviço publico essencial especialmente no âmbito do Hospital e Maternidade Dr. Cícero Ferreira Filho 3.4 - Dessa forma a contratação objetiva garantir a oferta regular e adequada dos serviços médicos, dando suporte à rede municipal de saúde e promovendo a melhoria da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, em consonância com as necessidades da população e com as metas estabelecidas para á saúde municipal. 4 - DO VAL<kq EiDO: 4.1 -Metodologia de Estimativa 4.1.1 O valor estimado da contratação foi apurado com base na Pesquisa de Preços n° 202607060003, realizada pela Administração Municipal observando rigorosamente os critérios técnicos estabelecidos na