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Texto do edital

Chamamento Público visando o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas blogs eletrônicos, para prestação de serviços de divulgação das ações, programas e campanhas, na forma de veiculações das ações da Câmara Municipal de Mãe d´água-PB, conforme especificações constantes no anexo I deste edital

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CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE D´ÁGUA CASA CARMITA DANTAS Rua Leonardo Camboim, 01 – Mãe D´água-PB 1 EDITAL CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2026 CHAMAMENTO PUBLICO DE INTERESSADOS PARA CREDENCIAMENTO VISANDO FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA SERVIÇOS BLOGS ELETRÔNICOS PARA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES, PROGRAMAS E CAMPANHAS, NA FORMA DE VEICULAÇÕES DIÁRIAS DAS AÇÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE MÃE D´ÁGUA-PB. Considerando o disposto no art. 78 e 79 da Lei n. 14.133/2021, a Câmara Municipal de MÃE D´ÁGUA-PB, torna público através de sua Comissão de Contratação, nomeada através da Portaria nº 010/2026 que se acha aberta na sala de licitação do município de MÃE D´ÁGUA– PB, a CREDENCIAMENTO Nº 01/2026, visando chamamento de interessados, conforme a seguir: Recomendamos aos proponentes a leitura atenta às condições e /ou exigências expressas neste edital e seus anexos, especialmente aos itens do credenciamento, documentação de habilitação e ao objeto da licitação, visando uma perfeita participação com efetividade no certame. ATENÇÃO: • Toda e qualquer comunicação com o setor de Licitação deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se unicamente do Portal de Compras Públicas ou em caso de comprovada indisponibilidade deste, pelo e-mail [email protected] , sempre mencionando o número do Credenciamento ou, quando da sessão pública da disputa do certame, por intermédio do sistema eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo que não serão prestadas informações por contato telefônico ou via outro endereço eletrônico que não o indicado neste Edital. I- DO OBJETO: 1.1.O objeto do presente edital é o chamamento público visando o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas blogs eletrônicos, para prestação de serviços de divulgação das ações, programas e campanhas, na forma de veiculações das ações da Câmara Municipal de Mãe d´água-PB, conforme especificações constantes no anexo I deste edital. 1.1.1. O objeto deste Edital o credenciamento NÃO TEM CÁRATER DE EXCLUSIVIDADE. 1.2. O Credenciado que aderir ao presente edital para execução dos serviços descritos no Termo de Referência, Anexo I, deverá iniciar os serviços em até 24 (vinte e quatro) horas após assinatura do contrato. 1.3. A existência dos Credenciados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Credenciamento específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. II - DO SUPORTE LEGAL

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CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE D´ÁGUA CASA CARMITA DANTAS Rua Leonardo Camboim, 01 – Mãe D´água-PB 2 2.1 Os serviços acima estão inclusos todos os custos com mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. O credenciamento de prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, com arrimo no disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, e alterações posteriores. 2.3. Modo de seleção : art. 79, inciso I da Lei n. 14.133/2021- paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. III. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: 3.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela CONTRATADA , da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Câmara Municipal através de servidor competente. 3.2. Os serviços serão executados mediante demanda, por preço unitário (valor mensal) com base na Tabela de Preços fixada pela CÂMARA MUNICIPAL DE MAE DAGUA no Anexo II deste Edital conforme demanda da Assessoria de Comunicação. 3.3. As condições deste credenciamento são universais e, portanto, iguais para todos os prestadores de serviços credenciados. 3.4. Constará no planejamento realizado pela Assessoria de Comunicação, o número de inserções, espaço a ser utilizado, dias das veiculações, bem como o formato da publicidade institucional. 3.4.1. A arte, em geral da publicidade institucional serão fornecidos pela Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal. 3.5. A contratação para a prestação de serviços, oriunda do presente credenciamento, dar-se-á em igualdade de condições, obedecendo a rotatividade entre todos os credenciados e buscando sempre o maior número de interessados que atendam às exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Câmara Municipal de Mãe D´água. 3.6. O Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado por razões de ilegalidade, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização por esses fatos, de acordo com o art. 71 da Lei Federal n° 14.133/2021. IV- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do presente Credenciamento pessoa jurídica prestadores de serviços em situação regular, que para o exercício das atividades, que ofereçam os serviços constantes no Termo de Referência, sendo necessário credenciar-se no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br contendo a documentação para HABILITAÇÃO e FICHA DE CREDENCIAMENTO com os documentos comprobatórios pertinentes e que indique os tipos de serviços que estão capacitados a prestar. 4.1.1. Os interessados deverão atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do credenciamento. 4.1.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos dados relacionados na documentação entregue, bem como mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela

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CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE D´ÁGUA CASA CARMITA DANTAS Rua Leonardo Camboim, 01 – Mãe D´água-PB 3 informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados 4.3 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR: 4.3.1- Pessoas jurídicas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com o Contratante, respeitando o disposto no inc. III, do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes; 4.3.2- Pessoas jurídicas/física que estejam cumprindo qualquer penalidade no exercício da atividade; 4.3.3- Pessoas jurídicas/física que, por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público, ou que estejam temporariamente impedidas de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública. 4.3.4. que estejam suspensas de participar em Licitação e impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou qualquer dos órgãos descentralizados; 4.3.5. Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Município de MÃE D´ÁGUA. 4.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que se equiparam aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º); Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º). s; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º); g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por

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CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE D´ÁGUA CASA CARMITA DANTAS Rua Leonardo Camboim, 01 – Mãe D´água-PB 4 submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); h) Vedada a contratação de cooperativas, ante o objeto desta licitação, respeitando a Súmula nº 281, TCU, aprovada pelo Acórdão TCU 1.789/2012. i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.5. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.5.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas 4.6. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/ cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. V – DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL E AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES 5.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade PROCEDIMENTO AUXILIAR por CREDENCIAMENTO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 5.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 5.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 5.4. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail [email protected] . 5.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este CREDENCIAMENTO. 5.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE D´ÁGUA CASA CARMITA DANTAS Rua Leonardo Camboim, 01 – Mãe D´água-PB 5 5.8. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este CREDENCIAMENTO. 5.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. VI- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários a cobertura das despesas relativas à execução da atividade objeto do presente edital terão a seguinte classificação: Orçamento programático de 2026: Fonte de Recursos REPASSE DUODÉSSIMO 01.010 Câmara Municipal 01 031 0003 2001 Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 15000000 Recursos não Vinculados de Impostos 000011 3390.39 99OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA VII – HABILITAÇÃO PRELIMINAR: 7.1. A documentação abaixo indicada, e deverão ser enviados exclusivamente através do sistema do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br); 7.1.1. O proponente interessado deverá preencher a ficha de inscrição padrão com a oferta de serviços pelos valores definidos no Termo de Referência. 7.1.2.O pedido de credenciamento (modelo do Anexo II) deverá ser apresentado preenchido com dados da proponente, em formato pdf, devidamente datilografado ou digitado, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, contendo, no mínimo, as informações abaixo mencionadas, juntamente com os documentos de habilitação para pré-qualificação, solicitados no item a seguir: 7.2– DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA JURIDICA 7.2.1. Habilitação Jurídica a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Documento de identidade – RG do administrador; b) a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver; c)As participantes, em se tratando de Sociedades Civis , deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício; d) As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações , deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores. e) No caso de empresário individual , inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis; f) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta

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CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE D´ÁGUA CASA CARMITA DANTAS Rua Leonardo Camboim, 01 – Mãe D´água-PB 6 Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; g) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; (cópias autenticadas ou apresentar os originais para conferência). 7.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (relativa ao ICMS); e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certidão de Regularidade de Situação - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal; f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n o 5.452, de 1 o de maio de 1943. (Incluído dado pela Lei nº 12.440, de 7.7.2011 – DOU de 8.7.2011 - Vigência: 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Lei). 7.2.3. Capacidade Técnica a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante Atestado(s) de Capacidade Tecnica fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou privado, demonstrando os serviços executados pelo requerente, para os serviços: BLOGS E SITES-DIVULGAÇÃO AÇÕES. a.1.As participantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias a comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados. a.2. Não serão aceitos atestados emitidos pelo participante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências deste edital e seus anexos; 7.2.4. Capacidade Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante em processo judicial eletrônico e físico, com data não superior a 60 (sessenta) dias contados da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. 7.2.5. Documentos Complementares a) Declaração de que não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por

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CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE D´ÁGUA CASA CARMITA DANTAS Rua Leonardo Camboim, 01 – Mãe D´água-PB 7 afinidade, até o terceiro grau; b) Declaração de que cumprirá durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015. 12.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 7.2.6. Em todas as hipóteses referidas no item 6 e subitens, não serão aceitos protocolos. ATENÇÃO: 1-Caso as certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sejam POSITIVAS, a Câmara Municipal de Mãe D’água-PB, reserva-se ao direito de só aceitá-las se elas contiverem expressamente COM EFEITOS DE NEGATIVA, nos termos do art. 206 do CTB. 2- No caso em que a empresa participante seja considerada isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.3. O pedido de credenciamento (modelo do Anexo II) deverá ser apresentado preenchido com dados da proponente, devidamente datilografado ou digitado, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, contendo, no mínimo, as informações abaixo mencionadas, juntamente com os documentos de habilitação para pré-qualificação, solicitados no item 7. deste Edital. 7.4. Estarão credenciadas a realizar os serviços, as pessoas jurídicas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pela neste edital pela Câmara Municipal. 7.5. Serão considerados inabilitados para credenciamento os proponentes que não atenderem ao disposto no item 7. deste edital e vierem a apresentar os documentos exigidos incompletos, com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento. 7.5.1. Na análise da documentação relativa á habilitação, pela Comissão, exigir-se-á a estrita observância de todos os requisitos de pré-qualificação prevista no edital: a) Caso necessário, serão solicitados esclarecimentos, retificações e complementação aos interessados, sendo concedido prazo para saneamento de até 24(vinte e quatro) horas. b) Decorridos os prazos concedidos, a aprovação ou não da documentação de credenciamento será comunicada aos interessados no prazo máximo de até 03(três) dias úteis, a contar da data da apresentação, no próprio sistema www.portaldecompraspublicas.pb.gov.br 7.6. A apresentação da documentação de credenciamento implica na plena concordância e aceitação dos termos e condições prevista neste instrumento, inclusive com a relação ao preço estipulado pela Administração para a prestação dos serviços constante no Termo de Referência Anexo I deste edital, parte integrante deste processo. 7.7. No caso de não registro no sistema de nenhum licitante interessado em participar de determinada especialidade o item(s) será considerado DESERTO, podendo ao longo período de 12(doze) meses ser contratadas proponentes que venha a demonstrar interesse em atender ao item DESERTO, dentro da validade do Credenciamento.

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CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE D´ÁGUA CASA CARMITA DANTAS Rua Leonardo Camboim, 01 – Mãe D´água-PB 8 7.8. A Câmara Municipal não se obriga a contratar todos as os credenciantes habilitadas, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda necessária ao município. 7.9. Poderão ser convidados a colaborar com o Agente de Contratação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade 7.10 A apresentação do pedido de credenciamento vincula os interessados, sujeitando-o, integralmente, às condições deste Edital de Credenciamento. 7.11. Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo a empresa apresentar juntamente com a certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo. 7.12. A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela empresa implicará no indeferimento de sua habilitação, independente das sanções cabíveis. 7.13 Os documentos exigidos neste Edital deverão, quando for o caso, serem apresentados digitados, em pdf, perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras ou emendas, devidamente datados e assinados quando necessários 7.14. Não serão credenciados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital. VIII - DO RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 8.1. A documentação exigida neste Edital deverá ser enviada por meio digital, no site www.portaldecompraspublicas.com.br , conforme a seguir: Data de início do envio da documentação 28 de maio de 2026 ás 08:30horas Data de abertura da documentação 12 de junho de 2026, 08:30 Horas 8.2. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos na internet pelo sítio oficial na internet: www.camaramaedagua.pb.gov.br ou site www.tce.pb.gov.br , e portal www.portaldecompraspublicas.com.br 8.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado como Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições prevista no Decreto Municipal nº 05/2023: coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas; verificar e julgar as condições de habilitação; conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;

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CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE D´ÁGUA CASA CARMITA DANTAS Rua Leonardo Camboim, 01 – Mãe D´água-PB 9 proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances; indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade; indicar o vencedor do certame; encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a homologação e contratação; 8.4. EM CASO DE DISCORDÂNCIA EXISTENTE ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESTE OBJETO DESCRITO NO PORTAL www.portaldecompraspublicas.com.br E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL, PREVALECERÃO AS CONSTANTE NO TERMO DE REFENCIA DO EDITAL. 8.5. Estarão credenciadas a realizar os serviços, as pessoas jurídicas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pela neste edital pela Câmara Municipal. 8.6. No dia e hora marcado será feito análise preliminar da documentação apresentada até então, e o pedido de credenciamento e os documentos de habilitação apresentados pelas interessadas de modo incompleto, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e devolvidos às interessadas caso não seja possível a sua regularização, podendo esta emendá-la, reapresentando-o durante a vigência deste Edital, depois de corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pelo Agente de Contratação. 8.7. A apresentação do pedido de credenciamento junto ao sistema www.portaldecompraspublicas.com.br vincula os interessados, sujeitando-o, integralmente, às condições deste Edital de Credenciamento. 8.8. Em todas as fases serão lavradas atas relatando todas as ocorrências. 8.9. A Câmara Municipal não se obriga a contratar todos as empresas habilitadas, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda necessária ao município. 8.10. Poderão ser convidados a colaborar com o Agente de Contratação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a potenciais interessados no credenciamento, bem como qualquer outro servidor desta Municipalidade. IX - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1 - A divulgação oficial do resultado de fase do Credenciamento dar-se-á através de avisos da no site www.portaldecompraspublicas.com.br 10 – RECURSOS 10.1 – Divulgado o resultado da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, devendo a síntese das razões ser registrada em ata. Nesse caso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso por escrito, podendo juntar memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.1.1 – Nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, a fase recursal ocorrerá em momento único, a ser indicado pelo Agente de Contratação após o julgamento final.

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CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE D´ÁGUA CASA CARMITA DANTAS Rua Leonardo Camboim, 01 – Mãe D´água-PB 10 10.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, ao final da sessão, importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação ao vencedor. 10.3 – Os recursos deverão ser apresentados por meio do sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 10.4 – O recurso será dirigido à autoridade competente, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior, que deverá proferir decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade. 10.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6 – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados. XI. DA ENTREGA POSTERIOR A DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES 11.1. Este credenciamento ficará aberto para os interessados se credenciarem em qualquer momento, dentro do período de sua vigência , desde que apresentarem as documentações em conformidade com o Edital. 11.3. Os interessados que anexarem no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br as documentações posteriormente à data marcada para abertura dos envelopes, dentro da vigência deste credenciamento, serão recebidas, abertos, analisados, conferidos, verificando as exigências do Edital pelo Agente de Contratação, em até 05 (cinco) dia úteis subsequente à sua entrega, podendo ser prorrogado por igual período. 11.4. Declarado habilitado, serão inseridos imediatamente após o último colocado da lista de credenciamento no sistema de rodízio, observada a ordem definida do sorteio, que deverá ser convocado para trabalhar de acordo com as necessidades de demandas da Câmara Municipal. 11.5. Os interessados deverão entregar toda a documentação pertinente num único ato, não sendo permitida a entrega fracionada, exceto nos casos previstos neste próprio Edital. XII. DO SISTEMA DE RODÍZIO 12.1. A contratação será efetivada após realização do sorteio pelo Setor demandante, assegurando a igualdade de tratamento dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados, com objetivo de oportunizar a contratação de todos os credenciados no sistema de rodízio. 12.2 A prestação dos serviços seguirá o critério de rodízio, sempre em conformidade com o princípio da proporcionalidade, de maneira clara e objetiva. A administração pública realizará o rodízio pela ordem crescente de credenciamento. 12.3. Todos os licitantes que atenderem às condições de habilitação estabelecidas no Edital serão considerados credenciados. 12.4. Caso o credenciado não iniciar os serviços no prazo estabelecido ou realizar os serviços em desacordo com as exigências da Secretaria de requisitante , será passado a vez para a credenciado seguinte, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades nem paralisação os serviços em andamento, passando o credenciado para o último lugar do rodízio.